2.
- Toma-se como objetivo principal a unificao de pessoas com todo
e qualquer tipo de deficincia em todos os ambientes. Voltando-se
para a escola, a criana que tem alguma deficincia deve ser
introduzida em uma turma regular.
3. Todas as pessoas com deficincia tem direito de expressar os
seus desejos em relao educao. Salamanca, 1994, parag. 2 4.
- importante lembrar que a escola deve se adequar ao aluno, no o
contrrio.
- As escolas centradas na criana so a base de construo de uma
sociedade orientada para as pessoas, respeitando as diferenas e a
dignidade de todos os seres humanos.
Salamanca, 1994, parag 4 5. O princpio fundamental das escolas
inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre
que possvel, independentemente das dificuldades e das diferenas que
apresentem. Salamanca, 1994, parag 4 6.
- Nas escolas inclusivas, os alunos com necessidades educativas
especiais devem receber o apoio suplementar de que precisam para
assegurar uma educao eficaz.
Salamanca, 1994, parag 8 7. Adequando aescola ao aluno
- O currculo deve adaptar-se as crianas. As escolas tero de
fornecer oportunidades curriculares que correspondam s crianas com
capacidades e interesses distintos.
Salamanca, 1994 parag 28 8.
- A colocao de crianas com deficincia nas classes regulares deve
constituir parte integrante dos planos nacionais que visam a educao
para todos.
Salamanca, 1994 parag. 19 9. CapacitandoProfissionais
- A preparao adequada de todo o pessoal educativo constitui o
fator-chave na promoo das escolas inclusivas. Para isso,
reconhece-se, cada vez mais, a importncia do recrutamento de
professores com deficincia que possam servir de modelo para as
crianas deficientes.
Salamanca, 1994, parag 40 10. Pais e professorestrabalhando
juntos
- Para se obter o xito na educao das crianas com Necessidades
Educacionais especiais, necessrio que pais e professores trabalhem
juntos e apoiem-se mutuamente.
- Tanto os pais como os educadores podem precisar de apoio e
encorajamento para aprenderem a trabalhar em conjunto, como
parceiros.
Salamanca, 1994, parag 59 11. Pontos que devem ser
ressaltados:
- Cada criana tem o direito fundamental educao e deve ter a
oportunidade de consegui-la e mant-la um nvel aceitvel de
aprendizagem;
- Cada criana tem caractersticas, interesses, capacidades e
necessidades de aprendizagem que lhe so prprias;
- Os sistemas de educao devem ser planejados e os programas
educativos implementados, tendo em vista a vasta diversidade destas
caractersticas e necessidades;
- As crianas e jovens com necessidades educativas especiais devem
ter acesso s escolas regulares, que a elas se devem adequar atravs
duma pedagogia centrada na criana, capaz de ir ao encontro destas
necessidades.
12. De acordo com a nossa constituio direito de todos ir e vir,
assim como ter uma educao de qualidade fornecida e assegurada pelo
Estado. Torna-se dever do mesmo proteger as crianas contra todo e
qualquer tipo de violncia, tendo em vista o preconceito como uma
delas. 13. 14. Componentes do Grupo: