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PRESIDNCIA DA REPBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOO DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE
NOTA - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE
1. INTRODUO
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente responsabilizado por meio de medidas
socioeducativas, previstas no ECA Estatuto da Criana e do Adolescente. A Doutrina da Proteo
Integral, presente na Constituio, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da
Criana e do Adolescente exige que os direitos humanos de crianas e adolescentes sejam
respeitados e garantidos de forma integral e integrada.
A imposio de medidas socioeducativas relaciona-se justamente com a finalidade
pedaggica que o sistema deve alcanar, e decorre do reconhecimento da condio peculiar de
desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
O ECA prev seis medidas educativas: advertncia, obrigao de reparar o dano, prestao
de servios comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internao. A medida aplicada de
acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstncias do fato e a gravidade da infrao.
Assim, em 2006, atravs da participao social, o Conselho Nacional dos Direitos da Criana
e Adolescente cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Em 2012, o Congresso
Nacional instititui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, atravs da Lei 12.594,
prevendo um conjunto de normativas para a reorganizao do atendimento aos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas.
importante destacar que no h dados que comprovem que o rebaixamento da idade
penal e/ou o agravamento das penas reduz os ndices de ato infracional e violncia. So as polticas
e aes de impacto social que desempenham um papel importante na reduo destas taxas.
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SECRETARIA NACIONAL DE PROMOO DOS DIREITOS DA CRIANA E DO ADOLESCENTE Setor Comercial Sul B, Qd. 09, lote C, Edifcio Parque Cidade Corporate, Torre A, 8 andar, sala 803 b
CEP: 70308-200 Braslia/DF. Telefone: 61 2025-3225 Fax: 61 2025-9603.
QUALIFICAO PERMANENTE DO SINASE
A qualificao do atendimento socioeducativo prioridade do Governo Federal, a partir dos
seguintes eixos centrais:
1. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, para os prximos 10 anos:
O Plano Nacional Resoluo 160/2013 do CONANDA, foi construdo com base nos diagnsticos
do atendimento socioeducativo e ancorado nas legislaes nacionais e internacionais. Define
objetivos, metas, prazos e responsveis, em uma pespectiva intersetorial, determinando alocao
de recursos pblicos para cada exerccio. As estratgias ordenam-se em quatro eixos: Gesto,
Qualificao do Atendimento, Participao Cidad dos Adolescentes e Sistemas de Justia e
Segurana. Alm de lanamento do Plano Nacional a SDH est apoiando os Estados e DF com
assessoria tcnica para que estes formulem os seus respectivos Planos. O Plano um passo adiante
nos marcos regulatrios e deve produzir efeitos no atendimento a adolescentes autores de ato
infracional e s suas famlias, criando oportunidades de construo de projetos de autonomia e
emancipao cidad. Pode ser acessado em: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-
adolescentes/programas/sistema-nacional-de-medidas-socioeducativas/legislacao-1
2. Intensificao das aes intersetoriais: avanos intersetoriais nas seguintes reas:
SADE:
Reformulao da Poltica Nacional de Ateno Integral Sade de Adolescentes em Conflito com a
Lei - PNAISARI, que agora insere adolescentes em restrio e privao de liberdade e em medidas
de meio aberto;
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EDUCAO:
Articulao com o CNE (Conselho Nacional de Educao) para formulao de Diretrizes de
Escolarizao para Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa e construo de Nota
Tcnica para garantias como: a) matrcula (a qualquer tempo), documentao escolar, frequncia,
e certificao dos adolescentes em cumprimento de medidas; b) implementar escolas exclusivas
nas Unidades de Internao que atendam somente estudantes cumprindo medidas
socioeducativas em meio fechado; c) Alinhar escolarizao e educao profissional com o Plano
Individual de Atendimento (PIA) de cada estudante; Parceria com as Secretarias Estaduais de
Educao para e orientao quanto aos procedimentos em relao a matrcula e acompanhamento
de alunos em cumprimento de medidas socieducativas;
EDUCAO PROFISSIONAL:
Parceria com o PRONATEC SINASE para se estabelecer diretrizes especficas para a educao
profissional e adequao do SINASE aos cursos oferecidos;
ASSISTNCIA SOCIAL:
Aumento da quantidade e dos valores de financiamento do Servio de Medida Socioeducativa em
Meio Aberto, executado pelo Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome;
CARTA DE ESTRATGIAS:
Pactuao e execuo de uma matriz de responsabilidades, com objetivos, aes, metas e
responsveis, entre SDH, MDS, MJ, MS, MTE, MEC, CNMP, CNJ e CONDEGE). Busca-se avanar a)
no acompanhamento e validao dos Planos Decenais; b) na reduo do perodo de internao
provisria e nos ndices de aplicao de medidas socioeducativas em meio fechado; c) garantia da
escolarizao e educao profissional; d) capacitao; e) atendimento a sade; f) enfrentamento
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da tortura e maus-tratos; g) avaliao das medidas; h) adequao das estruturas de funcionamento
das unidades de internao e semiliberdade.
3.Oferta de Projetos Referenciais Nacionais para a Construo de Unidades de Internao e
do Ncleo de Atendimento Inicial Integrado - NAI:
Esta medida parametriza arquitetnicamente as unidades, com aprovao do RDC do SINASE.
Tambm d acesso aos Estados e DF que teriam dificuldade em elaborar plantas especficas.
4. Normas de Referncia para o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo:
Normatiza a gesto dos aspectos poltico, administrativo e financeiro do atendimento
socioeducativo. Neste sentido, o SINASE tem os seguintes princpios: a) pedaggico; b) modelo de
gesto com coordenao e cofinanciamento nos trs nveis do poder executivo; c) atendimento
socioeducativo territorializado, regionalizado, com participao social e gesto democrtica,
intersetorialidade e responsabilizao; d) prevalncia das medidas socioeducativas em meio
aberto. Tal iniciativa oferece um padro nacional qualitativo para o atendimento de adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativas. Sero lanadas as seguintes normas de referncia:
Arquitetnicas, de Gesto, Socioeducativas e de Segurana.
5. Continuidade do co-financiamento de reforma das Unidades de Internao;
O Governo Federal financia unidades de atendimento socioeducativo em condies inadaquadas.
Sendo assim, no h aumento de vagas, mas adequao das unidades pelos parmetros
arquitetnicos do SINASE.
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6. Escola Nacional de Socioeducao - ENS - ens.sinase.sdh.gov.br:
A Unio instituiu a Escola Nacional de Socioeducao, em parceria com a Universidde Federal de
Braslia, que tem como objetivo proporcionar formao continuada aos diferentes profissionais
que atuam direta ou indiretamente no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo por meio
de unidade metodolgica e curricular em todo o Brasil. Cursos de Formao permanente por meio
de EaD em parceria com a UnB , e presenciais com os Ncleos Estaduais da ENS. Portal de gesto
com Conferncias via Web; Fruns livres de debate; Consultas pblicas; Programa de Pesquisa e
Comunicao. A partir do segundo semestre de 2015, sero realizados os seguintes cursos em
mbito nacional: Ncleo Bsico, Prticas Restaurativas, Fortalecimento da Gesto, Formao de
Mediadores e Especializao Ps Graduao.
O SINASE EM NMEROS - Dados Preliminares Obtidos a partir do Questionrio Levantamento
Anual 2013
Segundo o Levantamento Anual 2013, o Brasil tinha em atendimento no dia 30/11/2013 o
total de 23.066 adolescentes e jovens (12 a 21 anos), sendo que 22.683 so do sexo masculino e
1.042 so do sexo feminino.
Segundo a modalidade de atendimento, 5.573 adolescentes estavam em Internao
Provisria, 2.272 estavam em Semiliberdade, 15.221 estavam em Internao. Foram registrados
ainda 659 adolescentes em outras modalidades de atendimento (atendimento inicial, sano e
medida protetiva).
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Total de Adolescentes e Jovens por Atendimento Brasil (12 a 21 anos)
Total por sexo TOTAL Masculino Feminino
Internao Provisria 5.302 271 5.573
Semiliberdade 2.165 107 2.272
Internao 14.614 607 15.221
Brasil 22.081 985 23.066
Detalhamento por faixa etria:
Total de Adolescentes e Jovens por faixa etria e atendimento - Brasil
12 e 13 anos 14 e 15 anos 16 e 17 anos 18 a 21 anos No
Especificao Total por sexo TOTAL
Masc Fem Masc Fem Masc Fem Masc Fem Masc Fem Masc Fem
Int. Provisria 192 23 1403 91 3465 144 240 13 2 0 5302 271 5573
Semiliberdade 34 6 322 21 1262 52 524 28 23 0 2.165 107 2272
Internao 181 23 2305 154 7957 285 4146 145 25 0 14614 607 15221
Outros 22 2 140 13 357 36 83 6 0 0 602 57 659
Brasil 429 54 4170 279 13041 517 4993 192 50 0 22683 1042 23725
Quanto aos Atos infracionais, nota-se que os dois atos com maior ocorrncia so Roubo
(10.004) e Trfico (5.866); atos considerados contra a vida correspondem a 3.724, o que equivale a
15,61% dos atos praticados:
Homicdio 2.205 ocorrncias 8,81% 3 posio
Tentativa de Homicdio 747 ocorrncias 5,65% 4 posio
Latrocnio 485 ocorrncias 1,94% 8 posio
Estupro 288 ocorrncias 1,15% 10 posio
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Atos Infracionais Qtde % 1. Roubo 10.051 40,01% 2. Trfico 5.933 23,46% 3. Homicdio 2.205 8,81% 4. Ameaa de morte 1.414 5,65% 5. Furto 855 3,36% 6. Tentativa de Homicdio 747 2,99% 7. Porte de arma de fogo 572 2,29% 8. Latrocnio 485 1,94% 9. Tentativa de Roubo 421 1,68% 10. Estupro 288 1,15% 11. Leso Corporal 237 0,93% 12. Busca e Apreenso 233 0,93% 13. Tentativa de Latrocnio 125 0,50% 14. Receptao 125 0,49% 15. Formao de Quadrilha 107 0,43% 16. Atentado violento ao pudor 82 0,33% 17. Dano 57 0,23% 18. Porte de arma branca 36 0,14% 19. Sequestro e crcere privado 25 0,10% 20. Estelionato 3 0,01%
Outros atos de menor potencial ofensivo 1.191 4,57% TOTAL 25.192
Observao: O nmero de atos infracionais (25.004) superior ao nmero de adolescentes
(23.725), pois alguns adolescentes esto em atendimento socioeducativo considerando-se mais de
um ato infracional.
Mortes Violentas de Adolescentes no Brasil
O ndice de Homicdios na Adolescncia (IHA) foi desenvolvido em 2007, no mbito do
Programa Reduo da Violncia Letal contra Adolescentes e Jovens, uma iniciativa coordenada
pelo Observatrio de Favelas e realizada em conjunto com o Fundo das Naes Unidas para a
Infncia (UNICEF), SDH/PR e o Laboratrio de Anlise da Violncia da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro (LAV-Uerj).
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O IHA apresenta o risco sofrido por adolescentes, entre 12 e 18 anos, de ser vtimas de
assassinato nas grandes cidades brasileiras. Segundo a anlise, os homicdios representam 46% de
todas as causas de mortes dos cidados brasileiros nesse faixa etria. O estudo avaliou 267
municpios do Brasil com mais de 100 mil habitantes e chegou a um prognstico alarmante:
estima-se que o nmero de adolescentes assassinados entre 2006 e 2012 ultrapasse a 33 mil se
no mudarem as condies que prevaleciam nessas cidades.
O IHA revela ainda que raa, gnero, idade e territrios so fatores que aumentam as
chances de um adolescente ser vtima de homicdios. Segundo o ndice, os meninos entre 12 a 18
anos tm quase 12 vezes mais probabilidade de ser assassinados do que as meninas dessa mesma
faixa etria. J os adolescentes negros tm quase trs vezes mais chance de morrer assassinados
do que os brancos. Outro fator apontado que a maioria dos homicdios cometida com arma de
fogo.
De acordo com o Mapa da Violncia 2014, em 2012, houve( 473) mortes violentas de
meninos entre 10 e 14 anos; e (9.295) adolescentes e jovens com idades entre 15 e 19 anos foram
assassinados no Brasil, o que equivale a 28 mortes por dia.
Razes para dizer no reduo da maioridade penal
Arg. 1 Porque j responsabilizamos adolescentes que cometem ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente responsabilizado pelo ato cometido contra a
lei. Essa responsabilizao, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no
ECA, tm o objetivo de ajud-lo a recomear e a prepar-lo para uma vida adulta de
acordo com o socialmente estabelecido. parte do seu processo de aprendizagem que ele
no volte a repetir o ato infracional. Por isso, no devemos confundir impunidade com
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imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Cdigo Penal, a capacidade da pessoa
entender que o fato ilcito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em
sua maturidade psquica
Arg. 2 Punio no diminui a violncia, aumenta a populao carcerria e no reduz a
reincidncia
No h dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os ndices de
criminalidade juvenil. Os atos infracionais mais cometidos pelos/as adolescentes so
equivalentes a tipificao de Roubo e Trfico, que podem ser vinculados a sua condio de
vulnerabilidade social em consequncia da pobreza. A pesquisa de Loic Wacquant nos
Estados Unidos mostra que a legislao aplicada aos adolescentes a partir dos 12 anos, que
a mesma equivalente aos adultos, aumenta a populao carcerria.
Arg. 3 As normativas nacionais e internacionais afirmam a garantia da defesa dos direitos
humanos de adolescentes
A Doutrina da Proteo Integral o que caracteriza o tratamento jurdico dispensado pelo
Direito Brasileiro s crianas e adolescentes. Os direitos destes devem ser respeitados e
garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalizao de polticas de
natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A reduo vai contra a Constituio Federal Brasileira e o ECA que reconhece prioridade e
proteo especial a crianas e adolescentes. Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE) de princpios administrativos, polticos e pedaggicos que
orientam os programas de medidas socioeducativas. Vai contra parmetros internacionais
de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito das quais o Brasil
signatrio.
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Arg. 4 Porque poder votar no tem a ver com ser preso como adulto
Comparar o cumprimento da pena com o direito de poder votar e constituir empresa,
experincias que proporcionam autonomia de maneira positiva diferente da
responsabilizao penal um aspecto que marca negativamente a vida do individuo. O voto
aos 16 anos opcional e no obrigatrio, direito adquirido pela juventude. O voto no
para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele
pode corrigir seu voto nas eleies seguintes. Ele pode votar aos 16, mas no pode ser
votado.
Arg. 5 Porque educar melhor e mais eficiente do que punir
A educao fundamental para qualquer indivduo se tornar um cidado. Puni-los com o
encarceramento tirar a chance de se tornarem cidados conscientes de direitos e
deveres. As causas da violncia e da desigualdade social no se resolvero com adoo de
leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper
com a banalizao da violncia e seu ciclo. Aes no campo da educao, por exemplo,
demonstram-se positivas na diminuio da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao
crime e violncia.
6. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos tendncia mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veculos de comunicao em geral tm
divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil no se encontra em desequilbrio se
comparada maioria dos pases do mundo.
De uma lista de 54 pases analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade
penal absoluta aos 18 anos de idade, como o caso brasileiro. Essa fixao majoritria
decorre das recomendaes internacionais que sugerem a existncia de um sistema de
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justia especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de atos infracionais
abaixo dos 18 anos.
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Anexo I
Idade de Responsabilidade Juvenil e de Imputabilidade penal (responsabilidade como
Adultos) em diferentes Pases
Pases Idade de
Responsabilidade Juvenil
Idade de Responsabilidade como Adultos
Tempo mximo de privao de liberdade
Observaes
Alemanha 14 18/21 10 anos De 18 a 21 anos o sistema alemo admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo aps os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justia juvenil. Contudo, a ultima reforma legislativa elevou para 15 anos o tempo mximo de privao de liberdade para esta faixa de idade. Aps os 21 anos a competncia exclusiva da jurisdio penal tradicional.
Argentina 16 18 Admitem-se Penas de durao perptua
O Sistema Argentino Tutelar
Blgica 16/18 16/18 Quando um jovem, entre 12 e 17 anos, comete uma infrao cuja pena seria de 10 ou mais anos, se cometida por um adulto, a medida de internao a ele aplicada pode se estender at
O Sistema Belga tutelar e portanto no admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porm, a partir dos 16 anos admite-se a reviso da presuno de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo delitos de trnsito, quando o
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que esse jovem complete 23 anos
adolescente poder ser submetido a um regime de penas.
Bolvia 12 16/18/21 30 anos O artigo 2 da lei 2026 de 1999 prev que a responsabilidade de adolescentes incidir entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicar a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etria de 16 a 21 anos sero tambm aplicadas as normas da legislao.
Canad 12 14/18 Pode exceder 10 anos em casos de homicdio qualificado na lei criminal lei especial de 2002, modificada em 28 de fevereiro de 2013(16, c, i)]
A legislao canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justia comum e venha a receber sanes previstas no Cdigo Criminal, porm estabelece que nenhuma sano aplicada a um adolescente poder ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prtica do mesmo crime.
Colmbia 14 18 10 anos A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privao de liberdade somente admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de
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homicdio doloso, seqestro e extorso.
Chile 14 /16 18 10 anos A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente so responsveisa partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infrao penal a responsabilidade ser dos Tribunais de Famlia.
Costa Rica 12 18 15 anos -
Espanha 12 18/21 2 anos em geral.; casos de extrema gravidade admitem privao de 1 (um) a 6 (seis) anos, complementada sucessivamente com medida em meio aberto at um mximo de 5 (cinco) anos
A Espanha tambm adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicao da Lei Orgnica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.
Estados Unidos 10*** 12/16 H diferenas substantivas de Estado para Estado da federao
Na maioria dos Estados do pas, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposio de pena de morte ou priso perptua. O pas no ratificou a Conveno Internacional sobre os Direitos da Criana.
Equador 12 18 4 anos -
Frana 13 18 7 anos e meio nos casos de
Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de
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adolescente reincidente por crime apenado com pena perptua (se adulto) Lei 45-174 de 2 de fevereiro de 1945 atualizada em 29 de maro de 2012
uma presuno relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haver uma diminuio obrigatria. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuio fica a critrio do juiz.
Guatemala 13 18 6 anos -
Holanda 12 18 8 anos -
Inglaterra e Pases de Gales
10/15* 18/21 Depende das caractersticas do crime, independe da idade. De 12 a 17 anos em geral aplicam-se medidas de at 2 anos. Casos de extrema gravidade admitem privao de duranao mnima de 14 anos, cabendo ainda em casos excepcionais penas de durao perptua.
Embora a idade de incio da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privao de liberdade somente admitida aps os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child,e de 14 a 18 Young Person, para a qual h a presuno de plena capacidade e a imposio de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, h tambm atenuao das penas aplicadas.
Itlia 14 18/21 5 anos ( artigo 98 do Cdigo Penal Italiano)
Sistema de Jovens Adultos at 21 anos.
Mxico 11**** 18 7 anos para delitos federais. (Depende de cada caso art. 114, Ley Federal De Justicia Para Adolescentes)
A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana em sua maioria aos 11 anos, porm os estados do pas possuem legislaes prprias, e o sistema ainda tutelar
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Paraguai 14 18 4 anos (Ley n 1680/01, art. 207)
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Peru 12 18 3 anos (Ley n 27337, artculo 235)
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Portugal 12 16/21 somente admite Internao aps 14 anos. 3 anos nas hiptese mais graves ( artigo 18 da Lei N. 166/99, DE 14 DE SETEMBRO
Sistema de Jovens Adultos at 21 anos
Uruguai 13 18 5 anos (Cdigo De La Niez Y La Adolescencia. Ley N 17.823, artculo 91)
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Venezuela 12/14 18 5 anos (Ley Orgnica Para La Proteccin De Nios, Nias Y Adolescentes, artculo 628, pargrafo primeiro)
A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porm estabelece diferenciaes quanto s sanes aplicveis para as faixas de 12 a 14e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade no podero exceder 2 anos, e para a segunda no ser superior a 5 anos.
Brasil 12 18 3 anos
Tabela comparativa *Idade a partir da qual admite-se privao de liberdade; ** Somente para delitos de trnsito; *** Somente para delitos graves. ****Legislaes diferenciadas em cada estado. x/x Sistema de Jovens Adultos
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Fontes consultadas para elaborao dessa nota Porque dizer no reduo da idade penal Unicef/2007 Levantamento anual do Sinase/2013 Dados Preliminares Mapa da Violncia/2014 Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americano FLACSO BRASIL.