Joseph Aborto

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República de AngolaMinistério da Educação, cultura e Ciências tecnológicas da Huila

Colégio “Amigos do Saber”

Tema: Ponto de Vista da lei Angolana Sobre o Aborto - Ponto de vista de Especialistas, Estudantes ou professores sobre o aborto

Grupo nº02 Turma : AClasse. 12ª Sala nº02

Elaborado por:

Joseph Constantino Rodrigues “coordenador”Luciano HipotelwaMaria de FátimaYolene EliasJoão Nkula Nsana

Ano lectivo de 2010

O Docente ________________

Pedro Kinavuidi

Breve Resumo sobre o aborto

Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.

Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.

Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objecto de intenso debate em diversas partes do mundo.

Ponto de vista da lei Angolana sobre o aborto

ANGOLA. Código Penal.

Artigo 139º Aborto

Quem, por qualquer meio e sem consentimento de mulher grávida, a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos.

Artigo 140º Aborto consentido

1. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar será punido com prisão até 3 anos.

2. Na mesma pena incorre a mulher grávida que der consentimento ao aborto causado por terceiro ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar.

3. Se o aborto previsto nos números anteriores tiver o objectivo de ocultar a desonra da mulher, será punido com prisão até 2 anos.

Artigo 141º Aborto agravado

1. Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde da mulher grávida, o máximo da pena aplicável será aumentado de um terço.

2. A mesma pena será aplicada ao agente que se dedicar habitualmente à prática do aborto ou o realizar com intenção lucrativa.

3. A agravação prevista neste artigo não será aplicável à própria mulher grávida.

Artigo 142º Interrupção da gravidez não punível1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a

sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:

a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;

d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada

3. O consentimento é prestado:

a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou

b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

A Alteração proposta

Além dos casos e prazos previstos no Art. 142º, a despenalização total da interrupção voluntária da gravidez quando realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.

Pontos de vista de especialistas, estudantes ou professores sobre o aborto

Ponto de Vista de Estudantes

Joseph Constantino Rodrigues

Considero o aborto como um dos piores crimes, já que a vítima não tem nenhuma possibilidade de defesa. Sei que em algumas situações, como o caso do estupro por exemplo, a gravidez pode ser um problema pois foi fruto de uma situação que trouxe muito sofrimento para a mulher, mas não consigo encarar com naturalidade o ato de interromper uma vida que já foi gerada.

Jose Nkai

Realmente, por mais que a situação pareça justificativa, a vida que foi gerada não tem culpa alguma do que aconteceu. No caso de estupro por exemplo parece justificativo, mas será que se a mãe esperasse o bebé nascer teria coragem de mata-lo? Acho que não. Mas poderia dar para adopção, se não o ama-se

Gilberto Vagnilson

Eu acredito que seja um assassinato...nenhuma pessoa tem o direito de decidir quem vai viver ou quem vai morrer. Ainda mais de um ser humano que nem fala, nunca conheceu o mundo não teve realmente chance de viver a vida.

Eu sou pessoalmente contra, mas não acho que caiba ao Estado decidir a esse respeito, e sim à mulher.

Elisandra Rodrigues

Eu sou contra !Mas a Universal do Reino de Deus é a favorSe um dos mandamentos é ñ matarás como pode uma religião que diz seguidora de Jesus ir contra a seu mandamento por interesse próprio.É algo que existe e sempre existiu....independete do que as religiões acham...eu não faria, mas não condeno quem faça...não posso obrigar as pessoas a pensarem como eu.Se eu acredito que isso é contra as leis do Universo, há muitas pessoas que não acreditam...

Delfina Londa

As mulheres não vão deixar de fazer aborto porque as religiões condenam, ou o Estado proibe...a questão da legalização é só para quem ja faz, para que diminua as mortes.Ninguém é obrigado a fazer por que a lei permite, mas ninguem pode deixar de fazer porque os outros acreditam que seja errado... cada um acredita em uma coisa e vivemos numa "democracia".

Mas posso dizer que tenho amigas que ja fizeram (evangélicas e católicas)...quase morreram.Ja é proibido e elas fizeram mesmo assim...

Aborto no ponto de vista Religioso

Padre Armando Pereira

Deus não fez a morte, nem se alegra que pereçam os vivos » (Sab. 1, 13). É certo que Deus criou seres que não têm senão uma duração limitada e que a morte física não pode estar ausente do mundo dos viventes corporais. Mas, aquilo que é querido, antes de mais nada, é a vida; e, no universo visível, tudo foi feito em vista do homem, imagem de Deus e coroamento do mundo (cfr. Gén. 1, 26-28).

Padre Edson Metuzalene

No plano humano, foi por inveja do demónio que a morte entrou no mundo » (Sab. 2, 24); introduzida pelo pecado, ela permanece a ele ligada; ela é dele o sinal e o fruto. No entanto, ela não poderá triunfar. Confirmando a fé na ressurreição, o Senhor proclamará no Evangelho que « Deus ... não é o Deus dos mortos, mas dos vivos » (Mt. 22, 32-33); e a morte, bem como o pecado, será vencida, definitivamente, pela ressurreição em Cristo (cfr. 1 Cor. 15, 20-27). Compreende-se assim que a vida humana, mesmo sobre a terra, seja algo precioso. Insuflada pelo Criador,[5] é por Ele que ela será reassumida (cfr. Gén. 2, 7; Sab. 15, 11)

Padre Romeu Nicolas

0 mandamento de Deus é formal: “Não matarás” (Ex. 20, 13). Ao mesmo tempo que é um dom, a vida é também uma responsabilidade: recebida como um « talento » (cfr. Mt. 25, 14-30), ela deve ser posta a render. Para a fazer frutificar, muitas são as tarefas que ao homem se apresentam neste mundo, às quais ele não deve furtar-se; mas, de uma maneira mais profunda ainda, para o cristão, pois ele sabe bem que a vida eterna para ele depende daquilo que, com a graça de Deus, fizer durante a sua vida sobre a terra.

Ponto de Vista de Especialistas

Doutor Sebastião Júnior

Pensamos que antes de discutir a questão do aborto, deveríamos reflectir sobre a importância do uso de um método contraceptivo eficaz, que é um dos pré-requisitos, entre outros, para quem tem uma vida sexual activa. Com relação à prevenção de gravidez indesejável, sem dúvida a melhor arma é a educação para a sexualidade. O aborto é procedimento cirúrgico mais comum em Angola hoje. Dos 1,5 milhões de abortos ocorridos por ano em Angola (30% das gravidezes), 26,2% ocorre em adolescentes com menos de 20 anos. Estima-se que das 2.700 gravidezes por dia em adolescentes, 1.100 sejam interrompidas por um aborto.

Breve questionário

1. O pai é asmático, a mãe está tuberculosa, tem quatro filhos. O primeiro é cego, o segundo é surdo, o terceiro morreu e o quarto tem tuberculose. A mãe esta grávida de novo.

É recomendado um aborto nesta situação?

2. Uma senhora esta grávida, já tem muitos filhos, dois deles morreram, seu esposo esta na guerra e não sabe se há-de voltar, e ela resta-lhe pouco tempo de vida

É recomendado um aborto nesta situação?

3. Uma jovem esta grávida, não esta casada e o seu noivo não é o pai do bebe que esta esperando.

É recomendado um aborto nesta situação?