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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representado pelo responsável pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar
Processo de Concorrência Simplificada, a fim de contratar empresa especializada para celebração
de contrato de FORNECIMENTO DE DIETAS PARENTERAIS, para a unidade de saúde Hospital
Municipal Rocha Faria.
Data: 28 de agosto de 2017.
Objeto: FORNECIMENTO DE DIETAS PARENTERAIS.
Cronograma:
AÇÃO DATAS
Lançamento 28/08/2017
Envio de Dúvidas 31/08/2017
Resposta de Dúvidas 05/09/2017
Limite de proposta 18/09/2017
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO .............................................................................. 3
1. DO OBJETO .................................................................................................... 4
2. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................ 4
3. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ......................................................................... 8
4. DAS PROPOSTAS ............................................................................................ 8
5. DO JULGAMENTO .......................................................................................... 9
6. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO ................................................... 10
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................. 10
TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................ 12
1. DO OBJETO .................................................................................................. 12
2. DO FORNECIMENTO ..................................................................................... 12
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ............................................................. 13
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA ................................................... 14
5. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA ............................................ 18
6. DO PAGAMENTO .......................................................................................... 19
7. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS ............................................................. 19
MINUTA DE CONTRATO ....................................................................................... 21
ANEXO II ............................................................................................................ 36
ANEXO III ............................................................................................................ 37
ANEXO IV ........................................................................................................... 38
ANEXO V ............................................................................................................ 40
ANEXO VI ........................................................................................................... 41
ANEXO VII .......................................................................................................... 42
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 253/2017
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 28/08/2017
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, entidade privada, sem fins
lucrativos, representado pela Diretoria de Compras e Contratos, resolve efetuar Concorrência
Simplificada, a fim de contratar empresa especializada na prestação de serviços de
FORNECIMENTO DE DIETAS PARENTERAIS, para atender a unidade de saúde Hospital Municipal
Rocha Faria.
O presente Edital rege-se pelas disposições contida nos artigos 33º a 45º do Regulamento de
Compras e Contratação de Obras e Serviços do IABAS, que se encontra disponível no sítio
eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com o presente edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua
especialidade na prestação de serviço descrita acima, bem como atender a todos os requisitos de
qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências constantes no Termo
de Referência, documento integrante do Edital.
Os fornecedores interessados no objeto deste Instrumento Convocatório deverão apresentar
propostas até o dia 18 de setembro de 2017 até às 17:00 (dezessete) horas, no endereço Avenida
das Américas, 12.900 – bloco 3 sala 201B - Recreio dos Bandeirantes- Rio de Janeiro - RJ / CEP:
22.790-702, ou através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para cs@iabas.org.br.
Será julgado vencedor o fornecedor interessado que apresentar a proposta de MENOR PREÇO,
obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas
contidas no Termo de Referência.
O IABAS informa que os proponentes poderão adquirir o presente Edital e demais documentos
do procedimento de escolha de fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (http://iabas.org.br/).
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O IABAS poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer
tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência,
bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso
resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
1.1 O presente instrumento convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE DIETAS PARENTERAIS, para atendimento ao Hospital Municipal Rocha Faria gerido pelo IABAS, situado à Avenida Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – RJ, CEP 23.050-100, conforme os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência, que passa a ser parte integrante do presente processo. 1.2 Serão encaminhados ao número máximo de fornecedores especializados no assunto e que fazem ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o Termo de Referência, informados nos anexos deste documento, para que o s fornecedores demonstrem o interesse em executar o fornecimento.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Os concorrentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, tendo pleno conhecimento de que a não regularização da apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na desclassificação do concorrente e na impossibilidade de efetivar a contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras do IABAS.
2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo da empresa, tais como Estatuto, Contrato Social ou declaração de
empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente
do Registo de Comércio (Junta Comercial), em se tratando de sociedades empresárias e
sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei;
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i. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação da sede do proponente;
ii. Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico
Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
iii. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram
transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser
assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
administrador da sociedade empresária;
iv. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90
(noventa) dias anterior à data de abertura da concorrência simplificada.
b) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio
líquido correspondente a no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta; e
c) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no
domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da
autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua
sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação
judicial, ou de execução patrimonial.
2.4. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita
Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do
concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do
concorrente; Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
d) Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – CRF;
e) Certidão atualizada de inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro
Social – CND;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
g) Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de
Concorrentes – SICAF.
Observação: As certidões de que tratam as alíneas “b” à “f” do item acima podem ser substituídas
pela certidão de letra “h”.
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2.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração expressa de que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto,
bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o
contrato;
b) Declaração que trabalhará em conformidade com às normas técnicas:
ABNT NBR 15943:2011. Diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
ABNT NBR 5462:1994. Confiabilidade e mantenabilidade.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
RESOLUÇÃO RDC N.º 45, DE 12 DE MARÇO DE 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde.
ABNT ISO/TS 22003:2016. Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para organismos que fornecem auditoria e certificação de sistemas de gestão da segurança de alimentos
ABNT ISO/TS 22002-1:2012 Errata 2:2013. Programa de pré-requisitos na segurança de alimentos
Parte 1: Processamento industrial de alimentos
ABNT ISO/TS 22002-1:2012 Errata 1:2012. Programa de pré-requisitos na segurança de alimentos
Parte1: Processamento industrial de alimentos
ABNT ISO/TS 22002-1:2012 Versão Corrigida 2:2013. Programa de pré-requisitos na segurança de alimentos
Parte 1: Processamento industrial de alimentos
ABNT NBR 13177:2012. Embalagem — Avaliação do potencial de contaminação sensorial de alimentos e bebidas
ABNT ISO/TS 22004:2006. Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Guia de aplicação da ABNTNBR ISO 22000:2006
ABNT NBR ISO 22000:2006 Errata 1:2006. Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos.
ABNT NBR ISO 22000:2006. Versão Corrigida:2006. Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos
ABNT NBR 15635:2015. Serviços de alimentação — Requisitos de boas práticas higiênico-sanitárias e controles operacionais essenciais
ABNT NBR ISO 22000:2006 Errata 1:2006. Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos
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ABNT NBR ISO 22000:2006 Versão Corrigida:2006. Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos;
ABNT NBR 16163:2013. Recipientes plásticos para soluções parenterais (ISO 15747:2010, MOD). Esta Norma define os requisitos e métodos de ensaios físicos, químicos e biológicos de recipientes plásticos para soluções parenterais.
c) Comprovação de que possui instalações e aparelhamentos adequados e disponíveis para a realização dos serviços que são objeto desta concorrência simplificada.
d) Prova de Registro da empresa no Conselho Regional de Nutrição (CRN), de acordo com a Resolução CFN número 378\05.
e) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN).
f) Prova de registro no Conselho Regional de Nutrição, para os profissionais que realizaram assistência no fornecimento das dietas.
g) As proponentes deverão apresentar o CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA – CIS-B, CADERNETA SANITÁRIA e comprovação de regularidade com a Taxa de Inspeção Sanitária, emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, ou documento equivalente de licenciamento sanitário expedido por órgão competente, juntamente com o ALVARÁ DE LICENÇA de seu domicílio.
2.6. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DECLARAÇÕES:
O fornecedor deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:
a) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a aptidão do concorrente (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e com quantidades compatíveis com escopo o Termo de Referência, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado; i. Os atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, em nome do proponente,
deverá ser fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente prestou, a contento e de forma satisfatória, os serviços previstos e detalhados no Termo de Referência integrante do presente Edital.
ii. O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
b) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII, do 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento.
c) Declaração de não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS, conforme modelo constante no Anexo III deste instrumento.
d) Declaração da empresa, em papel timbrado, afirmando ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
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a) Plano de Segurança e Higiene do Trabalho dos empregados, equipamentos e instalações,
relativo às atividades a serem desenvolvidas.
Observação: Todas as Declarações deverão ser em papel timbrado da empresa concorrente.
3. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 3.1. Os fornecedores deverão, OBRIGATORIAMENTE, tratando-se de requisito para participação nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam.
3.2. Por se tratar de visita obrigatória, será emitido comprovante pelo IABAS da vistoria, conforme Anexo IV do presente Edital.
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com 05 (cinco) dias de antecedência.
b) A vistoria deverá ser agendada através do e-mail cs@iabas.org.br.
3.3. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, solicitar qualquer alteração do valor do contrato a ser celebrado.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as observações extraídas da visita técnica obrigatória;
III. Apresentar o preço global mensal, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. (Anexo IV – Modelo de Proposta deste Edital);
IV. O fornecedor vencedor deverá entregar uma planilha contendo valores para todos os itens do Anexo IV para fornecimento de dietas parenterais;
V. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação;
VI. Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizado ou quando se tratar de prestação de serviço vinculada a contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro, apresentar preços de acordo com as Atas de Registro de Preços da Secretaria de Estado de Saúde – atendendo aos Decretos Municipal nº 41.208, 41.209 e 41.210 de 2016 - descritos em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
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VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
4.2. As propostas poderão ser enviadas em meio eletrônico para cs@iabas.org.br a fim de conferir celeridade ao processo de análise, no entanto, a qualquer momento o IABAS poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico;
4.3. O horário para envio das propostas será das 9h às 17h;
4.4. Todas as propostas encaminhadas, seja por meio físico ou eletrônico, somente serão recebidos até às 17h da data limite para envio das propostas;
4.5. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de compras, pelo e-mail cs@iabas.org.br, até o dia 31 de agosto de 2017;
4.6. ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
5. DO JULGAMENTO
5.1. Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
5.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada;
5.3. Quando todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o IABAS poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
5.4. Após o julgamento, o IABAS publicará em seu site, a proposta vencedora apresentada.
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5.5. O IABAS poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
5.6. Os proponentes terão o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da proposta vencedora no site do IABAS, para manifestarem, de forma expressa, a anuência para a formalização do contrato.
5.7. Após o decurso do prazo previsto acima, não caberá ao proponente a desistência da formalização da contratação objeto da presente concorrência nos termos da proposta apresenta, sob pena de responsabilizar-se por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
5.8. Para as contratações de serviços e obras que demandem utilização de mão-de-obra e alocação de equipamentos pelo proponente, quando da anuência acima prevista, o IABAS poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
5.9. Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
6. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.2. A prestação dos serviços ou fornecimento deverá ser realizado segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra anexa ao presente Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IABAS, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, pelo prazo de até 01 (um) ano, sem prejuízo de multa de até 15% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal; b) Apresentar documento falso; c) Fizer declaração falsa; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido; f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame; g) Não mantiver a proposta.
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7.2. Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física; b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público; c) Consórcios. d) Concorrentes cujos sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a
que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS.
e) Contratação de Pessoa Jurídica que tenha, em seu quadro societário, cônjuge ou parentes de Diretores ou Conselheiros da Organização Social nos Contratos de Gestão celebrados com o Município do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Decreto nº 41.213/2016;
7.3. Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria do Setor de Compras e Contratos do IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços e legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2017.
______________________________________
Leandro Pacheco
Gerente de Contratos
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INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 28/08/2017.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE DIETAS PARENTERAIS.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação, por meio de processo de
Concorrência Simplificada, de empresa especializada em FORNECIMENTO DE DIETAS
PARENTERAIS, para atendimento no hospital Municipal Rocha Faria, situado na Av. Cesário
de Melo, 3215 - Campo Grande, Rio de Janeiro – R.J., de acordo com a necessidade do
IABAS e conforme as especificações e condições contidas no presente Termo de
Referência.
1.2. Este Termo de Referência tem por objetivo definir como se dará o fornecimento de dietas
parenterais, suplementos alimentares, módulos alimentares e fórmulas infantis, a forma
como serão autorizados os pagamentos dos serviços, bem como se efetuará o controle e
a forma como serão autorizados os pagamentos.
2. DO FORNECIMENTO
2.1. Assistência técnica
I. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sem qualquer custo, farmacêutico para
esclarecimento de dúvidas e orientações aos seus profissionais;
II. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão as
suas dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela
CONTRATANTE, através de telefone, mídia social, desde que disponível, e e-mail, devendo
a CONTRATADA responder em até 24 horas;
III. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas.
2.2. Fornecimento de dietas
I. Os produtos deverão ter registro no Ministério da Saúde e a cada lote entregue deverá ser
acompanhado por laudo do produto terminado que comprove a qualidade microbiológica
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do produto, segundo requisito da RDC nº 12/2001-Regulamento Técnico sobre padrões
microbiológicos para Alimentos;
II. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATANTE deverão ser
acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas;
III. As dietas parenterais destinam-se à administração por bomba infusora, sendo assim, a
CONTRATADA quando da entrega do produto, deverá garantir que a embalagem é
compatível com equipo conector universal;
IV. Substituir as dietas, caso apresentem defeitos ou avarias na embalagem que impossibilitem
sua utilização;
V. As quantidades a serem fornecidas respeitarão a solicitação realizada pelo responsável
indicado pela CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Emitir pedidos diariamente, conforme estabelecido no ANEXO V - Rotina Técnica de atendimento da CONTRATADA;
II. Se obriga a enviar os pedidos das prescrições entre os horários das 07:00 h às 12:00 h; III. Se obriga ao Horário limite para alteração e/ou cancelamento das prescrições: até 1 h
após o envio da prescrição; IV. Não permitir entrega de produtos após às 14:00 h V. Adquirir mensalmente as dietas da CONTRATADA com exclusividade, conforme Anexo
IV, salvo em caso de suspensão/interrupção do fornecimento dos mesmos pela
CONTRATADA;
VI. Conservar as dietas em perfeitas condições de uso, assumindo os custos de reparação
decorrentes de mau uso;
VII. Estocar o material em local adequado que garantam a sua preservação;
VIII. Controlar a validade das dietas;
IX. Zelar pela proteção das dietas, evitando o extravio ou que terceiros deles se apropriem
ou sobre eles venham a exercer qualquer constrição, tais como penhora ou arresto,
devendo notificar a CONTRATADA sobre qualquer interferência na posse no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
X. Permitir que a CONTRATADA, por seus prepostos ou representantes, tenham acesso ao
local de instalação de estocagem, sempre que julgar conveniente, para inspeção, desde
que com prévio aviso à CONTRATANTE;
XI. Observar, cumprir e fazer cumprir todas as normas, principalmente as de saúde pública
que incidam ou que venham a incidir sobre a instalação e operação da unidade de saúde;
XII. Não permitir a realização de manutenção e assistência técnica por pessoas que não
sejam autorizadas pela CONTRATADA;
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XIII. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento
do presente Contrato;
XIV. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos a
CONTRATADA;
XV. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
XVI. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
XVII. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
XVIII. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os
serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
XIX. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços;
XX. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
profissionais da CONTRATADA.
XXI. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais.
XXII. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
XXIII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada
com a execução do serviço e fornecimento das dietas;
XXIV. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XXV. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-
estabelecidas;
XXVI. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento
do presente Contrato.
XXVII. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos a
CONTRATADA;
4. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
I. Aplicar um modelo operacional eficiente e de alta produtividade, alinhado às melhores
práticas de logística existentes;
II. Arcar com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive material de
limpeza, salários dos empregados e quaisquer outros, bem como ter inteira
responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas seus
funcionários, quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegurem,
inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. ficando responsável ainda por quaisquer
danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros;
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III. Responsabilizar-se por eventuais paralizações dos serviços, por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados;
IV. Atender a qualquer solicitação dos gestores das Unidades Saúde, quanto a tudo que se
relacione à boa execução dos serviços contratados, bem como examinar todas as
reclamações formalizadas pela contratante, tomando as providências pertinentes,
imediatamente ou respondendo igualmente por escrito;
V. Se obriga a atender as prescrições enviada conforme anexo V entre os horários das 07:00
h às 12:00 h;
VI. Se obriga a acatar dentro do Horário limite para alteração e/ou cancelamento das
prescrições: até 1 h após o envio da prescrição;
VII. Na hipótese de haver autorização expressa da supervisão de produção, poderão ser
aceitas alterações até às 15:00 h;
VIII. Se obriga a entregar os produtos no Hospital Municipal Rocha Faria, sito a Avenida
Cesário de Mello, 3215, Campo Grande, Rio de Janeiro;
IX. Se obriga a realizar as entregas dos produtos até as 12:00 horas do dia subsequente à
solicitação;
X. Obedecer as condições e/ou obrigações contidas no presente no Termo de Referência
e na minuta de Contrato;
XI. Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações,
representações, ações, reclamações, seja de natureza trabalhista (inclusive em funções
do Enunciado 331 do TST e Art. 455 da CLT), tributárias, cíveis, comerciais ou outras
propostas por seus empregados, ex-empregados, prepostos e fornecedores da
CONTRATADA;
XII. Responsabilizar-se pela atuação de seus empregados, quando fornecimento das dietas,
cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos mesmos.
XIII. Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos fornecimentos
realizados. O Relatório Mensal, juntamente com as CNDs a cada três meses (para
comprovação de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal) deverá ser entregue
anexo à nota fiscal / fatura da CONTRATADA, a partir do 5º dia útil do mês seguinte.
Tendo sido as informações apresentadas avaliadas pelo IABAS e confirmadas, será feito
o aceite e encaminhamento da nota fiscal para o pagamento, bem como também o
ressarcimento dos materiais fornecidos.
XIV. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços
objeto do Contrato;
XV. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes
ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos
serviços;
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XVI. A CONTRATADA deverá indicar um profissional habilitado como responsável técnico pela
execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, com experiência
profissional comprovada, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas
no presente Termo de Referência, através de registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (C.T.P.S) de, no mínimo 01 (um) ano, ou documento que comprove
qualificação para executar os serviços de forma satisfatória, cuja cópia deverá ser
apresentada ao IABAS, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à vigência contratual.
XVII. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência,
da Proposta de Preços e da legislação vigente;
XVIII. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
XIX. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XX. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com
empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
XXI. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores;
XXII. Obriga-se a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de
antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o
acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XXIII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação
legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças
expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás,
principalmente, mas não exclusivamente a documentação abaixo relacionada:
a. Relação atualizada dos profissionais que efetivamente laboram no cumprimento do
objeto do referido contrato, bem como cópia das anotações nas Carteiras de
Trabalho e Previdência Social;
b. Relação de todos os profissionais demitidos, com os respectivos termos rescisórios
homologados, para aqueles com mais de 1 (um) ano de empresa e, os termos
rescisórios com os respectivos comprovantes de quitação daqueles com menos de
1 (ano) de empresa;
c. Comprovante de pagamento de salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte
ao vencimento, desde a efetivação do contrato;
d. Comprovação do pagamento de Horas Extras dos funcionários;
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e. Comprovação do recolhimento do INSS dos últimos quatro meses, bem como
comprovação do depósito do FGTS do mesmo período;
f. Certidões negativas atualizadas dos tributos: Federais, Estaduais, Municipais;
g. Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas;
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizada;
i. Comprovação das seguintes licenças: Certificado de Inspeção Sanitária, Alvará,
Caderneta.
j. Comprovação de fornecimento e supervisão de equipamento individual de
segurança (EPI);
XXIV. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a
serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XXV. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo
sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XXVI. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando
qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como
um todo;
XXVII. Fornecer todo material, insumos, acessórios, utensílios, aparelhos e equipamentos
necessários para execução do serviço, conforme determinado no Termo de Referência
e Proposta;
XXVIII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados
ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as
partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o
CONTRATANTE;
XXIX. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis
do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as
disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem
tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXX. Não interromper os serviços/fornecimento em qualquer hipótese, ficando estabelecida
a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXXI. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo
àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação,
ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXXII. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a
CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for
pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos
decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de
eventual condenação.
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5. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
I. Garantir que os produtos farmacêuticos e correlatos adquiridos industrialmente para o
preparo da nutrição parenteral sejam registrados no Ministério da Saúde e
acompanhados do Certificado de Análise emitido pelo fabricante, garantindo a sua
pureza físico-química e microbiológica, bem como o atendimento às especificações
estabelecidas, segundo PORTARIA N° 272/MS/SNVS, DE 8 DE ABRIL DE 1998;
II. Garantir a avaliação farmacêutica da prescrição da nutrição parenteral quanto à sua
adequação, concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes e
dosagem de administração, deve ser realizada pelo farmacêutico antes do início da
manipulação. Qualquer alteração na prescrição, que se fizer necessária, em função da
avaliação farmacêutica, deve ser discutida com o médico da equipe que é o responsável
por sua alteração formal;
III. Garantir atendimento à CONTRATANTE, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados;
IV. Fornecer dietas em conformidade com os formulários originais dos pedidos;
V. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão das
dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
VI. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas;
VII. Substituir as dietas, cujas as embalagens apresentem defeitos ou avarias que
impossibilitem sua utilização;
VIII. Substituir as dietas, cujas as validades no momento da entrega estejam vencidas ou a
vencer por tempo que impossibilite o seu uso;
IX. Atender aos chamados para os serviços de assistência técnica no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da solicitação;
X. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho
Profissional competente ou vigilância sanitária;
XI. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XII. Os produtos serão encaminhados em embalagens térmicas, fechadas com lacre de
segurança e identificadas interna e externamente com o seu conteúdo e destinatário,
sendo certo que a CONTRATANTE é a única responsável por fazer chegar os Produtos a
cada paciente, assim como por ministrar tais produtos;
XIII. Colocar à disposição da CONTRATANTE, farmacêutico para esclarecimento de dúvidas e
orientações aos seus profissionais;
XIV. Garantir a qualidade microbiológica dos Produtos, bem como apresentar laudos que
comprovem seu programa de qualidade, sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
XV. Disponibilizar pessoal qualificado e devidamente treinado para exercer suas funções, de
acordo com as normas de vigilância sanitária;
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XVI. Efetuar controles rigorosos durante o processo de manipulação e acondicionamento dos
Produtos;
XVII. Analisar e liberar o produto final de acordo com as especificações e disposições legais
vigentes e aplicadas à manipulação dos Produtos;
XVIII. Permitir que a CONTRATANTE realize inspeção de suas instalações, a fim de verificar a
regularidade do processo de manipulação, mediante prepostos ou funcionários
devidamente identificados, desde que no dia e horário agendado previamente pela
CONTRATADA;
XIX. Os produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no pedido;
XX. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATADA deverão ser
acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas.
XXI. Emitir a nota fiscal com a observação do pedido de compra e o item do pedido de compra.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos serviços efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
6.2. A CONTRATADA, para obter o atesto da Fiscalização a que será submetida, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.
6.3. Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
6.4. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.
7. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
7.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as sanções previstas em lei e dispostas no presente Edital e Contrato.
7.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
7.3. Em decorrência de eventual contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações
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e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
7.4. Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelos e-mails cs@iabas.org.br, até dia 31 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2017.
_______________________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
Leandro Pacheco
Gerente de contrato
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ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CS 253 / 2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE DIETAS PARENTERAIS FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS E ___________________.
O INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 09.652.823/0001-23, gestora do HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA, situado à Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101, qualificado como Organização Social, conforme Decreto nº 30.780, de 02 de junho de 2009, neste ato representado por sua presidente, GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE, portador(a) da Cédula de Identidade nº 06.994.916-2 DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 010.978.077-97, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa __________________________, estabelecida à _________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _________________________, neste ato representada por seu representante legal, ______________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº _________________, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento contratual, na forma dos artigos 33º e seguintes do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviço do IABAS, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente e mediante as cláusulas, anexos ao Contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o Fornecimento de Dietas Parenterais, a serem fornecidas ao Hospital Municipal Rocha Faria, situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, na Av. Cesário de Mello, 3215 - Campo Grande - Cep.: 23.050-101, conforme especificações, nas quantidades e condições indicadas no Termo de Referência, bem como de acordo com a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que segue também em anexo.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e terá início a partir da data da assinatura do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A prorrogação do presente Contrato dar-se-á mediante a assinatura de Termo Aditivo acordado entre as partes, e se mantidos preços vantajosos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, por qualquer motivo, mediante prévia notificação de 30 (trinta) dias, hipótese em que não haverá a cominação de nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, tendo em vista que o presente contrato se encontra vinculado à vigência do Contrato de Gestão nº 04/2016.
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CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO
Pelo presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ ( ), sendo os valores unitários referentes a cada solução parenteral fornecida, conforme valores previstos na tabela abaixo:
Item Descrição Faixa de volume a cada
*Quantidade
Estimada mensal
Valor Unitário
Valor total
1 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou TCM/TCL)
0 à 100 mL 100 mL 115
2 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou TCM/TCL)
100,01 à 250 mL
250 mL 90
3 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou TCM/TCL)
250,01 à 500 mL
500 mL 01
4 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou TCM/TCL)
500,01 à 1000 mL
1000 mL 30
5 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou TCM/TCL)
acima de 1000 mL
1 mL 100
6 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 0 à 100 mL 100 mL 01
7 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 100,01 à 250
mL 250 mL 01
8 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 250,01 à 500
mL 500 mL 01
9 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 500,01 à 1000
mL 1000 mL 30
10 Nutrição Parenteral sem Lipídeos acima de 1000
mL 1 mL 30
Total estimado
ADIÇÕES
Item Descrição Faixa de volume a cada
*Quantidade
Estimada mensal
Valor unitário
Valor total
1 GLUTAMINA L ALANIL 0 à 999 mL 1 mL 01
2 LIPÍDEOS (TCL + TCM + ol. Oliva + ol. Peixe)
0 à 999 mL 1 mL 01
3 LIPÍDEOS ÓLEO DE PEIXE + ASSOCIAÇÕES
0 à 999 mL 1 mL 01
4 AMINOVEN INFANT 10% 100 ML - FRASCO 10
Valor total estimado
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Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que a CONTRATADA enviará, mensalmente, ao CONTRATANTE relatório com as quantidades e tipos de nutrição fornecidos no referido mês, apontando o valor total a ser pago conforme os valores unitários acima descritos, os quais deverão ser receber o devido aceite da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Nos preços já estão incluídos todos os encargos sociais e administrativos, trabalhistas, impostos, tributos e lucro.
Parágrafo Terceiro: Caso haja necessidade de fornecimento de dietas além do quantitativo estimado, serão cobrados os valores unitários previstos na tabela acima.
CLÁUSULA 4ª – DA DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA fornecerá as Dietas Parenterais, conforme condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, termo de referência e proposta.
Parágrafo Primeiro: para o fornecimento das dietas parenterais a CONTRATADA fornecerá da seguinte forma:
I. Colocar à disposição da CONTRATANTE, sem qualquer custo, farmacêutico para esclarecimento de dúvidas e orientações aos seus profissionais;
II. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão as suas dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
III. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas.
Parágrafo Segundo: Em retribuição à assistência técnica, sem custos, a CONTRATANTE adquirirá da CONTRATADA mensalmente, todas as dietas, cláusula 3º, onde a CONTRATADA, entregará as dietas conforme solicitações da gerência do Hospital, respeitando os pontos:
I. Fornecer dietas em conformidade com os formulários originais dos pedidos; II. Os produtos deverão ter registro no Ministério da Saúde e a cada lote entregue deverá
ser acompanhado por laudo do produto terminado que comprove a qualidade microbiológica do produto, segundo requisito da RDC nº 12/2001-Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para Alimentos;
III. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATADA deverão ser acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas;
IV. Encaminhados em embalagens térmicas, fechadas com lacre de segurança e identificadas interna e externamente com o seu conteúdo e destinatário, sendo certo que a CONTRATANTE é a única responsável por fazer chegar os Produtos a cada paciente, assim como por ministrar tais produtos;
V. Garantir a qualidade microbiológica dos Produtos, bem como apresentar laudos que comprovem seu programa de qualidade, sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
VI. Efetuar controles rigorosos durante o processo de manipulação e acondicionamento dos Produtos;
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VII. Analisar e liberar o produto final de acordo com as especificações e disposições legais vigentes e aplicadas à manipulação dos Produtos;
VIII. As dietas parenterais, destina-se à administração por bomba infusora, sendo assim, a CONTRATADA quando da entrega do produto, deverá garantir que a embalagem é compatível com equipo conector universal;
IX. Substituir as dietas, caso apresentem defeitos ou avarias na embalagem que impossibilitem sua utilização;
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. Emitir pedidos diariamente, conforme estabelecido no ANEXO V - Rotina Técnica de atendimento da CONTRATADA;
II. Se obriga a enviar os pedidos das prescrições entre os horários das 07:00 h às 12:00 h; III. Se obriga ao Horário limite para alteração e/ou cancelamento das prescrições: até 1 h
após o envio da prescrição; IV. Não permitir entrega de produtos após às 14:00 h; V. Adquirir mensalmente as dietas da CONTRATADA com exclusividade, conforme Anexo
IV, salvo em caso de suspensão/interrupção do fornecimento dos mesmos pela
CONTRATADA;
VI. Conservar as dietas em perfeitas condições de uso, assumindo os custos de reparação
decorrentes de mau uso;
VII. Estocar o material em local adequado que garantam a sua preservação;
VIII. Controlar a validade das dietas;
IX. Zelar pela proteção das dietas, evitando o extravio ou que terceiros deles se apropriem
ou sobre eles venham a exercer qualquer constrição, tais como penhora ou arresto,
devendo notificar a CONTRATADA sobre qualquer interferência na posse no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
X. Permitir que a CONTRATADA, por seus prepostos ou representantes, tenham acesso ao
local de instalação de estocagem, sempre que julgar conveniente, para inspeção, desde
que com prévio aviso à CONTRATANTE;
XI. Observar, cumprir e fazer cumprir todas as normas, principalmente as de saúde pública
que incidam ou que venham a incidir sobre a instalação e operação da unidade de saúde;
XII. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento
do presente Contrato;
XIII. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos a
CONTRATADA;
XIV. Fornecer as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados;
XV. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
XVI. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
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XVII. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os
serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
XVIII. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para realização de assistência
técnica e entrega dos produtos;
XIX. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
profissionais da CONTRATADA.
XX. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais.
XXI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou
incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
XXII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada
com a execução do serviço e fornecimento das dietas;
XXIII. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XXIV. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-
estabelecidas;
XXV. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento
do presente Contrato.
XXVI. Designar formalmente os solicitantes responsáveis pelos pedidos dos produtos a
CONTRATADA;
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
I. Aplicar um modelo operacional eficiente e de alta produtividade, alinhado às melhores
práticas de logística existentes;
II. Arcar com as despesas decorrentes da prestação de serviços, inclusive material de
limpeza, salários dos empregados e quaisquer outros, bem como ter inteira
responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas seus
funcionários, quando em serviço e por tudo quanto às leis trabalhistas lhes assegurem,
inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. ficando responsável ainda por quaisquer
danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros;
III. Responsabilizar-se por eventuais paralizações dos serviços, por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados;
IV. Atender a qualquer solicitação dos gestores das Unidades Saúde, quanto a tudo que se
relacione à boa execução do fornecimento contratado, bem como examinar todas as
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reclamações formalizadas pela contratante, tomando as providências pertinentes,
imediatamente ou respondendo igualmente por escrito;
V. Obedecer as condições e/ou obrigações contidas no presente no Termo de Referência
e na minuta de Contrato;
VI. Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de quaisquer demandas, queixas, reivindicações,
representações, ações, reclamações, seja de natureza trabalhista (inclusive em funções
do Enunciado 331 do TST e Art. 455 da CLT), tributárias, cíveis, comerciais ou outras
propostas por seus empregados, ex-empregados, prepostos e fornecedores da
CONTRATADA;
VII. Responsabilizar-se pela atuação de seus empregados, quando fornecimento das dietas,
cabendo-lhe a supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos mesmos.
VIII. Ao final de cada mês, a CONTRATADA emitirá Relatório Mensal dos fornecimentos
realizados. O Relatório Mensal, juntamente com as CNDs a cada três meses (para
comprovação de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal) deverá ser entregue
anexo à nota fiscal / fatura da CONTRATADA, a partir do 5º dia útil do mês seguinte.
Tendo sido as informações apresentadas avaliadas pelo IABAS e confirmadas, será feito
o aceite e encaminhamento da nota fiscal para o pagamento, bem como também o
ressarcimento dos materiais fornecidos.
IX. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à
legislação social e trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços
objeto do Contrato;
X. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes
ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos
serviços;
XI. A CONTRATADA deverá indicar um profissional habilitado como responsável técnico pela
execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, com experiência
profissional comprovada, com características pertinentes e compatíveis com as exigidas
no presente Termo de Referência, através de registro na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (C.T.P.S) de, no mínimo 01 (um) ano, ou documento que comprove
qualificação para executar os serviços de forma satisfatória, cuja cópia deverá ser
apresentada ao IABAS, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à vigência contratual.
XII. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência,
da Proposta de Preços e da legislação vigente;
XIII. Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
XIV. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XV. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais, que se relacionem ou que venham a se relacionar com
empregados ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato
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solidariedade entre as partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da
CONTRATADA e ao CONTRATANTE;
XVI. Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados ao patrimônio do
CONTRATANTE ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, conforme
disposições anteriores;
XVII. Obriga-se a permitir ao CONTRATANTE, mediante prévia solicitação e um prazo de
antecedência mínimo de 48h, a visitar suas instalações comerciais, sempre com o
acompanhamento de um representante legal da própria CONTRATADA;
XVIII. Exibir e a disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, toda documentação
legal e fiscal inerente a sua atividade empresarial, tais como, mas não somente, licenças
expedidas por Órgãos Governamentais, contratos e alterações sociais, alvarás,
principalmente, mas não exclusivamente a documentação abaixo relacionada:
a) Relação atualizada dos profissionais que efetivamente laboram no cumprimento do objeto do referido contrato, bem como cópia das anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
b) Relação de todos os profissionais demitidos, com os respectivos termos rescisórios homologados, para aqueles com mais de 1 (um) ano de empresa e, os termos rescisórios com os respectivos comprovantes de quitação daqueles com menos de 1 (ano) de empresa;
c) Comprovante de pagamento de salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento, desde a efetivação do contrato;
d) Comprovação do pagamento de Horas Extras dos funcionários; e) Comprovação do recolhimento do INSS dos últimos quatro meses, bem como
comprovação do depósito do FGTS do mesmo período; f) Certidões negativas atualizadas dos tributos: Federais, Estaduais, Municipais; g) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas devidamente atualizada; i) Comprovação das seguintes licenças: Certificado de Inspeção Sanitária, Alvará,
Caderneta. j) Comprovação de fornecimento e supervisão de equipamento individual de
segurança (EPI); XIX. A não entrega dos documentos acima citados poderá importar em glosa dos valores a
serem recebidos pela CONTRATADA até o atendimento da solicitação de entrega;
XX. Respeitar integralmente as normas de segurança e higiene do CONTRATANTE mantendo
sempre incólumes as condições do local da prestação dos serviços;
XXI. Respeitar a imagem da CONTRATANTE, interna e externamente, não praticando
qualquer ato eventualmente causador de ferimento à imagem do CONTRATANTE como
um todo;
XXII. Responder de forma integral por todas as obrigações decorrentes das legislações
trabalhistas e sociais que se relacionem ou que venham a se relacionar com empregados
ou serviços da CONTRATADA, não decorrendo desse Contrato solidariedade entre as
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partes ou vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o
CONTRATANTE;
XXIII. Não utilização de trabalho infantil, nos termos do artigo 403 da Consolidação das Leis
do Trabalho, em harmonia com as normas da Lei 8.069/90 combinadas com as
disposições da Constituição Federal e emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, nem
tampouco de mão-de-obra escrava ou compulsória;
XXIV. Não interromper os serviços/fornecimento em qualquer hipótese, ficando estabelecida
a tolerância de 90 (noventa) dias para atraso nos pagamentos;
XXV. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo do
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo
àquela e o CONTRATANTE, bem como assumir integralmente qualquer condenação,
ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
XXVI. Em qualquer demanda judicial promovida exclusivamente em face do CONTRATANTE, a
CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for
pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos
decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de
eventual condenação.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
Constituem obrigações específicas da CONTRATADA:
I. Garantir que os produtos farmacêuticos e correlatos adquiridos industrialmente para o
preparo da nutrição parenteral sejam registrados no Ministério da Saúde e
acompanhados do Certificado de Análise emitido pelo fabricante, garantindo a sua
pureza físico-química e microbiológica, bem como o atendimento às especificações
estabelecidas, segundo PORTARIA N° 272/MS/SNVS, DE 8 DE ABRIL DE 1998;
II. Garantir a avaliação farmacêutica da prescrição da nutrição parenteral quanto à sua
adequação, concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes e
dosagem de administração, deve ser realizada pelo farmacêutico antes do início da
manipulação. Qualquer alteração na prescrição, que se fizer necessária, em função da
avaliação farmacêutica, deve ser discutida com o médico da equipe que é o responsável
por sua alteração formal;
III. Garantir atendimento à CONTRATANTE, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados;
IV. Fornecer dietas em conformidade com os formulários originais dos pedidos;
V. Oferecer, sem qualquer custo, treinamento aos funcionários que operacionalizarão das
dietas, bem como prestar assessoria científica sempre que solicitada pela CONTRATANTE;
VI. Fornecer todas as informações técnicas e científicas necessárias à operação das dietas;
VII. Substituir as dietas, cujas as embalagens apresentem defeitos ou avarias que
impossibilitem sua utilização;
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VIII. Substituir as dietas, cujas as validades no momento da entrega estejam vencidas ou a
vencer por tempo que impossibilite o seu uso;
IX. Atender aos chamados para os serviços de assistência técnica no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da solicitação;
X. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e,
ainda, com estrita observância das técnicas adequadas sejam elas ditadas pelo Conselho
Profissional competente ou vigilância sanitária;
XI. Manter à frente dos serviços um representante capaz de responsabilizar-se pela
execução dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE;
XII. Os produtos serão encaminhados em embalagens térmicas, fechadas com lacre de
segurança e identificadas interna e externamente com o seu conteúdo e destinatário,
sendo certo que a CONTRATANTE é a única responsável por fazer chegar os Produtos a
cada paciente, assim como por ministrar tais produtos;
XIII. Colocar à disposição da CONTRATANTE, farmacêutico para esclarecimento de dúvidas e
orientações aos seus profissionais;
XIV. Garantir a qualidade microbiológica dos Produtos, bem como apresentar laudos que
comprovem seu programa de qualidade, sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
XV. Disponibilizar pessoal qualificado e devidamente treinado para exercer suas funções, de
acordo com as normas de vigilância sanitária;
XVI. Efetuar controles rigorosos durante o processo de manipulação e acondicionamento dos
Produtos;
XVII. Analisar e liberar o produto final de acordo com as especificações e disposições legais
vigentes e aplicadas à manipulação dos Produtos;
XVIII. Permitir que a CONTRATANTE realize inspeção de suas instalações, a fim de verificar a
regularidade do processo de manipulação, mediante prepostos ou funcionários
devidamente identificados, desde que no dia e horário agendado previamente pela
CONTRATADA;
XIX. Os produtos deverão ser listados (identificados) pela CONTRATANTE no pedido;
XX. Os produtos para saúde ao serem enviados para a CONTRATADA deverão ser
acondicionados para transporte em caixas plásticas, rígidas e fechadas.
XXI. Se obriga a atender aos pedidos enviados pela CONTRATANTE das prescrições entre os horários das 07:00 h às 12:00 h até as 12:00 horas do dia subsequente à solicitação;
XXII. Se obriga a atender a CONTRATANTE ao Horário limite para alteração e/ou cancelamento
das prescrições: até 1 h após o envio da prescrição;
XXIII. Se obriga a não realizar entrega de produtos após às 14:00 h;
XXIV. Emitir a nota fiscal com a observação do pedido de compra e o item do pedido de compra.
CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas no presente Contrato.
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Parágrafo Primeiro - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro - O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Quarto - A fiscalização dos serviços, objeto do Contrato, feita pelo CONTRATANTE não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA deverá a apresentar, sempre que solicitado, prova de que:
a) Está pagando os salários em até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento; b) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; c) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. d) Certidões negativas atualizadas dos tributos de âmbito federais, estaduais e municipais;
e e) Certidões negativas previdenciárias (CND) e FGTS (CRF) atualizadas.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento dos encargos trabalhistas e impostos fiscais, como condição do pagamento dos serviços da CONTRATADA, retendo o valor até a apresentação da relação requerida.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA não poderá interromper os serviços/fornecimento em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos da Cláusula Décima Primeira e Décima Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização realizada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às suas atividades, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
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Parágrafo Segundo: Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da execução do presente Contrato pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de reclamações trabalhistas, com a inclusão do CONTRATANTE no polo passivo como responsável subsidiário, este poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente à potencial condenação, que será complementado a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
Parágrafo Terceiro: A retenção prevista no Parágrafo Segundo será realizada na data do conhecimento pelo CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ajuizada pelo empregado contratado pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto do presente Contrato.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA proceda ao devido acerto com o empregado litigante, o valor retido será restituído, em até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da lide.
Parágrafo Quinto: Do montante a ser restituído à CONTRATADA, será deduzido o valor das despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE em virtude da demanda trabalhista (custas processuais, honorários advocatícios etc.), devidamente atualizada desde a data de seu desembolso até a da restituição.
Parágrafo Sexto: Em não ocorrendo a hipótese prevista no Parágrafo Quarto e sendo o CONTRATANTE condenado, os valores retidos serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, em até 10 (dez) dias úteis, caso a retenção prevista no Parágrafo Segundo seja insuficiente para cobrir as despesas relativas à demanda trabalhista.
Parágrafo Sétimo: Não caberá, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA dos valores retidos e voltados ao pagamento da condenação nas ações trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo o término do Contrato sem que se tenha dado a decisão final da ação trabalhista, o valor ficará retido até o trânsito em julgado.
CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento referente aos serviços/fornecimento prestados na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco: ______, agência nº: _________, Conta Corrente nº: ____________.
Parágrafo Primeiro: O pagamento somente será efetuado, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, caso esteja anexado a presente o aceite devidamente atestado, juntamente com o Relatório Mensal de Fornecimento de Dietas Parenterais, de acordo com os valores constantes da proposta da CONTRATADA e do Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar 01 (uma) nota fiscal por local da prestação de serviço, para pagamento, a unidade de saúde Hospital Municipal Rocha Faria, gerido pelo INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS, sito na Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101, acompanhada de cópia da
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folha de pagamento do mês a que se refere a prestação dos serviços, do relatório descritivo das dietas efetivamente fornecidas, assim como cópia de todas as guias dos impostos e contribuições do mês anterior ao da prestação de serviço.
CLÁUSULA 11ª – DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pela aplicação, ao valor do contrato, da variação, no respectivo período, do IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na forma do que dispõem os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Segundo: Caso o índice previsto neste contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Parágrafo Terceiro: É vedada a inclusão, por ocasião dos reajustamentos, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal.
Parágrafo Quarto: As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser encaminhado para o e-mail cs@iabas.org.br é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA 12ª – DA REVISÃO DO VALOR DO CONTRATO
Observados os instrumentos que compuseram o procedimento da contratação e a proposta apresentada pela CONTRATADA, o valor do contrato poderá ser objeto de revisão caso ocorra fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade das partes, que importe em onerosidade excessiva, na forma do artigo 479, do Código Civil, respeitados os limites do orçamento ao qual está o CONTRATANTE vinculado ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Parágrafo Primeiro: Constitui obrigação da CONTRATADA solicitar formalmente a instauração de processo de revisão, com a demonstração analítica, com a devida comprovação, de alteração substancial nos custos que compõem a estrutura do objeto contratual e seu impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Segundo: São riscos assumidos pela CONTRATADA e que não ensejam a revisão do valor do CONTRATO todos aqueles relacionados ao risco do negócio e à álea empresarial e, especialmente:
I. a constatação de erro ou omissões nas PROPOSTAS; II. ocorrência de greve dos empregados;
III. não obtenção do retorno econômico previsto na Proposta apresentada;
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IV. a incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução do objeto contratual;
V. os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros;
VI. os riscos decorrentes da contratação de financiamentos, inclusive variação de taxas cambiais;
VII. impontualidade no pagamento pelo CONTRATANTE quando decorrente, exclusivamente, de inadimplemento do ESTADO quanto aos repasses financeiros devidos em razão do contrato de gestão.
Parágrafo Terceiro: A omissão da parte prejudicada em solicitar a revisão do presente CONTRATO importará em renúncia desse direito após o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do evento que der causa ao desequilíbrio.
CLÁUSULA 13ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
Em caso de inexecução, total ou parcial das obrigações assumidas com o presente Contrato, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o IABAS poderá, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
a. Advertência; b. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, de acordo com a gravidade
da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Primeiro: O “valor do Contrato” a ser utilizado como base de cálculo para multas e/ou outras sanções pecuniárias de obrigação da CONTRATADA decorrentes deste Contrato e para com o IABAS, será consubstanciado pelo valor do pedido constante na Nota Fiscal do mês em que for constatado o inadimplemento.
Parágrafo Segundo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA 14º - DA EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:
Sem prejuízo das demais hipóteses, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, de imediato e independente de aviso prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) Atraso injustificado no cumprimento do objeto contratado; c) Desatendimento das determinações regulares do CONTRATANTE na fiscalização da
execução do Contrato; d) Decretação de falência, dissolução ou alteração social ou a modificação da finalidade ou
da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
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e) Por qualquer motivo que importe em alteração ou extinção do Contrato de Gestão pactuado entre o CONTRATANTE e o Ente Federado para a gestão de unidades de saúde. A alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é considerado caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA 15ª - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação exigidos pelo CONTRATANTE e a legislação específica.
CLÁUSULA 16ª - DO SIGILO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, bem como a qualquer tempo após a sua rescisão, o total sigilo sobre informações de quaisquer naturezas relativas ao CONTRATANTE, ao Contrato e seu objeto, sob pena de responsabilizar-se civilmente pelo não cumprimento do aqui regulado, estendendo-se a seus funcionários e colaboradores.
CLÁUSULA 17ª – DOS ENDEREÇOS / INFORMAÇÕES:
As comunicações entre as partes devem ser encaminhadas para os seguintes endereços e/ou endereços eletrônico a seguir informados:
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS Endereço: Av. Cesário de Melo, 3215 – Campo Grande – Rio de Janeiro – R.J. – CEP nº 23.050-101. Telefones: (21) 3550-3300.
E-mail: cs@iabas.org.br xxxxxxxxx Endereço: _______________ Telefones: (__) ____________ E-mail: ___________
Parágrafo Único: A partes devem ser informadas a respeito de quaisquer mudanças dos meios de comunicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 18ª - DA VINCULAÇÃO O presente Contratual está plenamente vinculado às disposições da Concorrência Simplificada nº 253/2017, à Proposta da CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, constantes nos autos do Processo.
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CLÁUSULA 19ª - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no seu site no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura.
CLÁUSULA 20ª - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2017.
_____________________________ GLORIA REGINA BEJARANO DALBONE
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS
_____________________________ xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas ________________________________ Nome RG
Testemunhas _______________________________ Nome RG
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ANEXO II
Timbrado do fornecedor
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ..........., DECLARA, para os
devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IABAS NO QUADRO
SOCIAL
DECLARAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede
na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao)
_____________________________________________________, por intermédio de seu
Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira
de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº
__________________________DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio
administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que
sejam colaboradores do INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<nome do Representante Legal>
<cargo>
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ANEXO IV
1. DESCRITIVO DO OBJETO
1.1. Parenteral infantil e Adulto
Item Descrição Faixa de
volume a cada
*Quantidad
e Estimada
mensal
1 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou
TCM/TCL) 0 à 100 mL 100 mL 115
2 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou
TCM/TCL)
100,01 à 250
mL 250 mL 90
3 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou
TCM/TCL)
250,01 à 500
mL 500 mL 01
4 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou
TCM/TCL)
500,01 à 1000
mL 1000 mL 30
5 Nutrição Parenteral com Lipídeos (TCL ou
TCM/TCL)
acima de 1000
mL 1 mL 100
6 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 0 à 100 mL 100 mL 01
7 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 100,01 à 250
mL 250 mL 01
8 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 250,01 à 500
mL 500 mL 01
9 Nutrição Parenteral sem Lipídeos 500,01 à 1000
mL 1000 mL 30
10 Nutrição Parenteral sem Lipídeos acima de 1000
mL 1 mL 30
1.2. ADIÇÕES
Item Descrição Faixa de
volume a cada
*Quantidad
e Estimada
mensal
1 GLUTAMINA L ALANIL 0 à 999 mL 1 mL 1
2 LIPÍDEOS (TCL + TCM + ol. Oliva + ol. Peixe) 0 à 999 mL 1 mL 1
3 LIPÍDEOS ÓLEO DE PEIXE + ASSOCIAÇÕES 0 à 999 mL 1 mL 1
4 AMINOVEN INFANT 10% 100 ML - FRASCO 10
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ANEXO V
AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS
1. Forma de envio das prescrições: via fax ou e-mail. - ( __ ) ___________-________ - e-mail: _________@______________ - Telefones: (xx) xxxx-xxxx 2. Horário de envio das prescrições: das 07:00 h às 12:00 h
3. Horário limite para alteração e/ou cancelamento das prescrições: até 1 h após o envio da
prescrição.
(1) Na hipótese de haver autorização expressa da supervisão de produção da ___________________, poderão ser aceitas alterações até às 15:00 h.
4. Local de entrega dos produtos: Av. Cesário de Mello, 3215 - Campo Grande - CEP 23.050-
101. 5. Horário previsto de entrega dos produtos: Até as 12:00 horas do dia subsequente à
solicitação. 6. Horário limite de entrega dos produtos: 14:00 h
Rio de Janeiro, _____ de ______________________________ de 2017.
__________________________________________________
Por:
Cargo:
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ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao) _____________________________________________________, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº __________________________ declara ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
____________________________________
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
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ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
DECLARAÇÃO
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, com sede na cidade _______________________ e Estado do Rio de Janeiro sito à(ao) _____________________________________________________, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a)_________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº __________________________ realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁUDE XXXX, localizada à xxxxx, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
____________________________________
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE - IABAS
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>