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Instrução de Trabalho Assunto: Recrutamento, Seleção e Contratação de
Pessoal
POP.RH01.12
1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes e critérios para o recrutamento, seleção e contratação de pessoal, incluindo:
efetivos e temporários.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
Convenção e/ou Acordos coletivos dos sindicatos representantes das categorias.
Portadores de necessidades especiais: LEI 8213/91 DE 24 DE JULHO DE 1991.
Mão de Obra Temporária: LEI 6019/74 DE JANEIRO DE 1974
Estagiários: LEI 11.788/08 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Aprendizagem: Decreto Federal nº 5598/2005
Ministério do Trabalho e Emprego – CBO (Código brasileiro de Ocupações) site:
http://www.mtecbo.gov.br/
NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego).
3. APLICABILIDADE
Todas as empresas do Grupo Cesari e respectivas bases operacionais e filiais.
4. DEFINIÇÕES
DP - Departamento Pessoal.
R&S - Recrutamento e Seleção.
CAC - Centro de Atenção ao Colaborador.
Natureza das alterações
Data Revisões realizadas Rev.
05/12/2013
Inclusão logo padrão – galgo Alteração item 3 - aplicabilidade
10
17/05/2016 Revisão Geral 11
21/03/2017 Alteração de Layout 12
Revisado: Jussara Albuquerque
Aprovado: Bruno Braga
Instrução de Trabalho Assunto: Recrutamento, Seleção e Contratação de
Pessoal
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5. DIRETRIZES E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1. DIRETRIZES PARA RECRUTAMENTO EXTERNO
5.1.1 O processo de recrutamento e seleção externo, independentemente da base ou região,
deverá ser conduzido EXCLUSIVAMENTE pelo Recrutamento e Seleção de Pessoal das
empresas Cesari.
5.1.2 Os candidatos deverão ser avaliados segundo as etapas previstas neste procedimento,
cabendo ao R&S comunicar ao candidato sua aprovação ou reprovação. O Recrutamento e
Seleção de Pessoal orienta o candidato interessado em nova oportunidade a manter atualizados
seus dados pessoais e profissionais no site da empresa (www.cesari.com.br).
5.1.3 Não é permitida a contratação de colaboradores que tenham grau de parentesco (irmão,
sobrinho, tio, pai, mãe, cunhados, nora, genro, primo e filho) com profissionais que atuam na
empresa. Exceções deverão ser encaminhadas para aval e autorização da diretoria. Sendo,
proibida a relação de subordinação entre parentes, e tampouco a lotação na mesma área.
5.1.4 Em todos os processos seletivos a competência do candidato e o perfil para a vaga são os
principais itens considerados. Condenamos qualquer prática que possa ser considerada
discriminatória e não fazemos distinção de candidatos por gênero, raça, credo ou opção sexual.
5.1.5 É proibida a readmissão de ex-colaboradores, as exceções serão tratadas pela diretoria e
dentro das exigências legais - somente após 180 (cento e oitenta) dias da rescisão do contrato.
5.1.6 A comunicação/informação a candidatos participantes de processos seletivos deve ser feita
exclusivamente pelo Recrutamento e Seleção de Pessoal e deverá se restringir a seguintes
situações:
- Processo encontra-se aberto em fase de seleção
- Processo concluido aguardando liberação final
- Processo concluido e candidato aprovado
No final do processo seletivo todos os participantes serão informados do resultado.
5.1.7 Não haverá restrição de contratação de profissionais de empresas concorrentes, parceiras
ou clientes desde que não prejudique a ética das relações profissionais entre as empresas e
respeite os acordos em curso. Ao mesmo tempo, qualquer cláusula restritiva à contratação de
profissionais de parceiros, estabelecida no contrato destes, será respeitada.
5.1.8 Estrangeiros podem participar de processos seletivos desde que estejam em situação legal
no país e que possuam autorização do governo brasileiro para trabalhar em território nacional.
5.1.9 A empresa devera priorizar a admissão de candidatos que residam no entorno e em cidades
próximas da base operacional.
5.1.10 Qualquer exceção a esta política deverá ser aprovada pela Gerência de Recursos
Humanos e Diretoria.
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5.1.11 A empresa deve manter em seu banco de dados, candidatos pré aprovados para vagas
apontadas como críticas pelo gestor.
5.1.12 Toda requisição de pessoal oriunda de uma substituição ainda não concretizada deve
constar o prazo que o desligamento será efetivado, caberá ao departamento de Recursos
Humanos monitorar a execução desta ação.
5.2. DIRETRIZES PARA O RECRUTAMENTO INTERNO:
5.2.1 O processo de recrutamento e seleção interno, independentemente da filial ou região,
deverá ser conduzidos EXCLUSIVAMENTE pelo Setor de R&S - Departamento de Recursos
Humanos da Cesari. Não sendo permitida a movimentação de pessoal entre departamentos e
setores sem o conhecimento e aprovação RH.
5.2.2 O recrutamento interno tem por objetivo oferecer aos colaboradores, oportunidades de
desenvolvimento de carreira e crescimento profissional na empresa, disponibilizando, de acordo
com o planejamento de cada setor, vagas para candidaturas voluntárias, com conhecimento
prévio do gestor imediato.
5.2.3 Sempre que possível, as vagas abertas serão disponibilizadas para Recrutamento Interno.
Essa ação visa à ampliação das oportunidades e favorecimento do aproveitamento interno dos
colaboradores.
5.2.4 Em condições de igualdade entre candidato interno e externo, a prioridade será do
candidato interno.
5.2.5 Todos os colaboradores poderão participar do processo de recrutamento interno, desde que
preencham os seguintes pré-requisitos:
Ter a liberação da chefia imediata e gerência do departamento por escrito, conforme
formulário de recrutamento interno;
Ter no mínimo 12 (doze) meses de empresa no ato da inscrição para a vaga;
Não ter sido movimentado nos últimos 12 (doze) meses, exemplo: mudança de cargo e/ou
setor;
Não ter recebido nenhuma advertência por escrito nos últimos 03 (três) meses.
Possuir a qualificação necessária, conforme descrição de cargos, exemplo: formação
acadêmica, inscrição em órgão de classe, tempo de experiência, Carteira de motorista, cursos
profissionalizantes, ex: NR10, MOPP, Op. de Empilhadeira, etc;
Salário atual do candidato não deverá ultrapassar o valor inicial definido para contratação;
Participar de todas as etapas do processo seletivo.
5.2.6 A aprovação dos colaboradores candidatos ocorrerá por ordem de classificação, nesta
ordem:
1. Avaliação do Gestor da posição pleiteada;
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2. Melhor resultado na avaliação de desempenho;
3. Teste prático quando exigido;
4. Data de admissão mais antiga;
5.2.7 As vagas disponibilizadas internamente deverão ser divulgadas através dos canais de
comunicação interna da empresa, destacando-se as exigências de requisitos para a função, as
perspectivas de desenvolvimento e, as competências humanas, que serão avaliadas no processo
de seleção. A divulgação será realizada por meio eletrônico ou quadros de aviso, onde ficarão
disponíveis para inscrição.
Nota 1: É terminantemente proibido que gestores abordem diretamente colaboradores de outras
áreas, bem como negociem junto a outros gestores a transferência de colaboradores sem
envolvimento da área de Recursos Humanos. Caso esta prática seja evidenciada, o gestor será
advertido e o colaborador candidato terá sua inscrição cancelada e posteriormente não poderá
concorrer a outras vagas internas.
Nota 2: Não será permitida a participação do colaborador em mais de um processo interno simultaneamente. 5.2.8 No caso onde, de comum acordo, a área solicitante e o RH considerem a possibilidade da
vaga ser preenchida através de promoção de empregado ocupante de posição na mesma linha de
sucessão, o RH dispensará a realização do processo de recrutamento interno, porém o candidato
será devidamente avaliado quanto ao atendimento aos requisitos gerais e específicos exigidos
pela função e por metodologias e ferramentas de avaliação, que venham a ser definidas como
necessárias.
5.2.9 No caso de seleção interna, a liberação do empregado aprovado é obrigatória e o prazo de
transferência poderá ser negociado entre as gerências solicitante e cedente. Porém, o prazo
máximo para liberação do empregado é de 30 (trinta) dias corridos, contados após a data da
divulgação do resultado da seleção.
Nota 3: Não se enquadram na categoria de Recrutamento Interno as promoções (alterações de
cargo) definidas pelo gestor imediato em conjunto com RH. Entende-se por promoção a
movimentação vertical realizada com o colaborador que venha sendo treinado para assumir
posição de maior responsabilidade e/ou que tenha claramente um desempenho diferenciado
comprovado por avaliação do gestor imediato, além de perfil e conhecimento técnico esperado na
nova função.
5.2.10 É garantida a permanência na área de origem ao colaborador não selecionado,
continuando a executar normalmente suas atividades.
5.2.11 A transferência por Recrutamento Interno é definitiva, não havendo possibilidade de retorno
à posição anterior.
5.2.12 Após a aprovação do colaborador no processo seletivo, não será permitido ao gestor vetar
a sua movimentação e/ou realizar contraproposta visando a sua retenção.
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5.3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
5.3.1. APROVAÇÃO DAS VAGAS
Para solicitar a contratação de pessoal, o gestor imediato deverá encaminhar ao R&S o formulário
Solicitação de Pessoal, preenchido eletronicamente, impresso e assinado pela Diretoria e/ou
Gerente de Segmento, conforme tabela abaixo:
CARGOS
DIRETORIA GESTOR DA EMPRESA
SUBSTITUIÇÃO AUMENTO DE
QUADRO SUBSTITUIÇÃO
AUMENTO DE
QUADRO
GERÊNCIA - DEPTOS NECESSÁRIO NECESSÁRIO NECESSÁRIO NECESSÁRIO
CHEFIA (Supervisores, Coord. e Enc.)
NECESSÁRIO NECESSÁRIO NECESSÁRIO NECESSÁRIO
ADMINISTRATIVOS OPCIONAL NECESSÁRIO NECESSÁRIO NECESSÁRIO
TÉCNICOS OPCIONAL NECESSÁRIO NECESSÁRIO NECESSÁRIO
OPERACIONAIS OPCIONAL NECESSÁRIO NECESSÁRIO NECESSÁRIO
Nota 4: O setor de R&S somente dará início ao trabalho de recrutamento e seleção mediante o
recebimento do formulário “Solicitação de Pessoal” aprovado.
5.3.2 CANAIS DE DIVULGAÇÃO DE VAGAS:
Durante a etapa de Recrutamento e Seleção, poderão ser utilizados os seguintes canais de
divulgação:
a) Anúncio público: como divulgação em jornais, rádios, agências governamentais ou sites
especializados na internet;
b) Agências de emprego de recrutamento e seleção ou de busca de executivos;
c) Internet – Portal Cesari;
d) Quadros de aviso e intranet – para recrutamentos internos.
5.3.3 REGIMES PERMITIDOS PARA CONTRATAÇÃO:
Os seguintes regimes são permitidos para contratação de pessoal:
Mão de obra efetiva em regime CLT com contrato com prazo indeterminado;
Mão de obra efetiva em regime CLT com contrato com prazo determinado;
Portadores de Necessidades Especiais – PNE´s (LEI 8213/91);
Estagiários (LEI 11788/08);
Menores Aprendizes (Decreto 5598/2005), por meio de convênio com o CAMP – Circulo de
Aprendizes Patrulheiros de Cubatão/SP;
Aprendizes (Decreto 5598/2005), por meio de contrato por tempo determinado, regido pela
CLT, com duração máxima de 2 anos.
Mão de Obra Temporária (LEI 6019/74).
5.3.4. A escolha do regime de contratação adequada às necessidades da empresa é de exclusiva
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responsabilidade do Departamento de RH com a aprovação da Diretoria.
5.3.5 A contratação de temporário ou terceiro somente será possível nos casos de:
A) Acréscimo extraordinário e imprevisto de trabalho;
B) Substituição de funcionários afastados por auxilio doença, auxílio maternidade ou acidente
do trabalho por período de até 60 dias. Acima deste período deve se repor a vaga por
efetivo. Se aprovado, submeter para aprovação conforme item 5.3.1.
Nota 5: Nos casos de substituições temporárias será dada a prioridade a contratação de
funcionários CLT com prazo determinado. As agências de emprego deverão ser utilizadas em
último caso.
5.4. FAIXAS SALARIAIS PARA CONTRATAÇÃO:
5.4.1 O salário de admissão dos funcionários em regime de contrato de trabalho por prazo
determinado ou indeterminado (CLT) será o degrau inicial da tabela salarial em vigor.
5.4.2 Em casos excepcionais, a Diretoria poderá autorizar a admissão de funcionários em degrau
superior ou estabelecer um novo cargo com uma nova faixa salarial.
5.5 ETAPAS PARA RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS:
5.5.1 A primeira etapa do processo seletivo interno e/ou externo é composta por:
a) Análise e Triagem de Currículos;
b) Entrevistas de competência para avaliação da experiência e perfil para o cargo, através da
aplicação de testes, provas situacionais e dinâmicas de grupo;
c) Coleta de referências pessoais;
d) Avaliação Técnica (quando aplicável) – prova escrita e prática, que dependendo do cargo,
poderá ser realizada pelo próprio R&S, ou pela chefia da vaga, por exemplo: Motoristas e
operadores;
e) Entrevista técnica do Gestor da área.
5.5.2 Para contratação de motoristas deve-se verificar ainda:
a) Idade mínima de 23 (vinte e três) anos;
b) Carteira de habilitação na categoria apropriada ao veículo e operação, exemplo: “D” para
caminhões leves e trucks e “E” para carretas e bitrens;
c) Checagem da validade do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP;
d) Levantamento dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação – CNH:
– Motorista não deve ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias nos últimos 12 meses contados da data do recrutamento.
Nota 6: O fluxo completo e detalhado do processo de contratação está descrito no item 5.9.
5.5.3. Ao final da primeira fase, o candidato aprovado passa para a segunda fase do processo
seletivo, composta pelas seguintes etapas:
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a) Apresentação da documentação requerida;
b) Realização de exame médico, conforme PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional) em vigor;
c) Análise crítica de atendimento aos requisitos da descrição de função, através do
preenchimento do Registro de Competências – REQ.RH04.04;
d) Apresentação de Conta Corrente (fornecimento de carta para abertura da conta).
5.5.4 Após a finalização da seleção e recebimento da documentação do candidato o R&S monta o
processo e encaminha para validação final, através do fluxo abaixo:
a) Gestor da empresa;
b) Gerente RH.
5.5.5 Os candidatos reprovados deverão ser comunicados da decisão da empresa, e esta
informação deverá ser lançada em planilha específica.
5.6 DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
Documentos Originais:
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3 (três) fotos coloridas 3X4 (fundo branco).
Cópia de documentos:
1(uma) cópia da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (Pág. numeração e
Qualificação Civil) e últimos registros da experiência profissional;
1(uma) cópia do CPF e de seus dependentes e cônjuge;
1(uma) cópia do RG e de seus dependentes e cônjuge;
1(uma) cópia do PIS;
1(uma) cópia do Título de Eleitor;
1(uma) cópia da Carteira de Reservista;
1(uma) cópia do Comprovante de Residência mais recente com CEP;
1(uma) cópia da Certidão de Casamento (se aplicável);
1(uma) cópia da Certidão de Nascimento (somente para solteiro/a);
1(uma) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até 14 anos;
1(uma) cópia da Caderneta de Vacinação dos filhos até 5 anos;
1(uma) cópia da Carteira de Habilitação (CNH);
1(uma) cópia da Comprovante de Escolaridade;
1(uma) cópia do Curso Empilhadeira/MOOP entre outros;
Número da Conta do Banco;
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional - Exame Admissional;
Cópia do Formulário de Registro de Competência;
5.7 PROCESSO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
5.7.1 Finalizadas as etapas 5.5. e 5.6., o candidato aprovado deverá ser orientado a comparecer
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na Base 1, munido dos documentos (ver item 5.8) onde deverá ser encaminhado para o
treinamento de Integração de novos colaboradores (POL-DRH-006).
Nota 7: Para candidatos aprovados em bases e/ou filiais distantes da Base 1 (matriz), os
documentos requeridos no item 5.8, devem ser encaminhados pelo Malote / Correios e o
treinamento de integração deverá ser realizado na Base 1 ou localmente, de comum acordo com o
gestor e a área de R&S, desde que, não ultrapasse 10 dias corridos da data de admissão do
colaborador.
5.7.2 As admissões serão datadas e efetivadas somente nas 03 (três) primeiras semanas de cada
mês, preferencialmente as segundas ou terças-feiras, conforme Cronograma de atividades do DP
e alinhado com a agenda dos treinamentos de integração de novos colaboradores - Setor de
Treinamento.
5.7.3 O PROCESSO DE ADMISSÃO É COMPOSTO PELAS SEGUINTES ETAPAS: (D. Pessoal)
a) Cadastrar os dados no sistema informatizado de Folha de pagamento;
b) Efetuar o registro na CTPS;
c) Coletar as assinaturas nos documentos que compõe o kit de admissão:
a. Contrato de Trabalho (de acordo com o regime especificado);
b. Ficha de Registro do empregado (CLT);
c. Declaração de Dependentes IR;
d. Termo de Banco de Horas;
e. Formulário de opção de vale transporte;
f. Formulário opção para vale refeição;
g. Formulário de Vale Alimentação (Sodexo);
h. Formulário de Adesão – Assistência Médica;
i. Formulário de Adesão – Assistência odontológica;
j. Termos de Responsabilidade – Diversos;
k. Termo de Cessão de Imagem;
l. Formulário de autorização para emissão de crachá;
d) Arquivar toda a documentação, atendendo a legislação trabalhista e previdenciária, para
fins de auditoria e/ou fiscalização;
e) Encaminhar mensagem contendo: nome, função e data de início para grupo de e-mail:
“Movimentação de pessoal”;
f) Elaborar mensagem de “boas vindas” e encaminhar para grupo e-mail: “Comunicação
Interna”, imprimir e divulgar nos quadros de aviso;
g) Encaminhar, quando aplicável, novo funcionário para o Setor de Segurança do Trabalho
para retirada de EPI´s;
h) Encaminhar, quando aplicável, novo funcionário para o Almoxarifado Central para retirada
de Uniformes;
i) Encaminhar novo funcionário para seu local de trabalho para apresentação ao Gestor da
área de contratação.
j) Assegurar mecanismos de informação e controle de forma a exercer rígido controle da
data de vencimento do Contrato de Experiência, comunicando a Liderança os casos
envolvidos (ver item 5.8.4);
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5.8 AVALIAÇÃO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Periodicidade - Todo novo colaborador deverá ser avaliado no período de 45 dias após a
contratação e antes de completar os 90 (sessenta) dias quando encerra o seu período de
experiência.
5.8.1 - O Departamento Pessoal emite mensalmente relatório para acompanhamento do período de experiência dos novos contratados.
5.8.2 – O Departamento Pessoal controla os contratos pela data de admissão e estabelece a data do primeiro e segundo período de experiência do colaborador admitido.
5.8.3 – O Departamento Pessoal encaminha os relatórios para a área de RH.
5.8.4 - O Recrutamento e Seleção de Pessoal preenche os dados do colaborador no formulário de avaliação de experiência e, envia o documento para a área, aos cuidados do responsável pela avaliação do novo colaborador, com 10 dias corridos de antecedência do vencimento do prazo.
5.8.5 – O gestor responsável pela avaliação terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis antes do
vencimento para a devolução do formulário a área de Recrutamento e Seleção de Pessoal.
5.8.6 - O avaliador efetuará a avaliação de acordo com as características e os fatores
estabelecidos no formulário, podendo complementar com outras observações que julgar
necessárias no campo de “Observações”.
5.8.7 - Caso o colaborador seja aprovado no primeiro período o Recrutamento e Seleção efetua a
análise e acompanha o desempenho do novo colaborador, através do envio do formulário de
avaliação do segundo período.
5.8.8 - Após preenchimento do segundo formulário de Avaliação do Período de Experiência o
avaliador envia o documento ao Departamento de Recursos Humanos com a informação de
efetivar ou demitir.
5.8.10 - O Recrutamento e Seleção de Pessoal monitora o recebimento dos formulários e/ou
solicita o envio à área, nenhum colaborador pode ser efetivado ou desligado sem a avaliação
devidamente preenchida.
Nota 8: Caso algum candidato não compareça para Integração ou haja desistência da vaga, o
processo deverá ser devolvido ao R&S.
IMPORTANTE: É responsabilidade da área de DP, manter os registros físicos e/ou eletrônicos,
disponíveis, legíveis (atenção para cópias em papel de fax, necessário fazer fotocópia antes de
arquivá-los) e armazenados em locais adequados, como forma de prevenir danos, deteriorar e/ou
perda e atender a legislação trabalhista/ previdenciária vigente.
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5.9 – FLUXO DETALHADO DO PROCESSO SELETIVO
Receber a solicitação de abertura de vaga com as devidas assinaturas
Verificar e/ou preencher junto com o responsável da vaga o perfil descrito na descrição
de cargos para sanar possível duvidas.
Verificar no banco/site de currículos interno
candidatos com o perfil.
Avaliar os currículos recebidos de acordo com o perfil da vaga
BSelecionar os cv ‘s (no mínimo 3) que estão dentro do perfil e entrar em contato (através
de uma entrevista prévia) com o candidato para oferecer a oportunidade
Candidato aceita a oportunidade?
Agradecer ao candidato via e-mail e/ou telefone e informar que seu cv ficará na base de dados da empresa. Solicitar a indicação de outros
profissionais (caso necessário)
divulgar a oportunidade na web e/ou outros meios de captação
de currículo, caso seja necessário
Agendar com o candidato realização de entrevista por
competência
Atender o candidato e solicitar o preenchimento do formulário “Solicitação de Emprego”.
Encaminhar formulário de solicitação de emprego e anamnese (quando necessário), para o requisitante e solicitar agenda para entrevista.
Lançar na planilha os dados do candidato como desistente
Requisitante entrevista e avalia o perfil dos candidatos
Agendar data para entrega dos documentos
Conferir os documentos
entregues
Candidato aprovado?
R&S recebe agenda (data e horário) para
entrevista
Candidato comparece na entrevista?
Requisitante aprova candidato?
Candidato comparece na entrega?
Cobrar agenda de entrevista do requisitante
Agendar entrevista com os candidatos conforme disponibilidade do requisitante
Encaminhar ao candidato documentos e dados necessários para sua admissão.
Esclarecer possíveis duvidas referentes a salario e benefícios.
A
A
A
NÃO
SIM
Realizar a entrevista, aplicar redação, e prova situacional, se necessário.
Avaliar material da entrevista/ testes e elaborar anamnese, quando necessário.
NÃO
NÃOApós 3° cobrança sem sucesso
encaminhar a situação para GRH
SIM
NÃO
SIM
NÃO
FIM
BNÃO
SIM
SIM Necessário teste prático?
SIM Aprovado no teste prático?
Preencher declaração de teste pratico e encaminhar junto com candidato para
o gestor
SIMNÃO
Realizar pesquisa referente histórico ( ex: CNH,
referências, etc.)
Encaminhar para exame médico
Montar e conferir o processo
Elaborar registro de competência
Aprovado?
NÃO
SIM
Receber os processos aprovados
Solicitar abertura de conta bancaria e agendar integração
Recepcionar os candidatos no dia agendado e recolher o numero da conta bancaria
Encaminhar o processo para o DP
Informar o candidato
Aprovado?NÃO
SIM
C
SIM
A
NÃO
Arquivo
D
FIM
Arquivo
FIM
B
C
B
FIM
D
Necessário aprovação?
NÃO
SIM
D
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5.10– FLUXO DETALHADO DO PROCESSO SELETIVO – EMPRESAS TERCEIRAS
Receber a solicitação de abertura de vaga com as devidas assinaturas
Verificar e/ou preencher junto com o responsável da vaga o perfil descrito na descrição
de cargos para sanar possíveis duvidas.
Requisitante entrevista e avalia o perfil dos candidatos
Requisitante aprova candidato?
NÃO
FIM
Montar e conferir o processo com o contato de trabalho.
Elaborar registro de competência
Receber os processos aprovados
Agendar integração Recepcionar os candidatos no dia agendado Encaminhar o
processo para o DP
Aprovado?NÃO
SIM
A Necessário aprovação?
NÃO
SIM
SIM Avisar Instituição/Agência e solicitar contrato de trabalho
Avisar a Instituição/Agência a abertura da
vaga.
Agendar com a Instituição/Agência entrevista por competência
Atender o candidato e solicitar o preenchimento do formulário “Solicitação de Emprego”.
Realizar a entrevista, aplicar redação, e prova situacional, se necessário.
Avaliar material da entrevista/ testes e elaborar anamnese, quando necessário.
Avisar Instituição/Agência A
6. RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES
Diretoria:
- Aprova o quadro de vagas de pessoal para reposição, aumento de quadro, ou vaga temporária.
- Valida contratação do candidato aprovado pelo Recursos Humanos e área solicitante.
Gestor da empresa/Departamento de Apoio/Chefe Imediato:
- Formaliza e preenche requisição de vaga aberta
- Colhe aprovação
- Entrevista e aprova candidatos
- Avalia novo colaborador em período de experiência
Gerente de Recursos Humanos:
- Libera aprovação da vaga para o processo de recrutamento e seleção
- Colhe aprovação da diretoria nos processos de candidatos
Analistas de Recursos Humanos:
- Analisa e define métodos para o recrutamento das vagas existentes
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- Coordena a elaboração de material para divulgação das vagas
- Efetua entrevistas psicológicas
- Aprova candidatos para entrevistas técnicas
- Envia para validação da diretoria o candidato aprovado.
- Faz triagens de currículos
- Faz contatos com candidatos que preencham o perfil das vagas
- Recepciona candidatos
- Aplica testes e faz entrevistas
- Encaminha candidatos para exame médico
- Recolhe documentos dos candidatos
- Comunicar candidatos sobre processos seletivos, aprovação ou reprovação.
- Realiza entrevistas de desligamento
Colaborador (Somente processo de Recrutamento Interno)
- Comunicar seu gestor imediato sobre a intenção de concorrer a vagas do programa de
recrutamento interno.
Analista/Assistente de DP/CAC:
- Efetuar as etapas descritas no item 5.7.
- Conferir, lançar e arquivar os processos encaminhados pelo R&S e CAC.
- Orientar os novos colaboradores sobre a documentação que deve ser assinada.
- Explicar e colher assinatura nos formulários que compõem o kit de admissão, ver item 5.8.
- Providenciar os cadastros dos novos colaboradores nos sistemas de assistências médica,
odontológica, VT, Refeição, alimentação e demais benefícios oferecidos pela empresa.
- Providenciar e encaminhar o comunicado de “boas vindas” de novos colaboradores.
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7. REGISTROS
REQ.RH01.01 Solicitação de Emprego
REQ.RH02.00 Solicitação de Pessoal
REQ.RH03.00 Ficha de Inscrição e Recrutamento Interno
REQ.RH04.04 Registro de Competência
REQ.RH08.01 Avaliação de Desempenho Administrativo Operacional
REQ.RH23.01 Avaliação do Período de Experiência
REQ.RH26.00 Teste Prático de Motorista
REQ.RH27.01 Descrição de Cargos
REQ.RH29.00 Declaração de Teste Prático
REQ.RH30.00 Documento para Admissão
REQ.RH31.00 Formulário de Redação
REQ.RH32.00 Formulário de Referências Profissionais
REQ.RH33.00 Teste de Conhecimento teórico de Informática
REQ.RH34.00 Relatório de Avaliação Psicológica