Joseph Aborto

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República de Angola Ministério da Educação, cultura e Ciências tecnológicas da Huila Colégio “Amigos do Saber” Tema: Ponto de Vista da lei Angolana Sobre o Aborto - Ponto de vista de Especialistas, Estudantes ou professores sobre o aborto Grupo nº02 Turma : A Classe. 12ª Sala nº02 Elaborado por: Joseph Constantino Rodrigues “coordenador” Luciano Hipotelwa

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República de AngolaMinistério da Educação, cultura e Ciências tecnológicas da Huila

Colégio “Amigos do Saber”

Tema: Ponto de Vista da lei Angolana Sobre o Aborto - Ponto de vista de Especialistas, Estudantes ou professores sobre o aborto

Grupo nº02 Turma : AClasse. 12ª Sala nº02

Elaborado por:

Joseph Constantino Rodrigues “coordenador”Luciano HipotelwaMaria de FátimaYolene EliasJoão Nkula Nsana

Ano lectivo de 2010

O Docente ________________

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Pedro Kinavuidi

Breve Resumo sobre o aborto

Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.

Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.

Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objecto de intenso debate em diversas partes do mundo.

Ponto de vista da lei Angolana sobre o aborto

ANGOLA. Código Penal.

Artigo 139º Aborto

Quem, por qualquer meio e sem consentimento de mulher grávida, a fizer abortar será punido com prisão de 2 a 8 anos.

Artigo 140º Aborto consentido

1. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher grávida, a fizer abortar será punido com prisão até 3 anos.

2. Na mesma pena incorre a mulher grávida que der consentimento ao aborto causado por terceiro ou que, por facto próprio ou de outrem, se fizer abortar.

3. Se o aborto previsto nos números anteriores tiver o objectivo de ocultar a desonra da mulher, será punido com prisão até 2 anos.

Artigo 141º Aborto agravado

1. Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesão para o corpo ou para a saúde da mulher grávida, o máximo da pena aplicável será aumentado de um terço.

2. A mesma pena será aplicada ao agente que se dedicar habitualmente à prática do aborto ou o realizar com intenção lucrativa.

3. A agravação prevista neste artigo não será aplicável à própria mulher grávida.

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Artigo 142º Interrupção da gravidez não punível1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a

sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:

a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;

b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;

c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;

d) Houver sérios indícios de que a gravidez resultou de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.

2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada

3. O consentimento é prestado:

a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou

b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

A Alteração proposta

Além dos casos e prazos previstos no Art. 142º, a despenalização total da interrupção voluntária da gravidez quando realizada, por opção da mulher, nas 10 primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado.

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Pontos de vista de especialistas, estudantes ou professores sobre o aborto

Ponto de Vista de Estudantes

Joseph Constantino Rodrigues

Considero o aborto como um dos piores crimes, já que a vítima não tem nenhuma possibilidade de defesa. Sei que em algumas situações, como o caso do estupro por exemplo, a gravidez pode ser um problema pois foi fruto de uma situação que trouxe muito sofrimento para a mulher, mas não consigo encarar com naturalidade o ato de interromper uma vida que já foi gerada.

Jose Nkai

Realmente, por mais que a situação pareça justificativa, a vida que foi gerada não tem culpa alguma do que aconteceu. No caso de estupro por exemplo parece justificativo, mas será que se a mãe esperasse o bebé nascer teria coragem de mata-lo? Acho que não. Mas poderia dar para adopção, se não o ama-se

Gilberto Vagnilson

Eu acredito que seja um assassinato...nenhuma pessoa tem o direito de decidir quem vai viver ou quem vai morrer. Ainda mais de um ser humano que nem fala, nunca conheceu o mundo não teve realmente chance de viver a vida.

Eu sou pessoalmente contra, mas não acho que caiba ao Estado decidir a esse respeito, e sim à mulher.

Elisandra Rodrigues

Eu sou contra !Mas a Universal do Reino de Deus é a favorSe um dos mandamentos é ñ matarás como pode uma religião que diz seguidora de Jesus ir contra a seu mandamento por interesse próprio.É algo que existe e sempre existiu....independete do que as religiões acham...eu não faria, mas não condeno quem faça...não posso obrigar as pessoas a pensarem como eu.Se eu acredito que isso é contra as leis do Universo, há muitas pessoas que não acreditam...

Delfina Londa

As mulheres não vão deixar de fazer aborto porque as religiões condenam, ou o Estado proibe...a questão da legalização é só para quem ja faz, para que diminua as mortes.Ninguém é obrigado a fazer por que a lei permite, mas ninguem pode deixar de fazer porque os outros acreditam que seja errado... cada um acredita em uma coisa e vivemos numa "democracia".

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Mas posso dizer que tenho amigas que ja fizeram (evangélicas e católicas)...quase morreram.Ja é proibido e elas fizeram mesmo assim...

Aborto no ponto de vista Religioso

Padre Armando Pereira

Deus não fez a morte, nem se alegra que pereçam os vivos » (Sab. 1, 13). É certo que Deus criou seres que não têm senão uma duração limitada e que a morte física não pode estar ausente do mundo dos viventes corporais. Mas, aquilo que é querido, antes de mais nada, é a vida; e, no universo visível, tudo foi feito em vista do homem, imagem de Deus e coroamento do mundo (cfr. Gén. 1, 26-28).

Padre Edson Metuzalene

No plano humano, foi por inveja do demónio que a morte entrou no mundo » (Sab. 2, 24); introduzida pelo pecado, ela permanece a ele ligada; ela é dele o sinal e o fruto. No entanto, ela não poderá triunfar. Confirmando a fé na ressurreição, o Senhor proclamará no Evangelho que « Deus ... não é o Deus dos mortos, mas dos vivos » (Mt. 22, 32-33); e a morte, bem como o pecado, será vencida, definitivamente, pela ressurreição em Cristo (cfr. 1 Cor. 15, 20-27). Compreende-se assim que a vida humana, mesmo sobre a terra, seja algo precioso. Insuflada pelo Criador,[5] é por Ele que ela será reassumida (cfr. Gén. 2, 7; Sab. 15, 11)

Padre Romeu Nicolas

0 mandamento de Deus é formal: “Não matarás” (Ex. 20, 13). Ao mesmo tempo que é um dom, a vida é também uma responsabilidade: recebida como um « talento » (cfr. Mt. 25, 14-30), ela deve ser posta a render. Para a fazer frutificar, muitas são as tarefas que ao homem se apresentam neste mundo, às quais ele não deve furtar-se; mas, de uma maneira mais profunda ainda, para o cristão, pois ele sabe bem que a vida eterna para ele depende daquilo que, com a graça de Deus, fizer durante a sua vida sobre a terra.

Ponto de Vista de Especialistas

Doutor Sebastião Júnior

Pensamos que antes de discutir a questão do aborto, deveríamos reflectir sobre a importância do uso de um método contraceptivo eficaz, que é um dos pré-requisitos, entre outros, para quem tem uma vida sexual activa. Com relação à prevenção de gravidez indesejável, sem dúvida a melhor arma é a educação para a sexualidade. O aborto é procedimento cirúrgico mais comum em Angola hoje. Dos 1,5 milhões de abortos ocorridos por ano em Angola (30% das gravidezes), 26,2% ocorre em adolescentes com menos de 20 anos. Estima-se que das 2.700 gravidezes por dia em adolescentes, 1.100 sejam interrompidas por um aborto.

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Breve questionário

1. O pai é asmático, a mãe está tuberculosa, tem quatro filhos. O primeiro é cego, o segundo é surdo, o terceiro morreu e o quarto tem tuberculose. A mãe esta grávida de novo.

É recomendado um aborto nesta situação?

2. Uma senhora esta grávida, já tem muitos filhos, dois deles morreram, seu esposo esta na guerra e não sabe se há-de voltar, e ela resta-lhe pouco tempo de vida

É recomendado um aborto nesta situação?

3. Uma jovem esta grávida, não esta casada e o seu noivo não é o pai do bebe que esta esperando.

É recomendado um aborto nesta situação?