Post on 22-Jul-2015
Publicado em
Diário Oficial da
União
A Presidenta
Dilma Rousseff e
o Congresso
Nacional decreta
e sanciona a
nova LEI nº
12.796 /13
Esta lei altera alguns trechos da LDB
Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
Segundo o Censo Escolar de 2011;
•Rede privada avança mais do que pública
em matriculas de Educação Infantil
•Brasil tem ainda 3,6 milhões de crianças e
Adolescentes fora da escola.
Assim governos Estaduais e Municipais
têm até 2016 para garantir ensino
gratuito à população de 4 a 17 anos.
A LEI 9.394/96 passa a vigorar com
algumas alterações citadas abaixo:
Art. 3º
XII - Consideração com a
diversidade étnico-racial.
Art. 4º
I- Educação Básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
O Art. 4º cita que a educação básica
está organizada da seguinte forma:
a. Pré-escola (Educação Infantil)
b. Ensino Fundamental
c. Ensino Médio
II - Educação Infantil gratuita às
crianças de até 5 anos de idade.
III- Atendimento educacional
especializado gratuito aos
educandos com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação ...
Art. 6º- É dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula
das crianças na educação básica a
partir dos 4 anos de idade.
Art. 26
Os currículos da educação básica
(Educação Infantil, Fundamental, e
Médio) deverão ter base nacional
comum, a ser complementadas em
cada sistema de ensino e em cada
unidade escolar, através de suas
características regionais, culturais,
econômicas e dos educandos.
Art 31. A educação infantil :
I - Avaliação acontecerá mediante o
acompanhamento e registro do
desenvolvimento das crianças, sem o
objetivo de promoção
II- Carga horária mínima de 800 horas
em 200 dias letivos
III- Atendimento de no mínimo 4 horas
(parcial) e 7 horas (integral)
IV- Frequência mínima de 60%,
controlado pela instituição de educação
pré-escolar.
Bibliografia:
Leis de Diretrizes e Bases da Educação
Pesquisa Agência Estado/ Internet
Censo Escolar