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Manual de licenciamento da agência de viagens e emissão do
cartão de identificação de guia turístico
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................................ 3
Processo de licenciamento de agências de viagens ........................................................................................................... 4
Processo de abertura de sucursais/balcões ........................................................................................................................ 5
Processo de substituição/admissão de novos directores técnicos ...................................................................................... 6
A. AGÊNCIA DE VIAGENS ................................................................................................................................. 7
I – Requisitos ................................................................................................................................................................ 7
1 Para ser sociedade titular da licença deve preencher os requisitos seguintes: ................................................. 7
2 Caução e seguro de responsabilidade civil profissional .................................................................................. 7
II – Escolha do local ..................................................................................................................................................... 7
1 Localização ...................................................................................................................................................... 8
2 Requisitos das instalações: .............................................................................................................................. 8
III – Director técnico ..................................................................................................................................................... 8
1 Requisitos ........................................................................................................................................................ 8
2 Apreciação da qualificação do DT .................................................................................................................. 9
IV – Documentos de instrução do pedido ..................................................................................................................... 9
1 Abertura de agências de viagens...................................................................................................................... 9
2 Abertura de sucursais/balcões........................................................................................................................ 11
3 Mudança da localização das instalações do estabelecimento principal/sucursal/balcão ............................... 11
4 Substituição/admissão de novos directores técnicos ..................................................................................... 12
V – Vistoria ................................................................................................................................................................. 13
1 Vistoria para abertura de agências de viagens e sucursais ............................................................................. 13
2 Vistoria para mudança da localização do estabelecimento principal/da sucursal .......................................... 14
B. CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DE GUIA TURÍSTICO E TRANSFERISTA ................................... 15
I – Guia turístico ......................................................................................................................................................... 15
1 Destinatários .................................................................................................................................................. 15
2 Definição ....................................................................................................................................................... 15
3 Habilitação ..................................................................................................................................................... 15
4 Documentos de instrução do pedido .............................................................................................................. 15
5 Taxa ............................................................................................................................................................... 16
II – Transferista ........................................................................................................................................................... 17
1 Destinatários .................................................................................................................................................. 17
2 Definição ....................................................................................................................................................... 17
3 Habilitação ..................................................................................................................................................... 17
4 Documentos de instrução do pedido .............................................................................................................. 17
5 Taxa ............................................................................................................................................................... 18
III – Candidato a guia.................................................................................................................................................. 19
1 Destinatários .................................................................................................................................................. 19
2 Documentos de instrução do pedido .............................................................................................................. 19
3 Taxa ............................................................................................................................................................... 19
I. Regulamentação da actividade de agência de viagens e da profissão de guia turístico ..................................... 20
II. Apólice uniforme de responsabilidade civil profissional das agências de viagens ............................................ 20
III. Tarifa de prémios do seguro de responsabilidade civil profissional das agências de viagens ........................... 20
Manual de licenciamento da agência de viagens e emissão do cartão de identificação de guia turístico
3 / 20 Maio de 2017
INTRODUÇÃO
Atendendo a que a implantação de agências de viagens e o exercício das
profissões de guia turístico e de transferista na Região Administrativa Especial de
Macau (RAEM) são regulados por lei, e para auxiliar os requerentes no conhecimento
das disposições e requisitos legais aplicáveis, foi desenvolvido pela Direcção dos
Serviços de Turismo (DST) o “Manual de licenciamento da agência de viagens e
emissão do cartão de identificação de guia turístico” (doravante designado por
“Manual”). Este Manual é estruturado em dois capítulos: Licença da agência de
viagens e Cartões de identificação de guia turístico e de transferista. O capítulo da
licença da agência de viagens é composto por cinco secções: I – Requisitos do
requerente, II - Escolha do local, III – Director técnico, IV – Documentos de instrução
do pedido e V - Vistoria. O capítulo do cartão de identificação é composto por três
secções: I – Guia turístico, II – Transferista e III – Candidato a guia turístico.
Encontra-se apensado ao Manual o rol da legislação relacionada para os interessados
poderem conhecer o procedimento e requisitos formais com mais profundidade. Para
sugestões ou esclarecimento de dúvidas sobre este Manual, poderá contactar a DST
através de telefone, fax, correspondência, correio electrónico ou, então, dirigir-se às
instalações da DST.
Balcão de atendimento da DST: Alameda Dr. Carlos d'Assumpção, n.os
335-341,
Edifício "Centro Hotline", 18.º andar, Macau
Horário de atendimento: 2ª feira a 5ª feira, 09H00 - 13H00 e 14H30 - 17H45
6ª feira, 09H00 - 13H00 e 14H30 - 17H30
Correio electrónico: dl@macaotourism.gov.mo
Telefone: (853) 2831-5566
Fax: (853) 2833-0518
Este Manual será actualizado ocasionalmente e a versão actualizada pode ser
descarregada na Página Electrónica da Indústria Turística de Macau
(http://industry.macaotourism.gov.mo).
Manual de licenciamento da agência de viagens e emissão do cartão de identificação de guia turístico
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Processo de licenciamento de agências de viagens
2
4
Processo de licenciamento de agências de viagens
Não aprovação
Deve-se ter em atenção com as exigências ao local
Entrega de pedido de
licenciamento à DST
Aprovação
Escolha do local Constituiç ã o da
sociedade titular
Candidato ao cargo de
director té cnico
Deve-se ter em atenção com os requisitos ao DT
Deve-se ter em atenção com os requisitos ao requerente
Apresentação de novo candidato
Deve-se ter em atenção com os documentos necessários e as taxas para vistoria. Devem ser apresentados o impresso “AV Modelo 303” e demais documentos exigidos.
Deve-se ter em atenção com os documentos de instrução do pedido. Devem ser apresentados os impressos “AV Modelo 301” e “AV Modelo 302” e demais documentos necessários.
Realizaç ã o de
vistoria
Emissã o da licenç a
Entrega de pedido
de vistoria
Emissã o do parecer
de vistoria
Preenchimento dos requisitos
Carece de melhorias
Realização de correcção e entrega
de documentos comprovativos
Caso seja necessária alteração
Apreciaç ã o dos documentos
e do projecto das instalaç õ es
Apresentação de documentos de
alteração consoante o parecer concedido
Aprovação
Considerado estar em condições de funcionamento
Apreciaç ã o do curriculum e
realizaç ã o da prova do DT
DST Comissã o de apreciaç ã o do DT
A comissão é composta por, pelo menos, um representante do IFT e um representante da DST.
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5 / 20 Maio de 2017
Processo de abertura de sucursais/balcões
Processo de abertura de sucursais/balcões
Escolha do local
Deve-se ter em atenção com as exigências ao local
Capital social
Aumento do capital social mínimo em, pelo menos, 300.000 patacas por cada sucursal.
A abertura de balcões não está sujeita ao aumento do capital social.
Entrega de pedido
de abertura à DST
Deve-se ter em atenção com os documentos de instrução do pedido. Devem ser apresentados o impresso “AV Modelo 309” e demais documentos necessários.
Aprovação
Realizaç ã o de vistoria ou
verificaç ã o da realidade
Entrega do pedido de vistoria
Emissã o do parecer de
vistoria/verificaç ã o
A DST organiza a verificação da realidade
Considerado estar em condições de funcionamento
Averbamento na
licenç a
Substituiç ã o de
licenç a
DST
Apreciaç ã o dos documentos e
do projecto das instalaç õ es
Sucursal Balcã o
Preenchimento dos requisitos
Realização de correcção e entrega
de documentos comprovativos
Carece de melhorias
Apresentação de documentos de alteração consoante o
parecer concedido
Deve-se ter em atenção com os documentos de instrução do pedido e as taxas para vistoria. Devem ser apresentados o impresso “AV Modelo 303” e demais documentos necessários.
Caso seja necessária alteração
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6 / 20 Maio de 2017
Processo de substituição/admissão de novos directores técnicos
Processo de substituição/admissão de novos directores técnicocs
Escolha do candidato Deve-se ter em atenção com os requisitos ao director técnico
Entrega de pedido à
DST
Deve-se ter em atenção com os documentos de instrução do pedido. Devem ser apresentados os impressos “AV Modelo 308” e “AV Modelo 322” e demais documentos necessários.
Apreciaç ã o do
curriculum
Comissã o de apreciaç ã o do DT
A comissão é composta por, pelo menos, um representante do IFT e um representante da DST.
Curso técnico-profissional ministrado na RAEM ou no mesmo reconhecido, de instituição de ensino superior, especializada na área do turismo
Não inferior a 3 anos em actividades do sector do turismo
Realizaç ã o de prova de
conhecimentos
Atenção: O director técnico além de assegurar um pleno conhecimento do funcionamento da agência de viagens e sobre as actividades turísticas, deve ter ainda um bom conhecimento das legislações relacionadas com o turismo.
Não aprovação
Apresentação de novo candidato
Habilitaç õ es
acadé micas
Experiê ncia
profissional
Averbamento na
licenç a
Aprovação
Substituiç ã o de
licenç a
Apresentação de informação adicional consoante o parecer
concedido
Caso seja necessário mais informações
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7 / 20 Maio de 2017
A. AGÊNCIA DE VIAGENS
I – Requisitos
1 Para ser sociedade titular da licença deve preencher os requisitos seguintes:
1.1 Sociedade comercial com sede em Macau;
1.2 Capital social mínimo, integralmente realizado, no valor de 1.500.000,00
patacas; aumento do capital social mínimo em, pelo menos, 300.000,00
patacas para cada sucursal;
1.3 Objecto social visando exclusivamente a exploração da actividade de agência
de viagens;
1.4 Existência de, pelo menos, um director técnico.
2 Caução e seguro de responsabilidade civil profissional
Para garantia da responsabilidade perante os clientes emergente do exercício das
suas actividades próprias, a agência é obrigada a prestar uma caução e a efectuar
um seguro de responsabilidade civil profissional:
2.1 Caução no valor de 500.000,00 patacas;
2.2 Seguro de responsabilidade civil profissional com uma cobertura não inferior
a 700.000,00 patacas。
II – Escolha do local
Antes da implantação de uma agência de viagens/sucursal/balcão, é conveniente que o
requerente conheça as condições previstas nas legislações aplicáveis que dizem
respeito à idoneidade do local para o exercício da respectiva actividade, de modo a
evitar prejuízos desnecessários pela selecção da localização inapropriada. Atende aos
diversos requisitos a seguir discriminadas:
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1 Localização
1.1 A agência de viagens e a sucursal devem exercer a sua actividade em
instalações autónomas, com acesso independente e exclusivamente afectas a
esse exercício;
1.2 A actividade das agências e suas sucursais é exercida em imóvel destinado a
fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais;
1.3 É permitida a abertura de balcões no Aeroporto Internacional de Macau, em
termais marítimos, rodoviários e ferroviários e nos postos fronteiriços. A
DST pode ainda autorizar, de acordo com as circunstâncias, a abertura de
balcões noutros locais, designadamente em estabelecimentos hoteleiros.
2 Requisitos das instalações:
2.1 As instalações da agência de viagens devem dispor de uma área bruta
mínima de 40 m2. As instalações da sucursal devem dispor de uma área bruta
mínima de 20 m2;
2.2 As instalações da agência de viagens e da sucursal devem dispor de uma
zona para atendimento de clientes e equipamento adequado ao exercício das
suas actividades.
III – Director técnico
1 Requisitos
O director técnico deve preencher os requisitos seguintes:
1.1 Residência em Macau;
1.2 Domínio escrito e falado de dois idiomas, devendo um destes Chinês ou
Português;
1.3 Curso técnico-profissional ministrado na RAEM ou no mesmo reconhecido,
de instituição de ensino superior, especializada na área do turismo;
1.4 Experiência profissional não inferior a 3 anos em actividades do sector do
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turismo.
2 Apreciação da qualificação do DT
2.1 A comissão composta por, pelo menos, um representante do IFT e um
representante da DST, realize a apreciação do curriculum e da prova de
conhecimentos do candidato;
2.2 A comissão deve pronunciar-se no prazo de quinze dias úteis contados da data
do recebimento do pedido e de todos os documentos necessários pela DST.
IV – Documentos de instrução do pedido
1 Abertura de agências de viagens
1.1 Impresso referente ao pedido de licenciamento de agências de viagens “AV
Modelo 301”;
Nota: A denominação da agência de viagens deve ser redigida em ambas
as línguas oficiais (Chinês e Português), sem prejuízo de poder
existir uma versão noutra língua, designadamente em inglês. Além
disso, deve existir um mínimo de correspondência entre as
designações pretendidas nas línguas oficiais e as mesmas não se
confundem com as designações de outras agências já existentes.
1.2 O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade
requerente, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de
identificação (frente e verso na mesma página);
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo representante legal da
sociedade requerente mediante procuração, devem ser apresentados o
original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura
notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do
procurador (frente e verso na mesma página);
1.4 Documentos referentes ao candidate ao cargo de director técnico incluem:
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Fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma
página);
Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas. No
caso da apresentação da fotocópia simples, deve exibir o original para
verificação;
Original ou fotocópia autenticada dos documentos comprovativos da
experiência profissional. No caso da apresentação da fotocópia simples,
deve exibir o original para verificação;
Original do comprovativo do pagamento das Contribuições para o
Fundo de Segurança Social. No caso da apresentação da fotocópia
simples, deve exibir o original para verificação;
Currículo e Declaração do Director Técnico “AV Modelo 302”
devidamente preenchida.
1.5 Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3
meses;
1.6 Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo
do imóvel destinado às instalações da agência de viagens;
1.7 Planta das instalações à escala de 1:100 (deve ser assinada por especialista
responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e
Transportes);
1.8 Documentos comprovativos dos acordos de cooperação assinados com os
seus congéneres locais e estrangeiros;
1.9 Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para
efeitos de Contribuição Industrial (pode ser apresentada até ao pedido de
vistoria);
1.10 Original ou fotocópia autenticada da apólice do seguro de responsabilidade
civil profissional efectuada (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria);
1.11 Original do documento comprovativo da prestação da caução no valor de
500.000,00 patacas (pode ser apresentado até ao pedido de vistoria).
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2 Abertura de sucursais/balcões
2.1 Impresso referente ao pedido de abertura de sucursais/balcões “AV Modelo
309”;
2.2 O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade
requerente, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de
identificação (frente e verso na mesma página);
2.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo representante legal da
sociedade requerente mediante procuração, devem ser apresentados o
original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura
notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do
procurador (frente e verso na mesma página);
2.4 Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens
Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3
meses (só se aplica no caso de abertura de sucursais);
2.5 Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo
do imóvel destinado às instalações da sucursal;
2.6 Planta das instalações da sucursal à escala de 1:100 (deve ser assinada por
especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos, Obras
Públicas e Transportes);
2.7 Planta de localização das instalações do balcão.
3 Mudança da localização das instalações do estabelecimento
principal/sucursal/balcão
3.1 Impresso referente à mudança de localização das instalações “AV Modelo
305” ;
3.2 O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade
requerente, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de
identificação (frente e verso na mesma página);
3.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo representante legal da
sociedade requerente mediante procuração, devem ser apresentados o
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original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura
notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do
procurador (frente e verso na mesma página);
3.4 Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo
do imóvel destinado às novas instalações do estabelecimento
principal/sucursal;
3.5 Planta das novas instalações do estabelecimento principal/sucursal à escala
de 1:100 (deve ser assinada por especialista responsável registado na
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes);
3.6 Planta de localização das novas instalações do balcão.
4 Substituição/admissão de novos directores técnicos
4.1 Impresso referente à substituição/admissão de novos directores técnicos
“AV Modelo 308”;
4.2 O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade
requerente, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de
identificação (frente e verso na mesma página);
4.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo representante legal da
sociedade requerente mediante procuração, devem ser apresentados o
original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura
notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do
procurador (frente e verso na mesma página);
4.4 Documentos referentes ao candidate ao cargo de director técnico incluem:
Fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma
página);
Fotocópia autenticada do certificado de habilitações académicas. No
caso da apresentação da fotocópia simples, deve exibir o original para
verificação;
Original ou fotocópia autenticada dos documentos comprovativos da
experiência profissional. No caso da apresentação da fotocópia simples,
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deve exibir o original para verificação;
Original do comprovativo do pagamento das Contribuições para o
Fundo de Segurança Social. No caso da apresentação da fotocópia
simples, deve exibir o original para verificação;
Currículo e Declaração do Director Técnico “AV Modelo 302”
devidamente preenchido.
V – Vistoria
1 Vistoria para abertura de agências de viagens e sucursais
O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir
da data da comunicação sobre a concessão da autorização do pedido de abertura.
1.1 Vistoria para abertura de agências de viagens
Devem ser entregues os documentos seguintes aquando do pedido de vistoria:
1.1.1 Impresso referente ao pedido de vistoria “AV Modelo 303”;
1.1.2 Fotocópia do documento de identificação da pessoa que assinou o
pedido (frente e verso na mesma página);
1.1.3 Os documentos abaixo identificados, caso não tenham sido entregues
no acto de pedido de licenciamento, devem ser apresentados no pedido
de vistoria:
Original da caução no valor de 500.000,00 patacas;
Original ou fotocópia autenticada da apólice do seguro de
responsabilidade civil profissional efectuada;
Fotocópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finança
para efeitos de Contribuição Industrial
1.1.4 Taxas de emissão de licença:
Taxa de realização de vistoria: 500,00 patacas por vez;
Taxa de emissão da licença: 25.000,00 patacas;
Imposto de selo: 2.500,00 patacas;
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Taxa para publicação do extracto da licença no Boletim Oficial da
RAEM: 1.000,00 patacas (sendo o excesso devolvido ou pago o
remanescente pelo requerente).
1.2 Vistoria para abertura de sucursais
Devem ser entregues os documentos seguintes no pedido de vistoria:
1.2.1 Impresso referente ao pedido de vistoria “AV Modelo 303”;
1.2.2 Fotocópia do documento de identificação da pessoa que assinou o
pedido (frente e verso na mesma página);
1.2.3 Taxa de realização de vistoria: 500,00 patacas por vez.
2 Vistoria para mudança da localização do estabelecimento principal/da sucursal
O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir
da data da comunicação de concessão da autorização do pedido de mudança,
acompanhado dos documentos seguintes:
2.1.1 Impresso referente ao pedido de vistoria “AV Modelo 303”;
2.1.2 Fotocópia do documento de identificação da pessoa que assinou o
pedido (frente e verso na mesma página);
2.1.3 Taxa de realização de vistoria: 500,00 patacas por vez.
Nota:
A renovação da licença é feita anualmente e deve ser requerida até 30 dias antes
do termo do seu prazo de validade. A renovação fora do prazo implica o
pagamento de uma taxa adicional.
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B. CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DE GUIA TURÍSTICO E
TRANSFERISTA
I – Guia turístico
1 Destinatários
Os interessados em exercer a profissão de guia turístico que reúnem a habilitação
abaixo identificada.
2 Definição
O guia turístico é o profissional que, mediante remuneração, acolhe, esclarece e
acompanha turistas em Macau.
3 Habilitação
3.1 Residência em Macau; e
3.2 Aprovação em curso de habilitação ministrado pelo IFT; ou
3.3 Aprovação em curso de bacharelato ou licenciatura na área do turismo,
ministrado pelo IFT ou por outra instituição de ensino superior de Macau, ou
obtido em instituição de ensino superior no exterior de Macau, desde que
admitido pelo IFT (As pessoas habilitadas nos termos e nas condições
constantes desse número, devem frequentar o seminário de actualização de
conhecimentos para os guias turísticos, respeitante a matérias das áreas do
turismo, cultura e economia e aprovar no respectivo exame);
3.4 Registo na DST e obtenção do cartão de guia turístico;
3.5 Vínculo contratual a uma agência de viagens.
4 Documentos de instrução do pedido
4.1 Impresso referente ao pedido do cartão de identificação de guia turístico “GT
Modelo 401”;
4.2 Fotocópia do documento de identificação do requerente (frente e verso na
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16 / 20 Maio de 2017
mesma página e apresentar original para verificação);
4.3 Fotocópia do certificado de habilitações exigidas para guia turístico
(apresentar original para verificação);
4.4 Fotocópia do documento com endereço actual do requerente (por exemplo,
factura da água ou electricidade);
4.5 Fotografia recente, colorida e no tamanho de 1 x 1 ½ polegadas (em papel ou
em suporte digital) ou fotografia digital a tirar no balcão da DST.
5 Taxa
Emissão do cartão: 100,00 patacas (mais 10% do Imposto de selo).
Nota:
O cartão de guia turístico é de uso obrigatório e deve ser usado de forma a
permitir a fácil identificação do seu titular e da agência à qual se encontra
vinculado contratualmente.
A identificação da agência consta de etiqueta aposta no cartão de guia turístico.
A renovação do cartão de guia turístico é feita trienalmente, mediante
requerimento do interessado, acompanhado de certificado do IFT comprovativo
da frequência com aprovação do seminário de actualização de conhecimentos
respeitantes a matérias das áreas de to turismo, cultura e economia.
A renovação do cartão só pode ser requerida dentro de 60 dias antes do termo da
validade do cartão. Se em situação excepcional o requerente tem de apresentar o
pedido antes do prazo atrás mencionado, deve fazer o requerimento por escrito e
devidamente fundamentado.
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17 / 20 Maio de 2017
II – Transferista
1 Destinatários
Funcionários das agências de viagens que possuem certificado de habilitações
emitido pelo Instituto de Formação Turística (IFT).
2 Definição
O transferista é o profissional contratado pela agência que, mediante remuneração,
acolhe e acompanha turistas entre os postos fronteiriços e entre estes e os
estabelecimentos hoteleiros.
3 Habilitação
3.1 O exercício da profissão de transferista depende da conclusão do ensino
secundário geral, da frequência de seminário organizado especialmente para
o efeito pelo IFT, ouvida a DST, e da aprovação no respectivo exame final;
3.2 O transferista habilitado nos termos do número anterior só está autorizado a
exercer a profissão após registo na DST e emissão do cartão de transferista.
4 Documentos de instrução do pedido
4.1 Impresso referente ao pedido do cartão de identificação de
Transferista/Candidato a Guia “T/CG Modelo 501”, apresentado e
carimbado pela agência de viagens contratante;
4.2 Fotocópia do documento de identificação do representante legal da
sociedade titular da licença da agência ou do director técnico que assinou o
pedido (frente e verso na mesma página);
4.3 Fotocópia do documento de identificação do transferista (frente e verso na
mesma página e apresentar original para verificação);
4.4 Fotocópia do certificado do respectivo curso emitido pelo IFT (apresentar
original para verificação);
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18 / 20 Maio de 2017
4.5 Fotocópia do documento com endereço actual do transferista (por exemplo,
factura da água ou electricidade);
4.6 Fotocópia do modelo M/7 ou M/8 da Direcção dos Serviços de Finanças para
efeitos de Contribuição Industrial da agência;
4.7 Fotografia recente, colorida e no tamanho de 1 x 1 ½ polegadas (em papel ou
em suporte digital) ou fotografia digital a tirar no balcão da DST.
5 Taxa
Emissão do cartão: 100,00 patacas (mais 10% do Imposto de selo)。
Nota:
O cartão de transferista é de uso obrigatório e deve ser usado de forma a permitir
a fácil identificação do seu titular e da agência que o contratou.
A emissão ou renovação do cartão depende de requerimento da agência
contratante.
A renovação do cartão de transferista é feita trienalmente, sendo o requerimento
acompanhado de certificado do IFT comprovativo da frequência com aprovação
do seminário de actualização de conhecimentos respeitantes a matérias das áreas
de to turismo, cultura e economia.
A renovação do cartão só pode ser requerida dentro de 60 dias antes do termo da
validade do cartão. Se em situação excepcional o requerente tem de apresentar o
pedido antes do prazo atrás mencionado, deve fazer o requerimento por escrito e
devidamente fundamentado.
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19 / 20 Maio de 2017
III – Candidato a guia
1 Destinatários
Pessoas que frequentam ou frequentaram com aproveitamento o curso de
formação de guia turístico ministrado pelo Instituto de Formação Turística,
aceites pela agência de viagens para exercer a actividade na dependência de um
guia titulado.
2 Documentos de instrução do pedido
2.1 Impresso referente ao pedido do cartão de identificação de
Transferista/Candidato a Guia “T/CG Modelo 501”, apresentado e carimbado
pela agência de viagens responsável;
2.2 Fotocópia do documento de identificação do representante legal da sociedade
titular da licença da agência ou do director técnico que assinou o pedido
(frente e verso na mesma página);
2.3 Fotocópia do documento de identificação do candidato a guia (frente e verso
na mesma página e apresentar original para verificação);
2.4 Fotocópia do certificado do curso de formação de guia turístico emitido pelo
IFT concedido ao candidato a guia (apresentar original para verificação);
2.5 Fotocópia do documento com endereço actual do candidato a guia (por
exemplo, factura da água ou electricidade);
2.6 Fotocópia do modelo M/7 ou M/8 da Direcção dos Serviços de Finanças para
efeitos de Contribuição Industrial da agência;
2.7 Fotografia recente, colorida e no tamanho de 1 x 1 ½ polegadas (em papel ou
em suporte digital) ou fotografia digital a tirar no balcão da DST.
3 Taxa
Emissão do cartão: 100,00 patacas (mais 10% do Imposto de selo).
Manual de licenciamento da agência de viagens e emissão do cartão de identificação de guia turístico
20 / 20 Maio de 2017
LEGISLAÇÒES APLICÁVEIS
I. Regulamentação da actividade de agência de viagens e da profissão de guia
turístico
Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo
Regulamento Administrativo n.º 42/2004 (I Série do B.O. n.º 52 de 30.12.2004)
II. Apólice uniforme de responsabilidade civil profissional das agências de
viagens
Portaria n.º 263/99/M (I Série do B.O. n.º 24, de 14.06.1999)
III. Tarifa de prémios do seguro de responsabilidade civil profissional das
agências de viagens
Portaria n.º 265/99/M (I Série do B.O. n.o24 de 14.06.1999)