Post on 06-Nov-2018
AVALIAÇÃO
Composta de medição instrumental e/ou
laboratorial da concentração do agente
e comparação dos resultados com os
níveis de exposição aceitáveis.
Limites de Tolerância
Parâmetro de referência utilizado para as
avaliações, ou seja, aquelas concentrações dos
agentes químicos ou intensidades dos agentes
físicos presentes no ambiente de trabalho, sob as
quais acredita-se que a maioria dos trabalhadores
pode ficar exposta durante toda a sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos à sua saúde.
Esses limites são estabelecidos através de
estudos coordenados por diversas entidades,
sendo que uma das mais importantes é a
AMERICAN CONFERENCE OF
GOVERNMENTAL INDUSTRIAL
HYGIENISTS - ACGIH
Essa entidade formada por higienistas
governamentais emite a cada ano, um livreto
denominado "THRESHOLD LIMIT VALUES
and BIOLOGICAL EXPOSURE INDICES" que
contém os limites de tolerância atualizados,
bem como uma relação de modificações ou
acréscimo de novos valores.
Os TLVs - limites de tolerância da
ACGIH - tornaram-se referência em
todo o mundo e serviram de base para
as legislações de muitos países,
inclusive o Brasil.
Limites de Tolerância no Brasil
Antes de 1978 muito pouco se tinha de
legislação relativa à avaliação
profissional.
Em 1978, foi publicada pelo Ministério do
Trabalho, a Portaria 3.214 que estabeleceu em
sua Norma Regulamentadora No. 15 → Limites de
Tolerância para uma série de agentes químicos e
físicos.
No item 15.1 da NR 15 encontra-se a definição
legal de Limite de Tolerância:
Entende-se por limite de tolerância, para os fins
desta norma, a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o
tempo de exposição ao agentes, que não causará
dano à saúde do trabalhador, durante sua vida
laboral.
Os LTs são destinados para uso na prática
de Higiene Ocupacional como guias ou
recomendações no controle de riscos
potenciais à saúde e não devem ser
considerados como limites seguros entre
saúde e doença.
EVOLUÇÃO DO L.T. PARA BENZENO
1920 - EUA (alguns estados) 100 ppm
1930 - EUA (limite estadual) 50 ppm
1940 - EUA (limite estadual) 35 ppm
1942-45 - EUA (limite guerra) 100 ppm
1946 - ACGIH 100 ppm
1947 - ACGIH 50 ppm
1948 – ACGIH 5 ppm
1957 – ACGIH 5 ppm
1972 – OSHA 10 ppm
1977 – OSHA 1 ppm
1978 - BRASIL 8 ppm
1990-94 - ACGIH (proposta) ,1 ppm
1995 - ACGIH (proposta) 0,3 ppm
2002 - ACGIH 0,5 ppm
Limite de Tolerância (NR-15, Anexo 1 item 6)
Risco: Físico Agente: Ruído
Nível de Pressão
Sonora dB(A)
Tempo de Exposição
Dose
85 8 horas 100 %
90 4 horas 100 %
95 2 horas 100 %
.... .... ....
115 7 min 100 %
Limite de Tolerância
Limite de Tolerância (NR-15, Anexo 1 item 6)
Risco: Fisico Agente: Ruido
Nível de Pressão
Sonora dB(A)
Tempo de Exposição
Dose
85 8 horas 100 %
90 4 horas 100 %
90 8 horas 200%
80 16 horas 100%
80 8 horas 50 %
Limite de Tolerância
DOSE DE RUÍDO
C1 + C2 + C3 + ... + Cn < 1
T1 T2 T3 Tn
Cn=TEMPO/EXPOSIÇÃO AO NÍVEL DE RUÍDO
ESPECÍFICO.
Tn=TEMPO/MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL AO NÍVEL/RUÍDO ESPECÍFICO.
CÁLCULO DE DOSE DE RUÍDO
EXEMPLO “TORRISTA / JORNADA 12 H”.
- 1 H. NO HELICÓPTERO A “95” dB (A) - L.T = 2 HORAS
- 4 H. NA DESC./REVESTIMENTO A “92” dB (A) - L.T= 3
HORAS
- 2 H. NA SALA DE BOMBAS A “99” dB (A)- L.T= 69 MIN.
- 5 H. EM SERV. DIV. A “82” dB (A) - L.T = 12 HORAS
APLICAÇÃO DA FÓRMULA AO EXEMPLO
DOSE = C1 + C2 + C3 + .... CnT1 T2 T3 Tn
DOSE = 60 + 240 + 120 + 300 >20 180 69 720
DOSE = 0,5 + 1,3 + 1,7 + 0,4 > 50% 130% 170% 40%
DOSE = 3,9 (EXPOSIÇÃO EXCESSIVA) 390%
Doses acima de 1,0 ou 100 % estão acima do limite legal da NR-15.
No item 15.1 são consideradas insalubres as
atividades que se desenvolvem acima dos limites de
tolerância.
A NR-15 estabelece Limite de Tolerância para:
- Ruído contínuo e de impacto (Anexo 1 e 2);
- Calor (Anexo 3);
- Substâncias químicas (Anexo 11 - para 150
substâncias);
- Poeiras Minerais (Anexo 12).
Estabelece avaliação qualitativa ou seja,
insalubridade determinada através de inspeção do
local de trabalho para:
Radiações não ionizantes: microondas,
Ultravioleta, Laser (Anexo 7);
Frio (Anexo 9);
Umidade (Anexo 10);
Atividades e operações envolvendo agentes
químicos que não possuem Limite de Tolerância
(Anexo 13);
Agentes biológicos (Anexo 14).
Os limites de Tolerância estabelecidos na NR-15
foram baseados naqueles adotados pela ACGIH,
sendo que para as substâncias químicas houve
necessidade de correção dos valores para
adequação da jornada de trabalho semanal.
Os Limites da ACGIH são válidos para jornadas de
8 horas por dia, 40 horas semanais: enquanto que no
Brasil a jornada semanal usual era de 48 horas
Antes de iniciar a avaliação, o higienista
ocupacional deverá definir o objetivo dessa,
podendo ser para:
verificar conformidade com o Limite de
Tolerância;
verificar necessidade ou eficiência das medidas de
controle;
estudo/pesquisa.
Uma vez definido o objetivo, deverão ser
estabelecidos os seguintes pontos:
Onde amostrar?
Quem amostrar?
Por quanto tempo?
Com quantas amostras?
Em que período? (p.ex: dia ou noite, verão ou inverno)
A escolha do local de amostragem depende do
objetivo da avaliação, podendo ser:
na zona respiratória do trabalhador;
no ar ambiente;
na operação.
O tempo de amostragem
Sensibilidade do procedimento analítico
empregado;
Limite de Tolerância do contaminante;
Concentração estimada.
Assim, o volume de amostra necessário pode variar de poucos
mililitros, quando a concentração estimada é elevada, a metros
cúbicos quando a concentração esperada for baixa.
A duração da amostragem deverá cobrir pelo menos um ciclo da jornada de trabalho ou da operação.
Uma técnica alternativa é amostrar em intervalos inicialmente regulares como p.ex: alguns minutos em cada hora.
Poderão existir alguns fatores restritivos ao tipo de
levantamento do ambiente de trabalho inicialmente
elaborado, como por exemplo:
Quantidade e tipo de equipamentos disponíveis;
Tempo disponível;
Precisão necessária;
Recursos de laboratório.
MEDIDAS DE CONTROLE
Realmente necessárias e suficientes para
eliminar ou minimizar a exposição
Fonte
Trajetória
Exposto
FFFOOONNNTTTEEE TTTRRRAAAJJJEEETTTÓÓÓRRRIIIAAA FFFUUUNNNCCCIIIOOONNNÁÁÁRRRIIIOOO
SSUUBBSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO DDEE
MMAATTEERRIIAAIISS
SSEEGGRREEGGAAÇÇÃÃOO
EENNCCLLAAUUSSUURRAA--MMEENNTTOO
LLIIMMPPEEZZAA
AALLTTEERRAAÇÇÃÃOO DDEE
PPRROOCCEESSSSOO
PPRROOJJEETTOO
VVEENNTTIILLAAÇÇÃÃOO
DDIILLUUIIDDOORRAA
VVEENNTTIILLAAÇÇÃÃOO
EEXXAAUUSSTTOORRAA
LLIIMMIITTAAÇÇÃÃOO DDOO TTEEMMPPOO
DDEE EEXXPPOOSSIIÇÇÃÃOO
CCOONNTTRROOLLEE MMÉÉDDIICCOO
EEPPII’’SS
MEDIDAS DE CONTROLE EM S&SO
MEDIDAS DE CONTROLE
ALGUNS EXEMPLOSDE MEDIDAS DE CONTROLE
EXECUTADAS EM UNIDADESOPERACIONAIS OFFSHORE
E ONSHORE
Equipamento: Medidor de Nível de Pressão SonoraLocal: Camarote número 301N. P. S.: 68 dB(A)Obs: Ruído proveniente das bbs. do sist. refrig.