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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou
eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Como disse acima, a lei 8080 regulamenta o Sistema Único de Saúde. E nesseart. 1º podemos observar a regulamentação em todo o território nacional dasações e serviços de saúde que serão executados pelo SUS.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de
outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal
e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
os serviços, ofertados pelo SUS, devem ser
voltados ao mesmo tempo para a
prevenção e a cura.(promoção, proteção e
recuperação), respeitando o princípio da
integralidade(todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda)
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da
sociedade.
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País,
tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a
atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
(Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013)
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do
disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade
condições de bem-estar físico, mental e social.
Como o próprio nome já diz, fatores determinantes e condicionantes são os fatores que
irão determinar e condicionar a saúde da população (São fatores que determinam os níveis de
saúde e dão condições para que haja saúde). Logo, os fatores como a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, e os demais fatores do art. 3º irão ser base para podermos
avaliar em que condição está à saúde dessa população. Se uma população possui todos
esses fatores determinantes e condicionantes, então essa população terá um nível de
saúde maior e consequentemente, como traz o artigo, isso representará uma organização
social e econômica mais elevada. O parágrafo único desse artigo reafirma a nova definição de
saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “Saúde é um estado de completo bem-
estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”.
Se há uma campanha de vacinação, contra o H1N1, por exemplo, o
estado é o responsável por garantir a vacinação para mim e para toda
sociedade e EU sou o responsável por ir até o posto de saúde
que está disponibilizando essa vacina e tomá-la. Eu sou responsável
pela minha saúde também, assim como a família, as empresas e toda a
sociedade.
Obs.: Esse é um artigo que cai muito nos concursos da saúde e quase sempre observamosalterações de alguns termos desse artigo. Estude, portanto, todos os fatoresdeterminantes e condicionantes que estão presentes nele, pois é muito comum a bancaretirar algum desses fatores ou até mesmo “inventar um novo”.
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Órgãos e instituições são: Unidades básicas de Saúde, hospitais públicos, ambulatórios,
fundações e institutos, ou seja, são todos aqueles órgãos da administração direta e
indireta responsáveis por garantir a oferta das ações e serviços de saúde.
O Instituto Butantã é um exemplo de fundação mantida pelo poder público, de que trata o
artigo
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais,
estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para
saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em
caráter complementar.
Iniciativa privada: Uma clínica privada de odontologia, fisioterapia ou qualquer
outro prestador de serviços na área da saúde, por exemplo, pode participar
do SUS de forma complementar, atendendo seus pacientes através do sistema.
É também setor privado as entidades filantrópicas (Ex.: Santas Casas de
Misericórdia), as quais têm prioridade de participação complementar no SUS.
Atenção: O § 2º do art. 4º é muito explorado pelas bancas examinadoras e geralmente é
apresentado com sentido inverso numa tentativa de confundir o candidato.
Obs.: O texto do § 2º é o mesmo que podemos encontrar no Art. 199 da Constituição Federal, que
também traz sobre a participação complementar da iniciativa privada no SUS.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da
saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico
e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
Art. 3 o da presente lei (a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho e etc.) e é objetivo do SUS
identificá-los e divulgá-los utilizando dos meios
necessários para que isso ocorra
Essas políticas de saúde são, por exemplo, as políticas de saúde
da mulher, saúde do trabalhador, saúde do idoso, além de muitas
outras, e é objetivo do SUS a formulação dessas políticas para que
haja de fato essas ações, cumprindo com o disposto no §1º do artigo
2º.
III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
Atenção: As bancas de concursos podem algumas vezes trazer o termo integralidade no inciso III,
no lugar de “promoção, proteção e recuperação da saúde”. Isso está correto, ou seja, pode haver
sim essa troca dos termos, uma vez que, como vimos, as ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde definem o conceito de Integralidade.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde
(SUS):
I – a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II – a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento
básico;
III – a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI – a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e
outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
O inciso III desse artigo se refere à Integralidade. A Integralidade é um objetivo
do SUS. Integralidade é também um dos princípios dos SUS, o qual diz que: o
indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto é direito dele
ter um atendimento integrado das ações e serviços de saúde (promoção,
proteção e recuperação) da saúde.
VII – o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse
para a saúde;
VIII – a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo
humano;
IX – a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X – o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e
tecnológico;
XI – a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a
saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente
com a saúde.
§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que
proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos
fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a
finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças
ou agravos.
A vigilância sanitária constitui um conjunto de ações que tem como principal finalidade a proteção e defesa da saúde da população, mediante o controle do risco sanitário relacionado a produtos, serviços de interesse da saúde e ambientes, inclusive o do trabalho
A vigilância epidemiológica deve fornecer orientação técnica para os profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, informações atualizadas sobre a ocorrência, bem como dos fatores condicionantes, numa área geográfica ou população definida.
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e
vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como
visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos
e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
A Vigilância em Saúde do Trabalhadorcompreende uma atuação contínua esistemática ao longo do tempo, no sentido dedetectar, conhecer, pesquisar e analisar osfatores determinantes e condicionantes dosagravos às saúdes relacionadas aos processose ambientes de trabalho, em seus aspectostecnológico, social, organizacional eepidemiológico, com a finalidade de planejar,executar e avaliar intervenções sobre essesaspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los.
A saúde do trabalhador compreende todas asações que competem ao SUS, não excluindoa responsabilidade das empresas, dossindicatos e dos próprios trabalhadores, e queenvolvem desde ações de prevenção(promoção e proteção da saúde dotrabalhador) como as açõesassistencialistas/curativas (recuperação ereabilitação). Todo ambiente de trabalhoapresenta riscos à saúde do trabalhador,alguns mais outros menos, os incisos abaixocompreendem todas as ações que visam,como disse acima, “prevenir e curar” ostrabalhadores que estão submetidos a essesriscos e agravos advindos das condições detrabalho e necessita de uma atuação nãosomente do SUS.
I – assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho;
II – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em
estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde
existentes no processo de trabalho;
III – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da
normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de
máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV – avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V – informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas
sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem
como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de
admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI – participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do
trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII – revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de
trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII – a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente
a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho,
quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos
trabalhadores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados
ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são
desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência;
II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos
para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e
moral;
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie;
Entende-se por universalidade o princípio de que todas as pessoas têm
direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de
moradia, situação de emprego ou renda e em todos os níveis de
assistência, os quais compreendem as ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde (da menor à maior complexidade).
O conceito de integralidade como vimos anteriormente é um dos princípios dos
SUS no qual o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e,
portanto, é direito dele ter um atendimento integrado, ou seja, as ações que
visam à promoção, proteção e recuperação de sua saúde são indivisíveis.
O usuário tem autonomia sobre a sua saúde, Ele tem o direito, por exemplo, de
recusar um procedimento cirúrgico uma vez que o SUS não pode tirar essa
autonomia do usuário em responder pela sua integridade física e moral.
Antigamente existiam os “indigentes” que eram os/as brasileiros não incluídos
no mercado formal de trabalho e que, portanto, não usufruíam dos mesmos
direitos de assistência. Depois da constituição federal de 1988, deixa de
existir essa desigualdade e todos passam a ter os mesmos direitos em
relação à assistência à saúde. Sem preconceitos ou privilégios.
V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a
sua utilização pelo usuário;
VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a
alocação de recursos e a orientação programática;
VIII – participação da comunidade;
IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera
de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
O SUS deve informar os serviços que estão disponíveis aos
usuários. O usuário tem o direito de saber quais serviços são
ofertados a ele em determinado posto de saúde ou quaisquer
instituições ligadas ao SUS.
A Epidemiologia é a ciência que estuda os padrões
da ocorrência de doenças em populações humanas
e os fatores determinantes destes padrões.
Enquanto a clínica aborda a doença em nível
individual, a epidemiologia aborda o processo saúde
doença em grupos de pessoas. que podem
variar de pequenos grupos até populações inteiras
O SUS utilize as
informações obtidas pela
epidemiologia para
ordenar as ações e
serviços, estabelecer
prioridades e ainda definir
onde é necessário maior
investimento para que tais
ações ocorram.
é entendida como uma redistribuição das responsabilidades às
ações e serviços de saúde entre os níveis de governo, aquilo que
cabe ao município (atenção básica) será executado por ele.
as ações e serviços de média e alta complexidade já não são
responsabilidades do município, que descentraliza essas ações para o
estado, o qual é o responsável pela média e alta complexidade.
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
A regionalização
É entendida como uma articulação e
mobilização municipal que leva em
consideração características geográficas,
fluxo de demanda, perfil epidemiológico,
oferta de serviços e, acima de tudo, a
vontade política expressa pelos diversos
municípios de se consorciar ou estabelecer
qualquer outra relação de caráter
cooperativo (NOB93), favorecendo as
ações de vigilância sanitária,
epidemiológica, além de outras ações em
todos os níveis de complexidade.
A hierarquização
Diz respeito aos níveis de atenção. O acesso
da população à rede se dá através do nível
primário de atenção, que resolve 80% dos
problemas (unidade básica de saúde -
responsabilidade dos Municípios), os
problemas que não forem resolvidos neste
nível deverão ser referenciados
(descentralizados) para os serviços de maior
complexidade. O nível secundário
(responsabilidade dos Estados) são os
Centros de Especialidades e resolvem 15%
dos problemas de saúde e por último no nível
terciário estão os hospitais de referência e
resolvem os 5% restantes dos problemas de
saúde.
X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e
saneamento básico;
XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de
serviços de assistência à saúde da população;
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios
para fins idênticos.Os incisos XII e XIII tratam do princípio organizativo referente
resolubilidade, o qual está muito ligado a questão da qualidade
de serviços que o sistema oferece. A resolubilidade é o serviço
de saúde ter a capacidade de resolver os problemas de saúde
da população.
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa
privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de
complexidade crescente.
COMENTÁRIO: Sobre a organização do SUS: “Quanto à organização, os serviços de saúde
devem ser dispostos em uma área geográfica delimitada, com uma população definida. As
unidades devem ser organizadas em níveis de complexidade crescente e a “porta de entrada”
da população para a rede de serviços deve ser através das unidades de nível mais elementar,
ou seja, os Centros de Saúde e as Unidades de Emergência. Os problemas que não puderem
ser resolvidos nestas unidades devem ser encaminhados aos serviços de maior complexidade
do Sistema. Esta forma de organização, regionalizada e hierarquizada por nível de
complexidade crescente, permite uma atenção maior aos problemas de saúde de cada região,
favorecendo as ações de vigilância sanitária e epidemiológica e a educação em saúde. (fonte
deste texto: Laerte A. Peres)”
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o
inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de
governo pelos seguintes órgãos:
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente; e
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente.
Comentário: O SUS é definido como ÚNICO porque segue os mesmos princípios em todo o
território nacional; está sob a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal.
Três princípios norteiam o SUS:
1 - Universalidade: a saúde é concebida como direito de todo e qualquer cidadão e como um
dever do Estado.
2 - Equidade: as diferenças individuais (econômicas e sociais) não podem apresentar
impedimentos para o consumo de bens e serviços
de saúde.
3 - Integralidade: o homem deve ser visto como um ser integral, portanto as ações de saúde
não podem ser compartimentalizadas, mas sim conjugadas de promoção, proteção e
recuperação da saúde. Fonte desse texto aqui: Laerte A. Peres.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em
conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da
direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se
em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas
para a cobertura total das ações de saúde.
Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas
ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular
políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas
não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões
intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I – alimentação e nutrição;
II – saneamento e meio ambiente;
III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV – recursos humanos;
V – ciência e tecnologia; e
VI – saúde do trabalhador.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os
serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor
prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos
recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente,
assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas
instituições.
RECAPITULANDO:
1 - As comissões intersetoriais, que terão a finalidade de articular políticas e programas de
interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). (lembrem do não!)
2 – As Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de
ensino que tem por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e
educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera
correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas
instituições.
3 – E as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite que são reconhecidas como foros de
negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas
como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos
operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de
2011).
Comissão Intergestores Tripartites (CIT)
Instância de articulação e pactuação naesfera federal que atua na direção nacionaldo SUS, integrada por gestores do SUS dastrês esferas de governo - União, estados, DFe municípios. Tem composição paritáriaformada por 15 membros, sendo cincoindicados pelo Ministério da Saúde (MS),cinco pelo Conselho Nacional de SecretáriosEstaduais de Saúde (Conass) e cinco peloConselho Nacional de Secretários Municipaisde Saúde (Conasems). A representação deestados e municípios nessa Comissão éregional, sendo um representante para cadauma das cinco regiões no País. Nesseespaço, as decisões são tomadas porconsenso e não por votação. A CIT estávinculada à direção nacional do SUS.
Comissão Intergestores Bipartites (CIB)
Espaços estaduais de articulação epactuação política que objetivam orientar,regulamentar e avaliar os aspectosoperacionais do processo dedescentralização das ações de saúde.São constituídas, paritariamente, porrepresentantes do governo estadual?indicados pelo Secretário de Estado daSaúde? e dos secretários municipais deSaúde? indicados pelo órgão derepresentação do conjunto dosmunicípios do estado, em geraldenominado Conselho de SecretáriosMunicipais de Saúde (Cosems). Ossecretários municipais de Saúde, pormeio de seus espaços de representação,debatem entre si os temas estratégicos,antes de apresentar suas posições naCIB. Os Cosems são, também, instânciasde articulação política entre gestoresmunicipais de Saúde, sendo de extremaimportância a participação dos gestoreslocais nesses espaços. As CIBs foraminstitucionalizadas pela NormaOperacional Básica nº 1 de 1993 einstaladas em todos os estados do País.
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá
por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I – decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da
gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política
consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
(Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II – definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da
organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante
à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes
federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III – fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de
territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à
integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído
pela Lei nº 12.466, de 2011).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos
como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de
matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante
função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União
por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas
institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei
nº 12.466, de 2011).
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são
reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito
estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados
institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
(Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Detalhe importante: tanto o Conass como o Conasems
podem celebrar convênios com a União!
CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições
Seção I
Das Atribuições Comuns
Diferente de outros assuntos dessa lei, esse capítulo
apresenta as funções/deveres das esferas federal, estadual,
municipal e do distrito federal, não é um assunto que exige
muitos comentários como, por exemplo, os princípios do
SUS, abordados anteriormente.
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu
âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I – definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização
das ações e serviços de saúde;
II – administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada
ano, à saúde;
III – acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e
das condições ambientais;
IV – organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V – elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e
parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI – elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade
para promoção da saúde do trabalhador;
VII – participação de formulação da política e da execução das ações de
saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII – elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX – participação na formulação e na execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X – elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de
conformidade com o plano de saúde;
XI – elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de
saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
XII – realização de operações externas de natureza financeira de interesse da
saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
XIII – para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias,
decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa
correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais
como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
XIV – implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV – propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais
relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;
XVI – elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação
da saúde;
XVII – promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício
profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição
e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII – promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX – realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX – definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao
poder de polícia sanitária;
XXI – fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial.
ATRIBUIÇÕES EM COMUM (União, Estados e Municípios)
Definição: das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização:1) das ações e serviços de saúde;inerentes ao poder de polícia sanitária;
Realizar: 1) operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas peloSenado Federal; 2) pesquisas e estudos na área de saúde
Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, àsaúde;
Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e dascondições ambientais
Organização e coordenação do sistema de informação de saúde
Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade: 1) e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde 2) para promoção da saúde do trabalhador;
Elaboração: 1) e atualização periódica do plano de saúde; 2) da proposta orçamentária do SUS, de conformidade com o plano de saúde; 3) de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vistaa sua relevância pública; 4) de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde
Participação: 1) de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico ecolaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; 2) na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento derecursos humanos para a saúde
Promover 1) articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outrasentidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrõeséticos para pesquisa, ações e serviços de saúde; 2) a articulação da política e dos planos de saúde
Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde,saneamento e meio ambiente
Implementar O Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimentoemergencial.
Para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes desituações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, aautoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bense serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justaindenização
ATRIBUIÇÕES DA UNIÃO
Definir e coordenar os sistemas: 1) de redes integradas de assistência de alta complexidade 2) de rede de laboratórios de saúde pública; 3) de vigilância epidemiológica; e 4) vigilância sanitária;
Formular: 1) ) avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção deinsumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais 2) avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas ascompetências estaduais e municipais
Identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento depadrões técnicos de assistência à saúde;
Elaborar : 1) normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados deassistência à saúde 2) o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com osEstados, Municípios e Distrito Federal
Estabelecer 1) normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo aexecução ser complementada pelos Estados, DF e Municípios; 2) critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos,substâncias e serviços de consumo e uso humano; 3) o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS emtodo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e DF.
Participar: 1) da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meioambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; 2) da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientesde trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; 3) na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
Promover 1) articulação com: - os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, -entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde. 2) a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e açõesde saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;
Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica
Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes eDerivados;
Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios parao aperfeiçoamento da sua atuação institucional
ATRIBUIÇÕES DO ESTADO
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: 1) de vigilância epidemiológica; 2) de vigilância sanitária; 3) de alimentação e nutrição; e 4) de saúde do trabalhador;
Em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política deinsumos e equipamentos para a saúde;
Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, deprocedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias deconsumo humano
O acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade emortalidade no âmbito da unidade federada
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único deSaúde (SUS);
Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicosde alta complexidade, de referência estadual e regional
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação dasações e serviços de saúde
Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportose fronteiras;
Participar: 1) do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúdehumana, junto com os órgãos afins 2) da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; 3) das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações desaúde
Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, egerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamenteações e serviços de saúde;
ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
Executar serviços: 1) de vigilância epidemiológica; 2)vigilância sanitária; 3) de alimentação e nutrição; 4) de saneamento básico; e 5) de saúde do trabalhador;
Dar execução, No âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde
Formar consórcios administrativos intermunicipais
Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privadosde saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seuâmbito de atuação.
Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária deportos, aeroportos e fronteiras
Participar 1) do planejamento, programação e organização da rede regionalizada ehierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual; 2) da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aosambientes de trabalho;
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir eexecutar os serviços públicos de saúde;
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros
Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenhamrepercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais,estaduais e federais competentes, para controlá-las
Seção II
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão
afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham
repercussão na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das
condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do
trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade
sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do
exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de
recursos humanos na área de saúde;
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política
nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação
com os demais órgãos governamentais;
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o
estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse
para a saúde;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde
(SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os
Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência
estadual e municipal;
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Derivados;
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde,
respeitadas as competências estaduais e municipais;
XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em
cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação
técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica
com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto nº 1.651, de 1995)
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e
sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados
à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único
de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de
saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de
Saúde (SUS);
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente
ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio
ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento
básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes
de trabalho;
VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política
de insumos e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas
públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e
gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das
ações e serviços de saúde;
XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de
procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de
consumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras;
XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de
morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir
e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada
e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua
direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos
para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de
portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e
avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no
seu âmbito de atuação.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e
aos Municípios.
CAPÍTULO V
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
(Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das
populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente,
obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente
do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita
integração. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema
de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei
com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. (Incluído pela Lei nº
9.836, de 1999)
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-
governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das
ações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e
as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para
a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem
diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde,
saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras,
educação sanitária e integração institucional. (Incluído pela Lei nº 9.836, de
1999)
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS,
descentralizado, hierarquizado e regionalizado.(Incluído pela Lei nº 9.836, de
1999)
§ 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos
Sanitários Especiais Indígenas. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
§ 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e
organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para
propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem
discriminações. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
§ 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito
local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades,
compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. (Incluído
pela Lei nº 9.836, de 1999)
Art. 19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos
colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde,
tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais
de Saúde, quando for o caso. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
CAPÍTULO VI
DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
(Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)
Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o
atendimento domiciliar e a internação domiciliar. (Incluído pela Lei nº 10.424, de
2002)
§ 1 o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares
incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem,
fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários
ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluído pela Lei nº 10.424,
de 2002)
§ 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes
multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e
reabilitadora. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)
§ 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por
indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
(Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito ao atendimento
e internação domiciliar desde que o médico recomende os cuidados no
lar, para isso foram criadas algumas leis que regulamentam esse
procedimento (“famoso” Home-care), dentre essas leis foi criada a lei nº
10.424, de 2002, a principal entre elas.
CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE
PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
(Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede
própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente,
de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e
pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela
parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata
este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão
competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de
suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput
deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.895, de 2013)Art. 19-L. (VETADO) (Incluído
pela Lei nº 11.108, de 2005)
O Objetivo dessa lei foi de garantir as parturientes o direito à presença
de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
CAPÍTULO VIII
(Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE
TECNOLOGIA EM SAÚDE”
Novas regras da assistência terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Não há mais competência da Justiça Estadual nos casos de ações judiciais que pleiteiam o
fornecimento de medicamentos que não se encontram nas relações do gestor federal, ou para
patologias sem protocolo clínico ou diretriz terapêutica.
No final de outubro, entrou em vigor a Lei nº 12.401/2011 (publicada em 29/04/2011,
com vacatio legis de 180 dias), a qual introduziu importantes alterações no tocante à assistência
terapêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O novo diploma legal acrescenta oito artigos a Lei nº 8080/90 (definida como lei orgânica do
Sistema Único de Saúde), bem como um novo capítulo "da assistência terapêutica e da
incorporação de tecnologia em saúde". A Lei originou-se do Senado e decorre da aprovação de
substitutivo (Emenda nº 1 da CCJ) ao Projeto de Lei do Senado-PLS nº 338 do Senador Flávio
Arns, o qual tramitou em conjunto com PLS nº 219/07, de autoria do Senador Tião Viana. Ela
sintetiza calorosos debates parlamentares, e conjuga duas preocupações centrais dos projetos de
lei originais. O projeto do Senador Arns, pretendia a adoção de prazos para a incorporação pelo
SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos. Por sua vez, o PLS do Senador Viana
sujeitava o fornecimento de qualquer medicamento a previsão em protocolo clínico ou de diretriz
terapêutica, preocupado com os impactos orçamentários da judicialização das políticas públicas em
questões de saúde.
A principal novidade legislativa é definir que a assistência terapêutica integral no âmbito do
Sistema Único de Saúde se dará em conformidade com os Protocolos clínicos e diretrizes
terapêuticas para as doenças, nos termos do artigo 19-M [01] da Lei n.º 8.080/90.
Surge positivada em lei, agora, no artigo 19-N, inciso II, a definição de que Protocolo clínico
e diretriz terapêutica é o documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do
agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados,
quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o
acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do
SUS.
A relevância de legislação salta aos olhos, pois embora houvessem normas administrativas
definindo a forma de elaboração dos protocolos clínicos [02], positivou-se por lei, não apenas em
portarias ou regulamentos, a obrigatoriedade de serem respeitadas as diretrizes terapêuticas
definidas em protocolo clínico ou, na ausência desses, a relação de medicamentos instituída pelo
SUS.
Este entendimento cumpre a determinação do legislador constitucional de que o direito à
saúde é garantido mediante políticas públicas, nos termos do artigo 196, da Constituição da
República [03]. Note-se que a Constituição da República/88 remeteu, no artigo 197 [04], ao legislador
ordinário dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. A Lei
nº 12.401/11 cumpre, portanto, esta finalidade.
A competência para a constituição de protocolo clínico é atribuição da União, por meio do
Ministério da Saúde, nos termos do artigo 19-Q : A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo
SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração
de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado
pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Nada impede, entretanto, que os
Estados adotem protocolos clínicos no âmbito de competência estadual, mas a responsabilidade
pelo financiamento dos fármacos, nestes casos, será das próprias Secretarias Estaduais da Saúde.
Entendo que em um contexto de crescente participação de Estados e Municípios no financiamento
do SUS a assunção de novas obrigações financeiras decorrentes de adoção de PCDT no âmbito
estadual são indesejáveis. Observe-se que atualmente os Estados e Municípios são os maiores
financiadores do SUS, com os seus gastos elevando-se de 40% do total em 2000 para 55% em
2008 [05].
Interessante é a solução dada pelo legislador nos casos de patologias em que ainda não há
definição dos protocolos clínicos. A lei previu regramento específico para a dispensação. Ela será
realizada com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, e de
forma suplementar com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais e
pelos gestores municipais do SUS, no âmbito de sua competência [06]. Há vedação expressa, ainda,
que o SUS pague por medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos
experimentais ou não autorizados ou não registrados pela ANVISA (artigo 19-T, inciso I e II)
Os medicamentos instituídos pelo gestor federal do SUS estão relacionados,
principalmente, nas Portarias nº 2981/2009 (regulamenta o componente especializado da
assistência farmacêutica) e nº 2982/2009 (regulamenta o componente básico da assistência
farmacêutica.
De outro lado, esvazia-se a competência da Justiça Estadual nos casos de ações judiciais
que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não se encontram nas relações do gestor
federal, ou para patologias sem protocolo clínico ou diretriz terapêutica. Isso porque está positivado
no já mencionado artigo 19-Q ser atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, a constituição ou a alteração de protocolo
clínico. Demandas que pleiteiem fármacos nestas condições deverão ser julgados na Justiça
Federal, em face da responsabilidade da União, por eventual omissão.
A positivação da divisão de competências no âmbito do SUS, promovida pela Lei
nº12.401/11, auxilia diretamente no julgamento das ações judiciais que visam a concretude do
direito à saúde. Nesse sentido, o Comitê Executivo do Paraná, do Fórum Nacional do Judiciário
para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde [07], editou o Enunciado nº 4
que determina ao Judiciário observar as competências das instâncias gestoras do SUS, ao julgar
questões de assistências à saúde [08].
Observe-se, ainda, que a incorporação pelo SUS de novos medicamentos, produtos e
procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico serão efetuadas
mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, contados da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua
prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem, nos termo do artigo
19-R, cabeça.
A relevância das alterações legislativas visa aperfeiçoar a assistência terapêutica, no
âmbito do sistema único de saúde.
Evidentemente para aqueles que entendem que o artigo 196 da CR/88 tem eficácia plena e
aplicabilidade imediata, sendo ilegais ou inconstitucionais qualquer limitação, a nova norma não
terá efeito prático. Para os partidários desta tese, o Estado deve fornecer qualquer terapia ou
medicamento a quem pedir, pouco importando a previsão em protocolos clínicos; se o interessado
é hipossuficiente, ou se a dispensação ocorreu em unidade do SUS.
Entretanto, a prevalecer o entendimento da obrigação estatal de fornecer terapias e
medicamentos sem qualquer critério objetivo remanescerá a certeza da inviabilidade econômica do
SUS. Atualmente avolumam-se ações exigindo prestações de saúde por meio de sentenças
aditivas [09] que transformam o Poder Judiciário em ordenador de despesas do Estado, dificultando
o planejamento governamental, no que tange às políticas públicas aprovadas por lei, e com
recursos dirigidos para sua implementação através do sistema orçamentário.
A título de exemplificação, no Estado do Paraná, mais de 60% (sessenta por cento) da
execução orçamentária para aquisição de medicamentos no ano de 2010 foi direcionado e
determinado pelo Poder Judiciário[10]. Na órbita federal o Judiciário, por meio de sentenças, interfere
no orçamento em proporção que se aproxima das alterações introduzidas pelo Congresso quando
sede sua elaboração. Conforme comprovam Bittencourt e Graça [11], em média, o Legislativo dispõe
de cerca de 2,96% do orçamento federal, e esse mesmo orçamento após aprovado e executado
sofre o impacto de pelo menos 1,82% em função de decisões judiciais.
Conclui-se, assim, que a Lei nº12.401/11 introduz regras claras e propicia maior segurança
jurídica no âmbito da dispensação farmacêutica e terapêutica no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
Notas
1. Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6oconsiste em: I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cujaprescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínicopara a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade como disposto no art. 19-P;
2. Portaria nº 375/2009 do Secretário de Atenção à Saúde/MS.
3. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais eeconômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universaligualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
4. "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Públicodispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo suaexecução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídicade direito privado"
5. Folha de São Paulo, 10 de setembro de 2011. Estados e municípios são a principal fonte doSUS, caderno A p.4.
6. Nos casos como o presente, prevê a Lei 12.401/2011, no artigo 19-P. "Na falta de protocoloclínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: I - com base nas relações demedicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competênciasestabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na ComissãoIntergestores Tripartite; II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de formasuplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais doSUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações demedicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelofornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde."
7. Instituído pela Resolução 107, de 06 de abril de 2010 do Conselho Nacional de Justiça.
8. Enunciado nº 4 - Ao impor a obrigação de prestação de saúde, o Poder Judiciário develevar em consideração as competências das instâncias gestoras do SUS.
9. Entende-se por sentença aditiva aquela que implica aumento de custos para o Erário,obrigando-o ao reconhecimento de um direito social não previsto originalmente no orçamento dopoder público demandado. (SCAFF, Fernando Facury. Sentenças Aditivas, direitos sociais ereserva do possível, in Direitos Fundamentais orçamento e reserva do possível. Livraria doAdvogado.ed. 2010. p. 133.)
10. DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO DA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS –2007/2010, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
11. DECISÕES JUDICIAIS E ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL:UMA APROXIMAÇÃOEMPÍRICA A UMA RELAÇÃO EMERGENTE in Direitos Fundamentais. Orçamento e reserva dopossível. Livraria do Advogado, 2010, 2 ed., p.203
Marlon de Lima Canteri
Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I
do art. 6o consiste em: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja
prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em
protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do
protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; (Incluído pela Lei nº
12.401, de 2011)
II – oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema
Único de Saúde – SUS, realizados no território nacional por serviço próprio,
conveniado ou contratado.
Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes
definições:
I – produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e
equipamentos médicos;
A OMS e o Ministério da Saúde Brasileiro a considera como o "ato
profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos
a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma
receita elaborada por um profissional autorizado. Nesse ato, o
farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do
medicamento. São elementos importantes da orientação, entre
outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos
alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento
de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos
produtos”.
II – protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios
para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado,
com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as
posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o
acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos
pelos gestores do SUS. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer
os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da
doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em
casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa
relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira
escolha. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o
caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança,
efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou
do agravo à saúde de que trata o protocolo. (Incluído pela Lei nº 12.401, de
2011)
Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação
será realizada: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
I – com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do
SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade
pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite; (Incluído
pela Lei nº 12.401, de 2011)
II – no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com
base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do
SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão
Intergestores Bipartite; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
III – no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações
de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a
responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de
Saúde. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos
medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a
alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do
Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja
composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a
participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde
e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal
de Medicina. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
§ 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
levará em consideração, necessariamente: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)I
- as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a
segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo,
acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;
(Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação
às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos
domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. (Incluído pela Lei nº
12.401, de 2011)
Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q
serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser
concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data
em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa)
dias corridos, quando as circunstâncias exigirem. (Incluído pela Lei nº 12.401, de
2011)
§ 1o O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o
disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações
especiais: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)I - apresentação pelo interessado
dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do
regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no §
2o do art. 19-Q; (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)II - (VETADO); (Incluído
pela Lei nº 12.401, de 2011)
III – realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido
pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; (Incluído pela
Lei nº 12.401, de 2011)
IV – realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a
relevância da matéria justificar o evento. (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
§ 2o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
Art. 19-S. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: (Incluído pela
Lei nº 12.401, de 2011)
I – o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e
procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; (Incluído pela Lei nº 12.401,
de 2011)
II – a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de
medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.”
Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos,
produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo
será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. (Incluído pela Lei nº 12.401,
de 2011)
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÙDE
CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela
atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e
de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da
saúde.
Como abordado anteriormente e, ainda mais nesse título III, o
sistema único de saúde poderá recorrer à iniciativa privada
para complementar a assistência oferecida quando suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a assistência
à saúde.
Os serviços privados, como visto no art. 20 desse capítulo, constituem:
Profissionais liberais, legalmente habilitados (ex.: Uma clínica de
fisioterapia), e de pessoas jurídicas (Ex.: Hospital particular, entidades
filantrópicas e etc.).
Três aspectos importantes, e que caem muito em provas, sobre a
participação complementar na assistência à saúde dos serviços privados
são:
1. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros
de cobertura assistencial serão estabelecida pela direção nacional do
SUS. (art. 26)
2. Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e
administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS. (art. 26 § 2º)
3. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou
serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de
confiança no SUS. (art. 26 § 4º)
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão
observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do
Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento.
Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais
estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos
internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de
cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
§ 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional
do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades
que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.
§ 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem
finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e
dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a
cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único
de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será
formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas
de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros
de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da
remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde
(SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que
garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e
administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3° (Vetado).
§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços
contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema
Único de Saúde (SUS).
TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e
executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em
cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os
níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas
de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (Vetado)
III - (Vetado)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde
(SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas
específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo
integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão
exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de
Saúde (SUS).
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em
regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de
chefia, direção ou assessoramento.
Art. 29. (Vetado).
Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão
serão regulamentadas por Comissão Nacional, instituída de acordo com o art. 12
desta Lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.
TÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde
(SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização
de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional,
com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I - (Vetado)
II – Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III – ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV – alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V – taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); e
VI – rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o
inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação
de viciados.
§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão
creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na
esfera de poder onde forem arrecadadas.
§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários
específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em
particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
§ 4º
(Vetado).
§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em
saúde serão cofinanciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas
universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de
fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições
executoras.
§ 6º (Vetado).
CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão
depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados
sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da
Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão
administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a
conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a
Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos
recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente
arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS),
observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros
correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social,
a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social
será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados,
Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios,
segundo análise técnica de programas e projetos:
I – perfil demográfico da região;
II – perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III – características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV – desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V – níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e
municipais;
VI – previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII – ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de
governo.
§ 1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída
segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes,
independentemente de qualquer procedimento prévio. (Revogado pela Lei
Complementar nº 141, de 2012) (Vide Lei nº 8.142, de 1990)
§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração,
os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros
indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores
registrados..
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de
controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei, em
caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos.
CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde
(SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos
deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a
disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do
Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada
nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será
previsto na respectiva proposta orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não
previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de
calamidade pública, na área de saúde.
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem
observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características
epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição
administrativa.
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições
prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. (Vetado).
§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
§ 4º (Vetado).
§ 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los
como patrimônio da Seguridade Social.
§ 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos
os seus acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis
para utilização pelo órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde -
SUS ou, eventualmente, pelo estadual, em cuja circunscrição administrativa se
encontrem, mediante simples termo de recebimento.
§ 7º (Vetado).
§ 8º O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo
Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será
assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos
congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerência
informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e
epidemiológicas médico-hospitalares.
Art. 40. (Vetado)
Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo
Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema
Único de Saúde (SUS), permanecerão como referencial de prestação de
serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia.
Art. 42. (Vetado).
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços
públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios
estabelecidos com as entidades privadas.
Art. 44. (Vetado).
Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-
se ao Sistema Único de Saúde (SUS), mediante convênio, preservada a sua
autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e
financeiros, ensino, pesquisa e extensão nos limites conferidos pelas instituições
a que estejam vinculados.
§ 1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência
social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde
(SUS), conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e
serviços de saúde.
§ 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das
Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS),
conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.
Art. 46. o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecerá mecanismos de
incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e
tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e
institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, e às empresas nacionais.
Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e
municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois
anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o
território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de
serviços.
Art. 48. (Vetado).
Art. 49. (Vetado).
Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados
para implantação dos Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde, ficarão
rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único
de Saúde (SUS).
Art. 51. (Vetado).
Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego
irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de
recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidades diversas
das previstas nesta lei.
Art. 53. (Vetado).
Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. São revogadas a Lei nº. 2.312, de 3 de setembro de 1954, a Lei nº.
6.229, de 17 de julho de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
QUESTÕES
1) UPNET-2010-FMC-UPE. A expressão de que todos têm o mesmo direito de
obter as ações e os serviços de saúde de que necessitam, independentemente
da complexidade, custo e natureza dos serviços envolvidos, diz respeito à:
a) Universalidade
b) Hierarquização
c) Integralidade.de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
d) Acessibilidade
e) Resolutividade.
2) UPNET-2010-FMC-UPE. A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências, EXCETO:
a) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício
b) A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a
renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais
c) Um dos objetivos do Sistema Único de Saúde SUS é a assistência às pessoas
por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a
realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas
d) Está incluída, ainda, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, a
execução de ações de Vigilância Sanitária e de Vigilância Epidemiológica
e) Não está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde a
execução das ações de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica
integral, inclusive farmacêutica.
3) CESP-2010-INCA-Analista em CeT Junior. Julgue os itens a seguir, acerca da
Lei n.º 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes:
A) Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao
SUS, independentemente de convênio.
4) CESP-2010-INCA-Analista em CeT Junior. Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue o item:
o As conferências de saúde e os conselhos de saúde terão sua organização e
normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Poder
Legislativo
5) CESP-2010-INCA-Analista em CET Junior. Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue o item:
o Para que um município possa receber recursos referentes à cobertura das
ações e serviços de saúde que pretenda implementar deverá contar com fundo
de saúde e plano de saúde
6) CESP-2010-INCA-Analista em CeT Junior. Acerca da Lei n.º 8.142/1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e
com relação à Emenda Constitucional n.º 29, julgue o item:
o A conferência de saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação
dos vários segmentos sociais e será convocada ordinariamente pelo Conselho de
Saúde, pelo Poder Executivo, e, extraordinariamente, pelo Poder Legislativo.
7) CESP-2010-INCA-Analista em CeT Junior. Julgue os itens a seguir, acerca da
Lei n.º 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes:
o O agente que utiliza recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em
finalidades diversas das previstas nessa lei pratica o crime de emprego irregular
de verbas ou rendas públicas, que tem previsão no Código Penal
8) CESP-2010-INCA-Analista em CeT Junior. Julgue o item a seguir, acerca da
Lei n.º 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes:
o Caso seja celebrado entre a União, os estados e os municípios determinado
convênio para implantação dos sistemas unificados e descentralizados de saúde,
o referido convênio deverá ser mantido indefinidamente, mesmo que seu objeto
seja absorvido pelo SUS
9) CESP-2010-ANVISA- Especialista em Regulação -Farmácia . Acerca da Lei
n.º 8.080/1990 , julgue o item a seguir:
o A utilização da epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e
orientar ações e serviços públicos de saúde e serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma regra que
poderá ser colocada de lado com o objetivo de preservar a autonomia das
pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
10) CESP-2010-ANVISA- Especialista em Regulação -Farmácia . Acerca da Lei
n.º 8.080/1990 , julgue o item a seguir:
o Os fatores determinantes e condicionantes da saúde incluem a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais
11) CESP-2010-ANVISA- Especialista em Regulação -Farmácia . A respeito da
Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
SUS, julgue os itens seguintes:
Os municípios, os estados e o Distrito Federal (DF), para receberem os
recursos do Fundo Nacional de Saúde alocados como cobertura das ações e
serviços de saúde, deverão constituir fundo de saúde, conselho de saúde e plano
de saúde, fornecer relatórios de gestão, incluir contrapartida de recursos para a
saúde no respectivo orçamento e constituir comissão de elaboração do plano de
carreira, cargos e salários com previsão de dois anos para a sua implantação
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12) CESP-2010-ANVISA- Especialista em Regulação -Farmácia . Acerca da Lei
n.º 8.080/1990 , julgue o item a seguir:
o O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e na execução
de políticas econômicas e sociais que objetivem a redução de riscos de doenças
e de outros agravos. Consiste também no estabelecimento de condições que
assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação, não excluindo desse campo os deveres das
pessoas, das famílias, das empresas e da sociedade
13) CESP-2010-ANVISA- Especialista em Regulação -Farmácia . Acerca da Lei
n.º 8.080/1990 , julgue o item a seguir:
o A vigilância sanitária deve ser entendida como um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação
de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo
que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas
as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de
serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde.
14) CESP-2010-ANVISA- Especialista em Regulação -Farmácia . A respeito da
Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
SUS, julgue os itens seguintes:
o A Conferência de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, é órgão
colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários. Esse órgão atua na formulação de estratégias
e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do
governo.
15) CESP-207-ANVISA- Técnico Administrativo. Acerca da organização e do
funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido na Constituição
Federal, e da Lei Orgânica da Saúde, julgue o item subsequente:
o As normas e a execução das ações de vigilância sanitária de portos, aeroportos
e fronteiras são de competência dos estados e municípios
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16) CESP-207-ANVISA- Técnico Administrativo. Acerca da organização e do
funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido na Constituição
Federal, e da Lei Orgânica da Saúde, julgue os itens subsequentes
o As ações e os serviços do SUS devem ser organizados de forma regionalizada,
devendo, portanto, existir mais de uma direção em cada nível de governo
17) CESP-207-ANVISA- Técnico Administrativo. A participação da comunidade é
considerada fundamental para o bom funcionamento do SUS. A respeito desse
tema e com base na Lei n.º 8.142/1990, julgue o item seguinte:
o A representação dos usuários do SUS nos conselhos e conferências de saúde
é um direito previsto na referida lei.
18) CONSULPLAN-2010-Prefeitura de Rezende- Médico. Considerando a
definição na Lei Federal nº. 8080/1990, é papel da Vigilância Sanitária intervir nos
riscos à saúde. Neste sentido, a Vigilância Sanitária deve ser vista:
a) Como prática avaliativa, valendo-se de estratégias de monitoramento,
gerenciamento e comunicação dos riscos à saúde da população. b) Adoção do
princípio da precaução, como atenção reservada na fase inicial c) Eliminação dos
riscos tecnológicos e inclusão dos problemas sanitários com expressão do perfil
epidemiológico d) Mecanismos e ferramentas relacionados com a sociedade,
desconsiderando o próprio SUS. e) Fortalecimento essencial e estruturante
19) CONSULPLAN-2010-Prefeitura de Rezende- Médico. Considerando os
termos da Lei Federal nº. 8142/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e
F para as falsas referentes à alocação de recursos do Fundo Nacional de Saúde:
( ) Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e
entidades, da administração direta e indireta.
( ) Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo
e aprovados pelo Congresso Nacional.
( ) Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
( ) Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
A sequência está correta em:
a) V, V, V, V b) V, V, F, F
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c) V, F, V, F d) V, V, V, F e) V, F, V, V
20) FUNIVERSA-2011- SES-DF- Enfermeiro. Entre os princípios e as diretrizes
do SUS, estão a:
a) centralização e a universalidade. b) participação da comunidade e a autonomia
c) universalidade e a integralidade. d) complexidade e a igualdade e)
integralidade e a centralização
21) CONSULPLAN-2010- Prefeitura de Santa Maria Madalena- Enfermeiro.
Conforme estabelece a Lei Federal nº. 8080/1990, existem critérios que deverão
ser utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para que sejam
estabelecidos os valores que serão aplicados em programas e projetos. Dos
diversos critérios citados na Lei, após análise técnica, identifique o INCORRETO:
a) Perfil demográfico da região b) Perfil epidemiológico da população a ser
coberta c) Níveis de participação do setor de saúde, nos orçamentos estaduais e
municipais d) Previsão de despesas no plano mensal, após investimentos através
de bens de capital. e) Desempenho técnico, econômico e financeiro no período
anterior
22) CONSULPLAN-2010- Prefeitura de Santa Maria Madalena- Enfermeiro. A Lei
Federal nº. 8080/1990 estabelece os objetivos do Sistema Único de Saúde
(SUS); nas alternativas abaixo, marque V para as verdadeiras e F para as falsas:
( ) A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes de
saúde.
( ) A formulação de políticas de saúde destinadas a promover, nos campos
econômico e social a observância do dever do Estado.
( ) A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realidade integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
( ) As normas complementares das ações no âmbito global sem enfoque de
atuação imediata.
A sequência está correta em:
a) V, V, V, V
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b) V, V, V, F c) V, V, F, F d) V, F, V, F e) V, V, F, V
23) CONSULPLAN-2010- Prefeitura de Santa Maria Madalena- Enfermeiro. As
disposições legais sobre Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde
estabelecem que suas organizações e normas de funcionamento deverão ser
definidas através de: (Lei Federal nº. 8142/1990):
a) Editais públicos b) Leis Complementares c) Publicações oficiais em diários do
executivo d) Regimento próprio aprovado pelo respectivo Conselho e) Atas
registradas em Cartórios
24) CONSULPLAN-2010- Prefeitura de Santa Maria Madalena- Enfermeiro. A Lei
Federal nº. 8080/1990 determina que as ações e serviços de saúde, executados
pelo SUS, de forma direta ou com a complementaridade da iniciativa privada,
serão organizados:
a) A partir de cada município, isoladamente b) Centralizados em direção única
federalizada c) Na hierarquia estadualizada d) De forma regionalizada e
hierarquizada e) De forma complementar hospitalar
25) CONSULPLAN-2010- Prefeitura de Santa Maria Madalena- Enfermeiro. A
participação da comunidade na gestão do SUS está estabelecida em legislação
federal específica e deverá acontecer através do(a):
a) Conselho de Saúde b) Conselho comunitário c) Organizações não
governamentais d) Ingresso em cooperativas hospitalares e) Gerência
extragovernamental
26) CONSULPLAN-2010- Prefeitura de Rezende - RJ- Médico. Conforme
determina a Lei Federal nº. 8080/1990, NÃO está incluída no campo de atuação
do SUS, a execução de ações:
a) Saúde do trabalhador b) Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
c) Vigilância Epidemiológica d) Assistência ao desenvolvimento ambientalista de
universidades e) Vigilância Sanitária
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27) CONSULPLAN-2010- Prefeitura de Rezende - RJ- Médico. À direção nacional
do SUS, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8080/1990, compete, EXCETO:
a) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para
a saúde b) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de
interesse para a saúde c) Elaborar normas para regular as relações entre o SUS
e os serviços privados contratados de assistência à saúde d) Normatizar e
coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Derivados e) Executar isoladamente ações e serviços supletivos a nível
municipal.
28) FUNCAB- Linhares - 2011 - Fonoaudiologia.: De acordo com a Lei n°
8.080/90, serão criadas comissões intersetoriais que terão a finalidade de
articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva
áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Em relação a
essas comissões, assinale a alternativa correta
a) As comissões intersetoriais serão de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes
e por entidades representativas da sociedade civil. b) Poderão organizar-se em
distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para
a cobertura total das ações de saúde. c) A articulação das políticas e programas a
cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, exclusivamente, as atividades de
alimentação e nutrição, saneamento e meio ambiente, recursos humanos e saúde
do trabalhador. d) Aplica-se às comissões administrativas intersetoriais o princípio
da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua
observância. e) Têm o objetivo de estabelecer normas, em caráter suplementar,
de procedimentos de controle da qualidade para produtos e substâncias de
consumo humano bem como estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria.l
29) Prefeitura de Piraí – RJ, FUNCAB - Médico - 2009.: O controle social previsto
na Lei nº 8.142/90, com representação de usuários está presente na seguinte
instância:
a) Conferência de Saúde b) CONASS; c) CONASEMS; d) Comissão bipartite; e)
Comissão tripartite
30) PREFEITURA DE FRUTUOSO GOMES-2008.: Sobre a Lei 8.080 de 19 de
setembro de 1990, podemos dizer que consiste em atuações do Sistema Único
de Saúde:
I - A participação na formulação da política e na execução de ações de
saneamento básico II - A colaboração na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho;
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III - O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse
para a saúde II - A colaboração na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho; III - O controle e a fiscalização de serviços, produtos
e substâncias de interesse para a saúde
a) I e III estão corretas; b) II, III e IV estão corretas c) III e IV estão corretas; d) I,
II, III e IV estão corretas
31) VUNESP- Prefeitura de SJC - 2010 – Assist. de Enfermagem.: A rede de
serviços de saúde do município estruturada de tal forma que promove articulação
contínua das ações e dos serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
baseia-se no princípio do SUS descrito como
a) Descentralização b) Integralidade c) Igualdade d) Universalidade
32) VUNESP- Prefeitura de SJC - 2010 – Assist. de Enfermagem.: A participação
da população na formulação das políticas públicas de saúde e do controle de sua
execução nos municípios, garantida pela Lei 8.142/90, se dá por meio de:
a) Conselho de Saúde b) Seminário de Saúde c) Congresso de Saúde d)
Voluntários de Saúde
33) MAKIYAMA – Prefeitura de Jundiaí – 2011 – Técnico em Enfermagem: O
artigo 13 da Lei Federal 8080/90, diz que “a articulação das políticas e
programas, a cargo das comissões intersetoriais deverá abranger, especialmente,
algumas atividades a seguir apresentadas”:
I. Alimentação e nutrição II. Saneamento e meio ambiente III. Vigilância sanitária
e farmacoepidemiológica IV. Recursos humanos V. Ciência e tecnologia VI.
Saúde do trabalhador
Avalie as atividades acima e assinale a alternativa correta:
a) Todas as atividades são verdadeiras b) Todas as atividades são falsas c)
Somente a atividade V é verdadeira d) Somente as atividades III e V são falsas e)
Somente a atividade II é falsa
34) MAKIYAMA – Prefeitura de Jundiaí – 2011 – Técnico em Enfermagem: De
acordo com a Lei Federal 8080/90, uma das competências da direção estadual
do SUS é:
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a) Executar, somente, serviços de vigilância epidemiológica b) Formar consórcios
administrativos intermunicipais c) Dar execução, no âmbito municipal, à política
de insumos e equipamentos para saúde. d) Executar, somente, serviços de
vigilância sanitária e) Promover a descentralização para os municípios dos
serviços de saúde e das ações de saúde.
35) FCC- ANS - 2007 – Analista em Regulação. O Sistema Único de Saúde -SUS
pode ser entendido como a política de saúde que busca:
a) a forma de atuação de clínicas e hospitais particulares, no âmbito da saúde,
em parceria com o setor público. b) a forma de organização da assistência das
Unidades Básicas de Saúde no âmbito governamental. c) a reformulação e a
reorganização política e organizacional dos serviços e ações de saúde no país. d)
organização da relação e financiamento da assistência prestada pelo setor
privado. e) um sistema público de saúde que funcione de forma independente da
assistência prestada pelo setor privado.
36) FCC- ANS - 2007 – Analista em Regulação. As ações de serviços de saúde
que integram o SUS são desenvolvidas em conformidade com os princípios de:
a) descentralização, acesso universal, atendimento integral e participação da
comunidade. b) centralização, atendimento universal e participação da
comunidade. c) descentralização, atendimento universal e participação de todos
os setores − públicos ou privados. d) centralização, atendimento integral,
igualdade da assistência à saúde e participação da comunidade. e)
descentralização, capacidade de resolução dos problemas relacionados à
prevenção e promoção à saúde e participação da comunidade.:
37) CETRO – TCM/SP – 2006 – Agente de Fiscalização: Baseando-se na Lei
Federal 8080 que define o Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa
correta quanto aos princípios que regema organização deste Sistema.
a) Urbanização e hierarquização, resolubilidade, descentralização, controle
social, complementaridade do setor privado. b) Regionalização e hierarquização,
igualdade, centralização, controle social, complementaridade do setor privado. c)
Regionalização e hierarquização, resolubilidade, descentralização, controle
social, complementaridade do setor privado. d) Regionalização e hierarquização,
resolubilidade, universalidade, controle social, complementaridade do setor
privado. e) Regionalização e nivelamento, resolubilidade,descentralização,
controle social, acesso ao setor privado para atenção terciária
38) CESP – SESA/ES – 2011 - Esp. Gestão, Regulação e Vigilância Sanitária –
Farmacêutico e Bioquímico. Julgue o item a seguir:
o As conferências nacionais de saúde, que ocorrem a cada quatro anos, têm por
finalidade a avaliação da situação de saúde e a proposição de diretrizes
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para a reformulação da política de saúde, devendo ser convocadas pelo Poder
Executivo ou, extraordinariamente, pela própria conferência ou pelo Conselho
Nacional de Saúde
39) CESP – SESA/ES – 2011- Esp. Gestão, Regulação e Vigilância Sanitária –
Farmacêutico e Bioquímico. Julgue o item a seguir:
o Entre os princípios do SUS, destacam-se, como princípios de organização, a
acessibilidade, a resolubilidade, a regionalização e a hierarquização
40) VUNESP – Prefeitura Cubatão/sp 2012 – Esp. Em Saúde I – Farmacêutico
Bioquímico. De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, o conjunto de ações e serviços
de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
Poder Público, constitui o(a):
a) Sistema Nacional de Saúde (SNS). b) Conselho Nacional de Saúde (CNS). c)
Sistema Único de Saúde (SUS). d) Sistema de Vigilância Sanitária (SVS). e)
Coordenação de Serviços de Saúde (CSS).:
41) CETRO – SEMSA/Prefeitura de Manaus/AM- 2012 – Auditor do SUS -
Farmacêutico com Especialização em Análises Clínicas. De acordo com a Lei nº
8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências sobre o Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena, analise as assertivas abaixo.
I. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena. II. O SUS promoverá a articulação do Subsistema
instituído pela Lei nº 8.080/90 com os órgãos responsáveis pela Política Indígena
do País. III. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não
governamentais não poderão atuar complementarmente no custeio e execução
das ações
É correto o que se afirma em
a) I e II, apenas. b) II e III, apenas. c) I e III, apenas. d) II, apenas. e) I, II e III.
42) CETRO – SEMSA/Prefeitura de Manaus/AM- 2012 – Auditor do SUS -
Farmacêutico com Especialização em Análises Clínicas. De acordo com a Lei nº
8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, assinale a
alternativa incorreta:
a) A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 7 (sete) anos com a representação
dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as
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diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes,
convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo
Conselho de Saúde. b) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância
correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões
serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera
do governo. c) O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão
representação no Conselho Nacional de Saúde. d) A representação dos usuários
nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto
dos demais segmentos. e) As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde
terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento
próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
43) CETRO – SEMSA/Prefeitura de Manaus/AM- 2012 – Auditor do SUS -
Farmacêutico com Especialização em Análises Clínicas. De acordo com a Lei nº
8.080/90, à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete, entre
outros:
I. formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. II. participar na
formulação e na implementação apenas das políticas de controle das agressões
ao meio ambiente e de saneamento básico. III. participar da definição de normas
e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou
dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.
É correto o que está contido em
a) I e II, apenas. b) II e III, apenas. c) I e III, apenas. d) I, II e III. e) I, apenas.
44) CETRO – SEMSA/Prefeitura de Manaus/AM- 2012 – Auditor do SUS -
Farmacêutico com Especialização em Análises Clínica. Leia o trecho abaixo e,
em seguida, assinale alternativa que preenche corretamente a lacuna.
As funções, competências, atividades e atribuições do INAMPS, extinto pela Lei
nº 8.689/93, serão absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal
gestoras do _______________, de acordo com as respectivas competências,
critérios e demais disposições das Leis nos 8.080/90, e 8.142/90.
a) Ministério da Previdência Social b) Ministério Público c) Sistema Único de
Saúde d) Secretarias Estaduais de planejamento e) Secretarias Estaduais de
assistência social
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45) CESGRANRIO – SEPLAG/Prefeitura de Salvador/BH- 2011 – Auditor em
Saúde Pública – Auditor Farmacêutico. Os Recursos do Fundo Nacional de
Saúde, de acordo com a Lei no 8.142, de 1990, serão alocados como:
a) investimentos previstos no Plano Anual do Ministério do Planejamento b)
investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde c)
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e
aprovados pelo Conselho Nacional d) cobertura das ações e serviços, em geral,
do Ministério da Previdência e) despesas de custeio e de capital do Ministério do
Planejamento
46) CESGRANRIO – SEPLAG/Prefeitura de Salvador/BH- 2011 – Auditor em
Saúde Pública – Auditor Farmacêutico. A Lei Federal no 8.080/1990 prevê que: a)
A participação complementar dos serviços privados para garantir a cobertura
assistencial do SUS será formalizada mediante concessão, estabelecida por
normas predominantemente privadas. b) a utilização do critério baseado no perfil
demográfico é vedada para o estabelecimento de valores a serem transferidos a
Estados, Distrito Federal e Municípios. c) os cargos e funções de chefia, direção
e assessoramento, no âmbito do SUS, só poderão ser exercidos em regime de
tempo integral. d) os Municípios, dentre as atribuições estatuídas nessa lei, ficam
vedados de administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados à
saúde, em cada ano. e) os serviços de saúde das Forças Armadas, em tempo de
guerra, serão integrados ao Sistema Único de Saúde, independente de
formalização de convênio.
47) CESGRANRIO – SEPLAG/Prefeitura de Salvador/BH- 2011 – Auditor em
Saúde Pública – Auditor Farmacêutico. A Lei Federal no 8.080/1990 que regula,
em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, estabelece, em seu
art. 7o, o princípio de “integralidade” dos cuidados de saúde.Esse princípio obriga
a que:
a) os pacientes portadores de doenças agudas sejam tratados em locais distintos
daqueles dos portadores de doenças crônicas. b) os serviços coletivos sejam
prestados pelos municípios, e os curativos, pelas outras esferas de governo, de
maneira integrada. c) o conjunto das ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema, deve compor um conjunto articulado e integrado. d) as
equipes de saúde devem ser sempre multiprofissionais, capazes de dar conta da
unidade biopsicossocial dos pacientes. e) serviços de prevenção no âmbito da
saúde pública devem ser organizados para tratamento na rede de hospitais e
postos de saúde, e os de reabilitação em centros especializados.
48) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. A Lei n.º 8.080/1990 dispõe
acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização
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e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de outras providências.
Com relação a esse assunto, julgue os seguinte item:
o A lei citada, em acordo com a Constituição Federal, regula as ações e serviços
de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou
eventual, por pessoas naturais ou jurídicas, desde que exclusivamente de direito
público
49) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. A Lei n.º 8.080/1990 dispõe
acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de outras
providências. Com relação a esse assunto, julgue os seguinte item:
o Em suas disposições gerais, a lei em apreço afirma que a saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
50) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. A Lei n.º 8.080/1990 dispõe
acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de outras
providências. Com relação a esse assunto, julgue os seguinte item:
o Ainda que a saúde seja afirmada como dever do Estado, isso não exclui o
dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade
51) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. A Lei n.º 8.080/1990 dispõe
acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de outras
providências. Com relação a esse assunto, julgue os seguinte item:
o Em relação aos serviços privados de assistência à saúde, a lei em questão
permite a participação direta ou indireta de empresas estrangeiras, com ou sem
finalidade lucrativa, no Sistema Único de Saúde (SUS), mediada ou não por
organismos internacionais.
52) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. A Lei n.º 8.080/1990 dispõe
acerca das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, além de outras
providências. Com relação a esse assunto, julgue os seguinte item:
o Em situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde, é
permitida a transferência de recursos da saúde para o financiamento de ações
não previstas nos planos de saúde.
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53) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. De forma geral, a participação
popular ou controle social abrange as ações desenvolvidas pelas diversas forças
sociais com o objetivo de influenciar a proposição, a implementação, a
fiscalização e a avaliação das políticas públicas na área social — saúde,
educação, habitação, saneamento básico, entre outras. Quanto à participação
popular ou controle social no SUS, bem como quanto à lei instituidora desse
sistema — Lei n.8.142/1990 —, julgue o item que se segue:
o A lei em questão dispõe acerca da participação da comunidade na gestão do
SUS e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros, bem
como institui as instâncias colegiadas de participação nesse sistema, atribuindo-
lhes papéis deliberativos e fiscalizadores, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo
54) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. De forma geral, a participação
popular ou controle social abrange as ações desenvolvidas pelas diversas forças
sociais com o objetivo de influenciar a proposição, a implementação, a
fiscalização e a avaliação das políticas públicas na área social — saúde,
educação, habitação, saneamento básico, entre outras. Quanto à participação
popular ou controle social no SUS, bem como quanto à lei instituidora desse
sistema — Lei n.8.142/1990 —, julgue o item que se segue:
o A lei mencionada definiu que a participação dos representantes usuários nos
conselhos de saúde deve ser paritária em relação ao número de representantes
dos gestores do SUS.
55) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. De forma geral, a participação
popular ou controle social abrange as ações desenvolvidas pelas diversas forças
sociais com o objetivo de influenciar a proposição, a implementação, a
fiscalização e a avaliação das políticas públicas na área social — saúde,
educação, habitação, saneamento básico, entre outras. Quanto à participação
popular ou controle social no SUS, bem como quanto à lei instituidora desse
sistema — Lei n.8.142/1990 —, julgue o item que se segue:
o A lei em questão identificou quais categorias poderão representar os usuários
do SUS nas suas instâncias colegiadas de participação, a exemplo das
associações dos portadores de patologias e das entidades indígenas, o que, em
alguns casos, significa uma dificuldade para compor o conselho de saúde, pois a
realidade de cada estado e de cada município tem suas particularidades.
56) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. De forma geral, a participação
popular ou controle social abrange as ações desenvolvidas pelas diversas forças
sociais com o objetivo de influenciar a proposição, a implementação, a
fiscalização e a avaliação das políticas públicas na área social — saúde,
educação, habitação, saneamento básico, entre outras. Quanto à participação
popular ou controle social no SUS, bem como quanto à lei instituidora desse
sistema — Lei n.8.142/1990 —, julgue o item que se segue:
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o O conselho de saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do SUS em
cada esfera de governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde,
da secretaria de saúde dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios,
com composição, organização e competência fixadas em lei.
57) CESP – SESA/ES- 2008 – Médico Auditor. De forma geral, a participação
popular ou controle social abrange as ações desenvolvidas pelas diversas forças
sociais com o objetivo de influenciar a proposição, a implementação, a
fiscalização e a avaliação das políticas públicas na área social — saúde,
educação, habitação, saneamento básico, entre outras. Quanto à participação
popular ou controle social no SUS, bem como quanto à lei instituidora desse
sistema — Lei n.8.142/1990 —, julgue o item que se segue:
o São competências dos conselhos de saúde: estabelecer critérios para a
determinação da periodicidade das conferências de saúde, propor sua
convocação, estruturar sua comissão organizadora, submeter o respectivo
regimento e programa ao Pleno do conselho correspondente, explicitando
deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências.
58) CONSUPLAN – Pref. De Congonhas / MG- 2010 – Fiscal de Vigilância
Sanitária. No que se refere a cobertura assistencial da população de uma
determinada área, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes, o SUS
poderá recorrer aos serviços prestados: (Lei nº. 8080/90):
a) Por ambulatórios. b) Através de parcerias com especialidades. c) Pelo
Conselho Nacional de Saúde d) Pela iniciativa privada. e) Por ONG’s
estadualizadas
59) CONSUPLAN – Pref. De Congonhas / MG- 2010 – Fiscal de Vigilância
Sanitária. É da competência da direção nacional do SUS, conforme determina a
Lei Federal nº. 8080/1990, definir e coordenar os seguintes sistemas, EXCETO:
a) De Vigilância Epidemiológica. b) De Vigilância Sanitária. c) De padrões
técnicos e reguladores d) De rede integrada de assistência de alta complexidade
e) De rede de laboratórios de saúde pública.
60) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde. De
acordo com a Lei n.° 8.080/90, entre os fatores que asseguram a saúde da
população está(ão):
a) o acesso a hospitais que disponham de procedimentos de média
complexidade a um raio de dois quilômetros da residência ou local de trabalho. b)
as condições adequadas de alimentação, moradia, trabalho, transporte e
possibilidades de lazer. c) o acesso a ambulatórios de especialidades nas áreas
de ginecologia, endocrinologia e cardiologia.
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d) os serviços de emergência para traumas de grandes proporções em cada
bairro das grandes cidades. e) os profissionais médicos com atualização em
suas especialidades.
61) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde.
Segundo a Lei n.° 8.142/90:
a) o presidente da Câmara de Vereadores tem participação obrigatória e
permanente como membro do Conselho de Saúde. b) os trabalhadores da área
da saúde não podem participar do Conselho de Saúde. c) a Conferência de
Saúde é uma instituição ligada à administração federal, diretamente subordinada
ao Ministério da Previdência Social. d) a Conferência de Saúde, realizada a cada
4 anos, é um fórum de discussão sobre os avanços tecnológicos na medicina e
como repassar seus benefícios para o SUS. e) o Conselho de Saúde é composto
por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários
62) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde.
Segundo a Lei n.° 8.080/90, ao conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou
prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde dá-se o nome de vigilância:
a) epidemiológica. b) sanitária. c) do trabalho. d) ambiental. e) ecológica.
63) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde. A Lei
n.° 8.080/90 prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional,
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, com a finalidade de articular
políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas
não compreendidas no âmbito do SUS. Essa articulação abrange atividades de:
a) atendimento de urgência. b) rede de especialidades médicas. c) atendimento
de saúde mental. d) alimentação e nutrição. e) atenção básica
64) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde.
Assinale a alternativa que contém uma competência da direção estadual do SUS.
a) Construir laboratórios nos diversos municípios. b) Executar ações de
assistência. c) Executar ações de vigilâncias nos portos. d) Acompanhar, avaliar
e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade.
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e) Executar ações de vigilância nos aeroportos
65) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde.
Assinale a alternativa com uma atribuição que é comum às direções do SUS nas
esferas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada uma em seu
âmbito administrativo.
a) Execução de ações de assistência. b) Acompanhar, avaliar e divulgar dados
do nível de saúde da população e das condições ambientais. c) Execução dos
procedimentos de urgência. d) Executar ações de vigilância epidemiológica e
sanitária. e) Formar consórcios administrativos intermunicipais
66) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde.
Considere os itens
I. o saneamento básico, a moradia, o meio ambiente e o trabalho são fatores
determinantes e condicionantes, entre outros, da saúde; II. a saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício; III. a fiscalização e a inspeção de
alimentos, água e bebidas para consumo humano fazem parte do campo de
atuação do SUS.
a) Apenas a afirmação I é correta. b) Apenas a afirmação II é correta. c) Apenas
as afirmações I e III são corretas. d) Apenas as afirmações II e III são corretas. e)
Todas as afirmações são corretas.
67) VUNESP – Pref. De São Carlos / SP – 2012 – Agente Com. De Saúde. A
participação democrática e organizada da comunidade nas ações de saúde, um
dos princípios do SUS, se dá em espaços como a:
a) Conferência de Saúde e comissão de usuários. b) comissão de usuários e
comissão de profissionais de saúde. c) comissão de gerências e comissão de
usuários. d) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde. e) comissão de
profissionais de saúde e Conselho de Saúde
68) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Administradoror. Quanto às
competências e atribuições dos entes da Federação em matéria de saúde, julgue
os itens seguintes:
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o Cabe à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção
à Saúde Indígena
69) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Administrador. Quanto às
competências e atribuições dos entes da Federação em matéria de saúde, julgue
os itens seguintes
o Entre as atribuições estabelecidas pela lei à direção estadual do SUS, destaca-
se a de formar consórcios intermunicipais, em benefício da população dos
municípios inseridos na sua esfera territorial
70) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Administrador. No que se refere aos
serviços privados de assistência à saúde, julgue o item subsequente:
o O SUS pode recorrer aos serviços prestados pela iniciativa privada quando
suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à
população de determinada área, sempre por intermédio de entidades filantrópicas
sem fins lucrativos
71) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Administrador. Acerca da participação
da comunidade na gestão do SUS, julgue o item que se segue:
o O SUS conta, em cada esfera de governo, com o Conselho de Saúde, órgão
colegiado composto exclusivamente pelos representantes do governo e pelos
usuários, o qual atua na formulação de estratégias, no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente e nos aspectos econômicos e
financeiros.
72) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Administrador. Acerca da participação
da comunidade na gestão do SUS, julgue os item que se segue:
o A Conferência de Saúde, que se reúne a cada quatro anos para avaliar a
situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos
níveis correspondentes, pode ser convocada pelo Conselho de Saúde 73)
CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. O Sistema Único de
Saúde do Brasil (SUS) encontra sustentabilidade legal no texto constitucional,
nas legislações complementares e em um conjunto de portarias e normas
técnicas estruturantes. Considerando essa legislação, julgue o item seguinte:
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o São objetivos do SUS a identificação, a modificação e a eliminação dos fatores
condicionantes e determinantes sociais da saúde, por meio de ação direta e
serviços de assistência à saúde
74) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. O Sistema
Único de Saúde do Brasil (SUS) encontra sustentabilidade legal no texto
constitucional, nas legislações complementares e em um conjunto de portarias e
normas técnicas estruturantes. Considerando essa legislação, julgue os itens
seguintes
o De acordo com a legislação do SUS, em relação aos consórcios constituídos
por municípios para desenvolverem em conjunto as ações e os serviços de saúde
que lhes correspondam, é vedado o remanejamento, entre esses municípios, de
recursos humanos o financeiros para a cobertura dessas ações e serviços.
75) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. O Sistema
Único de Saúde do Brasil (SUS) encontra sustentabilidade legal no texto
constitucional, nas legislações complementares e em um conjunto de portarias e
normas técnicas estruturantes. Considerando essa legislação, julgue o item
seguinte:
o São objetos da legislação sobre gestão da saúde a participação da comunidade
na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde
76) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. A Lei n.º
8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Com
relação aos princípios e diretrizes do SUS relativos a esses temas, julgue o item
que se segue:
o De acordo com a referida lei, o princípio da integralidade de assistência é
entendido especificamente como o conjunto de serviços curativos individuais
exigidos para cada caso em determinado momento, em todos os níveis de
complexidade do sistema
77) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. A Lei n.º
8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Com
relação aos princípios e diretrizes do SUS relativos a esses temas, julgue o item
que se segue:
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o Essa legislação prevê a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos,
materiais e humanos da União, dos estados, do DF e dos municípios na
prestação de serviços de assistência à saúde da população
78) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. A Lei n.º
8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Com
relação aos princípios e diretrizes do SUS relativos a esses temas, julgue o item
que se segue:
o Apesar de amplamente discutidas, a regionalização e a hierarquização da rede
de serviços de saúde não encontram suporte na legislação referida, uma vez que
conflitam com o princípio da descentralização e da direção única na esfera
municipal
79) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. A Lei n.º
8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Com
relação aos princípios e diretrizes do SUS relativos a esses temas, julgue o item
que se segue:
o A universalidade de acesso aos serviços de saúde, a preservação da
autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral e a igualdade
da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, são
princípios e diretrizes do SUS previstos na lei mencionada
80) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. A Lei n.º
8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Com
relação aos princípios e diretrizes do SUS relativos a esses temas, julgue o item
que se segue:
o Essa legislação prevê o direito dos sujeitos à confidencialidade da atenção à
saúde e das informações dela originadas e detalha as normas e procedimentos
para a proteção da identidade dos pacientes
81) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. A Lei n.º
8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Com
relação aos princípios e diretrizes do SUS relativos a esses temas, julgue o item
que se segue:
o A capacidade de resolução dos serviços, em todos os níveis de assistência, é
um dos princípios do SUS, o qual se refere à rede de serviços de saúde pública
exclusivamente, uma vez que é vetada à
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iniciativa privada a participação no SUS, ainda que em caráter complementar
82) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. Com relação à
legislação do SUS que dispõe sobre a participação da comunidade na sua
gestão, julgue o próximo item.
o A conferência de saúde e o conselho de saúde são instâncias colegiadas do
SUS em cada esfera de governo e constituem meios formais de participação da
comunidade na gestão do SUS
83) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. Com relação à
legislação do SUS que dispõe sobre a participação da comunidade na sua
gestão, julgue os próximos item:
o Segundo as normas legais pertinentes, a conferência de saúde se reunirá a
cada quatro anos, contará com a representação de vários segmentos sociais e
terá sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio,
aprovadas por seu conselho
84) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. Com relação à
legislação do SUS que dispõe sobre a participação da comunidade na sua
gestão, julgue o próximo item:
o Essa legislação prevê que a representação dos usuários nos conselhos de
saúde e nas conferências de saúde será obrigatória e paritária em relação a cada
um dos demais segmentos sociais representados, a saber: setor público e setor
privado
85) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. Com relação à
legislação do SUS que dispõe sobre a participação da comunidade na sua
gestão, julgue o próximo item:
o No que se refere ao controle da execução da política de saúde em seus
aspectos econômicos e financeiros, a atuação do conselho de saúde tem caráter
extraordinário e está condicionada à deliberação das conferências de saúde
86) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. De acordo com
a Lei n.º 8.142/1990, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) para cobertura das ações e serviços de saúde, os municípios, os estados e
o DF deverão atender a uma série de requisitos. A respeito desses requisitos
legais, julgue o item subsequente:
o Para recebimento dos recursos mencionados, no município, no estado ou no
DF deverá haver um fundo de saúde e um plano de saúde
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o
87) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. De acordo com
a Lei n.º 8.142/1990, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) para cobertura das ações e serviços de saúde, os municípios, os estados e
o DF deverão atender a uma série de requisitos. A respeito desses requisitos
legais, julgue o item subsequente:
o A comprovação de realização da conferência de saúde a cada quatro anos
compõe a lista de requisitos exigidos para o recebimento dos referidos recursos o
88) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. De acordo com
a Lei n.º 8.142/1990, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) para cobertura das ações e serviços de saúde, os municípios, os estados e
o DF deverão atender a uma série de requisitos. A respeito desses requisitos
legais, julgue o item subsequente:
o A existência de plano de carreira, cargos e salários aprovado e efetivamente
implantado é requisito imprescindível para recebimento dos recursos citados
89) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. De acordo com
a Lei n.º 8.142/1990, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) para cobertura das ações e serviços de saúde, os municípios, os estados e
o DF deverão atender a uma série de requisitos. A respeito desses requisitos
legais, julgue o item subsequente:
o A existência de conselho de saúde, constituído segundo critérios previstos na
legislação pertinente, é requisito para que um município receba recursos para a
cobertura de ações de serviços de saúde
90) CESP – Ministério da Saúde – 2009 – Agente Administrativo. De acordo com
a Lei n.º 8.142/1990, para receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) para cobertura das ações e serviços de saúde, os municípios, os estados e
o DF deverão atender a uma série de requisitos. A respeito desses requisitos
legais, julgue o item subsequente
o Um estado que não apresenta comprovação de contrapartida de recursos para
a saúde no respectivo orçamento está impedido de receber recursos que cubram
ações e serviços de saúde
91) FCC – ANS– 2007 – Esp. Em Regulação - Enfermagem. Considere as
seguintes assertivas a respeito da Organização, da Direção e da Gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS:
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I. As ações e serviços de saúde executados pelo SUS serão organizados de
forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. II. Os
Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações
e os serviços de saúde que lhes correspondam. III. A articulação das políticas e
programas, a cargo das comissões intersetoriais, não abrangerá as atividades de
vigilância sanitária e farmacoepidemiologia. IV. A direção do SUS é única, sendo
exercida no âmbito dos Estados pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão
equivalente.
De acordo com a Lei no 8.080/90, está correto o que consta APENAS em
a) I e II. b) I, II e III. c) I, II e IV. d) II, III e IV. e) III e IV.
92) FCC – ANS– 2007 – Esp. Em Regulação - Enfermagem. O Sistema Único de
Saúde − SUS contará, em cada esfera do governo, sem prejuízo das funções do
Poder Legislativo, com a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. É certo
que a Conferência de Saúde:
a) não poderá ser convocada extraordinariamente pelo Conselho de Saúde, uma
vez que a legislação em vigor veda a invasão de competência no órgão
colegiado. b) atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente, exceto nos aspectos econômicos
e financeiros. c) reunir-se-á ordinariamente por convocação do Poder Legislativo
e extraordinariamente por convocação do Poder Executivo. d) tem sua
organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio que
deverá sempre ser submetido à aprovação prévia do Ministro da Saúde e) reunir-
se-á a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes
para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes
93) FCC – ANS– 2007 – Esp. Em Regulação - Enfermagem. As ações de
serviços de saúde que integram o SUS são desenvolvidas em conformidade com
os princípios de:
a) descentralização, acesso universal, atendimento integral e participação da
comunidade. b) centralização, atendimento universal e participação da
comunidade. c) descentralização, atendimento universal e participação de todos
os setores − públicos ou privados. d) centralização, atendimento integral,
igualdade da assistência à saúde e participação da comunidade. e)
descentralização, capacidade de resolução dos problemas relacionados à
prevenção e promoção à saúde e participação da comunidade
94) FCC – ANS– 2007 – Esp. Em Regulação - Enfermagem. É dever do Estado,
na garantia da saúde do ser humano:
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I. a formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à
redução de riscos de doenças e de outros agravos; II. a formulação e execução
apenas de políticas sociais que visem à redução de riscos de doenças e outros
agravos; III. o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e
igualitário às ações e serviços.
É correto o que consta APENAS em
a) I. b) I e III. c) II. d) II e III. e) III
95) VUNESP – IAMSP - HSPE– 2012 – Técnico de Enfermagem. Analise a
afirmação:
(...) é impressionante reconhecer que indivíduos isolados, ou mesmo categorias
profissionais inteiras são limitadas para dar conta de fato do espectro de
demandas apresentadas pelos sujeitos que sofrem. Isto coloca o trabalho
interdisciplinar e multiprofissional como necessidade fundamental. (Camargo
Junior, apud: Ciampone; Peduzzi; 2005; p.111).
Assinale a alternativa que indica a qual princípio do Sistema Único de Saúde
essa afirmação está vinculada.
a) Corporativismo. b) Universalidade. c) Regionalização. d) Municipalização. e)
Integralidade.
96) UFG – Prefeitura de Goiânia/GO -C2012 – Técnico de Enfermagem. De
acordo com a Lei n. 8.142, de 28 dezembro de 1990, a Conferência de Saúde
deve reunir-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos
sociais. O objetivo da realização da Conferência de Saúde é:
a) fiscalizar as ações e os serviços de assistência à saúde no âmbito do SUS. b)
promover o pleno exercício das responsabilidades das secretarias de saúde. c)
propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes. d) formular políticas públicas intersetoriais e de saúde no
âmbito do SUS.
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97) UFG – Prefeitura de Goiânia/GO -C2012 – Técnico de Enfermagem. O Artigo
24 da Lei n. 8.080, de 19 setembro de 1990, menciona “Quando as suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à
população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”. Têm preferência para
participar do Sistema Único de Saúde (SUS) as entidades:
a) multinacionais. b) comerciais. c) assistenciais com fins lucrativos. d)
filantrópicas.
98) UFG – Prefeitura de Goiânia/GO -C2012 – Técnico de Enfermagem Segundo
a Lei Orgânica Federal nº 8.080, de 1990, constituem o Sistema Único de Saúde
(SUS) ações e serviços de saúde:
a) oferecidos por organizações não governamentais - ONG, incluindo processo
de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos. b) prestados por
órgãos e instituições públicas, da administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo poder público. c) oferecidos por instituições, sejam elas da
iniciativa privada, pública ou filantrópica, e os processos de gestão e controle de
qualidade. d) prestados por instituições, organizações sem fins lucrativos e as
envolvidas com os processos de produção de medicamentos e de equipamentos.
99) UFG – Prefeitura de Goiânia/GO -C2012 – Técnico de Enfermagem
Conforme a Lei Orgânica Federal n. 8.080, de 1990, as instituições que
constituem o SUS obedecem a princípios como o da integralidade, que significa:
a) o acesso livre e irrestrito aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência b) a articulação e continuidade de ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade. c) o direito das pessoas assistidas à informação sobre sua saúde.
d) a conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de
serviços de assistência à saúde da população
100) UFG – Prefeitura de Goiânia/GO -C2012 – Técnico de Enfermagem A Lei
Orgânica n. 8.142, de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do SUS, instaura a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como
instâncias colegiadas do sistema. Segundo esta lei: a) a Conferência de Saúde
reúne-se a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais,
sendo a maioria profissionais de saúde e usuários. b) o Conselho de Saúde
reúne-se a cada dois anos e é composto paritariamente por representantes do
governo, profissionais de saúde e usuários dos serviços de saúde.
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c) o Conselho de Saúde reúne-se em caráter permanente e é composto
paritariamente por representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários. d) a Conferência de Saúde reúne-se
anualmente e os seus participantes são delegados oriundos dos Conselhos de
Saúde, com representação paritária entre os usuários de serviços e os
profissionais de saúde
101) CESGRANRIO – SEPLAG - Prefeitura de Salvador -2011 – Técnico de
Enfermagem. As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados, que integram o SUS, de acordo com que dispõe o
art. 7o da Lei no 8.080/1990, obedecem ao princípio da:
a) preservação da pessoa e da biodiversidade b) segurança e da identidade da
pessoa c) centralização político-administrativa, com ênfase nosserviços para os
estados d) conjugação de atividade de órgãos das forças armadas e) igualdade
da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios
102) CESGRANRIO – SEPLAG - Prefeitura de Salvador -2011 – Técnico de
Enfermagem. Com base na Lei no 8.142/1990, afirma-se que o(s):
a) Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde são instâncias colegiadas do
Sistema Único de Saúde sendo este último de caráter provisório. b) Conselho de
Saúde é uma instância colegiada de caráter provisório que se reúne a cada
quatro anos. c) recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como
cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelo Ministro
da Previdência. d) recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como
investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério do Planejamento. e)
recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados como despesas de custeio
e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração
direta e indireta.
103) FCC – Assembleia Legislativa de SP -2012 – Técnico de Enfermagem. O
conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos, é conceituado pela Lei Orgânica
da Saúde, como Vigilância:
a) Sanitária. b) de Segurança. c) de Qualificação. d) Epidemiológica. e) Técnica.
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104) FAPEC – Prefeitura de Água Branca/AL - 2013 – Fisioterapeuta A LEI Nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, - das disposições Gerais em seu artigo 3º,
reza que os níveis de saúde da população expressam
a) Que a saúde é um direito fundamental do cidadão; b) A condição de bem-estar
físico, mental e social das pessoas e das comunidades; c) A organização social e
econômica do País. d) A qualidade das ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais
105) FAPEC – Prefeitura de Água Branca/AL - 2013 – Fisioterapeuta. Sobre a
direção do Sistema Único de Saúde – SUS está correto afirmar:
a) É única, sendo exercida em cada esfera de governo; b) É tripla, pois é
exercida pelas três esferas de governo, municipal, estadual e Federal, c) É
paritária, pois prevê a participação social através dos conselhos de saúde; d) É
equivalente e exercida pelo ministério da saúde, a nível federal, e pelas
secretarias de saúde no âmbito dos estados e municípios.
106) FAPEC – Prefeitura de Água Branca/AL - 2013 – Fisioterapeuta. A lei 8080,
Capítulo I - Dos Objetivos e Atribuições, em seu Art.5º - Relaciona os objetivos do
Sistema Único de Saúde. São eles exceto
a) A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da
saúde; b) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua
integridade física e moral; c) A formulação de política de saúde destinada a
promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do
Art.2º desta Lei; d) A assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas.
107) FUNRIO – Prefeitura de Coronel Fabricam/MG – 2008. No âmbito do SUS,
na esfera federal, os recursos financeiros originários do orçamento da Seguridade
Social, de outros orçamentos da união, e de outras fontes, serão administrados
pelo Ministério da Saúde através do Fundo:
a) Nacional de Seguridade Social. b) Orçamentário Federal. c) Nacional do Bem
Estar Social d) Nacional de Saúde. e) Orçamentário de Seguridade Social.
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108) CAIPIMES – Prefeitura de Santo André/SP – 2012 - Farmacêutico. Conjunto
de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de
qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de recomentar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos, é entendido por:
a) vigilância biomédica. b) vigilância ambiental. c) vigilância sanitária. d)
vigilância epidemiológica
109) CAIPIMES – Prefeitura de Santo André/SP – 2012 - Farmacêutico. A
vigilância sanitária abrange:
a) a participação na formulação da política e na execução de ações de
saneamento básico e a ordenação da formação de recursos humanos na área de
saúde. b) a formulação da política de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e participação na
sua produção. c) o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se
relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde. d) o incremento, em sua área de atuação,
do desenvolvimento científico e tecnológico
110) CAIPIMES – Prefeitura de Santo André/SP – 2012 – Farmacêutico. Dentro
do SUS, as comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde,integradas pelos Ministérios e órgãos
complementares e por entidades representativas da sociedade civil, tem a
finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde,
abrangendo em especial as seguintes atividades:
a) alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; vigilância sanitária e
fármaco-epidemiologia; recursos humanos; ciência e tecnologia e saúde do
trabalhador. b) alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; vigilância
sanitária e fármaco-epidemiologia; recursos humanos; relação de medicamentos
essenciais e saúde do trabalhador. c) alimentação e nutrição; saneamento e meio
ambiente; vigilância sanitária e programa farmácia popular; recursos humanos;
ciência e tecnologia e saúde do trabalhador d) alimentação e nutrição;
saneamento e meio ambiente; vigilância sanitária e fármaco-epidemiologia;
recursos humanos; ambulatórios de especialidades médicas e saúde do
trabalhador.
111) Florianópolis - 2008. Incluem-se entre os objetivos do SUS de acordo com a
Lei 8080/90:
a) Participação da Comunidade b) Preservação da autonomia das pessoas na
defesa de sua integridade física e moral c) Igualdade de assistência a saúde, sem
preconceitos ou privilégios de qualquer espécie
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d) Direito à informação às pessoas assistidas sobre sua saúde e) A assistência às
pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com realização integrada das ações assistências e atividades preventivas.
112) SES/RJ – 2009. Sobre os objetivos e atribuições do SUS, pode-se afirmar
que:
a) O sistema tem que proporcionar aos pacientes assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica, para cura ou alívio dos agravos b) A prioridade para as
atividades preventivas indica a orientação do SUS de fortalecer as modalidades
de proteção da saúde e desvalorizar as ações médico-assistenciais c) Os
programas suplementares de alimentação e assistência à saúde dos alunos de
ensino fundamental são ações prioritárias para gestão do SUS municipal d) As
ações de saneamento básico são de extrema importância e devem ser
executadas com recursos do orçamento da seguridade social e) A
responsabilidade pela execução das ações de saúde do trabalhador é exclusiva
da União e do Instituto Nacional do Seguro Social
113) SOLER – Prefeitura de Eldorado Paulista/SP – 2012 - Farmacêutico. De
acordo com a Lei do SUS, suas ações deverão ser:
a) Municipalizada, centralizada com direção única em cada esfera de governo. b)
Regionalizada, descentralizada com direção única em cada esfera de governo. c)
Regionalizada, centralizada com direção única em cada esfera de governo. d)
Municipalizada, descentralizada com diversas direções nas esferas
governamentais.
114) Florianópolis - 2008. São princípios do SUS de acordo com a Lei Federal
8080/90:
a) Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde b) Identificação
e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde c) Igualdade
de assistência, com privilégio dos portadores de necessidades especiais d)
Universalidade de acesso aos serviços de saúde nos níveis básicos de
assistência e) Unidade de assistência entendida como um conjunto articulado e
contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
115) Angra 2007. A legislação brasileira estabelece que a saúde e um direito
fundamental do ser humano, cabendo ao poder público garantir este direito
através de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de se
adoecer e morrer. A legislação obedece à seguinte diretriz:
a) Aumentar a capacidade econômica dos municípios e munícipe
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b) Ofertar um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços de saúde c)
Organizar ações e sérvios de saúde de forma centralizada d) Possuir direção
descentralizada em cada esfera de governo e) Ser capaz de resolver 80% das
necessidades de saúde
116) Angra 2007. As ações de saúde pública no Brasil devem estar voltadas ao
mesmo tempo, para o indivíduo e para a comunidade, para a prevenção e para o
tratamento, sempre respeitando a dignidade humana. Essas ações estão
baseadas no princípio de:
a) Universalidade b) Integralidade c) Equidade d) Racionalidade e)
descentralização
117) SESDEC 2007. De acordo com a Lei 8080, os níveis de saúde da população
expressam que o País tem organização nos seguintes setores:
a) Social e econômico b) Político e social c) Político e econômico d) Cultural e
político e) Cultural e econômico
118) CONSULPLAN – Prefeitura de Mossoró/RN – 2007. Auditor Cirurgião
Dentista. Sobre as competências da direção municipal do Sistema Único de
Saúde (SUS), nos termos da Lei Federal 8080/1990, analise:
I. É da competência do município formar consórcios administrativos
intermunicipais. II. Poderá celebrar contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua
execução. III. Deverá colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente
que tenham repercussão sobre a saúde humana. IV. Deverá coordenar em
caráter complementar as ações de vigilância sanitária
Estão corretas apenas as afirmativas:
a) I e II b) II e III c) I, II e III d) I e IV e) I, II, III e IV
119) CONSULPLAN – Prefeitura de Mossoró/RN – 2007. Auditor Cirurgião
Dentista. A Participação comunitária na gestão do SUS tem como objetivo
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a) Controlar, disciplinar e reprimir a população. b) Incrementar a participação e
controle social. c) Incluir aspectos econômicos e financeiros nas homologações.
d) Representar os poderes constituídos nas esferas secundárias do governo. e)
Regulamentar as decisões sobre as coberturas dos serviços de saúde a nível
complementar.
120) CONSULPLAN – Prefeitura de Mossoró/RN – 2007. Auditor Cirurgião
Dentista. Considerando a Lei Federal nº 8142/90 que instituiu as diretrizes e as
formas de participação e controle social, identifique abaixo as diretrizes
fundamentais em relação aos Conselhos Municipais de Saúde:
a) Caráter deliberativo e paritário. b) Caráter paritário e pioneiro. c) Caráter
prioritário e deliberativo d) Caráter pioneiro e deliberativo e) Caráter concreto e
paritário
121) CONSULPLAN – Prefeitura de Mossoró/RN – 2007. Auditor Cirurgião
Dentista. Nos termos da Lei 8080/1990 a saúde tem como fatores determinantes
e condicionantes:
a) Educação, transporte e lazer. b) Alimentação e moradia. c) Trabalho e renda.
d) Medicamentos e hemoderivados e) Apenas as alternativas A, B e C estão
corretas.
122) CEPERJ – Prefeitura de Angra dos Reis/RJ – 2007. Auditor Cirurgião
Dentista. Um dos objetivos das comissões intersetoriais, criadas pela Lei nº 8.080
de 19 de setembro de 1990, é:
a) articular políticas e programas de interesse para a saúde; b) integrar recursos,
técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde; c)
coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade
d) qualificar a atenção integral devida ao indivíduo e à coletividade; e) elaborar
parâmetros de custos da assistência à saúde
123) CEPERJ – Prefeitura de Angra dos Reis/RJ – 2007. Auditor Cirurgião
Dentista. Sobre os segmentos que integram obrigatoriamente o Conselho de
Saúde, avalie os itens a seguir:
I - Prestadores de Serviços. II – Governo. III – Profissionais.
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IV - Organizações comunitárias, religiosas e não religiosas. V – Usuários. VI -
Movimentos e entidades de consumidores
Assinale apenas os corretos: a) III, IV e VI; b) I, II, III, IV, V e VI; c) I, II, III e V; d)
II, IV e VI; e) V.
124) FUNCAB – SES GOIÁS – 2010. As instituições privadas podem participar de
forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). No que se refere a essa
participação, assinale a alternativa INCORRETA.
a) O SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada, quando
as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial
à população de uma determinada área. b) A participação complementar dos
serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a
respeito, as normas de direito público. c) As entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos terão preferência para participar do SUS. d) Os serviços contratados
submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes
do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. e) Aos
proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é
permitido o exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
125) FUNCAB – Enfermagem – Anápolis 2011. O repasse direto e automático de
recursos para a cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados
pelos Municípios está condicionado ao cumprimento de algumas exigências,
entre elas:
a) a celebração de convênio entre os órgãos executivos. b) o estabelecimento de
acordo de compra e venda de serviços. c) a existência do Fundo Municipal de
Saúde. d) a identificação das diferenças entre as diversas regiões. e) o
comprovado crescimento de suas populações
126) FUNCAB – Vitória 2010 Terão a finalidade de articular políticas e programas
de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no
âmbito do Sistema Único de Saúde:
a) conselhos estaduais de saúde. b) comissões bipartites c) comissões
intersetoriais. d) comissões tripartites
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e) conselhos municipais de saúde
127) FUNCAB – Vitória 2010 NÃO faz parte das atribuições do Sistema Único de
Saúde:
a) incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e
tecnológico. b) proteger o trabalhador e a gestante em situação de desemprego.
c) colaborar na proteção do meio ambiente. d) executar ações de vigilância
sanitária e epidemiológica. e) controlar e fiscalizar produtos e substâncias de
interesse para a saúde
128) UEG – SSE/GO – 2004 – Auditor Cirurgião Dentista. Sobre a Lei n. 8142, de
28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade no
Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área de saúde, é CORRETO afirmar
a) Os Conselhos de Saúde são órgãos representativos, em caráter provisório, e
deliberativos, em caráter permanente. b) Define as participações paritárias nos
Conselhos Municipais de Saúde, criando as comissões intergestoras. c) Essa lei
definiu procedimentos e instrumentos operacionais que visavam ampliar e
aprimorar as condições de gestão dos SUS nas três esferas do governo d) As
Conferências de Saúde devem ser realizadas em cada esfera de governo,
organizadas no mínimo a cada quatro anos e paritárias com os Conselhos de
Saúde
129) UNIJUÍ – Pref. Derrubadas/RS – 2013 – Cirurgião Dentista. De acordo com
a Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Título V, do Financiamento, Capítulo I,
dos Recursos, Artigo 32, são considerados outras fontes de recursos para o
financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), os recursos provenientes de:
exceto:
a) Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde. b)
Ajuda, contribuições, doações e donativos. c) Alienações patrimoniais e
rendimentos de capital. d) Taxas, multas, emolumentos e preços públicos
arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)e Rendas eventuais,
inclusive comerciais e industriais. e) Pagamento de coparticipação financeira de
atendimentos ambulatoriais e internações hospitalares pelos usuários.
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130) UNIUV – FUSA/Pr – 2012 – Cirurgião Dentista. À direção municipal do SUS
compete:
a) Promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de
saúde; b) Participar das ações de controle e avaliação das condições e dos
ambientes de trabalho; c) Executar serviços de vigilância epidemiológica;
vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico e de saúde
do trabalhador; d) O acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores
de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada e) participar da
formulação da política e da execução de ações de saneamento básico
131) UNIUV – FUSA/Pr – 2012 – Cirurgião Dentista. A Lei 8142, de 28 de
dezembro de 1990, dispõe _________. Assinale a alternativa que completa
corretamente a lacuna:
a) O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da
sociedade; b) Os municípios não poderão estabelecer consórcio para execução
de ações e serviços de saúde; c) A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover condições indispensáveis ao seu pleno
exercício; d) Participação da comunidade na gestão do SUS e sobre
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde; e)
Condições para promoção recuperação e proteção da saúde
132) UPENET – Prefeitura Cabo de Santo Ago/PE – 2006 – Auditor do SUS. Para
receberem os recursos alocados como cobertura de ações e serviços de saúde,
municípios, estados e distrito federal, de conformidade com o que dita a lei 8.142,
de 28/12/1990, deverão contar:
a) exclusivamente com Fundo e Plano de Saúde. b) prioritariamente com Fundo e
Conselho de Saúde. c) preferentemente com Conselho e Plano de Saúde. d)
Fundo, Conselho e Plano de Saúde, Relatório de Gestão Contrapartida de
recursos para a saúde no respectivo orçamento e Comissão de elaboração do
Plano de Carreira, Cargos e Salários. e) unicamente com Plano de Saúde,
Relatório de Gestão e Comissão de Elaboração do Plano de Carreira, Cargos e
Salários
133) UPENET – Prefeitura Cabo de Santo Ago/PE – 2006 – Auditor do SUS. Com
relação à lei 8.142, de 28/12/1990, é correto afirmar que:
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a) cabe ao Conselho de Saúde propor diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes b) a Conferência de Saúde é ordinariamente
convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde. c) a Conferência
de Saúde reúne-se a cada quatro anos. d) as Conferências e os Conselhos de
Saúde têm sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento
próprio,aprovado pelo Ministério da Saúde. e) às Conferências de Saúde cabe
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde.
134) IDECAM – Hospital Ophir Loyola – 2010 - Fonoaudiólogo. O controle social
do Sistema Único de Saúde compreende a participação da sociedade civil em
todos os serviços e ações de saúde. É um princípio de participação política que,
de acordo com a legislação pertinente é exercido:
a) Somente pelo Poder Executivo através dos Ministérios. b) Pelas Secretarias
Estaduais de Saúde a nível estadual. c) Através das Câmaras Municipais em
função dos Consórcios de Saúde. d) Pelas Conferências e Conselhos de Saúde a
nível Federal, Estadual e Municipal
135) IDECAM – Hospital Ophir Loyola – 2010 - Fonoaudiólogo. Os Conselhos de
Saúde possuem objetivos que contribuem para a gestão no âmbito dos princípios
do SUS. Analise:
I. Situação de saúde da população sob o ângulo dos riscos sociais e
epidemiológicos, dos direitos de cidadania dos grupos populacionais e de cada
indivíduo. II. Formulação de diretrizes e estratégias das intervenções do SUS
(oferta de serviços), levando em conta a relação custo-benefício. III.
Acompanhamento e avaliação do processo de execução dos planos, do
orçamento e do cumprimento de metas, em função dos resultados e impacto na
saúde da população geral e dos grupos de riscos, no âmbito das
responsabilidades e atribuições legais do gestor. IV. Receber dos demais órgãos
de gestão, todas as informações necessárias ao cumprimento das atribuições
legais do Conselho de Saúde, em relações de parcerias e sinergismo.
Estão corretas apenas as alternativas: a) I, II b) I, II, III c) I, II, III, IV d) II, III, IV
136) IDECAM – Hospital Ophir Loyola – 2010 – Fonoaudiólogo. Artigo 1° da Lei
n°. 8080/1990: “Esta lei regula em todo território nacional, as ações e serviços de
saúde, executados ________ ou _________ em caráter permanente
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ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.”
Assinale a alternativa que completa corretamente o artigo citado:
a) a nível federal/estadual b) isolados/conjuntamente c) por ações/serviços d)
igualitários/humanamente
137) CESP – Ministério da Saúde – 2008 – Economista em Saúde. Julgue os
itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde:
As instâncias colegiadas do SUS são as seguintes: conferência de saúde e
conselhos de saúde
138) CESP – Ministério da Saúde – 2008 – Economista em Saúde. Julgue os
itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde:
Cabe à conferência de saúde avaliar, na esfera de governo de sua
competência, a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da
política de saúde nos níveis correspondentes.
139) CESP – Ministério da Saúde – 2008 – Economista em Saúde. Julgue os
itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde:
A conferência de saúde deve ser convocada, anualmente, por determinação
conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo.
140) CESP – Ministério da Saúde – 2008 – Economista em Saúde. Julgue os
itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde.
Para o recebimento dos recursos do FNS alocados para cobertura de ações e
serviços de saúde, os municípios, os estados e o DF devem apresentar, no
respectivo orçamento, contrapartida de recursos para a saúde
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141) CESP – Ministério da Saúde – 2008 – Economista em Saúde. Julgue os
itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde.
Essa lei estabelece que o não atendimento pelos municípios dos requisitos
estabelecidos para o recebimento dos recursos do FNS destinados à cobertura
de ações e serviços de saúde implica a retenção e inativação imediata dos
recursos na esfera federal até a apresentação de justificativas e julgamento do
caso pelas instâncias colegiadas.
142) FUNCAB – Pref. Várzea Grande – 2011 – Profissional SUS - Farmacêutico.
O Sistema Único de Saúde é formado pelo conjunto de todas as ações e serviços
de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
poder público. De acordo com o exposto, analise as afirmativas e em seguida
marque a alternativa correta.
I. A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo
humano são ações que fazem parte do campo de atuação do SUS. II. Os
municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as
ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. III. As comissões
intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse
para a saúde, cuja execução envolva áreas compreendidas no âmbito do SUS.
a) Somente a afirmativa I está correta. b) Somente a afirmativa II está correta. c)
Somente a afirmativa III está correta. d) Somente as afirmativas I e II estão
corretas. e) Somente as afirmativas I e III estão corretas
143) FUNCAB – Pref. Várzea Grande – 2011 – Profissional SUS – Farmacêutico.
O Conselho de Saúde é um órgão ou instância colegiada de caráter permanente
e deliberativo que consubstancia a participação da sociedade organizada na
administração do SUS. No que se refere ao Conselho Estadual de Saúde,
marque a alternativa correta.
a) Delibera sobre os critérios para a definição de padrões assistenciais. b)
Decide sobre o credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a
realizar pesquisas em seres humanos. c) Deve ser representado por 50% de
usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de prestadores de serviço
(público e privado). d) Opina sobre a criação de novos cursos superiores na área
da saúde em articulação com o Ministério da Educação. e) Acompanha e
controla as atividades das instituições privadas de saúde.
144) FUNCAB – Pref. Várzea Grande – 2011 – Profissional SUS – Farmacêutico.
As ações do SUS são desenvolvidas de acordo com as diretrizes previstas na
Constituição Federal e com os princípios previstos na Lei n° 8.080/90.Em relação
ao princípio da descentralização, marque a opção correta.
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a) Uma das preocupações centrais para consecução deste princípio está na
necessidade da humanização dos serviços prestados e das ações realizadas no
âmbito do SUS. b) Tem como desafio a oferta dos serviços e ações de saúde a
todos que deles necessitem. c) Impede o pagamento direto dos serviços
produzidos aos prestadores estatais ou privados. d) É efetivado através da
formação de consórcios entre os municípios e da criação dos Conselhos de
Saúde. e) Prevê a transferência de recursos pelo Fundo Nacional de Saúde aos
Municípios, Estados e Distrito Federal, de forma regular e automática
145) CONSULPLAN – Pref. Porto Feliz/SP – 2008 – Enfermeiro Conforme a Lei
8080/90 são áreas de atuação do SUS, EXCETO:
a) Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. b) Controle e
fiscalização de alimentos, água e bebidas para o consumo humano. c) Saúde do
trabalhador. d) Ações de incentivos empresariais. e) Vigilância sanitária
146) CONSULPLAN – Pref. Porto Feliz/SP – 2008 – Enfermeiro A Lei Orgânica
de Saúde (Lei nº8080/90) define que a saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente,
trabalho, renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais. Neste sentido, promover a saúde é:
a) Atuar para mudar positivamente os elementos considerados determinantes na
situação saúde/doença. b) A promoção à saúde depende do acesso à
informação, de direitos sociais, de praticar princípios que caracterizam uma
sociedade democrática como a eqüidade, a solidariedade, o respeito aos direitos
e à justiça social. c) As propostas de integralidade podem ser buscadas, no caso
da promoção, eximindo a aproximação das pessoas e a cultura popular. d) As
alternativas A e B estão corretas. e) As alternativas A, B e C estão corretas.
147) VUNESP – Pref. De Guarulhos – Atendente do SUS 2010. Conferência de
Saúde deve se reunir: a) a cada 2 anos para avaliar o desempenho da atenção
básica de saúde e propor medidas que ampliem sua capacidade. b) a cada 4
anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da
política de saúde. c) a cada 3 anos para avaliar a situação de saúde e propor leis
que auxiliem o desempenho do SUS. d) a cada 5 anos para avaliar as
organizações sociais e propor alterações de lei que aumentem sua autonomia e)
a cada 4 anos para avaliar o desempenho dos profissionais do SUS mediante
indicadores de saúde.
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148) VUNESP – Pref. De Diadema – 2011 - Técnico em Enfermagem. Um dos
princípios do SUS é o da integralidade, definida como a
a) obtenção de benefícios pela aplicação de uma tecnologia em saúde. b)
garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do sistema. c)
disponibilização de recursos conforme as necessidades de cada um. d)
transferência de responsabilidade de gestão aos municípios
149) CETRO – HGA/SP – 2013- Técnico em Enfermagem. De acordo com a Lei
nº 8.080/90, à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete
participar na formulação e na implementação das políticas:
I. de controle das agressões ao meio ambiente. II. de saneamento básico. III.
relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
É correto o que está contido em
a) I e II, apenas. b) II e III, apenas. c) I e III, apenas. d) I, II e III. e) II, apenas.
150) FUNCAB – Pref. Armação dos Búzios – 2012- Técnico em Enfermagem.
Acerca do disposto na Lei n° 8.080/90 sobre o Sistema Único de Saúde –SUS
analise as afirmativas abaixo e,em seguida, marque a opção correta.
I. O SUS é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por
órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração
direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. II. A saúde tem
como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte e o lazer. III. No nível municipal, o Sistema Único de
Saúde (SUS) poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular
recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
a) Somente a afirmativa I está correta. b) Somente a afirmativa II está correta. c)
Somente as afirmativas I e II estão corretas. d) Somente as afirmativas II e III
estão corretas. e) As afirmativas I, II e III estão corretas.
151) FUNCAB – Pref. Armação dos Búzios – 2012- Técnico em Enfermagem. O
acompanhamento, a avaliação e a divulgação do nível de saúde da população e
das condições ambientais, bem como a organização e a coordenação do sistema
de informação de saúde são atribuições:
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a) dos Estados e Municípios somente. b) específicas do Distrito Federal e dos
Municípios. c) privativas dos Municípios e dos Conselhos de Saúde. d) comuns
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e) dos Estados,
Consórcios de Saúde e Distritos Sanitário
152) CESP – Serviço Social e Multiprofissional - 2013. Considerando que o
Sistema Único de Saúde (SUS) conforma modelo público de ações e serviços de
saúde no Brasil, julgue o item subsequente:
O SUS é composto apenas por serviços públicos, sendo vedada a participação
dos serviços privados sob quaisquer circunstâncias.
153) CESP – Serviço Social e Multiprofissional - 2013. Considerando que o
Sistema Único de Saúde (SUS) conforma modelo público de ações e serviços de
saúde no Brasil, julgue o item subsequente:
O SUS abrange, no conjunto de seus serviços e ações, a regulação da
formação dos profissionais de saúde
154) CESP – Serviço Social e Multiprofissional - 2013. Considerando que o
Sistema Único de Saúde (SUS) conforma modelo público de ações e serviços de
saúde no Brasil, julgue o item subsequente:
A concepção de integralidade no âmbito do SUS compreende que as ações
voltadas para a promoção da saúde e a prevenção de agravos e doenças sejam
dissociadas da assistência ambulatorial e hospitalar
155) CESP – Serviço Social e Multiprofissional - 2013. Considerando que o
Sistema Único de Saúde (SUS) conforma modelo público de ações e serviços de
saúde no Brasil, julgue o item subsequente:
O SUS, ao ser concebido como uma política de Estado, assume que o setor é
o único responsável pela situação de saúde
156) FUNJAB/UFSC – Prefeitura de Florianópolis – 2010 - Médico. Assinale a
alternativa CORRETA, considerando a legislação que trata da participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde.
a) As Conferências de Saúde são instâncias colegiadas, nas quais os vários
segmentos sociais participam dos processos deliberativos da Política de Saúde,
sendo convocadas a cada quatro anos pelo poder legislativo. b) As Conferências
de Saúde e os Conselhos de Saúde têm sua organização e normas de
funcionamento definidas pelo poder legislativo, homologadas pelo poder
executivo. c) As Conferências de Saúde são órgãos colegiados, em caráter
permanente e deliberativo, criadas para manter a participação paritária dos
usuários do SUS.
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d) Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas do SUS, concebidos para
atuar na formulação de estratégias e controle de campanhas de saúde. e) Os
Conselhos de Saúde são órgãos colegiados, em caráter permanente e
deliberativo, compostos por representantes do governo, prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários.
157) FUNJAB/UFSC – Prefeitura de Florianópolis – 2010 - Médico. A Lei
Orgânica do SUS estabeleceu a criação de comissões intersetoriais de âmbito
nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, com a finalidade de
articular políticas e programas de interesse para a saúde. Assinale a alternativa
que apresente CORRETAMENTE três das seis atividades das comissões
intersetoriais, previstas nessa Lei:
a) Alimentação e nutrição; recursos humanos; humanização b) Ciência e
tecnologia; humanização e alimentação; nutrição c) Alimentação e nutrição;
saneamento e meio ambiente; ciência e tecnologia d) Saneamento e meio
ambiente; participação da comunidade; recursos humanos e) Humanização;
saneamento e meio ambiente; participação da comunidade
158) IBFC – Prefeitura de Campinas – 2009 - Médico. Estão incluídas no campo
de atuação do SUS, EXCETO:
a) ações de saúde do trabalhador. b) ações de vigilância sanitária. c) ações de
vigilância nutricional e orientação alimentar. d) ações de organização dos centros
de controle de zoonoses
159) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 - Médico. O Sistema Único de Saúde (SUS)
é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições
públicos federais, estaduais e municipais no Brasil. Acerca do SUS, julgue o
seguinte item:
Os serviços privados podem participar do SUS em caráter complementar
160) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 - Médico. O Sistema Único de Saúde (SUS)
é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições
públicos federais, estaduais e municipais no Brasil. Acerca do SUS, julgue o
seguinte item:
As ações de saúde do trabalhador estão excluídas do campo de atuação do
SUS
161) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 - Médico. O Sistema Único de Saúde (SUS)
é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e
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instituições públicos federais, estaduais e municipais no Brasil. Acerca do SUS,
julgue o seguinte item Os objetivos do SUS incluem a coordenação das ações
de saneamento básico
162) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 - Médico. O Sistema Único de Saúde (SUS)
é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições
públicos federais, estaduais e municipais no Brasil. Acerca do SUS, julgue o
seguinte item É de responsabilidade do SUS a formulação e execução da
política de sangue e seus derivados.
163) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. Quanto às competências dos
diferentes níveis de direção do SUS, julgue o item seguinte.
Cabem à direção estadual estabelecer normas e executar a vigilância sanitária
de portos, aeroportos e fronteiras.
164) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. Quanto às competências dos
diferentes níveis de direção do SUS, julgue o item seguinte.
Cabem à direção municipal controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços
privados de saúde
165) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. Quanto às competências dos
diferentes níveis de direção do SUS, julgue o item seguinte:
Cabe à direção municipal executar ações de saneamento básico.
166) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. Quanto às competências dos
diferentes níveis de direção do SUS, julgue o item seguinte:
Não cabe à direção municipal formar consórcios administrativos intermunicipais
167) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. O conselho de saúde, em cada
nível de governo, é um órgão colegiado, de caráter permanente. Com referência
aos conselhos de saúde no Brasil, julgue o seguinte item:
Todos têm caráter deliberativo
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168) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. O conselho de saúde, em cada
nível de governo, é um órgão colegiado, de caráter permanente. Com referência
aos conselhos de saúde no Brasil, julgue o seguinte item:
Na composição desses conselhos, não participam os prestadores de serviços
de saúde
169) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. O conselho de saúde, em cada
nível de governo, é um órgão colegiado, de caráter permanente. Com referência
aos conselhos de saúde no Brasil, julgue o seguinte item:
Atuam no controle econômico e financeiro da instância correspondente
170) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. O conselho de saúde, em cada
nível de governo, é um órgão colegiado, de caráter permanente. Com referência
aos conselhos de saúde no Brasil, julgue o seguinte item:
A representação dos usuários nesses conselhos deve corresponder a um terço
da participação do conjunto dos demais segmentos
171) CESP– SMS-Aracaju/SE – 2004 – Médico. O conselho de saúde, em cada
nível de governo, é um órgão colegiado, de caráter permanente. Com referência
aos conselhos de saúde no Brasil, julgue o seguinte item: Pelo fato de esses
conselhos serem autônomos, as suas decisões não necessitam de homologação
por parte de autoridade da esfera governamental correspondente
172) CONSULPLAN – Prefeitura de Itapira – 2009 – Médico. Considerando os
objetivos do SUS, nas alternativas abaixo marque V para as verdadeiras e F para
as falsas:
( ) Identificação e divulgação de fatores condicionantes e determinantes da
saúde. ( ) Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos
econômico e social, políticas públicas que visem à redução de riscos de doenças
e de outros agravos. ( ) Assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas.
A sequência está correta em:
a) V, V, F b) B) V, V, V c) C) V, F, V d) D) F, F, V e) E) F, V, F
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173) CONSULPLAN – Prefeitura de Itapira – 2009 – Médico. A participação da
comunidade no SUS, conforme está expresso no inciso VIII do artigo 7º da Lei
Federal nº 8080/1990, deverá ser implementada através:
a) Dos Conselhos de Saúde. b) Do Fórum de Saúde c) Das Assembleias
Semestrais d) Das Diretrizes Orçamentárias e) Dos Órgãos de Trabalho
174) FCC – Prefeitura de Santos – 2005 – Médico. Segundo a Lei Federal no
8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Conselho de Saúde no nível municipal de
gestão do SUS deverá
a) ser presidido pelo Secretário Municipal de Saúde. b) ter representação dos
usuários paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. c) exercer o
controle e a fiscalização da frequência e do horário dos funcionários do SUS. d)
convocar anualmente, em caráter ordinário, as Conferências Municipais de
Saúde. e) ter sua organização definida por regimento a ser aprovado pela
Câmara de Vereadores.
175) ICAP – Pref. Passos Maia/SC– 2011 – Médico. Sobre a Lei 8080/90, que
regulamenta as ações e serviços de saúde, entre eles o Sistema Único de Saúde,
é incorreto afirmar que:
a) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício. b) É dever do Estado
estabelecer condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e
aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação da saúde. c) A
iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde. d) A
descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo é um dos princípios do Sistema Único de Saúde. e) Quando as suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à
população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde, poderá recorrer
aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
176) Consulplan – Pref. Barra Velha/SC– 2012 – Fonoaudiólogo. De acordo com
o art. 6º da Lei nº 8.080/90, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde
(SUS), NÃO está incluída a execução de ações de:
a) vigilância sanitária. b) vigilância endemiológica. c) vigilância epidemiológica.
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d) saúde do trabalhador. e) assistência terapêutica integral
177) Consulplan – Pref. Barra Velha/SC– 2012 – Fonoaudiólogo . À direção
nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete participar na formulação e
na implementação das políticas:
I. de saneamento básico. II. de controle das agressões ao meio ambiente. III. de
vigilância sanitária.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s)
a) I b) III c) I, II d) II, III e) I, II, III
178) Consulplan – Pref. Barra Velha/SC– 2012 – Fonoaudiólogo . A saúde tem
como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, EXCETO:
a) Alimentação b) Moradia c) Saneamento básico. d) Doença e) Educação
179) FUNCAB – Pref. Magé/RJ– 2012 – Fonoaudiólogo. As Comissões
Intergestores Bipartite e Tripartite configuram um espaço de negociação entre os
gestores no que se refere aos aspectos operacionais do SUS. A respeito dos
objetivos dessas Comissões, analise os itens a seguir:
I. Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da
organização das redes de ações e serviços de saúde. II. Fixar diretrizes sobre as
regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e
contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e
serviços de saúde entre os entes federados. III. Articular políticas e programas de
interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme análise, marque a alternativa correta.
a) Somente o I está correto. b) Somente o II está correto. c) Somente o III está
correto. d) Somente I e II estão corretos. e) Somente II e III estão corretos
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180) SELETRIX – Pref. Presidente Prudente/SP– 2012 – Fonoaudiólogo. De
acordo, com a Lei 8.080/90 - serão criadas ___________ de âmbito nacional,
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e
órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a
finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja
execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS)
a) comissões intersetoriais b) conselhos de saúde c) conselhos
especiais d) comissões setorizadas
181) SELETRIX – Pref. Presidente Prudente/SP– 2012 – Fonoaudiólogo. O
controle social do orçamento da saúde está previsto na legislação do SUS, sendo
que é de responsabilidade ______________________ acompanhar a aplicação
desse orçamento, deliberando e fiscalizando:
a) do Ministério Público b) dos Conselhos de Saúde c) da Secretária
Municipal d) da Assistente Social
182) SELETRIX – Pref. Presidente Prudente/SP– 2012 – Fonoaudiólogo De
acordo, com a Lei 8.080/90 - estão incluídas no campo de atuação do Sistema
Único de Saúde – SUS, entre outros:
a) a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido toda a
sociedade b) o controle da política de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde pública. c) a
fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo de
pessoas deficientes mentais. d) a participação no controle e na fiscalização da
produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos,
tóxicos e radioativos.
183) SELETRIX – Pref. Presidente Prudente/SP– 2012 – Fonoaudiólogo Nos
termos da lei 8080/90, as ações e serviços públicos de saúde nela citada,
seguem as orientações e diretrizes previstas na Constituição Federal 1988,
obedecendo aos seguintes princípios, entre outros:
I. igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie II. divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde
e a sua utilização pelo usuário. III. utilização da epidemiologia para o
estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação
programática. IV. participação da comunidade.
Assinale a opção correta:
a) Apenas IV está correta
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b) Apenas III está incorreta c) Apenas I e IV estão corretas d) Todas as
alternativas estão corretas
184) CESP – Pró-Sangue– 2010 – Médico. A respeito de condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde e da organização e funcionamento
dos serviços correspondentes, julgue o item subsequente à luz da Lei 8080/90:
A implementação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
compete à União, aos estados, ao DF e aos municípios.
185) CESP – Pró-Sangue– 2010 – Médico. A respeito de condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde e da organização e funcionamento
dos serviços correspondentes, julgue o item subsequente à luz da Lei 8080/90:
A direção nacional do SUS compete estabelecer normas e executar vigilância
sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa execução ser
complementada pelos estados, pelo DF e pelos municípios.
186) CESP – Pró-Sangue– 2010 – Médico. A respeito de condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde e da organização e funcionamento
dos serviços correspondentes, julgue o item subsequente à luz da Lei 8080/90:
A iniciativa privada não pode participar do SUS, mesmo que em caráter
complementar.
187) CESP – Pró-Sangue– 2010 – Médico. A respeito de condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde e da organização e funcionamento
dos serviços correspondentes, julgue o item subsequente à luz da Lei 8080/90:
Vigilância Epidemiológica é o conjunto de ações que visam o conhecimento, a
detecção ou a prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes da saúde coletiva, não individual, objetivando medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos.
188) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede e constituem o Sistema Único de Saúde
(SUS) brasileiro, organizado de acordo com princípios e diretrizes. Em relação ao
SUS, julgue o item a seguir:
A saúde é um direito de todos e a provisão das ações e serviços que a
garantem deve ser um dever do poder público em conformidade com o acesso
universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação
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189) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede e constituem o Sistema Único de Saúde
(SUS) brasileiro, organizado de acordo com princípios e diretrizes. Em relação ao
SUS, julgue o item a seguir:
A legislação da saúde é omissa quanto à regionalização e hierarquização da
rede de atenção à saúde. No entanto, cada gestor de saúde poderá decidir, com
autonomia, por orientar a organização da rede municipal de serviços de saúde
sob essas diretrizes.
190) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede e constituem o Sistema Único de Saúde
(SUS) brasileiro, organizado de acordo com princípios e diretrizes. Em relação ao
SUS, julgue o item a seguir:
Com base na autonomia, cada estado ou município da Federação poderá
instituir ou não os conselhos de saúde da maneira como melhor lhe convier, não
havendo mandamento legal que defina a sua obrigatoriedade
191) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede e constituem o Sistema Único de Saúde
(SUS) brasileiro, organizado de acordo com princípios e diretrizes. Em relação ao
SUS, julgue o item a seguir:
A descentralização é uma diretriz do SUS, e implica em direção única em cada
esfera de governo
192) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. Os campos de
atuação do SUS, explicitamente previstos em sua legislação, incluem:
a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador
193) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. Os campos de
atuação do SUS, explicitamente previstos em sua legislação, incluem:
a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas e a execução das
políticas de combate à fome, merenda escolar e distribuição de suplementos
alimentares
194) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. Os campos de
atuação do SUS, explicitamente previstos em sua legislação, incluem:
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a execução da assistência terapêutica integral, inclusive a assistência
farmacêutica
195) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. Os campos de
atuação do SUS, explicitamente previstos em sua legislação, incluem:
a participação na formulação da política e na execução de ações de
saneamento básico
196) CESP – FSH/SE– 2008 – Assistente em Enfermagem. Os campos de
atuação do SUS, explicitamente previstos em sua legislação, incluem:
a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e
outros insumos de interesse para a saúde
197) VUNESP – Pref. de São José dos Campos/SP – 2010 – Ass. Em
Enfermagem. A Lei Federal 8080/90, que regulamenta o SUS, prevê em seu
artigo 7º, como princípio do sistema, entre outros, a universalidade de acesso aos
serviços de saúde em todos os níveis de assistência. Nesses termos, o sistema
público de saúde em nosso país foi organizado com vistas a:
a) Atender a parcela mais pobre da população, cabendo à de maior renda o
atendimento em convênios médicos de saúde. b) Limitar o acesso aos serviços
de alta complexidade ao menos número de pessoas em função do seu alto custo.
c) Oferecer uma grande rede de serviços constituída unicamente de ações de
promoção à saúde e de prevenção de doenças d) Atender, de forma irrestrita, a
população em sua rede de serviços de saúde, seja qual for o atendimento de
saúde que o usuário tenha necessidade.
198) VUNESP – Pref. de São José dos Campos/SP – 2010 – Ass. Em
Enfermagem. A rede de serviços de saúde do município estruturada de tal forma
que promove a articulação contínua das ações e dos serviços preventivos e
curativo, individuais e coletivos, baseia-se no princípio do SUS descrito como:
a) Descentralização b) Integralidade c) Igualdade d) Universalidade
199) OBJETIVA – Pref. de Chapecó/SC – 2011 – Aux. de Enfermagem. Conforme
a Lei nº 8.080/90 - SUS, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços
privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde
(SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Art. 198 da
Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
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a) Centralização do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência. b) Descentralização político-administrativa, com direção única em
cada esfera de governo. c) Sigilo das informações, às pessoas assistidas,
sobre sua saúde. d) Organização dos serviços públicos de modo a garantir a
duplicidade de meios para fins idênticos.
200) EXATUS – Pref. de Mandaguari/Pr – 2010 –Enfermeiro. 15 - O Artigo 12 e
13 da Lei 8080/90 refere-se à criação de comissões intersetoriais de âmbito
nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos
Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade
civil, que terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a
saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS). Além disso, demonstra que a articulação das políticas e
programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial,
algumas das atividades abaixo:
I. Alimentação e nutrição de crianças menores de 05 anos. II. Saneamento e meio
ambiente. III. Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia. IV. Saúde do idoso. V.
Saúde do trabalhador da área da saúde.
Assinale a alternativa correta:
a) Apenas as afirmativas II e III estão corretas. b) Apenas as afirmativas I,
II e IV estão corretas. c) Apenas as afirmativas II, III e V estão corretas. d)
As afirmativas I, II, III, IV e V estão corretas
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GABARITO
1) A
2) E
3) Errado
4) Errado
5) Correto
6) Errado
7) Correto
8) Errado
9) Errado
10) Correto
11) Correto
12) Correto
13) Correto
14) Errado
15) Errado
16) Errado
17) Correto
18) A
19) A
20) C
89
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21) D
22) B
23) D
24) D
25) A
26) D
27) E
28) A
29) A
30) D
31) B
32) A
33) A
34) E
35) C
36) A
37) C
38) Correto
39) Errada
40) C
41) A
42) A
43) C
44) C
45) B
46) C
47) C
48) E
49) C
50) C
90
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51) E
52) C
53) C
54) E
55) E
56) C
57) C
58) D
59) C
60) B
61) E
62) B
63) D
64) D
65) B
66) E
67) D
68) Correta
69) Errado
70) Errado
71) Errado
72) Correto
73) Errado
74) Errado
75) Certo
76) Errado
77) Certo
78) Errado
79) Correto
80) Errado
91
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81) Errado
82) Correto
83) Correto
84) Errado
85) Errado
86) Correto
87) Errado
88) Errado
89) Correto
90) Correto
91) C
92) E
93) C
94) A
95) E
96) C
97) D
98) B
99) B
100) C
101) E
102) E
103) D
104) C
105) A
106) B
107) D
108) D
109) C
110) A
92
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111) E
112) A
113) B
114) A
115) B
116) B
117) A
118) C
119) B
120) A
121) E
122) A
123) C
124) E
125) C
126) C
127) B
128) D
129) E
130) C
131) D
132) D
133) C
134) D
135) C
136) B
137) Correto
138) Correto
139) Errado
140) Correto
93
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141) Errado
142) D
143) C
144) E
145) D
146) D
147) B
148) B
149) D
150) A
151) E
152) Errado
153) Correto
154) Errado
155) Errado
156) E
157) C
158) D
159) Correto
160) Errado
161) Errado
162) Correto
163) Errado
164) Correto
165) Correto
166) Errado
167) Correto
168) Errado
169) Correto
170) Errado
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171) Errado
172) B