Legislação da EaD no brasil

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Sintese dos principais aspectos da legislação brasileira sobre a EaD.

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Legislação da EaDno Brasil

Disciplina: Fundamentos da Tecnologia Educacional e Educação a Distância

Aluno: Vinicius Lemos

Professora: Susane Garrido

Na década de 60 surgiram as primeiras normas

sobre EaD:

Código Brasileiro de Comunicações (Decreto-lei

nº 236/67)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(Lei 5.692/71)

*Focavam somente nos cursos supletivos

A nova LDB (lei 9.394/96) passou a admitir a EaD

em todos os níveis.

Artigo nº 80: “ O Poder Público incentivará o

desenvolvimento e a veiculação de programas de

ensino a distância, em todos os níveis e

modalidades de ensino, e de educação

continuada.”

Outro marco na legislação veio com o Decreto

5.622/2005.

Ele é dividido em seis capítulos e contém 37

artigos.

O Decreto 5.622 veio carregado de inovação

porque passou a permitir o desenvolvimento de

uma política nacional de educação a distância e

que diretrizes norteadores pudessem ser

fixadas.

A legislação, porém, vale somente para

instituições credenciadas e exclui universidades

coorporativas e cursos livres.

No caso de instituições credenciadas, estas

somente podem iniciar suas atividades após edição

de ato específico expedido pelo Poder Público.

Os atos valem por 5 anos e podem ser

renovados.

Após receber a permissão, a instituição tem até 1

ano de prazo para iniciar o curso a distância.

Um dos pontos mais polêmicos e contraditórios

deste Decreto é o que estabelece a necessidade

de haver momentos presenciais nos programas

de EaD, indo de encontro à natureza da

modalidade de ensino e aprendizagem a

distância.

• Artigo 1º, em seu Parágrafo primeiro diz que devem

haver encontros presenciais para:

Avaliação dos alunos

Estágios obrigatórios (quando previstos)

Defesa de trabalhos

Conclusão do curso

Atividades de laboratório (quando previstas)

Ao longo dos anos, vieram vários outros

documentos oficiais que regulam, especificam

critérios, e tratam de assuntos importantes, como

avaliação, credenciamento, supervisão de cursos e

instituições, etc.

Todos têm como base a Constituição Federal de

1988 e a LDB de 1996.

Alguns marcos regulatórios referentes à EaD

que surgiram ao longos destes anos:

Portaria Ministerial nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004

Trata da regulamentação de aulas semi-

presenciais nos cursos reconhecidos das

instituições de educação superior

Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007

Alterou decretos anteriores e estabeleceu que

as instituições devem ter polos de apoio

presencial.

Portaria nº1, de 10 de janeiro de 2007

Tratou da regulamentação do ciclo avaliativo

do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Superior) para a educação

presencial e a distância.

Decreto nº 7.480, de 16 de maiode 2011

Redefiniu responsabilidades pelas atividades

de avaliação, regulação e supervisão da EaD

que haviam sido anteriormente definidas pelo

Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007.

Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2013

Tratou dos processos de regulação de

reconhecimento e renovação de

reconhecimento de cursos na modalidade

EaD.

Instrução Normativa nº 1, de 14 de janeiro de 2013

Alguns pontos de destaque:

Os polos presenciais devem ser avaliados para

fins de regulação.

a avaliação da sede da instituição é obrigatória.

As avaliações tem validade de 3 anos após a data

se sua realização.

Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014

Aprova os indicadores do Instrumento de

Avaliação Institucional Externa para atos de

credenciamento, recredenciamento e

transformação de organização acadêmica,

modalidade presencial, do Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior (SINAES)

Portaria nº 92, de 31 de janeiro de 2014

Alguns pontos de destaque:

O Instrumento de Avaliação Institucional Externa será

utilizado para acompanhamento da qualidade da

oferta

Será aplicado pelas comissões de avaliação in loco

O instrumento de avaliação estará disponível no site

do INEP/MEC

Portaria SERES Nº 244, de 31 de maio de 2013

Reconhece os cursos superiores na modalidade

EaD e indica as vagas totais anuais

estabelecidas para cada instituição.

Portaria SERES Nº 244, de 31 de maio de 2013

Alguns pontos em destaque:

A utilização de polos presenciais não credenciados

representa irregularidade e a instituição será alvo de

medidas administrativas e penais previstas

A instituição tem o prazo de 60 dias para embargar

informações de quantidade de vagas, denominação e

grau do curso.

Estudiosos da legislação da EaD no Brasil

acreditam que ainda há muitos marcos

regulatórios que necessitam ser revistos e

melhorados.

• Alves (apud Silva, 2013) diz que “em sua

essência, a principal lei que rege a educação

brasileira não reconhece a EaD como

modalidade (…)”

A lei deixa clara a necessidade de se fomentar

programas de EaD, mas em nenhum momento a

define como sendo uma modalidade.

Segundo Litto (apud Silva, 2013) “ a legislação

brasileira ainda é um grande obstáculo não só por

separar a EaD das demais questões educacionais,

mas também por fazer com ela seja estruturada

com base nas práticas já estabelecidas na

educação presencial, não atendendo assim aos

aspectos didático-pedagógicos que lhes são

peculiares.”

Referências

• GONZALEZ, M. Fundamentos da Tutoria em Educação a Distância. São Paulo:

Avercamp, 2009.

• SILVA, R. Gestão de EaD- Educação a Distância na Era Digital. São Paulo:

Novatec, 2013.

• http://portal.inep.gov.br/superior-avaliacao_institucional-legislacao

• Os reflexos da nova regulamentacão da educação a distância nas escolas de

educação básica e superior e nas instituições de pesquisa científica e tecnológica

(Estudo técnico sobre os Decretos nºs 5.622 de 19 de dezembro de 2005 e 6.303,

de 12 de dezembro de 2007. Disponível: http://www.ipae.com.br/et/14.pdf