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Relatório Nº 201800640
Demanda Externa
Programa 2080:
Educação de Qualidade para Todos
Ação 20RQ:
Produção, Aquisição e Distribuição de
Livros e Materiais Didáticos para Todos
Unidade Examinada:
Tijucas do Sul/PR
O presente trabalho foi realizado em Tijucas
do Sul/PR, na sede da Unidade, com o
objetivo de verificar as possíveis
irregularidades ocorridas na municipalidade
quanto à aquisição de Sistema de Ensino
Aprende Brasil e no Programa do Livro
Didático – PNLD, tendo por base demanda
apresentada à CGU pela Câmara de
Vereadores da localidade.
Os trabalhos de campo foram realizados no
período de 25 a 29 de junho de 2018 e 04 a 13
de julho de 2018, em estrita observância às
normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço
Público Federal.
O Município de Tijucas do Sul/PR contratou o
Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto
por Livros Didáticos Integrados, Ambiente
Digital com conteúdo educacional,
Acompanhamento e Assessoramento
Pedagógico e Sistema de Gestão de
Informações da Editora Positivo.
A localidade é atendida pelo Programa do
Livro Didático – PNLD do Fundo Nacional da
Educação – FNDE do Ministério da Educação
desde 15 de março de 2010.
Para a verificação das informações
apresentadas à CGU pela Câmara de
Vereadores de Tijucas do Sul/PR, por meio do
Ofício 03/2018, de 09 de janeiro de 2018,
foram efetuadas diligências juntos aos
Gestores dos Programas Educacionais da
localidade, bem como visitas às escolas da
municipalidade beneficiadas pelos livros do
PNLD e do Sistema Aprende Brasil da Editora
Positivo
Resultado
Como resultado dos trabalhos foram
constatadas irregularidades quanto ao
Processo de Aquisição do Sistema Aprende
Brasil, com desperdício de verba pública,
ausência de remanejamento de livros do
PNLD entre as escolas de Tijucas do Sul/PR,
ausência de controle de recebimento,
distribuição e remanejamento de livros
didáticos pela Secretaria Municipal de
Educação e ocorrência de sobras e/ou falta no
quantitativo de livros didáticos nas escolas
municipais.
Observou-se que o Município é carente de
recursos públicos e não possui acesso à
Internet de qualidade nas escolas visitadas, o
que impossibilitaria de antemão a aquisição de
Sistema de Ensino que exigisse o acesso a
mesma.
Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União
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Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TIJUCAS DO SUL/PR
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas em TIJUCAS DO SUL/PR, apontadas ao Ministério
da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que deram origem ao
Processo nº 00217.100006/2018-88.
Os trabalhos tiveram como objeto Denúncia apresentada pela Câmara de Vereadores de
Tijucas do Sul/PR – CMV, formulada por meio do Ofício nº 03/2018, de 09 de janeiro de
2018, originária de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI nº 01/2017, a qual apontou
resumidamente os seguintes fatos:
Aquisição de material pedagógico para atender a Rede Municipal de Ensino que não
estariam atendendo à totalidade do Plano Municipal de Ensino, bem como não estariam
sendo utilizados todos os benefícios e serviços já contratados pelo Sistema Aprende Brasil.
A fiscalização teve como objetivo analisar a veracidade das informações apresentadas à
CGU. Para isto, foram efetuadas diligências na Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR, na
Secretaria Municipal de Educação e nas escolas beneficiadas pelo Sistema de Ensino
Aprende Brasil da Editora Positivo. Como forma de auxiliar os trabalhos de campo, foram
feitos levantamentos de informações no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento de
Ensino, mais precisamente no Portal do Programa do Livro Didático – PNLD, uma vez que a
Ordem de Serviço nº 201800640 tratava desse assunto. Algumas reuniões locais foram
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realizadas primeiramente com o Prefeito e sua equipe para obtenção de informações prévias
sobre a real necessidade de aquisição do Sistema de Ensino Aprende Brasil. Posteriormente,
foram realizadas mais duas reuniões na Secretaria Municipal de Educação de Tijucas do
Sul/PR com a presença da atual Secretária Municipal de Educação e da Secretária anterior, a
qual participou da Equipe de elaboração do Parecer que resultou na aquisição do referido
Sistema de Ensino.
Participaram dessas reuniões pessoas responsáveis pelo recebimento e distribuição de livros
didáticos ao Município e alguns docentes.
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 25 a 29 de junho de 2018 e de 04 a 13
de julho de 2018 sobre a aplicação de recursos federais do programa 2080 - Educação de
qualidade para todos / 20RQ - Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais
Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica no município de Tijucas do Sul/PR.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de
questionários.
Os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados,
tendo se manifestado em 14 de setembro de 2018, por meio do Ofício nº 04/2018 - JUR,
cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas
visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201800640
Número do Processo: 00217.100006/2018-88
Município/UF: Tijucas do Sul/PR
Órgão: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL/PR
Montante de Recursos Financeiros: R$ 1.358.193,43
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela
existência de monitoramento a ser realizada por este Ministério.
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2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais
fatos demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores,
visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente
Tomada de Contas Especial.
2.1.1. Do Programa do Livro Didático - PNLD no Município de Tijucas do Sul.
Fato
Conforme consta no Portal do Ministério da Educação, o Programa Nacional do Livro
Didático – PNLD é destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e
literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e
gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e
distrital e também às instituições de educação infantil comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público.
O Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, unificou as ações de aquisição e distribuição de
livros didáticos e literários, anteriormente contempladas pelo Programa Nacional do Livro
Didático (PNLD) e pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). Com nova
nomenclatura, o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD também teve
seu escopo ampliado com a possibilidade de inclusão de outros materiais de apoio à prática
educativa para além das obras didáticas e literárias: obras pedagógicas, softwares e jogos
educacionais, materiais de reforço e correção de fluxo, materiais de formação e materiais
destinados à gestão escolar, entre outros.
A execução do PNLD é realizada de forma alternada. São atendidos em ciclos diferentes os
quatro segmentos: educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano),
anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e ensino médio. Os segmentos não
atendidos em um determinado ciclo recebem livros, a título de complementação,
correspondentes a novas matrículas registradas ou à reposição de livros avariados ou não
devolvidos.
Para receber os livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático
(PNLD) é necessário que a escola pública participe do Censo Escolar do INEP (Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) e que a rede à qual está
vinculada ou a escola federal tenham feito adesão formal ao programa, conforme preconiza a
Resolução CD/FNDE nº 42, de 28 de agosto de 2012. A adesão deve ser atualizada sempre
até o final do mês de maio do ano anterior àquele em que a entidade deseja ser atendida.
A distribuição dos livros é feita por meio de um contrato entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT), que leva os livros diretamente da editora para as escolas. Essa etapa do PNLD conta
com o acompanhamento de técnicos do FNDE e das Secretarias Estaduais de Educação. Os
livros chegam às escolas entre outubro do ano anterior ao atendimento e o início do ano
letivo. Nas zonas rurais, as obras são entregues nas sedes das prefeituras ou das secretarias
municipais de educação, que devem efetivar a entrega dos livros.
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O FNDE distribui os livros didáticos de acordo com projeções do censo escolar referente aos
dois anos anteriores ao ano do programa, pois são as informações disponíveis no momento
do processamento da escolha feita pelas escolas. Dessa maneira, poderá haver pequenas
oscilações entre o número de livros e o de estudantes.
O Município de Tijucas do Sul/PR está localizado na Região Metropolitana de Curitiba e
distante cerca de 60 km da Capital do Estado do Paraná, contando com uma população de
aproximadamente de 14.526 habitantes, segundo Censo de 2010 e população estimada de
16.348 pessoas para 2017 (dados do IBGE), aderiu ao Programa Nacional do Livro Didático
– PNLD em 15 de março de 2010.
As escolas da municipalidade cadastradas no PNLD são as demonstradas no quadro a seguir:
Quadro1: escolas cadastradas no PNLD exercício de 2017 CÓDIGO
DO INEP
NOME DA ESCOLA LOCALIDADE ENDEREÇO
41142977 E.R.M. Afonso Pena - EIEF Postinho Rua Principal – S/N
41143035 E.R.M. Emiliano Perneta - EIEF Tabatinga
PR 281, Km 5
41143043 E.R.M. Ermínio Cardoso - EIEF Campestre Rua Principal – S/N
41143060 E.M.P. Francisco R.C. Sobrinho - EIEF Lagoa Rua São Marcelino
Champagnat - s.n.
41143108 E.R.M. João Maria Claudino - EIEF Campo Alto Rua Principal - S/N
41143140 E.R.M. Dep. Leopoldo Jacomel - EIEF Matulão BR 376 – km 659
41143159 E.M.P. Leovanil Camargo - EIEF Centro Rua XV de Novembro - 1199
41143167 E.R.M. Manoel Ribas - EIEF Campina E. Velha de Joinville – S/N
41143175 E.R.M. Presidente Médici – EIEF Colono PR 281 – Km 11
41143302 E.R.M. Tomé de Souza - EIEF Fagundes Rua Principal – S/N
Fonte: Secretaria Municipal de Educação de Tijucas do Sul
As informações da área de Educação do Município para 2015 foram:
- Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade (2010): 97,2%
- Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) anos iniciais do ensino
fundamental: 5,8
- Ideb anos finais do ensino fundamental: 4,1
- Matrículas no ensino fundamental 2015: 2.331
- Matrículas no ensino médio 2015: 576
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- Número de estabelecimentos de ensino fundamental: 12
- Números de escolas de ensino médio: 2
Cumpre observar que o Ideb foi criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados
de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as
médias de desempenho nas avaliações.
Ele é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das
médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Sistema de Avaliação da Educação Básica
(Saeb) – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios.
As médias de desempenho utilizadas são as da Prova Brasil, para escolas e municípios, e do
Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), para os estados e o País, realizados a cada
dois anos. As metas estabelecidas pelo Ideb são diferenciadas para cada escola e rede de
ensino, com o objetivo único de alcançar seis pontos até 2022, média correspondente ao
sistema educacional dos países desenvolvidos.
Os dados levantados do Censo escolar do Município nos anos de 2016 e 2017, no Portal do
Ministério da Educação foram:
Tabela 1: alunos matriculados em 2016 Matrículas N° de alunos
Em creches 240
Em pré-escolas 433
Anos iniciais 1.340
Anos finais 1.040
Ensino médio 539
EJA 147
Educação especial 68
Fonte: Censo Escolar - MEC
Tabela 2: alunos matriculados em 2017 Matrículas Nº de Alunos
Em creches 261
Em pré-escolas 454
Anos iniciais 1.359
Anos finais 1.073
Ensino médio 561
EJA 214
Educação especial 200
Fonte: Censo Escolar- MEC
Tabela 3: Matrículas no Ensino Fundamental - 2016 Matrículas Nº de Alunos
1º ano 258
2º ano 248
3º ano 261
4º ano 299
5° ano 274
6° ano 243
7° ano 364
8° ano 226
9º ano 207
Fonte: MEC QEDU
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Tabela 4: Matrículas no Ensino Médio- 2016 Matrículas Nº de Alunos
1º ano 150
2° ano 214
3° ano 175
Fonte: MEC QEDU
Tabela 5: Matrículas no Ensino Fundamental: 2017
Matrículas Nº de Alunos
1º ano 244
2º ano 249
3º ano 302
4º ano 241
5° ano 323
6° ano 307
7° ano 256
8° ano 316
9º ano 194
Fonte: MEC QEDU
Tabela 6: Matrículas no Ensino Médio - 2017 Matrículas Nº de Alunos
1º ano 250
2° ano 119
3° ano 192
Fonte: MEC QEDU
Os dados do Ideb de 2015 de Tijucas do Sul demonstram que a maioria das escolas não atingiu
o índice estabelecido, de acordo com os dados a seguir:
Indicadores de aprendizado (Prova Brasil) e Fluxo (aprovação) por escola: anos iniciais (1º ao
5º ano)
Quadro 2: dados do Ideb de Tijucas do Sul /PR 2015 Escola Aprendizado x
Fluxo = Ideb
Atingiu
a meta
Cresceu o
Ideb
Alcançou
6
Situação da
escola
EMILIANO
PERNETA E R M EF
- - - - Sem dados
FRANCISCO R C
SOBRINHO E R M
PROF EF
6,70x097=6,5 Sim Sim Sim Manter
JOAO MARIA
CLAUDINO E R M
EF
5,81 x 0,99=5,8 Sim Sim Não Melhorar
LEOPOLDO
JACOMEL E R M
DEP EF
- - - - Sem dados
LEOVANIL
CAMARGO E M
PROF EF
5,98 x 0,98=5,8 Sim Sim Não Melhorar
MANOEL RIBAS E
R M EF
- - - - Sem dados
MEDICI E R M
PRES EF
- - - - Sem dados
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TOME DE SOUZA E
R M EF
- - - - Sem dados
Fonte: Qedu.org.br dados do Ideb 2015
Quadro 3: Anos Finais 2015 (6ao 9º): dados do Ideb Escola Aprendizado x
Fluxo = Ideb
Atingiu
a meta
Cresceu o
Ideb
Alcançou
6
Situação da
escola
LAGOA C E C DE
EF M
4,59 x 0,8=3,7 Não Sim Não Atenção
Fonte: Ideb e Qedu.org.br
##/Fato##
2.1.2. Da impossibilidade da verificação de remanejamento de livros do Programa
Nacional do Livro Didático - PNLD entre as escolas atendidas pelo Programa em
Tijucas do Sul.
Fato
Para a realização dos trabalhos de fiscalização relacionados ao Programa Nacional do Livro
Didático – PNLD no Município de Tijucas do Sul, localizado na região metropolitana de
Curitiba, foram realizadas visitas em dez escolas beneficiadas pelo Programa, sendo nove
rurais e uma urbana, e análises documentais. As visitas às escolas foram realizadas no
período de 25 a 29 de junho de 2018 e de 04 a 13 de julho de 2018, nas seguintes escolas e
localidades:
E.RM. Afonso Pena – Postinho;
E.R.M. Emiliano Perneta – Tabatinga;
E.R.M. Ermínio Cardoso – Campestre;
E.M.P. Francisco R.C. Sobrinho – Lagoa;
E.R.M. Dep. Leopoldo Jacomel – Matulão;
E.R.M. Manoel Ribas – Campina;
E.R.M. Presidente Médici – Colono;
E.R.M. Tomé de Souza – Fagundes;
E.R.M. João Maria Claudino; e
E.M.P. Leovanil Camargo – Centro (urbana).
Por meio do Ofício nº 2.664/2018/CGU Regional Paraná, foram solicitadas informações
referentes às quantidades de livros recebidos pelas escolas de Tijucas do Sul/PR nos
exercícios de 2016 e 2017, período objeto do escopo da fiscalização.
Não houve informações do ano de 2016, conforme Ofício 15/2018/SEMED, de Tijucas do
Sul/PR.
Com as informações do exercício de 2017, tentou-se verificar se a quantidade de livros
encaminhados pelo FNDE foi adequada ou não ou se houve a necessidade de
remanejamento de livros entre as escolas participantes do PNLD.
No entanto, as dificuldades encontradas pela equipe de fiscalização foram principalmente
em relação à falta de controle ou controle ineficiente dos livros recebidos, o que
impossibilitou uma análise fidedigna sobre o objeto.
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Constatou-se o não remanejamento de livros entre as escolas municipais, vez que foram
encontrados casos de sobras de livros em algumas escolas visitadas, como demonstrado no
quadro a seguir: Colono, Campo Alto, Fagundes. O caso mais emblemático foi verificado na
Escola Tomé de Souza, da localidade Fagundes, em que foram encontrados vários pacotes
de livros do PNLD em suas embalagens originais. Havia, inclusive, livros do ciclo encerrado
no exercício de 2015, o que leva à conclusão de que o fato vem se repetindo em outros anos
também.
Registro fotográfico:
Foto - Livros em suas embalagens originais na Escola Presidente Médici, Colono, Tijucas do Sul/PR, 27
de junho de 2018.
Foto - Livros nas embalagens originais na Escola João Maria Claudino, Campo Alto, Tijucas do Sul/PR,
27 de junho de 2018.
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Foto - Livros do PNLD do clico 2016 a 2018 sem uso na Escola Afonso Pena, Tijucas do Sul/PR, 28 de
junho de 2018.
Foto - Livros do PNLD do clico 2016 a 2018 sem
uso na Escola Afonso Pena, Tijucas do Sul/PR, 28
de junho de 2018.
Foto - Livros do PNLD do clico 2016 a 2018 sem
uso na Escola Afonso Pena, Tijucas do Sul/PR, 28
de junho de 2018.
Foto - Livros do PNLD do clico 2016 a 2018 sem
uso na Escola Afonso Pena, Tijucas do Sul/PR, 28
de junho de 2018.
Foto - Livros do PNLD do clico 2016 a 2018 sem
uso na Escola Afonso Pena, Tijucas do Sul/PR, 28
de junho de 2018.
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Foto - Livros didáticos referentes ao ciclo 2016 a 2018 do PNLD sem uso na Escola Tomé de Souza,
Tijucas do Sul/PR, 29 de junho de 2018.
O remanejamento de livros entre as escolas está previsto nos normativos do PNLD,
inclusive com a disponibilização de Manual e acesso ao Sistema pelas escolas por meio do
PDDE interativo.
Constatou-se que não havia controles de recebimentos dos livros recebidos do PNLD nas
escolas visitadas, o que impossibilitou as mesmas de fazerem o devido remanejamento dos
livros.
Não houve como especificar os valores e quantidades de livros não utilizados em sua
totalidade. As obras escolhidas são objeto de licitação nacional por parte do FNDE, as quais,
por meio do PNLD, são repassadas às escolas participantes do Programa.
Salienta-se que livros não utilizados caracterizam desperdício de dinheiro público, podendo
acarretar penalidades às pessoas responsáveis pelo mesmo. Embora os livros do PNLD
sejam repassados na forma de livros didáticos, o Ministério da Educação, todos os anos,
utiliza recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para a
realização de licitações para as compras dos livros destinados às escolas. Não se justifica
meramente a falta de controles de recebimentos de livros nas escolas ou mesmo na
Secretaria Municipal de Educação de Tijucas do Sul, e da existência de livros sem uso, os
quais poderiam ter sido usados, inclusive, em escolas do próprio município, uma vez que
uma das reclamações dos docentes era de que os livros não chegavam em quantidades
suficientes para todos os alunos.
Observou-se que a falta de controle de livros recebidos e encaminhados às escolas
municipais também foi encontrada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED de
Tijucas do Sul/PR. As informações repassadas à Equipe de Fiscalização foram
desencontradas, pois, ora nos foi relatado que a atual equipe da SEMED não possuía os
arquivos da gestão anterior responsável pelos controles solicitados, ora nos foi apresentado
um documento com informações que não bateram com as quantidades de livros
encaminhadas pelo FNDE, conforme verificado no item 2.2.4 desse relatório. O servidor
que é responsável atual pelas solicitações e controles de livros no Portal do FNDE ainda
estava em fase de aprendizagem, embora tenha participado da Gestão anterior.
##/Fato##
12
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da Unidade para este item.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
2.1.3. Conteúdo dos livros didáticos enviados às escolas não se adequou à grade
curricular do município.
Fato
Foram mencionadas, em reunião realizada com a equipe técnica e professores na Secretaria
Municipal de Educação na data de 11 de julho de 2018, as seguintes situações acerca dos
livros didáticos recebidos nas escolas:
- Os livros referentes às opções escolhidas pelo corpo docente não estavam disponíveis para
aquisição.
- Ocorreram visitas de editoras nas escolas durante o período das escolhas, mas não havia
nas escolas material disponível dessas editoras na ocasião da fiscalização.
- Alguns fatores que vêm dificultando a utilização dos livros didáticos nas escolas são:
número e logística de distribuição; adaptação curricular; inadequação curricular em relação
ao município e ao estado; os livros apresentam somente a base do ensino.
- O município não possui suporte técnico para promover um sistema de ensino, condição
indispensável para receber recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE para a aquisição dos livros por conta do município.
Durante a realização da fiscalização no município, foi mencionado que a escolha dos títulos
dos livros vem ocorrendo de forma limitada, isto é, nem todos os títulos escolhidos pelos
professores (exibidos no sítio do FNDE) estariam disponíveis para envio às escolas.
Ainda havia sido mencionado, durante a fiscalização, a inadequação dos títulos enviados em
relação a temas referentes à realidade do município, uma vez que a maioria das escolas são
rurais. Outro fator levantado referiu-se à sequência das matérias curriculares, isto é,
divergências de matérias em relação aos períodos bimestrais (temas constantes de um
bimestre, conforme o plano municipal, constavam em outro bimestre nos livros enviados).
Obteve-se amostras de exemplares dos livros didáticos apresentados a fim de verificação,
pela equipe, da compatibilidade com o Planejamento Curricular do Ensino Fundamental,
emitido pela Secretaria Municipal de Educação, não sendo observadas discrepâncias
relevantes em relação ao currículo do município.
13
Entende-se que, ministrada a totalidade dos conteúdos constantes dos livros didáticos, os
pontos os quais porventura não tiverem sido abrangidos e encontrarem-se no plano
curricular devem ser ministrados à parte.
Segue registro do livro didático recebido nas escolas rurais do município e Plano Curricular
do Município – Disciplina Matemática – 1º Ano – 1º Bimestre:
Foto – Livro Girassol – 1º ano do Ensino
Fundamental, 30 de julho de 2018.
Foto – Sumário – Alfabetização em Matemática - Livro
Girassol – 1º ano do Ensino Fundamental, 30 de julho de
2018.
Foto - Plano Curricular – Matemática – 1º Ano –
1º Bimestre – SME, 30 de julho de 2018.
Foto - Plano Curricular – Matemática – 1º Ano – 1º
Bimestre – SME, 30 de julho de 2018.
##/Fato##
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Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade para esse item.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Nesta parte, a competência primária para adoção de medidas corretivas dos fatos
apresentados a seguir pertence ao executor do recurso federal descentralizado. Esclarece-
se que as situações relatadas são decorrentes de levantamentos necessários à adequada
contextualização das constatações relatadas na primeira parte.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Destinam-se, ainda, para ciência dos Órgãos de Defesa do Estado com vistas à
tomada de providências no âmbito das respectivas competências. Este Ministério não
realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas
constatações.
2.2.1. Da necessidade de melhorias no Programa do Livro Didático - PLND de Tijucas
do Sul.
Fato
O Município de Tijucas do Sul/PR foi vinculado ao Programa Nacional do Livro Didático
em 15 de março de 2010. Conta com dez escolas cadastradas no Programa, sendo nove
escolas rurais e uma urbana. As localidades das escolas rurais são: Campina, Campestre,
Campo Alto, Colono, Fagundes, Matulão, Lagoa e Postinho.
Verificou-se que se tratam, na maioria dos casos, de localidades carentes e com
infraestrutura precária.
Foram realizadas visitas in loco em todas essas localidades com a finalidade de se observar a
adequação do PNLD e as dificuldades encontradas pelos docentes e alunos, uma vez que foi
constatado que os livros didáticos não estavam sendo utilizados a contento. Nas entrevistas
com alunos e professores durante os trabalhos de campo, foi constatado que os livros eram
utilizados como material de apoio ou, em alguns casos, não eram utilizados.
As dificuldades apresentadas pelos professores para a não utilização completa do material do
Programa foram: os livros não se adequam à grade curricular do Município, não atendendo à
realidade local. Os conteúdos dos livros não aprofundam os conhecimentos do “homem do
campo” e, em muitos casos, são baseados em regiões totalmente diferentes umas das outras,
já que o Brasil é um país continental e suas características diferem de região para região.
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Outra dificuldade apresentada pela municipalidade em relação ao PNLD foi a falta de livros,
já que os mesmos são referendados no Censo Escolar de anos anteriores.
Conforme relatos dos docentes, há uma mobilidade frequente de alunos no município.
Ou seja, nem sempre o número de livros que chegam às escolas é suficiente para todos os
alunos atendidos pelo Programa. A existência de dois sistemas de aprendizado no ano de
2017 foi outra dificuldade apresentada pelos docentes, já que o Município tentou implantar
um sistema de ensino privado denominado “Aprende Brasil”, do Grupo Positivo, sem
sucesso. Na visão desses profissionais, isso “bagunçou” a forma de aprendizado já existente,
pois tiveram que usar dois sistemas de forma concomitante, o público do PNLD e o privado,
sendo que esse último foi imposto pela Administração Municipal (Chefe do Executivo e
Secretária Municipal de Educação), sem consulta ao corpo docente, conforme verificado
pela CGU por meio de entrevistas com professores das escolas, visitas e conforme um
documento sem data obtido durante os trabalhos de campo. Em visitas realizadas nas escolas
rurais, foi observado que os livros do PNLD ou eram subutilizados ou serviam somente
como material de apoio pelos professores, já que foram verificados casos de livros em
embalagens originais, da forma que foram remetidas pelos correios à Secretaria Municipal
de Educação. Cumpre observar que das nove escolas rurais visitas, em quase todas existiam
livros em embalagens com pouca ou grande quantidade. O caso mais grave foi verificado na
localidade de Fagundes. Na escola dessa localidade foi encontrada uma quantidade
considerável de livros não utilizados, inclusive dentro de suas embalagens originais. Cabe
reforçar que essa foi uma das escolas mais carentes de infraestrutura.
Cabe aqui uma observação, já que em algumas escolas foram encontrados livros sem sinais
de uso.
Mesmo na única escola urbana do município atendida pelo Programa, foi constatado que os
livros somente foram usados após o fim do Sistema Aprende Brasil. Em documento obtido
durante os trabalhos de campo, assinado pela diretora da Escola Leovanil Camargo - urbana,
sem data, foram apresentadas as seguintes dificuldades:
“...O livro didático, quando utilizado de maneira crítica, torna-se um instrumento eficiente
no contexto escolar, mas sua eficiência depende de uma adequada escolha e utilização. No
nosso município, a maior queixa é a falta de livros, os quais sempre vêm em número
insuficiente, pois os livros são enviados de acordo com o censo do ano anterior, e as
matrículas variam de ano para ano; acaba, assim, sobrando alguns livros e faltando outros
em determinadas séries.
Outra queixa é nas escolas rurais, onde a escolha é sempre voltada para as escolas de
campo, sendo em nossa escola urbana a escolha é diferente, portanto, não podemos fazer
remanejo dentro do município. Seria interessante unificar essa escolha para o todo, já que
temos um grande número de crianças em constante mudança entre as escolas do município
(transferências). Outra dificuldade que faz com que muitos deixem de usar o livro é o
planejamento do município, que não bate totalmente com o conteúdo dos livros, ficando
esses apenas como mais um recurso. Hoje, acredito que essa visão mudará, pois nosso
município irá reformular nosso currículo, contemplando os conteúdos de acordo com a
nova base.”
16
Conforme consta do sítio do FNDE, “Para escolha dos livros didáticos aprovados na
avaliação pedagógica, é importante o conhecimento do Guia do Programa Nacional do
Livro Didático (PNLD). É tarefa de professores e equipe pedagógica analisar as resenhas
contidas no guia para escolher adequadamente os livros a serem utilizados no triênio. O
livro didático deve ser adequado ao projeto político-pedagógico da escola; ao aluno e
professor; e à realidade sociocultural das instituições (grifamos). Os professores podem
selecionar os livros a serem utilizados em sala de aula somente pela internet, no portal do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A escola deve apresentar duas opções na escolha das obras para cada ano e disciplina.
Caso não seja possível a compra da primeira opção, o FNDE envia à escola a segunda
coleção escolhida. Portanto, a escolha da segunda opção deve ser tão criteriosa quanto a
primeira. No volume “Apresentação do Guia”, encontram-se as orientações detalhadas
referentes à escolha das coleções.”
Observa-se que essas orientações do Ministério da Educação ou não foram seguidas de
forma adequada pelas escolas rurais ou as mesmas não tiveram participação nas escolhas dos
livros, pois, conforme relatado anteriormente, a grande queixa dos docentes foi em relação
ao conteúdo dos livros, que não eram adequados à realidade local.
Verificaram-se dois tipos de livros didáticos usados nas escolas rurais e urbana de Tijucas do
Sul. Nas escolas rurais, o material utilizado era o da Coleção Girassol, e o da urbana era o da
coleção Ápis. Os docentes entrevistados relataram que não participaram da escolha do
material didático utilizado nas escolas rurais. Segundo eles, o conteúdo do material usado na
escola urbana era de melhor qualidade e mais adequado ao conteúdo curricular do
município. Durante os trabalhos de campo e reunião com a Secretaria Municipal de
Educação, observou-se que esse fato já foi superado, pois, a partir do próximo exercício, o
material será unificado nas escolas rurais e urbana do Município.
Foi observado, nas visitas nas escolas e em reuniões com o corpo docente, diretores e com a
Secretária Municipal de Educação, que os professores são meio relutantes a mudanças na
forma de ensino que estão acostumados. Isso quer dizer que não importa o material
empregado ou mesmo o conteúdo se adequando à realidade local ou à grade curricular do
município; se não houver mudança na forma de pensar desses doutrinadores, nenhum
programa irá funcionar de forma adequada na localidade. A aversão a mudanças foi um dos
problemas encontrados pela Equipe de Fiscalização da CGU durante os trabalhos de campo.
A falta ou ausência de controle dos materiais recebidos do Programa Nacional do Livro
Didático foi outra dificuldade apontada, já que em nenhuma das escolas rurais e urbana
visitadas foram encontrados controles dos livros recebidos nos exercícios de 2016 e 2017.
Como forma de corroborar o anteriormente exposto, foram solicitadas, por meio do Ofício
nº 2664/2018/NAC3/CGU Regional Paraná, as quantidades de livros recebidos nos
exercícios de 2016 e 2017. A resposta apresenta pelo Gestor era de que não havia registros
do ano de 2016. Tal fato impossibilitou uma análise mais detalhada sobre o recebimento ou
não da quantidade necessária de livros do PNLD para o município devido aos controles não
adequados ou mesmo a ausência dos mesmos. Não houve como se certificar se a falta de
livros relatada pelas escolas correspondia à realidade.
17
Constata-se que o Programa não está atingindo o objetivo ao qual foi proposto em Tijucas
do Sul, necessitando de melhorias por parte do FNDE (MEC) e da conscientização da
municipalidade sobre a importância do Programa, uma vez que os recursos públicos
envolvidos na compra e distribuição dos livros didáticos podem não estar sendo usados
adequadamente. ##/Fato##
2.2.2. Sistema de ensino contratado pelo município de Tijucas do Sul/PR deixou de
apresentar efetividade quanto à utilização e aproveitamento nas escolas beneficiadas.
Fato
O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda. (CNPJ nº 79.719.613/0001-33) em 02 de fevereiro de 2017 e com vigência a contar
dessa data até 01 de fevereiro de 2018 previu o fornecimento, em favor da contratante, dos
materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto de Livros
Didáticos Integrados; Ambiente Digital com conteúdos educacionais; Acompanhamento e
Assessoramento Pedagógico; e Sistema de Gestão das Informações Educacionais. O contrato
seria passível de prorrogação mediante termo aditivo até o limite de sessenta meses.
O contrato abrangeu as turmas da Educação Infantil (G4 e G5) e o 1º, 2º e 3º ano do Ensino
Fundamental I. Seria entregue a quantidade anual de 632 livros para a turma do G4, 632 para
a turma do G5 e 1.100 para cada turma beneficiada do Ensino Fundamental I, totalizando o
quantitativo anual de 4.564 livros didáticos. Os livros seriam recebidos em quantitativos
bimestrais.
Em 07 de novembro de 2017 foi firmado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017, tendo
por objeto a reprogramação e o acréscimo das quantidades bimestrais e anuais de livros
didáticos a serem fornecidos em 2017, totalizando o quantitativo de 5.162, o que
correspondeu a um acréscimo no valor de R$ 54.471,45, ou seja, 12,2981%. O valor
contratado de R$ 442.924,80 passou para R$ 497.396,25.
O contrato previa, além da aquisição de livros didáticos, a formação continuada dos
profissionais da educação da rede municipal, contemplando diversas áreas de conhecimento.
Seriam ainda disponibilizados, pela empresa contratada, logins e senhas de administrador
para cada escola, assim como logins e senhas para os alunos, educadores das escolas
parceiras e profissionais da equipe técnica, nas quantidades de Livros Didáticos Integrados
adquiridos para acesso ao Ambiente Digital com conteúdos educacionais.
O contrato não foi renovado após o período de vigência por motivos de incompatibilidade do
material fornecido com a realidade local do município e com a grade curricular das escolas.
Conforme levantamento realizado por meio da aplicação de questionários a professores e
equipes administrativas e pedagógicas pela Câmara Municipal, datado de 26 de junho de
2017, a maior parte de docentes e integrantes das equipes administrativa e pedagógica
considerou que o material referente ao contrato não correspondeu às necessidades das
escolas do município, sendo que não pretendiam manter a sua utilização no exercício
seguinte.
18
Segue percentuais referentes aos dados da pesquisa:
Quadro 4 – Respostas dos Professores da Educação Infantil Item questionado Sim Não Não respondeu
Atendimento da ludicidade e dos pré-requisitos básicos para a
alfabetização, de acordo com a orientação do Ministério da
Educação.
45% 55% 0%
Necessidade de complementação das apostilas. 100%¹ 0% 0%
Atendimento da concepção de educação do município. 25% 65% 10%
Atendimento das especificidades das escolas do campo e
diretrizes complementares.
10% 65% 25%
As apostilas tiram a autonomia do professor e engessam a busca
de estratégias.
50% 50% 0%
Favorecimento do processo de ensino e aprendizagem. 30% 70% 0%
Consulta prévia da comunidade escolar na decisão de aderir ao
Sistema Aprende Brasil.
5% 95% 0%
Participação em debate ou discussão para adesão ao Sistema. 10% 90% 0%
Participação em cursos de formação continuada. 85% 15% 0%
Pretensão de trabalhar em 2018 com o sistema das apostilas aos
moldes do Sistema Aprende Brasil.
30% 70% 0%
¹50% afirmaram que não houve tempo hábil para complementação; 50% informaram que usaram as apostilas
apenas como suporte pedagógico.
Fonte: Relatório final elaborado pela Câmara Municipal de Tijucas do Sul/PR em 26 de junho de 2017.
Quadro 5 – Respostas dos Professores do Ensino Fundamental (1º, 2º e 3º ano) Item questionado Sim Não Parcialmente,
indiferente ou
não respondeu
Livros didáticos do PNLD foram usados como recursos para
recorte e pesquisa.
40% 60% 0%
Utilização dos livros do PNLD concomitantemente com as
apostilas do Positivo.
30% 70% 0%
Livros do PNLD permaneceram guardados na escola. 30% 70% 0%
Livros didáticos vieram em quantidades suficientes ao número
de alunos.
68% 32% 0%
Atendimento da concepção de educação para o município pelo
Sistema Aprende Brasil.
20% 80% 0%
Atendimento das escolas do campo. 10% 60% 30%
O Sistema engessa e tira a autonomia do professor. 55% 17% 28%
Favorecimento do processo de ensino e aprendizagem. 20% 70%¹ 10%
Valorização do contexto sociocultural do município. 8% 80% 12%
Participação da formação continuada. 90% 10% 0%
Apresentação de algo inovador capaz de influenciar o
processo de ensino e aprendizagem por parte do material do
Sistema Aprende Brasil em comparação com o material do
PNLD.
35% 50% 15%
Pretensão de continuar a trabalhar com o sistema das apostilas
aos moldes do Sistema Aprende Brasil em 2018.
21,6% 78,4% 0%
¹Para 30% as apostilas dificultam o processo de aprendizagem e 40% preferem outro material.
Fonte: Relatório final elaborado pela Câmara Municipal de Tijucas do Sul/PR em 26 de junho de 2017.
Quadro 6 – Respostas das Equipes Administrativa e Pedagógica: Item questionado Sim Não Não respondeu
ou é indiferente
Utilização dos livros do PNLD concomitantemente com as
apostilas.
42% 58% 0%
19
Utilização dos livros do PNLD como recorte e pesquisa. 28,5% 71,5% 0%
Os livros do PNLD permaneceram guardados na escola. 9,5% 90,5% 0%
Livros do PNLD vieram em quantidades suficientes. 60% 20% 20%
Apostilas são totalmente suficientes e não há necessidade de
outro recurso ou metodologia.
33% 67% 0%
Contemplação das diretrizes das escolas de campo. 47,5%¹ 47,5% 5%
Engessamento no uso de estratégias. 28,5% 38% 33,5%²
Proposta aos moldes da apostila favorece a aprendizagem. 33,3% 57,2%³ 9,5%
Valorização do contexto sociocultural do município em relação
à identidade e cultura.
5,5% 94,5% 0%
Participação em cursos de formação continuada. 90% 10% 0%
Em comparação ao livro didático do PNLD, as apostilas
influenciaram positiva e significativamente no processo de
ensino e aprendizagem.
33,3% 47,5% 19,20%
Afirmação de que a faixa de alunos da municipalidade que tem
acesso à internet fica entre 0 a 10%.
60% 40% 0%
O material está contemplado no Plano Municipal de Educação. 0% 100% 0%
Insatisfação e desmotivação por parte dos docentes em trabalhar
com as apostilas.
66,6% 33,4% 0%
¹Parcialmente; ²9,5% branco ou nulo e 24% indiferente; ³33,3% preferem outra metodologia e 23,9%
informaram que dificulta o processo de ensino e aprendizagem.
Fonte: Relatório final elaborado pela Câmara Municipal de Tijucas do Sul/PR em 26 de junho de 2017.
Além da aquisição de livros didáticos e de treinamentos aos docentes, o Sistema Aprende
Brasil incluiu o aplicativo ON, o qual dependia diretamente do uso da internet.
Durante a fiscalização não ficou evidenciado o aproveitamento dessa ferramenta. Foi
informado ainda que muitos alunos não possuem internet, e esse sistema permaneceu sem
utilização.
O Sistema incluiu ainda matéria de língua estrangeira, no entanto, somente três respostas
informaram que a escola ensina língua estrangeira.
Conforme depoimento prestado pela Secretária Municipal de Educação, a proposta do
Sistema Aprende Brasil iniciou-se em novembro de 2016, sendo que a reunião pedagógica
de avaliação do material teve participação reduzida no setor de educação, apenas da
Assemed, que é composta pela coordenadora de educação infantil, coordenadora do ensino
fundamental, coordenadora de alfabetização e de terceiro ciclo, e coordenação de educação
física.
Não ocorreu, portanto, participação da maioria dos educadores das séries beneficiadas na
escolha do sistema contratado.
De acordo com a Secretária, apenas um pequeno número de professores não interpretou
corretamente a adoção do Sistema, e que muitos o avaliaram positivamente.
Já segundo o depoimento da Presidente do Conselho Municipal de Educação, o sistema de
apostila não atendeu a concepção de ensino do Município, não condizendo com as
especificidades das escolas de campo. O material prejudicou o ensino de classes
multisseriadas, em virtude de não contemplar esse tópico de trabalho. Informou ainda que
não houve participação do Conselho Municipal de Educação e do magistério para a
20
definição dos trabalhos do ano utilizando as apostilas do Sistema Aprende Brasil, sendo que
o mesmo teria sido implantado de forma imposta.
O relatório concluiu que houve quebra do princípio da eficiência e da publicidade, ou seja, a
contratação ocorreu sem haver o devido debate acerca de sua viabilidade, além do que,
deixou de ser efetivamente aplicado em grande parcela das turmas abrangidas.
Foi verificado ainda um significativo atraso na entrega as apostilas do quarto bimestre, o
qual, segundo informações obtidas na Secretaria, teria ocorrido devido ao atraso no
pagamento da parcela anterior.
Por fim, o contrato foi aditivado em 12,29% do valor global devido ao aumento no número
de estudantes, mas, segundo o Relatório elaborado pela Câmara Municipal, não foram
apresentados dados fidedignos quanto a esse aumento.
Quanto à realização dos cursos de metodologia nas áreas/disciplinas (quarenta horas) e
assessoria pedagógica e atendimentos para as equipes docente e técnica (doze horas),
totalizando 52 horas previstas em contrato, as professoras entrevistadas informaram ter
realizado treinamentos ministrados pelo Grupo Positivo, no entanto, não foram apresentados
comprovantes de realização desses treinamentos. Além do que, conforme as informações
prestadas nas entrevistas, foram realizadas cerca de oito horas de treinamento.
Não ficou comprovado, portanto, o cumprimento da grade de treinamentos e assessoria
previstos.
A equipe de fiscalização realizou visitas às dez escolas abrangidas pelo Programa Nacional
do Livro Didático – PNLD no município, as quais também foram incluídas no recebimento
de apostilas do Sistema Aprende Brasil.
Foi entrevistada uma amostra de dez alunos em cada escola (os quais frequentaram a
Educação Infantil G4 e G5, o 1º, o 2º ou o 3º ano do 1º ciclo), obtendo-se os seguintes dados
em relação à utilização das apostilas pertencentes ao Sistema Aprende Brasil e/ou utilização
dos livros didáticos pertencentes ao PNLD no exercício de 2017:
-E.M.Profª.E.F. Leovanil Camargo – 100% dos alunos da amostra os quais estudavam da
pré-escola (Educação Infantil G4 e G5) ao 3º ano do 1º ciclo utilizaram a apostila do
Sistema Aprende Brasil (dois alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do
Sistema, e utilizaram livros).
- E.R.M.Prof.E.F. Francisco R. C. Sobrinho – 40% dos alunos entrevistados informaram ter
utilizado a apostila (um dos quais utilizou livros e apostilas); 20% utilizaram somente os
livros didáticos; 30% não utilizaram ou não lembram da utilização de livros e/ou apostilas;
10% não estavam na escola visitada em 2017.
- E.R.M.E.F. João Maria Claudino – 50% utilizaram as apostilas; 40% utilizaram livros
concomitantemente com as apostilas; e 10% não lembram da utilização de livros e/ou
apostilas.
21
- E.R.M.E.F. Ermínio Cardoso – 70% utilizaram as apostilas; 20% utilizaram as apostilas
concomitantemente com os livros; e 10% não lembram da utilização de apostilas e/ou livros.
- E.R.M.E.F. Afonso Pena – 33% utilizaram apostilas e livros; e 67% utilizaram livros
(quatro alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema, e utilizaram
livros).
- E.R.M.E.F. Tomé de Souza – 71% utilizaram apostilas; 29% não lembram da utilização de
apostilas e/ou livros (três alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema,
e utilizaram livros).
- E.R.M. Pres. E.F. Médici – 100% dos alunos utilizaram as apostilas (três alunos estavam
no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema, e utilizaram livros).
- E.R.M.E.F. Emiliano Perneta – 71% utilizaram apostilas; e 29% utilizaram as apostilas
concomitantemente com os livros (três alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo
contrato do Sistema, e utilizaram livros).
- E.R.M.E.F. Manoel Ribas – 100% dos alunos utilizaram as apostilas concomitantemente
com os livros (três alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema, e
utilizaram livros).
- E.R.M. Dep. E.F. Leopoldo Jacomel – 40% dos alunos utilizaram as apostilas; e 60% não
utilizaram ou não lembraram da utilização de apostilas e/ou livros.
Os alunos não mencionaram a ocorrência de recebimento de apostilas ou livros após o início
do ano letivo.
Conclui-se, portanto, que embora tenha havido alunos que informaram não ter utilizado ou
não lembrem do uso das apostilas, a maioria pertencente às séries abrangidas pelo Sistema
contratado utilizou as mesmas.
Ressalte-se que, embora as apostilas tenham sido utilizadas, muitas vezes serviam apenas
como suporte para as aulas (alguns alunos informaram que eram pouco utilizadas), não
sendo uma diretriz, e os professores se utilizavam, muitas vezes, de materiais à parte,
conforme também se confirmou durantes as visitas realizadas às escolas e entrevistas com
alguns professores.
A equipe de fiscalização promoveu, ainda, dois encontros com membros da equipe
pedagógica e professores na sede da Secretaria Municipal de Educação, nas datas de 26 de
junho de 2018 e 11 de julho de 2018, onde foram levantados os seguintes pontos acerca da
utilização do Sistema Aprende Brasil nas escolas:
- Embora muitos professores afirmassem que as apostilas foram pouco utilizadas nas aulas, o
relatório de avaliação do material adquirido pela Prefeitura Municipal (apostilas Positivo)
emitido pelo sistema apontou satisfação com os resultados.
22
- Não houve descredenciamento do Programa Nacional do Livro e do Material Didático –
PNLD a fim de proporcionar a opção de os professores poderem alternar o ensino com a
utilização dos livros do programa e os livros adquiridos pela Prefeitura.
- Muitos professores não procuraram utilizar o material adquirido pela Prefeitura (apostilas
Positivo) para então emitirem opinião acerca da utilidade do mesmo, apenas rejeitaram o seu
uso.
Quanto aos treinamentos e assessoria previstos no contrato do Sistema de Ensino Aprende
Brasil da Editora Positivo, foi mencionado que houve cerca de oito horas de treinamento
ministrado pelo Grupo Positivo para professores da Educação Infantil, no entanto, o contrato
previa a realização de quarenta horas de cursos de metodologia nas áreas/disciplinas e doze
horas de assessoria pedagógica e atendimentos para as equipes de docentes e técnicas,
totalizando 52 horas. Foi mencionado que os treinamentos ministrados não chegaram a
totalizar quarenta horas.
Não foram apresentados comprovantes da realização dos cursos de metodologia e
assessorias previstos.
Conforme verificação amostral do material adquirido (apostilas Positivo), foi observado que
o mesmo seguia um planejamento curricular por bimestre, com algumas variações em
comparação com o Planejamento Curricular do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal
de Educação da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul – PR.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade para esse item.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’. ##/AnaliseControleInterno##
2.2.3. Dos pagamentos efetuados por parte da Prefeitura Municipal de Tijucas do
Sul/PR à editora contratada para fornecimento de livros didáticos.
Fato
Verificou-se a aquisição, por parte da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR, de livros
didáticos provenientes da contratação de empresa do ramo. A contratação ocorreu por meio
de processo de inexigibilidade licitatória sob a alegação de notória especialidade da empresa
e impossibilidade de realização de concurso.
O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda. (CNPJ nº 79.719.613/0001-33) em 02 de fevereiro de 2017 e com vigência a contar
dessa data até 01 de fevereiro de 2018 previu o fornecimento, em favor da contratante, dos
23
materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto de Livros
Didáticos Integrados; Ambiente Digital com conteúdos educacionais; Acompanhamento e
Assessoramento Pedagógico; e Sistema de Gestão das Informações Educacionais, do qual a
contratada é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação,
comercialização e distribuição.
O contrato seria passível de prorrogação mediante termo aditivo até o limite de sessenta
meses.
Segue a quantidade estimada de livros didáticos que seriam entregues:
Tabela 7 – Quantitativo de livros didáticos Nível Série/Ano Quantidade Bimestral Quantidade Anual
Educação Infantil G1* x x
G2* x x
G3** x x
G4 158 632
G5 158 632
Planeta Letrado**
Ensino Fundamental I 1º Ano 275 1.100
2º Ano 275 1.100
3º Ano 275 1.100
4º Ano x x
5º Ano x x
Ensino Fundamental II 6º Ano x x
7º Ano x x
8º Ano x x
9º Ano x x
Total 1.141 4.564
*Material anual. **Material semestral.
Fonte: Contrato nº 01/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda.
Quadro 7 – Período de Comercialização Bimestre Período de Comercialização
1º Bimestre 16/11/2016 a 24/03/2017
2º Bimestre 06/03/2017 a 05/05/2017
3º Bimestre 15/05/2017 a 28/07/2017
4º Bimestre 07/08/2017 a 20/10/2017
Fonte: Contrato nº 01/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda.
Tabela 8 – Pagamentos Nível Série/Ano Valor Unitário (R$) Valor da Coleção
Anual (R$)
Educação Infantil G1 295,00 295,00
G2 295,00 295,00
G3 183,90 367,80
G4 91,95 367,80
G5 91,95 367,80
Planeta Letrado 40,20 80,40
Ensino Fundamental I 1º Ano 99,00 396,00
2º Ano 99,00 396,00
3º Ano 99,00 396,00
4º Ano 99,00 396,00
24
5º Ano 99,00 396,00
Ensino Fundamental II 6º Ano 104,95 419,80
7º Ano 104,95 419,80
8º Ano 104,95 419,80
9º Ano 104,95 419,80
Fonte: Contrato nº 01/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda.
O valor total do contrato somou R$ 442.924,80 para o ano de 2017. Os pagamentos
deveriam ser efetuados pela contratante em oito parcelas, sendo dois pagamentos após a
entrega do pedido do primeiro bimestre, dois pagamentos após a entrega do pedido do
segundo bimestre, dois pagamentos após a entrega do pedido do terceiro bimestre e dois
pagamentos após a entrega do pedido do quarto bimestre. O primeiro pagamento deveria ser
efetuado com até trinta dias corridos e o segundo em até 60 dias corridos após a emissão da
nota fiscal de faturamento relativa a cada bimestre.
O contrato previa, além da aquisição de livros didáticos, a formação continuada dos
profissionais da educação da rede municipal, contemplando diversas áreas de conhecimento.
Quadro 8 – Síntese dos cursos e atendimentos ofertados Cursos e Metodologia 40 horas
Assessoria Pedagógica e Atendimentos para Equipes Docente e Técnica 12 horas
Total Anual de Cursos e Atendimentos 52 horas
Fonte: Contrato nº 01/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda.
Seriam disponibilizados, pela empresa contratada, logins e senhas de administrador para
cada escola, assim como logins e senhas para os alunos, educadores das escolas parceiras e
profissionais da equipe técnica, nas quantidades de Livros Didáticos Integrados adquiridos
para acesso ao Ambiente Digital com conteúdos educacionais.
Segue dotação orçamentária relativa à despesa efetuada:
Quadro 9 – Dotação Orçamentária Dotação Fonte Rubrica
144 1107 – Salário Educação 3.3.90.30.00.00.00.00
Fonte: Contrato nº 01/2017, firmado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda.
Em 07 de novembro de 2017 foi firmado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017, tendo
por objeto a reprogramação e o acréscimo das quantidades bimestrais e anuais de livros
didáticos a serem fornecidos em 2017.
Ao total de 4.564 livros didáticos programados para as séries de Educação Infantil (Grupos 4
e 5), 1º, 2º e 3º anos em 2017, foi acrescentado o quantitativo de 598 livros em virtude de
diferenças ocorridas nas compras efetuadas (supressões e acréscimos conforme variações
nos quantitativos de alunos das séries beneficiadas), totalizando o quantitativo de 5.162, o
que correspondeu a um acréscimo no valor de R$ 54.471,45, ou seja, 12,2981%.
O valor contratado de R$ 442.924,80 passou para R$ 497.396,25.
25
As despesas referentes ao acréscimo citado correriam às expensas do orçamento da
contratante, à conta da seguinte dotação orçamentária:
Quadro 10 – Dotação Orçamentária Referente ao Termo Aditivo Unidade Vinculada 08 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Gestora 01 Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa 33903000000000 Material de Consumo
Rubricas 144 Material de Consumo
Fonte: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017.
Quanto à análise documental referente aos pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal
à contratada, foi verificado que ocorreram mediante transferências bancárias, conforme
especificado a seguir:
Tabela 9 – Pagamentos Efetuados Nota Fiscal Quantitativo
de apostilas
Nota de
Liquidação
Ordem de
Pagamento
Data da
transferência
bancária
Valor (R$)
627375 /
627376
03 / 03 2203/17 2786/17 12/06/2017 594,00
632329 1.278 2204/17 2785/17 12/06/2017 123.173,25
627988
(dev. de
venda) /
622233
255 (nota de
devolução) /
1.617 – 255
(dev.) =
1.362
2202/17 / 3/17
(parcial)
2784/17 12/06/2017 131.136,75
639258 12 3889/17 4498/17 06/10/2017 1.152,75
655012 1.254 4237/17 4511/17 10/10/2017 120.860,70
655013 /
655663
04 / 03 4239/17 4512/17 10/10/2017 693,00
Total pago 377.610,45
Fonte: Documentação apresentada pelo Setor Financeiro da Prefeitura Municipal.
Tabela 10 – Valores pendentes de pagamento Nota de Empenho Nota Fiscal Quantitativo de
apostilas
Nota de
Liquidação
Valor (R$)
5515/17 695378¹ 674 4696/17 65.314,35
4585/17; 5514/17 704311² / 706228³ 03 / 566 - 54.441,60
Total 119.755,95
¹Emitida em 25/10/2017; ²emitida em 17/11/2017; ³emitida em 29/11/2017.
Fonte: Documentação apresentada pelo Setor Financeiro da Prefeitura Municipal.
Obteve-se, ainda, a informação de que o referido contrato não foi renovado por meio de
Termo Aditivo após o período de vigência por motivos de incompatibilidade do material
fornecido com a realidade local do município e com a grade curricular das escolas. ##/Fato##
2.2.4. Ausência de controle de recebimento, distribuição e remanejamento de livros
didáticos por parte da Secretaria Municipal de Educação e das escolas beneficiárias.
Fato
Durante a realização da fiscalização na Secretaria Municipal de Educação de Tijucas do
Sul/PR não foram apresentados quaisquer sistemas relativos ao controle de solicitações,
26
recebimento, distribuição e remanejamento dos livros didáticos recebidos do Ministério da
Educação no período analisado – exercícios de 2016 e 2017. Foi informado que a Secretaria
não dispunha da senha de acesso ao sistema de controle mantido pelo FNDE para
gerenciamento do programa e os respectivos responsáveis pelos lançamentos no sistema
referente ao período analisado haviam se desligado da Secretaria.
Também não foram apresentadas requisições de entrega de livros didáticos às escolas ou
documentos equivalentes assinados pelos responsáveis nas escolas beneficiadas.
Os livros didáticos são entregues nas escolas pela Secretaria Municipal de Educação, não
permanecendo estoques de livros na sede (não há reserva técnica).
As dez escolas municipais beneficiárias do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD as
quais foram visitadas pela equipe também não dispunham de controle de recebimento e
remanejamento dos livros didáticos referente ao período analisado.
Apenas a Escola Rural Municipal Emiliano Perneta apresentou um documento de registro de
recebimento de livros didáticos em 2018, totalizando o quantitativo de 72 livros (“Novo
Girassol – Saberes e Fazeres do Campo” – 1º ao 5º ano), sendo que para o 1º ano e o 2º ano
ocorreram sobras de quatro e seis livros respectivamente; para o restante o quantitativo
recebido foi suficiente.
Em relação ao exercício de 2016 foi apresentada apenas uma planilha referente ao processo
de recebimento contendo o quantitativo recebido por parte das dez escolas municipais, no
entanto, ocorreram divergências de quantitativos em comparação com os dados extraídos do
sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme especificado
a seguir:
Tabela 11 – Recebimento de Livros Didáticos nas Escolas da Rede Municipal – 2016 Escola Municipal Quantitativo de
Livros Didáticos
enviados pelo
MEC – 2016 (1)¹
Quantitativo de
Livros Didáticos
recebidos segundo
documento
apresentado
(abrangendo do 1º
ao 5º ano do Ensino
Fundamental I) (2)¹
Diferença (1 – 2)
E.R.M. Afonso Pena 174 157 17
E.R.M. Dep. Leopoldo Jacomel 179 126 53
E.R.M. Emiliano Perneta 346 300 46
E.R.M. Ermínio Cardoso 206 147 59
E.R.M. João Maria Claudino 363 282 81
E.R.M. Manoel Ribas 268 156 112
E.R.M. Presidente Médici 368 309 59
E.R.M. Professor Francisco da
Rocha Camargo Sobrinho
1.125 990 135
E.R.M. Tomé de Souza 283 173 110
E.M. Professora Leovanil
Camargo
1.527 1.549 (22)
Totais 4.839 4.189 650
¹Abrangendo todas as matérias do currículo.
27
Fonte: Dados extraídos do Sítio do FNDE relativos ao exercício de 2016 (www.fnde.gov.br); Documento
“PNLD 2016 – Processo de Recebimento”, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação de Tijucas do
Sul/PR.
Em relação ao exercício de 2017, a Secretaria apresentou os documentos emitidos pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ME (Cartas Circulares), os quais
discriminaram as quantidades de livros e encomendas destinadas pelo FNDE às escolas para
que fossem conferidas quando recebidas. A entrega dos livros didáticos havia iniciado em
setembro de 2016 e a conclusão estava prevista para fevereiro de 2017.
Segue quadro referente aos quantitativos de livros didáticos enviados segundo documentos
do FNDE apresentados:
Tabela 12 – Quantitativos de livros didáticos enviados às escolas municipais - 2017 Escola Municipal Quantitativo de
Livros Didáticos
enviados pelo
MEC – 2017 (1)¹
Quantitativo de
Livros Didáticos
enviados às escolas
segundo documento
do FNDE
(abrangendo do 1º
ao 5º ano do Ensino
Fundamental I) (2)¹
Diferença (1 – 2)
E.R.M. Afonso Pena 117 114 03
E.R.M. Dep. Leopoldo Jacomel 141 138 03
E.R.M. Emiliano Perneta 223 220 03
E.R.M. Ermínio Cardoso 107 104 03
E.R.M. João Maria Claudino 330 N/I 330
E.R.M. Manoel Ribas 296 293 03
E.R.M. Presidente Médici 336 333 03
E.R.M. Professor Francisco da
Rocha Camargo Sobrinho
847 N/I 847
E.R.M. Tomé de Souza 225 222 03
E.M. Professora Leovanil
Camargo
875 858 17
Totais 3.497 2.282 1.215 ¹Abrangendo todas as matérias do currículo.
Fonte: Dados extraídos do Sítio do FNDE relativos ao exercício de 2017 (www.fnde.gov.br); Documentos emitidos pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ME (Cartas Circulares) relativos ao envio de livros didáticos às escolas
municipais.
Conclui-se, portanto, que os acompanhamentos realizados vêm deixando de propiciar a
identificação de carências ou sobras de livros didáticos com a finalidade de promover
remanejamentos. Não foi constatado registros de falhas ou irregularidades, bem como
providências adotadas para o devido saneamento.
As escolas rurais receberam os livros “Novo Girassol – Saberes e Fazeres do Campo” e
“Culturas e Regiões do Brasil”, os quais abrangiam as séries do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental I.
Já a escola urbana (E.M. Professora Leovanil Camargo) recebeu os seguintes livros:
- “Apis – Alfabetização - Matemática” (1º, 2º e 3º ano);
- “Apis – Descobrir o Mundo” (1º, 2º e 3º ano);
- “Apis – Letramento e Alfabetização” (1º, 2º e 3º ano);
- “Paraná Povo e Chão” (4º e 5º ano);
28
- “Projeto Buriti – Português” (4º e 5º ano);
- “Projeto Buriti - Ciências Humanas e da Natureza” (4º e 5º ano);
- “Projeto Buriti – Matemática” (4º e 5º ano); e
- “Projeto Presente Arte” (4º e 5º ano).
Conforme a Relação de Alunos por Turma do exercício de 2017 fornecida pela Secretaria
Municipal de Educação, o quantitativo total de alunos abrangendo do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental I somou 1.563 (910 alunos do 1º, 2º e 3º anos – 1º Ciclo e 653 alunos do 4º e
5º ano – 2º Ciclo).
O controle dos quantitativos de livros didáticos e remanejamentos por parte das Secretarias
Municipais de Educação está previsto na Resolução FNDE nº 42/2012, inc. III, alíneas “c”,
“d”, “e”, “g” e “h” (distribuição/remanejamento) e alínea “n” (orientações para descartes
de livros após utilização no triênio), e por parte das escolas está previsto no inc. IV, alíneas
‘i” e “k” dessa Resolução.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade para esse item.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’. ##/AnaliseControleInterno##
2.2.5. Ocorrência de sobra e/ou falta no quantitativo de livros didáticos nas escolas
municipais.
Fato
Durante reunião realizada pela equipe de fiscalização com a equipe técnica e professores na
Secretaria Municipal de Educação na data de 11 de julho de 2018, foi levantado que os
livros didáticos não foram enviados de acordo com as quantidades solicitadas nas escolas.
Segundo informações obtidas, o quantitativo de livros didáticos enviados pelo Ministério da
Educação - MEC é baseado no quantitativo de alunos informado no Censo do ano anterior, o
que pode acarretar variações no quantitativo de alunos em relação ao ano em curso.
Foi informado que na escola urbana vem ocorrendo sobra de livros, enquanto nas rurais os
livros são enviados em quantitativos insuficientes.
Já a escola urbana municipal Professora Leovanil Camargo não recebeu livros destinados a
alunos com baixa visão que frequentam a mesma.
A equipe realizou visitas às dez escolas municipais as quais recebem livros didáticos e,
conforme entrevistas realizadas com uma amostra de dez alunos por escola (os quais
compunham o Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano - ou estavam na pré-escola - Educação
Infantil - durante o período do escopo analisado), verificou-se que:
Ano de 2016:
29
Somente um aluno da Escola R.M.E.F. Tomé de Souza o qual cursou o 1º ano do Ensino
Fundamental em 2016 informou que faltou livro para um aluno.
Ano de 2017:
Somente um aluno que cursou o 4º ano da Escola R.M.E.F. Afonso Pena informou que
dividia os livros com outro colega.
Na Escola M.E.F.Prof.ª Leovanil Camargo três alunos (os quais cursam o 1º e o 4º ano)
informaram que em 2018 ocorreu falta de alguns livros (como o de História).
Conforme a Relação de Alunos por Turma do exercício de 2017 fornecida pela Secretaria
Municipal de Educação, o quantitativo total de alunos abrangendo do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental I somou 1.563. Já o quantitativo total de livros didáticos enviados pelo
Ministério da Educação nesse mesmo ano, segundo o sítio do FNDE, somou 3.497, o que
daria uma média de 2,24 livros por aluno.
Tomando como exemplo os quantitativos de livros didáticos enviados à Escola Municipal
Prof.ª Leovanil Camargo segundo os documentos emitidos pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação/ME (Cartas Circulares) relativos ao envio de livros didáticos
às escolas municipais em 2017, tem-se, em comparação com os quantitativos de alunos por
turmas segundo listagem obtida na Secretaria Municipal de Educação, que os livros foram
enviados em quantitativos inferiores aos totais de alunos por turma, conforme especificado a
seguir:
Tabela 13 – Quantitativos de livros enviados x quantitativos de alunos por turma Ano Títulos dos Livros Quantitativos de
Livros - Alunos
Quantitativos de
Livros -
Professores
Quantitativos de
Alunos por
Turma
01 Ápis – Alfabetização –
Matemática – 1º Ano
67 02 82
02 Ápis – Alfabetização –
Matemática – 2º Ano
66 02 107
03 Ápis – Alfabetização –
Matemática – 3º Ano
75 03 91
01 Ápis – Descobrir o Mundo –
1º Ano
67 02 82
02 Ápis – Descobrir o Mundo –
2º Ano
66 02 107
03 Ápis – Descobrir o Mundo –
3º Ano
75 03 91
01 Ápis – Letramento e
Alfabetização – 1º Ano
67 02 82
02 Ápis – Letramento e
Alfabetização – 2º Ano
66 02 107
03 Ápis – Letramento e
Alfabetização – 3º Ano
75 03 91
04/05 Paraná Povo e Chão 23 00 202
05 Projeto Buriti – Português 23 00 117
04 Projeto Buriti – Português 09 00 85
05 Projeto Buriti - Ciências
Humanas e da Natureza
23 00 117
30
04 Projeto Buriti - Ciências
Humanas e da Natureza
09 00 85
05 Projeto Buriti – Matemática 23 00 117
04 Projeto Buriti – Matemática 09 00 85
04/05 Projeto Presente Arte 91 03 202
Totais - 834 24 482 alunos Fonte: Documento emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ME (Carta Circular nº 01/2016) relativo
ao envio de livros didáticos à Escola Municipal Prof.ª Leovanil Camargo em 2017; Relação de Alunos por Turma – 2017
(listagem de alunos obtida na Secretaria Municipal de Educação de Tijucas do Sul/PR).
Verificou-se que os quantitativos de livros recebidos na escola eram menores em
comparação aos quantitativos de alunos em cada turma. Ressalte-se, portanto, que nem todos
os livros são consumíveis, isto é, os mesmos são reutilizáveis pelo período de mais dois anos
após a primeira utilização, totalizando três anos de uso (Resolução FNDE nº 42/2012, arts.
1º e 2º), conforme descrito a seguir:
- 1º e 2º anos E.F.: alfabetização matemática e alfabetização linguística (consumíveis);
- 2º ao 5º ano E.F.: ciências, história e geografia (reutilizáveis);
- 3º ao 5º ano E.F.: matemática e língua portuguesa (reutilizáveis);
- 6º ao 9º ano E.F.: matemática, língua portuguesa, ciências, história e geografia
(reutilizáveis);
- 6º ao 9º ano E.F.: língua estrangeira (inglês ou espanhol) (consumíveis);
- 1ª a 3ª série E.M.: língua portuguesa, matemática, história, geografia, biologia, química e
física (reutilizáveis);
- 1ª à 3ª série E.M.: língua estrangeira (inglês e espanhol) (consumíveis);
- Volume Único E.M.: filosofia e sociologia (consumíveis).
Observou-se, no entanto, que livros consumíveis foram enviados em quantidades menores
em relação aos quantitativos de alunos das respectivas séries.
A Secretaria Municipal de Educação e as escolas não evidenciaram ações de incentivo à
conservação e devolução dos livros, como cartazes, folderes, cartilhas ou outros meios
(conforme preconiza a Resolução FNDE nº 42/2012, art. 8º, inc. III, alíneas “l” e “m”, inc.
IV, alíneas “g” e “h”, e inc. V, alínea “c”).
Durante as visitas realizadas às escolas, foi observado a existência de livros os quais
permaneciam estocados nas dependências de algumas escolas, caracterizando situações de
sobras desses materiais didáticos.
Os responsáveis pelas escolas informaram que as sobras de livros permaneciam nas mesmas
para suprir variações nos quantitativos de alunos que porventura ocorressem durante o ano
letivo, não sendo esses livros repassados à Secretaria Municipal de Educação. Foi levantada
ainda a questão da utilização, pelas escolas, das apostilas da Editora Positivo (Sistema
Aprende Brasil) para as turmas da Educação Infantil (G4 e G5) e 1º, 2º e 3º ano do Ensino
Fundamental I, o que teria acarretado a falta de utilização dos livros didáticos no exercício
de 2017.
Segue registro de verificação de estoque de livros didáticos na Escola R.M. Tomé de Souza
(alguns dos quais se referiam a períodos anteriores aos prazos de utilização):
31
Foto – Escola Municipal em Tijucas do Sul-PR, 05
de julho de 2018.
Foto – Escola Municipal em Tijucas do Sul-PR, 05
de julho de 2018.
Foto – Escola Municipal em Tijucas do Sul-PR, 05
de julho de 2018.
Foto – Escola Municipal em Tijucas do Sul-PR, 05
de julho de 2018.
Foto – Escola Municipal em Tijucas do Sul-PR, 05
de julho de 2018.
Foto – Escola Municipal em Tijucas do Sul-PR, 05
de julho de 2018.
##/Fato##
32
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade para esse item.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’. ##/AnaliseControleInterno##
2.2.6. Pouca frequência quanto à utilização dos livros didáticos nas escolas municipais.
Fato
A equipe de fiscalização realizou visitas às dez escolas municipais as quais recebem livros
didáticos e, conforme entrevistas realizadas com uma amostra de dez alunos por escola (os
quais compunham o Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano - ou estavam na pré-escola -
Educação Infantil - durante o período do escopo analisado), verificou-se que:
Ano de 2016:
-E.M.Profª.E.F. Leovanil Camargo – 40% utilizaram os livros; 10% não lembram da
utilização de livros; e 50% ainda não estudavam, não estavam na escola ou estavam na pré-
escola (não abrangida pelo programa).
- E.R.M.Pr.E.F. Francisco R. C. Sobrinho – 20% dos alunos entrevistados informaram ter
utilizado os livros; 50% não estavam na escola ou estavam na pré-escola; e 30% não
utilizaram ou não lembram da utilização de livros (dois alunos informaram que era utilizado
o quadro).
- E.R.M.E.F. João Maria Claudino – 100% dos alunos entrevistados informaram que não
estudavam na escola ou frequentavam a Educação Infantil (G4 e G5), não abrangida pelo
programa.
- E.R.M.E.F. Ermínio Cardoso – 50% informaram que ainda não estudavam ou
frequentavam a Educação Infantil (G4 e G5); 20% informaram que utilizaram livros ainda
que em outra escola do município; e 30% não lembram da utilização de livros (dois alunos
informaram que era utilizado o quadro).
- E.R.M.E.F. Afonso Pena – 60% utilizaram os livros (dois alunos informaram que o quadro
também era utilizado); e 40% informaram que não utilizaram livros ou não lembram
(informaram que era utilizado somente o quadro).
- E.R.M.E.F. Tomé de Souza – 80% utilizaram os livros, no entanto, três deles informaram
que o quadro também era utilizado e dois deles informaram que os livros eram pouco
utilizados ou eram utilizados de vez em quando; e 20% não lembram da utilização livros.
- E.R.M. Pres. E.F. Médici – 100% dos alunos utilizaram os livros.
33
- E.R.M.E.F. Emiliano Perneta – 100% dos alunos utilizaram os livros, ainda que em outra
escola (um aluno) ou somente às vezes (um aluno); um dos alunos ainda informou que os
exercícios eram realizados mais vezes por meio do quadro.
- E.R.M.E.F. Manoel Ribas – 100% dos alunos utilizaram os livros (um deles informou que
também era utilizado o quadro).
- E.R.M. Dep. E.F. Leopoldo Jacomel – 10% dos alunos utilizaram os livros; 70%
informaram que não utilizaram os livros ou não lembram da utilização (seis deles
informaram que utilizaram o quadro); 10% não estudavam na escola; e 10% utilizaram os
livros somente para recortes (era utilizado o quadro).
Ano de 2017:
-E.M.Profª.E.F. Leovanil Camargo – 100% dos alunos da amostra os quais estudavam da
pré-escola (Educação Infantil G4 e G5) ao 3º ano do 1º ciclo utilizaram a apostila do
Sistema Aprende Brasil (dois alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do
Sistema, e utilizaram livros).
- E.R.M.Pr.E.F. Francisco R. C. Sobrinho – 40% dos alunos entrevistados informaram ter
utilizado a apostila (um dos quais utilizou livros e apostilas); 20% utilizaram somente os
livros didáticos; 30% não utilizaram ou não lembram da utilização e livros e/ou apostilas;
10% não estavam na escola visitada em 2017.
- E.R.M.E.F. João Maria Claudino – 50% utilizaram as apostilas; 40% utilizaram livros
concomitantemente com as apostilas; e 10% não lembram da utilização de livros e/ou
apostilas.
- E.R.M.E.F. Ermínio Cardoso – 70% utilizaram as apostilas; 20% utilizaram as apostilas
concomitantemente com os livros; e 10% não lembram da utilização de apostilas e/ou livros.
- E.R.M.E.F. Afonso Pena – 33% utilizaram apostilas e livros; e 67% utilizaram livros
(quatro alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema, e utilizaram
livros).
- E.R.M.E.F. Tomé de Souza – 71% utilizaram apostilas; 29% não lembram da utilização de
apostilas e/ou livros (três alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema,
e utilizaram livros).
- E.R.M. Pres. E.F. Médici – 100% dos alunos utilizaram as apostilas (três alunos estavam
no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema, e utilizaram livros).
- E.R.M.E.F. Emiliano Perneta – 71% utilizaram apostilas; e 29% utilizaram as apostilas
concomitantemente com os livros (três alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo
contrato do Sistema, e utilizaram livros).
- E.R.M.E.F. Manoel Ribas – 100% dos alunos utilizaram as apostilas concomitantemente
com os livros (três alunos estavam no 4º ano, não abrangido pelo contrato do Sistema, e
utilizaram livros).
34
- E.R.M. Dep. E.F. Leopoldo Jacomel – 40% dos alunos utilizaram as apostilas; e 60% não
utilizaram ou não lembraram da utilização de apostilas e/ou livros.
Os alunos não mencionaram a ocorrência de recebimento de livros após o início do ano
letivo. Conforme consulta ao sítio do FNDE, os livros foram entregues ao final do ano
anterior ao período letivo ou ao início do ano (mês de janeiro).
Durante a realização das visitas às escolas pela equipe de fiscalização, muitos professores
mencionaram que nem sempre os livros foram utilizados, servindo apenas como apoio às
aulas.
Em algumas escolas os livros permaneciam em prateleiras das salas de aula no momento das
visitas.
Já na Escola Municipal Prof.ª Leovanil Camargo (urbana) as professoras entrevistadas
informaram que os livros didáticos (da Editora Ápis) vêm sendo utilizados, no entanto, no
exercício de 2017 os livros deixaram de ser utilizados em função da aplicação das apostilas
do Sistema Aprende Brasil (para as turmas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental).
Segue registros de livros verificados em algumas escolas:
Foto – Livros didáticos em estante da E.R.M. Afonso
Pena – Tijucas do Sul/PR, 05 de julho de 2018.
Foto – Livros didáticos em estante da E.R.M.
Ermínio Cardoso – Tijucas do Sul/PR, 06 de julho
de 2018.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade para esse item.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
35
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
2.2.7. Aquisição de materiais didáticos por meio de inexigibilidade de licitação sem a
devida demonstração da inviabilidade de competição.
Fato
Verificou-se a aquisição, por parte da Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR, de livros
didáticos provenientes da contratação de empresa do ramo, a qual ocorreu por meio de
processo de inexigibilidade licitatória sob a alegação de notória especialidade da empresa e
impossibilidade de realização de concurso.
O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tijucas do Sul/PR e a Editora Positivo
Ltda. (CNPJ nº 79.719.613/0001-33) em 02 de fevereiro de 2017 e com vigência a contar
dessa data até 01 de fevereiro de 2018 previu o fornecimento, em favor da contratante, dos
materiais didáticos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto de Livros
Didáticos Integrados; Ambiente Digital com conteúdos educacionais; Acompanhamento e
Assessoramento Pedagógico; e Sistema de Gestão das Informações Educacionais, do qual a
contratada é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação,
comercialização e distribuição.
O contrato seria passível de prorrogação mediante termo aditivo até o limite de sessenta
meses.
Seria fornecido o quantitativo de 1.141 livros por bimestre, distribuídos pelas séries de
Educação Infantil (G4 e G5) e Ensino Fundamental I (1º, 2º e 3º ano), perfazendo o total de
4.564 ao ano.
O contrato previu, além da aquisição de livros didáticos, a formação continuada dos
profissionais da educação da rede municipal, contemplando diversas áreas de conhecimento
(40 horas de cursos e metodologia e 12 horas de assessoria pedagógica e atendimentos para
equipes docente e técnica, totalizando 52 horas).
O valor total do contrato somou R$ 442.924,80 para o ano de 2017.
Em 07 de novembro de 2017 foi firmado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2017, tendo
por objeto a reprogramação e o acréscimo das quantidades bimestrais e anuais de livros
didáticos a serem fornecidos em 2017, totalizando o quantitativo de 5.162 livros, o que
correspondeu a um acréscimo no valor de R$ 54.471,45. O valor contratado passou para R$
497.396,25.
Ressalte-se que, embora o Termo Aditivo tenha informado um aumento no quantitativo total
de alunos das turmas abrangidas pelo contrato (Educação Infantil - G4 e G5 e Ensino
Fundamental I - 1º, 2º e 3º ano), conforme o documento “Relação de Alunos por Turma” do
ano de 2017, apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, o quantitativo dos alunos
pertencentes à Educação Infantil somou apenas 210 (G4: 118; G5: 92). O Termo Aditivo
apresentou quantitativos de 237 – G4 e 227 – G5 para o 4º bimestre desse exercício. O
36
quantitativo total de apostilas (quatro ao ano por aluno) previsto para a Educação Infantil era
de 1.264; já após o aditivo somou 1.935 (acréscimo de 671 unidades), totalizando um aditivo
no valor de R$ 61.698,45 para essas turmas.
O valor final ficou em R$ 54.471,45 devido a uma diminuição no quantitativo de alunos do
1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, acarretando uma diminuição no valor aditivado.
Conforme análise do processo de inexigibilidade citado, não foram evidenciadas
justificativas que demonstrassem a real necessidade de supressão da licitação.
O Parecer Técnico-Pedagógico, datado de 26 de janeiro de 2017, mencionou os cinco
elementos que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil: Livro Didático Integrado;
Assessoria Pedagógica; Aprende Brasil On – Plataforma Virtual de Aprendizagem; Hábile –
Sistema de Avaliação Positivo; e Simeb – Sistema de Monitoramento Educacional do Brasil.
Nesse sentido, vale salientar que os pareceres técnicos que respaldaram a inexigibilidade não
foram capazes de demonstrar a ausência de alternativas para a contratação, bem como os
parâmetros objetivos que tornaram a editora contratada a única em condições de atender ao
interesse público. Não há, em regra, menção a quais estudos, procedimentos técnicos ou
mesmo consultas a professores que justificaram a escolha.
De acordo com o artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/1993, a aquisição de materiais,
equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo deve ter a respectiva comprovação de exclusividade
realizada por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que
se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Observou-se, ainda, que o objeto do contrato analisado não corresponde aos serviços
técnicos profissionais especializados elencados no artigo 13 da Lei nº 8.666/1993 (estudos
técnicos, planejamentos, projetos básicos, pareceres, assessorias, consultorias, treinamentos,
fiscalização e outros equivalentes), os quais, ressalvados os casos de inexigibilidade,
preveem a realização de concurso. A contratação realizada pelo município previu a
aquisição de materiais didáticos, sendo que os cursos de metodologia e assessoria
pedagógica seriam uma complementação do objeto contratado.
Foi realizada consulta a sites de editoras de livros didáticos, as quais fornecem os livros
destinados à Educação Infantil e Ensino Fundamental (tais como Editora Ática – valores na
faixa de R$ 80,00 a R$ 155,00 cada livro, Editora Moderna – valores na faixa de R$ 156,00,
Editora do Brasil S.A. – valores na faixa de R$ 105,50 a R$ 137,50, Editora Riedel - valores
na faixa de R$ 149,46 a R$ 244,00, Editora Saraiva e Editora Opet, a qual oferece o Sefe –
Sistema Educacional Família e Escola, voltado às escolas públicas, além de educação
continuada aos professores), constatando-se que as matérias componentes do currículo
básico são ofertadas pelas mesmas a preços variáveis.
Cabia ao município promover certame competitivo propondo um valor máximo como base
para as aquisições.
37
No tocante à exclusividade do método de ensino, o qual incluía, além dos livros didáticos,
ambiente digital com conteúdos educacionais, acompanhamento e assessoramento
pedagógico e Sistema de Gestão das Informações Educacionais, deveria ser promovido um
estudo prévio ao processo de aquisição a fim de verificação da existência de outras empresas
ofertantes e ainda para verificação da real necessidade e aplicação nas escolas dos serviços
oferecidos, visto que as escolas alegaram a falta de aplicação e de condições de utilização e
aproveitamento dos serviços contratados.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 04/2018 - JUR, datado de 14 de setembro de 2018, o Gestor
Municipal apresentou a seguinte justificativa:
“O Município de Tijucas do Sul, representado por sua Procuradora, Omissi, vem,
respeitosamente perante Vossa Senhoria, em atenção ao ofício nº 16143 / 2018, encaminhar
o que abaixo segue:
Primeiramente, insta destacar que ao analisar o processo digitalizado em trâmite perante
essa superintendência, observou-se que alguns documentos estão faltantes e outros
misturados. Então, para melhor elucidação, junta-se o processo licitatório e seu anexo.
Segundo, este Município adquiriu por meio de inexigibilidade o Sistema de Ensino Aprende
Brasil, que é composto por: livros didáticos integrados, Assessoria Pedagógica, Aprende
BrasilON - Plataforma Virtual de Aprendizagem, Hábile Sistema de Avaliação Positivo e
Sistema de Monitoramento Educacional do Brasil.
No tocante ao "item 8" do relatório preliminar, traz-se que "Conforme análise do processo
de inexigibilidade citado, não foram evidenciadas justificativas que demonstrassem a real
necessidade de supressão da licitação."
Contudo, esse argumento não merece prosperar. Explica-se.
Uma equipe técnica-pedagógica composta por 5 pessoas, mais a Secretária da Pasta de
Educação do Município, realizaram estudo demonstrando a necessidade do sistema de
ensino, consoante consta em fls. 13/15 do processo licitatório.
Veja-se que em caso análogo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina reconheceu que o
município de Itapema demonstrou a necessidade e a conveniência da contratação (íntegra
da decisão em anexo):
2.1.2.2. Ausência de demonstração da necessidade e da conveniência da contratação,
contrariando os princípios do caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988 e caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 (item 3.1. da Decisão
Singular nº GAC/HJN-23/2013).
O Responsável, em suas justificativas, antes de abordar o mérito do referido apontamento,
esclarece as razões que motivou a tomada da decisão administrativa de adquirir material
didático para a rede municipal de ensino de Itapema. Eis os seus argumentos:
A área da educação foi uma das grandes Plataformas da minha Campanha, quando
candidato a Prefeito do Município de itapema. [...]. Por essa razão, logo que o resultado
das eleições foi divulgado, busquei integrar-me à gestão anterior para realizar a transição
na área de educação. No entanto, não tive êxito, [...]. Também durante o período de
transição, juntamente com minha equipe técnica estive no Encontro dos Novos Gestores
Municipais realizado em Florianópolis no final de 2012. Nesse encontro, além de palestras
38
e orientações, havia um local em que diversos fornecedores estavam divulgando produtos e
serviços às equipes dos novos Prefeitos Municipais. Uma dessas empresas era a Editora
Positivo, que tem o direito de comercialização exclusivo do Sistema de Ensino Aprende
Brasil. Ao tomarmos conhecimento do produto, [...], solicitamos uma visita técnica, de
modo a melhor conhecer seus benefícios e características, o que efetivamente aconteceu. Na
visita que fizeram em Itapema, os consultores da Editora Positivo trouxeram uma pasta com
uma enorme documentação para apresentar e explicar as características do produto. Além
dessa pasta, trouxeram uma outra, também de volume considerável, que continha pareceres
técnicos [...] e pareceres jurídicos [...].
Mais adiante, o Responsável aduz que o material apresentado pela editora Positivo foi
analisado por uma equipe composta de 06 (seis) pedagogas, que se manifestaram acerca da
adequação dos conteúdos dos livros didáticos às Diretrizes, Parâmetros e Referenciais
Curriculares Nacionais e também às normas do Município de Itapema, conforme Parecer
Técnico-Pedagógico nº 001/2013, às fls. 220 a 225. Eis os termos da sua conclusão:
Em suma, a proposta pedagógica e o conjunto de elementos que integram o Sistema de
Ensino Aprende Brasil compartilha com os fundamentos que embasam a proposta educativa
do município de Itapema - SC. Portanto, a equipe técnico-pedagógica manifesta neste
documento sua intenção em realizar uma parceria com o referido Sistema de Ensino, com o
intuito de proporcionar a toda a comunidade de Itapema-SC uma educação de qualidade
voltada às novas demandas da sociedade contemporânea, [...]
Neste sentido, contrata-se cabalmente demonstrada a necessidade e a conveniência da
contratação. Assim, considera-se sanada a restrição constante no item 3.1. da Decisão
Singular nº GAC/HJN - 23/2013.
(Processo: REP-13/00275453 - Relatório: DLC - 187/2014 - Instrução Plenária.).
Veja-se que a necessidade da contratação se assemelha ao apresentado no presente
processo licitatório, pois conforme apresentado pela equipe técnica-pedagógica:
[...] “pedagógicos presenciais e à distância.
Perante a descrição dos produtos e serviços disponibilizados pelo Sistema de Ensino
Aprende Brasil, reafirmamos o nosso interesse em realizar uma parceria com esta solução
educacional, que demonstrou ter plenas condições de fundamentar nossas ações
pedagógicas no que se refere a provocar mudanças no indivíduo e no grupo, avançando e
crescendo, suscitando construções significativas sobre a prática educativa, pautadas no
diálogo, no ensinar a pensar, na solidariedade, na ética e na criatividade, atitudes que
permitam ultrapassar limites e assumir uma atitude desafiadora frente à sociedade e suas
transformações rápidas, contínuas e profundas.
Sendo assim, identificamos a consonância entre as propostas citadas, principalmente no que
se refere à formação de alunos conscientes e que provocam mudanças no contexto que estão
inseridos. Acreditamos que ao estabelecer a parceria com o Sistema de Ensino Aprende
Brasil, o município poderá oportunizar ao corpo discente e docente recursos pedagógicos
de excelente qualidade.
Secretaria Municipal de Educação
[...] atualizados, em concordância com a legislação educacional vigente e com as
necessidades pedagógicas encontradas e, ainda, propor um trabalho de melhoria nos
processos educativos e nos índices educacionais apresentados pelas escolas da rede de
ensino.
39
Tijucas do Sul, 26 de Janeiro de 2017.
Equipe Técnica:”
(assinaturas de componentes da equipe).
Ou seja, a equipe técnica-pedagógica demonstrou que o sistema de ensino era, para fins
licitatórios, oportuno e necessário, ressaltando que a documentação anexa ao processo
licitatório traz pareces técnicos e jurídicos que embasam a escolha.
Destaca-se, ainda, a inviabilidade de alternativa com relação ao sistema apresentado, visto
que a Editora Positivo é a detentora exclusiva dos direitos de comercialização de todos os
materiais que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil.
Tal fato foi devidamente provado no processo de inexigibilidade por meio da juntada de
Atestados emitidos pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros - SNBL, Certificados
emitidos pela Fundação Biblioteca Nacional e Declaração emitida pela Associação
Brasileira das Empresas de Software -ABES, todos constantes na documentação anexa.
Logo, há prova no processo administrativo de que a fornecedora contratada por
inexigibilidade é detentora exclusiva dos direitos de comercialização do produto adquirido.
Corroborando com o exposto, não se pode deixar de apreciar o parecer emitido pelo
Professor Dr. Marçal Justen Filho, abaixo transcrito:
a) O conjunto de serviços e materiais compreendidos no "Sistema de Ensino Aprende
Brasil" envolve objeto de natureza singular, passível de enquadramento na hipótese do art.
25, caput, da Lei nº 8.666?
Resposta: Sim. No caso concreto analisado, a necessidade da Administração Pública
municipal é diferenciada. O conjunto de atividades e materiais do "Sistema de Ensino
Aprende Brasil" configura objeto de natureza singular, visto que exige soluções e
concepções muito específicas. Os materiais, atividades, projetos de avaliação e
planejamento e os demais elementos do referido Sistema de Ensino compõem uma proposta
didático-pedagógica que foi desenvolvida e é inerente à própria Consulente. Ademais, é
impossível fracionar-se o objeto da contratação, pois isso produziria a desnaturação das
prestações ora ofertadas pela Consulente. É inviável a competição para seu fornecimento
em face da impossibilidade de estabelecimento de critérios objetivos de cotejo e das
peculiaridades envolvidas na adoção de programas pedagógicos pelos sistemas municipais
ou estaduais de ensino.
b) Permanecem presentes os pressupostos para contratação direta, por inexigibilidade, da
Consulente para o fornecimento do "Sistema de Ensino Aprende Brasil" a órgãos da
Administração Pública?
Resposta: Sim. As características específicas do caso analisado evidenciam a inviabilidade
de competição. A inviabilidade de competição é um conceito complexo e heterogêneo, que
se configura não apenas nas hipóteses de ausência de pluralidade de alternativas de
contratação para a Administração Pública. Também se caracteriza a inviabilidade de
competição quando não houver possibilidade de comparação objetiva entre as diversas
alternativas de contratação perante as quais a Administração Pública se depara. O
desenvolvimento de um programa pedagógico para os sistemas de ensino municipais ou
estaduais pode ser realizado de múltiplos modos, de maneira que não é possível reduzi-lo a
critérios puramente econômicos ou técnico-científicos para que se possa identificar a
"melhor proposta". Não existe possibilidade de compararem-se objetivamente os diversos
sistemas pedagógicos que eventualmente possam ser concebidos. Portanto, é inviável a
competição. O que autoriza o Poder Público a realizar
40
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, visto que representa a melhor
alternativa possível para se elevar a qualidade de ensino.
Desta forma, resta clarividente a inexigibilidade de licitação para contratação do sistema
de ensino.
Contudo, o relatório preliminar aponta que o item principal da licitação seria a compra de
livros didáticos, e não o complexo educacional.
Em que pese a discordância com tal fato, a questão da aquisição de livros didáticos por
meio de inexigibilidade de licitação diretamente com a editora é objeto do Prejulgado nº
1.124 do Tribunal de Contas de Santa Catarina e se aplicaria ao presente caso:
[...] A contratação de assinatura de revistas, periódicos e publicações similares pode ser
efetivada por processo de inexigibilidade de licitação, tendo o disposto no caput do art. 25
da Lei Federal nº 8.666/93 como fundamento legal para realização da despesa. Devem ser
observadas as exigências do art. 26 daquele diploma legal, especialmente quanto à
justificativa de interesse público na aquisição daqueles específicos materiais e sua relação
com as atividades do órgão, bem como do preço e sua compatibilidade com o mercado. A
aquisição de livros diretamente de editora, ou do autor, também pode ser realizada por
processo de inexigibilidade de licitação.
Tem-se ainda o Prejulgado nº 1.633, da mesma Corte, que assim expõe:
1. A aquisição de Coletânea de Estudos para o Ensino Fundamental denominada Caderno
de Apoio Pedagógico, com verba extraída do FUNDEF, pode ser efetivada por processo de
inexigibilidade de licitação se só uma editora for capaz de confeccioná-la e vendê-la ao
mercado, tendo o disposto no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 como fundamento
legal para a realização da despesa, devendo ser observados os ditames do art. 26 do mesmo
diploma legal, especialmente quanto à justificativa de interesse público na aquisição
daqueles específicos materiais e sua relação com as atividades do órgão, bem como do
preço e sua compatibilidade com o mercado.
Nesta toada, ainda que a licitação versa-se única e exclusivamente sobre a aquisição de
livros, que não é o presente caso, pois engloba todo o complexo educacional, seria possível
a aquisição por contratação direta, tendo em vista a especificidade do material. No caso, o
presente processo trata de aquisição direta do Sistema de Ensino Aprende Brasil - composto
por livros didáticos integrados, acesso ao Portal Aprende Brasil, e outros serviços
educacionais -, cuja exclusividade é da Empresa Positivo S.A.
Diante desse cenário, vê-se que a contratação direta realizada pelo município era sim
possível, como restou devidamente fundamentada durante todo o processo licitatório.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para destinar nossas
cordiais saudações e colocamo-nos à disposição para maiores informações. [...]” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
As justificativas apresentadas pelo Gestor Municipal são no sentido de demonstrar que as
compras de materiais didáticos que compõem o Sistema Aprende Brasil da Editora Positivo
enquadram-se nas hipóteses previstas no Art. 25 da Lei nº 8.666/93. O mesmo traz no bojo
de suas justificativas lições da doutrina e decisão específica do Tribunal de Contas do Estado
de Santa Catarina – TCE – SC no âmbito do Processo REP – 13/00275453 – Relatório DLC
41
187/2014 – Ilustração Plenária sobre decisão no mesmo sentido daquela corte em compras
de materiais didáticos do Sistema Aprende Brasil pelo Município de Itapema, localizado em
Santa Catarina. Naquela oportunidade, o TCE-SC considerou adequada a contratação direta
por meio de inexigibilidade de licitação pelos motivos ali expostos e analisados. Cita ainda
parecer favorável do Ilustríssimo Doutrinador Marçal Justen Filho, em que aponta que o
Sistema Aprende Brasil da Editora Positivo se enquadra na hipótese prevista no art. 25 da
Lei nº 8.663/93. Isto é, de fornecedor exclusivo.
Lendo a decisão do TCE-SC no item 2.1.2.1 do Processo nº REP-13/00275453, favorável ao
Município de Itapema quanto à inexigibilidade de licitação para a compra de materiais
didáticos do Sistema Aprende Brasil, observou-se algumas características, tais como:
‘O TCE-SC cita as lições de Marçal Justen Filho, que classifica os incisos I, II e III do art.
25 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, nas seguintes modalidades: ausência de pluralidade
de soluções, serviços não avaliáveis objetivamente e profissional do setor artístico. Segundo
a doutrina, no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93 são enquadradas as hipóteses de
inviabilidade de competição em razão da ausência de pluralidade de alternativas para a
contratação. Ressalta-se que esta condição não se confunde com ausência de pluralidade de
ofertas no mercado. A questão envolve a decisão administrativa, devidamente
fundamentada, acerca da escolha de determinada alternativa (dentre alternativas existentes
ou não no mercado) que melhor atenda o interesse público sob tutela estatal, cujo resultado
poderá redundar numa inviabilidade de competição. Dito isso, a hipótese mais evidente
para se enquadrar no inciso I do art. 25 da Lei nº 8.666/93 seria a situação em que existe
uma única alternativa e um único particular em condições de ser contratado, ou seja, a
ausência absoluta de pluralidade de alternativas para a contratação.
No entanto, a inviabilidade de competição por ausência de pluralidade de alternativas para
a contratação (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93) pode se caracterizar, entre outras hipóteses: a)
quando há apenas uma alternativa capaz de satisfazer a necessidade pública; b) quando se
constata a existência de agente econômico titular de cláusula de exclusividade; ou c)
quando há um único fornecedor em razão de monopólio comercial. Com efeito, nas
hipóteses de inviabilidade de competição por ausência de pluralidade de alternativas para a
contratação, é vedada a preferência por marcas, devendo a Administração Pública, frise-se,
demonstrar que a decisão de contratar foi “antecedida de verificações acerca das diferentes
soluções técnicas científicas disponíveis para atender ao interesse sob tutela do estatal.” No
caso, o presente processo trata de aquisição direta do Sistema de Ensino Aprende Brasil -
composto por livros didáticos integrados, acesso ao Portal Aprende Brasil e outros serviços
educacionais -, cuja exclusividade é da Empresa Positivo S.A.
Embora o material do Sistema Aprende Brasil da Editora Positivo possa ser considerado de
fornecimento exclusivo, cumpre observar que não ficou demonstrado nos documentos
analisados pela CGU que aquele material seria a única alternativa para a educação
municipal. Conforme já demonstrado em trechos anteriores - ‘Segundo a doutrina, no inciso
I do art. 25 da Lei nº 8.666/93 são enquadradas as hipóteses de inviabilidade de competição
em razão da ausência de pluralidade de alternativas para a contratação. Ressalta-se que
esta condição não se confunde com ausência de pluralidade de ofertas no mercado.’
Ficou demonstrado no relatório que havia outras editoras com matérias similares que
poderiam satisfazer as necessidades do Município de Tijucas do Sul. Ou seja, a característica
42
da ausência de pluralidade de mercado não foi observada pelo Gestor Municipal. Observou-
se ainda que o corpo docente da Municipalidade foi contra a compra desse material,
conforme apontamento no item 2.2.8 do Relatório Prévio da CGU encaminhado ao Gestor,
sobre o qual não houve manifestação. Ou seja, pode-se depreender que a compra desse
material não era a única alternativa para o Município, salientando que o mesmo recebe livros
didáticos do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD - do Fundo Nacional de
Educação – FNDE, que, segundo alguns professores, não se diferenciavam muito das
apostilas do Sistema Aprende Brasil.
A pesquisa de preços, característica importante para a contratação direta, também não foi
observada pela Municipalidade. Na Ação Penal nº 946/DF, o Supremo Tribunal Federal –
STF manifestou-se no caso em que uma secretária estadual de educação realizou uma
contratação direta para a compra de livros didáticos sob a alegação de que haveria
inviabilidade de competição, conforme excerto a seguir: ‘Para dar respaldo a essa alegação,
foram consideradas válidas declarações de exclusividade emitidas por entidade não prevista
em lei, ou ainda, atestados não constantes do respectivo procedimento. Essas cartas de
exclusividade não permitiam inferir a inexistência, à época, de outros fornecedores das
mercadorias pretendidas. Além disso, inexistiria impedimento ao órgão estadual de efetuar
pesquisa de preço em outras praças, ou mesmo em outros órgãos públicos, já que os livros
adquiridos têm distribuição em todo o território nacional.’ “Logo, não procede a assertiva de
que a exclusividade do fornecedor constituiria obstáculo à realização das pesquisas”,
argumentou o ministro Marco Aurélio no julgado.’
O Tribunal de Contas da União – TCU manifestou-se sobre o tema por meio da Decisão nº
325/1993 — Plenário, e dispôs que o enquadramento em situação de inexigibilidade de
licitação prevista na Lei de Licitações e Contratos exige inviabilidade de competição.
O Professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby esclarece que o caso só se configura
comprovado não apenas se determinado material, equipamento ou gênero só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, mas também se
inexistem produtos similares capazes de atender às necessidades do serviço, devendo ambas
as assertivas estarem devidamente comprovadas nos autos. Conforme demonstrado no
Relatório da CGU, não foram observadas essas características pelo Gestor Municipal.
O Tribunal de Justiça do Paraná também se manifestou sobre caso semelhante em Apelação
Cível nº 1205938-4, de Londrina - 2ª Vara da Fazenda, citando as lições de Juarez Freitas:
“Salienta-se, no entanto, que, nos casos de contratação direta, haverá elementos obrigatórios
no respectivo processo: a fundamentação da escolha do fornecedor ou executante, a
justificativa do preço (o qual necessariamente haverá de ser compatível com o praticado no
mercado) e a motivação satisfatória para contratar”.
Sobre a necessidade de justificativa e/ou motivação da inexigibilidade da licitação, já se
posicionou o Superior Tribunal de Justiça - STJ no seguinte sentido: nas contratações da
Administração Pública, a regra é a realização de prévia licitação. Os casos de dispensa e
inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público.
Quanto aos atestados emitidos pelo Sindicato Nacional de Editores de Livros – SNEL,
Certificados emitidos pela Fundação Biblioteca Nacional e Declaração emitida pela
43
Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES, constantes da documentação
anexa à resposta da Unidade, tem-se que:
As Cartas de Exclusividade para Editora – ISBN, emitidas pelo Sindicato Nacional dos
Editores de Livros, atestam que a editora detém a exclusividade de edição, distribuição e
comercialização, em todo o território nacional, vinculados ao contrato de edição das obras
registradas no ISBN sob os nºs. relacionados (arrolados a seguir), dispensando-a da
exigibilidade de licitação junto às entidades da administração pública direta e indireta.
Já o Certificado de Registro de Programa de Computador (Processo: 10587-1), emitido pelo
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, em 19 de fevereiro de 2014, menciona que a exclusividade de
comercialização desse programa de computador não tem a abrangência relativa à
exclusividade de fornecimento estatuída pelo art. 25, I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, para fins de inexigibilidade de licitação para compras pelo poder público.
Os Certificados de Registro ou Averbação emitido pela Fundação Biblioteca
Nacional/Ministério da Cultura em 01 de setembro de 2010 (Indicadores Sistema Aprende
Brasil de Ensino e Manual Usuário Simeb-Sistema de Monitoramento Educacional) e a
Declaração emitida pela Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares em 10 de
junho de 2016 não fazem menção à questão licitatória.
Diante de tudo aqui analisado, observa-se que a contratação direta por inexigibilidade de
licitação deve observar os seguintes parâmetros:
- Hipóteses previstas no at. 25 da Lei nº 8.666/93;
- Ausências de pluralidade de fornecedores e pluralidade de mercado;
- Pesquisa de preços e motivação devidamente justificada pelo Gestor; e
- Ausência de produtos similares no mercado que possam satisfazer as necessidades da
municipalidade.
Tais parâmetros não foram observados pelo Gestor em sua totalidade. ##/AnaliseControleInterno##
2.2.8. Desperdício de recursos públicos com a duplicação de gastos com o Programa
do Livro Didático - PNLD e do Sistema Aprende Brasil, recomendando-se a devolução
dos recursos públicos utilizados indevidamente.
Fato
Por meio do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2017, a Prefeitura de Tijucas do
Sul/PR contratou (contrato nº 01/2017, de 02 de fevereiro de 2017) a Editora Positivo Ltda.,
portadora do CNPJ nº 79.719.613/0001-33, para o fornecimento de materiais didáticos do
Sistema Aprende Brasil, composto por livros didáticos integrados, ambiente digital
(Aprende Brasil On) com conteúdos educacionais, além do acompanhamento e
assessoramento pedagógico. O valor total do contrato foi da ordem de R$ 442.924,80, com
aporte de recursos do Salário Educação. Verificou-se, posteriormente, aditivo ao contrato no
valor de R$ 54.471,45, tendo por objeto a reprogramação e o acréscimo das quantidades
bimestrais e anuais de livros didáticos a serem fornecidos em 2017, com recursos de outras
fontes municipais. As séries abrangidas pelo referido Sistema foram: G4 e G5 da Educação
44
Infantil e do 1º ao 3º ano do ensino fundamental I, com os seguintes componentes
curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte e Língua
Inglesa.
Salienta-se que a Educação Pré-Escolar da municipalidade não era abrangida pelo Programa
do Livro Didático nos exercícios de 2016 e 2017, objeto de escopo da fiscalização.
Quanto à questão da necessidade ou não da contratação direta (inexigibilidade) desse
material, tal fato foi analisado no item 2.2.7 desse relatório e, quanto à questão dos
pagamentos efetuados, o ponto foi analisado no item 2.2.3 do relatório.
Trata-se aqui da real necessidade de se contratar um Sistema de Ensino Privado, já que o
Município é participante do Programa Nacional do Livro Didático do Governo Federal –
PNLD desde o ano de 2010, recebendo, dessa forma, livros contemplados pelo Programa
conforme demanda anual. E, como complemento, cuida-se também da utilização adequada
ou não dos recursos do Salário Educação por parte do Município de Tijucas do Sul/PR.
Constatou-se que tal Sistema de Ensino foi imposto pela Administração Municipal ( Chefe
do Executivo e Secretária Municipal de Educação) sem consulta ao corpo docente, conforme
documento sem data obtido pela CGU na Escola Rural Municipal Prof. Francisco da R.C.
Sobrinho, da localidade Lagoa, onde funciona também, em edifícios anexos, a Secretaria
Municipal de Educação. Tal situação também foi reforçada em reuniões realizadas com
alguns professores das nove escolas rurais visitadas. Transcreve-se a integra do documento:
“Este ano a Secretaria de Educação surpreendeu a todos contratando o Sistema de Ensino
Positivo (Aprende Mais Brasil); em meio a uma crise que assola a todos, o município
retirou de seus cofres mais de 400.000,00 para contratar esse sistema de ensino, deixando
de lado outros investimentos e/ou melhorias que poderiam ser realizados com esse dinheiro.
São muitos os fatores que colocam em dúvida a necessidade ou eficácia desse sistema de
ensino.
Analisando os fastos do dinheiro público, uma das conclusões apontadas é que a compra
desses sistemas enfraquece a capacidade de gestão local, além de duplicar gastos com
livros didáticos já realizados pelo governo federal por meio do Programa Nacional do
Livro Didático (PNLD). Lembrando que as apostilas (livros) não têm nada de excepcional
quando comparadas aos livros didáticos do PNLD ou ao material que se encontra nas
instituições de ensino usado pelos professores na preparação de suas aulas. Sendo assim,
faz com que os recursos gastos com a compra de sistemas privados reduzam a capacidade
dos municípios de investirem em educação. Além das apostilas, esse sistema de ensino
requer que alunos e professores tenham acesso a um portal da internet para prosseguimento
dos estudos; sabemos que nosso município não tem esse suporte, um acesso à internet que
não condiz com a realidade da maioria dos alunos.
Em relação à realidade de nosso município, esse investimento poderia ser na compra de
uniformes escolares e materiais para os alunos, se não em sua totalidade, ao menos para os
mais carentes. Esse dinheiro também poderia ser investido na contratação de profissionais
especializados como psicólogos e fonoaudiólogos, pois se sabe que a demanda de alunos
que necessitam desses atendimentos é muito maior do que os atendimentos realizados.
A adoção desse tipo de ensino acaba por limitar o trabalho pedagógico do professor em
sala de aula; além de perder a sua autonomia na preparação das aulas, não atende às
especificidades dos alunos em sala de aula; é um material que acaba por excluir alunos
45
com dificuldades de aprendizagem ou com alguma defasagem, sabendo-se que em todas as
salas de aula encontramos alunos em diferentes níveis de aprendizagem.
Segundo alguns estudiosos, os sistemas privados engessam o trabalho dos docentes, pois os
temas das aulas vêm pré-estabelecidos e há um manual de como trabalhar os conteúdos,
além de se promover um monitoramento do trabalho do professor por meio do portal ou de
como estão sendo usadas as apostilas. A melhor maneira de se avaliar o trabalho de um
professor é acompanhar seus alunos, observar como ingressaram e quais avanços
obtiveram, lembrando que cada aluno é um ser único, que necessita de diferentes meios e
suportes para a sua aprendizagem; a melhora do desempenho dos alunos é resultado de
vários fatores, e não apenas do uso de materiais pedagógicos.
Ninguém melhor que o professor para conhecer seus alunos e preparar as aulas conforme
as necessidades dos mesmos, as turmas não são homogêneas. ...Algumas das disciplinas
dessas apostilas não condizem com os conteúdos trabalhados no município, sendo assim um
material incompleto. Desse modo, podemos perceber que a adoção desse Sistema de Ensino
se torna supérfluo, pois as necessidades e demandas de nosso município não permitem
gastos que podem ser considerados desnecessários no momento.
Lembrando que para a aquisição desse sistema de ensino não foi realizado um processo de
consulta às comunidades escolares (conselhos escolares, conselhos municipais de educação
ou outros órgãos) para decidir sobre o processo de adoção do sistema de ensino. Foi uma
imposição uniliteral, sendo compreendida como violação ao direito à educação, já que
limita excessivamente a liberdade acadêmica de professores e estudantes e a autonomia
relativa das escolas.”
Com relação aos gastos de forma indevida e a não utilização do material do Sistema
Aprende Brasil, verificou-se que houve unanimidade nas escolas rurais visitadas. A única
escola que se adequou ao referido Sistema foi a escola urbana do município.
O Município de Tijucas do Sul/PR não possui acesso adequado à Internet tanto na área
urbana quanto na área rural. Isso já dificulta a utilização de qualquer sistema que necessite
de acesso remoto, como foi o do sistema contratado, o qual necessita de acesso à Internet
para acesso à plataforma digital de parte do material (Aprende Brasil On).
Das matérias abrangidas pelo referido Sistema, foi verificado que a disciplina de Inglês não
possuía professores para lecioná-la no município. Ou seja, foi um gasto desnecessário, uma
vez que a mesma estava incluída no pacote de matérias do Sistema Aprende Brasil. Em
visitas realizadas nas escolas rurais da localidade, constatou-se que o material referente ao
último bimestre do ano de 2017 somente chegou às escolas após o encerramento do mesmo.
Além disso, constatou-se a precariedade das escolas rurais, verificando-se casos de falta de
papel para a limpeza das mãos dos alunos, escola sem descarga em um dos banheiros, com a
necessidade de uso de baldes para a eliminação dos dejetos, carteiras em péssimos estados
de uso e conservação, salas de aulas com pontos de infiltração de água da chuva, falta de
materiais de uso diário pelos alunos, tais como lápis e borracha, e até mesmo uniforme
escolar, etc.
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Seguem fotos dos locais visitados:
Foto - Escola do Colono, banheiro sem válvula de
descarga. Tijucas do Sul/PR, 25 de junho de 2018.
Foto - Balde usado para descarga na Escola do
Colono. Tijucas do Sul/PR, 25 de junho de 2018.
Foto - Infiltração de água no piso da Escola do
Campo Alto. Tijucas do Sul/PR, 25 de junho de
2018.
Foto - Piso da cozinha da Escola do Colono.
Tijucas do Sul/PR, 25 de junho de 2018.
Foto - Escola Tomé de Souza. Tijucas do Sul/PR,
27 de junho de 2018.
Foto - Sala de aula da Escola Tomé de Souza.
Tijucas do Sul/PR, 27 de junho de 2018.
Os fatos demonstram que o recurso gasto com o Sistema Aprende Brasil poderia ter sido
melhor utilizado em outras áreas com necessidades prioritárias, ainda mais tendo-se em vista
que o Município já era contemplado nas séries do 1º ao 3º ano do ensino fundamental com
os livros do Programa do Livro Didático do Governo Federal.
Verificou-se que a tentativa de implantação desse Sistema na municipalidade não foi bem
aceita pelos docentes das escolas, encontrando-se casos, inclusive, de não utilização do
material o qual foi imposto pela Administração Municipal. Não houve sequer consulta à
comunidade diretamente interessada, ou seja, os alunos e seus responsáveis diretos.
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Ressalta-se que tal situação foi motivo de abertura de CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito, Resolução nº 03, de 28 de junho de 2017) por parte da Câmara Municipal de
Tijucas do Sul, a qual a CGU teve acesso aos relatórios finais produzidos pela Comissão. Os
apontamentos dessa Comissão estavam relacionados à má gestão dos recursos públicos da
União, amparando-se na não necessidade de aquisição das apostilas do Sistema Aprende
Brasil da Editora Positivo, por meio de trabalhos realizados com professores e alunos da
educação infantil, do ensino fundamental e com o corpo pedagógico. Embora, a fiscalização
da CGU não tenha se baseado nos trabalhos da CPI, os resultados serviram como auxílio
para as situações encontradas durante os trabalhos de campo e análises documentais
realizadas.
Os recursos utilizados do Salário Educação, Contribuição Social prevista no § 5º do artigo
212 da Constituição Federal, são repassados aos Estados e Municípios diretamente em
contas específicas, mensalmente, por meio de quotas.
Nos anos de 2016 e 2017 foram repassados ao Município de Tijucas do Sul/PR os seguintes
valores, respectivamente: R$ 642.935,81 e 715.257,62.
A aquisição de apostilas da forma como foi realizada não encontra amparo na legislação do
Salário Educação. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70 da LDB (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), enumera as ações consideradas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino. Dentre elas encontra-se a aquisição de materiais didático-
escolares diversos, destinados a apoiar o trabalho pedagógico nas escolas (material
desportivo utilizado nas aulas de educação física, acervo da biblioteca da escola - livros,
atlas, dicionários, periódicos, etc.; lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas, etc.).
No entanto, o que foi observado é que as apostilas do Sistema Aprende Brasil foram
utilizadas em substituição aos livros do PNLD, e não como material de apoio, pois as
matérias foram similares às dos livros fornecidos pelo Programa do Governo Federal.
Ou seja, houve duplicidade de gastos com materiais semelhantes. Dessa forma, considera-se
que os recursos do Salário Educação poderiam ter sido aplicados em outras áreas mais
necessárias da educação municipal. Como consta do documento antes exposto, para os
docentes esse material não trouxe nada de novo em relação aos livros do PNLD. Acrescenta-
se que a simples inclusão de um Sistema de Ensino sem a preparação adequada dos
professores e alunos não pode ser capaz de transformar a educação ofertada nas escolas,
ainda mais tendo em conta a falta de infraestrutura adequada nas escolas visitadas do
município contempladas com o Sistema Aprende Brasil.
Os pagamentos efetivamente liquidados e pagos, conforme análises das transferências
bancárias para a contratada foram da ordem de R$ 377.610,45, estando ainda pendente de
pagamentos a quantia de R$ 65.314,35, somando o total de R$ 442.924,80 a título de
recursos do Salário Educação.
Diante do aqui exposto, conclui-se pela necessidade de avaliar a necessidade de recuperar os
valores gastos indevidamente com o Sistema Aprende Brasil e de promover a abertura de
Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade das pessoas diretamente
envolvidas na compra desse material, glosando-se ainda o valor de R$ 65.314,35 ainda não
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pagos. Ressalta-se que esses valores deverão ser ressarcidos aos cofres do Município
devidamente corrigidos, conforme determina a legislação sobre a matéria.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Não houve manifestação da unidade para esse item.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Diante da ausência de manifestação da unidade examinada após a apresentação dos fatos, a
análise do Controle Interno sobre a constatação consta registrada acima, no campo ‘fato’.
##/AnaliseControleInterno##
3. Consolidação de Resultados
Da análise dos fatos, conclui-se pela procedência da Denúncia apresentada à CGU pela
Câmara Municipal de Vereadores de Tijucas do Sul/PR, por meio do Ofício nº 03/2018, no
sentido de que a aquisição de material pedagógico não atendeu à totalidade do Plano
Municipal de Ensino nem foram utilizados todos os benefícios e serviços contratados pelo
Sistema Aprende Brasil.
Ainda, com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais
não está adequada e exige providências de regularização por parte dos gestores federais. Do
montante fiscalizado de R$ 1.358.193,43, foi identificado prejuízo de R$ 497.396,25, a
título de recursos do Salário Educação, sendo que os pagamentos efetivamente liquidados e
pagos foram da ordem de R$ 377.610,45, estando ainda pendente de pagamentos a quantia
de R$ 119.785,80, referente aos itens 2.1.2, 2.2.3 e 2.2.8 do relatório.
Destacam-se, a seguir, as situações de maior relevância quanto aos impactos sobre a
efetividade do Programa/Ação fiscalizado:
- Aquisição de materiais didáticos por meio de inexigibilidade de licitação sem a devida
demonstração da inviabilidade de competição, pesquisa de preços, ausência de produtos
similares no mercado que possam satisfazer as necessidades da municipalidade e motivação
devidamente justificada pelo gestor público;
- Desperdício de verba pública com a duplicação de gastos com o Programa do Livro
Didático - PNLD e com o Sistema Aprende Brasil, recomendando-se a devolução dos
recursos públicos utilizados indevidamente pela duplicidade e pela não utilização integral
dos livros e dos produtos e serviços contratados;
- Da impossibilidade da verificação de remanejamento de livros do Programa Nacional do
Livro Didático - PNLD entre as escolas atendidas pelo Programa em Tijucas do Sul em
função da falta de controle ou controle ineficiente dos livros recebidos, o que prejudicou a
realização de uma análise fidedigna sobre o objeto.
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- Ausência de controle de recebimento, distribuição e remanejamento de livros didáticos por
parte da Secretaria Municipal de Educação e das escolas beneficiárias, resultando na
ocorrência de sobra e/ou falta no quantitativo de livros didáticos nas escolas municipais;
- Necessidade de melhorias no Programa do Livro Didático - PLND de Tijucas do Sul/PR:
a) os livros serem escolhidos pelo corpo docente e adequados à grade do planejamento
curricular do município; b) melhor utilização dos livros didáticos nas escolas por meio da
conscientização dos envolvidos sobre a importância do Programa; c) implantação de
controles dos livros recebidos nas escolas, da distribuição e do remanejamento de livros
didáticos por parte da Secretaria Municipal de Educação e das escolas de modo a não haver
sobras ou faltas de livros; e d) acesso permanente e efetivo ao sistema de controle mantido
pelo FNDE para gerenciamento do programa.