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Curso – Serviço Social Disciplina – Legislação Aluna – Maria Fatima Torres de Sá Ana Carolina Almeida Cataldo Tema – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Lei nº!"#$% de &'('!(! !(#"! Sistema Nacional de Atendiment o Socioeducativo

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Curso – Serviço Social

Disciplina – Legislação

Aluna – Maria Fatima Torres de Sá

Ana Carolina Almeida Cataldo

Tema – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Lei nº!"#$% de &'('!(!

!(#"!

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Pardalzinho

O pardalzinho nasceu livre

Quebraram-lhe a asa

Sacha lhe deu uma casa

 Água, comida e carinho

Foram cuidados em vão

 A casa era uma prisão

O pardalzinho morreu

O corpo Sacha enterrou

No ardim, a alma, essa voou

Para o c!u dos passarinhos

"anoel #andeira

$oda crian%a nasce livre&

O 'ue aconteceu para leva-la a uma situa%ão de risco&

O crime pode ser 'ual'uer um&

(oe )alamos em pratica de a%ão con)litante com a lei&

* o adolescente est+ em con)lito com a lei&

 As causas são variadas, e as conse'uncias tamb!m&

Pensemos na )alta de liberdade&

Na não possibilidade de dar novos giros, giros da vida&&&

Não basta a)astalo&

. preciso investir&

. preciso acreditar&

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Sinase ! a sigla correspondente ao Sistema Nacional de AtendimentoSocioeducativo, regulado pela /ei n0 12&345 de 16 de aneiro de 2712, visaregulamentar o cumprimento das medidas socioeducativas e estabelecer princ8pios,regras e crit!rios espec8)icos para o acompanhamento sociopedag9gico aoadolescente em con)lito com a lei&

 A :onstitui%ão Federal de 1466 e o *statuto da :rian%a e do Adolescentenorteiam as diretrizes do Sistema&

O :onselho Nacional dos ;ireitos da :rian%a e do Adolescente <:ONAN;A=criado atrav!s da /ei n06252>1441 tem um papel de grande import?ncia&

A )ST*+T+*A DA L),-SLA./0

 

T1tulo - – Do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 2S-NAS)3:ap8tulo @ ;isposi%es Berais

:ap8tulo @@ ;as :ompetncias

:ap8tulo @@@ ;os Planos de Atendimento Socioeducativo

:ap8tulo @C ;os Programas de Atendimento

Se%ão @ ;isposi%es Berais

Se%ão @@ ;os programas de meio aberto

Se%ão @@@ ;os programas de priva%ão da liberdade:ap8tulo C ;a Avalia%ão e Acompanhamento de Bestão do AtendimentoSocioeducativo

:ap8tulo C@ ;a Desponsabiliza%ão dos Bestores, Operadores e *ntidadesde Atendimento

:ap8tulo C@@ ;o Financiamento e das Prioridades

T1tulo -- – Da )4ecução das Medidas Socioeducativas

:ap8tulo @ ;as ;isposi%es Berais

:ap8tulo @@ ;os Procedimentos

:ap8tulo @@@ ;os ;ireitos @ndividuais

:ap8tulo @@@ ;os ;ireitos @ndividuais

:ap8tulo @C ;o Plano @ndividual de Atendimento

:ap8tulo C ;a Aten%ão @ntegral a SaEde do Adolescente em cumprimentode "edida Socioeducativa&

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:ap8tulo C@ ;as Cisitas a Adolescente em :umprimento de "edida da@nterna%ão

:ap8tulo C@@ ;os Degimes ;isciplinares

:ap8tulo C@@@ ;a :apacita%ão para o $rabalho

T1tulo --- – Disposiç5es Finais e Transit6rias

Desumidamente

O $8tulo @ dispe sobre sua cria%ão, organiza%ão, estrutura%ão e)uncionamento bem como da manuten%ão or%amentaria nos diversos n8veis degoverno <F*;*DA/, *stadual e "unicipal=&

O $8tulo @@ encontra se regulamentadas as atividades, diretrizes e pr+ticas'ue se destinam ao acompanhamento do cumprimento das medidassocioeducativas 'ue )orem udicialmente determinadas a adolescente a 'uem seatribua a pratica de a%ão con)litante com a lei&

O $8tulo @@@ cuida das ;isposi%es Finais e $ransit9rias as 'uais estabelecemregras de ade'ua%ão, transi%ão e trans)erncia dos programas de atendimentosocioeducativoG de regulamenta%ão dos Fundos dos ;ireitos das :rian%as e AdolescentesG e de sua vigncia&

T7T+L0 - – D0 S-ST)MA NAC-0NAL D) AT)ND-M)NT0 S0C-0)D+CAT-80

Cap1tulo - – Disposiç5es ,erais

 A entidade de atendimento, por sua vez, ! considerada como a pessoa ur8dica de direito pEblico ou privado 'ue realiza a cria%ão e a manuten%ão deHunidadeI 'ue se destine ao acompanhamento do cumprimento de medidas legais protetivas e ou socioeducativas - 'ue )orem udicialmente determinadas a

adolescente </ei 12345>2712 Art& 10=& A HJnidadeI deve ser entendida como a sede )8sica e ade'uada para o

desenvolvimento do atendimento socioeducativo&

 A coordena%ão e a implementa%ão dos programas de atendimento levarãoem conta a liberdade de organiza%ão e de )uncionamento, com intuito de 'ue osistema nacional possa ser e)etivamente integrado nas inEmeras localidades em'ue se desenvolverem planos socioeducativos&

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Cap1tulo -- – Das Compet9ncias

 A HcompetnciaI estabelecida de )orma eKclusiva ou concorrente pela leire)ere-se a deveres legais destinados L Jnião, *stados, "unic8pios e ;istrito

Federal em virtude mesmo das )un%es <atividades e atribui%es= 'uedesenvolverão para implementa%ão dos programas, planos e sistema deatendimento socioeducativo&

*m rela%ão a Jnião a )ormula%ão de pol8ticas sociais pEblicas voltadas para+rea da in)?ncia e da uventude <inciso @ do art& M0 da /ei12345>2712= est+ emconson?ncia com o *:A art& 50 par+gra)o Enico al8nea :&

Desumidamente em rela%ão as competncias

 A Jnião dever+ estabelecer previsão or%ament+ria 'ue assegure o repassede verbas <recursos pEblicos= para o )inanciamento da eKecu%ão de programas de

atendimento, bem como para a implementa%ão - estrutural e )uncional dosservi%os inerentes ao sistema nacional de atendimento socioeducativo&

O repasse de verbas pEblicas <recursos )inanceiros= dever+ ter amplapublicidade, bem como assegurar a obten%ão das in)orma%es necess+rias aosgestores estaduais, distrital e municipais, acerca desta linha de )inanciamento paraa cria%ão, desenvolvimento e manuten%ão de programas d atendimentosocioeducativo&

O :onselho Nacional dos ;ireitos das :rian%as e dos Adolescentes:ONAN;A, pela /ei 12&345>2712 toma novas atribui%es legais <)un%es= 'ue temcunho normativo, deliberativo, avaliativo e )iscalizat9rio em rela%ão ao SistemaNacional de Atendimento Socioeducativo&

*m rela%ão aos *stados eles deverão estabelecer com os munic8piosestrat!gias organizacionais estruturais e )uncionais - em parceria, como )orma decolabora%ão, para e)etiva%ão ur8dico-legal e social do atendimento sociopedag9gico<socioeducativo= de Hmeio abertoI& *les tamb!m deverão garantir de)esa t!cnica aoadolescente a 'uem se atribua a pr+tica de a%ão con)litante com a lei, em nomemesmo da garantia da ampla de)esa e do contradit9rio substancial&

*m rela%ão aos munic8pios competem a )orma%ão, institui%ão, coordena%ão emanuten%ão de seus respectivos planos de atendimento socioeducativo, os 'uais

deverão )ormular suas normativas levando em conta as diretrizes estabelecidas nãos9 pela Jnião, mas tamb!m pelos *stados&

;e igual maneira, os munic8pios deverão elaborar os seus respectivos planosde atendimentos socioeducativo em conson?ncia com os ditames orientativos eproposicionais estabelecidos no plano nacional e nos respectivos planos estaduais,deliberados e aprovados pelos correspondentes :onselhos "unicipais&

Os "unic8pios serão respons+veis pela cria%ão, desenvolvimento emanuten%ão dos programas de atendimento de meio aberto, 'uais seam depresta%ão de servi%os L comunidade e de liberdade assistida&

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Os munic8pios tamb!m serão respons+veis pela edi%ão de normascomplementares para organiza%ão e )uncionamento de seus respectivos sistemasde atendimento socioeducativo&

Os :onselhos "unicipais dos ;ireitos da :rian%a e do Adolescente, de

acordo com a /ei 12345>2712, deverão desenvolver atribui%es deliberativas e decontrole dos respectivos sistemas municipais de atendimento s9cio educativo&

 A principal mudan%a trazida pela nova legisla%ão ! a municipaliza%ão doacompanhamento do cumprimento das medidas de presta%ão de servi%os Lcomunidade e a de liberdade assistida&

Cap1tulo --- – Dos :lanos de Atendimento Socioeducativo

O plano nacional de atendimento socioeducativo dever+ necessariamente,observar os princ8pios elencados nas /eis de Degncia, isto !, deverão ser :onstitui%ão Federal e *statuto da :rian%a e do Adolescente&

No plano nacional dever+ ser contemplada a previsão decenal para o)uncionamento dos sistemas, programas e planos de atendimento socioeducativo,levando-se em conta o diagn9stico da situa%ão do S@NAS*, as diretrizes, osobetivos, as metas, as prioridades, as )ormas de )inanciamento e gestão das a%esdo atendimento <Art& 0=& A partir da aprova%ão do Plano, impe-se L aos *stados,;istrito Federal e "unic8pios a elabora%ão de seus respectivos planos decenais&

 As a%es articuladas deverão ser obrigatoriamente estabelecidas com as

demais +reas de atua%ão pro)issional& O adolescente 'ue estiver cumprindomedidas socioeducativas dever+ ser contemplado pela articula%ão do atendimentoentre as +reas da educa%ão, saEde, assistncia social, cultura, trabalho e esporte,cua a sua obetividade ! a sua reintegra%ão )amiliar e comunit+ria& <Art& 60=

Os acompanhamentos de cada uma das eKecu%es dos planos deatendimento socioeducativo dos entes ur8dicos de ;ireito PEblico interno Jnião,*stados, ;istrito Federal e "unic8pios - serão realizados pelos respectivos podereslegislativos& <Art& 60 > par+gra)o Enico=

Cap1tulo -8 – Dos :rogramas de Atendimento

Os programas de atendimento, assim como suas respectivas altera%es,deverão ser obrigatoriamente inscritos nos respectivos :onselhos do ;ireito da:rian%a e do Adolescente&

Os "unic8pios e tamb!m as entidades de atendimento 'ue acompanharão ocumprimento <eKecu%ão= das medidas socioeducativas Hde meio abertoI sãoobrigadas a inscrever seus programas de atendimento e respectivas altera%es no:onselho "unicipal dos ;ireitos da :rian%a e do Adolescentes&

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O regimento interno dever+ regulamentar o )uncionamento da entidade deatendimento mediante o detalhamento das atribui%es legais, das atividades aserem desenvolvidas e das responsabilidades do dirigente, de seus pressupostos,dos membros da e'uipe t!cnica interpro)issional e dos demais educadores&

O regimento interno, ainda, dever+ contemplar regulamentos pr9prios 'ue sedestinem ao eKerc8cio da disciplina mediante a previsão das condi%es e dosprocedimentos espec8)icos de apura%ão, responsabiliza%ão e concessão debene)8cios&

Para al!m dos bene)8cios propriamente ditos, isto !, da'ueles decorrentes docomportamento, disciplina e evolu%ão no cumprimento das medidas legais peloadolescente, o regimento interno tamb!m dever+ estabelecer a concessão debene)8cios eKtraordin+rios e de mo%es de enaltecimento, estas mo%es tem osentido de incentivo a pr+ticas humanit+rias, cidadãs e respons+veis&

 A pol8tica de )orma%ão dos recursos humanos, certamente, ! um dos

principais crit!rios a ser considerado tanto para inscri%ão do programa deatendimento unto ao :onselho de ;ireitos da :rian%a e do Adolescente 'uanto,principalmente, nos atos de gestão da dire%ão do programa&

 A diversi)ica%ão das abordagens disciplinares, certamente o)erecer+importantes contribui%es interpro)issionais para 'ue se desenvolva um planoindividual de atendimento pertinente a sociopedagogia do adolescente, segundomesma compatibiliza%ão das normas de re)erncia do sistema de atendimento e asreais necessidades do adolescente&

 Apenas assim ser+ poss8vel Halcan%arI o adolescente, en'uanto ser humano'ue se encontra na condi%ão peculiar de desenvolvimento da personalidade&

Programas de "eio Aberto

;entre as medidas socioeducativas a serem cumpridas em meio aberto,observa-se 'ue a /ei regulamentou os programas de presta%ão de servi%os Lcomunidade e de liberdade assistida, em rela%ão aos 'uais ser+ necess+rio oestabelecimento de procedimento especi)ico para elabora%ão e acompanhamentodo plano individualizado de atendimento&

 As medidas socioeducativas de advertncia e de obriga%ão de reparar danosnão tiveram os respectivos procedimentos especiais contemplados pela /ei12345>2712& Ficando apenas

"edidas de presta%ão de servi%os L comunidade

/iberdade assistida

Programa <regime= de semiliberdade

;e interna%ão

- Presta%ão de servi%os L comunidade

:onsiste na realiza%ão de atividades gratuitas de interesse geral, ementidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimento congneres&

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*la não poder+ ser superior a um per8odo de seis meses e carga hor+ria m+Kima !de 6 horas semanais& A atividade não pode preudicar a )re'uncia e mesmo oaproveitamento escolar, bem como a ornada de trabalho do adolescente em con)litocom a lei&

- /iberdade Assistida

 A liberdade assistida ! a medida legal 'ue s9 pode ser udicialmentedeterminada sempre 'ue se a)igurar a mais ade'uada para acompanhamento,auK8lio e orienta%ão do adolescente em con)lito com a lei&

:om a /ei n0 12&345>2712 impe-se L dire%ão do programa de atendimento asele%ão e o credenciamento de orientadores, os 'uais deverão ser designados, de)orma individualizada caso a caso, para acompanhamento e avalia%ão documprimento das medidas legais 'ue )orem udicialmente determinadas ao

adolescente& A dire%ão do programa de atendimento das medidas socioeducativas Hde

meio abertoI ainda, poderão selecionar e credenciar entidades assistenciais,hospitais, escolas ou outros estabelecimentos& O "inist!rio PEblico poder+impugnar 'uando )or considerado inade'uado pela autoridade udicial&

Os programas de priva%ão da liberdade destinam-se ao atendimento no?mbito de cumprimento das medidas socioeducativas de interna%ão e de regime desemiliberdade tanto pelo *:A como pela /ei n0 12&345>2712&'ue regulamentou oSistema Nacional do Sistema Socioeducativo&

*les atendem aos comandos protetivos dos direitos universais e aoasseguramento das garantias )undamentais reconhecidas ao adolescente a 'uem udicialmente se determinou o cumprimento de tais medidas legais&

- Degime de semiliberdade

 A semiliberdade ! um programa <regime= 'ue se destina ao acompanhamentodireto do adolescente em con)lito com a lei e 'ue se pode ser udicialmentedeterminado desde o in8cio para cumprimento, senão como maneira de evitar apriva%ão total da liberdade <interna%ão=G

O programa <regime= semiliberdade possibilita 'ue o adolescente em con)litocom a lei desenvolva atividades eKternas de escolariza%ão, capacita%ão<aprendizagem e pro)issionaliza%ão=, por eKemplo& :ontudo, determina orecolhimento do adolescente ao longo do dia para orienta%es e avalia%es, bemcomo noturno, para sua prote%ão e vincula%ão ao plano individualizadosocioeducativo&

 A semiliberdade pode ser utilizada como )orma de transi%ão da priva%ão daliberdade para o meio aberto&

 A educa%ão, capacita%ão, aprendizagem e todas as outras atividades 'ue sedestinam a )orma%ão da personalidade do adolescente devem ser pre)erencialmentedesenvolvidas )ora da entidade de atendimento, com o intuito de se evitarem os

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e)eitos delet!rios da institucionaliza%ão, ainda 'ue ade'uada ao per)ilsociopedag9gico&

- Semiliberdade invertida

O programa <regime= de sem liberdade invertida constitui-se na varia%ãoplaus8vel ur8dico-legalmente do cumprimento de medida socioeducativa de priva%ãoparcial da liberdade, 'uando, então o adolescente recebe orienta%es e realizaatividades ao longo do dia na entidade de atendimento e tem, assim, a possibilidadede pernoitar na residncia em 'ue vive com o seu nEcleo )amiliar&

 A Hsemiliberdade invertidaI dever+ ser operacionalizada, de )orma semelhanteao 'ue + se )az por interm!dio de bene)8cios reconhecidos ao adolescente 'ueapresenta conduta ade'uada ao longo do cumprimento da medida socioeducativa,em razão mesmo de seu es)or%o pessoal para realiza%ão da )inalidade

sociopedag9gica&

- @nterna%ão

 A medida socioeducativa de interna%ão Art& 121 da /ei 674>47 ! ainterven%ão estatal de cunho protetivo-pedag9gico mais rigorosa em rela%ão asdemais medidas 'ue podem ser udicialmente determinadas a adolescente a 'uemse atribuam a autoria de a%ão con)litante com a lei&

 A medida socioeducativa de interna%ão, continua a se sueitar aos princ8piosda brevidade, da eKcepcionalidade e do respeito L condi%ão humana peculiar do

adolescente, como pessoa em desenvolvimento& A medida socioeducativa de interna%ão, dever+ ser cumprida em entidade de

atendimento 'ue destine unidade ade'uada estruturai <material= e )uncionalmente<recursos humanos= para orienta%ão educacional e capacita%ão pro)issionalizante doadolescente&

 As atividades <educacionais, pro)issionalizantes, esportes&&&= serãoobrigat9rias para o adolescente, e como atribui%es para os respons+veis pelarealiza%ão da )inalidade socioeducativa&

Os dirigentes, prepostos, educadores e a e'uipe t!cnica interpro)issional

deverão obedecer a rigorosa separa%ão dos adolescentes por crit!rio de idade,complei%ão )8sica e gravidade da a%ão con)litante com a lei& Os adolescentes 'ue seencontram em cumprimento da medida socioeducativa de interna%ão poderãorealizar atividades eKternas, a crit!rio da e'uipe t!cnica interpro)issional da entidadede atendimento&

O *statuto da :rian%a e do Adolescente prev em seu art& 123 como dever legal atribu8do ao Poder PEblico, a prote%ão da integridade )8sica e mental dosadolescentes privados de liberdade <internos=, inclusive, )acultando lhe a ado%ãode medidas ade'uadas para a conten%ão e seguran%a dos ovens&

 A inscri%ão dos programas de regime de semiliberdade ou de interna%ãodepende do atendimento dos re'uisitos legalmente especi)icados no art& 13 da /ei12345>271

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 A disciplina na unidade destinada ao cumprimento de medida privativas deliberdade, obrigatoriamente, estar+ contemplada no regimento interno, o 'ualtamb!m dever+ regulamentar a de)ini%ão das estrat!gias para a gestão de con)litos'ue não se reduzam Ls medidas repressivo-punitivas&

Na gestão de con)litos e indisciplinas ! eKpressamente proibida a previsão deisolamento cautelar, ressalvados os casos previstos no 20 do art& 56 da /ei12345>2712 e não diversamente do art& 54 -, isto !, 'uando )or imprescind8vel paraa garantia da seguran%a de outros internos ou do pr9prio adolescente&

 Adverte-se, no entanto, 'ue ! terminantemente vedada a incomunicabilidadedo adolescente motivo pelo 'ual determina-se comunica%ão ao de)ensor, ao"inist!rio PEblico e a autoridade udici+ria em at! 25 horas < do art&, 56 da /ei12345>2712=&

 A previsão do regime disciplinar <Art&2= constitui-se num dos re'uisitosespec8)icos e indispens+veis para a inscri%ão do programa de atendimento

socioeducativo para acompanhamento das medidas privativas de liberdade, umavez 'ue se constituiu num crit!rio de seguran%a ur8dica para 'ue o adolescentepossa desenvolver suas atividades dentro e )ora da unidade&

 A /ei n0 12&345>2712 prescreve as normas de re)erncias 'ue tamb!m sedestinam a regulamentar a estrutura%ão )8sica das unidades&

Cap1tulo 8 ; Da Avaliação e Acompan<amento da ,estão doAtendimento Socioeducativo

 A implementa%ão dos planos de atendimento individualizado ser+ avaliadapor 9rgãos espec8)icos da Jnião, de )orma articulada, com os *stados, ;istritoFederal e "unic8pios, em intervalos não superior a trs anos <Art& 16=

 A avalia%ão tem por obetivo a veri)ica%ão da consecu%ão das metaspreviamente estabelecidas nos programas de atendimento socioeducativoG por meiodas avalia%es ser+ poss8vel elaborar recomenda%es aos gestores e operadoresdos sistemas de atendimento&

O poder legislativo )ederal deve acompanhar os trabalhos destinados arealiza%ão da avalia%ão por meio das comisses especi)icamente estabelecidas&

 A avalia%ão e o acompanhamento serão desenvolvidos mediante t!cnicas,metodologias e processos <procedimentos administrativos= pr9prios a seremde)inidos em regulamento, por meio dos 'uais serão asseguradas as medidasnecess+rias para a e)etiva contribui%ão dos gestores e entidades, a prote%ãointegral dos adolescentes e a valoriza%ão dos servidores&

 A coordena%ão da avalia%ão e acompanhamento do atendimentosocioeducativo ser+ administrada por uma comissão permanente, eprocedimentalmente realizada por comisses tempor+rias&

 As comisses tempor+rias deverão ser obrigatoriamente compostas por, nom8nimo, trs especialistas 'ue possuam )orma%ão t!cnica compat8vel com o

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atendimento socioeducativo, e com reconhecida atua%ão direta e indireta na +reain)anto-uvenil&

 A comissão permanente, tanto 'uanto as comisses tempor+rias, dever+ ser estruturada e ter suas atribui%es legalmente de)inidas por regulamento <Art& 21=

 A avalia%ão da gestão tem por obetivo a veri)ica%ão da compatibilidade doplaneamento or%ament+rio e de sua eKecu%ão com as necessidades docorrespondente sistema de atendimento socioeducativo&

O per)il das entidades de atendimento, assim como o impacto de suaatua%ão, dever+ ser avaliado, levando em conta as atividades desenvolvidasdiretamente com os adolescentes, bem como unto aos seus respectivos nEcleos)amiliaresG 'uando não, por meio de seus programas e proetos socioeducativos aserem desenvolvidos dentro e )ora da s unidades&

 A avalia%ão dos programas busca veri)icar a sua compatibilidade com a

prote%ão integral tamb!m do adolescente no ?mbito do cumprimento de medidassocioeducativas eKpressamente estabelecidas no *statuto da :rian%a e do Adolescente&

 A avalia%ão dos resultados do cumprimento de medida socioeducativa dever+ter minimamente por obetivo a veri)ica%ão da situa%ão do adolescente bem comodo seu meio )amiliar ap9s o cumprimento da medida socioeducativa&

*sses dados deverão ser levados em conta não s9 para a avalia%ão dagestão e da entidade de atendimento durante o cumprimento de medidasocioeducativa, mas, tamb!m, para a avalia%ão do acompanhamento posterior doadolescente 'uando + estiver desvinculado do programa de atendimento&

O *statuto da :rian%a e do Adolescente + ressaltava 'ue a pr+tica reiterada  e não a reincidncia ! mais um dos )atores preponderantes para a reavalia%ãodas medidas legais - protetivas e>ou socioeducativas udicialmente determinadasao adolescente&

 As a%es de acompanhamento do adolescente ap9s o cumprimento demedida socioeducativa devem conscientiz+-lo da sua situa%ão social numasociedade 'ue se orienta pela constru%ão desigual de oportunidades,

 At! por'ue, direta ou indiretamente, a grande maioria das a%es con)litantescom a lei est+ envolvida com a 'uestão patrimonial, haa vista 'ue ainda se a)igura

num )ator preponderante a desigualdade social&

Cap1tulo 8- – Da *esponsa=ili>ação dos ,estores? 0peradores e)ntidades de Atendimento

 A responsabiliza%ão dos gestores, operadores e entidades de atendimento'ue desenvolvem atribui%es de acompanhamento de cumprimento de medidassocioeducativas se dar+ no ?mbito administrativo, civil e criminal&

. o 'ue dispe o art& 4 da /ei n0 6&74>47, segundo o 'ual& Para al!m dasmedidas administrativas <disciplinares= a serem adotadas, tamb!m importa a

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responsabiliza%ão civil e criminal a não observ?ncia das atribui%es legais descritastanto no *statuto da :rian%a e do Adolescente 'uanto a /ei n0 12&345>2712&

Cap1tulo 8-- – Do Financiamento e das :rioridades

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo dever+ ser )inanciadocom os recursos tanto do or%amento )iscal 'uanto da'uele da seguridade social,al!m, ! certo, da possibilidade da utiliza%ão or%ament+ria de outras )ontes <Art& M7=

O )inanciamento dever+ ser realizado pelo repasse de recursos pEblicosdotados nos or%amentos )iscais e da seguridade social da Jnião, dos *stados, do;istrito Federal e "unic8pios& Despectivamente&

O *statuto da :rian%a e do Adolescente estabelece como garantia)undamental L absoluta prioridade a destina%ão privilegiada de recursos pEblicosnas +reas relacionadas com a prote%ão L in)?ncia e L uventude&

O Art&M2 da /ei n012&345>2712 passou a determinar altera%es acerca dosrecursos do Fundo Nacional Antidrogas <FJNA;=, os 'uais deverão ser destinadostamb!m Ls entidades governamentais e não governamentais integrantes do sistemanacional de atendimento socioeducativo&

O percentual de recursos dos Fundos dos ;ireitos da :rian%a e do Adolescente a ser aplicado no )inanciamento das a%es 'ue se destinam ao

atendimento socioeducativo, previstas na /ei, ser+ de)inido anualmente pelosrespectivos :onselhos dos ;ireitos&

Os Hentes )ederadosI 'ue se bene)iciarem dos recursos oriundos do Fundodos ;ireitos da :rian%a e do Adolescente serão os respons+veis pela presta%ão dasin)orma%es&

O :onselho ;eliberativo do Fundo de Amparo ao $rabalhador <:O;*FA$=tamb!m poder+ )inanciar proetos de entidades governamentais e nãogovernamentais 'ue integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo,desde 'ue tais entidades tenham se submetido a avalia%ão nacional do atendimentosocioeducativo&

O Fundo Nacional do ;esenvolvimento da *duca%ão <FN;*= ! gerido pelopor :onselho ;eliberativo no ?mbito do @N;*P, 'ue, a partir desta lei, poder+)inanciar programas e proetos de educa%ão b+sica nas entidades integrantes doSistema Nacional de Atendimento Socioeducativo&

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T7T+L0 -- – DA )@)C+./0 DAS M)D-DAS S0C-0)D+CAT-8AS

O cumprimento das medidas socioeducativas, assim, dever+ atender aospar?metros legais estabelecidos não s9 pela /ei12345>2712, mas, principalmente,pelas denominadas H/eis de DegnciaI <DA"@;OFF2711, p&2=, isto !, a:onstitui%ão da DepEblica de 1466 e o *statuto da :rian%a e do Adolescente&

Cap1tulo - – Das Disposiç5es ,erais

Os princ8pios trazidos pela /ei n0 12&345>2712 vinculam-se com as vertenteste9rico-pragm+ticas do 'ue se convencionou denominar Hdireito penal uvenilI, bemcomo Husti%a restaurativaI, as 'uais ainda se orientam pelas teorias da socializa%ãode)iciente <(ASS*"*D e :ON;*2771, p&67=

Os princ8pios se constituem em diretrizes orientativas para a aplica%ão >interpreta%ão das regras ur8dico-legais, 'ue, na vertente legisla%ão, destinam-se Le)etiva%ão dos direitos individuais e ao asseguramento das garantias )undamentais

do adolescente ao longo do cumprimento das medidas socioeducativas 'ue )oram udicialmente determinadas&

Os princ8pios são /egalidade, *Kcepcionalidade, Prioridade restaurativa<restaurabilidade=, Proporcionalidade, #revidade, @ndividualiza%ão <capacidade decumprimento=, "8nima interven%ão, @gualdade, :onvivencialidade&

Cap1tulo -- – Dos :rocedimentos

  Os procedimentos a serem estabelecidos para o acompanhamento no?mbito do cumprimento das medidas legais udicialmente determinadas aoadolescente, a 'uem se atribui a autoria de a%ão con)litante com a lei, deverãoatender tanto as regulamenta%es do Sistema Nacional de AtendimentoSocioeducativo <S@NAS*= 'uanto ao *statuto da :rian%a e do Adolescente&

Por interm!dio da /ei 12345>2712 procura-se atender a necessidade deuni)ormiza%ão do procedimento udicial destinado ao acompanhamento documprimento de medidas socioeducativas, en'uanto eKpediente assecurat9rio eprotetivo dos direitos individuais e das garantias )undamentais, bem como obliterar os desvios de )inalidade e mesmo o arb8trio institucional&

 A partir do advento da /ei n0 12&345>2712, ! preciso compatibilizar as regrasconstitucionais e estatut+rias com os novos ditames legais 'ue se destinam L

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Hurisdicionaliza%ãoI dos procedimentos estabelecidos para o acompanhamento documprimento das medidas legais udicialmente propostas ao adolescente&

 A ;e)esa do Adolescente gozar+ de todas as prerrogativas legalmentereconhecidas ao eKerc8cio regular da Advocacia e da ;e)ensoria PEblica, en'uanto

atividades pro)issionais essenciais L Administra%ão da Rusti%a <arts&,1MM e 1M5 da:onstitui%ão da DepEblica=

Cap1tulo --- – Dos Direitos -ndividuais

*ntende-se 'ue em nenhuma hip9tese o adolescente poder+ iniciar ocumprimento de medidas socioeducativas de meio aberto, e se'uer,principalmente, ingressar ou permanecer em unidade de interna%ão, programa<regime= de semiliberdade, sem 'ue eKista ordem pr!via, espec8)ica e escrita da

autoridade udici+ria competente&O Art& 54 descreve especi)icamente os direitos reconhecidos ao adolescente

submetido ao cumprimento de medida socioeducativa&

O adolescente tem o direito de ser acompanhado por seus pais ourespons+vel e ;e)ensor, em 'ual'uer )ase do procedimento administrativo ou udicial no ?mbito do cumprimento de medida socioeducativa&

O *:A + previa o direito de solicitar a presen%a dos pais ou respons+vel em'ual'uer )ase do procedimento especial destinado L apura%ão da a%ão con)litantecom a lei <inciso C@ do art&111 da /ei n0 6&74>47=, como )orma de Hgarantia

processualI&O adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa dever+

ser inclu8do em programa de Hmeio abertoI 'uando não eKistir vaga paracumprimento de medida privativa de liberdade <Art& 54, inciso @@=&

;e igual maneira, entende-se 'ue nas hip9teses de mau )uncionamento oude não o)erecimento regular de atendimento socioeducativo em razão mesmo da)alta de estrutura material ou de recursos humanos <servidores capacitados=, oadolescente dever+ ser inclu8do em programa Hde meio abertoI&

No caso de a medida socioeducativa udicialmente determinada se constituir 

em responsabiliza%ão decorrente de a%ão con)litante com a lei praticada mediantegrave amea%a ou violncia L pessoa, o adolescente dever+ cumprir a medidasocioeducativa de interna%ão em entidade de atendimento <outra unidade= maispr9Kimo de sua residncia&

*ssa mesma l9gica dever+ ser adotada para os casos e, 'ue se )iKa udicialmente o cumprimento de medida socioeducativa de programa <regime7 desemiliberdade&

O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, en'uanto pessoa'ue se encontra na condi%ão humana peculiar de desenvolvimento, dever+ ser respeitado em sua personalidade ainda em )orma%ão bem como em rela%ão a todosos direitos 'ue não )orem eKpressamente limitados na decisão udicial <Art& 54 inciso@@@=&

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O adolescente dever+, assim, ser respeitado em sua intimidade, a 'ualnecessariamente est+ vinculada a privacidade necess+ria para o seu regular ev+lido eKerc8cio ainda 'ue possa encontrar privado de liberdade&

 A sua vida privada, assim, dever+ ser preservada contra todo e 'ual'uer ato

atentat9rio e invasivo, por eKemplo ao direito a visita%ão e a correspondncia )amiliae de amigos&

 A liberdade de pensamento, por sua vez constitui-se numa outra eKpressãodo direito L personalidade do adolescente, e, 'ue tamb!m dever+ ser asseguradoem sua plenitude&

;o mesmo modo a liberdade de religião como )orma de eKpressão daespiritualidade, senão, como acesso e assistncia religiosa, con)orme sua cren%a,caso assim o desee&

*n)im, os direitos ligados a personalidade do adolescente en'uanto sueito de

direito em )orma%ão - intimidade, pensamento, religião, dentre outros -, na verdade,procuram assegurar a plena e)etiva%ão da dignidade da pessoa humana, isto !, deser tratado com respeito e dignidade& <*:A=

O adolescente poder+ diretamente peticionar a 'ual'uer autoridade sea por escrito ou oralmente&

 A autoridade suscitada ou o servidor pEblico respons+vel pelo organismoestatal dever+ obrigatoriamente encaminhar a resposta acerca do 'ue )ora deduzidopara o adolescente no prazo de 'uinze dias, sob pena de responsabiliza%ãoadministrativa, civil e criminal& <Art& 24=

O adolescente ao ser encaminhado para o programa de atendimentosocioeducativo, deve ser orientado acerca da necessidade do integral cumprimentodas medidas socioeducativas 'ue lhe )oram udicialmente determinadas&

  Assim como ao ser recebido na HunidadeI de atendimento dever+ ser in)ormado sobre as normas de organiza%ão e )uncionamento do programa, assimcomo das normas regimentais de car+ter disciplinar&

 As in)orma%es deverão ser prestadas por escrito e verbalmente de )ormaclara o su)iciente para 'ue o adolescente possa, a partir de então, suas atividadessociopedag9gicas com tran'uilidade indispens+vel 'ue a seguran%a ur8dica lheproporcione acerca de seus deveres e direitos perante a institui%ão em 'ue se

encontre cumprindo medida& Ao adolescente ! reconhecido o direito de não s9 receber tais in)orma%es,

mas, tamb!m, de ativamente participar <protagonismo= tanto da elabora%ão de seuplano individual 'uanto da eventual reavalia%ão das metas e obetividadessocioeducativas ali consignado&

O adolescente dever+ ter pleno e )ormal conhecimento da tramita%ão dosprocedimentos especiais 'ue se destinem ao acompanhamento urisdicionais>ouadministrativo do cumprimento da medida socioeducativa&

 A sa8da monitorada do adolescente, em casos especi)icamente descritos no

art& 37, não se con)unde com a possibilidade de realiza%ão de atividades eKternas

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previstas no inciso @@@ do art& 33 desta mesma lei e, estatutariamente, previstas no*:A&

 A autoriza%ão de sa8da monitorada do adolescente nos casos de tratamentom!dico, doen%a grave ou )alecimento de seus pais, )ilhos, cnuge, companheiro ou

irmão, poder+ ser realizada pela dire%ão do programa de atendimento 'ueacompanha o cumprimento da medida socioeducativa privativa de liberdade <Art&37=&

*sclarece 'ue em nenhuma hip9tese ser+ permitida a utiliza%ão de algemasou mesmo tornozeleiras eletrnicas para )ins de monitoramento da sa8da doadolescente&

O monitoramento dever+ ser realizado por educador devidamente capacitado,e o adolescente precisar+ demonstrar comportamento e prepara%ão para taldesiderato&

Cap1tulo -8 – Do :lano -ndividual de Atendimento

 A /ei n0 12&345>2712 concebeu o plano individual de atendimento como uminstrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidascom o adolescente 'ue cumprir a medida socioeducativa de presta%ão de servi%o Lcomunidade, ou a liberdade assistida, ou de semiliberdade ou de interna%ão&

O plano individual de atendimento deve ser elaborado não s9 a partir daconstru%ão t!cnica, mas, tamb!m, da participa%ão do adolescente, seus )amiliares

e, incidentalmente, pelos demais envolvidos no acompanhamento do cumprimentodas medidas legais 'ue lhe )orem udicialmente determinadas <Art& 3M=

;esta maneira ao longo do cumprimento das medidas legais, a e'uipeinterpro)issional avaliar+ as condi%es pessoais e sociais do adolescente, bem comoa sua situa%ão institucional e )amiliar, como, por eKemplo, o relacionamento com osdemais ovens e educadores sociais&

Por interm!dio do plano individual de atendimento deverão ser previamenteestabelecidas a metodologia, a obetividade protetiva ou socioeducativa e a inser%ãopedag9gica do adolescente, com vista L emancipa%ão subetiva do adolescente, isto!, a melhoria de sua 'ualidade de vida individual e coletiva&

O plano individual de atendimento registrar+ todas as )ases, procedimentos,interven%es, ocorrncias e incidentes 'ue se derem ao longo do cumprimento dasmedidas&

 A gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente tamb!mser+ obeto de preocupa%ão do plano individual de atendimento e, assim, )icar+ acargo da e'uipe interpro)issional da entidade 'ue atende&

Por isso mesmo, o plano individual de atendimento deve contemplar aparticipa%ão dos pais ou do respons+vel, com vistas mesmo L <re= integra%ão)amiliar e comunit+ria do adolescente <Art& 32=&

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O nEcleo )amiliar do adolescente dever+ ser reestruturado, e, portanto,dever+ obter apoio institucional para não s9 receber o adolescente, mas tamb!mcontribuir para a sua inclusão )amiliar e comunit+ria <Art& 35=&

Nos casos de semiliberdade e interna%ão, o plano individual de atendimento

dever+ conter a designa%ão do programa de atendimento mais ade'uado para ocumprimento da medida <inciso @=G a de)ini%ão das atividades internas e eKternas,individuais ou coletivas, das 'uais o adolescente poder+ participar <inciso @@=, e a)iKa%ão de metas para o alcance de desenvolvimento de atividades eKternas <inciso@@@=&

O prazo legal para elabora%ão ser+ de at! 'uarenta e cinco dias contado dadata do ingresso do adolescente no respectivo programa de atendimento <Art& 33=&

*m se tratando de cumprimento de medidas de presta%ão de servi%os Lcomunidade e de liberdade assistida, o plano individual de atendimento dever+ ser elaborado no prazo legal de at! 'uinze dias a ser contado a partir do ingresso do

adolescente no respectivo programa de atendimento <Art& 3=&O acesso ao plano individual, ele, não poder+ ter seus dados e in)orma%es

divulgados, salvo mediante pr!via e eKpressa autoriza%ão udicial, e, restringe-se,assim, aos servidores do respectivo programa, ao adolescente e a seus pais ourespons+vel, ao seu ;e)ensor e ao "inist!rio PEblico <Art& 34=&

 A interna%ão provis9ria ! uma esp!cie de medida cautelar <protetiva= previstano *:A como providncia destinada ao asseguramento dos direitos individuais edas garantias )undamentais do adolescente a 'uem se atribui a pr+tica da a%ãocon)litante com a lei&

O Art& 146 do *:A regulamenta a possibilidade da interna%ão de adolescente,antes da senten%a, estabelecendo, assim, o prazo legal m+Kimo de at! 53 dias&

 A decisão udicial 'ue determinar a Hinterna%ão provis9riaI necessariamentedever+ ser )undamentada não s9 ur8dico - legalmente, mas tamb!m, )+tico-circunstancialmente, isto !, considerando a situa%ão pessoal, )amiliar e comunit+riado adolescente&

Por isso, ! indispens+vel a eKistncia de ind8cios su)icientes de autoria ematerialidade da a%ão con)litante com a lei, bem como a demonstra%ão danecessidade imperiosa dessa medida cautelar&

 Ao adolescente provisoriamente internado por determina%ão udicial 'ueantecede senten%a )inal, mutatis mutandis, tamb!m devem ser reconhecidos todosos direitos individuais destinados a adolescente 'ue se encontra em cumprimentode medida socioeducativa privativa de liberdade <Art& 57=&

 A nova legisla%ão não prev eKpressamente plano individual de atendimento<P@A= para o acompanhamento do cumprimento da interna%ão provis9ria&

;esde o atendimento inicial do adolescente em con)lito com a lei, !imperativa a eKistncia de planos e programas de atendimento socioeducativo,ainda 'ue para acompanhamento do cumprimento da Hinterna%ão provis9riaI udicialmente determinada&

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Por mais breve 'ue possa ser Hinterna%ão provis9riaI entende-se 'ue !eKtremamente importante a elabora%ão de um plano de atendimento individualizado,senão, 'ue a elabora%ão desse plano espec8)ico dever+ ter em conta a natureza ur8dica dessa medida cautelar provis9ria&

Cap1tulo 8 – Da Atenção -ntegral a Sade do Adolescente emcumprimento de Medida Socioeducativa

O direito a saEde dever+ ser assegurado pela promo%ão de programas deassistncia integral da saEde da crian%a, do adolescente e do ovem, admitida aparticipa%ão de entidades não governamentais, mediante a )ormula%ão e eKecu%ãode pol8ticas pEblicas especi)icas&

Não )osse isso, as pol8ticas sociais pEblicas 'ue se destinam a assistnciaintegral da saEde e do adolescente no ?mbito do cumprimento de medidasocioeducativa deverão eliminar as )ormas de discrimina%ão&

Os cuidados especiais em saEde mental, incluindo os relacionados ao usoabusivo de +lcool e outras substancias psicoativas <drogas=, bem como a aten%ãodi)erenciada aos adolescentes com de)icincias, tamb!m se constituem nasdiretrizes a serem consideradas nas pol8ticas sociais pEblicas de atendimentointegral a saEde do adolescente em con)lito com a lei&

 A garantia de acesso a todos os n8veis de aten%ão L saEde, por meio de

re)erncia e contrare)erncia de acordo com as normas do SJS, de igual maneira,constitui-se numa das diretrizes das a%es 'ue se destinam L e)etiva%ão do direitoindividual L saEde do adolescente a 'uem se determinou udicialmente ocumprimento de medidas socioeducativas&

 As entidades 'ue o)erecem programas de atendimento socioeducativo Hdemeio abertoI e de semiliberdade deverão prestar educa%ão aos socioeducandossobre o acesso aos servi%os e as unidades dos SJS&

R+ as entidades 'ue o)erecem programas de atendimentos socioeducativosde priva%ão de liberdade deverão contar com uma e'uipe m8nima de pro)issionaisde saEde cua composi%ão estea em con)ormidade com as normas de re)erncia doSJS <Art&32=&

;eterminou-se legalmente 'ue o )ilho de adolescente nascidos nas unidadessocioeducativas destinados ao cumprimento da medida de interna%ão por adolescente mulher não dever+ ter tal in)orma%ão lan%ada em seu registro denascimento <Art& M=&

 A permanncia de seu )ilho rec!m-nascido durante o per8odo deamamenta%ão 'uando então, deverão ser adotadas as medidas necess+rias !assegurado&

 A partir do advento da /ei, o adolescente 'ue apresentar ind8cios deso)rimento mental grave durante o cumprimento da medida socioeducativa dever+ser avaliado por uma e'uipe t!cnica interpro)issional capacitada para sugerir as

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medidas e pr+ticas teraputicas ade'uadas Ls suas condi%es )8sicas e ps8'uica& Aavalia%ão elaborada pela e'uipe dever+ ser inclu8da no plano individual deatendimento ao adolescente por vezes, a t8tulo de complementa%ão acerca da'ual as partes deverão ser cienti)icadas para 'ue, 'uerendo, apresentemsucessivamente suas mani)esta%es&

 A lei estabelece apenas 'ue eKcepcionalmente o 9rgão ulgador poder+suspender o cumprimento da medida socioeducativa, nos casos de so)rimentomental grave, sendo certo 'ue dever+ )acultar oportunidade processual Ls partespara dedu%ão de suas razes&

Nos casos de não eKistir ou de mal )uncionamento de programa pEblico deatendimento ade'uado, L consecu%ão da teraputica indicada para o adolescentecom so)rimento ps8'uico grave, a autoridade udiciaria poder+ determinar a remessade c9pia do procedimento udicial para o "inist!rio PEblico, com intuito de 'ueadotem as providncias necess+rias&

Cap1tulo 8- – Das 8isitas a Adolescente em Cumprimento de Medida da-nternação

 A visita%ão constitui-se não s9 um direito individual de cunho )undamental,mas principalmente, um )ator importante para sua reintegra%ão )amiliar e inclusãocomunit+ria <social=&

O eKerc8cio do direito de visita somente dever+ ser e)etivado em prol doadolescente 'ue cumpre medida socioeducativa de interna%ão&

Cap1tulo 8-- – Dos *egimes Disciplinares

 Ao longo do cumprimento da medida socioeducativa udicialmentedeterminada, o adolescente 'ue se encontra vinculado a um programa deatendimento poder+ cometer Hin)ra%esI ou )altas disciplinares, as 'uais por suavez, determinarão a ado%ão de medidas administrativas&

O regime disciplinar a ser estabelecido mediante regulamenta%ão em cadauma das entidades de atendimento dever+ respeitar todos os direitos individuais eas garantias )undamentais reconhecidos ao adolescente em con)lito com a lei&

 A lei determina eKpressamente 'ue os regimentos das entidades deatendimento socioeducativo deverão contemplar previsão de regime disciplinar, o'ual obedecer+ Ls orienta%es principiol9gicas claramente limitativas da interven%ãoadministrativo-disciplinar <Art& 1=&

Cap1tulo 8--- – Da Capacitação para o Tra=al<o

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S*NA@ Servi%o Nacional de Aprendizagem @ndustrial <Art& =

S*NA: Servi%o Nacional de Aprendizagem :omercial <Art& =

S*NAD Servi%o Nacional de Aprendizagem Dural <Art& 6=

S*NA$ Servi%o Nacional de Aprendizagem do $ransporte <Art& 4=São 9rgãos 'ue o)erecem vagas de aprendizes, contudo depender+ das

condi%es a serem dispostas em instrumentos de coopera%ão a serem celebradosentre os estabelecimentos e os gestores dos sistemas de atendimentosocioeducativo locais&

 

T7T+L0 --- – D-S:0S-.B)S F-NA-S ) T*ANS-T*-AS

*ste t8tulo trata das particularidades da /ei&- Providencias $ransit9rias

- $rans)erncia dos programas de atendimento

- @mprobidade administrativa

- "odi)ica%es legislativas de reda%ão

- "odi)ica%es legislativas de altera%ão

- Fundos do idoso

- Cigncia

-L-0,*AF-A

DA"@;OFF, "ario /uiz& Sinase Sistema Nacional de AtendimentoSocioeducativo São Paulo Saraiva, 2712&

Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo ;iretrizes e *iKos Operativospara o S@NAS*

TTT&crianca&caop&mp&gov&br>modules>conteudo>conteudo&phpUconteudoV1446  O S@NAS* em perguntas e respostas

http>>perodicos&homologa&uniban&br>indeK&php>D#A:>article>vieTFile>M6>51  -Devista #rasileira Adolescncia e :on)litualidade, 1 <1= 24-5, 2774 O SistemaNacional de Atendimento Socioeducativo <Sinase= breves considera%es&

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