Justiça Terapêutica - Uma reflexão crítica sobre a prática adotada no Brasil

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JUSTIÇA TERAPÊUTICA: UMA REFLEXÃO CRÍTICA SOBRE A

PRÁTICA ADOTADA NO BRASIL

Janaina Muniz

Orientadores

Ana Carolina Schmidt de Oliveira

Hewdy Lobo Ribeiro

UNIP

2013

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Saúde Mental para Equipes Multiprofissionais da

Universidade Paulista, como requisito para obtenção do título de Especialista.

Agradecimentos

Agradeço em primeiro lugar a Deus, por dar saúde, sabedoria e persistência diante das adversidades. 

À minha família, pelo apoio nas minhas escolhas.

Ao meu esposo, por estar sempre ao meu lado.

A todos os meus amigos, pelo compartilhamento das alegrias e tristezas.

Agradecimentos

À professora Ana Carolina Schmidt pela diligência nas orientações para a conclusão desse trabalho.

Ao professor Dr. Hewdy Lobo Ribeiro, pelo apoio e contribuição para a minha formação profissional.

Introdução

As SPA – Substâncias Psicoativas na antiguidade

A relação do homem com as drogas sempre esteve presente desde as antigas civilizações;

Várias plantas com propriedades alucinógenas eram empregadas com funções místicas;

Papel relevante em rituais religiosos, principalmente em culturas rudimentares.

BORDIN et al., 2010

Introdução

O uso do álcool é notado desde o período pré-bíblico; Conceito de uso prejudicial surge na literatura após a

Revolução Industrial, com processo de destilação da substância.

(SILVA et al., 2010).

Introdução

SPA como busca do alívio do sofrimento

Mesmo com a proibição de substâncias psicoativas, o homem busca maneiras de aliviar o sofrimento:

Contra o temível mundo externo, só podemos defender-nos por algum tipo de afastamento dele [...]. [...], todo sofrimento nada mais é do que sensação; só existe na medida em que o sentimos [...]. [...] O serviço prestado pelos veículos intoxicantes na luta pela felicidade e no afastamento da desgraça é tão altamente apreciado como um benefício, que tanto indivíduos quanto povos lhes concederam um lugar permanente na economia de sua libido. Devemos a tais veículos não só a produção imediata de prazer, mas também um grau altamente desejado de independência do mundo externo, pois sabe-se que, com o auxílio desse ‘amortecedor de preocupações’, é possível, em qualquer ocasião, afastar-se da pressão da realidade e encontrar refúgio num mundo próprio, com melhores condições de sensibilidade. (FREUD, 1930, p. 86).

World Drug Report de 2012(Relatório Mundial de Drogas de 2012)

Consumo de drogas ilícitas 2010

5% população adulta mundial = 230 milhões ↑ consumo países em desenvolvimento 0,6% consumidores “problemáticos”

UNODC, 2012

Global Health Risks de 2009 – Riscos à Saúde Global de 2009

Mortalidade/ano

Tabaco= 5,1 milhões Álcool= 2,3 milhões Drogas ilícitas= 245 mil

OMS, 2009

Prognóstico Crack

131 indivíduos internados em hospital geral – crack 12 anos de alta 107 (81,6%) indivíduos identificados:

27 (20,6%) falecido; 2 (1,5%) desaparecidos; 13 (10%) presos; 43 (32,8%) abstinentes; 22 (16,8%) uso regular de crack.

(DIAS, ARAÚJO E LARANJEIRA , 2011)

Antecedentes Criminais

Pesquisa realizada na Unidade e Desintoxicação do Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto Alegre (RS) com 30 usuários de crack do sexo masculino apresenta os seguintes dados:

Antecedentes criminais: 40% da amostra Relacionado: ansiedade, depressão e fissura

(GUIMARÃES et al, 2008)

Sistema Penitenciário

Presos Envolvimento direto ou indireto com drogas (tráfico ou

uso de drogas).

Ocorrências policiais Alta incidência de relação com uso de drogas.

Delitos Praticados por pessoas que estão sob o efeito de

substâncias tóxicas; Obter dinheiro para a compra e consumo.

Narcodenúncia do Paraná, 2010

Secretaria do Estado de Segurança Pública do Paraná , 2010

Drogas, Crime e Violência

Em apresentação de atuação no Brasil, o Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODOC, s.n.t) mostra: Relação direta entre drogas e aumento do crime e da

violência; Mais de 50% dos roubos são cometidos por

dependentes químicos em alguns países.

Gastos anuais elevados Polícia; Patrulhamento nas regiões de fronteira; Sistemas judiciais; Programas de tratamento e reabilitação.

Drogas, Crime e Violência

Custos sociais elevados Violência nas ruas; Conflitos de gangues; Medo; Decadência urbana; Vidas despedaçadas.

Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas - UNODOC, s.n.t

Justificativa

Relevância referente às leis e a prática adotada no Brasil.

Objetivos

Objetivo Geral Discutir a teoria e a prática da Justiça Terapêutica no

Brasil.

Objetivos Específicos Identificar publicações científicas nacionais sobre

Justiça Terapêutica; Reflexão crítica sobre a utilização da Justiça

Terapêutica no Brasil; Comparar as leis 6.368 de 1976 e 11.343 de 2006.

Metodologia

Bases de dados utilizadas para a pesquisa: Google Acadêmico; EBSCO Discovery Service.

Critério de inclusão de estudos: Justiça Terapêutica no Brasil.

Metodologia

Revisão de literatura científica com as palavras chaves “justiça+terapêutica”, no período de 2005 a 2012;

Busca no Google Acadêmico, com o termo “comparação entre as leis 6.368 e 11.343” entre os anos de 2007 a 2012.

Dependência Química

O diagnóstico é feito quando três ou mais dos seguintes requisitos tenham experienciados ou exibidos em algum momento durante o ano anterior:

(OMS, 1993, p.74-75).

Dependência Química

Um desejo forte ou senso de compulsão; Dificuldades em controlar o comportamento (início,

término ou níveis de consumo); Estado de abstinência fisiológica; Tolerância;

Abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos;

Aumento do tempo necessária para obter ou tomar ou recuperar-se de seus efeitos;

Persistência no uso, apesar de evidência clara de consequências manifestamente nocivas.

(OMS, 1993, p. 74-75)

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

A Lei 6.368 de 1976, no art. 36 definia que:

Para os fins desta Lei, serão consideradas substâncias

entorpecentes ou capazes de determinar dependência

física ou psíquica aquelas que assim forem especificados

em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de

Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da

Saúde.

Os termos “substâncias entorpecentes” presentes na Lei 6.368 de 1976 foram substituídos, na Lei 11.343 de 2006 por “drogas”, que são descritas como substâncias ou produtos capazes de causar dependência.

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 esclarece:

Parágrafo único do artigo primeiro:

Para fins desta lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

Além disso, a Lei 11.343 de 2006 em seu artigo 28 traz as consequências da posse para uso pessoal:

Quem adquirir, guardar, tiver em depósitos,

transportar ou trouxer consigo para consumo

pessoal drogas, sem autorização ou em desacordo

com determinação legal regulamentar, será

submetido às seguintes penas: 1) advertência

sobre os efeitos das drogas; 2) prestação de

serviço à comunidade; 3) medida educativa de

comparecimento a programa ou curso educativo.

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

Para o crime de tráfico de drogas, descreve em seu artigo 33:

Importar, exportar, remeter, preparar, produzir,

fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer,

ter em depósito, transportar, trazer consigo,

guardar, prescrever, ministrar, entregar ao

consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente,

sem a autorização ou em desacordo com a

regulamentação legal e regulamentar, a pena é de

reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a

1.500 dias/ multa.

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

A Lei 11.343 de 2006 ainda contribui com a clareza de quem é o sujeito usuário de drogas inimputável, como pode ser observado nos seguintes artigos:

É isento de pena o agente que, em razão da

dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso

fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação

ou omissão, qualquer que tenha sido a infração penal

praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter

ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este

entendimento. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 45).

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

Quando absolver o agente, reconhecendo, por

força pericial, que este apresentava, à época do

fato previsto neste artigo, as condições referidas

no caput deste artigo, poderá determinar o juiz,

na sentença, o seu encaminhamento para

tratamento médico adequado. (Lei 11.343 de

2006, Artigo 45 paragrafo único).

 

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

Na sentença condenatória, o Juiz, com base em

avaliação que ateste a necessidade de

encaminhamento do agente para tratamento,

realizada por profissional de saúde com

competência específica na forma da lei,

determinará que a tal se proceda, observando o

disposto no art. 26 desta Lei. (Lei 11.343 de

2006, Artigo 47).

   

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

O usuário e o dependente de drogas que, em razão

da prática de infração penal, estiverem cumprindo

pena privativa de liberdade ou submetidos a

medida de segurança, têm garantidos os serviços

de atenção à saúde, definidos pelo respectivo

sistema penitenciário (Lei 11.343 de 2006, Artigo

26).

 Assim, a lei referida garante ao sujeito inimputável o direito ao tratamento adequado para sua dependência de substâncias psicoativas.

Lei de Drogas e Justiça Terapêutica no Brasil

Por fim, uma grande inovação nessa nova Lei foi determinar o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, que:

Prescreve medidas para prevenção do uso

indevido, atenção e reinserção social dos usuários

e dependentes de drogas; estabelece normas

para repressão à produção não autorizada e ao

tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras

providências (Lei 11.343 de 2006).

Justiça Terapêutica e Drugs Courts (Tribunais de Drogas)

Para Lima (2001), a origem da Justiça Terapêutica no Brasil foi inspirada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Ribeiro (2007) apresenta a influência dos Drug Courts (Tribunais de Drogas) como inspiradora da Justiça Terapêutica Brasileira.

Justiça Terapêutica e Drugs Courts (Tribunais de Drogas)

Conceito

Um programa judicial de atenuação do dano social, destinado às estas pessoas que praticaram delitos, sob o efeito do álcool ou outras drogas.

(SILVA et al., 2009)

Justiça Terapêutica e Drugs Courts (Tribunais de Drogas)

Definição dos conceitos “justiça” e “terapêutica”

Justiça Abarca os aspectos do direito, legais e socias.

Terapêutica Referente a tratamento e reabilitação de uma doença.

Justiça terapêutica Realizado por profissionais do direito e da saúde, que

atuam para promoção de vida e cidadania mais humana e justa (SILVA et al.,2009).

Justiça Terapêutica e Drugs Courts (Tribunais de Drogas)

Início Remoto dos Drugs Courts

Narcotic Addict and Rehabilitation Act - Lei de Reabilitação de Dependentes e Narcóticos em 1966 (LIMA, 2011).

Atribuiu competência aos EUA para encaminhar os acusados com problemas de drogas para tratamento residenciais (NOLAN JR, 2001, p.35 apud LIMA, 2011, p.92);

Demonstrar firme adesão às normas terapêuticas (NOLAN JR, 2001, p.35 apud LIMA, 2011, p.92).

Justiça Terapêutica e Drugs Courts (Tribunais de Drogas)

1970 – Justiça dos Estados Unidos instituiu varas para julgar delitos de baixa gravidade relacionados a drogas (transporte e uso);

Pioneiras em fornecer acompanhamento terapêutico composto por:

Programas de desintoxicação; Testes de abstinência; Outras medidas não punitivas.

Aliviar a justiça criminal para lidar com crimes classificados mais graves (MAKKAI, 2006 apud LIMA, 2011).

) Resultados positivos quando comparados aos

resultados de programas para dependentes realizados dentro do sistema prisional.

(LIMA, 2011)

ResultadosNome do artigo Autores.

Ano.

Metodologia Desfechos Comentários e

Conclusões

1. O Programa

Justiça

Terapêutica do

Estado do Rio

de Janeiro.

LIMA, Lana

Lage da Gama,

SILVA, Sabrina

Souza da.,

2012.

Qualitativa.

Entrevistas

abertas com

equipes de

justiça, jovens

infratores e

estudiosos do

tema.

Observação

participante em

audiências e

grupo focal de

jovens

infratores.

Os jovens

aderem ao

tratamento

para evitar a

prisão, ou seja,

serem

submetidos as

medidas

socioeducativa

s.

Os jovens

percebem a

inserção no

Programa

como uma

imposição, na

qual há a

aplicação de

medidas

socioeducativa

s em caso de

discordância.

ResultadosNome do artigo Autores.

Ano.

Metodologia Desfechos Comentários e

Conclusões

2. Justiça

terapêutica,

drogas e

controle social.

VERGARA,

Alcides José

Sanches, 2011.

Revisão da

Literatura

Objetivo:

Análise do

discurso de

institucionaliza

ção da Justiça

Terapêutica e

sua aplicação

no território

nacional com

um recorte nos

jovens

infratores.

As medidas

alternativas e a

maneira como

são aplicadas

incitam

questionament

os sobre e

eficácia e

resultados que

substituam os

métodos

tradicionais.

Alteração nas

técnicas de

vigilância e

controle social,

instituídas com

o intuito de

atuar de

maneira

preventiva

sobre os

jovens

infratores.

Resultados

Nome do artigo Autores.

Ano.

Metodologia Desfechos Comentários e

Conclusões

3. Justiça

Terapêutica

SILVA, Luciana

Castro Roque

et al., 2009.

Método

dedutivo com

leitura da

doutrina

pertinente,

análise de

textos de lei e

jurisprudência.

É possível

proporcionar

novas

maneiras de

trabalho com o

infrator ao

disponibilizar

possibilidades

eficazes de

reeducação e

ressocialização

.

Dificuldade em

empregar a

Justiça

Terapêutica:

não há opções

de locais para

tratamento no

Estado do

Mato Grosso,

principalmente

do sexo

feminino.

ResultadosNome do artigo Autores.

Ano.

Metodologia Desfechos Comentários e

Conclusões

4. Consumo

pessoal de

drogas:

descriminaliza

ção,

despenalização

ou

descarcerizaçã

o após o

advento da Lei

n. 11.343/06

FERRARI,

Karine Ângela,

COLLI, Maciel,

2012.

Estudo

comparativo

teórico entre as

Leis 6.368/76 e

11.343/06

Necessário

investir nas

prisões e

garantir

condições de

encarcerament

o e a adoção

de políticas

direcionadas à

descarcerizaçã

o, respostas

penais

eficazes.

Lei 11.343/06:

avanços ao

enxergar o

dependente de

drogas como

alguém que

requer

assistência.

Posicionament

os distintos

entre os

juristas.

ResultadosNome do artigo Autores.

Ano.

Metodologia Desfechos Comentários e

Conclusões

5. A “Justiça

Terapêutica” e

o conteúdo

ideológico da

criminalização

do uso de

drogas no

Brasil.

FERREIRA,

Pedro Luciano

Evangelista,

2005.

Estudo teórico

com revisão da

literatura, com

o objetivo de

analisar a

proposta da

“justiça

terapêutica” e

características

da política

criminal de

drogas no

Brasil.

A história da

política

criminal

brasileira

mostra que a

proposta tem

em vista

atender aos

interesses das

classes

predominantes.

Estado possui

condições e

deve

intensificar o

processo de

recuperação e

tratamento;

Sistema penal:

não apresentar

solução

satisfatória

para a

questão.

Resultados

Nome do

artigo

Autores.

Ano.

Metodologia Desfechos Comentários e

Conclusões

6. Justiça

Terapêutica:

em busca de

um novo

paradigma

LIMA, Flávio

Augusto Fontes

de, 2009.

População de

estudo:os

indivíduos

atendidos nos

CAPS-AD de

Recife nos

anos de 2005 e

2006 – 3.069

pessoas.

Demanda

Espontânea: 241

Fracasso: 227

Sucesso: 14

Encaminhados

pela justiça: 53

Fracasso: 43

Sucesso: 10

Outras

demandas: 207

Fracasso: 200

Sucesso: 7

 

Tratamento

pode ser uma

ferramenta

para o

restabelecime

nto de sua

integridade e

propiciar a

reinserção

social.

Discussão

A Justiça Terapêutica para Silva et al (2009) apresenta como alternativa oferecer:

Tratamento para o uso ou abuso de substâncias entorpecentes;

Atenuando os problemas da superlotação e ausência de condições adequadas nos presídios.

Dificuldade apresentada pelo juiz em empregar a Justiça Terapêutica no Estado do Mato Grosso:

Ausência de opções de locais para tratamento dos dependentes químicos, principalmente do sexo feminino (SILVA et al.,2009).

Profissionais do Programa: Trabalham para que os jovens deixem as drogas e mudem de

vida por meio da interiorização de valores como o trabalho:

Visão dos jovens sobre o Programa

Reconhecem sua inserção no Programa como algo imposto onde não há como discordar, por receio da internação e “ficha suja”.

(LIMA E SILVA, 2012)

Alteração nas técnicas de vigilância e controle social (VERGARA, 2011).

O Estado é capaz e deve intensificar o processo de recuperação e tratamento;

Sistema penal não demonstrou eficácia para apresentar solução satisfatória (FERREIRA 2005).

Comparação das Leis 6.368 de 1976 e Lei 11.343/06

A Lei 11.343/06 percebe o dependente de drogas como alguém que requer assistência e não mais como um criminoso sujeito à pena privativa de liberdade;

Substituiu a pena privativa de liberdade por medidas socioeducativas;

Por outro lado, produziu discordâncias na teoria e legislação;

Surge três posicionamentos distintos:

Descriminalização Descriminalização da posse de drogas para consumo

próprio; Artigo 28 não prenuncia pena privativa de liberdade; Consideram que o mencionado tipo penal teria sido

descriminado.

Despenalização Embora o fato permaneça caracterizado como crime,

existe um atenuante no tratamento penal:

Artigo 32 do Código Penal divulga os tipos de pena existentes no ordenamento jurídico:

privativas de liberdade; restritivas de direitos; de multas.

Despenalização

O artigo 43 do Código Penal determina os tipos de penas restritivas de direitos:

prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade.

Descarcerização

Exclusão da pena privativa de liberdade. O ato não perdeu a característica criminosa e, por isso

não há descriminalização. Também não ocorreu a despenalização, pois a conduta

não é penalizada com o cárcere, e sim com medidas alternativas.

(FERRARI E COLLI ,2012)

Porcentagem de sucesso na evolução do tratamento das pessoas que foram encaminhadas pela justiça

Superior em comparação a adesão espontânea e aos outros encaminhamentos.

Tratamento Pode ser uma ferramenta importante na reconstituição

de sua integridade; Proporcionar sua reinserção social.

(LIMA,2009)

Considerações finais

Estudos brasileiros ainda são escassos; Carência de dados empíricos que fundamentem as

críticas; Avanços com a Lei 11.343/06 ao instituir o Sistema

Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD;

Dificuldade em aplicar a Justiça Terapêutica:

- ausência de políticas públicas.

- ampliação da rede de atendimento; Produção científica é em grande maioria do Direito;

Necessidade do diálogo entre outras áreas do conhecimento:

- construção de subsídio teórico e prático. Produção de novas pesquisas direcionadas à prática

profissional; Ampliar e compartilhar o conhecimento entre as áreas; Perspectiva positiva em relação à adesão do

tratamento das pessoas que foram encaminhadas pela justiça;

Aperfeiçoamento ou modificações na prática, quando for preciso;

Publicação de estudos com amostras de assistidos pelo Programa para avaliação da eficácia.

Obrigada!

janainamunizpsico@gmail.com

9 5146-6229

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