LEI N. 2480 2015 - AUTÃ GRAFO DE LEI N. 102.2015 (16.11 ......Microsoft Word - LEI N. 2480 2015 -...

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LEI N. 2.480, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos bens dominiais e afetar para a classe dos bens de uso comum do povo os imóveis que menciona e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar da classe dos bens dominiais e a afetar para a classe dos bens de uso comum do povo o imóvel denominado Lote 03, da Quadra 26B, do Setor 40, com área de 5.600,00m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), para prolongamento da Rua 01A, conforme mapa anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 2.475, de 23 de outubro de 2015.

Lucas do Rio Verde - MT, 17 de novembro de 2015.

OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal

ANEXO I