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Jonas Barbosa Leite FilhoFuncionário Banco do Brasil – 33 anosCargos ocupados:•Escriturário;•Supervisor •Consultor•Auditor•Gerente de Agência

Formação Acadêmica:•Administração de empresas;•Pós Graduação em Gestão de Pessoas

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como o conjunto de instituições e orgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito (função econômica). É formado por um conjunto de instituições financeiras públicas e privadas.

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Sistema Financeiro Nacional

Agentes Superavitários

Agentes Deficitários

AUTORIDADES MONETÁRIAS

CMNBACEN

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

OrgãosNormativos

Entid. Superv.

Operadoras doSistema 

Financeiro Nacional

ConselhoMonetárioNacionalCMN

Banco Centraldo BrasilBACEN

Comissãode ValoresMobiliários

CVM

OutrosIntermed.e Admin.de Recurs.de Terceir.

Inst.Finan.Capt. DeDepós.à Vista

Bolsa de Mercad.

EFuturosBM&F

Bolsas deValores

DemaisInstit.Financ.

Operadoras doSistema 

Financeiro Nacional

Entid. Superv.

OrgãosNormativos

ConselhoNacionalSegurosPrivadosCNSP

Super. deSegurosPrivadosSUSEP

SociedadesSeguradoras 

E deCapitalização

EntidadesAbertas dePrevidência

Complementar

ConselhoNacionalda Prev.Complem.CNPC

Sup. Nacional Previd.Complem.PREVIC

Entidades Fechadasde PrevidênciaComplementar 

(fundos de pensão)

Resseg

56. O Sistema Financeiro Nacional tem como entidades supervisoras:(A) FEBRABAN e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.(B) Receita Federal do Brasil e Resseguradores.(C) Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas de Mercadorias e futuros.(D) Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados.(E) Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

56. O Sistema Financeiro Nacional tem como entidades supervisoras:(A) FEBRABAN e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.(B) Receita Federal do Brasil e Resseguradores.(C) Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas de Mercadorias e futuros.(D) Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados.(E) Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

São caracterizadas pela captação dedepósitos à vista, livremente movimentadospor meio de cheques emitidos pelos cliente.

Bancos comerciais – controle público ouprivado, constituído sob a forma de sociedadeanônima para atender as necessidades definanciamento de curto e longo prazo para aindústria, o comércio e o público em geral;

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Caixa Econômica Federal – controle público,constituída sob a forma de empresa pública,responsável pela operação das políticas dehabitação, saneamento básico, assistênciasocial e transporte;

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Cooperativas de crédito – constituídas sob aforma de sociedade limitada têm comofinalidade o atendimento dos seus associadosatravés da concessão do crédito;

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Bancos múltiplos com carteira comercial –controle público ou privado, constituído sob a forma de sociedade anônima oferece operações comerciais, investimento, desenvolvimento, crédito imobiliário e arrendamento. Obrigatoriamente devem ter duas carteiras,

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS: capazes de criar moedas - bancos comerciais, bancos múltiplos c/carteira comercial, cooperativas de crédito e CEF;

Este é o Massaru Minhamoto – Ele é um Superávitário/Poupador

Esta é a Eva Porosa – ela é uma Deficitária/Tomadora

R$1.000,00

R$1.000,

R$ 440, D.C.

R$1.000,

R$ 440, D.C.

R$ 560, Emp

R$1.000,

R$ 440, D.C.

R$ 560, Emp

Tem 1.000,00

R$1.000,

R$ 440, D.C.

R$ 560, Emp

Tem 1.000,00 Tem 560,00

Imprimiu R$ 1.000,00

Imprimiu R$ 1.000,00

Se tem R$ 1.000,00 disponível...

Imprimiu R$ 1.000,00

Se tem R$ 1.000,00 disponível...

Se tem R$ 560,00 disponível...

Imprimiu R$ 1.000,00

Se tem R$ 1.000,00 disponível...

Se tem R$ 560,00 disponível...

Temos, então, 560,00 que o Bacen não imprimiu.....

Temos R$ 1.560,00 disponível para gastos.A diferença entre o impresso pelo Bacen e o disponível no mercado, é a moeda escritural criada pelo BB, ao emprestar. #

60Os bancos comerciais são o tipo de instituição financeira que mais realizam movimentação monetária em número de transações, devido ao grande número de instituições e clientes. Dentre os tipos de captação de recursos dos clientes, os bancos possuem um tipo de captação conhecida como “captação a custo zero”, realizada por meio das contas-correntes dos clientes.O tipo de operação em que são realizadas entradas de dinheiro em contas-correntes é denominado captação de(A) investimentos a curto prazo(B) clientes(C) dinheiro(D) depósitos à vista(E) recursos a prazo

60Os bancos comerciais são o tipo de instituição financeira que mais realizam movimentação monetária em número de transações, devido ao grande número de instituições e clientes. Dentre os tipos de captação de recursos dos clientes, os bancos possuem um tipo de captação conhecida como “captação a custo zero”, realizada por meio das contas-correntes dos clientes.O tipo de operação em que são realizadas entradas de dinheiro em contas-correntes é denominado captação de(A) investimentos a curto prazo(B) clientes(C) dinheiro(D) depósitos à vista(E) recursos a prazo

INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS

São aquelas que operam com ativos financeirosnão monetários, ao qual não é permitida aemissão de moeda escritural.

INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS

Bancos de investimento – operam comdepósitos e empréstimos a prazos superiores aum ano com o objetivo de participarem dofinanciamento a médio e longo prazo dosrecursos necessários ao suprimento dos recursosnecessários à formação de capital fixo oupermanente;

INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS

Sociedade de arrendamento mercantil – sãoconstituídas sob a forma de sociedade anônima eatravés da emissão de debêntures financiamcapital permanente;

INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS

Sociedade de crédito, investimento efinanciamento – constituídas sob a forma desociedade anônimas, buscam através dacolocação de letras de câmbio e de recibos dedepósitos bancários o financiamento do consumoe do capital de giro;

INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS

Sociedade de crédito imobiliário – através dacolocação de letras e cédulas hipotecárias edepósitos interfinanceiro e repasse da CEF, sob aconstituição de sociedade anônima, buscam ofinanciamento habitacional bem como o capitalde giro das empresas de incorporadoras,produtoras e distribuidoras de material deconstrução;

INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS

Associação de poupança e empréstimo – sãoconstituídas sob a forma de sociedade civil, suasações são direcionadas ao mercado imobiliário eao sistema financeiro de habilitação sendo suasações mantidas pelos depósitos das cadernetasde poupança, letras e cédulas hipotecárias alémdos depósitos interfinanceiros e repasses daCEF;

DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

Bolsa de valores – sob a forma de sociedadeanônima ou associação civil objetivam manter local aoencontro dos membros e à realização de compra evenda de valores mobiliários, em mercado livre eaberto, especialmente organizado e fiscalizado porseus membros e pela Comissão de ValoresMobiliários;

DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

Sociedade corretora de câmbio – sob a forma desociedade anônima ou por quotas de responsabilidadelimitada, têm por objeto exclusivo a intermediação emoperações de câmbio e a prática de operações nomercado de câmbio de taxas flutuantes;

DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários –sob a forma sociedade anônima ou por quotas deresponsabilidade limitada tem como objetivo operarem bolsas de valores, subscrever emissões de títulose valores mobiliários no mercado; comprar e vendertítulos e valores mobiliários por conta própria e deterceiros;

DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários –encarregar-se da administração de carteiras e dacustódia de títulos e valores mobiliários; exercerfunções de agente fiduciário; instituir, organizar eadministrar fundos e clubes de investimento; emitircertificados de depósito de ações; intermediaroperações de câmbio;

DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários –praticar operações no mercado de câmbio de taxasflutuantes; praticar operações de compra e venda demetais preciosos, no mercado físico, por conta própriae de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e defuturos por conta própria e de terceiros;

DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários– sob a forma de sociedade anônima ou cotas deresponsabilidade limitada prestam serviços idênticosàs corretoras de valores.

DISTRIBUIDORES DE TÍTULOS E VALORESMOBILIÁRIOS

Sociedade de compensação e liquidação deoperações – são responsáveis pela compensação eliquidação das operações feitas no mercado à vista, atermo e de opções da bolsa de valores. Para omercado de capitais as operações são feitas pelaCompanhia Brasileira de Liquidação e Custódia;

AGENTES ESPECIAIS

Entidades formadas para encorajar atividadeseconômicas específicas, tornando o financiamentomais ágil e garantido.

Banco do Brasil – sob a forma de sociedadeanônima é um banco múltiplo sendo o principalexecutor da política oficial de crédito rural eindustrial no país;

AGENTES ESPECIAIS

Banco de Desenvolvimento Econômico e Social– sob a forma de empresa pública federal tem comoobjetivo fomentar a atividade econômica do paíscontribuindo para o desenvolvimento setorial eregional através de operações de empréstimos eparticipação acionária nas empresas;

AGENTES ESPECIAIS

Banco do Nordeste do Brasil – sob a forma de temcomo objetivo fomentar o desenvolvimento da regiãoNordeste;

AGENTES ESPECIAIS

Banco da Amazônia – sob a denominação tem comoobjetivo a modernização dos empreendimentosagrícolas, pecuários e industriais de grande impactopara a economia regional;

Ministro daFazenda

(Presidente)

Ministro doPlanejamentoOrçamento e

Gestão

Presidentedo

Banco Central

Conselho Monetário Nacional - CMN

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

Órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.

É o responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País. Não lhe cabe funções executivas.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

DECRETO Nº 1.307, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.Reuniões  ordinárias (CMN e COMOC) – uma vez por mês; 

Bacen:• preparar, assessorar e dar suporte durante as 

reuniões, • elaborar as atas e • manter seu arquivo histórico).

Decisões: maioria simples.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc): órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País.

Calendário para 2015:Comoc – quarta‐feira;CMN – quinta‐feira.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc)

Presidente do Bacen;Presidente da CVM;Sec. Exec. do Min. Planejamento e Orçamento;Sec. Exec. do Min. da Fazenda;Sec. Polit. Econômica do Min. da Fazenda;Sec. Tesouro Nacional Min. da Fazenda;4 Diretores do Bacen.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

Comissões Consultivas:

I ‐ de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

II ‐ de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

III ‐ de Crédito Rural;

IV ‐ de Crédito Industrial;

V – Crédito Habitacional;

VI ‐ de Endividamento Público;

VII ‐ de Política Monetária e Cambial; e

DECRETO Nº 1.649, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

• Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

• Autorizar as emissões de papel‐moeda de curso forçado.

• Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;

• Determinar as características gerais das cédulas e moedas.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

• Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;

• Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

• Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a Lei 4.595, bem como a aplicação das penalidades previstas;

• Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

• Disciplinar o crédito;• Assegurar taxas favorecidas para o crédito

rural;• Quanto as Ifs podem emprestar;• Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores

e dos corretores de fundos públicos; • Reciprocidade aos bancos estrangeiros;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central da República do Brasil em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado;

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo controle acionário ou coligadas.

Conselho Monetário Nacional ‐ CMN

O Conselho Monetário nacional poderá convidar autoridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecimentos considerados necessários. #

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Principal órgão executivo do sistemafinanceiro. Faz cumprir todas asdeterminações do CMN.

É por meio do BC que o Governointervém diretamente no sistemafinanceiro.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Autarquia vinculado ao MF;

Responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

AUTARQUIA?Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e à tutela do Estado, com patrimônio constituído de recursos próprios, e cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à coletividade

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

OBJETIVOS:

Zelar pela adequada liquidez da economia;

Manter reservas internacionais nível adequado;

Estimular formação de poupança;

Zelar estabilidade e promover aperfeiçoamentoinstituições financeiras.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Principais atribuições:

‐emitir papel-moeda e moeda metálica;

- executar os serviços do meio circulante;

- receber recolhimentos compulsórios e voluntários das IFs e bancárias;

- realizar operações de redesconto e empréstimo às Ifs.

- regular a execução dos serviços da COMPE.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Principais atribuições:

- efetuar operações de compra e venda detítulos públicos federais;

- Exercer o controle do crédito;

- Exercer a fiscalização das Ifs;

- Autorizar o funcionamento das Ifs;

- Estabelecer condições para o exercícios dequaisquer cargos de direção nas Ifs.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Principais atribuições:

‐ vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;

- controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

Lei 4.595/64 – Bacen fiscaliza:

•bancos comerciais;

•bancos múltiplos;

•bancos de desenvolvimento;

•bancos de investimentos;

•Caixa Econômica Federal (CEF); e 

•sociedades de crédito, financiamento e investimento.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Outras atribuições legais ao Bacen (supervisionar)

•Sociedades de Crédito Imobiliário (Lei 4.380/64;

•Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (Lei 4.728/65). O Bacen fiscaliza as operações com títulos de renda fixa e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as transações com títulos e valores mobiliários.

•Associações de Poupança e Empréstimos (Dec. Lei 70/66).

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

•Cooperativas de Crédito (Lei 5.764/71 e Lei Complem. 130/2009).

•Sociedades de Arrendamento Mercantil (Lei 6.099/74).

•Administradoras de Consórcio (Lei 11.795/2008*.

•Escritórios de representação de instituições financeiras sediadas no exterior (Lei 9.613/98*.

•Sociedades de Crédito ao Microempreendedor (Lei 10.194/2001).

•Agências de Fomento (Medida Provisória 2.192‐70, de 2001).

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

•Empresas de auditoria contábil e auditores contábeis independente.

•Agências de turismo e meios de hospedagem autorizados pelo BACEN a operar no mercado de câmbio (Lei 4.595/64).

•Empresas brasileiras que administram cartões de crédito de uso internacional (Lei 4.595/64).

•Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas transferências internacionais de recursos vinculados a vales postais internacionais (4.595/64).

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

•O Bacen fiscaliza as seguintes operações:•Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR):

•Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

•Aplicação dos recursos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH).

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Fundos de investimentos, conf. Lei 10.313/2001,  exclusividade da CVM, cabe ao BACEN verificar:

•mecanismos de gestão e controle dos riscos da administradora de recursos; e

•segregação entre administração do fundo e gestão da instituição administradora (Chinese Wall).

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

BACEN não pode fiscalizar:

Sociedade de Fomento Mercantil (Comercial) –factoring;

Administradoras de Cartões de Crédito validade nacional.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

BACEN pode fiscalizar qualquer pessoa física ou jurídica que atue como instituição financeira.

PODE administradoras de consórcios.

PUNIÇÃO?

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

O BACEN dispõe de instrumentos disciplinares e punitivos para coibir práticas irregulares, implementar medidas de natureza educativa e enfrentar situações que coloquem em risco a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

1. processo administrativo punitivo;2. medidas cautelares;3. classificação de instituições supervisionadas na

situação “em evidência”.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Processo administrativo punitivo:advertência;multa;suspensão do exercício de cargos;inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou na gerência de instituições supervisionadas;cassação da autorização de funcionamento ou para administração de grupos de consórcio;proibição temporária de praticar atividade de auditoria em instituições supervisionadas.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Medida Cautelar:Limitação à atuação dos indiciados.Sempre considerando a gravidade da falta:

afastamento.impedir que os indiciados assumam quaisquer cargos de direção ou administração de instituições ou atuem como mandatários ou prepostos de diretores ou administradores;restrições às atividades da instituição;determinar à instituição a substituição da empresa de auditoria contábil independente.

BANCO CENTRAL DO BRASIL ‐ BACEN

Instrumentos de Política Monetária

DEPÓSITOS COMPULSÓRIOREDESCONTOOPEN‐MARKET

SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC

1980 – Bacen/Andima;Taxa básica/Taxa metaSistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

SELIC

Títulos Públicos Federais

SELIC

O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para financiar atividades do governo federal, tais como educação, saúde e infra-estrutura.

Os títulos públicos são uma opção de investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União

Títulos Públicos Federais

SELIC

A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades:

Oferta pública com a realização de leilão; Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei.

Dealers é o termo técnico dado às instituições financeiras que formam um grupo de compradores e negociadores de títulos públicos credenciados a operar com o Governo, que possuem direitos e obrigações específicos.

SELIC

O SELIC opera na modalidade de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), sendo as operações nele registradas liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real.

SELIC

. O horário normal de funcionamento é das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis.

SELIC

A liquidação de operações é sempre condicionada à disponibilidade do título negociado na conta de custódia do vendedor e à disponibilidade de recursos por parte do comprador.

SELIC