Interpretação e Aplicação de Acordos para evitar a dupla ...

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Interpretação e Aplicação de

Acordos para evitar a dupla

tributação (“ADTs”)

Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri

Sumário

1. Interpretação dos ADTs

1.1. Considerações iniciais

1.2. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

1.3. Comentários das Convenções Modelo

1.4. Artigo 3(2) dos ADTs

2. Problemas de Qualificação

Interpretação de ADTs

Considerações Iniciais

Efetividade

Quais as peculiaridades?

Estado

Contratante

A

Estado

Contratante

B

Aplicação relacionada

com leis domésticasAplicação

uniforme

JurisdiçãoJurisdição

ADTs: poucas definições

Inclinações Sentido Comum(e.g. regras distributivas)

Perspectivas

Duas Perspectivas

Interpretação Liberal:

vontade das partes

Interpretação “Estrita”:

texto do ADT + limitação da

jurisdição

Interpretação de ADTs

Principais “Regras” de Interpretação dos ADTs

• Comentários das Convenções Modelo

• Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969)

• Art. 3(2) das Convenções Modelo

Interpretação de ADTs

Convenção de Viena sobre o Direito

dos Tratados (1969)

Seção 3 –Interpretação de Tratados

Convenção de Viena (1969)

Problemas de tradução

(mais de um idioma)

CVDT

Art. 31 (1)Regra geral: boa-fé; contexto;

objeto e finalidade.

Art. 31(2) Definição de Contexto

Arts. 31(3) e 32 Meios Suplementares

Art. 33

Convenção de Viena (1969)

Vagueza da linguagem do Direito

Abarcar várias situações (indefinidas)

Boa-féConduta que permita o funcionamento apropriado do

tratado (cumprimento + interpretação): padrão; razoabilidade

Interpretação estritaMas qual sentido? Ordinário?

Especial?

Convenção de Viena (1969)

Em regra, termos idênticos devem ter o mesmo significado

Terá um “significado especial” se for possível mostrar que a

intenção era essa

“Significado especial”:

expressa ou tacitamente?

Convenção de Viena (1969)

Interpretação estrita

« Contexto » possui significado amplo

Convenção de Viena (1969)

Quais os objetivos

dos ADTs?

Evitar a dupla tributação?

Todo dispositivo ou termo do ADT deve

ser interpretado no sentido de “evitar a

dupla tributação”?

Convenção de Viena (1969)

Art. 31

Meios suplementares em

uma perspectiva dinâmica

Contexto subsequente (em sentido estrito)

Aplicação

retroativa?

Mudança no

tratado?

Convenção de Viena (1969)

Meios suplementares

como última ratio

O que seria um resultado

manifestamente absurdo?

Restrição à

intepretação liberal

(vontade das partes)

Convenção de Viena (1969)

Feito em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, em dois

exemplares originais, nos idiomas português, turco e inglês, sendo todos

os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência de

interpretação entre os textos em português e em turco, prevalecerá a

versão em inglês.

Problemas decorrentes de diferentessignificados de acordo com o idioma

Interpretação de ADTs

Comentários das Convenções Modelo

Importância dos Comentários

Qual é o papel dos Comentários?

Comentários à

Convenção

Modelo da OCDE

• Boa-fé? – art. 31(1) CVDT

• Significado ordiário vs. Significado especial? – art. 31 (1)(4)

CVDT

• Contexto da conclusão do ADT? - art. 31 (2) (a) e (b) CVDT

• Contexto subsequente (estrito)? – art. 31 (3) (a) e (b) CVDT

• Meios suplementares de interpretação / contexto em

sentido amplo? – art. 32 CVDT

• “Um guia amplamente aceito para interpretação e aplicação

das disposições”? (par. 15, Introdução aos Comentários)

Importância dos Comentários

Qual é o papel dos Comentários?

1

2

3

Importância dos Comentários

Interpretação dinâmica ou estática

dos Comentários?

Recommendation of the Council concerning the Model Tax Convention on

Income and on Capital - 23 October 1997 - C(97)195/FINAL

THE COUNCIL, RECOMMENDS the Governments of Member countries: […]

2. When concluding new bilateral conventions or revising existing bilateral

conventions, to conform to the Model Tax Convention, as interpreted by the

Commentaries thereon;

3. That their tax administrations follow the Commentaries on the Articles of the

Model Tax Convention, as modified from time to time, when applying and

interpreting the provisions of their bilateral tax conventions that are based on these

Articles.

Obrigado