Post on 21-Dec-2015
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IDSTÓRIA DO DIREITO: IMAGENS
COMPARADAS
1
1
A DIMENSÃO DA Hermenêutica Historiografia
A historiografia dos Séculos XIX e XX (a juódica historiografia
NÃO Menos Que a historiografia "geral") se desenvolveu corno disciplina es-
pecializada, empenhada em minuciosas Pesquisas documentais e disposta a
renunciar Às Grandes Questões Filosóficas Sobre o SENTIDO fazer devir 11istórico,
Operação Não Por Isto É-se resolveu cm uma (de QUALQUÉR forma Impossível)
cultural "livre de pressupostos": Não evitou ASSIM de recorrer a UO Filosofias
Teorias Gerais, NEM de Depender delas cm Alguma Medida, assumindo,
empreendedor
tanlo, Diferentes Estratégias não CONFRONTO COM ELAS, as vezes de explicita e
Crítica tematização, Otras, de implícita e disfarçada Adoção.
E
nenhum horizonte de Uma Visão mundial da Sociedade Que o historiador
de hum Modo Geral concebeu e praticou SUA Profissão.
Como
Sociais Filosofias
totalizadoras forneciam Ao historiador Dois IMPORTANTES instmmentos de orien-
Tacão: de hum Lado, ofereciam-LHE UM Repertório lexical e conceituai empre-
Gavel no Trabalho de Revelação, Sistematização e narração dos Dados; de Outro,
e respectivameme, assinalavam
à
SUA disciplina hum Preciso local, nenhum mapa do
sabre, legitimando-a de Como Componente essencial de Uma "Enciclopédia"
Geral.
Graças Ao mapa fornecido Por uma UO oulra filosofia sociais, o his-
toriador tinha uma sensação de Avançar Sobre hum terreno that pódios Ser diíicil e
Aspero, mas aparecia consistente, equilibrado e stable: o bfatoriador Sabiá
era quem, que coisa se Esperava DELE, qua Conhecimento pódios considerar-se
Capaz de fornecer. Nesta moldura, de Algum Modo tranquilizadora, realizava-
-se,
E
claro, uma aventura da Pesquisa "de campo", cujos Resultados NÃO podiam
ser, na Realidade, predetermí.nados rigidamente (sem Conteúdo e na Qualidade)
Pelos "prejuízos" que a Cada Vez ERAM Compartilhados: Não importa Quais
Tradução de Alexandre Rodrigues de Castro (Doutorando em História do Direito na
Uni-
versità deg / i Studi di Firen: e).
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Pietro Costa
fossem OS Resultados
da pesqujsa concreta, o Método, o Objeto e, em Resumo,
a Identidade da historiografia era dada claramente Pela Inscrição da Pesquisa
não escolhido horizonte teórico. A historiografia trazia um SUA legitimação teó-
rica fazer Fato de Ser concebida Como hum Capítulo daquilo Que chamaria de Uma
"Grande narrativa": um Discurso mundial Sobre o Homem e como Suas Relações
intersubjetivas.
E
Nisso Que a historiografia encontrava A SUA Colocação, A SUA
destinação de sentido, contribllindo parn o Seu Desenvolvimento e Ao MESMO
TEMPO dependendo Disso.
Estava
à
ruspos.ição da historiografia, Naturalmente, Não Uma .única,
indiscutível "grande narrativa", mas Diversos Esquemas teóricos com Relação
AOS Quais era necessary reatizar (implícita UO explicitamente) Uma esc.olha.
O positivismo tardo-oitocentista, o oeoidealismo, o marxismo, ofereciam-se
à
historiografia, POR ASSIM Dizer, Como cartas Geográficas de larga escala,
Entre concorrentes SEUs, algumas das Quais prometendo fornecer Uma orien-
Tacão segura Para o des1ocamento NAS terras incógnitas NAS Quais o historia-
dor te.ria Iniciado como SUAS minuciosas Viagens de Reconhecimento.
A cultura do Século XIX e de grande Parte do XX foi. O Teatro de
hum penoso Confronto entre "Grandes Teorias", de Uma "Luta Entre gigantes",
Que se desenvolveu com Diferentes sortes e that ocupou o Cenário ideológico
dos Últimos Cento e cinquenta ano. De tal Fonna, passamos da hegemonia
positivista AOS Êxitos ideafütas that, AO Menos na Itália, tiveram campo Ate O
SEGUNDO pós-guerra, Quando Veio difundindo-se o marxismo, that ATÉ ágora
ESTÁ Presente na cena, mas em posição relativamente Mais Periférica.
Entre como grande Narrativas, E o marxismo Que provavelmente man-
TEVE ATÉ NOSSOS Os Dias, Mais Que OS Outros velhos concorrentes, O Fascínio de
Uma compreensão Teórica da mundial Realidade social. Mas TAMBÉM ESTA gran-
Entrou de narrativa, em Anos Recentes, em Uma crise signlticativa: Uma crise
Que certamente NÃO
E
A Primeira em Seu Mais Que centenário Percurso, mas, ·
that
E,
EntreTanto, particulan11ente Relevante, ligada provavelmente NÃO ape-
NAS (Como se repetiu demasiadamente) à Mudança do Cenário internacional,
mas also
à
Percepção da impotencia, NÃO APENAS pragmática, mas i_gual-
mente de "Diagnóstico", da
teo.riafreten
à
Complexidade da Realidade.
eu ;,
em
FIM, Uma crise Sobre a qua pesa Uma rufusa e Crescente desconfiança com
Relação como "grandes Narrativas" oniexplicativas - e, soluçar este Ponto DÇ vista, um
historiografia, se se PENSA APENAS não Caso de "Les Annales", se antecipou.
Hoje, Muito além da Primeira e da Segunda Geração dos "Annales",
a desintegração "minimatista" das "Grandes Narrativas" em numerosos mi-
crocosmos cognitivos E indubitavelmente Uma marca fazer nossso Presente.
E
um
Continuação das visões gerais, uma couúabi tidade das cartas de Geográficas
escala Planetária, that today Parece Sofrer Uma crise radical. Ce1tarnente po-
demos com facilidade reconhecer nas "Grandes Narrativas" O Fascínio
da
coe-
rência, da globalidade, da Coragem Teórica. Ao MESMO tempo, EntreTanto,
-
----------; ......
_____ _
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Cresce a sensação de that como Filosofias Sociais totalizadoras prometam Demais
Relação com àquelas that today parecem Ser Expectativas Mais Modestas. Como
"Grnndes Narrativas" São
110
Fundo, MESMO NAS Mais Recentes e sofisticadas
versões, AINDA restos fazer otünismo "progressista" do Século XVlll, Portadores
Uma epistemologia de that o sofisticado debate Contemporâneo induz uma per-
Ceber ingenua Como.
Um
dos Pontos de Separação com Relação
à
Grande Tradição oito-
-novecentista
(Poderia
Dizer-se hum dos Pontos de emersão da Sensibilidade
Pós-MODEMA
2
?)
E
a problematização da Relação Entre Sujeito e Realidade. Não
conilito between como Grandes Teorias rivais, o desafio era a "tomada" de Uma rea-
lidade
histórico-soial
Que se apresentava Como aferível univocamente: se
contendia Sobre Tudo (Sobre o Objeto, Sobre o Método, Sobre como representante
COES substantivas), mas
compartlhava-se
substancialmente de Um certo oti-
mismo Sobre o Êxito da Tarefa.
E,
Ao contrario o Êxito do Empreendimento
cognoscitivo Que Aparece Hoje Mais Complexo e esquivo, corno se a ideia de
Uma Percepção (relativamente) unívoca da Realidade tivesse Sido substituída
POR algo de Como
hum
Complicado e substancialmente interminável de Jogo
es-
pelhos
e
de
prospectvas
entrelaçadas.
E
não Vácuo Aberto Pela Percepção da problematica caracteristica
de Cada Empreendimento cognoscitivo
that
se introduziu com grande força *
Sugestão de uma possibilidade de Valorizar a Dimensão hermenêutica da histo-
riografia.
NÃO APENAS Pela Ciências Sociais, mas also Pelas Ciências fisi-
co-Naturais, uma possibilidade de Uma Descrição "pura" da Realidade, a empre-
gabilidade das CATEGORIAS (positivistas originalmente) de "Fato" e de "obser-
vação ", were energicamente colocadas em Dúvida, não Âmbito dos Mais re-
CENTES debates epistemológicos
3
.
Fatos e Observacoes; uma Realidade, de hum
Lado, EO Cientista Como hum impassível e metódico observador dela, Do Outro
Lado: este Esquema, simples e nitido, familiar
à
epistemologia das Ciências da
1rntureza e transformado cabelo positivismo oitocentista (MAS TAMBÉM, Pelas
SUAS revisitações novecentistas) na Outra Face de QUALQUÉR Possível conheci-
mento Que quisesse Dizer-se "cientifica", Parece ágora ter entrado em Uma
crise radical also Lá Onde Nasceu, não das Ámbito Ciências Físico-Naturais.
E
justamente no debate epistemológico Geral
that
uma crise do neopo-
sítivismo induziu a duvidar do paradigma cientificista nsa SEUS asuntos pio
cipais. E se obser ENTÃO that NÃO EXISTE, Por Parte de Nenhum Cientista, Uma
Cf. AA.VV. Sullu modernità. Milano: Angeli, 1986; Gallt, C
(Uma cura
di). Logiche e
crisi
de
lia modernità. Bologna: li Mulino,
J
99 1.
Cf. Vllla, V.
Teoric scienza dclla
giuridica
e teorie
delle
scienze nat11rali. Modelli e
nn alogie. Mtlano:
Giuffre,
1984; ZOLO. D. Scienza e politico em Otto Neuratb. Una
p rospett iv: t pós-empirista-ica.
Milano:
Feltrinelli, de 1986.
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Observação "pura" do Fato: a Observação
E
necessariamente sobrecarregada "
de Teoria "; o cientisca NÃO registra passivamente OS Fatos, mas OS seleciona,
Ordena OS, OS Constrói: em RESUMO, OS comprises a Partir da SUA Específica
fonnação cultural e Profissional. Não É Possível colher OS falos em SUA nua
objetividade, mas de e Inevitável perceber-los atraves da Mediação da cultura,
da linguagem, cio sabre PROPRIOS cio ambiente histórico e da Camada profissio-
nal AOS Quais SE Pertence.
Se DEPOIS voltamos O Olhar da epistemologia Geral à epistemologia
das Ciências Humanas, o paradigma positivista Aparece com Maior Razão
comprometido. Neste, de Fato, intervém Um Outro Elemento: Não assim que um
obser-
vação fazer fotos e Um Processo Complicado e mediado Pela linguagem, Pelas
Teorias, Pela cultura do Sujeito, Como NAS Ciências da Natureza, Mas Não
EXISTE Realmente, parágrafo o cultor das Ciências Humanas, a possibilidade de Uma
simples, Acetica Observação. Como Já
foi
frequentemente sublinhado, o cien-
tista da Sociedade e, AO MESMO tempo, observador e ator: Não ESTÁ
"instâncias"
fazer
Objeto observado, mas esta "dentro" DELE, envolvido em hum p1; ocesso that um
SUA Própria Atividade de observador contribui Pará MODIFICAR. E, portanto, o
Conceito MESMO de Observação a aparecer Como inadequado, E a ideia de hum
Sujeito Que se Faz puro Espelho de Uma Realidade Já dada Que NÃO Parece fa-
zer Justiça
à
Complexidade do Processo cognoscitivo.
Há AINDA UM Ultimo, banalíssimo, Mas Não insignificante, argumento
mento, that nsa INTERESSA de hum MoDo especial Porque Diz Respeito especifi-
camente Ao saber historiográfico. De: Não quero arriscar nenhuma Complexa
Definição, mas creio Que Posso Dizer Que o saber historiográfico, na convenção
cional Divisão das Tarefas Dentro da Corrente '· Enciclopédia do Saber ", de e indi-
vidualizado primeiramente Por uma conotação temporal: o sabre historiografia
fico
E
hum sabre voltado não p: .issado; uma Realidade
à
Qual o historiador se pre-
Tende,
perito,
E UMA Realidade Já transcorrida: Uma Realidade era that, mas
Que Não É Mais; e Ao historiador Pede-se justamente Que consiga Reconstruir um
Realidade Desaparecida, uma RECRIA-La na nan · Ativa.
E
ENTÃO, a Operação intelec-
tual Própria da historiografia NÃO PODE, POR Definição, reportada Sor
à
categorização
ria "Observação de fato '', cm Nenhum SENTIDO (positivista OU Pós-positivista)
da Expressão, cabelo banal Motivo de Que O Mundo dos eventos e das Ações dos
Quais o historiador se Ocupa foi, Mas Não É. O historiador NÃO se Encontra
Nunca, NEM PODE Encontrar-se, Pela Definição convencional de Seu sabre,
frente AOS Fatos, mas APENAS frente um Testemunhos, um Pegadas, um that
Discursos
Não São "Fatos", mas Sinais.
A
historiografia, em Resumo, Não dispoe Nunca de hum Encontro rosto
um rosto, Não É Uma Análise Direta da Realidade, Não É UM Discurso de Primeiro
grau, mas hum Discurso sobre hum Discurso, OU Ao Menos hum Discurso ATRAVES
de hum Discurso: Entre a Realidade OE historiador se interpõe hum estratificado
e Complexo mundo de Sinais, Palavras, DE Constituinte testículos that, parágrafo oh
isto-
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Soberania, Representação, Democracia
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riador, um habitual Demora. QUANDO TAMBÉM o historiador Entre em Contato
Objetos com materiais (tun Antigo edificio, hum Instrumento de Trabalho), enguias
contarão Pará ELE Como Sinais, Testemunhos de Alguma Coisa Que ELE NÃO
alcança "em Uma Tomada Direta", mas reconstrói atraves da via obliqua fazer
indicio.
A historiografia, portanto, Não
E
Descrição de uma Coisas UO Estado de
Coisas, mas atribuição de sentido; portanto, Interpretação. Uma Relação Entre
hjsto1-iografta e hermenêutica
E
Uma Relação de especie e Gênero: Aquela ope-
ração intelectual Que chamamos historiografia
E
enquauto compreensivel
reconduzível
à
lógica da Interpretação. NÃO Toda Interpretação
E
historiografia
fia, mas Toda Operação historiográfica, Como decifração de Textos, testemu-
NHOS, Sinais, Como Reconstrução de um "SENTIDO '',
E
Interpretação: refletir
Sobre a historiografia Significa ENTÃO colher dela como Essenciais significados
hermenêuticos, na Linha de Uma Tradição Que, A Partir de Schlciennacher,
temalíza o nexo Entre Interpretação e historiogralia.
Com Isto É, o Problema (embora rapidamente) esta ajustado,
mas
de
Modo Algum simplificado: Para quem esteja persuadido da Oportunidade de
Associar hermenêulica e historiografia,
E
o Inteiro e multifacetado debate
beanenêutico cio Século XX Que VEM A SER envolvido na Tentativa de represen-
Sentar o Objeto e como Características da Operação historiográfica. De: Não
E
obvia-
mente este o Lugar para urna QUALQUÉR Tentativa de Aprofundamento e de dis-
cussão critica
4
•
Limitar-me-ei um INDICAR Uma Série de opções (insuficiente-
argumentadas Mente) Que permitem extrair da Associação Entre Hermenêutica
e historiografia Alguma consequencia.
a) Conta-se a Realidade do Passado interpretando Textos. Mas Estes
Textos Não São
um
Realidade: são pontos de vista, parciais, contraditórios, Sobre
ELA. E AINDA: dos complicadissimos Jogos Interativos das Quais Uma socieda-
de se compõe, Aquilo Que se toma Palavra e Mensagem
E
Uma Porcão Muito
modesta.
Enfim,
das Ações e eventos em Que Uma Sociedade se toma Discurso
e texto, a Só Uma pa1ie relativamente Pequena Chega ATÉ nºs E
E
utilizável cabelo
historiador parágrafo um SUA narrativa; OS Textos Que o histo1iador interroga São
APENAS uma ponta de hum Enorme
iceberg,
cm grande Parte submerso.
O historiador, Fatos portanto, descreve Não, mas Interpreta Textos, e
Estes Textos Não São hum Tecido Contínuo e compacto, that ADERE perfeitamente '
EAo Perfis de da Realidade: sao pontos de vista fragmentados e descontínuos,
Testemunhos esparsos, indícios de Uma Realidade Desaparecida, Fotografias Nao
exaurientes e Fiéis dela. Do paradigma indiciário Fala Carlo Ginzburg cm
hum Seu Brilhante Ensaio
5
:
A lógica da historiografia
E
uma lógica de Sherlock
Cf. Pará Uma bon FERRARIS Síntese, M.
S1ori11 dell ermeneutic ": i.
Milano: Bompiani, 1988.
Cf.
GTNZBURG,
C. Spie. Radiei <li un paradigma indiziario ln.:
GINZBURG,
C. Miti
emblemi spie.
Morfologia
e stori: i. Torino: Einau <li, 1986, p. 158-209.
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Holmes, o Seu Método E a Conjectura, a atribuição de sentido a fragmentos
em vista da Construção de Uma narrativa; com Uma Diferença, inteiramente
Para uma desvantagem fazer liisloriador: este, diferentemente de Sherlock Holmes,
NÃO PODE Nunca Sair da narrativa parágrafo ENTRAR em QUALQUÉR Uma Realidade
uma
verifique defi.nitivamente
6
.
b)
A
historiografia, portanto, NÃO PODE Produzir Resultados ce1ios e
unívocos Porque trabalha Sobre Textos (constitutivamente, Não acidental-
mente) fragmentários e indiciários. NÃO APENAS: o carater problematico fazer
Conhecimento hfatoriog: ráfico aumenta Quanto Mais se tern Presente Uma
Característica Sobre a qua a bennenêutica do Século
XX
(AINDA NÃO that uni-
vocamente) insistiu: a necessidade de reverter a ideia tradicional e "Ingenua"
da imanência, sem texto, de hum significado escondido Que o iJ1térprete desco-
bre na SUA objetividade. A NÃO Interpretação
E
o secretário passivo de hum signi-
Já ficado dado nenhum texto; o texto
E
disponlvel e suscetível
de
Produzir Número
indeterminado
de
significados, Que aumenta proporcionalmente
à
SUA com-
plexidade.
O
E texto
wna
"Obra Aberta"
7
,
Capaz de assumir sempre Novos
significados Graças
à
criativa solicitação do intérprete.
Dado hum texto, pmianto, Não
há
Uma e Uma Só Interpretação
"Verdadeira" Porque NÃO
bá
hum e hum
Só
significado
Já
dado nenhum texto: por-
Que um
Interpretação e justamente o NÃO registramento fazer significado, mas
atribuição de sentido Ao texto, necessariamente varia e mutável Segundo OS
sujeitos e Os Contextos Históricos Pelos Quais o texto Produz significados
(E Além Disso: que coisa E a cultura medievaJ se NÃO Uma reescritura nários
pré Diferente dos mesmos Textos de autoridPde, pingos de Tudo da Bíblia e
fazer Cmpus Juris, Que Ser tornaram, POR ESTA via, Textos canônicos De toda uma
cultura Ocidental?).
e)
O intérprete,
o
l1istoriador, não "Encontra", portanto, significativa OS
Cados fazer texto, mas "Inventa" significados ATRAVES fazer texto, atribui Ao l · esto
Diversos sentidos uma vez Cada.
O
texto
E
hum
enigma
Que o intérprete desmonta
c remonta movendo-se a Partir das Próprias Questões e exigências cognosci-
tivas e Práticas. Se a historiografia e interpretação, o lugar da Subjetividade
fazer hiistoriador nenhuma Processo cognoscitivo NÃO
E
Mais minimizado UO dissimu-
Lado a
favorecer
de
Uma
exageradamente Fácil e Imediata "objetividade" do re-
sultado hermenêutico, mas
E
reconhecido na SUA insubstituibilidade e fecun-
didade. A atribuição de significado, uma Interpretação,
E,
confrontos Nós do
texto, Uma Operação Ativa, na gual
o
Sujeito Poe em Jogo a totalidade da SUA
experiencia "situada": ve o texto A Partir de Seu Mundo, o interroga a Partir
Sobre a analogia
between
como
Operações he1menêuticos fazer
historiador e
fazer
Já havia juiz
ca-
mado a Atenção CALOGERO. G. Ln logicu dei giud.icc e
il
suo controllo em cassazione.
Padova: CEDAM,
De 1937.
7
Sem SENTIDO de ECO, U.
Opera aperta.
Milano:
Bompiani,
De 1967.
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da Própria História, A PARTIR não Proprio enraizamento cultural, da Própria es-
trutura psicofísica. O Envolvimento do Sujeito na Operação interpretativa NÃO
E
Uma Escolha, mas hum Elemento constitutivo da Operação hermenêutica:
PODE-SE APENAS escolher between desconhecer UO reconhecer o ineliminável
aporto da Subjetividade.
d) O Sujeito ASSIM OS Interpreta Textos Sobre a da base de Própria cul-
tura, da Própria linguagem, da teoria e dos Valores dos Quais Partilha, Sobre a
base, cm resttmo, de Todos os Elementos Que, Sendo Componentes Essenciais
SUA da Subjetividade, Constituinte OS pressupostos e OS
Instrumento
da SUA
hermenêutica Operação. A Interpretação Não É Nunca voraussetzungslos: o
intérprete se mover da SUA Subjetividade e pré-comprises Textos OS, sistema
operacional des-
monta e remonta OS em tomo de hum significado Que atribui um enguias, tor- Pará
nar, enfim, a si MESMO em Uma viagem that PROCEDE, sim, em círculo, mas
Transforma OS Lugares nenhum momento em Que OS atravessa.
Prospectiva Nesta, cai, em Primeiro lugar, Como a1tificiosa uma oposi-
Cao, Tipicamente histo1icista e, de Modo Específico, neoidealista, Teoria between
e historiografia. Interroga-se, Interpreta-se hum texto NÃO Mais despindo-se
obrigatoriamente de Esquemas teóricos gerais, mas Servindo-se de Tudo O Que
Pertence ao Mundo do intérprete: also das Teorias das Quais o intérprete
disponha, that deverão Ser Usadas Pará dobrar, desconstruir e Reconstruir o
Interpretado texto. Deste Ponto de vista, vale o Exemplo de hum grande cício
hermenêutico cicio, uma psicanálise
8
:
Onde hum Complexo corpus de Teorias
"Abstratas" DEVE Ser subordinado
à
compreensão do interlocutor Pego na SUA
Mais determinada e da Precisa individualidade.
Em Segundo lugar, toma-se dificil atribuir à Interpretação, é Assim
à
historiografia, Uma Relação privilegiada e forte com a Verdade. NÃO EXISTE
uma, e APENAS Uma Interpretação Verdadeira Porque NÃO exjstc um, e APENAS
hum significado Já dado Pelo texto. Existem Diferentes Questões referentes Ao
MESMO texto, djfcrcntes pontos de vista Sobre o texto, Diferentes atribuições
de sentido a Ele: Uma historiografia de Inspiração hermenêutica duvida da
possibilidade de hum Conhecimento cm SENTIDO forte e PENSA pingos na plurali-
dade das prospectivas e na Relatividade, aleatoriedade, não das RISCO Próprias
Operações.
Trata-se, Naturalmente, de hum Problema Muito Complexo, that NÃO
Posso discutir com suCicie11te Aprofundamento. Certo
E,
EntreTanto, that, um
partiir Desta Inspiração relativista, Comum na hermenêutica do Século XX,
possam ramificar-se Caminhos Diferentes.
Entre estes, gozou em ano Recentes de Uma Notável notoriedade,
Sobretudo Nos Estados Unidos, a soluçar Influência de Derrida, naquele parti-
X
Cf. RICOEUR, P.
De l "Essai sur interpretação Freud Paris:.. Scuil de 1965.
'
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Setor cular histócico-hennenêutico Que É A Crítica Literária, uma ASSIM Tendência
Chamada ele "desconstmcionista"
9
•
Para esta, a arbitrariedade da interpretação
Cao E absoluta e sem Remédio:
o
Leitor, o intérprete, reescreve o texto subs-
tituindo-se
um
ELE; o texto
OE
intérprete perdem
um
SUA Relativa distinção e
Autonomia Porque o texto interpretante Engloba o texto Interpretado e
Faz
Aquilo Que Quer DELE. De: Não
Só
omite
um
objetividade, um "Verdade",
da
Operação
henncnêutica, mas Aparece problematica a possibilidade de hum Confronto
Entre Interpretações Diferentes eA argumentabilidade MESMA de Uma Opção
interpretativa, confiada em jornal Última Análise um ESCOLHA Uma inefável fazer
Proprio
intérprete.
Para continuar '
um
exprimir, de Minha parte, Pareceres Sobre este
as-
sunto inevitavelmente peremptórios Porque insuficientemente motivados,
creio Que o relativismo característico da hermenêutica do Século
XX
deva
Evitar o solipsismo bennenêutico dos desconstmcioofatas. Com ELE se arris-
ca Perder
NÃO
tanto a ideia arcaica da "Verdade" da Interpretação,
mas
o
SENTIDO MESMO da Operação hermenêutica. lsto E, acaba-se comprometendo
o nexo funcional that liga, that DEVE Ligar, o texto interpretante com o texto
Interpretado. NÃO SE
Encontra
o significado, ELE
E
atribuido um texto hum: mas
se joga sempre Sobre hum texto Que Tem Uma SUA Precisa conCiguração.
A
Jfüerdade da Interpretação
E
Ampla tanto Quanto E extenso o campo
da
inde-
terminação do texto, Mas Não ilimitada: o Vínculo
E
dado Pela constitutiva
"Alteridade" do texto, Pela necessidade de dar coma
Daquele
texto, da SUA
coerência, da SUA Unidade. A arbitrariedade da Interpretação Não É ENTÃO
absoluta, mas Relativa Ao Procedimento de Análise Que Vê de QUALQUÉR forma
o tex.to interpretante empenhado em dar CONT1 fazer texto Interpretado, orien-
tado Sobre ELE
10
•
A historiografia, portanto, enquanto Interpretação, procédé atribuin-
fazer SENTIDO AOS Mais Diversos Tipos de signos, de Discursos, de Textos. A SUA
finalndade E compreender que coisa hum texto Diz e Como hum texto Diz Aquilo
Que Diz. Não É, AO contrario Uma pergunta pertinente hermencuticamente
Aquela Que Diz Respeito A Verdade do texto Interpretado: interrogo-me Sobre
Modalidades como enunciativas e argumentativas do texto Sobre o tema OU OS
Que temas LHE tomam Possível a coerência, mas NÃO LHE avalio uma Mensagem
à
luz de hum pressuposto Critério de verdade, QUALQUÉR Que seja o significado
que Queremos atribuir um ESTA Palavra. Sem Fundo, nenhum posicionamento ela-
menêutico-historiográfico, Assim, Não Há Uma Específica Preocupação epis-
temológica, Não Há Uma Teoria da Verdade: colocada de frente um hum Antigo
Cf. es nd. Norris, C.
Deconslruction. Thcory
nnd
Practicc.
Londres-Nova York: Methuen.
1982. Uma Perspectiva de grande inrcresse FISH em, S. Fazendo Whut Vem Natur: illy.
Changc,
Retórica e LHE PracUce
de
Teoria
em
Estudos Literários e legais. Ollford:
Clarendon Press,
t
989.
1
°
Cf. Neste
sencido
ECO, U. l limiti
. tlcll "interpretazione Mil: ino: Bompiani,
De 1990.
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Soberania, Representação, Democracia
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texto cosmológico, NÃO INTERESSA avaliar o grau de fiabilidade da Teoria pto-
lomaica, mas compreender o texto na Complexidade dos SEUS Extratos de
SENTIDO suspendendo o Juízo Sobre a "Verdade" de SUAS assertivas
à
luz de
Uma Ou de Outra Teoria de Que se compnrtilhe.
A historiografia Como Interpretação, portanto, pressupõe, PODE
pressupor, Entre OS muitos Elementos dos Quais uma cultura do intérprete se
compõe, Uma Teoria, Mais ou Menos elaborada e Sistemática,
mas
se servir
Dela
Pará
"Por Questões" ao texto, Não Para avaliar-LHE o grau de verdade:
NÃO Porque o Problema da Verdade de Uma Série de proposições NÃO POSSA Sor
legitimamente colocado, mas, Porque Aquele Problema Pertence
um
Uma Ordem
do Discurso Que NÃO
E
o seu. A pergunta epistemológica e
um
pergunta ela-
menêutica divergem also Onde
tull
MESMO texto se presta a Sor interrogatório
fazer
em
Relação um Ambas como Perguntas.
A
historiografia, portanro, Como henncnêutica, exclui
como
preocupa-
COES
da
epistemologia e não Encontrar Máximo PODE Afinidades Ao Seu campo
Interesses problematico Nós do semiótica, Que se INTERESSA cabelo Modo corno
hum Sistema de signos Funciona, cabelo Modo Como Produz
um
SUA Mensagem,
Pelo Modo Como Diz Aquilo Que Diz. Nem
paro
o historiador, NEM Pará o
semiótica se poe o Problema da Verdade não texto, mas fazer Seu concreto
fim-
cionamento, de que coisa e de Como
E
SUA Mensagem - e, Por Outro Lado,
AINDA that Por Um Longo ritmo hennenêutica e semiótica renham caminhado
POR Linhas paralelas, movendo-se a pa1tir de pressupostos e Tradições Muito
Diferentes, Não faltam Recentes Sinais de Troca
e
Convergência.
ESTA, POIs, Bem Presente
à
Como semiótica
à
historiografia hum pro-
blema particularmente Importante e angustiante: o Problema da Relação between
OS Sistemas de signos,
OS
Discursos, Textos OS, de hum Lado,
e
uma Ação e interagencial
Cao sociais, de oucro.
Uma
historiografia de Inspiração hcnncnêutica que sejam considerados Que Tem
O Que Fazer com tcx.'tos that CONTAM
cm
variadíssimos e contraditórios mo-
dos
um
Realidade, Mas Não Só Simplesmente espelham a Realidade.
A
per-
Gunta fazer historiador, de frente a Isto É, Diz Respeito Ao Conteúdo e
à
forma de
SUAS Narrativas. Compreender hum texto em Autonomia sua, na SUA intrínse-
ca
CAPACIDADE de
Produzir Uma Mensagem, foz
Parte
capitulo Daquele
da
Análise dos signos Que, utilizando liberalmente a Teoria de Morris, podería-
mos Chamar sintático-semântico. Como, EntreTanto, nos recordam OS estu-
diosos de semiótica, Os signos, Discursos OS, Textos OS, NÃO APENAS narram,
NÃO representam estaticamente O Mundo externo: produzem efeitos, trans-
comportamentos fom1am, sao, ELES PROPRIOS, ações As Sociais. Compreender
historicnmence hum texto Exige Que se entendam SEUS Conteúdos representação
TiVos, o Conteúdo eA forma da narrativa, mas requer also that se re-
construam OS SEUS efeitos Socialmente Relevantes, como Transformações indu-
'
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26
Pietro
Costa
zidas: Continuando a USAR a Terminologia de Morris, PROXIMO A com- Uma
preensão histórica de tiro sintático-semântico,
E
Necessário Pensar em Uma
Análise pragmática do texto Interpretado.
De: Não
se
Lrata obviamente
de
hum Problema novo, mas de
hum
proble-
mamãe
that
Torna continuamente a repropor-se Ao Menos A Partir de Marx
e
de
SUAS Brilhantes e subversivas Reflexões Sobre o carater ideológica das Teorias,
Sobre a Dependência genética e fuDciona l das Teorias AOS Interesses, como rela-
COES Sociais, à pratica justamente. No momento não qua, EntreTanto, o -pro-
blema da Relação Entre Pensamento e Prática vinha posto Em Toda a fe- SUA
cundidade, nascia o Risco, semper Recorrente, de Uma impostação dualista dos
TERMOS da Relação: um dualismo Que poderia dar lugar ATÉ MESMO
à
predicação
Cao de hum nexo de causalidade
e
Que, apesar Disso, arriscava negligenciar, um
Cada vez, uma pragmática Validade do Discurso UO o Componente -linguístico-
-comunicativo da Interação social. Nao dizer quero, e Deveria apesar d ISSO
Argumenta-lo Profundamente AINDA Mais, that Uma Aproximação hem1enêuti-
ca evüe radicalmente o dualismo: creio Que ELA POSSA Dar Uma boa contribui-
Cao Nesta Direção sublinhando a recíproca imanência de sabre e Poder,
de
Discurso
e
Ação.
Tentemos ágora traçar Alguma Conclusão Provisória. Pensar em
TERMOS
hermenêuticos um Significa historiografia
Dar
hum Passo
Attas
da realidades
dade Ao texto:
um
historiografia NÃO SE debmça diretamente Sobre a Realidade,
mas trabaUrn indiciariamente Sobre os Textos. Renunciar Às Grandes Teorias
onicompreensivas impõe Proceder Da Pesquisa Sabendo NÃO dispôr
de
atum
Visão Sistemática
e
predeterminada da Realidade Para acomodar
como
Peças fazer
mosaico isoladas recolhidas cansativarnentc. Deste Ponto de vista, Pensar
hermeneuticamente
um
historiografia e Um Exercício da socrática Consciência
de Nao saber: Não sabemos
a priori
cm Qual. Capitulo de da "Grande Narrativa" Os
Textos interpretados se inserem Porque
NÃO
Mais dispomos de nenhuma
"Grande narrativa".
A
Realidade NÃO Aparece Mais disposta em Uma Ordem da
conhecemos qua
um
trama Geral, fa ltando-SOE j ustamente
um
Consciência
apro-
ximada dos Particulares: a Realidade se apresenta Como hum entrelaçamento,
Uma
Confusão de ações e Interações cuja Complexidade Não É reduzida POR
Uma Leoria Geral.
Em tomo um ESTA Realidade OS Textos Que, Como historiadores. VI-
nhamos interrogando, desenvolveram hum Discurso Que, naquele momento não
Qual tentava-se dc <; IFRA-los, cont1ibuía inadvertidamente parágrafo um SUA
modificação
Cao. Interpretar historicamente OS Textos Significa Levar a Sério uma nan-Ativa
that
ELES tentam nsa COMUNICAR: Significa POR ISSO suspender o Juízo Sobre a
"Verdade", uma colher SUA Validade pragmática, compreender, enfim,
De que
modo,
atraves de Quais
Estratégias discursivas, Eles conseguem
Transformar um
Desordem da Realidade em Uma Ordem inteligível.
Page 13
Soberanía, Representação, Democracia
2
A HISTÓRIA DO DIREITO: A EA UNIDADE DO Objeto
CONTINUIDADE DA TRADIÇÃO
27
Se a historiografia
E
Interpretação de Textos, um intelectual Operação
na qua Ela se traduz procédé de a Acordo com ETAPAS, Instancia em Ultima,
simj lares, quaisquer Que Sejam OS Textos intc11> retados, falem !! les de bata-
Lhas, de Antigas Cidades, de tilosofias, de leis, de Tribunais. E, EntreTanto,
inegável that como concretas Operações historiográficas se diferenciam, also
assinar iftcativamcnte, em Relação a Dois Elementos de Fundamentos: em Relação
AOS Tipos de Textos interpretados, em Relação Às Perguntas atinentes AOS tex
tos: e, com Efeito, a historiografia do Século XIX e XX fazer repensou continuação
mente a si MESMA em Relação
à
Variedade de SEUS Objetos, redesenhou algu-
mas vezes OS PROPRIOS Perfis imemos discutindo Sobre a legitimidade de Uma
Ou de Outra Partilha.
De: Não
E
indevido Esperar Que Sobre Isto É POSSA vir a incidir a crise das
'· Grandes Narrativas "não APENAS convidando a redesenhar a Relação Entre como
Diversas "historiografias Particulares", mas Levantando Alguma Dúvida? Sobre
o SENTIDO de Uma historiografia that POSSA Dizer-se '· geral ". Obviamente, po-
demos USAR As Palavras Como Queremos, mas confesso compreender talações
mente o lugar (cognoscitivamente "forte") de Uma História Geral SOMENTE
Onde se que sejam considerados Possível: a) alcançar Uma compreensão
tendencialmente
da Realidade mundial do Passado; b) individualizar, Dentro da Sociedade do
Passado, Tipos de ações, níveis de Realidade, Mais Relevantes Que Otras com
Respeito Ao FUNCIONAMENTO mundial da Sociedade MESMA; c) estabelecer, POR
consequencia, internamente à historiografia, Alguma Hierarquia "epistemoló-
gica "entre Cada hum dos Setores de Pesquisa. prospectiva Nesta, uma História
"Geral" sera ENTÃO Aquela historiografia Que, INDAGANDO Sobre os Elementos
(considerados) Essenciais
à
Sociedade, eStara capacitada Pará representar o
Quadro da Sociedade mundial do Passado e poderá, Por tanto, Confiar
Às
histo-
rias "Particulares" uma Tarefa de aprofundar OS Elementos estrategicarnenle se-
cundários, that deverão compor-se com uma na1Tativa diretor Como SUAS se-
COES UO Capítulos (AINDA Que, obviamente. o Critério de Distribuição das par-
tes SEJA diverso de a Acordo com o Modelo subj teórico-social :: icente).
Agora, o posicionamento Proprio de Uma historiografia de inspiração,
Cao hermenêutica, Sobre o Fundo da crise das "grandes Narrativas", induz, um
meu Parecer, a romper com Uma lógica tal: se a historiografia e Interpretação
de Textos, se a historiografia NÃO SE mover A Partir de Uma "grande nan · ALIVA"
pressuposta social Nenhum texto adquire o valor de fonte privilegiada, ne-
nhuma classe de Informações E, a priori, dotada de hum Poder explicativo
Maior o menor that QUALQUÉR oULra.
O
historiador se encomra de fronte AOS
Mais Variados Textos, estimulado Pelas Mais Variadas Perguntas, empenhado
Uma viagem em um parágrafo qua nada e ninguem LHE fornece Uma carta Geográfica
Page 14
28
Pietro Costa
Geral. Um texto vale POR Aquilo Que Diz em Relação
à
pergunta e Ao Processo
de atribuição de sentido fazer intérprete: a História do arado NÃO Explica Mais,
ou Menos, that um histó1ia de da metafísica Ocidental eA História das Receitas. de
cozinha NÃO
E
Uma história necessariamente "menor" (MAS NEM "Maior") that
como Historias das Batalhas.
Abolklos de Todos os níveis hierárquicos Dentro da Operação his-
gráfica, Não estao resolvidos, EntreTanto, de Todos os Problemas. Na Sociedade
felizmente anárquica das mil Histórias (necessariamente) Particulares, poe-se
Para algumas delas o Problema das Relações com como Otras novecentos e no-
venta e nove, or Pelo Menos com MUITAS delas; e NÃO ESTÁ Em Questão uma mera
exigencia acadêmica de delimitar como Fronteiras (e de assinalar Cátedras um hum
011
um Outro agrupamento disciplinar), mas ª! 1tes, uma Efetiva necessidade de
elaborar Uma Eficaz Estratégia de Pesquisa. E individualizar necessary, não
entrelaçamento NÃO dominável de "todos" os Textos, um grupo de Textos that
POSSA a Cada Vez aparecer relativamente homogéneo; e
E
Necessário, respec-
tivamente, formular como Perguntas "corretas", determinar OS criterios de Uma
leilura Que de senlido Ao texto valorizando-LHE uma coerência. Trata-se, in
RESUMO, de ajustar OS iJ1strumcntos linguistico-conceituais em torno AOS Quais
organizar um Própria narrativa.
E
Sobre este Fundo, portanto, Que devemos raciocinar Sobre o pro-
blema das Características Específicas daquela historiografia "especial" que
chamamos Historiografia Jurídica.
TAMBEM Pará ESSA vale a recordada Regra Geral anteriormente: para
Quem compartilhe do Fim de Todas As hierarquizações Dentro da Operação
historiográfica, uma historiografia juridicn NÃO Produz Narrativas historiogrnli-
camente Mais IMPORTANTES ou Menos IMPORTANTES fazer that aquelas produzidas
POR QUALQUÉR Outra Possível historiogratia. This Afirmação, Aparentemente
óbvia, PODE TALVEZ aparecer Menos banal se APENAS SE Recorde uma posição for-
temente subordinada that A História do Direito Veio um Ocupar NAS prospectivas
das "grandes Narrativas" historiográlicas: pense-se na chronic subvalorização
fazer Fenômeno jurídico-normativo não qua estao incursos, that AINDA com al-
gumas exceções, OS
"clásicos
fazer marxismo ", eA Grande Parte da his-
grafia that dela dependia; pense-se na impostação crociana Que desconhecia a
Relevância dos momentos jurídico-Institucionais da Experiência ocultando-os
Sobre a Dimensão Prático-Econômica do Agir e desvalorizava o sabre dos
Juristas reportando-o Ao Domínio daqueles famigerados pseudoconceitos nsa
Quais se exauria o Discurso de Toda "Ciência".
Naturalmente, Não bastava a incumbencia das "grandes Narrativas"
Pará tolher Toda a legitimidade Às historiografias "Particulares" e, Entre estas,
A História do Direito; e, Além Disso,
E
Necessário AINDA reconhecer that um dia-
Letica entre "geral" e "particular", a necessidade de Medir-se com como Grandes
Propostas teórico-Sociais e com Os Grandes afrescos historiográficos NÃO
Página 15
Soberania, Representação, Democracia
29
desempenhou APENAS Uma funcao "mortificante" NAS preocupações da histo-
ria do Direito, mas a obrigou repetidamente a proporcio-se Problemas de definição
Cao de objeto e de Método Que provavelmente térios demorado a se enfrentar
fosse deixada AOS Cuidados de Seu tranquilo jardim.
E necessary ASSIM tencar compreender em that Modo A História do
Direito representou a si MESMA, SEJA cm Relação AOS Grandes modelos, SEJA
independentemente DELES. Creio Que Haja, parágrafo um autorreprescntação
da
histo-
ria fazer dircilo, um Ponto Obrigatório de partida, Uma Verdadeira e Própria
arché:
Federico di Cario Savigny. CRIOU Savigny, POR ASSIM Dizer, um idioma
Proprio fazer historiador do Direito: um idioma Que se eniiqueceu e complicou
Curso não fazer tempo, Mas que continuou a Sor falndo, em Alguma Medida, comeu
um
Tempos Recentes. E singular, POIs, that o idioma savigniano goze de Uma tal
Duração Como dialeto, Não Como Língua: Quero Dizer, sem metáfora, that, en-
Quanto a savigniana Imagem do Desenvolvimento histórico los Geral Teve Uma
sorte, Somado Tudo, modesta (pense-se Ao contrario POR contraste, não
historicamente
cismo hegeliano um e em TODAS como sucessivas revisitações), o Modo de savigniano
Pensar o DIJ · eito, O Pensamento Jurídico EA SUA História assinalaram verdadei-
ramente Uma longa estaçrlo da historiografia jurldica.
Gostaria de relembrar APENAS esquematicamente Alguns dos gran-
des temas savignianos Que, de a Acordo com meu Parecer, São Mais significati-
vos (para o ASSUNTO Em Questão) e Mais duradouros.
a) Um tema Importante E um Convicção da absorção substancial fazer di-
Reito não Jurídico Pensamento. Estou ressaltando como tintas POR comodidade de
Exposição. Nao Quero Dizer Que Savigny Modalidades ignorasse fazer Jurídico
Diversas do Pensamento dos Juristas: basta Pensar NAS trajes e em SUA rala-
Cao romântica "Íntima" com o
Volk.
Quero Dizer Que Toda APENAS A SUA represen-
sentação da Experiência Jurídica se alavancava NÃO Sobre a Legislação, Não Sobre
um jutisprudência, Nem Ao Menos? Sobre trajes OS, mas Sobre o jurista de Como
Produtor de Textos de saber:
E
EM torno um ISSO e Graças a ISSO that Outros OS
le
mentos tomavam-se inteligíveis Como Forças operantes
fazer
ordenamento. E o
Pensamento jlllídico, E uma obra de reOexâo e de Elaboração empreendidas cabelo
jurista Que recolhe Para Si, Concentra e exalta a Unidade da Experiência juridica.
b)
O
Direito
E
Pensamento Jurídico OE Pensamento Jurídico se Dá na
continuidade da Tradição. A Tradição e o Segundo Grande Conceito savignia-
e.
não: o historicismo de Savigny e, d Iria com Hobsbawm
1
1
,
A Invenção, ma é fazer
Que o simples registro, de Uma Tradição Que se dilata no Tempo e reforça a
imanente Unidade do Sistema Jurídico EA SUA Representação e Celebração nenhuma
Pensamento.
O
Pensamento Jurídico se DESENVOLVE sem tempo, Mas Não pro-
ceder POR saltos e Fraturas, Más por continuidade e Acumulação progressiva. O
11
Cf. llOBSBAWM, E.
J .;
RANGER, T. L'invcnziune della 1radizione. Torino: Einaudi,
1 C / 83.
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30
Pietro
Costa
Pensamento Jurídico Não É
1W
História, mas è uma História (Assim Como
E
verda-
de, tendencialmente, o recíproco).
c) E eis ENTÃO o Terceiro tema: no momento não qua Savigny en fati-
za a historicidade do direit <>. nenhum momento nenhuma qua repre O Direito de
Como
Pensamento Jurídico, EO Pensamento Jurídico Como Tradição, ELE DeCLARA, por
facto,
w11
tipo de hannoniii preestabelecida Entre Direito e História, Entre teo-
ria Jurídica e História do Direito. O ofício do historiador do Direito EO fazer
jurista Tendem a dispôr-se Sobre Uma MESMA Linha, a combinar-se harmonio-
samente na continuidade da Tradição e na Unidade do Sistema.
A Perfeita harmonia da Solução savig: Niana estava destinada a ra-
Char-se assaz rapidamente (e Não Falta, aliás, Quem não MESMO Savigny Veja
parcialmente rejeitada uma Solução POR ELE MESMO teoricamente proposal):
Aquilo Que, EntreTanto, continua um Marcar POR TEMPO Longo um autocompreen-
São da História do Direito eA impostação savigniana fazer Problema, senão uma
Solução. A Solução PODE Ser posta de Lado e se introduzir Conflito e Tensão
Entre OS Elementos Que Savigny via harmonicamente componíveis: mas o
Espelho sem qua A História do Direito reflete a Imagem Própria
E
Ainda o es-
Pelho de Savigny.
Pense-se no Caso emblemático da Relação da Cultura Jurídica oito-
centista com o Direito Romano. Ela se DESENVOLVE em duns Direções Que, ain-
Da Que terminando POR se oporem reciprocamente, partem como Duas, ideal-
mente, de Savigny: de hum Lado A pandcclíslica, Que continua a ver o Direito
romano Como hum Direito Atual, that Constrói, atraves do Direito romano, um
articulado Sistema de Conceitos; Do Outro Indo, uma interpolação critica, that
Tenta Aproximar-se Ao Direito romano em TERMOS Puramente "Históricos",
AINDA that terminando POR coexistir POR Longo ritmo com hum OSU sempre
Novamente "atualizante" fazer romano Direito.
A E nitida, Mas Não DEVE Oposição obscurecer um pennanência de
Elementos de Fundo AINDA largamente Comuns em Ambos OS contendentes e
à
Cultura Jurídica between O Século XIX e XX. Em Primeiro lugar, o USO '· aniali-
zante "fazer romano Direito, A construção da dogmática ATRAVES (TAMBÉM) fazer
Direito romano, TEM Como premissa (NEM sempre Explicita, mas AINDA ASSIM
operante) uma ideia. Tipicamente savigniana, da continuidade da tradjção. Em
Segundo lugar, a Construção do Saber Jurídico Depende AINDA da presunção
savigniann Acerca do Primado do Saber Sobre Otras Formas da Experiência
Jurídica. Em Terceiro Lugar, um Aproximação interpolacionista E histórica Mais
POR aegação fazer that POR posição:
E
histórica porqtte Não É atualizante, mas
Não É Capaz de proporcionalidade hum tipo de relnção com o Direito romano Que se
Punha
Como alternativa verdadeira Ao OSU dogmático-juridico fazer romano Direito.
Neste Quadro, o grande Modelo positivista tardo-oitocentista apre-
Senta-se Como Uma Eficaz provocação. A proposra Inovativa Que ELE apre-
..
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Soberania, Representação, Democracia
31
Senta Ao jurista do consiste em Substancia cm ver o Direito cm TERMOS franca-
mente funcionalistas: a Experiência Jurídica NÃO se fecha nenhum mágico círculo
do Pensamento Que um represen na continuidade da Tradição; O Direito
E
compreensivel Como Variável dela dependente dos Grupos sodais, Interesses,
Relações Econômicas. Repensar positivisticamentc O Direito eA História do
Direito impunha efetivamente o rompimento da casca fazer Jurídico OE abrir-se
Uma uma "grande narrativa" que, tal como, deslocava o acento, Uma para Usar
metáfora habitual, de "dentro" de para "instâncias" do Direito: deslocava O Direito
Pará Uma "grande narrativa" que rompia exatamente Aquela ideia de autossu-
ficiéncia do Direito e da SUA historia que estava no centro da prospectiva sa-
vigniana (e pós-savigniana).
Era certamente, Aquela fazer positivismo, sugestiva Uma proposal: e
NÃO faltaram Personagens de indubitável relevo intelectual, SEJA Entre OS ju-
ristas, historiadores SEJA Entre OS do Direito, Que se empenharam Nesta dire-
Cao. No centro Deste novo orientamcnto, sem Dúvida inédito com Relação Ao
Quadro savigniano e Pós-savigniano, se colocava, em sintonia com a filosofia
positivista, o Primado fazer "Fato", da reconstn1ção · fazer Fato, POR ISSO o Domínio
da sociologia e da História econômico-social. E ENTÃO Realmente Pela
primei
ra vez, Bem Mais Que consistentemente com A Crítica inerpolaciooisla, histo-
ria e dogmálica Jurídica Tendem a se opor frontalmente, Não Mais Como ten-
As estatais Internas um hum campo AINDA fundamentalmente homogéneo, mas de
Como
Dimensões qualitativamente heterogêneas: de hum Lado O Direito, SEUS con-
ceitos, SUA "Ciência", SEUS "dogmas"; de Outro, a História, OS faros, uma averi-
guação da Realidade do Passado.
Dogma e História, portanto: eis o dilema metódico Que esta no cen-
tro da autorrepresentaçào da História do Direito, AO Menos oa Itália, Entre um
Primeira Metade do Século XX e Toda a Década de cu1quenta. Comprises-se
um eA dificuldade importancia fazer dilema: escolher decisivamente o Lado da
'· História "parecia, parágrafo o historiador do Direito, comprometer a Relação com
o Saber Jurídico; e vice-versa, cscolJ1cr este Último parecia tolher Toda a cria-
dibilidade historiográfica Às SUAS Investigações.
Como E notorio. Uma Solução fazer djlema, that arriscava se Tomar
Uma Verdadeira e Própria aporia, adiamada foi POR Emílio Betti e Muito dis-
cutida POR historiadores e Juristas POR Mais de Vinte Anos
12
. O dilema, apesar
Disso, era, POR ASSIM Dizer,
Já
inscrüo NAS COISAS mesmas, Antes Que O Betti
apresentasse em SUA definitiva e Mais clara Formulação. O dilema nascia fazer
Que o grande influxo Modelo positivista havia exercitado also Sobre a
histó1ia do Direito: a Defesa da "história", faça Seu valor autônomo e fundante,
confiada em boa medjda um Autores de Inspiração positivista, E a Defesa do
1
Sobre Oetti cf. Quaderni Fiorentini, VII. 1978; GRIF'FERO, T. lnterpretare: ta Teoria di
Emilio Beui e il suo contesto. Torino: Ros:. Nberg e Sellier, 1988.
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Pietro Costa
Primado epistemológico dos Fatos Sociais, com Relação AOS Quais o Direito e
mera foana, compreensivel APENAS em tcnnos flmcionalistas.
Deste Ponto de vista, uma Intervenção de Belli, Feita em hum célebre
Discurso de 1927, DEVE Ser lida, os antes de Tudo, Como hum Episódio, de qua-
Quer Modo Tardio, de ração neoideafisia Ao positivismo Sobre o terreno da
História do Direito. Vejamos, de forma QUALQUÉR Mais de Perto uma argumentação
Cao. A Primeira, fundamental, a asserção Diz Respeito Ao lugar Ativo, determinação
nante do Sujeito na Operação historiogrnfica: A Crítica bctlina Ao positivrsmo e
A SUA hermenêutica objetivista
E
nitida e, AO Menos Nesta fase de Seu pensa-
mento, largamente tributária das Opiniões de Croce. De: Não se comprises o
Passado senão movendo-se do Sujeito e fazer Seu Presente: o Sujeito EO Seu
Presente Não São hum obstáculo eliminável, mas o pressuposto da compreen-
São do Passado. O Objeto da historiografia NÃO
E
inteligível tal como, mas Só
atraves dos Instrumentos conceituais Inscritos no Presente do historiador.
E
Fácil intuir uma consequencia Desta premissa: se o Objeto
ELA
his-
gra fia
E
O Direito do Passado, se hum QUALQUÉR Setor da Experiência NÃO
E
compreensivel sem o USO dos Instrumentos conceituais correspondentes, Não
haverá História do Direito, Não Será Possível urna compreensão histórico-
-jurídica do Direito do Passado sem o USO, parte do historiador, do Saber jurí-
dico Elaborado em Seu Presente; uma dogmática Hodierna, portanto, Não
E
hum
obstúculo à compreensão jurídica :: i do Passado; NÃO
E
NEM Ao Menos QUALQUÉR
Coisa Que o historiador do Direito POSSA livremente colocar de Lado; um dog-
Matica Hodierna
E
a Condição MESMA da Análise histórico-Jurídica, o instni-
menlo Que Torna Visível Uma QUALQUÉR Experiência Jurídica do Passado.
E
Necessário avaliar Atentamente o raciocínio bettiano. Ora, JA não
Discurso de 1927 ESTÁ preseme o núcleo central da posterior Reflexão ela-
menêutica de Betti, Que levará este autor à Redação da monografia Sobre a in-
terpretação da lei e, ao Fim, conclusivamente,
à
imponente Tentativa de ela-
menêutica gemi.
A
impo1tãncia Desta Tentativa NÃO DEVE Ser subvalorizada: E
Uma empreitada, na Itália, Absolutamente Isolada (Não APENAS Sobre o ten · cno
da Cultura Jurídica, mas also filosófica) na qua Betti Entra em DISCUSSÃO
com uma grande Reflexão teórico-hermenêutica Alema, de Schleiermacber ATÉ
Heidegger um e Gadruner. Todavia, DEVE-SE TAMBÉM Notar Que a Direção ATRAVES
da qua PROCEDE uma hermenêutica bcttiana E substancialmente Diferente, senão
Oposta à Direção that assumirá a hermenêutica gadameriana e, de hum MoDo
Geral, uma hermenêutica contemporânea: enquanto ESTA Tendera a espraiar-se em
relativistas Francamente Resultados, Betti Procura Fundar, justamente atraves de
hennenêutica Reflexão, uma objetividade Ciências dns do Espírito. A centralidade
do Sujeito NÃO Significa Pará ELE dissolução do Objeto e de Seu inttinseco signi-
ficado: interpretar Pará Betti E Realizar hum Diálogo amigavel com o Passado. E
Realizar hum Encontro perfeito Entre Sujeito e Objeto, Onde o texto, Graças
à
in-
terpretação, se Revela POR Aquilo Que "realmente" Significa.
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Soberania, Representação. Democracia
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O USO da dogmática Hodierna
E,
ASSIM, Instrumento de intelecção
do Direito Passado: mas, gostaria de Dizer, um Instrumento de intelecção não
forte SENTIDO. O Pensamento Jurídico não vale par o historiador do Direito
Simplesmente Como hum Critério de Seleção dos lextos, um Repertório de per-
guntas, um léxico empregável na Própria "narrativa"; uma dogmática Hodierna
Ao servir jurista Pará compreender historicamente Aquela that
E
a Verdadeira e
Essência Propriá fazer Objeto '· direito ", tanto no Quanto Presente no Passado. A
dogmática Hodierna servir, ASSIM, AO historiador do Direito Pará compreender
OS Elementos Essenciais, OS significados ocultos da Experiência Jurídica fazer
Passado: a dogmática Jurídica
E
o "nome" melhor Pará "Coisa" Jurídica fazer
Passado
13
.
SE ISTO É Verdadeiro, São fácilmente intuíveis Duas consequencias.
Em lugar Primeiro, uma dogmática, o sabre Jurídico não Seu mhimo
esforço de conceitualizaçâo, Não
E
hum momento apartado das Otras experiencial
cias Jurídicas de Hoje UO de Ontem: o sabre Jurídico E o centro da Experiência
Jurídica; ESTA EXISTE na Medida em that espelha uma SUA Essência sem saber, e
vice-versa, este Último condensa em si a inteireza da Experiência Jurídica.
Em Segundo lugar, o sabre Jurídico do Presente permite o Diálogo
Como passndo NÃO Porque o intérprete escolhe livremente (arbitrariamente)
USAR Uma linguagem Pará atribLtir significados e narrar Textos, mas, Porque o
Passado do Direito
E
"Objetivamente" conexo com o Presente na inquebrável
Unidade da Tradição: o Diálogo amigavel Entre Passado e Presente
E
hum diálo-
ir ininterrupto, um Contínuo Fluir e refluir do Passado no Presente e fazer pré-
Sente no Passado.
A
Jurídica dogmática, portanto, exprime a Essência da Experiência
Jurídica em TODO o arco de Seu Desenvolvimento e toma o Diálogo Possível
between: Presente e Passado soluçar uma insígnia da continuidade da Tradição;
respectiva-
vamente, A História do Direito se mover uma Partir do Saber Jurídico, ESTA Sobre
comprises base de O Passado, toma, enfim, o sabre Jurídico enriquecendo-o
COM OS Outros aportes da Tradição POR ELA revisitada e reconstruída.
Se Isto É Verdade, Parece-me Que hum Nome POSSA Ser evocado em
Relação à ideia bettiana de Direito e de História do Direito: Mais TTMA vez
Savigny. Rejeitado o posilivísmo Como Responsável Por uma compreensão
Meramente Sociológico-funcionalista do Direito; superado o idealismo Pela
SUA indevida minimização fazer Jurídico, o ambiente não Qual a Jurídica História
tennina, com Berti, parágrafo reencontrar-se, TEM Uma marca Abertamente savignia-
na, Para esta, fam iliar e tranquilizadora: fümiUar Porque OS ligames com
Savigny NÃO se interromperam Nunca; tranquilizadora Porque garantia
à
his-
13
Cf. Schiavone, A.
"Li
Nome "e" la Cosa ". Appunti sulla romanisticn di Emílio Betti.
Q uaderni F ior · entini, v. VLF. p. O 293-31, 1978.
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Pietro Costa
Loria do Direito a possibilidade de Nao Ser o patinbo feio da Faculdade de
Direito, mas de dialogar em posição de Paridade com disciplinas como especifi-
camente Jurídicas.
Tratava-se certamente de umn Solução that resolvia o dilema dog-
ma / História de Modo APENAS Aparentemente igualitário, na Realidade desequi-
librado a favor da centralidade do Saber Jurídico: É Verdade Que ELE servia à
compreensão do Passado, mas o Passado era predefinido cabelo Presente fazer
Saber Jurídico e vivia EM simbiose e Perfeita continuidade com ELE. Justa-
POR ISSO mente, um bettiana Solução fazer Problema da Identidade da História do
Direito Era Uma version Sofisticada e Atualizada fazer Modelo savigniano pingos
Que A Invenção de Uma Perspectiva radicalmente nova. Ela tendia a resolver um
especificidade da História do Direito Dando importancia Elemento central Ao
Jurídico: a NÃO sai História, Nesta Perspectiva, fazer círculo mágico do Direito.
Na Unidade e na continuidade da Tradição, não perfeito espelhar-se fazer orde-
namento sem saber, uma Experiência Jurídica se perfilava Como Uma zona perfei-
tamente concluída e deCinida Que o historiador contemplava ATRAVES fazer filtro
Obrigatório da "dogmática" de Seu Presente.
3
A HISTÓRIA E AS HISTORIAS: UMA PROPOSTA
"ANÁRQUICA"
Da cstaç.ão dominada cabelo dilema '-dogma / história "Muita Água,
obviamente, Passou soluçar como pontes (TAMBÉM) da historiografia Jurídica; e pa-
rece Difícil reencootrar não hodierno debaçe Alguma Coisa Aquela semelhante
"Classica" aporia. EntreTanto, E TAMBÉM Verdade Que, apesar dos Motivos de
Que contraste dividiam OS "historiadores" dos "dogmáticos '', era comparti-
lhada Pelos contendentes Uma Convicção Que térios mantido POR Muito tempo
Uma Vitalidade e plausibilidade: a Convicção de Poder Definir Como "direito"
Uma zona da Experiência precisarnentte delineada.
MESMO Que concebessem A História do clireito e SUAS Relações com
uma "geral história", permanecia estatica uma Confiança de se referir a hum Poder
Objeto, o "direito", Que Graças Às SUAS incrinsecas carac1erísticas valia de Como
seguro contraponto da Identidade da História do Direito. SEJA concebendo um
História do Direito Como Capitulo de Uma narrativa historiográfica • · geral ",
SEJA exaltando-LHE o Ligame com uma dogmática eA tradjção sua, a EA Unidade
Identidade da disciplina hjstórico-Jurídica derivava imediatnmente da '"obje-
tiva "Consistencia jw-ídica da Experiência à qua se referia. Nesta Perspectiva,
em suma, A História do Direito
E
Porque tal se Ocupa do Direito, assu- Porque
ma e Direito Como o Referente "real" da Operação Própria cognoscitiva.
Ora, that A História do Direito assuma O Direito Como Seu objcLO pa-
rece Uma tautologia banal. Vendo-se bem, EntreTanto, uma tautologia
E
Mais
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aparente that real: QUANDO uma historiografia Jurídica obstina-se em Fundar um
Própria Identidade referindo-a Ao Objeto "direito", ELA, via de Regra, pres-
Poe Uma asserção Complexa Teórica Muito, AINDA that subentendida; pres-
Poe que "direito" Valha Como Uma Estrutura da Experiência, Capaz de uma iden-
tificar na SUA objetividade e Unidade.
Ora, eu creio Que Uma história do Direito de Inspiração ela-
menêutica, Que tente se Pensar Além da crise dos "grandes" modelos omni
cxplicativos, POSSA duvidar da necessidade (e demonstrabilidade) de tal
pressuposição. O historiador do Direito NÃO se Encontra, na Realidade, frente
Ao dücito Como frente a hum Bem delimitado Setor da Experiência, Que ELE
Antes comprises cm SUA objetividade e Unidade E Depois, se Quiser, insere
nenhum contexto mundial sociais, Dominio de Competência fazer historiador Geral.
O
historiador do Direito, Como QUALQUÉR Outro historiador, se Encontra sim-
plesmente frente um diferentíssimos Tipos de texto: o Problema Comum, AO
historiador do Direito Como um QUALQUÉR ourro historiador, E compreender
que coisa Diz o texto e Como o texto Diz Aquilo Que Diz. A NÃO juridjcidade
E
Uma Estrutura do texto (e tanto Menos obviamente Uma Estrutura da realidades
dade), Uma Qualidade Que o intérprete constata Decidindo consequente-
mente se o texto Em Questão E Tarefa SUA OU E de Competência do colega. O
intérprete atribui hum significado Ao texto e nsa Conta o texto, Uma Constrói
narrativa atraves do texto e Sobre o texto; ESTA narrativa TEM Uma coerência
e inteligibilidade na Medida em Que Fala de Alguma Coisa, na Medida em
Que Tem hum tema e coordena OS PROPRIOS enunciados em tomo um ELE; se o
Tema Em Questão
E
definjvel Como Jurídico em QUALQUÉR significado that
ESTA Expressão POSSA assumir nenhuma Nosso hodierno léxico teórico, uma narrativa
PODE Dizer-se Uma narrativa histórico-Jurídica.
Gostaria de insistir Sobre Alguns Aspectos Desta Questão.
a) O padrão de juridicidade e Um Elemento da Cultura do Inter
prete, Não Uma Característica do texto.
b) O padrão de juridicidade NÃO
E
Uma Teoria concluída: são sufi-
cientes fragmentos de Teoria, Conceitos esparsos, Não necessariamente coli-
gados em hum Sistema; o padrão de juridicidade Não É Uma Teoria füosófico-
-juridica, Não
E
Uma dogmática: PODE Ser QUALQUÉR alusão linguístico-
-conceitua! Que a Hodierna cultura Jurídica reconhece Como Seu e Que o bisto- '
riador livremente EUA com vistas a narrativa uma, da SUA Própria narrativa
historiográfica. Se a narração historiográCica EUA Instrumentos linguístico-
-conceituais de tiníveis Hoje Como Jurídicos, Sejam Quais FOREM OS significação
dos da Expressão, ELA SE Configura Como hum Discurso histórico-Jurídico.
c) A narrativa bistórico-juridica Não Tem hum Objetivo Máximo UO
Geral, coincidente com uma Representação Sistemática de Tudo O Que de juridi-
,, Camente Relevante se verificou em hum dado contexto; ELA NÃO
E
necessaria-
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Pietro Costa
mente uma Descrição de Uma Experiência unitária e concluída that POSSA Dizer-se
Jurídica: Constrói-se Uma Relação com Diferentes Tipos de Textos, orquestra-se
Graças Às Mais Diversas Teorias UO fragmenlos de Teorias Juridicas;
NÃO
co-
nhece níveis hierarquicamente diferenciados; NÃO ambiciona representar um
Unidade sistematicamente Concentrada fazer Objeto "direito";
E
Uma narrativa
Aberta, that PROCEDE na ausencia de Limites previamente assjnalados:
E
o in-
térprete Que escolhe livremente, arriscadamente, um UO Outro Esquema jurí-
dico de Organização do Discurso, em relaçao
Ao
texto OU AOS Textos utilizaç~ao
dos. "Tudo passa",
em
RESUMO, com Exceção da Convicção tradicional-
mente Mais difundida: que o Discurso histórico-jrnídico SEJA Capaz de represen-
Sentar
n / d
SUA Unidade Uma especial e fechada "zona" de Experiência that
poss ui ·
um
"Juridicidade" Essência Como SUA própria.
A
rigor, portanto, existem NÃO A História do Direito, mas Tantas his-
toria do Direito Quanto São como Narrativas historiográficas Que a Cada Vez se
redigem: A História do Direito NÃO
E
O Espelho de Uma Experiência Já Definida
por e em si MESMA fechada, mas Simplesmente hum contraponto linguistico Capaz
de con1rapor Todas aquelas Narrativas historiográficas (Diversas Entre si, ain-
Da Que incomparáveis) Que se organizam em tomo de Algum padrão de
juridicidade, MESMO Que compreendida.
Se Isto É Verdade, se a História do Direito, Não referindo-se a hum
Objeto u11itário, Não
E
Uma homogenia, Definida, fechada práxis de Pesquisa,
Parece improponível uma ideia de Uma Metodologia histórico-Jurídica de cará-
ter Geral, um
passe-partout
Para todas bom como Portas. A rigor, Pesquisa each
Poe Perguntas Diferentes uma Diversos Tipos de texto: Cada narrativa vale POR si
MESMA. EXISTE, EntreTanto, Uma circunstancia that NÃO cancela, mas atenua,
Aquele tipo de feyerabendiano anarquismo histórico-Jurídico Que acabo de
proporcionalidade: É Verdade Que OS Textos Que o historiador Interpreta São, via de
re-
gra, Muito Diferentes Entre si, mas E TAMBÉM vedade Que OS Textos Não São
sempre e apesar Disso ASSIM Diferentes Entre si um Ponto de Nao poderem ser,
Ao Menos em certos Casos, coligados Entre si em Razão da SUA particulares
homogeneidade, a Ponto de Nao reagrupados poderem SER em "Tipos" sobre
uma base de analogias significativas. QUANDO Falamos ,.
Pará
Ficar claro, de his-
toria do Pensamento Jurídico, uo de História da Ciência do Direito, or de
História da Legislação UO de História das Instituições e ASSIM POR Diante, nos
referimos a Narrativas histórico-Jurídicas q11e compartilham, Além de hum
padrão
de juridicidade, o Fato de trnbalhar prioritariamente Sobre Textos
Entre si homogêneos.
Ora,
E
provável Que, Em Algum destes Casos, foromlar SEJA possivel
Perguntas de CA1 · Ater Geral AOS Quais reconduzir hum numéro de natTativas
hjstórico-Jurídicas de Outro Modo Entre si NÃO confrontáveis. De: Não Posso,
EntreTanto, tentaJ desenvolver here Uma Demonstração fazer DISTO; e tanto me-
SOE · Posso referir-Me como numerosíssimas FAMÍLIAS textuais suscetíveis de se-
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J
Soberania, Representação, Democracia
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rem interrogadas A Partir de Uma Definição de visualização de "juridicidade", sugerin-
fazer, parágrafo algumas delas, uma eventual, subjacente, temática Unidade. Posso
ape-
NAS assumir, Como wn Exemplo between mil, Aquela classe de Textos, MIM Pará
Mais Familiares, ele QUAL alude-se QUANDO SE EUA a Expressão "Pensamento
juridjco ".
Os Textos Que, via de Regra, compreendemos Nesta Expressão São
Textos Que, em Uma Situação histórica determinada, estruturaram-se e were
Como utilizados Textos Funcionais
à
Formação e Transmissão do Saber. Que
tipo de pergu nta Geral PODE-SE Pôr a este tipo de texto?
Certamente se Trata, de QUALQUÉR Maneira, de compreender, de Como
cm Toda Operação interpretativa, que coisa Diz o texto e Como o texto Diz
Aquilo Que Diz. Neste Caso Específico, EntreTanto, TALVEZ o dado imediata-
mente evidenciados
E
o carater homogéneo dos Textos Em Questão. O Que toma
Estes Textos homogêneos? Antes de Tudo, uma Organização da Mensagem EA SUA
destirnação: são Textos Que produziram e nsa comunicam hum sabre; NÃO nsa
O Que dizem devemos Fazer ou Não Fazer; NÃO Querem Simplesmente qivertir-
-nos UO nsa informar; propõem-se Como Textos capazes de Aumentar OS nos-
Conhecimentos de SOS. O QUE OS toma, em TERMOS Gerais, homogêneos E o Seu
Componente essencialmente cognitivo, o Seu organizar-se Cadeias EM argumentos
mentativas e demonstrativas em funcao da "Verdade".
Em TERMOS Gerais, portaRto, a raiz da homogeneidade destes Textos
ESTÁ na SUA definibilidade Como "Textos de saber". Na Realidade, EntreTanto,
QUANDO Falamos de sabre não singular, fazer Uma Época de sabre mundial, usamos
Uma cômoda de Abstração: o sabre è sempre o resultado de Uma multiplici-
dade de saberes Que se encaixam hum não Outro, coordenam-se UO se sobre-
poema, vindo a compor,
m
hum contexto dado, urna Complexa "Enciclopédia".
Os Textos de sabre VEM, ASSIM, na Realidade uma Estruturar-se, e os tais Como pe-
dem compreendidos SER Pará, Como Textos de sabre Especializados, Como
Textos Que Tem Tudo em Comum, OU SEJA, Uma finalidade cognitiva, mas that
mostram DEPOIS Diferenças Relevantes em Relação AOS Diversos saberes that
ELES transmitem.
Dentro destes Textos de saber, portanto, formam-se ulteriores ligamento
mes de Afinidade e respectivas Marcas de Diferença: Alguns Textos se coligam
prcferivelmente uma página Outros Textos, reclamam-se hum Ao Outro, formam
nenhum Curso '
Do Tempo hum especie de longa Cadeia, a VEM uma Construir Uma Específica tradição
Cao. DenlTO dela, OS Textos Tendem com Maior Frequência a reclamar-se, uma
coligar-se hum Ao Outro, vindo a constituir, POR ASSIM Dizer, Os Pontos de Uma
Linha ininterrupta.
A
Conduzir o Leitor Ao Longo Desta Linha estao OS mesmos
Textos, atraves do Jogo combinado de citações Abertas e algumas remições
dissimuladas; EO Que DELES impressiona
E
A SUA "área de família", uma intuitiva
reconbecíbilidade de Traços Comuns, apesar de Neles rustioguirem-se Alguns
aportes indivíduos, NAS MUDANÇAS das Modas e DOS OSU.
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Ora, Uma pergunta de carater Geral Que É Possível direcionar uma Estes
Tipos de Textos Diz Respeito justamente A SUA "área de família": O Que toma
Estes Textos compatíveis Entre si e relativamente homogêneos? O que Faz
Com que hum Setor do Saber SEJA unitário com Relação a Um Outro, O Que con-
fere a Uma disciplina a SUA Específica Identidade, estabelecendo contiguidade
e Diferenças com Relação Às Otras disciplinas na Enciclopédia do Saber?
De frente AOS Textos de sabre, de frente um Específica Uma Tradição
disciplinar, EXISTE ASSIM, penso cu, Uma pergunta Geral Que, de QUALQUÉR
modo, preceder (e apesar Disso E qualitativamente diversa dela) uma série longa
Questões de that PODEMOS formular A Proposito dos Conteúdos Específicos e
Problemas afrontados a Cada Vez Pela Própria disciplina.
A Votação Concreta um Uma tal pergunta peananece confiada, obvia-
mente, pois inúmeras Narrativas historiográficas Que em tomo dela se possam
desenvolver. Alem das respostas da Variedade, é, todavia, Possível, penso eu,
precisar ulteriom1ente OS TERMOS da pergunta Servindo-se fazer a Conceito de pa-
radigma UO matriz disciplinar
14
•
Indagar Sobre a matriz de Uma disciplina Significa em substancia
tentar individualizar aq11eles Elementos Que permitem a Uma disciplina Existir
e funcionar: Antes de Tudo a Definição de objeto teórico da disciplina, fazer
Sobre o tema central de qua OS Vários Textos disciplinares convergem, o Ponto
de vista Sobre a Realidade Que a disciplina intenciona transmitir POR ESTA via;
E Depois o Método Recomendado Pela disciplina em funcao da Resolução dos
Concretos Problemas Que ELA VEM enfrentando; enfim, o estilo argumentativo
adotado e como Escolhas de valor imanentes na Tradição disciplinar.
Definições de objeto, de Método, de estilo argumentativo, de Valores:
E o conjuJJto destes Elementos Que constitui a matriz da qua toma forma unitá-
1ia
uma disciplina. NAO SE TRATA necessariamente de definições explícitas: Textos OS
revelam uma SUA Porque "área de famíba", de Fato, Autores OS pcnencentes uma
Uma
determinada Tradição companilham Escolhas de Fundamentos, adotam Específicos
14
O Conceito, Como se sabe, foi proposto,
Já
há muitos anos, cabelo historiador da Ciência
Kuhn, mas se revelou hum insrn1mcnto uulmcnte empregável em Variados Setores de
pes-
qmsa. Cf. KUHN, TS Ln struttur: i delle rivoluzioni scientifiche. Torino: Einaudi,
1978; KUHN, TS A tensão Essential. Estudos Selecionados em Scicntilic Tradição
: Md Cbange. Chicago-Londres: Univcrsity of Chicago Press,
1977;
GUTrlNG. G
("Cura
. di) Par: idigms: Revolutions ind.
Nolrc · Dome
(LND.): Uaiversity ou Notre Dame Press.
1980;
BARNES, B. T .S.Kuhn NND LHE Sociíll Science. New York: Columbia University
Prcss,
1983;
ZULEITA PUCEffiO, E. Parodigmen und der Modcllc em modemen
Rechtslhcorie. Recbtstheorie,
15,
p.
503-5 14,
1984. Para o Uso do Conceito de "paradigmática
mn "nu História do Pensamento Jurídico cf. COSTA, P.
Lo
Stato immaginario. Giuffre:
Milano,
1986;
COSTA, P. La giuspubblicistica dell'ltalia unita: il paradigma disciplinare.
ln:
SCHIAVONE A
(O cura di).
Stato e cultura giuridica em ltalia dall'unit: \ alla Re-
pubblica. Roma-Bari:
La1er.za,
De 1990.
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39
pressupostos (com Relação Ao Objeto, AO MÉTODO, AO estilo) Sobre a base de dos
Quais operam, produzem OS SEUS Textos e tomam aqueles Textos reconhecíveis
e acessíveis Como Textos pertencentes a hum Específico Setor do Saber.
Desenvolve-se, ENTÃO, um Discurso Que se organiza cm funcao cog-
nítiva, parágrafo estmtura-sc Produzir sem Leitor um "cfeíto de Variedade", ê ê em
Relação um Ser compreendido ESTA Estratégia Que Pede para (NÃO desde já avalia-
Não Em Nome da Prévia decisão cpistemológíca fazer intérprete): ele represen
hum Ponto de vista Sobre a reaLidadc, uma Abordagem Específica de hum
determinação
do Saber, Realizado e Consolidado cabelo consensus implícito dos Membros da
Disciplina MESMA.
E
o .consenso de Uma espccííica Comunidade dos Membros
da disciplina MESMA. E o Consenso de urna Específica comunidadc, de Autores
Que Torna Possível a Adoção de Estilos e methods Comuns e Específicos de Uma
determinada Tradição cognitiva: Discurso de sabre e Comunidade disciplinar
Que Produz Aquele Discurso e se reconhece Nele, implicando-se mutuamente.
E Possível, Neste Ponto, Desenhar hum mapa esquemático e aproxi-
mativo de Diversas Linhas de Pesquisa. Estudar historicamente hum sabçr cspe-
ciafü.ado> e, Assim, o sabre Jurídico PODE comportar, portanto, Diversos níveis
de Análise Entre si Distintos AINDA that ídealmente Complementares:
hum
primei-
ro Objetivo
E
indíviduar uma cifra, o segredo da Unidade e tipicidade do Saber, o
Seu especial Modo de conceitualizar a Experiência; hum Segundo Objetivo E
compreender
em
Que Modo a Estrutura cognitiv'1 e argumentativa Característica
de hum Determinado sabre permite um ELE individualizar, impostar, OS resolvedor
Problemas parágrafo OS Quais ELE SE consideră especificamente EQUIPADO; hum
tercei-
ro Objetivo E entendre como Formas de vida e como Formas institueíonais, das Dentro
Quais, Graças Às Quais, o sabre se Veio Formando e transmitindo.
O paradigma, de Outra parte, E, Como Dizia, Uma Realidade de Duas
rostos, that ópera "nos" Textos de sabre, mas Junto, finca raízes NAS Estratégias
Próprias de hum grupo social (de Vários Modos institucionaLizado), uma comunida-
de dos Autores, a Comunidade disciplinar Que Produz e transmite o sabre. Uma
íntcressaote diretiva de Pesquisa PROCEDE ENTÃO, POR ASSIM Dizer, Não a Partir
fazer
paradigma atraves da Estrutura da disciplina, mas a Partir do paradigma ATRAVES
da Comunidade dos Autores. E claro that dos Textos, Como sabemos, o historia-
dor NÃO PODE SAIR, mas PODE, Textos íntcrpretando, Cruzando enlrc enguias Diversos
Tipos de Textos, Construir Narrativas that Neste Caso tentam se Fazer cornpreen-,
der, Conteúdos NÃO OS tanto do Saber disciplinar Quanto às Formas daquela in-
teração social, na qua OS Discursos de sabre vieram à Existir.
·
Os Textos de saber se Constituinte, Assim, de hum tipo relativamente
homogéneo de Textos that PODEM Ser estudados cm SUA Específica Validade cog-
niúva. EntreTanto, Textos de Todos os, e POR ISSO TAMBÉM OS Textos de sabre,
incluí-
DOS OS Textos de sabre jwídicos, Não São APENAS Instrumentos de Conhecimento:
nenhum momento nenhuma qua transmitem INFORMAÇÕES, Eles modificam
comportamen-
tos. Vale ASSIM um morrisiana distinção between Uma Análise semântico-sintática e
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Pietro Costa
Uma Análise pragmática do texto: e Pará ouh · ós poucos Textos poe-se com ur-
gêncía, Como parágrafo OS Textos de sabre Jurídico, o lJroblema dos SEUS efeitos
pragmáticos; Poe-se, Isto É, um exigêncLa de compreender de that Modo hum texto
de saber "Faz Coisas com Palavras", comportamentos modifica OS, legítima UO
deslegitima coalizões de Interesses e estratificações de Poder. O sabre-de Poder
foucaultiana memóiia, o sabre Que inclui necessariamente i1m momento de
Poder. adquirida, Pelos Textos de sabre jwíclico, Uma CAPACIDADE de Sugestão e
Uma persuasividade particular, EM muilas Direções, SEJA pensando-se na Relação
Entre OS Textos de sabre eA Comunidade disciplinar, SEJA Pensado-se na Relação
Entre o jurista e OS SEUS vários, inevitáveis comi tentes Políticos.
TRABALHAR Sobre os Textos de sabre
E
escolher hum Ponto de observação
Cao Entre OS Tantos Possíveis: um Ponto de Observação, Não Um Mundo neces-
sariamente fechado e perfeito. Será, ASSIM Possível conjecturar pesq11isas _que
traba [presunto NÃO Já Sobre o texto homogéneo mas, POR ASSIM Dizer, pon- Sobre
tos de intersecção, Sobre Zonas de Encontro e sobreposição de Textos dife-
rentes. ESTAS Pesquisas ENTÃO poderão, Assim, Partir da Análise de Textos de
sabre. mas se perguntarão cm that modo, em wn contexto dado, o sabre Ali-
menta, prepara, Transforma-se em hum Saber Fazer; em that modo, exemplifi-
cando, o saber jurídico "acadêm.ico" se enxerta na cultw · um Jurídica da práxis
jurispnidencial UO da práxis Administrativa e vice-versa. Respectively, uma
Análise da Comunidade disciplinar se complicará com a Análise comparativa
Outros Grupos de Profissionais, na Tentativa de compreensão dos Diversos
Lugares Sociais Que o jurista PODE a Cada Vez assumir.
São Estes breves acenos e Rápidos a Uma Linha de Pesquisa imaginável
Dentro de Uma Análise voltada Aquele tipo de texto that chamei texto de sabre UO
texto disciplinar Jurídico. Trata-se de examples extemporâneos, that NÃO valem
NEM Como hum a1ticulado Programa de Pesquisa NEM Como hum angulo de ob-
servação Sobre as Atuais Pesquisas histórico-Jurídicas
15
, Mas que servem APENAS
Pará Sugerir Uma between como numerosíssimas Possibilidades de Movimento em
hum
Campo Que o abandono das certezas Tradicionais deixou Aberto e indetennjnado,
privado de Vínculos, mas also de Indicações, livre de Rígidos Limites, mas
also desprovido de Uma Precisa configuracao: ágora that
Já
surgem Menos,
de hum Lado, como "grandes Narrativas", outro ELE, Aquela '' Pequena narrativa "que
eu gostaria de Chamar o "savignismo eterno" da História do Direito, fazer qua
Havia Bett'i, Por Ultimo,
fornecido
A MAIS Sofisticada e robusta Fundação.
Espall1ar Uma pitada de anarquismo metodológico na Ordenada cida-
Dela bistó1ico-juridica Significa em Substancia Aproximar-se dos Textos re-
nunciando um certezas prévias: a preventiva Uma hierarquização da experiêu-
15
Para Uma
Apresentação
da
amai historiografia Jurídica italiana
cf. Mazzacane, A.
Temdenze attuali dclla storiografia giuridica italiana sull'e1à Moderna e
Contemporânea.
Scienza & Politica,
6,
p. 3-26, 1992.
.
\
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Soberania, Representação. Democracia
41
eia eA Uma ideia fazer Jurídico Como Estrutura u11itá1ia da expedencia. Significativa
ca Olhar OS Textos de sabre sem pretender that they exprimam e exaltem a
Essência do Jurídico: Significa Olhar AOS Textos Jurídicos disciplinares sem se
Pôr necessariamente Dentro da Tradição, sem inserir-se no Processo bettiano
circular that transcorre do Presente Ao Passado na inalterável Unidade da ciên-
cia jlll · ídica e fazer Seu circular Desenvolvimento.
Olhar OS Textos de saber jurídico "anarquisticameote" fa- Significa
zer dar hum Passo fóruns
ELA
SUA Tradição e Olhar uma disciplina jtuídica EA SUA
História de Um Ponto de Observação destacado com Relação a ELA. Perguntamo-
-nos, ENTÃO, De que Modo o sabre se estruturou, funcionou, produziu significativa
Cados, enfrentou e resolvêu Problemas, expressou o Seu Ponto de vista Sobre
a Realidade; NÃO assumimos propliamentc Uma "Doutrina" Jurídica, Não nsa
identificamos com uma dogmática dos NOSSOS dias em Toda A SUA Organização
Sistemática global; NÃO decidimos Sobre a "Verdade" de Uma UO de Outra
Teoria. Comportamo-SOE frente AOS Textos de sabre Jurídicos Como o ento-
mologista frente Às abelhas: seguindo-as diligentemente, Diria amorosamen-
te, o VOO, Hábitos OS, uma vida; sem,
-otretanto,
pretendente Entrar na colmeia
Para colaborar na Produção de mel.
Emerge, ENTÃO, um DISTO Propósito, uma pergunta
ligada
Ao tema "a que
servir a uma História do direito ". A
pergunta,
trivial na
SUA
Corrente Formulação,
Revela-se na Realidade fundamentais se a entendemos Como Uma pergunta
Sobre o SENTIDO da Operação hermenêutica that Como histo1iadores fazer dire.ito
tentamos compreender. Não É Possível, ágora, NEM Ao Menos Uma inscrever
pergu11ta ASSIM Complexa. Vale APENAS, conclusivamente, aceno Que se co-
necte
com um diagnóstico de UO, parágrafo Melhor Dizer, com um IMPRESSÃO da qua
paiti:
SE É Verdade Que como "grandes nan-Ativas" perderam Muito de SUA efficacy
persuasiva, ENTÃO TAMBÉM uma pergunta Sobre o SENTIDO da Operação his-
gráfica must Ser Novamente inscrita.
A ideia de hum sabre progressivo e emancipató1io ligava-se, via de
Regra, AO compartilhamento das Grandes Narrativas omnicompreensivas, co-
nectava-se em especial com o Modelo positivista e marxista e reverberava
SEUS efeitos Sobre a Interpretação historiografia legitimando-a de Como Capítulo
Uma de práxis de Libertação. A c1 · ise destes modelos Tomou, sem Dúvida,
Mais uma problematica Conexão between saber historiográfico e emancipação UO
Progresso. Em Uma Perspectiva hermenêutica, TALVEZ o SENTIDO da Operação
historiográfica pudesse Ser referido NÃO uma wn Geral Projeto emancipatório,
mas a Uma Mais modesta e sugestiva, Mas Não transcurável, a Logica fazer con-
fronto: e Poder-se-ia Pensar, ENTÃO, na Interpretação historiográfica Como hum
Exercício de Curiosidade e de paixão com Relação Ao Diferente, AO longínquo,
Ao disforme; hum Exercício de compreensão transcultural, similar na subs-
cia Ao Trabalho de etnólogo, that Aceita o desafio da Diversidade Jogando NÃO
com o Fator "Espaço '', mas com o Fator" tempo ".
Page 28
1
UFRJ - FND
História do Direito, das Instituições e do Pensamento Jurídico-Político
Prof.
um
Hanna Helena Sonkajärvi
(B), 3
um
feira, 13:00 AS 14: 40h;
(Noite), 3
um
feira, 20:10 até 21: 50h
Plano de Curso - 2.015,1
10/03 Inicio das Aulas : Divulgação do Programa Pela monitora
1
um
Aula 17/03 Análise E DISCUSSÃO, Junto com a monitora, faça texto:
COSTA, Pietro. Soberania. Representação, Democracia. Ensaios de História do
Pensamento Jurídico . Curitiba: Juruá, 2010, p. 17-41.
2
um
Aula 24/03
Apresentação do Plano de Curso; Introdução Geral: O Que É a História do Direito?
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica
Européia . Lisboa: Publicações Europa-América, 2002, p. 35-71.
3
um
Aula 31/03
O Desenvolvimento da História do Direito Como Disciplina Científica
FONSECA, Ricardo Marcelo. O deserto OE vulcão. Reflexões e Avaliações Sobre a
História do Direito no Brasil. In: forum historiae iuris (revista on-line ), 15 de Junho de
De 2012.
4
um
Aula 07/04
O Direito Romano e SUA Recepção
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições introdutórias . São Paulo:
Atlas, 2008, p. 97-124.
[14/04: Revisão DOS Textos]
5
um
Aula 28/04
Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 1
HESPANHA, António Manuel. Os Juristas Como Couteiros. A Ordem na Europa
Ocidental
dos inícios da Idade Moderna. In: Análise Social , v 36, n.. 161, p. 1183-1208, 2001.
6
um
Aula 05/05
Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 2:
trabalho
com Uma fonte histórica: "Lei da Boa Razão".
"Lei de Boa Razão, de 1769/08/18". In: Delgado da Silva, António. Collecção da
Legislação Portugueza desde a ultima Compilação das Ordenações . Lisboa, na
Typ. Maigrense 1825 a 1830. fol. 6 vols. (Legislação, pela Ordem cronológica,
Page 29
2
entre
1750
e
1820.)
(Http://www.fd.unl.pt/ConteudosAreas
Detalhe.asp? ID = 40 & titulo = Biblioteca% 20Digital e Área = BibliotecaDigital).
7
um
Aula 12/05
A Construção do Direito no Brasil: Pluralismo e Diversidade Cultural
CARVALHO, José Murilo de, Os Três Povos da República. In: Revista USP, v. 59, p. 96-
115, 2003.
8
um
Aula 19/05
História e Direito Contemporâneo: O Exemplo das Comissões da Verdade (Memória e
História Oral)
Sabadell, Ana Lucia; DIMOULIS, Dimiri, Anistia. A Política Além da Justiça e da
Verdade. In: Acervo , 24 v, n.. 1, p. 79-102, 2011.
9
um
Aula 26/05
Análise E DISCUSSÃO Junto com OS Alunos do texto
FICO, Carlos, Violência, trauma e frustração no Brasil e na Argentina: o papel do
historiador. In: Topoi. Revista de História , 14 v., n. 27, p. 239-261, 2013.
Reservado Pará aula de Revisão e Dúvidas sobre a prova
Prova indivíduo 09/06
Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos)
12
um
Aula 16/06: Entrega das Provas
2
um
Chamada 23/06 (= Para quem NÃO uma prova sem dia 09/06)
Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)
13
um
Aula 30/06: Entrega das Provas
Prova final 07/07 (Matéria TODA)
Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)
14
um
Aula 14/07: Entrega das Provas
Avaliação:
Prova individual: prova Escrita indivíduo, 5 Questões = 10 pontos.
Matéria da prova: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos.
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1
UFRJ - FND
História do Direito, das Instituições e do Pensamento Jurídico-Político
Prof.
um
Hanna Helena Sonkajärvi
(C), 4
um
feira, 14:50 até 16: 30h
Plano de Curso - 2.015,1
11/03: Início das Aulas : Divulgação do Programa Pela monitora
1
um
Aula 18/03 Análise E DISCUSSÃO, Junto com a monitora, faça texto:
COSTA, Pietro. Soberania. Representação, Democracia. Ensaios de História do
Pensamento Jurídico . Curitiba: Juruá, 2010, p. 17-41.
2
um
Aula 25/03
Apresentação do Plano de Curso; Introdução Geral: O Que É a História do Direito?
HESPANHA, António Manuel. Panorama Histórico da Cultura Jurídica
Européia . Lisboa: Publicações Europa-América, 2002, p. 35-71.
3
um
Aula 01/04
O Desenvolvimento da História do Direito Como Disciplina Científica
FONSECA, Ricardo Marcelo. O deserto OE vulcão. Reflexões e Avaliações Sobre a
História do Direito no Brasil. In: forum historiae iuris (revista on-line ), 15 de Junho de
De 2012.
4
um
Aula 08/04
O Direito Romano e SUA Recepção
LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. Lições introdutórias . São Paulo:
Atlas, 2008, p. 97-124.
[15/04: Revisão DOS Textos]
5
um
Aula 29/04
Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 1
HESPANHA, António Manuel. Os Juristas Como Couteiros. A Ordem na Europa
Ocidental
dos inícios da Idade Moderna. In: Análise Social , v 36, n.. 161, p. 1183-1208, 2001.
6
um
Aula 06/05
Ordem Jurídica Medieval e Pluralismo Jurídico na Idade Média e Idade Moderna 2:
trabalho
com Uma fonte histórica: "Lei da Boa Razão".
"Lei de Boa Razão, de 1769/08/18". In: Delgado da Silva, António. Collecção da
Legislação Portugueza desde a ultima Compilação das Ordenações . Lisboa, na
Typ. Maigrense 1825 a 1830. fol. 6 vols. (Legislação, pela Ordem cronológica,
entre
1750
e
1820.)
(Http://www.fd.unl.pt/ConteudosAreas
Detalhe.asp? ID = 40 & titulo = Biblioteca% 20Digital e Área = BibliotecaDigital).
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13/05 Dia da Jornada de Iniciação Cientifica: N ã o vai ter aula
7
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Aula 20/05
A Construção do Direito no Brasil: Pluralismo e Diversidade Cultural
CARVALHO, José Murilo de, Os Três Povos da República. In: Revista USP, v. 59, p. 96-
115, 2003.
8
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Aula 27/05
História e Direito Contemporâneo: O Exemplo das Comissões da Verdade (Memória e
História Oral)
Sabadell, Ana Lucia; DIMOULIS, Dimitri, Anistia. A Política Além da Justiça e da
Verdade. In: Acervo , 24 v, n.. 1, p. 79-102, 2011.
03/06 Reservado Pará aula de Revisão e Dúvidas sobre a prova
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Aula 10/06 Análise E DISCUSSÃO Junto com OS Alunos do texto
FICO, Carlos, Violência, trauma e frustração no Brasil e na Argentina: o papel do
historiador. In: Topoi. Revista de História , 14 v., n. 27, p. 239-261, 2013.
17/06 Prova indivíduo
Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos)
2
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Chamada 24/06 (= Para quem NÃO fez uma Avaliação nenhum dia 17/06)
Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)
13
um
Aula 01/07: Entrega das Provas
Prova final 08/07 (Matéria TODA)
Prova Escrita individual (Matéria: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos das aulas)
14
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Aula 15/07: Entrega das Provas
Avaliação:
Prova individual: prova Escrita indivíduo, 5 Questões = 10 pontos.
Matéria da prova: Conteúdo das aulas e de Todos os Textos.