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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Concorrência
Simplificada, a fim de contratar empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
CONCORRENCIA SIMPLIFICADA
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2016
Data: 21/12/2016
Objeto: Aquisição de Medicamentos
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 21/12/2016
Envio de Dúvidas 23/12/2016
Resposta de Dúvidas 28/12/2016
Limite de proposta 02/01/2017
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SUMÁRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Página
s
1 - Do Objeto 05
2 - Das Propostas 05
3 - Do Julgamento 06
4 - Da Habilitação 06
4 - Da Formalização da Ata 09
5 - Do Registro de Preços 09
6 - Da Ata de Registro de Preços 10
7- Das Normas Gerais 11
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Do Objeto 12
2 - Da Proposta de Preços 12
3 - Do Fornecimento 13
4 - Das Especificações dos Medicamentos 13
5 - Das Obrigações do Contratante 25
6 - Das Obrigações da Contratada 26
7 - Do Custo Estimado por Itens do Objeto 31
8 - Da Fiscalização do Contrato 31
9 - Da Formalização e Vigência da Ata 31
10 - Do Pagamento 31
11 - Das Penalidades e Impedimentos 32
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12 - Das Disposições Gerais 32
ANEXO I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 33
ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 42
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DETALHADA 43
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COLABORADOR DO IABAS EM
SEU QUADRO SOCIAL 44
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 212/2016
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 21/12/2016
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada
sem fins lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar
Concorrência Simplificada para Registro de Preço para contratação de empresa para Aquisição
de Medicamentos, necessários para atender Hospital Rocha Faria e as Unidades de Pronto
Atendimento no Município do Rio de Janeiro.
O presente instrumento convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do
IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o
ato convocatório da presente concorrência.
A modalidade de Concorrência Simplificada para Registro de Preços, detalhada nos
artigos 72º a 87º c/c os artigos 33º a 45º do Regulamento de Compras do IABAS, é o meio mais
adequado para a contratação de empresa para fornecimento de medicação.
O fornecimento de medicamentos será efetuado pelo concorrente que apresentar o
MENOR PREÇO POR ITEM, obedecendo aos critérios como seguem.
O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a
qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de
conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade,
sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
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1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Concorrência Simplificada o Registro de Preços para a
aquisição futura de MEDICAMENTOS necessários ao atendimento do Hospital Municipal Rocha
Faria e às Unidades de Pronto Atendimento – UPAs Madureira, Vila Kennedy e Costa barros no
município do Rio de Janeiro, todas sob gestão do IABAS, atendidos os requisitos técnicos
previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do presente processo.
1.2. Serão encaminhados ao número máximo de fornecedores especializados no assunto e que
fazem ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência, para que
os fornecedores demonstrem o interesse em executar os serviços necessários ao
desenvolvimento do projeto.
2. DAS PROPOSTAS
2.1. Os fornecedores interessados em fornecer o objeto deste Instrumento Convocatório
deverão apresentar propostas até o dia 02 de janeiro de 2017 no endereço Av. Luiz Carlos
Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055
ou através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para cs@iabas.org.br.
2.2. As propostas deverão ser apresentadas em modelo específico conforme ANEXO IV do
presente Instrumento Convocatório.
2.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo IABAS
mediante expediente dirigido a Diretoria de Compras e Contratos, através do e-mail
cs@iabas.org.br.
2.4. O fornecedor vencedor deverá entregar planilha contendo valor do serviço individualizado
para o serviço a ser prestado.
2.5. Os Medicamentos serão entregues de acordo com os quantitativos e nos locais indicados
através de Ordens de Compra emitidas pelo IABAS.
2.6. Os custos com o frete para entrega dos insumos, objeto dessa Concorrência, correrão por
conta da CONTRATADA.
2.7. Os insumos eventualmente danificados, reprovados ou fora da validade deverão ser
substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias.
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2.8. Os insumos deverão apresentar data de validade de no mínimo 85% (oitenta e cinco por
cento) da data de fabricação.
2.9. O CONTRATANTE emitirá termos de recebimento definitivo dos produtos, após a
verificação de sua conformidade às especificações técnicas.
3.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação.
3.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Termo de Referência, Contrato e Instrumento Convocatório.
3. DO JULGAMENTO:
3.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, avaliada a
especificação apresentada, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e
indiretos pertinentes, assim como sua margem de lucro, desde que atendidos todos os
requisitos técnicos previstos no Termo de Referência. A proposta deverá conter PLANILHA DE
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos.
3.2. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS – www.iabas.org.br.
4. DA HABILITAÇÃO
Após análise das propostas será solicitado ao concorrente de menos preço que apresente em
até 10 (dez) dias os documentos abaixo:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; e
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios.
4.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social
devidamente publicadas na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações; vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta,
onde possa se verificar a capacidade financeira de execução do contrato.
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b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
4.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal
e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do
concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – CRF;
f) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social
– CND;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
h) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF
Obs: As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser substituídas pela
certidão de letra “h”.
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Licença Sanitária Estadual ou Municipal, para a atividade desenvolvida pela empresa:
produção, importação, armazenamento distribuição ou comercialização de medicamentos
(Artigo 5º, da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria
Ministerial 3765 de 20 de outubro de 1998).
b) Autorização de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão federal competente ou da
respectiva publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º, da Portaria Ministerial 2814 de 29
de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3765 de 20 de outubro de 1998).
c) Autorização Especial de Funcionamento da empresa expedida pelo órgão federal
competente ou da respectiva publicação no Diário Oficial da União, no caso de cotação de
medicamentos sujeitos a controle especial (Artigo 2º da Portaria 344 de 12 de maio de 1998 da
Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde).
d) Certificado de Regularidade Técnica da empresa expedido pelo Conselho Regional de
Farmácia competente;
e) No caso de produto importado é também necessária à apresentação do Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou
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laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira (Artigo 5º da Portaria Ministerial
2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3765 de 20 de outubro de
1998);
f) Certificado de Registro do Produto ou de sua publicação no Diário Oficial da União (Artigo 5º
da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial 3765 de
20 de outubro de 1998);
g) No caso de distribuidora, esta deve apresentar declaração do titular do registro do produto
no Ministério da Saúde, comprovando estar credenciada pelo mesmo para comercializar seus
produtos (Artigo 3º da Portaria Ministerial 2814 de 29 de maio de 1998);
h) Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento, emitido pela autoridade
sanitária competente; e
i) Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela autoridade sanitária competente.
4.5. O concorrente deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:
a) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da Constituição
Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser
apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo
III deste instrumento.
b) Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da
comunicação do IABAS, a demanda de material que vier a ser solicitada.
c) Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores
a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE
ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
d) Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos
os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
4.6. A não apresentação da documentação necessária dentro do prazo de 10 dias, implicará na
inabilitação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras.
4.7. Nos casos de envio de documentação incompleta, o IABAS poderá convocar os
fornecedores interessados para complementação da documentação exigida nos itens acima,
no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.8. Caso o fornecedor interessado deixe de apresentar a documentação exigida no presente
Edital o mesmo será inabilitado.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA
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5.1. O candidato vencedor da concorrência assinará a Ata de Registro de Preço com o IABAS,
nos termos da Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO II), que passa a fazer parte
integrante e indissociável do presente Instrumento Convocatório, comprometendo-se ao
fornecimento do material vinculado ao presente Instrumento Convocatório pelo prazo de 12
(doze) meses nas condições estabelecidas em sua proposta.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O Registro de Preços será para Aquisição de Medicamentos, conforme as quantidades
estimadas e especificações constantes no Termo de Referência, que visam a futuras aquisições
pelo IABAS.
6.2. A presente Concorrência Simplificada reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, prorrogável por mais 12 (doze) meses, a critério do IABAS, caso a proposta se
mantenha a mais vantajosa ao IABAS, satisfeitos os demais requisitos do Regulamento de
Compras.
6.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir na
sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
6.5. A existência de preços registrados não obriga o IABAS a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de novo procedimento de escolha para a aquisição
do objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições, ficando, desde já consignado, que somente poderão
participar do novo procedimento os fornecedores que apresentarem propostas inferiores ao
preço já registrado.
6.6. O procedimento será encerrado com a homologação efetivada pelo IABAS e a subscrição
da Ata de Registro de Preços.
6.7. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a assinatura da ata de
registro, ficam os fornecedores participantes liberados dos compromissos assumidos.
6.8. Por se tratar de Registro de Preços, as propostas oferecidas pelos fornecedores cujos
preços forem registrados terão a mesma validade que a Ata.
6.9. O IABAS realizará pesquisas de preços de mercado, a cada seis meses, cotando o preço de
pelo menos três empresas não participantes da Ata de Registro de Preços para aferir se o
preço praticado pelas empresas registradas está de acordo com o praticado no mercado.
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6.10. Se for constatado que preço registrado está acima dos praticados pela Secretaria
Municipal de Saúde do município do Rio de Janeiro – SMS/RJ, importará na realização de novo
procedimento de escolha, observada a regra exposta no item 6.5.
6.11. O preço pactuado na Ata de Registro de Preços poderá sofrer ajustes para melhor
atender aos interesses do IABAS e cumprimento das metas contratuais, em especial ao
indicador de variável, que versa sobre a compra de itens abaixo do valor médio do BANCO DE
PREÇOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SMS/RJ.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Homologado o resultado do procedimento de escolha, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a ser registrado, o IABAS convocará o participante classificado
em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço
da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura
da Ata de Registro de Preço.
7.2. Para os fins descritos no subitem anterior, será obedecida rigorosamente a ordem de
classificação estabelecida na Ata do resultado do processo simplificado de concorrência.
7.3. A Ata de Registro será válida por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura,
prorrogável por igual período, caso os preços se mantenham vantajosos para o IABAS;
7.4. A Ata de Registro poderá sofrer alterações com a inclusão de novos itens, respeitado o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) caso a alteração tenha caráter quantitativo;
7.5. A CONTRATADA será notificada do menor preço conforme cotação especifica feita
previamente pelo IABAS e dará o direito ao PROPONENTE de apresentar proposta comercial
para os novos itens;
7.6. O Fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
7.6.1. Descumprimento das obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e deste
Instrumento Convocatório; e
7.6.2. Recusa em reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ao
praticado pela SMS/RJ e, inexistindo preço comparativo, do praticado no mercado.
7.6.3. Nos casos previstos no item 7.6, a Diretoria de Aquisições do IABAS deverá proceder
à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
7.6.4. O cancelamento do Registro de Preços nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do responsável pela
Diretoria de Aquisições e Compras.
8. DAS NORMAS GERAIS
8.1. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
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a) Pessoas Físicas;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
d) Concorrentes que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo à Administração Pública, que
por quebra de Contrato ou por execução ineficiente; e.
e) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que
se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO
BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
8.2. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Aquisições do IABAS, que decidirá
de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e legislação pertinente.
8.3. Maiores informações sobre a presente Concorrência Simplificada e quaisquer dados
necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto a Diretoria de
Compras e Contratos do IABAS.
Rio de Janeiro, 21/12/2016
IABAS
_______________________________
Claudia Losso
Diretoria de Compras e Contratos
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 212/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 21/12/2016
1 - DO OBJETO
O presente Termo de Referência visa a aquisição de Medicamentos necessários para
atendimento do Hospital Municipal Rocha Faria e das Unidades de Pronto Atendimento, do
Município do Rio de Janeiro, todos geridos pelo IABAS, de acordo com a necessidade do
Instituto e conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de Referência,
cujos itens e quantidades estimadas apresentam-se no Anexo III.
Este Termo de Referência tem por objetivo definir quase e a quantidade de medicação a ser
fornecida pelo concorrente, a forma como se efetuará o controle e a forma como serão
autorizados os pagamentos.
2 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
O fornecedor interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do
objeto deste Termo, devendo conter:
a) Proposta com prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação;
b) Além do PREÇO, deverá também ser apresentada uma PLANILHA DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS contendo o detalhamento de todos os custos de
fornecimento dos Medicamentos, minuciando tais valores unitários, incluindo margem
de lucro das concorrentes. OS PREÇOS deverão estar de acordo com os preços de da
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SMS/RJ, descritos em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em
caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, etc;
d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para
efeito de pagamento;
e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), para contato; e
f) Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da
assinatura da ata e recebimento da Ordem de Serviço do IABAS, o objeto deste Termo de
Referência.
2.1 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação
da regularidade da cotação ofertada.
2.2 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Minuta
Contrato.
3 - DO FORNECIMENTO
3.1 Os itens de MEDICAMENTOS que trata o item 4 assim como seu quantitativo são
ambos estimados, podendo ser alterada a quantidade ou incluído novo item conforme
estabelecidas na Ordem de Compra, não gerando qualquer direito à empresa registrada ou
obrigação ao IABAS.
3.2 Os interessados poderão visitar a sede do IABAS a fim de verificarem as especificações
de cada peça.
3.3 Antes da aprovação final, o material será avaliado pela comissão do IABAS.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
4.1 Todos os itens possuem padrão e especificações estabelecidas e deverão ser seguidas
rigorosamente sob pena de reprovação.
4.2 Segue abaixo a lista de itens que serão ofertados para livre concorrência das empresas
interessadas em fornecer ao IABAS:
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GLOSSÁRIO DE APRESENTAÇÃO:
AMP: Ampola
BIS: Bisnaga
CAP: Capsula
COMP: Comprimido
CX: Caixa
FR: Frasco
SE: Seringa
DESCRIÇÃO MENOR PREÇO QTD. ESTIMADA
ACETILCISTEINA 10 MG/ML R$ 1,43 2058
ACETILCISTEINA 200 MG R$ 0,46 7196
ACETILCISTEINA 600 MG R$ 0,66 5796
ACICLOVIR 250 MG R$ 20,60 1435
ACICLOVIR COMPRIMIDO 200MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/UNI VIR R$ 0,11 1750
ACIDO ACETILSALICILICO COMPRIMIDO 100MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/DORMEC
R$ 0,02 100714
ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C) 200 MG, GOTAS/VITER C R$ 0,64 7700
ACIDO ASCORBICO 500MG (COMPRIMIDO) R$ 0,11 15510
ÁCIDO FÓLICO 5MG COMPRIMIDO/Afolic Comprimido R$ 0,03 16100
ACIDO FOLINICO 10 MG/ML R$ 8,81 20
ACIDO TRANEXAMICO 250 MG (COMPRIMIDO) R$ 1,85 14112
ACIDO TRANEXAMICO 50 MG/5ML R$ 1,32 37531
ACIDO TRICLOROACETICO 30% R$ 14,36 20
ACIDO TRICLOROACETICO 50% R$ 25,92 20
ACIDO TRICLOROACETICO 70% R$ 19,97 20
ACIDO TRICLOROACETICO 80% R$ 31,00 20
ACIDO TRICLOROACETICO 90% R$ 17,25 36
ACIDO TRICLOROACETICO 90% - 10 ml R$ 36,97 20
ACIDO TRICLOROACETICO 90% - 100 ml R$ 287,40 20
ACIDO TRICLOROACETICO 90% - 20 ml R$ 64,60 20
ACIDO TRICLOROACETICO 90% - 30 ml R$ 92,40 20
ACIDO TRICLOROACETICO 90% - 5 ml R$ 23,12 20
ÁCIDO VALPRÓICO 250MG/5ML XAROPE/VALPROATO DE SODIO G R$ 1,75 20
ÁCIDO VALPRÓICO 250MG/DEPAKENE R$ 0,18 20
ACIDO VALPROICO 500MG COMPRIMIDO REVESTIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/DEPAKENE
R$ 0,49 20
ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS ( DERSANI, DERMAX) R$ 2,32 18145
ADENOSINA 3 MG/ML R$ 6,50 698
ADRENALINA 1 MG/ML R$ 2,77 66220
AGUA PARA INJECAO 10 ML R$ 0,14 97900
AGUA PARA INJECAO 250 ML (FRASCO) R$ 2,09 18122
AGUA PARA INJECAO 500 ML R$ 2,57 8400
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ALBENDAZOL 40MG/ML SOL. ORAL FR 10 ML/PRATI DONADUZZI R$ 0,95 3264
ALBUMINA HUMANA (ALBUREX) 20% FRASCO R$ 133,00 980
ALBUMINA HUMANA 20% 50ML - BOLSA R$ 118,90 4220
ALENDRONATO DE SODIO 70MG, COMPRIMIDO/DELTA R$ 0,31 20
ALFENTANILA 0,544MG/ML . 5ML R$ 16,00 140
ALOPURINOL 100MG COMPRIMIDO/PRATI DONADUZZI R$ 0,03 242
ALTEPLASE 50 MG/ML R$ 1.665,64 114
AMBROXOL 15 MG XPE INF R$ 1,60 1050
AMBROXOL XAROPE ADULTO 100ML R$ 1,33 1575
AMICACINA 500 MG R$ 1,00 2800
AMINOFILINA 24 MG/ML - AMP 10 ML R$ 0,50 6233
AMIODARONA 150 MG 3ML AMP R$ 1,35 400
AMIODARONA CLOR. 200 MG - COMP R$ 0,29 4360
AMIODARONA CLOR. 50 MG/ML - AMP 3ML R$ 1,35 12054
AMITRIPTILINA 25MG/TEUTO R$ 0,03 1400
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 1G + 0,2G R$ 7,75 63936
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG/125MG COMPRIMIDO/Genérico / EMS S/A - BRASIL
R$ 0,83 1123848
AMPICILINA + SULBACTAM 2000MG + 1000MG (FRASCO/AMPOLA) R$ 0,01 1400
AMPICILINA SODICA 1G R$ 1,30 8470
ANESTESICO CITOCAINA 3% R$ 0,61 2920
ANESTESICO MEPIVACAINA 2% C/ VASO - TUBETE 1,8 ML (CX C/ 50 UND) R$ 1,00 4812
ANESTESICO MEPIVACAINA 3% S/ VASO - TUBETE 1,8 ML (CX C/ 50 UND) R$ 41,90 924
ANFOTERICINA B 5 MG / ML 20 ML (FRASCO/AMPOLA) R$ 19,98 350
ANLODIPINO 10MG (COMPRIMIDO) R$ 1,52 750
ANLODIPINO, BESILATO 5 MG R$ 0,02 52126
ATENOLOL 25 MG R$ 0,03 44485
ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICA/ALUMINIO/PRATI DONADUZZI
R$ 0,03 55764
ATRACURIO BESILATO 10 MG/ML R$ 0,69 700
ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML R$ 0,20 21522
AZITROMICINA 200 MG/5ML SUSPENSAO ORAL - 600 MG R$ 3,17 70
AZITROMICINA 500 MG - (IV) R$ 92,00 2095
AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO/PRATI DONADUZZI R$ 0,29 174000
BAMIFILINA 300MG R$ 1,28 700
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000 UI R$ 7,45 6565
BENZILPENICILINA PROCAINA 300.00OUI + BENZILPENICILINA G POTASSICA 100.000UI INJETAVEL PO LIOFILO FRASCO-AMPOLA + DILUENTE MINIMO 4ML/WONILIN
R$ 0,45 7624
BICARBONATO DE SODIO 8,4% - 10 ML R$ 0,40 1600
BICARBONATO DE SODIO 10% 20ML R$ 0,66 63
BICARBONATO DE SODIO 8,4% - 250 ML R$ 14,23 8783
BIPERIDENO 2MG/CINETOL/ CRISTÁLIA R$ 0,17 20
BISACODIL 5MG R$ 0,13 2516
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BROMETO DE ROCURONIO SOLUCAO INJETAVEL 10 MG / ML 5 ML (AMPOLA) R$ 20,00 1092
BROMOPRIDA 4 MG/ML SOLUCAO ORAL (GOTAS) R$ 0,77 1784
BROMOPRIDA 5 MG/ML R$ 0,60 334382
BUDESONIDA 0,25 MG/ML 2ML (UNIDADE) R$ 6,00 3292
BUPIVACAINA,0,5% + 8% GLICOSE 4ML (AMPOLA) R$ 2,10 9100
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG (COMPRIMIDO) R$ 1,85 4200
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10 MG/ML SOLUCAO ORAL (GOTAS) R$ 7,98 1924
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML R$ 0,67 167050
CABERGOLINA 0,5MG (COMPRIMIDO) R$ 28,00 988
CAFEINA 10MG/ML MANIPULADO R$ 15,00 140
CAL SODADA 4500G R$ 87,20 133
CAPTOPRIL 25 MG R$ 0,01 121554
CAPTOPRIL 10MG/ ML MANIPULADO R$ 19,00 70
CAPTOPRIL 12,5 MG R$ 0,08 2110
CARBAMAZEPINA 200 MG R$ 0,08 3610
CARBONATO DE LITIO COMPRIMIDO 300MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/CARBOLITIUM
R$ 0,12 20
CARVEDILOL 12,5MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/KARVIL 12,5 MG
R$ 0,09 6348
CARVEDILOL 3,125MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/Genérico / EMS
R$ 0,08 17324
CEFALEXINA 250 MG / 5ML SUSPENSAO ORAL R$ 11,20 70
CEFALEXINA 500 MG R$ 0,22 9114
CEFAZOLINA 1G R$ 1,93 64858
CEFEPIMA 1 GR R$ 3,77 14700
CEFEPIMA, CLORIDRATO 2G R$ 7,00 660
CEFTRIAXONA SODICA 1G R$ 1,28 8937
CEFUROXIMA SODICA 750MG (FRASCO/AMPOLA) R$ 6,88 23100
CETAMINA 2ML (AMPOLA) R$ 13,20 1050
CETAMINA 50MG/ML 10ML (LISTA C1) (FRASCO/AMPOLA) R$ 1,40 700
CETOCONAZOL 2% CREME (20MG/G) BISNAGA 30G/CETOCONAZOL GEN R$ 1,70 20
CETOPROFENO 100 MG (IV) R$ 2,82 43400
CETOPROFENO 50 MG 2ML IM R$ 1,47 1400
CETOPROFENO 50 MG/ML (IM) R$ 1,37 35218
CILOSTAZOL 100 MG R$ 0,89 420
CILOSTAZOL 50 MG R$ 0,28 350
CIPROFLOXACINO 0,35% - 5ML SOLUCAO OFTALMICA R$ 19,00 35
CIPROFLOXACINO CLORIDRATO 2 MG/ML - 100ML R$ 2,12 93584
CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500MG COMPRIMIDO / PRATI DONADUZZI
R$ 0,14 482184
CISATRACURIO 2 MG / ML 10 ML (AMPOLA) R$ 24,88 3622
CLARITROMICINA 500MG R$ 6,02 8243
CLINDAMICINA 150MG/ML (AMPOLA) R$ 2,76 55600
CLINDAMICINA, CLORIDRATO DE, 300MG CAPSULA CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/CLINDAMICINA GENERICO
R$ 0,68 2540
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CLONAZEPAM 0,5MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/CRISTÁLIA-CLOPAM
R$ 0,08 1120
CLONAZEPAM 2,5MG/ML (0,25%) SOLUCAO ORAL FRASCO CONTA-GOTAS 20ML/CLONAZEPAM GEN
R$ 1,32 1190
CLONAZEPAM 2MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/CRISTÁLIA- CLOPAM
R$ 0,04 7726
CLONIDINA 0,100MG (COMPRIMIDO) R$ 8,09 7000
CLONIDINA 0,150 MG R$ 8,09 1540
CLOPIDOGREL 75 MG R$ 0,31 43186
CLORETO DE POTASSIO 10% - 10 ML R$ 0,20 90300
CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10 ML R$ 0,22 5600
CLORETO DE POTASSIO 6% 60MG / 100ML R$ 2,14 356
CLORETO DE SODIO 0,9 % - 10 ML R$ 0,16 396790
CLORETO DE SODIO 0,9 % - 250 ML R$ 1,93 71982
CLORETO DE SODIO 0,9 % - 500 ML R$ 2,33 746732
CLORETO DE SODIO 0,9% - 100 ML R$ 1,54 450247
CLORETO DE SODIO 20% - 10 ML R$ 0,19 50903
CLOREX 2% (DICLICONATO DE CLOREXIDINA) R$ 10,34 20
CLOREXIDINA 0,12% (COLUTORIO) - 1 LITRO R$ 19,90 61
CLOREXIDINA 0,2% AQUOSA - FRASCO DE 100 ML - ALMOTOLIA R$ 1,24 240
CLOREXIDINA 0,5 % - SOLUCAO ALCOOLICA 1 LT R$ 5,67 192
CLOREXIDINA 0,5 % - SOLUCAO ALCOOLICA 100 ML R$ 1,45 4330
CLOREXIDINE 4% 1 LITRO FRASCO R$ 18,00 240
CLORIDRATO DE ETILEFRINA R$ 1,03 3514
CLORIDRATO DE LOPERAMIDA R$ 0,07 140
CLORPROMAZINA 100MG/CLORPROMAZ R$ 0,12 20
CLORPROMAZINA 25MG/CRISTÁLIA-LONGACTIL R$ 0,18 250
CODEINA + PARACETAMOL 30MG R$ 0,41 700
COLLAGENASE 0,6 UI/ 0,01 G/G (POMADA) R$ 8,04 14085
COLLAGENASE C/ CLORANFENICOL (IROXOL) TB 30 R$ 9,60 2170
COMPLEXO B (COMPRIMIDO) R$ 0,06 2100
CREME BARREIRA 50G R$ 20,00 350
CREME BARREIRA 60G R$ 18,99 700
CREME DE UREIA 10% 15G (BISNAGA) R$ 3,90 210
CURATIVO HIDROCOLOIDE 15X15 R$ 15,90 1890
CURATIVO HIDROCOLOIDE 20X20 R$ 26,80 1610
CUROSURF 120MG/ML 3ML R$ 1.478,80 140
DESLANOSIDEO 0,2MG/ML 2ML (AMPOLA) R$ 1,13 950
DEXAMETASONA 2MG AMP 1ML R$ 0,44 450
DEXAMETASONA FOSFATO 4 MG/ML R$ 0,57 70766
DEXAMETASONA, ACETATO DE, 4MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/TEUTO
R$ 0,25 20
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML SOLUCAO ORAL R$ 0,02 105
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO, 2MG COMPRIMIDO/HYSTIN R$ 0,08 327696
DEXMEDETOMIDINA 100MH/ML 2 ML (FRASCO/AMPOLA) R$ 0,06 1260
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DEXTRANO + HIPROMELOSE/LATINOFARMA- LACRIBEL R$ 5,49 70
DIAZEPAM COMPRIMIDO 10MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/SANTISA R$ 0,03 7200
DIAZEPAN 10 MG COMP. R$ 0,14 10862
DIAZEPAN 5 MG COMP R$ 0,01 22500
DIAZEPAN SOL. INJ. 5 MG/ML - 2 ML R$ 0,01 25290
DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/POLTAX
R$ 0,04 111300
DICLOFENACO DE SODIO 25 MG/ML R$ 0,06 44250
DICLOFENACO DE SODIO 50 MG R$ 0,09 14014
DICLOFENACO POTASSICO 25 MG/ML 3ML (AMP) R$ 1,20 9960
DIGOXINA 0,25 MG R$ 0,01 2732
DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG R$ 0,47 2058
DIMETICONA 10ML R$ 0,73 25
DIMETICONA 40MG R$ 0,08 164174
DIMETICONA 75 MG/ML (GOTAS) R$ 0,63 3632
DIPIRONA SODICA 500 MG (COMPRIMIDO) R$ 0,07 184852
DIPIRONA SODICA 500 MG/ML (AMP) R$ 0,09 759591
DIPIRONA SODICA 500 MG/ML (GOTAS) R$ 0,49 1400
DOBUTAMINA CLORIDRATO 250 MG / 20 ML R$ 0,04 3740
DOMPERIDONA 1MG/ML - 100ML (FRASCO) R$ 0,18 70
DOPAMINA 50 MG / 10 ML R$ 0,01 1940
DOXICICLINA, CLORIDRATO DE, 100MG COMPRIMIDO/DOXICICLIN R$ 0,12 20
EFEDRINA SULFATO - 50MG/ML . 1ML ( LISTA D1 ) (AMPOLA) R$ 5,48 2800
ENALAPRIL 5MG R$ 0,12 770
ENALAPRIL, MALEATO DE COMPRIMIDO 10MG/RENOPRIL R$ 0,03 18886
ENOXAPARINA SODICA 20 MG/0,2 ML R$ 2,08 9750
ENOXAPARINA SODICA 40 MG/0,4 ML R$ 0,19 41500
ERITROMICINA 125 MG/5 ML - 60ML (F/A) R$ 0,12 70
ERITROMICINA, ESTOLATO 500MG. COMPRIMIDO/PRATI DONADUZZI R$ 0,62 240
ERITROPOETINA HUMANA RECOMBINANTE 4.000UI R$ 4,92 3710
ERTAPENEM SODICO 1G - 20ML (F/A) R$ 9,83 1050
ESPIRANOLACTONA 100MG. COMPRIMIDO/ESPIRONOLACTONA GEN R$ 0,25 1400
ESPIRONOLACTONA 10MG/ML MANIPULADO R$ 0,02 70
ESPIRONOLACTONA 25 MG R$ 0,09 9103
ETOMIDATO 2MG/ML - 10ML AMPOLA R$ 0,13 420
FENITOINA 100 MG R$ 0,01 16450
FENITOINA 50 MG/ML - 5 ML R$ 0,07 22814
FENOBARBITAL 100 MG - COMPRIMIDO R$ 0,42 700
FENOBARBITAL 100 MG/ML R$ 0,05 3600
FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO CONTA-GOTAS 20 ML/CRISTÁLIA-FENOCRIS
R$ 1,95 20
FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML SOL (GOTAS) R$ 1,90 1488
FENTANILA 0,05 MG / ML 010ML AMP IV R$ 0,26 38580
FENTANILA 0,05 MG/ML 2 ML R$ 2,40 7800
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FENTANILA 0,05 MG/ML 5 ML R$ 0,24 1400
FITOMENADIONA 10 MG/ML - 1ML (AMP) R$ 0,09 20300
FLUCONAZOL 150 MG R$ 0,18 700
FLUCONAZOL 2 MG/ML R$ 13,95 3094
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML R$ 71,93 810
FLUOXETINA, CLORIDRATO DE CAPSULA GELATINOSA DURA 20MG./TEUTO R$ 0,04 1820
FLUTICASONA 50 MCG AEROSSOL 120 DOSES (AMP) R$ 0,04 70
FLUTICASONA AQUOSO 50 MCG SPRAY NASAL (FRASCO) R$ 2,98 105
FORMALDEIDO 10% 1 LITRO R$ 0,04 180
FOSFATO DE POTASSIO 10 ML (AMP) R$ 0,05 2800
FUROSEMIDA 10 MG/ML MANIPULADO R$ 0,03 140
FUROSEMIDA 10MG/ML R$ 0,07 101591
FUROSEMIDA 20 MG/ML R$ 0,59 3120
FUROSEMIDA 40 MG R$ 0,02 19141
GABAPENTINA 300 MG R$ 0,02 140
GELATINA,SOLUCAO 3,5% (EMULSAO+ELETROLITOS) IV R$ 4,53 64
GENTAMICINA, SULFATO 80MG/2ML IV/IM R$ 0,02 29575
GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/GLICAMIN
R$ 0,02 17160
GLICERINA 12% + SONDA /CLISTER 500ML R$ 0,12 1323
GLICEROFOSFATO DE CALCIO MANIPULADO R$ 0,70 35
GLICONATO DE CALCIO 10% - 10ML R$ 0,11 18700
GLICOSE 10% 250 ML R$ 0,01 48
GLICOSE 10% 500 ML R$ 0,01 8254
GLICOSE 25% 10 ML (SOLUCAO HIPERTONICA) R$ 0,13 39000
GLICOSE 5% 100 ML R$ 0,03 420
GLICOSE 5% 250 ML R$ 0,19 11665
GLICOSE 5% 500 ML R$ 3,06 84781
GLICOSE 50% 10 ML (SOLUCAO HIPERTONICA) R$ 0,01 46034
GLUCONATO DE CALCIO SOLUCAO INJETAVEL 10% AMPOLA 10ML.
R$ 0,25 20
HALOPERIDOL 2MG/ML (0,2%) SOLUÇÃO ORAL FR/GC 20 ML/PRATI DONADUZZI
R$ 0,23 175
HALOPERIDOL 5 MG/ 1 ML R$ 0,12 2770
HALOPERIDOL COMPRIMIDO 5MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO./CRISTÁLIA-HALO
R$ 0,06 1330
HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG R$ 0,62 80
HEPARINA SODICA 5000 UI / 5 ML R$ 0,07 125
HIDRALAZINA 20 MG/ML R$ 0,10 3900
HIDRALAZINA 25 MG R$ 0,22 10835
HIDRALAZINA 50 MG R$ 0,16 17500
HIDROCLOROTIAZIDA 10MG/ML MANIPULADO R$ 0,14 70
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/Hidromed
R$ 0,01 10150
HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG R$ 0,05 67800
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HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 500 MG R$ 0,29 55200
HIDROXIDO DE ALUMINIO 62 MG/ML SUSPENSAO ORAL R$ 2,17 350
HIOSCINA (N-BUTIL-ESCOPOLAMINA) 10MG COMPRIMIDO/BELSCOPAN R$ 0,32 4800
HIPOCLORITO DE SODIO 5% GL - 5.000 ML R$ 0,01 20
HIPOCLORITO. DE SODIO 1% DE CLORO ATIVO FRASCO. 1LITRO R$ 0,46 1536
HIPOGLOS 45G R$ 0,08 4900
IBUPROFENO SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML, MÍNIMO 30ML/Ibutrat de 30 R$ 0,31 121560
IMIPRAMINA, CLORIDRATO COMPRIMIDO REVESTIDO 25MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO./ CRISTÁLIA-IMIPRA
R$ 0,21 20
IMUNOGLOBINA ANTI RHO INJETAVEL FRASCO-AMPOLA MINIMO 250MCG A 300MCG
R$ 0,27 420
INSULINA NPH HUMANA 100 UI/ML R$ 0,05 153
INSULINA REGULAR HUMANA 100UI/ML R$ 0,13 1486
IPRATROPIO BROMETO 0,025 MG/ML SOLUCAO PARA INALACAO (GOTAS) R$ 0,62 3713
ISOSSORBIDA DINITRATO 10MG R$ 0,15 710
ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG R$ 0,20 5334
ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG R$ 0,49 10785
ISOSSORBIDA, MONONITRATO COMPRIMIDO 20MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO./GENÉRICO / ZYDUS
R$ 0,07 12000
IVERMECTINA 6MG COMP/ Vitapan R$ 0,01 1764
LACTULOSE 120ML R$ 0,01 1050
LEVOFLOXACINO 5 MG/ML R$ 0,41 5608
LEVOFLOXACINO 500 MG R$ 0,01 770
LEVOMEPROMAZINA, MALEATO COMPRIMIDO 100MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO./CRISTÁLIA-LEVOZINE
R$ 0,57 20
LEVOMEPROMAZINA, MALEATO COMPRIMIDO 25MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO./CRISTÁLIA-LEVOZINE
R$ 0,27 20
LEVONORGESTREL 0,75MG COMPRIMIDO/PILEM R$ 1,54 108
LEVOTIROXINA 50 MCG R$ 0,02 700
LEVOTIROXINA SODICA 100MCG COMPRIMIDO/LEVOID R$ 0,10 3220
LEVOTIROXINA SODICA 25MCG COMPRIMIDO/LEVOID R$ 0,10 1540
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% (S/VASO) - 5 ML R$ 0,01 57700
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% (SEM VASO) - 20 ML R$ 2,00 4470
LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA (TUBO 30GR) R$ 9,54 4168
LOPERAMIDA 2MG COMP/Magnostase R$ 0,01 20
LORATADINA 10MG/LORITIL R$ 0,02 3976
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMP/PRATI DONADUZZI R$ 0,04 67655
MANITOL 20% 250 ML R$ 8,79 1165
MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO MINIMO 30ML + DOSADOR/ Helmilab 30ML
R$ 0,85 672
MEPIVACAINA C/ 2% EPINEFRINA CAIXA C/ 50 TUBETES DE 1,8ML CADA R$ 101,02 2000
MEPIVACAINA C/ NORADRENALINA R$ 4,13 3020
MEROPENEM 500MG R$ 3,17 32900
MEROPENEM F/A 1G R$ 0,25 22400
METADONA 5MG (LISTA C1) (COMPRIMIDO) R$ 11,20 350
METFORMINA 500MG COMPRIMIDO/PRATI DONADUZZI R$ 0,03 6370
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METFORMINA 850MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/PRATI DONADUZZI
R$ 0,05 19392
METILDOPA 250 MG R$ 0,11 56000
METILDOPA 250 MG R$ 1,96 23610
METILERGOMETRINA 0,2 MG/ML (AMP) R$ 0,03 3500
METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 125 MG R$ 0,04 1260
METILPREDNISOLONA SUCCINATO SODICO 500 MG / 8 ML R$ 0,06 660
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 0,4 MG / ML SOLUCAO ORAL (GOTAS) R$ 0,80 435
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 5 MG/ML R$ 0,09 29986
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/NOVOSIL
R$ 0,06 700
METOPROLOL, TARTARATO 1 MG/ML - 5ML R$ 0,63 1183
METRONIDAZOL 5 MG/ML R$ 0,07 36265
METRONIDAZOL 100MG/G (10%) GELEIA VAGINAL BISNAGA MINIMO 50G COM 7 APLICADORES/PRATI DONADUZZI
R$ 1,36 20
METRONIDAZOL 250 MG R$ 0,59 350
MICAFUNGINA 100 MG (F/A) R$ 0,42 1134
MIDAZOLAM 5 MG/ML 010ML AMP IV R$ 1,68 57302
MIDAZOLAM 50 MG 10 ML R$ 2,06 14000
MIDAZOLAM 5MG/ML 3ML R$ 0,98 1550
MORFINA 10 MG/ML - 1 ML R$ 1,33 3250
MORFINA 0,2 MG/ML R$ 4,32 3850
MORFINA, SULFATO 0,1/ML AMP 1ML (AMP) R$ 2,65 1400
NALOXONA, CLORIDRATO 0,4 MG/ML R$ 3,55 390
NAUSEDRON 8 MG R$ 5,90 700
NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA ZINCICA 10G R$ 1,15 700
NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA ZINCICA 15G 250 UI /G (POMADA) R$ 1,25 1400
NEOMICINA, SULFATO 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G POMADA BISNAGA 10G/PRATI DONADUZZI
R$ 0,75 11424
NEOSTIGMINA 0,5 MG/ML R$ 9,83 5736
NIFEDIPINA 20 MG R$ 0,08 8400
NIFEDIPINO 10 MG R$ 0,04 11088
NIFEDIPINO 30 MG COMP (COMPRIMIDO) R$ 1,00 4802
NIMODIPINO 20 MG (COMPRIMIDO) R$ 1,00 700
NIMODIPINO 30MG R$ 0,25 18760
NISTATINA + OXIDO DE ZINCO POMADA 60G R$ 5,55 2800
NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSAO ORAL R$ 4,90 350
NISTATINA CR. VAG. TB 60 GR + APL R$ 2,45 1400
NITROFURANTOINA 100 MG (COMPRIMIDO) R$ 0,22 2310
NITROGLICERINA 5 MG/ML-10ML R$ 24,50 850
NITROPRUSSETO DE SODIO 25 MG/ML R$ 7,80 1770
NOREPINEFRINA 2 MG / 4 ML R$ 2,76 70700
NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 1 MG/ML R$ 3,06 2650
NORFLOXACINO 400MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/ FLOXIMED
R$ 0,15 20
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NORIPURUM FERRIPOLIMALTOSE 100 MG / 2ML (AMP) R$ 12,00 3010
OCITOCINA 5 UI/ML - 1ML R$ 1,08 45500
OLEATO DEMONOETANOLAMINA 100MG R$ 5,67 700
OLEO AGE 100 ML (FLACONETE) OLEO AGE 100 ML (FLACONETE) R$ 3,12 4200
OLEO MINERAL - 100 ML R$ 1,65 5096
OMEPRAZOL 20MG R$ 0,02 21800
OMEPRAZOL 40MG F/A IV R$ 5,05 11670
ONDANSETRONA 4 MG R$ 0,75 2800
ONDANSETRONA 4 MG / ML 2 ML (AMPOLA) R$ 0,68 4900
ONDANSETRONA 8MG / 4ML R$ 0,58 31500
OXACILINA SODICA 500MG R$ 2,27 119591
OXIDO DE ZINCO + COLECALCIFEROL + RETINOL 150 MG + 900 UI + 5.000 UI / G (PRATIGLOS) (POMADA)
R$ 3,45 2100
OXIDO DE ZINCO 100.000 UI/G 45G - BISNAGA R$ 4,90 140
PARACETAMOL 200MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO CONTA-GOTAS MINIMO 15ML./FARMACE
R$ 0,49 26928
PENTOXIFILINA 400MG COMPRIMIDO REVESTIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO./PENTOXIFILINA GEN
R$ 0,36 20
PETIDINA, CLORIDRATO 50MG/ML R$ 1,29 3437
PIPERACILINA 4G + TAZOBACTAM 500MG FR/AMP (FRASCO) R$ 18,33 1400
PIRIMETAMINA 2,5 MG/ML R$ 8,03 20
PIRIMETAMINA 25 MG (COMPRIMIDO) R$ 0,07 1050
POLIAMINOACIDOS 10% - 100ML R$ 103,00 140
POLIESTIRENOSSULFONATO DE CALCIO 900 MG/G - 30G (ENVELOPE) R$ 17,50 4270
POLIVITAMINICO PROTOVIT . 20 ML SOLUCAO R$ 13,57 70
PREDNISOLONA 3 MG/ML R$ 2,86 20
PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO R$ 0,06 4200
PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG/ML R$ 0,05 17300
PROPOFOL 10MG/ML R$ 4,90 1750
PROPRANOLOL 40 MG R$ 0,01 4200
PROTAMINA 1000UI/ML IV 05ML AMP IV R$ 3,56 75
PROTETOR CUTANEO CREME/CREME BARREIRA, HIPOALERGENICO, PARA PREVENCAO DE IRRITACAO DA PELE NA AREA DE FRALDAS E OUTROS - FRASCO C/ APROX. 100ML
R$ 28,50 84
PVPI 2,5% MANIPULADO R$ 0,01 70
QUETIAPINA 25 MG R$ 0,72 420
RANITIDINA 120 ML R$ 4,25 350
RANITIDINA 150 MG R$ 0,06 3500
RANITIDINA 25 MG/ML R$ 0,34 171840
RANITIDINA 50 MG 2 ML R$ 0,52 84000
RINGER + LACTATO 500ML R$ 2,40 162516
RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO/CRISTÁLIA-RISPERIDON R$ 0,07 20
ROPIVACAINA 10% 20 ML (FRASCO/AMPOLA) R$ 16,92 1400
SACCHAROMYCES BOULARDII 200 MG R$ 2,10 420
SALBUTAMOL 0,5 MG - 1ML (AMP) R$ 1,40 2800
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SALBUTAMOL 100MG DOSE AEROSOL FRASCO 200 DOSES. SEM CFC/GLENMARK
R$ 5,36 770
SALBUTAMOL 5 MG/ML - 1 ML (AMPOLA) R$ 1,42 100
SEVOFLURANO SOLUCAO INALATORIA 100 ML (FRASCO) R$ 133,00 1400
SILDENAFILA 2MG/ML - 50ML MANIPULADO R$ 23,00 21
SILDENAFILA 2MG/ML . 60ML FRASCO/SUSPENSAO (MANIPULADO) R$ 23,00 35
SINVASTATINA 20 MG R$ 0,05 72246
SUGAMADEX SOLUCAO INJETAVEL 100 MG / ML 2 ML (F/A) R$ 329,00 1750
SULFADIAZINA 100 MG/ML R$ 0,25 20
SULFADIAZINA COMPRIMIDO 500MG CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/SULFAZINA
R$ 0,15 20
SULFADIAZINA DE PRATA 1% R$ 2,10 3564
SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG - 5ML (AMPOLA) R$ 4,50 150
SULFAMETOXAZOL 400MG/5ML + TRIMETROPINA 80 MG R$ 0,07 10400
SULFATO DE MAGNESIO 10% 10 ML R$ 0,28 3600
SULFATO DE MAGNESIO 50% - 10 ML (AMPOLA) R$ 120,00 11200
SULFATO DE POLIMIXINA 500000UI R$ 39,90 8400
SULFATO FERROSO (COMPRIMIDO) R$ 0,05 16100
SULFATO FERROSO 125MG/ML 30ML (FRASCO) R$ 19,50 700
SUXAMETONIO (SUCCITRAT) 100MG R$ 8,43 1400
TAZOBACTAM SODICA + PIPERACILINA 2,25 G R$ 27,00 18200
TAZOBACTANA SODICA + PIPERACILINA 4,5 G R$ 16,80 24500
TEICOPLANINA 400 MG C/ (10 FRASCOS-AMPOLA + 10 AMPOLAS DILUENTE C/ 3ML)
R$ 38,90 1050
TENOXICAM 20MG R$ 3,29 111200
TIAMINA 300MG R$ 0,13 4760
TOBRAMICINA 0,3% - 5ML (SUSPENSAO OFTALMICA) R$ 12,90 140
TRAMADOL 50 MG CAPS. R$ 0,14 1750
TRAMADOL 50MG/ML 1ML R$ 0,56 69540
TRAMADOL 50MG/ML 2ML (LISTA A2) (AMPOLA) R$ 11,67 11900
TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG/2ML R$ 0,64 5600
URSACOL (ACIDO URSADESOXICOLICO) 5MG/ML MANIPULADO R$ 50,00 20
VANCOMICINA 500 MG R$ 4,51 33600
VARFARINA SODICA 5MG COMPRIMIDO CARTELA PLASTICO/ALUMINIO/TEUTO
R$ 0,07 1400
VASELINA SOLIDA (POMADA) R$ 3,40 1464
VERAPAMIL, CLORIDRATO, 80MG COMPRIMIDO REVESTIDO/PRATI DONADUZZI
R$ 0,06 20
VITAMINA A + D + OXIDO DE ZINCO 45G R$ 7,60 5600
VITAMINA C 500 MG . 5 ML R$ 0,57 700
VITAMINA DO COMPLEXO B (COM VITAMINA B6) 2ML AMP IV R$ 0,80 8555
VITAMINA K 10 MG/ML R$ 0,62 250
VITAMINAS DO COMPLEXO B (GOTAS) R$ 0,07 350
VITELINATO DE PRATA 10% - 5 ML (FRASCO) R$ 10,40 210
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4.3 Todos os itens apresentados na proposta devem ser de marcas consideradas de
primeira linha.
4.3.1 A detentora da Ata será responsável, na forma do Contrato ou instrumento
equivalente, pela qualidade dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes a ser atestada pelo
CONTRATANTE. A ocorrência de desconformidade implicará na substituição dos
materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de
Referência que integra este Instrumento Convocatório sem que isso acarrete
qualquer ônus ao CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.3.2 O ato do recebimento do objeto do instrumento convocatório não implica a sua
aceitação definitiva e não excluirá o fornecedor quanto à sua responsabilidade no
que concerne à qualidade do material fornecido.
4.4 O material será recebido em tantas parcelas quantas forem necessárias, na seguinte
forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com
a especificação; e
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos Insumos
Hospitalares, no prazo máximo de 2 (dois) dias de observação e vistoria, que comprove o
exato cumprimento das obrigações contratuais.
4.5 Os locais de entrega são:
PLANILHA MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
UNIDADE LOCAL DE ENTREGA
UPA - Costa Barros Estrada de Botafogo, s/nº – Costa Barros
UPA - Madureira Praça Lavradores, Estrada Intendente Magalhães – Madureira
UPA - Vila Kennedy Praça Dolomitas, s/nº - Av. Alfredo Albuquerque com Rua Oscar
Ferreira – Vila Kennedy.
Hospital Rocha Faria Av. Cesário de Melo, nº 3215 – Campo Grande
4.6 O prazo mínimo para recebimento será de 2/3 (dois terços) da validade do produto.
Ultrapassados os 2/3 (dois terços) do prazo de validade, o material não será aceito/recebido e
o fornecedor terá 24 (vinte e quatro) horas para substituí-lo, sob pena de ser solicitado ao
segundo colocado.
4.7 Os locais de entrega podem ser modificados, sendo comunicado previamente à
CONTRATADA na ordem de serviço.
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5 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do CONTRATANTE são:
I. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados; II. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em
decorrência da prestação do serviço; III. Esclarecer todas as dúvidas; IV. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato; V. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
VI. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato.
VII. Realizar inspeções e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo atestar o fornecimento dos materiais contratados;
VIII. Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de serviços, causadas por funcionários da CONTRATADA;
IX. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
X. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente Contrato;
XI. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
XII. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no
Instrumento Convocatório e no Termo de Referência;
XIII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; e
XIV. Realizar, com inspeções periódicas e acompanhar a execução dos serviços contratados com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais e regulamentares, sempre com objetivo de evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais, inclusive suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco grave e iminente a integridade física de funcionários de ambas as partes ou ainda que possa resultar em prejuízo material. As irregularidades apontadas nas inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrem suspensão dos serviços até que as mesmas sejam sanadas.
XV. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
XVI. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
vinculados ao presente contrato;
XVII. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o
fornecimento, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
XVIII. Propiciar acesso aos profissionais da CONTRATADA, devidamente uniformizados e
identificados com crachás, às suas dependências para a execução do fornecimento;
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XIX. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador designado,
podendo, em decorrência de falhas observadas, solicitar à CONTRATADA, providências
visando as correções necessárias;
XX. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto
da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do fornecimento, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
XXI. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada
com a execução do fornecimento;
XXII. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XXIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições
pré-estabelecidas;
XXIV. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XXV. Exigir o uso de ferramentas de Help Desk como parte integrante dos meios de contato
e controle com a CONTRATADA.
XXVI. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no
Instrumento Convocatório e no Termo de Referência;
XXVII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar o
fornecimento e o atendimento das exigências contratuais;
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA são:
I. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
I. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência; II. Manter a frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE; III. Possuir e manter atualizado certificado de aprovação do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), bem como do PPRA, LTCAT e PCMSO-Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7);
IV. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por crachás; V. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as instruções e Normas de Segurança e Medicina
do Trabalho aplicáveis e vigentes no âmbito das atividades do CONTRATANTE e em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA alegar desconhecimento da legislação e exigência, ficando ainda responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância da legislação mencionada, durante a execução dos serviços;
VI. Fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI – Equipamento de Proteção Individual – adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos termos da NR-6/Portaria 3.214/78 do MTE observando os aspectos adequados ao risco de cada atividade, inclusive:
a) Exigir e fiscalizar o seu uso; b) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente
e matéria de segurança e saúde do trabalho; c) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
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d) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; f) Comunicar o CONTRATANTE qualquer irregularidade observada; g) Registrar o fornecimento de EPIs aos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico. VII. Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se
qualquer irregularidade, mediante simples comunicado do CONTRATANTE; VIII. Disponibilizar um banco de reserva no total de 03 (três) funcionários para reposição
imediata de funcionários que faltarem, sem custo adicional para o CONTRATANTE; IX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
X. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme disposições anteriores;
XI. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XII. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XIII. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XIV. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
XV. Obedecer às regras definidas pela Lei n° 11.442/2007, não gerando vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes;
XVI. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência e Proposta;
XVII. Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por crachá, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
XVIII. Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos estes já inclusos no valor dos serviços prestados;
XIX. Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços;
XX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com
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empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
XXI. Não utilização de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXII. Não interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXIII. Manter-se fora do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sob pena de ser glosada o recebimento de valores;
XXIV. Fornecer mensalmente e de forma atualizada a lista de prestadores de serviços, sob pena de ser glosado o recebimento de valores;
XXV. Fornecer o termo rescisão homologado pelo sindicato de classe de todos os funcionários demitidos que prestaram serviços em favor da CONTRATANTE, sob pena de ser glosada o recebimento de valores;
XXVI. Fornecer o termo de rescisão, com o comprovante do devido pagamento, para aqueles funcionários demitidos com menos de 01 ano de contrato de trabalho, sob pena de ser glosada o recebimento de valores.
XXVII. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela e o IABAS, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXVIII. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE,
a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que
for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos
atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento
integral de eventual condenação.
XXIX. Obriga-se a CONTRATADA a não interromper os fornecimentos em qualquer hipótese,
ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamento. A
interrupção ou descontinuidade do fornecimento por motivo de falta de pagamento
acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e
Décima Segunda do presente instrumento;
XXX. Entregar os Medicamentos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados na Ordem de Compra e em conformidade com o disposto no Termo de Referência;
XXXI. Os Medicamentos terão que possuir no ato de entrega, validade mínima de 85%
(oitenta e cinco por cento) do prazo de fabricação;
XXXII. O prazo de entrega dos Insumos Hospitalares é de 02 (dois) dias NÃO úteis e 24 (vinte
e quatro) horas quando se tratar de troca de materiais eventualmente danificados,
reprovados ou fora da validade;
XXXIII. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE,
estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como
tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
XXXIV. Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no
procedimento de escolha;
XXXV. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu
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pagamento à administração do IABAS, nem poderá onerar o objeto deste Termo de
Referência, razão pela qual a empresa vencedora renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
XXXVI. A CONTRATADA será responsável, na forma do Instrumento Convocatório, Termo de
Referência, Ata de Registro de Preço e Contrato, pela qualidade dos materiais
empregados em conformidade com as especificações do Termo de Referência, com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e demais normas técnicas
pertinentes, a ser atestada pelo CONTRATANTE. A ocorrência de desconformidade
implicará na substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações
contidas no Termo de Referência, que integra este Instrumento Convocatório, sem
que isso acarrete qualquer ônus ao CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis;
XXXVII. O ato do recebimento do objeto do Instrumento Convocatório não implica a sua
aceitação definitiva e não excluirá a CONTRATADA quanto de sua responsabilidade no
que concerne à qualidade do material fornecido;
XXXVIII. O prazo mínimo para recebimento será de 2/3 (dois terços) da validade do produto.
Ultrapassados os 2/3 (dois terços) do prazo de validade, o material não será
aceito/recebido e a CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas para substituí-lo, sob
pena de solicitarmos ao segundo colocado.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do IABAS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido; Manter a frente dos serviços, um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução do fornecimento contratado e representá-la perante o CONTRATANTE;
Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do IABAS
ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às
normas de segurança, quando da execução do fornecimento, conforme disposições
anteriores;
Comunicar as irregularidades ocorridas nos locais de fornecimento e causadas por seus
funcionários;
Fornecer mão-de-obra rigorosamente selecionada e uniformizada, identificada por
crachás, com pessoas em bom estado físico e mental, portadores de atestado de
saúde, tendo suas funções devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
Fornecer aos empregados vale alimentação, vale transporte, e/ou qualquer outro
benefício, como o seguro de vida em grupo, considerando o disposto na Lei nº. 7.418,
de 16 de dezembro de 1985 e na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Gastos
estes já inclusos no valor do serviço prestado;
Substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário, constatando-se
qualquer irregularidade mediante simples comunicado do CONTRATANTE;
Responsabilizar-se, na forma da legislação aplicável, pelas despesas médicas com seus
empregados, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão (exames de saúde
admissionais), como durante a vigência do contrato de trabalho a ser assinado, bem
como dos funcionários e terceiros no caso de acidentes que venham a ocorrer durante
a execução do objeto do presente Contrato;
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Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com
eles, ainda que acontecido nas dependências do IABAS;
Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com
empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e o CONTRATANTE;
A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo o
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial ou administrativa que figure como
litisconsorte passivo daquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação,
ressarcindo o CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda. A
CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no
limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo
administrativo ou judicial;
A CONTRATADA obriga-se a exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que
solicitada, toda documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais
como, mas não somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e
alterações sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao CONTRATANTE,
mediante prévia solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas
instalações comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal da
própria CONTRATADA;
A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores
a serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
A CONTRATADA obriga-se, na execução do fornecimento, a sempre respeitar a
imagem do CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando qualquer ato
eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como um todo;
A CONTRATADA obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo
403 da Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei
8.069/90, combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda
Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou
compulsória;
Entregar os Medicamentos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados na
Ordem de Compra e em conformidade com o disposto no Termo de Referência;
O prazo de entrega dos Insumos Hospitalares é de 02 (dois) dias NÃO úteis e 24 (vinte
e quatro) horas quando se tratar de troca de materiais eventualmente danificados,
reprovados ou fora da validade;
Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE,
estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como
tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no
procedimento de escolha;
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A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu
pagamento à administração do IABAS, nem poderá onerar o objeto deste Termo de
Referência, razão pela qual a empresa vencedora renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
O ato do recebimento do objeto do Instrumento Convocatório não implica a sua
aceitação definitiva e não excluirá a CONTRATADA quanto de sua responsabilidade no
que concerne à qualidade do material fornecido;
7- DO CUSTO ESTIMADO PARA ITENS DO OBJETO
4.1 A estimativa de preço dos itens, objeto deste Termo de Referência, foi efetuada
mediante ampla pesquisa de mercado realizada pelo IABAS e anexada ao processo.
4.2 O IABAS poderá incluir novos itens na Ata de Registro de Preço conforme a demanda,
respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) caso a alteração tenha caráter
quantitativo. Para tanto, a CONTRATADA será notificada do menor preço conforme cotação
especifica feita previamente pelo IABAS e dará o direito a CONTRATADA de apresentar
proposta comercial para os novos itens.
8- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A Fiscalização do fornecimento dos Produtos será exercida pelo Representante de Área
do IABAS ou pelo Responsável da Unidade, o qual será incumbido de acompanhar a
conformidade das entregas em relação às quantidades, prazos e especificações, determinando
à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato,
bem como rejeitar todo e qualquer produto que não atendam as especificações contidas no
presente Termo de Referência.
7.2 O CONTRATANTE pode, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos
encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da
CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
9 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA
8.1 A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de
publicação no site do IABAS, renováveis por mais 12 meses a critério do CONTRATANTE, caso
os preços se mantenham vantajosos ao IABAS.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem
bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, juntamente com o relatório de medicamentos
fornecidos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal com o aceite devidamente
atestado pela autoridade competente, de acordo com os valores unitários constantes da
proposta da CONTRATADA.
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10.2 A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização, de que trata a Cláusula 6
deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos
depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.3 Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA
apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários.
10.4 A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a
serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega.
11 - DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
11.1 No caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou rescisão, o IABAS poderá
aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência, assim como no
Contrato.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e
condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o
direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
12.2 Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer
situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer
vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário
entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das
obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a
exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
12.3 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail
cs@iabas.org.br.
Rio de Janeiro, 25/10/2016
IABAS
_______________________________
Claudia Losso
Diretoria de Compras e Contratos
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ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA DO TIPO MENOR PREÇO Nº 212/2016
Aos (____) ____ dias do mês de _________ do ano _________ o INSTITUTO DE ATENÇÃO
BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, qualificado como Organização Social, conforme
Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, sediado Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – Salas
111 a 115, 202, 203 e 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775-055, neste ato representado
por sua procuradora, _______________ _____________ _____________, portador da Cédula
de Identidade nº ________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________,
doravante denominado IABAS em face da classificação das propostas de preços na
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
212/2016 tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de
preços, RESOLVE registrar os preços para aquisição de Insumos Hospitalares, constante no
referido instrumento convocatório, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços,
tendo a(s) empresa(s) __________ ______________, neste ato representado por __________
___________, portador da Carteira de Identidade RG nº _______________, emitida pelo
_______ e CPF nº _______________, no uso das atribuições que lhe confere a procuração em
anexo, classificada com o respectivo item e preço.
A presente Ata de Registro de Preços, tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura e será utilizada pelo IABAS, com a empresa que tiver preço registrado,
na forma prevista no Instrumento Convocatório da CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº
212/2016. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar,
deu-se por encerrado os trabalhos lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo representante
legal do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, bem como pelo(s)
representante(s) da(s) empresa(s) com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no
site do IABAS para que opere seus jurídicos e legais efeitos. O IABAS não se obriga a adquirir os
Medicamentos registrados, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas. O
Instrumento Convocatório e seus Anexos bem como a proposta do fornecedor vencedor farão
parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS COM PREÇOS INSCRITOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2016 DO
IABAS - INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE, conforme as especificações
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constantes da proposta comercial referente ao Instrumento Convocatório de CONCORRÊNCIA
SIMPLIFICADA Nº 212/2016 e demais anexos, que constituem parte integrante desta ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS independentemente de transcrição.
DA CONTRATADA:
FORNECEDOR: _____________ CNPJ: _____________
ENDEREÇO: _____________
GLOSSÁRIO DE APRESENTAÇÃO:
AMP: Ampola
BIS: Bisnaga
CAP: Capsula
COMP: Comprimido
CX: Caixa
FR: Frasco
SE: Seringa
ITEM DESCRIÇÃO DO
MEDICAMENTO
QTD ANUAL
ESTIMADA MARCA UNID. P. UNIT.
1
2
Parágrafo Primeiro - No preço acima já estão inclusos os impostos, taxas, encargos sociais e
administrativos e lucro.
Parágrafo Segundo - O quantitativo anual de Medicamentos é estimado, portanto, poderá ser
alterado conforme necessidade do IABAS, não gerando qualquer direito à empresa registrada,
ou obrigação ao IABAS.
Parágrafo Terceiro - O material orçado deverá ser de primeira linha e a proposta apresentada
deverá conter a marca dos produtos.
Parágrafo Quarto – O FORNECEDOR será responsável, na forma do Contrato ou instrumento
equivalente, pela qualidade dos materiais empregados, em conformidade com as
especificações do Termo de Referência, os quais serão atestados pelo IABAS. A ocorrência de
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desconformidade implicará na substituição dos materiais recusados, por não atender às
especificações contidas no Termo de Referência que integra este Instrumento Convocatório
sem que isso acarrete qualquer ônus ao IABAS e sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
Parágrafo Quinto: O ato do recebimento do objeto desta Ata de Preço não implica a sua
aceitação definitiva e não excluirá o fornecedor quanto de sua responsabilidade no que
concerne à qualidade do material fornecido.
Parágrafo Sexto - O material será recebido em tantas parcelas quantas forem necessárias, na
seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com
a especificação; e
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos Medicamentos, no
prazo máximo de 2 (dois) dias de observação e vistoria que comprove o exato
cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Sétimo: Os locais de entrega dos Medicamentos serão os seguintes:
PLANILHA RIO DE JANEIRO e SÃO PAULO
UNIDADE LOCAL DE ENTREGA
UPA - Costa Barros Estrada de Botafogo, s/nº – Costa Barros
UPA - Madureira Praça Lavradores, Estrada Intendente Magalhães – Madureira
UPA - Vila Kennedy Praça Dolomitas, s/nº - Av. Alfredo Albuquerque com Rua Oscar
Ferreira – Vila Kennedy.
Hospital Rocha Faria Av. Cesário de Melo, nº 3215 – Campo Grande
Parágrafo Oitavo: O prazo mínimo para recebimento será de 2/3 da validade do produto. Após
passados os 2/3 do prazo de validade, o material não será aceito/recebido e o fornecedor terá
24 (vinte e quatro) horas para substituí-lo, sob pena de solicitarmos ao segundo colocado.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O prazo de entrega do objeto será através de pedido formal por ORDEM DE COMPRA.
2.2 A entrega deve ser feita em até 02 (dois) dias corridos a partir da data da Ordem de
Compra.
2.3 O fornecimento deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos
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Termos de Referência e Contrato.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representantes do FORNECEDOR.
Parágrafo Segundo - Os itens, cujos padrões estejam em desacordo com a especificação do
Termo de Referência ou danificados deverão ser recusados pelo responsável pela fiscalização
do Contrato, que determinará a sua imediata substituição.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização do FORNECEDOR não exclui ou atenua a responsabilidade
do FORNECEDOR, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quarto – O FORNECEDOR será obrigado a apresentar, a cada três meses, prova de
que:
a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento;
b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados;
c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos, tais
como recolhimento do INSS e comprovação do depósito do FGTS;
d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e
municipais; e
e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.
Parágrafo Quinto - O IABAS pode, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento
dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição de pagamento pelo fornecimento
realizado pelo FORNECEDOR, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
3. DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão quitados pelo IABAS, de acordo com o fornecimento
efetivamente executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta
comercial da CONTRATADA, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação
de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo IABAS, através de crédito em conta
bancária.
3.1.1 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirá as retenções tributárias
exigidas por lei.
3.1.2 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestada pelo CONTRATANTE .
3.1.3 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por
culpa da CONTRATADA , o prazo de 30 (trinta) dias re iniciar -se-á a
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contar da data da respectiva reapresentação.
3.1.4 A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer
hipótese, f icando estabelecida a toler ância de 90 (noventa) dias, para
atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço
por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão
contratual, nos termos da Cláusula Décima e Décima Primeira do
presente instrumento.
3.2 O IABAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pelo fornecedor registrado, nos termos do Instrumento Convocatório da
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº 212/2016.
3.3 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, tomando-se por base a proposta de
preços da CONTRATADA.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de
sua assinatura, prorrogável por igual período, a critério exclusivo do IABAS e desde que sua
prorrogação se mostre adequada, eficiente e condizente com a economicidade.
4.2. Durante a execução/fornecimento dos bens, a FORNECEDORA/CONTRATADA será
responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença
de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO IABAS E DO FORNECEDOR REGISTRADO
5.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE :
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato;
b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
c) Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
d) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
vinculados ao presente contrato;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador
especialmente designado;
f) A CONTRATANTE emitirá termos de recebimento definitivo dos produtos, após a
verificação de sua conformidade às especificações técnicas;
g) Comunicar à CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas
no material entregue, para a devida substituição;
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h) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
i) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem
necessários; e
j) Exigir o uso de ferramentas de Help Desk como parte integrante dos meios de contato
e controle com a CONTRATADA.
5.2 Será responsabilidade do fornecedor vencedor:
a) Assinar a presente Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da respectiva convocação;
b) Entregar o objeto conforme especificação, marca e preços registrados, nos locais e
prazos estipulados no Instrumento Convocatório da CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 212/2016;
c) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao IABAS, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na Ata de Registro
de Preço;
d) Manter, durante o período de duração da Ata de Registro de Preços, todas as
condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Instrumento
Convocatório da CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA Nº 154/2015;
e) Aceitar acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades
registradas;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao IABAS ou a terceiros, em
decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata de Registro de Preços;
g) Deverá efetuar, sem qualquer ônus para ao IABAS, a troca do objeto quando houver
necessidade, bem como garantir todas as trocas necessárias; e
h) Deverá responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e
comercial resultante na execução do fornecimento.
i) Obriga-se a exibir e a disponibilizar ao IABAS, sempre que solicitada, toda
documentação legal e fiscal inerente à sua atividade empresarial, tais como, mas não
somente, licenças expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações
sociais, alvarás, etc., também se obrigando a permitir ao IABAS, mediante prévia
solicitação e um prazo de antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações
comerciais, sempre com o acompanhamento de um representante legal do próprio
FORNECEDOR;
j) A não entrega dos documentos acima citados poderá obstar o pagamento dos valores
a serem recebidos pelo FORNECEDOR até o atendimento da solicitação de entrega;
k) Obriga-se, na execução do fornecimento, a sempre respeitar a imagem do IABAS,
interna e externamente, não praticando qualquer ato eventualmente causador de
ferimento à imagem do IABAS como um todo;
l) Obriga-se a não se utilizar de trabalho infantil nos termos do artigo 403 da
Consolidação das Leis do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90,
combinadas com as disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20
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de 15/12/1998, nem tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
m) Obriga-se a não interromper os fornecimentos em qualquer hipótese, ficando
estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A
interrupção ou descontinuidade do fornecimento por motivo de falta de pagamento
acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima e Décima
Primeira do presente instrumento;
n) Entregar o objeto, intacto, em perfeita condição e uso, na quantidade, qualidade,
locais e prazos especificados na Ordem de Compra e em conformidade com o disposto
neste Contrato;
o) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus adicional para o IABAS, estando
incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete,
etc.;
p) Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no
procedimento de escolha;
q) O ato do recebimento do objeto do Instrumento Convocatório não implica a sua
aceitação definitiva e não excluirá a concorrente quanto de sua responsabilidade no
que concerne à qualidade do material fornecido.
6. DAS SANÇÕES
6.1 O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar Ata de Registro de Preços, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com o
IABAS.
6.1.1 A comprovação de quaisquer atos citados acima poderá implicar na anulação
do compromisso consignado na Ata de Registro de Preços.
6.2 Pelo atraso injustificado na entrega do Medicamento será aplicado multa moratória de
acordo com os percentuais descritos abaixo, respeitados os limites da lei civil, limitada a 30
(trinta) dias, a partir do qual será considerada inexecução contratual total:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material,
calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o
limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas
obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do
CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo
ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação
contratada;
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c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, por
descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nas
alíneas A e B deste subitem;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar
a ata ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, recusa parcial ou total na entrega do material, ou rescisão da ata de
registro de preço, calculado sobre a0 parte inadimplente; e
e) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preço, pelo
descumprimento de qualquer cláusula da ata, exceto prazo de entrega.
Parágrafo Primeiro: A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma
do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo,
oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da notificação, nos termos do §3 do art. 86 da Lei nº 8.666/93,
observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
Parágrafo segundo: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito
de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento
do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Parágrafo terceiro: Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Parágrafo quarto: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo
a natureza e a gravidade da falta cometida;
Parágrafo quinto: Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a ata de registro de preço deverá ser
cancelada e/ou rescindida, exceto se houver justificado interesse da CONTRATANTE em
admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
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6.2.1 A multa estabelecida no subitem anterior não impede que o INSTITUTO DE
ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE rescinda unilateralmente o compromisso
consignado na Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções cabíveis.
6.3 Em caso de inexecução total ou parcial do compromisso consignado na Ata de Registro
de Preços, o INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE poderá garantir a prévia
defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a
gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro
do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20%
(vinte por cento).
6.4. A aplicação da presente sanção não impede a incidência da multa contratual a ser
aplicada em relação a cada uma das ordens de compra efetuadas, em caso de falhas no
fornecimento.
7. DA RESCISÃO DO COMPROMISSO
7.1 O FORNECEDOR poderá requerer ao IABAS o cancelamento do Registro na Ata,
mediante solicitação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e independente de aviso
prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) Atraso injustificado no fornecimento do objeto contratado;
c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da execução do Contrato;
d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão pactuado entre a CONTRATANTE, e o Ente Federado responsável pela Unidade de Pronto Atendimento. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
8. DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1 A presente Ata de Registro de Preços regula-se por suas cláusulas, pelas regras do
instrumento convocatório, pela Proposta da CONTRATADA, que passa a integrar o presente
Instrumento e pelo Regulamento de Compras do IABAS.
9. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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9.1 A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada no sítio
da internet (www.iabas.org.br), pelo IABAS, como condição indispensável para sua eficácia, no
prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
10. DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, Comarca da Capital, para dirimir as
questões derivadas desta Ata de Registro de Preços.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de
Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas,
rubricadas as páginas precedentes obrigando-se por si e seus sucessores.
Rio de Janeiro, ________ de _____________ de 2016.
IABAS
_______________________________
Claudia Losso
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
_____________________________
NOME DO CONTRATADO
Testemunha
________________________________
NOME
RG
Testemunha
____________________________________
NOME
RG
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ANEXO II
Timbrado do fornecedor
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para
os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
_____________________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
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ANEXO II I
MODELO DE PROPOSTA DETALHADA
(Modelo Exemplificativo)
Nome da empresa:________________________
CNPJ:____________________________ _______
Responsável pela empresa:_______________________________
e-mail:________________________
Telefone comercial:___________________ celular:_________________
Endereço da empresa:________________________________
Ite
m
Descrição do Produto Apresentação Marca Qtd
estimada Valor Unit. Valor Total
1
2
3
Validade da proposta:___/___/______
Data da Proposta:___/___/_____
Local e Data
_____________________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
Obs.: Este modelo de proposta deverá ser apresentado em papel t imbrado da
empresa.
É OBRIGATÓRIO QUE CONSTE NA PROPOSTA TODAS AS INFORMAÇÕES DESCRITAS ACIMA.
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ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO, EM PAPEL TIMBRADO, DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES
DO IABAS NO QUADRO SOCIAL)
DECLARAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com
sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)
_____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio
administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que
sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.
Local e Data
_____________________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>