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JANANA PEREIRA GUIMARES
ABRANGNCIA DAS ALTERNATIVAS COMPENSATRIAS DE DRENAGEM URBANA NO PLANO DIRETOR DE PALMAS-TO
Palmas 2009
JANANA PEREIRA GUIMARES
ABRANGNCIA DAS ALTERNATIVAS COMPENSATRIAS DE DRENAGEM URBANA NO PLANO DIRETOR DE PALMAS-TO
Monografia apresentada como requisito da disciplina Trabalho de Concluso de Curso TCC-II, do curso de Engenharia Civil, orientado pelo Professor M.Sc. Silvestre Lopes da Nbrega.
Palmas 2009
JANANA PEREIRA GUIMARES
ABRANGNCIA DAS ALTERNATIVAS COMPENSATRIAS DE DRENAGEM
URBANA NO PLANO DIRETOR DE PALMAS-TO
Monografia apresentada como requisito parcial da disciplina TCC II (Trabalho de Concluso do Curso - Parte 2) do Curso de Engenharia Civil, orientado pelo Professor Mestre Silvestre Lopes da Nbrega.
Aprovada em ____ de ________________ de 2009.
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________________
Prof. M.Sc. Silvestre Lopes da Nbrega
CENTRO UNIVERSITRIO LUTERANO DE PALMAS
___________________________________________________
Prof. M.Sc. Carlos Spartacus da Silva Oliveira
CENTRO UNIVERSITRIO LUTERANO DE PALMAS
___________________________________________________
Eng. Esp. Shirlene da Silva Martins
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA DO MUNICPIO DE PALMAS - TO
Palmas 2009
3
SUMRIO
RESUMO...................................................................................................................................5
ABSTRACT..............................................................................................................................6
LISTA DE ILUSTRAES...................................................................................................7
LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SMBOLOS....................................................8
1. INTRODUO ..............................................................................................................9
1.1. Objetivos...........................................................................................................................12
1.1.1. Objetivo Geral ..............................................................................................................12
1.1.2 Objetivos Especficos.....................................................................................................12
1.2. Justificativa e Importncia do Trabalho.......................................................................13
1.3. Estrutura do Trabalho ....................................................................................................15
2. REFERENCIAL TERICO .......................................................................................16
2.1. Contextualizao da Drenagem Urbana....................................................................18
2.2. Planos Diretores de Drenagem Urbana.....................................................................20
2.3. Tipos de Medidas de Controle de Drenagem Urbana..............................................23
2.3.1. Medidas de Controle Estruturais.........................................................................24
2.3.2. Medidas de Controle Compensatrias.................................................................26
2.3.3. Medidas No-Estruturais......................................................................................26
2.4. Medidas Compensatrias............................................................................................27
2.4.1. Faixa Gramada.......................................................................................................27
2.4.2. Planos e Valas de Infiltrao.................................................................................27
2.4.3. Trincheiras Drenantes ou de Infiltrao..............................................................30
2.4.4. Lagoas de Infiltrao.............................................................................................31
2.4.5. Bacias de Percolao.............................................................................................31
2.4.6. Bacias de Reteno................................................................................................33
2.4.7. Bacias de Deteno................................................................................................34
2.4.8. Bacias de Sedimentao........................................................................................35
4
2.4.9. Poos de Infiltrao................................................................................................36
2.4.10. Telhados Armazenadores....................................................................................36
2.4.11. Reservatrios Individuais ou em Lotes..............................................................37
2.4.12. Pavimentos Permeveis (ou Porosos).................................................................37
2.4.13. Concreto Permevel.............................................................................................38
3. METODOLOGIA.......................................................................................................40
4. RESULTADOS E DISCUSSO...............................................................................41
4.1. Plano Diretor de Palmas - TO....................................................................................41
4.2. Sistemas de Drenagem Urbana de Palmas - TO.......................................................43
4.3 Aplicao das Tcnicas Compensatrias....................................................................44
5. CONCLUSO.............................................................................................................49
6. RECOMENDAES.................................................................................................51
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS .................................................................................52
ANEXOS..................................................................................................................................53
5
RESUMO
O presente trabalho aborda as medidas compensatrias de drenagem urbana como tema principal, tendo como objetivo geral apresentar um estudo destas medidas e sua aplicao no Plano Diretor de Palmas TO. Primeiramente, neste trabalho, foi realizado uma busca na literatura a respeito da atual problemtica da urbanizao e as conseqncias que recaem sobre os sistemas de drenagem urbana. Diante disto, foram explicitadas tambm as vantagens de um Plano Diretor de Drenagem Urbana com um Plano de Manejo de guas Pluviais em conjunto com as tcnicas compensatrias disponveis na literatura. Em seguida, analisou-se o projeto de Lei que regulamenta o Plano Diretor Participativo de Palmas, quanto a seus princpios e objetivos no que tange a drenagem urbana sustentvel, o qual encontrou-se bem fundamentado. Em seguida, analisou-se a atual situao da cidade quanto s tcnicas utilizadas em drenagem urbana, e constatou-se que so empregadas apenas medidas estruturais convencionais, e as medidas compensatrias no so contempladas nem nos projetos futuros. O fator preocupante que grande parte dos sistemas de drenagem palmenses no funcionam com xito, encontrando-se subdimensionados ou ento, incompletos. Portanto, pde-se verificar que no municpio em questo, a sustentabilidade bem fundamentada na documentao do Plano Diretor, entretanto ela ainda no aplicada.
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ABSTRACT
This work discuss compensatory measures in urban drainage as the main theme, with the general objective to present a study of these measures and its application on the Master Plan of Palmas TO. First, in this work, it was carried out a search in the literature about the current issue of urbanization and the consequences that fall on the systems of urban drainage. Before this, the advantages of a Master Plano f Urban Drainage were also explained with a Management Plan for Rainwater in addition to the compensatory measures in the literature. Then, it was looked up the bill regulating the Master Plan Participatory of Palmas TO, on its principles and objectives with regard to sustainable urban drainage, which is well reasoned. Then, it was looked up the current situation of the city on the techniques used in urban drainage, and it was found that only conventional structural measures are employed, and the compensatory measures are not contemplated neither in futures projects. The worrying factor is that the most drainage systems of Palmas city dont work successfully, found to be undersizes or even incomplete. Therefore, it was found that the municipality in question, the sustainability is well substantiated in the documentation of the Master Plan, however it is not aplicated.
7
LISTA DE ILUSTRAES
Figura 1. Dia de chuva na Avenida Teotnio Segurado, Palmas TO..............................13
Figura 2. Cruzamento da Avenida LO-25 com Avenida Teotnio Segurado, Palmas
TO.............................................................................................................................................13
Figura 3. Esquema dos conceitos de reservao x canalizao...............................................25
Figura 4. Superfcies de infiltrao..........................................................................................28
Figura 5. Superfcies de infiltrao..........................................................................................28
Figura 6. Valeta de infiltrao aberta.......................................................................................29
Figura 7. Exemplos de valeta de infiltrao aberta..................................................................29
Figura 8. Valeta de infiltrao complementada com trincheira de percolao........................30
Figura 9. Bacia de percolao em uma residncia...................................................................32
Figura 10. Exemplo de bacia de percolao............................................................................33
Figura 11. Evoluo da utilizao de obras de deteno nos centros urbanos........................34
Figura 12. Jardins em edifcios, utilizados como maneira de retardar a entrada na rede de
drenagem...................................................................................................................................35
Figura 13. Pavimentos porosos exemplos e corte tipico.......................................................38
Figura 14. Canteiros gramados na Avenida Teotonio Segurado em Palmas TO..................45
Figura 15. Areas para estacionamento em Palmas TO.........................................................46
Figura 16. Vista de uma rotatria em Palmas TO.................................................................47
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LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SMBOLOS
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
SEINF/SP Servios Pblicos da Secretaria de Infra-estrutura
TR Tempo de Retorno
UFGRS Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UHE Usina Hidro-eltrica
9
1. INTRODUO
O aumento populacional urbano e a urbanizao nos ltimos anos desencadearam uma
srie de problemas relacionados infra-estrutura urbana. No Brasil, a populao presente em
reas urbanas equivale a cerca de 76% da populao total, segundo Tucci (1997) citado por
Tup (2007).
A impermeabilizao do solo uma conseqncia da urbanizao, que por ocorrer, na
maioria das vezes, sem um prvio planejamento e uma regulamentao do uso do solo,
implica na ocupao de reas imprprias, no surgimento de loteamentos inadequados e
terrenos invadidos, assim como na devastao da vegetao e na reduo das reas verdes
disponveis (TUP, 2007).
Diante disto, a crescente urbanizao e a conseqente impermeabilizao so
responsveis pela reduo de infiltrao no solo, aumentando o escoamento superficial, por
causa do aumento dos volumes escoados e das vazes de pico, e pela reduo do tempo de
concentrao que eleva os picos dos hidrogramas de cheias, e acarreta, por vezes, a
insuficincia gradativa e incontrolvel das redes de drenagem levando a inundaes cada vez
mais freqentes em reas urbanizadas causando imensas conseqncias sociais, polticas e
econmicas (BRAGA et al, 1998). Dentre as conseqncias pode-se citar (TUP, 2008):
a perda de vidas;
10
a degradao do ambiente e da paisagem urbana e; os prejuzos patrimoniais, econmicos e financeiros que recaem sobre as pessoas, empresas e governos.
Alm disso, a inexistncia de Planos Diretores de Drenagem Urbana, que procurem
solucionar os problemas de drenagem sob o ponto de vista da bacia hidrogrfica, a falta de
mecanismos legais e administrativos eficientes, que permitam uma correta gesto das
conseqncias do processo de urbanizao sobre as enchentes urbanas e a concepo
inadequada da maioria dos projetos de drenagem urbana, contribuem para o agravamento do
problema (SO PAULO, 1999).
Quanto ao meio ambiente, temos como conseqncias da susceptibilidade eroso dos
solos o favorecimento ao aparecimento de voorocas e o aumento da carga de sedimentos em
direo ao leito dos corpos hdricos, prejudicando seu desempenho hidrulico e a qualidade da
gua. A poluio das guas pluviais consideradas limpas se torna um fator bastante
significativo, devendo tambm ser levado em considerao.
No sculo XX, a concepo de sistemas de drenagem de guas pluviais e de
esgotamento sanitrio com redes subterrneas e a canalizao quase generalizada dos cursos
dgua em meio urbano, sem a preservao de vrzeas e reas de reteno eram comuns no
meio tcnico. Essa viso objetivava o controle do escoamento na prpria calha do curso
dgua, sem dar muita importncia gerao do escoamento nas superfcies urbanizadas
(TUP, 2008).
No incio do sculo XXI, a preocupao com a valorizao da paisagem urbana, a
melhoria da qualidade de gua e preservao dos cursos dgua e lagos no meio urbano
aparece aflorada (TUP, 2008).
11
Hoje consenso no meio tcnico que uma nova abordagem sobre drenagem urbana,
mais elaborada e integrada, com medidas que propiciam o desenvolvimento sustentvel, so
necessrias.
Com a recente preocupao ambiental, aparecem as solues alternativas ou
ambientais de drenagem, que ao atuar em conjunto com as estruturas de drenagem
convencionais, tm a finalidade de compensar os efeitos da urbanizao tambm em termos
qualitativos.
Outro aspecto importante a valorizao da gua no meio urbano, que deve ser
considerada como um fator importante no processo de adoo de medidas de controle de
escoamento superficial. A utilizao de dispositivos alternativos proporciona um papel
fundamental no que se refere a melhorias ecolgicas no ciclo da gua em meio urbano (SO
PAULO, 1999).
12
1.1. Objetivos
1.1.1. Objetivo Geral
Apresentar um estudo das alternativas compensatrias de drenagem urbana, visando a sua aplicao no Plano Diretor de Palmas - TO.
1.1.2 Objetivos Especficos
Relatar quais os tipos de medidas para drenagem urbana; Analisar o Plano Diretor de Palmas - TO quanto aos aspectos de drenagem urbana; Indicar alternativas compensatrias para o Plano Diretor de Drenagem Urbana de Palmas-TO.
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1.2. Justificativa e Importncia do Trabalho
Atualmente bastante perceptvel que as medidas estruturais de drenagem urbana
tomadas esto se tornando insuficientes. Freqentemente, v-se nos noticirios reportagens
sobre as conseqncias da urbanizao: enchentes, trnsito impedido por acmulo de guas
pluviais, etc. Algumas dessas situaes j so realidade no Municpio de Palmas e podem ser
visualizadas a seguir.
Figura 1 - Dia de chuva na Avenida Teotnio Segurado, Palmas TO.
Figura 2 - Cruzamento da Avenida LO-25 com Avenida Teotnio Segurado, Palmas TO.
Tucci (2000) afirma que os projetos de drenagem urbana foram ensinados aos
engenheiros e ainda muitos so desenvolvidos com a filosofia de que a melhor drenagem a
que expulsa a gua do local o mais rpido possvel. Com este princpio inadequado, a
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urbanizao de uma rea tem contribudo para ocorrncia das inundaes mais rpidas,
freqentes e de maior magnitude (da ordem de 6 vezes) em diferentes pontos das cidades.
Uma alternativa a ser estudada e implementada para a soluo deste problema a
abrangncia de Planos de Manejo de guas Pluviais nos Planos Diretores dos Municpios.
Pois, para um desenvolvimento urbano de baixo impacto, so necessrias solues
mais eficazes e econmicas do que as solues tradicionais de drenagem urbana. O resultado
que a rea alterada passa a ter um comportamento similar s condies hidrolgicas iniciais,
traduzindo em menor escoamento superficial, menores nveis de eroso e de poluio das
guas e, conseqentemente, menores investimentos para a mitigao de impactos a jusante.
Diante disto, temos que as tcnicas compensatrias so tpicos importantssimos a
serem discutidos e abrangidos nos Planos de Manejo de guas Pluviais dos Municpios, pois
so medidas que tm o objetivo de compensar e amenizar efeitos da urbanizao por meio de
prticas no-convencionais, como pavimentos porosos em reas de estacionamento, zonas de
infiltrao de guas pluviais, bacias de deteno, etc., trazendo ao municpio benefcios
tangveis e duradouros.
Alm disso, no Brasil, este tipo de concepo rara, apenas alguns projetos de
profissionais do exterior e de poucos profissionais brasileiros possuem esta filosofia. Entre os
motivos podemos citar a falta de regulamentao municipal que obrigue a este tipo de
controle e a necessidade de atualizao de projetistas para este tipo de soluo (TUCCI,
2000).
Por ltimo, reconhecendo Palmas como um municpio em fase de crescimento e
desenvolvimento, de suma importncia que sejam contemplados em seu Plano Diretor
aspectos e medidas compensatrias de drenagem urbana. Recomenda-se esta medida para que
se antecipem as tendncias de ocupao e os seus efeitos sejam mitigados atravs do
planejamento urbano.
15
1.3 Estrutura do Trabalho
Este trabalho inicia-se com um captulo introdutrio a respeito da problemtica da
urbanizao e suas conseqncias para os sistemas de drenagem urbana. E a partir disto,
aborda a realidade do tema do trabalho no nosso pas.
Em seguida, so traados os objetivos geral e especficos.
Logo depois, no tpico sobre a justificativa e importncia do trabalho, descrita a
importncia das medidas compensatrias para a cidade de Palmas, Tocantins.
Num prximo captulo, relatado todos os conceitos necessrios para o melhor
entendimento do tema abordado usando uma bibliografia especfica sobre o assunto.
Os passos para se chegar aos objetivos definidos esto descritos no item da
metodologia.
No captulo seguinte, so discutidos os resultados obtidos mediante a metodologia
adotada. E em seguida, ser possvel chegar a uma concluso.
Por ltimo, so feitas recomendaes para trabalhos futuros, visando a continuidade
deste trabalho.
16
2. REFERENCIAL TERICO
Drenagem o termo empregado na designao das instalaes destinadas a escoar o
excesso de gua, seja em rodovias, na zona rural ou na malha urbana. A drenagem urbana
compreende o conjunto de todas as medidas a serem tomadas que visem atenuao dos
riscos e dos prejuzos decorrentes de inundaes aos quais a sociedade est sujeita (NETO,
2008).
O caminho percorrido pela gua da chuva sobre uma superfcie pode ser
topograficamente bem definido, ou no. Aps a implantao de uma cidade, o percurso
catico das enxurradas passa a ser determinado pelo traado das ruas e acaba se comportando,
tanto quantitativa como qualitativamente, de maneira bem diferente de seu comportamento
original (NETO, 2008).
As torrentes originadas pela precipitao direta sobre as vias pblicas desembocam
nos bueiros situados nas sarjetas. Estas torrentes (somadas gua da rede pblica proveniente
dos coletores localizados nos ptios e das calhas situadas nos topos das edificaes) so
escoadas pelas tubulaes que alimentam os condutos secundrios, a partir do qual atingem o
fundo do vale, onde o escoamento topograficamente bem definido, mesmo que no haja um
curso dgua perene. O escoamento no fundo do vale o que determina o chamado Sistema
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de Macro-Drenagem. O sistema responsvel pela captao da gua pluvial e sua conduo at
o sistema de macro-drenagem denominado Sistema de Micro-drenagem (NETO, 2008).
recomendvel que o sistema de drenagem tenha o mnimo percurso possvel da gua
entre sua origem e seu destino. Alm disso, conveniente que esta gua seja escoada por
gravidade. Porm, se no houver possibilidade, pode-se projetar estaes de bombeamento
para esta finalidade (NETO, 2008).
Dentre os diversos fatores decisrios que influenciam de maneira determinante a
eficincia com que os problemas relacionados drenagem urbana podem ser resolvidos,
destacam-se a existncia de (NETO, 2008):
meios legais e institucionais, possibilitando elaborar uma poltica factvel de drenagem urbana;
uma poltica de ocupao das vrzeas de inundao, que no entre em conflito com esta poltica de drenagem urbana;
recursos financeiros e meios tcnicos que possam tornar vivel a aplicao desta poltica; empresas que dominem eficientemente as tecnologias necessrias e que possam se encarregar da implantao das obras;
entidades capazes de desenvolver as atividades de comunicao social e promover a participao coletiva;
organismos que possam estabelecer critrios e aplicar leis e normas com relao ao setor. H, alm disso, a necessidade de que as realidades complexas de longo prazo em toda
a bacia sejam levadas em considerao durante o processo de planejamento das medidas
locais de curto e mdio prazos. Por fim, mas no menos importante, a opinio pblica deve
ser esclarecida atravs da organizao de campanhas educativas (NETO, 2008).
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2.1 Contextualizao da Drenagem Urbana
A maioria dos pases em desenvolvimento, incluindo o Brasil, vivenciou nas ltimas
dcadas um desenvolvimento urbano no qual a infra-estrutura de drenagem continuou
precria. Um dos principais impactos que este desenvolvimento urbano provocou nos
processos hidrolgicos est ligado ao aumento da quantidade de solos impermeveis
(BRAGA et al, 1998).
No Brasil, as cidades cresceram sem o adequado planejamento de uso do solo. A
exploso demogrfica e a falta de polticas governamentais geraram uma ocupao indevida
das vrzeas e uma alterao nos regimes fluviais, em decorrncia da retirada da cobertura
vegetal e da grande impermeabilizao do solo em toda a rea da bacia. Esta ltima diminui a
capacidade de infiltrao, resultando em maior escoamento superficial. Assim, o pico das
cheias aumentado e o tempo de chegada das guas aos rios reduzido. Esse aumento do
escoamento superficial, combinado com a ocupao das margens de rios e crregos, agrava o
problema das enchentes urbanas (NETO, 2008).
Devido s caractersticas do relevo, h uma tendncia natural de que a ocupao
humana de uma bacia hidrogrfica ocorra no sentido de jusante para montante. Como quase
no h controle pblico sobre a ocupao urbana indisciplinada das cabeceiras da bacia, alm
de no haver interesse poltico na ampliao da capacidade de macro-drenagem, h um
aumento significativo na freqncia das enchentes, o que acaba por provocar prejuzos
peridicos e desvalorizao de propriedades, principalmente para as populaes assentadas a
jusante, em conseqncia da ocupao a montante (NETO, 2008).
Diante da questo das cheias, os tradicionais sistemas de drenagem urbana que
objetivam se livrarem da gua o mais rpido possvel (como calhas, sarjetas, bocas de lobo e
retificao da calha do rio) somente transferem o problema da cheia para jusante, pois
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aceleram o escoamento das guas. Pois nestes casos, canais so construdos e revestidos para
dar maior escoamento s vazes de cheia que passam a importunar os moradores de jusante
(BRAGA et al, 1998).
Entretanto, a atual tomada de conscincia a respeito da proteo ambiental tem
aumentado o nvel de interesse das pessoas por vrios aspectos da drenagem urbana, tais
como (BRAGA ET AL, 1998):
Previso e preveno das cheias; Proteo contra a poluio difusa dos corpos receptores; Incorporao de variados aspectos no controle de inundaes por medidas estruturais e no-estruturais;
Adeso do controle da qualidade das guas na bacia hidrogrfica e reduo do escoamento superficial;
Comprometimento da sade pblica. Nota-se tambm que h impactos originados nos problemas sociais brasileiros,
conseqncia dos interesses polticos locais e, em ltima instncia, da estrutura
organizacional macroeconmica do pas. No entanto, cabe ao engenheiro propor solues
tcnicas a esses problemas de origem alheia engenharia, mesmo em condies adversas, de
difcil soluo a curto e mdio prazos (NETO, 2008).
Por conta deste sistema largamente utilizado, se gasta o dobro devido aos projetos
inadequados de drenagem urbana e posterior recuperao das reas inundadas devido aos
maus projetos.
Nos ltimos anos, vm sendo aplicados e desenvolvidos em todo o mundo,
principalmente em pases desenvolvidos, novos conceitos de gerenciamento das guas
pluviais em meio urbano, os quais objetivam o amortecimento das cheias a partir da origem
20
do problema e a melhoria da qualidade da gua proveniente do escoamento superficial
(NETO, 2008).
Assim, um dos princpios desse raciocnio tratar das guas pluviais onde elas caem,
evitando seu deslocamento e subseqente aumento em seu volume, velocidade e poluio
(NETO, 2008).
No Brasil, diversos estudos vm sendo realizados para avaliar a eficincia e
aplicabilidade destas estruturas para o amortecimento das cheias. Em pases desenvolvidos,
mais avanados nesse aspecto, j se observa a preocupao com a qualidade da gua e
diversas aplicaes prticas no sentido de reutiliz-la (NETO, 2008).
Neste processo de gerenciamento das guas pluviais, fundamental a participao do
municpio, atravs da criao de leis e atitudes preventivas, assim como a fiscalizao do
cumprimento destas normas, conforme coloca o professor Carlos Tucci, professor do Instituto
de Pesquisas Hidrulicas da UFRGS, citado por Neto (2008). Entretanto, Tucci destaca que
existem medidas que podem ser adequadas por qualquer morador de cidade, como
pavimentos permeveis, calhas que despejam a gua da chuva em jardins, coberturas
permeveis etc.(NETO, 2008).
2.2 Planos Diretores de Drenagem Urbana
Uma estratgia essencial para a obteno de solues eficientes a elaborao de
planos diretores, com execuo de planejamento de modo multidisciplinar e participativo.
Pois os grandes fracassos do saneamento das cidades brasileiras esto relacionados a projetos
setoriais, executados sem a viso holstica dos problemas urbanos atuais (CANHOLI, 2005).
21
Para o Municpio de Palmas - TO, existe um projeto de lei que regulamenta o seu
Plano Diretor Participativo. Sua elaborao teve como premissa bsica o fortalecimento
institucional do processo de planejamento e gesto do municpio, o envolvimento e
capacitao dos servidores efetivos e representaes comunitrias e a ampla participao da
sociedade. Alm disso, todo o contedo e metodologia utilizada foi baseada no Estatuto da
Cidade.
Dentre os princpios do Plano Diretor em questo, pode-se destacar: a funo social da
cidade e da propriedade, a incluso social, a humanizao da cidade, a proteo do meio
ambiente e de seus bens comuns e vitais ao homem, a sustentabilidade e equidade social,
econmica e ambiental, a democratizao do planejamento e da gesto territorial.
Quanto aos objetivos deste Plano Diretor, temos: promoo do desenvolvimento
sustentvel do municpio; democratizao do acesso terra, moradia e aos servios pblicos
de qualidade; promoo da regularizao fundiria rural e urbana e a urbanizao de reas
ocupadas, atendendo populao de baixa renda; justa distribuio dos benefcios e nus
decorrentes do processo de urbanizao; segurana do cumprimento da funo social da
propriedade; direo dos investimentos em saneamento ambiental, para os servios de gua,
esgoto, drenagem e resduos slidos; intensificao do uso e ocupao dos lotes nas reas com
infra-estrutura implantada; fortalecimento dos Conselhos Municipais, integrando-os gesto
participativa do municpio; instituio, em carter permanente, da Comisso de Regularizao
Fundiria, da Comisso de Fiscalizao e Implementao do Plano Diretor Participativo;
redefinio do macrozoneamento do municpio; proteo do meio ambiente.
Neste trabalho, focaremos o tema da drenagem urbana dentro dos planos diretores. Um
abrangente plano de drenagem urbana deve compreender, segundo Wanielista e Yousef
(1993) citado por Canholi (2005), o levantamento das caractersticas fsicas da bacia de
drenagem impactadas, a elaborao de planos alternativos de controle ou correo de sistemas
22
de drenagem com seus respectivos objetivos, a anlise da viabilidade tcnica e econmica das
alternativas conforme os aspectos sociopolticos e ambientais, e uma metodologia consistente
para seleo da alternativa ideal (CANHOLI, 2005).
altamente recomendvel que um plano diretor de drenagem urbana evite medidas
que freqentemente deslocam o problema para outros locais, chegando mesmo a agravar as
inundaes a jusante.
O plano diretor deve possibilitar a identificao das reas a serem preservadas e das
que possam ser adquiridas pelo pblico antes que sejam ocupadas de qualquer forma.
tambm fundamental a elaborao do zoneamento da vrzea de inundao e o
estabelecimento de um escalonamento cronolgico e espacial da implantao das medidas
necessrias, de forma tecnicamente correta e de acordo com os recursos disponveis (NETO,
2008).
O plano de drenagem deve ser elaborado em conjunto s outras atividades urbanas
(abastecimento de gua e de esgoto, transporte pblico, planos virios, instalaes eltricas,
etc.) para assim possibilitar um desenvolvimento mais harmnico. No plano deve ser
contemplada tambm a elaborao de campanhas educativas que visem a informar a
populao sobre a natureza e a origem do problema das enchentes, sua magnitude e
conseqncias. de suma importncia o esclarecimento da comunidade sobre as formas de
soluo existentes e os motivos da escolha das solues propostas. A solicitao de recursos
deve ter um respaldo tcnico e poltico, dando sempre preferncia adoo de medidas
preventivas de maior alcance social e menor custo (NETO, 2008).
Um plano diretor de drenagem urbana deve ser elaborado por equipes tcnicas que
dominem as ferramentas tecnolgicas adequadas a cada caso e contar com o apoio dos
poderes decisrios e da comunidade em geral, por se constituir em um documento poltico
importante. Com o intuito de conferir peso poltico ao plano, pode-se atribuir fora de lei ao
23
planejamento, constituir fundos financeiros para garantir a estabilidade do fluxo de recursos e
obter apoio da sociedade por meio de campanhas de comunicao social bem conduzidas
(NETO, 2008).
Deve-se levar em conta que a qualidade e a quantidade da gua so variveis que
devem sempre ser consideradas concomitantemente. As conseqncias das inundaes em
reas onde a gua est deteriorada so muito mais graves, devido problemtica da sade
pblica. Nessas condies torna-se invivel a construo de reservatrios de amortecimento.
Todavia, a boa qualidade das guas pluviais pode proporcionar recursos utilizveis para a
recarga de aqferos, irrigao, abastecimento industrial, combate a incndios e recreao,
entre outros benefcios (NETO, 2008).
Tais observaes so princpios essenciais elaborao do plano diretor, e constituem
a base fundamental sobre a qual devem ser orientadas todas as fases do processo (NETO,
2008).
2.3 Tipos de Medidas de Controle de Drenagem Urbana
Canholi (2005) afirma que para alcanar a minimizao dos danos de inundaes,
podem ser tomadas medidas de correo e preveno, as quais so classificadas, de acordo
com sua natureza, em medidas estruturais e medidas no estruturais.
H ainda um outro tipo de medida ainda no muito disseminada, as medidas no
convencionais (ou compensatrias). Estas so definidas por Canholi (2005) como estruturas,
obras, dispositivos ou como conceitos diferenciados de projeto. Enfim, so solues que
diferem do tradicional adotado, mas que podem estar a elas associadas, para adequao ou
otimizao do sistema de drenagem.
24
2.3.1 Medidas de Controle Estruturais
As medidas de controle estruturais so aquelas essencialmente construtivas (obras de
engenharia), projetadas para reduzir o risco de enchentes. Entretanto, estas podem resultar na
ocupao de reas vulnerveis, uma vez que tais obras no so calculadas para a maior chuva
possvel, o que seria invivel economicamente (TUP, 2008).
Canholi (2005) classifica estas medidas como intensivas e extensivas.
As medidas intensivas podem, ainda, ser de quatro tipos: de acelerao do escoamento
(canalizao e obras correlatas), de retardamento do fluxo (reservatrios como bacias de
deteno/reteno), restaurao das calhas naturais, de desvio do escoamento (tneis de
derivao e canais de desvio). A seguir mostrado um esquema onde diferencia-se os
principais dispositivos empregados seguindo o conceito conservacionista ou de reservao, na
fonte e a jusante, e os seus efeitos na reduo dos picos dos deflvios, comparado s obras
que envolvem apenas canalizao.
25
Figura 3 Esquema dos conceitos de reservao x canalizao. FONTE: Canholi (2005).
J as medidas extensivas correspondem aos pequenos armazenamentos disseminados
na bacia, recomposio de cobertura vegetal e ao controle de eroso do solo, ao longo da
bacia de drenagem.
26
2.3.2 Medidas de Controle Compensatrias
As medidas de controle compensatrias so utilizadas como tcnicas alternativas de
drenagem pluvial, objetivando reduzir ou controlar os excedentes pluviais gerados pela
impermeabilizao, a poluio de origem pluvial, em diferentes escalas espaciais e, sempre
que possvel prximo s fontes geradoras (NASCIMENTO e HELLER, 2005 citado por Tup,
2008), alm claro, de aumentar a recarga dos aqferos subterrneos.
2.3.3 Medidas No Estruturais
Para Tup (2008), as medidas no estruturais referem-se a aes de natureza
institucionais, administrativas ou financeiras abrangendo toda a bacia, adotadas
individualmente ou em grupo, espontaneamente ou por fora de legislao.
As medidas de controle no estruturais no empregam uma obra fsica para o controle
de inundaes, utilizam-se principalmente de medidas institucionais, como planos diretores,
legislaes, educao da populao, etc., procurando disciplinar o uso e ocupao do solo (nas
vrzeas e bacias) em conjunto ao comportamento de consumo das pessoas e atividades
econmicas (CANHOLI, 2005).
Para que haja sucesso na implantao das medidas no estruturais, fundamental a
participao da populao no processo, principalmente por causa da cultura, que podem de
alguma forma atrapalhar sua implantao ou serem alterados em decorrncia da efetivao de
tais medidas (TUP, 2008).
27
2.4 Medidas Compensatrias
As medidas compensatrias (ou alternativas) disponveis no meio tcnico visam tanto
a apresentao de novas possibilidades para correo de problemas j existentes, como a
proposio de novas tecnologias para a implantao de sistemas de drenagem em reas a
serem ainda desenvolvidas (CANHOLI, 2005).
2.4.1 Faixa gramada
As faixas de solo gramadas ou arborizadas tm a finalidade de desacelerar e infiltrar
parcialmente escoamentos laminares provenientes das superfcies impermeveis urbanas e
podem ser associadas a outras de medidas de controle, como por exemplo, o pavimento
poroso. Ou ento, em reas com subsolo argiloso ou pouco permevel podem-se instalar
subdrenos, para eliminar locais com gua parada. Na macro-drenagem assumem o papel de
zona de escape para enchentes. um dispositivo que diminui significativamente a velocidade
de escoamento superficial, tendo como principal benefcio a remoo de partculas poluentes
como sedimentos finos, matria orgnica e traos de metais. Em escala maior, podem assumir
a funo adicional de rea de lazer para a populao (TUP, 2008).
2.4.2 Planos e Valos de infiltrao
Os planos de infiltrao so formados por reas gramadas laterais para receberem as
guas da chuva provenientes de reas impermeveis, geralmente a uma vala de infiltrao.
28
Figura 4 Superfcie de infiltrao. FONTE: Canholi (2005).
Os valos de infiltrao so localizados paralelamente a ruas, conjuntos habitacionais
ou estradas, consistem em drenar lateralmente e concentrar o fluxo em reas adjacentes,
criando condies de infiltrao ao longo do seu comprimento. Funcionam como
reservatrios de deteno, quando a precipitao supera a capacidade de infiltrao do solo,
tm a vantagem tambm de diminuir a poluio a jusante (TUP, 2008).
Figura 5 Superfcies de infiltrao. FONTE: Canholi (2005).
29
Existem as valetas de infiltrao abertas, que so revestidas com vegetao, em geral
grama, adjacentes a ruas e estradas, ou junto a reas de estacionamento, para favorecer a
infiltrao. Podem ser complementadas com trincheiras de percolao, citadas a seguir
(CANHOLI, 2005).
Figura 6 Valeta de infiltrao aberta. FONTE: Canholi (2005).
Figura 7 Exemplos de valeta de infiltrao aberta. FONTE: Portland (2002) citado por Canholi (2005).
A proteo dessas valetas com vegetao pode ser importante para a conservao da
superfcie mais permevel do solo, que pode colmatar com a decantao de partculas finas.
possvel que eventualmente seja necessria a retirada do material acumulado para restaurar a
capacidade de infiltrao. (CANHOLI, 2005)
30
Em casos especiais, pode-se complementar esses dispositivos com trincheiras de
percolao, instaladas espaadamente em relao valeta. As valetas so dimensionadas para
interceptar os escoamentos (normalmente TR = 25 anos). As guas penetram nas valetas
atravs de filtros e transies arenosas, que tm a funo de evitar colmatao. Com esse
mesmo objetivo, tambm recomendado revestir as valetas com grama (CANHOLI, 2005).
Figura 8 Valeta de infiltrao complementada com trincheira de percolao. FONTE: Urbonas (1992) citado por Canholi (2005).
2.4.3 Trincheiras drenantes ou de infiltrao
As trincheiras drenantes so compostas por drenos enterrados utilizados para captar
gua que percola macios de solo ou para conduzir este escoamento para pontos de captao
e/ou lanamento. Geralmente so utilizadas em bordas de pistas de rolamento, dispostas
longitudinalmente para evitar a subida do nvel dgua no subleito do pavimento e tambm
31
so adequadas para pequenas reas de drenagem como lotes individuais ou quarteires
(TUP, 2008).
2.4.4 Lagoas de infiltrao
As lagoas de infiltrao so constitudas por pequenas bacias de deteno
especialmente projetadas, com nvel dgua permanente e volume de espera, que facilitam a
infiltrao pela dilatao do tempo de residncia. (CANHOLI, 2005)
2.4.5 Bacias de percolao
O uso de bacias de percolao para a disposio de drenagem se iniciou nos anos de
1970, segundo Ubornas (1992) citado por Canholi (2005).
Uma bacia de percolao construda por meio da escavao de uma valeta que
posteriormente preenchida com brita ou cascalho, sendo sua superfcie reaterrada. O
material granular promove a reservao temporria do escoamento, enquanto a percolao se
processa lentamente para o subsolo (CANHOLI, 2005).
32
Figura 9 Bacia de percolao em uma residncia. FONTE: Canholi (2005). Estes dispositivos provocam o aumento da recarga do lenol fretico, que por sua vez
deve ser baixo para aumentar a capacidade de armazenagem. A camada superior do solo
responsvel pelo armazenamento e depende muito da porosidade. A gua tambm pode ser
recolhida pelo telhado que cria as condies de escoamento para o solo (TUP, 2008).
33
Figura 10 Exemplo de Bacia de percolao. FONTE: Portland (2002) citado por Canholi (2005).
2.4.6 Bacias de Reteno
So reservatrios de superfcie que sempre contm um volume substancial de gua
permanente para servir a finalidades recreacionais, paisagsticas, ou at para abastecimento de
gua ou outras funes. O nvel dgua eleva-se temporariamente acima dos nveis normais
durante ou imediatamente aps as cheias. Ou seja, os escoamentos so retidos no apenas para
atender aos requisitos de controle da quantidade. (CANHOLI, 2005)
34
2.4.7 Bacias de Deteno
So as reas normalmente secas durante as estiagens, mas projetadas para reter as
guas superficiais apenas durante e aps as chuvas. O tempo de deteno guarda relao
apenas com os picos mximos de vazo requeridos a jusante e com os volumes armazenados
(CANHOLI, 2005).
Walesh (1989) citado por Canholi (2005) apresentou um esquema da utilizao das
obras de deteno ao longo do tempo, como pode ser visto a seguir.
Figura 11 Evoluo da utilizao de obras de deteno nos centros urbanos. FONTE: Walesh (1989) citado por Canholi (2005).
35
Figura 12 Jardins em edifcios, utilizados como maneira de retardar a entrada na rede de drenagem. FONTE: Canholi (2005).
2.4.8 Bacias de Sedimentao
So reservatrios que possuem a funo principal de reter slidos em suspenso ou
absorver poluentes que so carreados pelos escoamentos superficiais. A bacia de
sedimentao pode ser parte de um reservatrio com mltiplos usos, incluindo o de controle
de cheias (CANHOLI, 2005).
36
2.4.9 Poos de infiltrao
Os poos de infiltrao possuem o mesmo princpio das bacias de percolao
(aumento da infiltrao), mas tambm so reservatrios de reteno/deteno localizados em
solos permeveis. Ocupam reas relativamente pequenas, facilidade de associao com outros
dispositivos de infiltrao e so bem integrados ao espao urbano, portanto so as medidas de
conteno na fonte mais recomendadas, quando no se dispe de espao ou ainda quando a
urbanizao existente, j consolidada, inviabiliza a implantao das medidas dispersivas de
aumento da infiltrao (TUP, 2008).
Por outro lado, para uma operao eficiente dos poos necessrio que o nvel fretico
se encontre suficientemente baixo em relao superfcie do terreno e que o subsolo possua
camadas arenosas. A qualidade da gua drenada outro fator que pode restringir a
implantao dos poos (TUP, 2008).
2.4.10 Telhados armazenadores
As edificaes tambm podem contribuir para diminuir o escoamento superficial com
a adoo dos telhados armazenadores, capazes de armazenar provisoriamente as vazes
escoadas e so desenvolvidos com dispositivos de regulao de vazo associados a uma
determinada vazo mxima (TUP, 2008).
O projeto estrutural dessas coberturas e telhados dever levar em conta a sobrecarga
resultante do volume adicional de gua, o que propiciar elevao do custo da obra. Por essa
razo, a aplicao desses dispositivos em obras existentes impraticvel, a menos que se
promova um reforo estrutural (CANHOLI, 2005).
37
Existem referncias tambm de utilizao das guas coletadas em telhados e
armazenadas, para irrigao de canteiros e jardins e para lavagem de pisos (CANHOLI,
2005).
2.4.11 Reservatrios individuais ou em lotes
Os microreservatrios em lotes tm impacto sobre o sistema de macrodrenagem de
uma bacia hidrogrfica, uma vez que armazena e amortece as cheias ao nvel de lote
reduzindo os nveis de gua nos diversos pontos da bacia. Estes dispositivos so aplicados de
forma distribuda na bacia hidrogrfica. A gua armazenada nos microreservatrios pode ser
utilizada para a irrigao, recarga do lenol fretico e para outros fins menos nobres. A
implantao do microreservatrio de baixo custo, mas o proprietrio do lote tem a
responsabilidade de arcar com as despesas de implantao e manuteno do dispositivo, por
isso sugere-se que Prefeituras ou outros rgos afins estimulem a adoo de medidas, por
meio de incentivos diversos, como por exemplo, reduo do IPTU (CANHOLI, 2005).
2.4.12 Pavimentos permeveis (ou porosos)
No Brasil, estes dispositivos podem ser constitudos por asfalto poroso, concreto
poroso ou blocos de concreto perfurados. Os pavimentos de asfalto poroso e de concreto
poroso so construdos de forma similar aos pavimentos convencionais, sendo que a diferena
a retirada da frao fina do agregado na mistura. Os pavimentos de blocos de concreto so
construdos pela intercomunicao modular e suas clulas abertas so preenchidas com
38
material granular, tipo areia, pedregulho ou vegetao rasteira. Estes blocos so dispostos
sobre uma base granular (areia) e filtros geotxteis so colocados sob a camada de areia fina
para impedir a passagem de finos para a camada granular (CANHOLI, 2005).
Figura 13 Pavimentos porosos exemplos e corte tpico. FONTE: Portland (2002) citado por Canholi (2005).
2.4.13 Concreto Permevel
Concreto permevel um tipo de concreto com alto ndice de vazios interligados,
preparado com pouca ou nenhuma areia, o que permite a passagem desobstruda de grandes
quantidades de gua. Se utilizado como pavimentao externa, captura a gua da chuva e
permite que ela infiltre diretamente no solo, aliviando, assim, o sistema pblico de drenagem
(DUARTE, KRONKA, 2006).
39
A aplicao do concreto permevel permite recarregar os aqferos subterrneos e
reduzir a velocidade e a quantidade do escoamento superficial das guas pluviais. Alm disto,
permite uma utilizao mais eficiente do solo, uma vez que minimiza, ou at dispensa, outras
obras de micro-drenagem local, como pontos de reteno da gua, valas etc.
40
3. METODOLOGIA
Neste trabalho, ser focado o tema da sustentabilidade acerca das medidas de
drenagem urbana do Municpio de Palmas TO.
Para iniciar o trabalho, foi realizada uma busca na literatura sobre as tcnicas de
drenagem urbana, tanto as convencionais como as compensatrias, e sua aplicao em planos
diretores, observando quais os itens necessrios a serem atendidos nestes planos.
Em seguida, foi analisado o projeto de lei que regulamenta o Plano Diretor de Palmas
e o Estatuto da Cidade, no qual o primeiro foi embasado, no que diz respeito drenagem
urbana sustentvel.
O Plano Diretor de Palmas foi analisado para saber quais quadras foram contempladas
com sistemas de drenagem e quais outras esto em fase de implantao e/ou fase de projetos.
Por ltimo, foi realizado um levantamento de quais possveis medidas compensatrias podem
ser contempladas no municpio.
Para concluir, foi possvel perceber se os princpios e objetivos do Plano Diretor so
aplicados efetivamente ou no, se a sustentabilidade citada e praticada, se h possibilidade
de readequar os sistemas de drenagem urbana com medidas compensatrias.
41
4. RESULTADOS E DISCUSSES
4.1 Plano Diretor de Palmas TO
O projeto de lei que dispe sobre o Plano Diretor de Palmas foi formulado baseado no
Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257, 10/07/2001). Este cita em vrios artigos a
questo ambiental para garantir sustentabilidade. Segundo o Estatuto, cidades sustentveis
so entendidas como "ter o direito terra urbana, moradia, ao saneamento ambiental,
infra-estrutura urbana, ao transporte e aos servios pblicos, ao trabalho e ao lazer, para as
presentes e futuras geraes" (Lei Federal n. 10.257, 10/07/2001). Dentro deste contexto, os
cuidados com a drenagem urbana se inserem no tpico de saneamento ambiental.
No Estatuto da Cidade, percebe-se que a drenagem urbana sustentvel fundamentada
em vrios pontos. Quando o Estatuto prope o regulamento do uso da propriedade em prol do
equilbrio ambiental, alm do ordenamento e controle do uso do solo, quanto aos aspectos de
drenagem urbana, toda propriedade deveria adotar tcnicas para colaborar com a drenagem,
como por exemplo, o estabelecimento de porcentagem do terreno destinada permeabilidade.
Alm disso, com estas medidas podem ser evitadas a deteriorao das reas urbanizadas, a
poluio e a degradao ambiental.
42
Quanto garantia do direito a cidades sustentveis, no que concerne a drenagem
urbana, esta deve ser acessvel a toda populao, para que a gerao atual desfrute de
segurana e bem-estar, alm de contribuir com a preservao do ambiente juntamente com a
garantia de um ambiente bem conservado para as futuras geraes.
Caso ocorra um devido planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuio
espacial da populao e das atividades econmicas do Municpio e do territrio sob sua rea
de influncia, como prope o Estatuto da Cidade, futuramente ser desnecessrio gastos com
correes de efeitos negativos sobre o meio ambiente. Tais efeitos negativos podem ser
advindos de tcnicas erroneamente adotadas, devido falta de prvio estudo da rea, projetos
mal-elaborados ou mal-executados.
Projetos para proteo, preservao e recuperao dos ambientes, tanto os naturais
como os construdos, so extremamente necessrios. Pois, com o passar do tempo, a
populao aumenta, as intempries desgastam estruturas, o tempo de vida til dos projetos
atingido, sem contar o vandalismo.
Para o Municpio de Palmas, existe um projeto de lei que trata da elaborao do seu
Plano Diretor, o Projeto de Lei n. 14, de 07 de novembro de 2006, no qual todas as atividades
definidas esto relacionadas ao desenvolvimento integrado, equilibrado e sustentvel do
municpio, conforme previsto e j citado no Estatuto da Cidade. (Art. 2)
A drenagem urbana sustentvel est respaldada nos princpios do Plano Diretor.
Dentre eles, destaca-se no 5 artigo do Projeto de Lei n. 14:
- proteo do meio ambiente e de seus bens comuns e vitais ao homem;
- sustentabilidade e equidade social, econmica e ambiental.
Segundo o Artigo 10 do Projeto de Lei em questo, a sustentabilidade definida pela
prtica do desenvolvimento socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente
vivel, com o objetivo de garantir uma boa qualidade de vida para a atual e futuras geraes.
43
J no Artigo 12 do mesmo Projeto de Lei, a sustentabilidade tambm citada em dois
objetivos do Plano Diretor, so eles:
- promoo do desenvolvimento sustentvel, buscando o equilbrio e a integrao das esferas
econmica, social e ambiental,
- direo dos investimentos em saneamento ambiental para os servios de gua, esgoto,
drenagem e resduos slidos.
Para atingir tais objetivos, a permeabilidade dos terrenos um fator importantssimo
para o controle da drenagem urbana. De acordo com o Artigo 18 do Projeto de Lei n. 14, a
porcentagem de terreno destinada permeabilidade deve ser aplicada s reas Pblicas
Municipais, alm daqueles terrenos concedidos a instituies pblicas e privadas.
4.2 Sistema de Drenagem Urbana de Palmas - TO
O sistema de drenagem urbana do Municpio de Palmas dividido em macro e
microdrenagem. Maiores detalhes podem ser melhor visualizados no mapa do Plano Diretor
de Palmas em anexo.
As quadras abaixo relacionadas possuem sistema coletor de microdrenagem, lanando
a descarga no sistema de macrodrenagem: 603 NORTE, 503 NORTE, 605 NORTE, 607
NORTE, 409 NORTE, 403 NORTE, 407 NORTE, 307 NORTE, 305 NORTE, 303 NORTE,
404 NORTE, 208 NORTE, 110 NORTE, 110 SUL, 210 SUL, 108 NORTE, 108 SUL, 208
SUL, 308 SUL, 106 NORTE, 106 SUL, 206 SUL, 306 SUL, 104 NORTE, 104 SUL, 102
SUL, 202 SUL, 101 SUL, 201 SUL, 203 NORTE, 103 NORTE, 103 SUL, 203 SUL, 105
NORTE, 404 SUL, 402 SUL, 604 SUL, 403 SUL, 603 SUL, 612 SUL, 712 SUL, 912 SUL,
1012 SUL, 1112 SUL, 1005 SUL, 1105 SUL, 1203 SUL, PRAA DOS GIRASSIS, AE
44
NO13, um tero da quadra 405 NORTE, metade da quadra 606 SUL, metade da quadra 1206
SUL.
As quadras listadas a seguir possuem apenas os sistemas de microdrenagem: 504
NORTE, 506 NORTE, 406 NORTE, 212 NORTE, 112 SUL, 207 SUL, 804 SUL, 806 SUL,
904 SUL, 906 SUL, 1004 SUL, 1006 SUL, 1104 SUL, 1106 SUL, dois teros da quadra 405
NORTE, metade da quadra 1206 SUL.
Ainda esto em fase de projeto os sistemas de drenagem urbana das seguintes quadras:
508 NORTE, 212 SUL, 305 SUL, 405 SUL, 605 SUL, 1304 SUL, metade da quadra 606
SUL.
As quadras a seguir no possuem projetos de sistemas de drenagem ainda:408
NORTE, 304 NORTE, 303 SUL, 309 SUL, 307 SUL, 409 SUL, 407 SUL, 507 SUL, 607
SUL, 711 SUL, 709 SUL, 1007 SUL, 1003 SUL, 1103 SUL, 812 SUL, 1306 SUL.
Estas ltimas quadras j esto asfaltadas, porm sem os sistemas de drenagem: 101
NORTE, 102 NORTE, 204 SUL, 504 SUL, 704 SUL, 706 SUL.
Segundo a SEINF/SP, o Municpio de Palmas continua projetando e executando os
sistemas de drenagem urbana. Entretanto, nestes projetos no so contemplados medidas
compensatrias, as quais poderiam ser aplicadas em conjunto com as medidas convencionais
e assim, o oramento ficar mais econmico.
4.3 Aplicao das Tcnicas Compensatrias
Palmas um municpio j bem desenvolvido, com reas bem habitadas e populao
crescente em locais onde a infra-estrutura ainda no se instalou. Diante desta situao,
preocupa-se com a ocupao desordenada, a falta de saneamento ambiental e suas
45
conseqncias, como a ocorrncia de desastres por causa da drenagem no existente, alm da
perda de vidas.
Por tais motivos, torna-se necessrio uma reviso dos mtodos de drenagem urbana
adotados em Palmas. Uma boa sugesto a ser adotada seria a adaptao de alternativas
compensatrias de drenagem urbana em conjunto s tcnicas j instaladas, assim como sugere
a prpria definio do termo "alternativas compensatrias".
No Municpio de Palmas, h reas pblicas gramadas (rotatrias, por exemplo) onde
podem ser aplicadas tcnicas compensatrias de drenagem. Neste caso, as reas gramadas,
quando rebaixadas, serviriam para diminuir a velocidade de escoamento junto com a remoo
de partculas. Ao se tratar de canteiros centrais e caladas ao longo das avenidas, essas reas
laterais poderiam funcionar como valas de infiltrao, concentrando e desviando a gua
advinda das reas impermeveis.
Figura 14 Canteiros gramados da Avenida Teotnio Segurado, em Palmas TO.
46
As trincheiras drenantes so alternativas que utilizam drenos enterrados destinados a
captar gua percolada ou conduzir este escoamento para outros pontos de recepo. Tais
drenos podem estar nas laterais de estacionamentos de pavimentos impermeveis, to
presentes no Municpio em estudo.
Figura 15 reas para estacionamento em Palmas TO.
As rotatrias palmenses tambm podem ser adaptadas para serem utilizadas como
lagoas de infiltrao, as quais seriam adaptadas especialmente para facilitar a infiltrao pela
dilatao do tempo de residncia.
47
Figura 16 Vista de uma rotatria gramada em Palmas TO. Nas reas de lazer ou estacionamentos de Palmas uma bacia de percolao pode ser
construda por meio da escavao de uma valeta preenchida com brita ou cascalho e
superfcie reaterrada. Com isso haver uma reservao temporria do escoamento, enquanto a
percolao se processa lentamente para o subsolo.
Bacias de reteno so reservatrios que mantm sempre um volume substancial de
gua com objetivos recreacionais, paisagsticas, ou at mesmo para abastecimento de gua.
Em Palmas, o Parque Cesamar possui um reservatrio com finalidades recreacionais, o qual
pode ser estudado para adaptar-se como uma bacia de reteno.
A cidade apresenta-se com grande quantidade de lotes vagos, devido ao planejamento
da distribuio espacial da cidade. As reas no habitadas, durante as estiagens, podem ser
projetadas para reter as guas superficiais apenas durante e aps as chuvas.
48
Bacias de sedimentao so reservatrios destinados a reter slidos em suspenso.
Portanto, o reservatrio da UHE Luis Eduardo Magalhes pode ser estudado para funcionar
tambm como sistema de drenagem urbana.
Estas sugestes focam a necessidade das readequaes e adaptaes do sistema de
drenagem urbana de Palmas utilizando medidas compensatrias. Diante disto, de suma
importncia uma ampliao dos estudos para aplicao destas medidas para saber quais as
tcnicas mais viveis de se aplicar, visando o objetivo da sustentabilidade.
49
5. CONCLUSES
O projeto de lei que regulamenta o Plano Diretor de Palmas determina que os mtodos
a serem utilizados para o sistema de drenagem urbana sejam apenas os convencionais. Ao
mesmo tempo, dentre os seus princpios e objetivos, a sustentabilidade bem destacada,
apesar de no ser efetivamente aplicada.
Foi observado que em Palmas o sistema de drenagem urbana no suficiente para
escoar toda a gua. Tal fato j foi alertado e bastante divulgado nos noticirios locais devido
ao prejuzo e reclamaes da populao palmense.
Alm disso, deve-se destacar o fato do poder pblico bancar valores altssimos e
mesmo assim, continuar tendo problemas com a drenagem urbana. Como foi analisado, isto se
deve ao fato de que as tcnicas convencionais apenas deslocam o volume de gua para
jusante, no resolvendo o problema na fonte, ou ento, os sistemas podem estar
subdimensionados. De qualquer forma, esto sendo necessrios gastos extras para readequar
todo o sistema de drenagem.
Para solucionar tais problemas e evitar outros, um novo gerenciamento de guas
pluviais no meio urbano deve ser proposto dentro do Plano Diretor Participativo da cidade,
onde o planejamento seja realizado de forma holstica, multidisciplinar e participativo,
evitando o fracasso dos antigos projetos setoriais. Pois um plano fsico capaz de controlar os
50
atos de uma sociedade por um tempo suficientemente longo e que, decorrente desse
comportamento normalizado e harmonizado sobre o espao, uma ordem urbana emergiria e
com ela melhores condies de vida dessa sociedade.
51
6. RECOMENDAES
- Realizar um levantamento das caractersticas fsicas das bacias de drenagem impactadas no
Municpio de Palmas TO.
- Elaborar planos com medidas compensatrias para o controle ou correo dos sistemas de
drenagem subdimensionados de Palmas TO.
- Analisar da viabilidade tcnica e econmica das alternativas de drenagem urbana
contempladas de acordo com os aspectos sociopolticos e ambientais.
- Escolher uma metodologia consistente para seleo de alternativas ideais de drenagem
urbana.
52
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
BRAGA, Benedito; TUCCI, Carlos; TOZZI, Marcos. Drenagem Urbana: gerenciamento, simulao, controle. Porto Alegre: Ed. Universidade UFRGS/ ABRH Publicaes, 1998. 203 p.
CANHOLI, Alusio Pardo. Drenagem Urbana e Controle de Enchentes, So Paulo: Oficina de Textos, 2005.
DUARTE, Denise; KRONKA, Roberta. Concreto Permevel. Universidade de So Paulo Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, 2006. ESTATUTO DA CIDADE Lei N. 10.257, de 10 de julho de 2001. Fonte: Laboratrio de Planejamento Municipal LPM IGCE UNESP/Campus de Rio Claro. Acessado em outubro de 2008.
NETO, Antonio Cardoso. Sistemas Urbanos de Drenagem. Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia, 2008. Prefeitura do Municpio de So Paulo. Diretrizes bsicas para projetos de drenagem urbana no municpio de So Paulo. Fundao Centro Tecnolgico de Hidrulica. Disponvel em: , acessado em 22/05/2008.
Prefeitura Municipal de Tup-SP. Estudos de Macrodrenagem Urbana da Estncia Turstica de Tup/Medidas de Controle Compensatrias. Fundao Centro Tecnolgico de Hidrulica. Disponvel em: , acessado em 21/05/2008. Projeto de Lei Complementar N. 14, de 07 de novembro de 2006. Prefeitura Municipal de Palmas, Gabinete do Prefeito. Acessado em outubro/2008. SEINF/SP Secretaria de Infra-Estrutura do Municpio de Palmas TO. Servios Pblicos, 2009. TUCCI, Carlos E. M.; Marques, David da Motta. Avaliao e controle da drenagem urbana. Porto Alegre: Ed. Universidade / UFRGS, 2000.
53
ANEXOS
54
Anexo 1. Situao da Drenagem Urbana no Plano Diretor de Palmas TO.
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Anexo 2. Estatuto da Cidade (Lei Nmero 10.257, de 10 de julho de 2001). ESTATUTO DA CIDADE LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 Regulamenta os artigos. 182 e 183 da Constituio Federal, estabelece diretrizes gerais da poltica urbana e d outras providncias. O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPTULO I DIRETRIZES GERAIS Art. 1 Na execuo da poltica urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituio Federal ser aplicado o previsto nesta Lei. Pargrafo nico. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pblica e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurana e do bem-estar dos cidados, bem como do equilbrio ambiental. Art. 2 A poltica urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I - garantia do direito a cidades sustentveis, entendido como o direito terra urbana, moradia, ao saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, ao transporte e aos servios pblicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras geraes; II - gesto democrtica por meio da participao da populao e de associaes representativas dos vrios segmentos da comunidade na formulao, execuo e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; III - cooperao entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanizao, em atendimento ao interesse social; IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuio espacial da populao e das atividades econmicas do Municpio e do territrio sob sua rea de influncia, de modo a evitar e corrigir as distores do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; V - oferta de equipamentos urbanos e comunitrios, transporte e servios pblicos adequados aos interesses e necessidades da populao e s caractersticas locais; VI - ordenao e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilizao inadequada dos imveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificao ou o uso excessivos ou inadequados em relao infra-estrutura urbana; d) a instalao de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como plos geradores de trfego, sem a previso da infra-estrutura correspondente; e) a reteno especulativa de imvel urbano, que resulte na sua subutilizao ou no utilizao; f) a deteriorao das reas urbanizadas; g) a poluio e a degradao ambiental;
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VII - integrao e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconmico do Municpio e do territrio sob sua rea de influncia; VIII - adoo de padres de produo e consumo de bens e servios e de expanso urbana compatveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econmica do Municpio e do territrio sob sua rea de influncia; IX - justa distribuio dos benefcios e nus decorrentes do processo de urbanizao; X - adequao dos instrumentos de poltica econmica, tributria e financeira e dos gastos pblicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruio dos bens pelos diferentes segmentos sociais; XI - recuperao dos investimentos do Poder Pblico de que tenha resultado a valorizao de imveis urbanos; XII - proteo, preservao e recuperao do meio ambiente natural e construdo, do patrimnio cultural, histrico, artstico, paisagstico e arqueolgico; XIII - audincia do Poder Pblico municipal e da populao interessada nos processos de implantao de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construdo, o conforto ou a segurana da populao; XIV - regularizao fundiria e urbanizao de reas ocupadas por populao de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanizao, uso e ocupao do solo e edificao, consideradas a situao socioeconmica da populao e as normas ambientais; XV - simplificao da legislao de parcelamento, uso e ocupao do solo e das normas edilcias, com vistas a permitir a reduo dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais; XVI - isonomia de condies para os agentes pblicos e privados na promoo de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanizao, atendido o interesse social. Art. 3 Compete Unio, entre outras atribuies de interesse da poltica urbana: I - legislar sobre normas gerais de direito urbanstico; II - legislar sobre normas para a cooperao entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios em relao poltica urbana, tendo em vista o equilbrio do desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional; III - promover, por iniciativa prpria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, programas de construo de moradias e a melhoria das condies habitacionais e de saneamento bsico; IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao, saneamento bsico e transportes urbanos; V - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenao do territrio e de desenvolvimento econmico e social. CAPTULO II DOS INSTRUMENTOS DA POLTICA URBANA Seo I Dos instrumentos em geral Art. 4 Para os fins desta Lei, sero utilizados, entre outros instrumentos: I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenao do territrio e de desenvolvimento econmico e social;
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II - planejamento das regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies; III - planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupao do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes oramentrias e oramento anual; f) gesto oramentria participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econmico e social; IV - institutos tributrios e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuio de melhoria; c) incentivos e benefcios fiscais e financeiros; V - institutos jurdicos e polticos: a) desapropriao; b) servido administrativa; c) limitaes administrativas; d) tombamento de imveis ou de mobilirio urbano; e) instituio de unidades de conservao; f) instituio de zonas especiais de interesse social; g) concesso de direito real de uso; h) concesso de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificao ou utilizao compulsrios; j) usucapio especial de imvel urbano; l) direito de superfcie; m) direito de preempo; n) outorga onerosa do direito de construir e de alterao de uso; o) transferncia do direito de construir; p) operaes urbanas consorciadas; q) regularizao fundiria; r) assistncia tcnica e jurdica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e plebiscito; VI - estudo prvio de impacto ambiental (EIA) e estudo prvio de impacto de vizinhana (EIV). 1 Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislao que lhes prpria, observado o disposto nesta Lei. 2 Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por rgos ou entidades da Administrao Pblica com atuao especfica nessa rea, a concesso de direito real de uso de imveis pblicos poder ser contratada coletivamente. 3 Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispndio de recursos por parte do Poder Pblico municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participao de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. Seo II Do parcelamento, edificao ou utilizao compulsrios Art. 5 Lei municipal especfica para rea includa no plano diretor poder determinar o parcelamento, a edificao ou a utilizao compulsrios do solo urbano no
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edificado, subutilizado ou no utilizado, devendo fixar as condies e os prazos para implementao da referida obrigao. 1 Considera-se subutilizado o imvel: I - cujo aproveitamento seja inferior ao mnimo definido no plano diretor ou em legislao dele decorrente; II - (VETADO) 2 O proprietrio ser notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigao, devendo a notificao ser averbada no cartrio de registro de imveis. 3 A notificao far-se-: I - por funcionrio do rgo competente do Poder Pblico municipal, ao proprietrio do imvel ou, no caso de este ser pessoa jurdica, a quem tenha poderes de gerncia geral ou administrao; II - por edital quando frustrada, por trs vezes, a tentativa de notificao na forma prevista pelo inciso I. 4 Os prazos a que se refere o caput no podero ser inferiores a: I - um ano, a partir da notificao, para que seja protocolado o projeto no rgo municipal competente; II - dois anos, a partir da aprovao do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. 5 Em empreendimentos de grande porte, em carter excepcional, a lei municipal especfica a que se refere o caput poder prever a concluso em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo. Art. 6 A transmisso do imvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior data da notificao, transfere as obrigaes de parcelamento, edificao ou utilizao previstas no art. 5desta Lei, sem interrupo de quaisquer prazos. Seo III Do IPTU progressivo no tempo Art. 7Em caso de descumprimento das condies e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou no sendo cumpridas as etapas previstas no 5 do art. 5desta Lei, o Municpio proceder aplicao do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majorao da alquota pelo prazo de cinco anos consecutivos. 1 O valor da alquota a ser aplicado a cada ano ser fixado na lei especfica a que se refere o caput do art. 5 desta Lei e no exceder a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alquota mxima de quinze por cento. 2 Caso a obrigao de parcelar, edificar ou utilizar no esteja atendida em cinco anos, o Municpio manter a cobrana pela alquota mxima, at que se cumpra a referida obrigao, garantida a prerrogativa prevista no art. 8. 3 vedada a concesso de isenes ou de anistia relativas tributao progressiva de que trata este artigo. Seo IV Da desapropriao com pagamento em ttulos Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrana do IPTU progressivo sem que o proprietrio tenha cumprido a obrigao de parcelamento, edificao ou utilizao, o Municpio poder proceder desapropriao do imvel, com pagamento em ttulos da dvida pblica.
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1 Os ttulos da dvida pblica tero prvia aprovao pelo Senado Federal e sero resgatados no prazo de at dez anos, em prestaes anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenizao e os juros legais de seis por cento ao ano. 2 O valor real da indenizao: I - refletir o valor da base de clculo do IPTU, descontado o montante incorporado em funo de obras realizadas pelo Poder Pblico na rea onde o mesmo se localiza aps a notificao de que trata o 2 do art. 5 desta Lei; II - no computar expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatrios. 3 Os ttulos de que trata este artigo no tero poder liberatrio para pagamento de tributos. 4 O Municpio proceder ao adequado aproveitamento do imvel no prazo mximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporao ao patrimnio pblico. 5 O aproveitamento do imvel poder ser efetivado diretamente pelo Poder Pblico ou por meio de alienao ou concesso a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatrio. 6 Ficam mantidas para o adquirente de imvel nos termos do 5 as mesmas obrigaes de parcelamento, edificao ou utilizao previstas no art. 5 desta Lei. Seo V Da usucapio especial de imvel urbano Art. 9Aquele que possuir como sua rea ou edificao urbana de at duzentos e cinqenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposio, utilizando-a para sua moradia ou de sua famlia, adquirir-lhe- o domnio, desde que no seja proprietrio de outro imvel urbano ou rural. 1 O ttulo de domnio ser conferido ao homem ou mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 2 O direito de que trata este artigo no ser reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legtimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que j resida no imvel por ocasio da abertura da sucesso. Art. 10. As reas urbanas com mais de duzentos e cinqenta metros quadrados, ocupadas por populao de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposio, onde no for possvel identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, so susceptveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores no sejam proprietrios de outro imvel urbano ou rural. 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse de seu antecessor, contanto que ambas sejam contnuas. 2 A usucapio especial coletiva de imvel urbano ser declarada pelo juiz, mediante sentena, a qual servir de ttulo para registro no cartrio de registro de imveis. 3 Na sentena, o juiz atribuir igual frao ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimenso do terreno que cada um ocupe, salvo hiptese de acordo escrito entre os condminos, estabelecendo fraes ideais diferenciadas. 4 O condomnio especial constitudo indivisvel, no sendo passvel de extino, salvo deliberao favorvel tomada por, no mnimo, dois teros dos condminos, no caso de execuo de urbanizao posterior constituio do condomnio. 5 As deliberaes relativas administrao do condomnio especial sero tomadas por maioria de votos dos condminos presentes, obrigando tambm os demais, discordantes ou ausentes.
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Art. 11. Na pendncia da ao de usucapio especial urbana, ficaro sobrestadas quaisquer outras aes, petitrias ou possessrias, que venham a ser propostas relativamente ao imvel usucapiendo. Art. 12. So partes legtimas para a propositura da ao de usucapio especial urbana: I - o possuidor, isoladamente ou em litisconsrcio originrio ou superveniente; II - os possuidores, em estado de composse; III - como substituto processual, a associao de moradores da comunidade, regularmente constituda, com personalidade jurdica, desde que explicitamente autorizada pelos representados. 1 Na ao de usucapio especial urbana obrigatria a interveno do Ministrio Pblico. 2 O autor ter os benefcios da justia e da assistncia judiciria gratuita, inclusive perante o cartrio de registro de imveis. Art. 13. A usucapio especial de imvel urbano poder ser invocada como matria de defesa, valendo a sentena que a reconhecer como ttulo para registro no cartrio de registro de imveis. Art. 14. Na ao judicial de usucapio especial de imvel urbano, o rito processual a ser observado o sumrio. Seo VI Da concesso de uso especial para fins de moradia Art. 15. (VETADO) Art. 16. (VETADO) Art. 17. (VETADO) Art. 18. (VETADO) Art. 19. (VETADO) Art. 20. (VETADO) Seo VII Do direito de superfcie Art. 21. O proprietrio urbano poder conceder a outrem o direito de superfcie do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pblica registrada no cartrio de registro de imveis. 1 O direito de superfcie abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espao areo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislao urbanstica. 2 A concesso do direito de superfcie poder ser gratuita ou onerosa. 3 O superficirio responder integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiria, arcando, ainda, proporcionalmente sua parcela de ocupao efetiva, com os encargos e tributos sobre a rea objeto da concesso do direito de superfcie, salvo disposio em contrrio do contrato respectivo. 4 O direito de superfcie pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo. 5 Por morte do superficirio, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros. Art. 22. Em caso de alienao do terreno, ou do direito de superfcie, o superficirio e o proprietrio, respectivamente, tero direito de preferncia, em igualdade de condies oferta de terceiros. Art. 23. Extingue-se o direito de superfcie: I - pelo advento do termo; II - pelo descumprimento das obrigaes contratuais assumidas pelo superficirio.
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Art. 24. Extinto o direito de superfcie, o proprietrio recuperar o pleno domnio do terreno, bem como das acesses e benfeitorias introduzidas no imvel, independentemente de indenizao, se as partes no houverem estipulado o contrrio no respectivo contrato. 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se- o direito de superfcie se o superficirio der ao terreno destinao diversa daquela para a qual for concedida. 2 A extino do direito de superfcie ser averbada no cartrio de registro de imveis. Seo VIII Do direito de preempo Art. 25. O direito de preempo confere ao Poder Pblico municipal preferncia para aquisio de imvel urbano objeto de alienao onerosa entre particulares. 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitar as reas em que incidir o direito de preempo e fixar prazo de vigncia, no superior a cinco anos, renovvel a partir de um ano aps o decurso do prazo inicial de vigncia. 2 O direito de preempo fica assegurado durante o prazo de vigncia fixado na forma do 1 , independentemente do nmero de alienaes referentes ao mesmo imvel. Art. 26. O direito de preempo ser exercido sempre que o Poder Pblico necessitar de reas para: I - regularizao fundiria; II - execuo de programas e projetos habitacionais de interesse social; III - constituio de reserva fundiria; IV - ordenamento e direcionamento da expanso urbana; V - implantao de equipamentos urbanos e comunitrios; VI - criao de espaos pblicos de lazer e reas verdes; VII - criao de unidades de conservao ou proteo de outras reas de interesse ambiental; VIII - proteo de reas de interesse histrico, cultural ou paisagstico; IX - (VETADO) Pargrafo nico. A lei municipal prevista no 1 do art. 25 desta Lei dever enquadrar cada rea em que incidir o direito de preempo em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo. Art. 27. O proprietrio dever notificar sua inteno de alienar o imvel, para que o Municpio, no prazo mximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em compr-lo. 1 notificao mencionada no caput ser anexada proposta de compra assinada por terceiro interessado na aquisio do imvel, da qual constaro preo, condies de pagamento e prazo de validade. 2 O Municpio far publicar, em rgo oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulao, edital de aviso da notificao recebida nos termos do caput e da inteno de aquisio do imvel nas condies da proposta apresentada. 3 Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestao, fica o proprietrio autorizado a realizar a alienao para terceiros, nas condies da proposta apresentada. 4 Concretizada a venda a terceiro, o proprietrio fica obrigado a apresentar ao Municpio, no prazo de trinta dias, cpia do instrumento pblico de alienao do imvel. 5 A alienao processada em condies diversas da proposta apresentada nula de pleno direito.
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6 Ocorrida a hiptese prevista no 5 o Municpio poder adquirir o imvel pelo valor da base de clculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior quele. Seo IX Da outorga onerosa do direito de construir Art. 28. O plano diretor poder fixar reas nas quais o direito de construir poder ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento bsico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficirio. 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento a relao entre a rea edificvel e a rea do terreno. 2 O plano diretor poder fixar coeficiente de aproveitamento bsico nico para toda a zona urbana ou diferenciado para reas especficas dentro da zona urbana. 3 O plano diretor definir os limites mximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada rea. Art. 29. O plano diretor poder fixar reas nas quais poder ser permitida alterao de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficirio. Art. 30. Lei municipal especfica estabelecer as condies a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alterao de uso, determinando: I - a frmula de clculo para a cobrana; II - os casos passveis de iseno do pagamento da outorga; III - a contrapartida do beneficirio. Art. 31. Os recursos auferidos com a adoo da outorga onerosa do direito de construir e de alterao de uso sero aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei. Seo X Das operaes urbanas consorciadas Art. 32. Lei municipal especfica, baseada no plano diretor, poder delimitar rea para aplicao de operaes consorciadas. 1 Considera-se operao urbana consorciada o conjunto de intervenes e medidas coordenadas pelo Poder Pblico municipal, com a participao dos proprietrios, moradores, usurios permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcanar em uma rea transformaes urbansticas estruturais, melhorias sociais e a valorizao ambiental. 2 Podero ser previstas nas operaes urbanas consorciadas, entre outras medidas: I - a modificao de ndices e caractersticas de parcelamento, uso e ocupao do solo e subsolo, bem como alteraes das normas edilcias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II - a regularizao de construes, reformas ou ampliaes executadas em desacordo com a legislao vigente. Art. 33. Da lei especfica que aprovar a operao urbana consorciada constar o plano de operao urbana consorciada, contendo, no mnimo: I - definio da rea a ser atingida; II - programa bsico de ocupao da rea; III - programa de atendimento econmico e social para a populao diretamente afetada pela operao; IV - finalidades da operao; V - estudo prvio de impacto de vizinhana;
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VI - contrapartida a ser exigida dos proprietrios, usurios permanentes e investidores privados em funo da utilizao dos benefcios previstos nos incisos I e II do 2 do art. 32 desta Lei; VII - forma de controle da operao, obrigatoriamente compartilhado com representao da sociedade civil. 1 Os recursos obtidos pelo Poder Pblico municipal na forma do inciso VI deste artigo sero aplicados exclusivamente na prpria operao urbana consorciada. 2 A partir da aprovao da lei especfica de que trata o caput, so nulas as licenas e autorizaes a cargo do Poder Pblico municipal expedidas em desacordo com o plano de operao urbana consorciada. Art. 34. A lei especfica que aprovar a operao urbana consorciada poder prever a emisso pelo Municpio de quantidade determinada de certificados de potencial adicional de construo, que sero alienados em leilo ou utilizados diretamente no pagamento das obras necessrias prpria operao. 1 Os certificados de potencial adicional de construo sero livremente negociados, mas conversveis em direito de construir unicamente na rea objeto da operao. 2 Apresentado pedido de licena para construir, o certificado de potencial adicional ser utilizado no pagamento da rea de construo que supere os padres estabelecidos pela legislao de uso e ocupao do solo, at o limite fixado pela lei especfica que aprovar a operao urbana consorciada. Seo XI Da transferncia do direito de construir Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poder autorizar o proprietrio de imvel urbano, privado ou pblico, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pblica, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislao urbanstica dele decorrente, quando o referido imvel for considerado necessrio para fins de: I - implantao de equipamentos urbanos e comunitrios; II - preservao, quando o imvel for considerado de interesse histrico, ambiental, paisagstico, social ou cultural; III - servir a programas de regularizao fundiria, urbanizao de reas ocupadas por populao de baixa renda e habitao de interesse social. 1 A mesma faculdade poder ser concedida ao proprietrio que doar ao Poder Pblico seu imvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput. 2 A lei municipal referida no caput estabelecer as condies relativas aplicao da transferncia do direito de construir. Seo XII Do estudo de impacto de vizinhana Art. 36. Lei municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou pblicos em rea urbana que dependero de elaborao de estudo prvio de impacto de vizinhana (EIV) para obter as licenas ou autorizaes de construo, ampliao ou funcionamento a cargo do Poder Pblico municipal. Art. 37. O EIV ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto qualidade de vida da populao residente na rea e suas proximidades, incluindo a anlise, no mnimo, das seguintes questes: I - adensamento populacional; II - equipamentos urbanos e comunitrios; III - uso e ocupao do solo;
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IV - valorizao imobiliria; V - gerao de trfego e demanda por transporte pblico; VI - ventilao e iluminao; VII - paisagem urbana e patrimnio natural e cultural. Pargrafo nico. Dar-se- publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficaro disponveis para consulta, no rgo competente do Poder Pblico municipal, por qualquer interessado. Art. 38. A elaborao do EIV no substitui a elaborao e a aprovao de estudo prvio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislao ambiental. CAPTULO III DO PLANO DIRETOR Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua funo social quando atende s exigncias fundamentais de ordenao da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidados quanto qualidade de vida, justia social e ao desenvolvimento das atividades econmicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei. Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, o instrumento bsico da poltica de d