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Sumário
Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Abrangência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Referencial Estratégico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Código de Conduta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Necessidades e Expectativas dos Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Sustentabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Princípios do Pacto Global . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Acessibilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Qualificação e Seleção de Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Cadastro de Fornecedores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Normas Técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Licitações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Responsabilidade Social e Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Gestão de Contratos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Embalagens de Materiais e Equipamentos do Sistema Elétrico. . . . 20
Mudança do Clima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Segurança e Medicina do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Canais de Relacionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
1
Você está recebendo o Manual do Fornecedor, que contém diversas
informações relevantes sobre a Copel. Elas irão auxiliar a sua
empresa e a sua força de trabalho, no alinhamento dos princípios e
diretrizes relacionados ao processo da cadeia de suprimentos.
Fornecedores constituem-se em um público estratégico para a Copel
e são considerados com atenção em um modelo de gestão
sustentável, em consonância com as políticas corporativas e com
foco no aperfeiçoamento do relacionamento entre as partes.
Um dos objetivos desse relacionamento é o alinhamento dos valores da
Companhia aos de seus fornecedores. O desafio permanente deve ser o
de mobilizar e comprometer essa cadeia com os ideais e os valores
compartilhados entre ambos.
Parte-se da premissa de que nada adianta uma empresa incorporar boas
práticas de gestão internamente se seus fornecedores não a
acompanharem nessa missão. Questões trabalhistas, fiscais e ambientais
são responsabilidades que todas as partes precisam observar.
Os preceitos contemporâneos de sustentabilidade e responsabilidade
social e ambiental avançam nesse conceito, incluindo a perspectiva de
que ambos precisam estar alinhados na sua promoção.
Em outras palavras, direitos humanos, relações justas de trabalho,
respeito ao meio ambiente, cidadania, responsabilidade social,
sustentabilidade, ética e transparência empresarial devem ser cumpridos
e assegurados pelas empresas, não apenas internamente, mas também
por todos os integrantes da cadeia de suprimentos.
Essa nova abordagem prevê ainda que todas as partes aprimorem suas
relações e se unam no sentido de promover o desenvolvimento mútuo
nessas áreas, essenciais para a sociedade.
Nesse sentido, a Copel se propõe a estabelecer diálogo e cooperação
com seus fornecedores para que, juntos, evoluam na promoção da
sustentabilidade.
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O presente manual aplica-se a todos os fornecedores de bens e serviços
que realizam negócios com a Companhia, bem como àqueles que
pretendem fazer parte de sua cadeia de suprimentos.
O Referencial Estratégico define o propósito e a razão da existência
de uma organização, sua conduta e forma de atuação.
Este referencial, definido pela diretoria, corpo funcional e
especialistas, estabelece, entre outros itens, a missão, visão e
principais valores.
Missão
Prover energia e soluções para o desenvolvimento com
sustentabilidade.
Visão
Ser referência nos negócios em que atua gerando valor de forma
sustentável.
Valores
Conjunto de crenças e pressupostos que balizam a gestão
estratégica, organizacional e das pessoas e que orientam todas
as ações e decisões internas e externas da Companhia e de seus
membros:
Ética: resultado de um pacto coletivo que define comportamentos
individuais alinhados a um objetivo comum.
Respeito às pessoas: consideração com o próximo.
Dedicação: capacidade de se envolver de forma intensa e completa
no trabalho contribuindo para a realização dos objetivos da
organização.
Transparência: prestação de contas das decisões e realizações da
empresa para informar seus aspectos positivos ou negativos a todas
as partes interessadas.
Segurança e Saúde: ambiente de trabalho saudável, em que os
trabalhadores e os gestores colaboram para o uso de um processo
de melhoria contínua da proteção e promoção da segurança, saúde e
bem-estar de todos.
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Responsabilidade: condução da vida da empresa de maneira
sustentável, respeitando os direitos de todas as partes interessadas,
inclusive das futuras gerações e o compromisso com a sustentação
de todas as formas de vida.
Inovação: aplicação de ideias em processos, produtos ou serviços
de forma a melhorar algo existente ou construir algo diferente e
melhor.
Comprometida com a conduta ética e visando maior transparência e
segurança de suas atividades, a Copel instituiu o Portal Compliance e
o Programa de Integridade, incentivados pela alta direção da
Companhia. A disponibilização de canais de acesso, abertos e
amplamente divulgados ao público, empregados e terceiros,
expressa o compromisso da Copel com o cumprimento efetivo do
Código de Conduta. Estes canais fazem parte do sistema de
compliance adotado pela Companhia. Portal Compliance: link em
www.copel.com
Desde 2003 a Copel possui o Código de Conduta, publicação que
serve como um guia das atitudes recomendadas no dia a dia da
empresa. Os princípios norteadores nele estabelecidos tem o
objetivo de servir como instrumento orientador dos atos de todas as
pessoas que exercem atividades em nome da Copel e de suas
subsidiárias integrais e controladas, os empregados, administradores
(membros do Conselho de Administração e Diretoria Executiva), membros
do Conselho Fiscal, estagiários, prestadores de serviço e contratados,
aos quais cabe a responsabilidade de reger-se por suas disposições e de
aplicar, em seu âmbito de responsabilidade, seu conteúdo e promover sua
divulgação, seu entendimento e sua internalização.
Estes princípios incorporam os valores da Copel, os princípios do Pacto
Global e os princípios da Governança Corporativa. Trata-se, portanto, de
um guia em contínua evolução, o qual contempla também as disposições
relativas ao relacionamento da Copel com seus fornecedores. Para
garantir a divulgação do Código de Conduta às partes interessadas, o
documento é disponibilizado na internet, no endereço eletrônico
www.copel.com / Sobre a Copel / Governança Corporativa.
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Para identificar as necessidades e expectativas dos fornecedores,
a Copel realiza sistematicamente pesquisa estruturada junto aos
mesmos, no processo de cadastramento e também nos eventos
promovidos pela Companhia.
No site da Copel está disponível, juntamente com a relação de
documentos necessários ao cadastramento, o formulário de
pesquisa, o qual é recebido e tabulado pelo Setor de Cadastro de
Fornecedores.
A análise dos dados ocorre previamente no subgrupo de Gestão
de Informações de Fornecedores e posteriormente na Comissão
de Gestão para a Sustentabilidade da Cadeia de Suprimentos.
Neste momento as necessidades e expectativas, traduzidas em
requisitos, são validadas, sendo identificadas as práticas de
gestão adotadas para atendê-los, bem como definidas as ações
necessárias para a adequação e melhoria destas práticas.
Também no site, são demonstrados os respectivos indicadores
classificados como relevantes pelos próprios fornecedores.
Comprometida com o desenvolvimento, a Copel, além de prover
energia elétrica e soluções em telecomunicações a toda a população
paranaense, p romove o c resc imento econômico com
responsabilidade socioambiental.
Sua trajetória rumo à sustentabilidade vem de longa data,
comprovada por meio de ações que priorizam os cuidados com as
comunidades do entorno de seus empreendimentos, no que diz
respeito a sua cultura e inclusão social, bem como à fauna e flora
destes locais. Essas ações reafirmam o compromisso da Companhia
com o desenvolvimento social e econômico do Paraná e dos demais
estados onde está presente, ao servir com qualidade a população e
contribuir com o bem-estar das comunidades onde se insere.
Por acreditar que empresas sustentáveis agregam valor e fortalecem sua
marca, ganhando condições para enfrentar melhor os eventuais riscos
econômicos, sociais e ambientais, a Copel enfatiza que a gestão para a
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sustentabilidade é o caminho capaz de proporcionar à sociedade, ao
meio ambiente e às demais partes interessadas a oportunidade de
usufruir, como parceiros, do crescimento e do desenvolvimento da
Companhia.
Para isso, a Copel investe em uma gestão responsável, com atuação
integrada e equilibrada perante todas as partes interessadas, primando
pela transparência nos seus relacionamentos.
Para isso, adotamos as diretrizes Global Reporting Initiative, GRI-G4 e
Setorial, para a elaboração do seu Relatório de Gestão e Sustentabilidade,
e atualmente incorporamos a estrutura de relato integrado recomendada
pela International Integrated Reporting Council - IIRC, que visa aprimorar a
comunicação dos temas relevantes para a sustentabilidade dos negócios
da Copel aos seus públicos de interesse e demonstrar a capacidade de
geração de valor.
Diante disto, vemos como fundamental a participação de todas as partes
interessadas em alcançarmos objetivos comuns de práticas sustentáveis.
Para tanto, convidamos todos a conhecerem nossa Política de
Sustentabilidade, nossos compromissos assumidos e outras iniciativas
encontradas em nosso site: www.copel.com
Especialmente comprometida com os
princípios e as práticas da sustentabilidade,
desde 2000 a Companhia é signatária do Pacto
Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) que reúne
mais de 8.300 organizações signatárias em todo o mundo. Estas são
reconhecidas por colocar em prática os dez princípios que regem este
instrumento da ONU, responsável pela orientação de políticas e ações
5
PRINCÍPIOS DOPACTO GLOBAL
6
pertinentes às áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio
ambiente e combate à corrupção.
Alinhado a este compromisso e à Política de Sustentabilidade, a Copel
participa da Rede Brasileira do Pacto Global e tem representação no
Comitê Brasileiro do Pacto Global – CBPG. O compromisso da Copel com
os dez princípios constantes do Pacto Global é permanentemente
reafirmado e revalidado pelas práticas da Companhia, que buscam
proteger e garantir a dignidade do trabalho, a transparência na gestão, a
lisura nas questões financeiras e a proteção ao meio ambiente.
Lançado em 2000 pelo secretário-geral da ONU, Kofi Annan, o Pacto
Global (www.pactoglobal.org.br e www.unglobalcompact.org) tem como
meta mobilizar as empresas para que, juntamente com outros atores
sociais, contribuam para a construção de uma economia global mais
inclusiva e sustentável. A iniciativa baseia-se em direitos universalmente
reconhecidos para alavancar a responsabilidade social corporativa,
disseminando boas práticas empresariais dentro de princípios
reconhecidos, com transparência e diálogo.
O Pacto Global é um referencial ético mundial, a ser perseguido pelas
signatárias ao longo do caminho rumo à Responsabilidade Social Plena. A
adesão formal é feita através de encaminhamento de uma carta ao
secretário-geral da ONU, na qual a empresa declara seu compromisso de
respeitar os dez princípios básicos.
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Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS
Agenda para 2030
Em setembro de 2015 os 193 Estados-Membros da Organização das
Nações Unidas (ONU), sob a coordenação do secretário-geral Ban Ki-
moon, adotaram a nova Agenda 2030. O compromisso é o de acabar
com a pobreza em todas as suas formas, promover a agricultura
sustentável, saúde, educação e igualdade de gênero, além de garantir
a todos o acesso à água, ao saneamento e à energia sustentável; o
crescimento econômico, o emprego, a industrialização, cidades
sustentáveis e a redução da desigualdade. Assim, foram criados os 17
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Os 17 ODS constituem o mais importante conjunto de metas que a
humanidade deve perseguir nesta metade do séc. XXI, as quais
deverão orientar as estratégias das empresas e políticas públicas dos
países e, principalmente, inspirar cada pessoa à criação de novos
hábitos, estilos de vida e padrões de consumo mais responsáveis.
A Copel, como signatária do Pacto Global, considera que os ODS são
uma grande oportunidade para demonstrar seu posicionamento em
relação ao desenvolvimento sustentável em alinhamento à sua
estratégia de geração de valor.
Em 8 de março de 2016, a Copel assinou o Termo de Adesão ao
Movimento Nós Podemos Paraná, confirmando sua participação no
trabalho pelo alcance dos ODS. Este grupo de trabalho, formado por
8
diversas instituições e empresas, determinou 9 compromissos que
deverão ser desdobrados em metas, projetos e ações rumo à
conquista dos 17 ODS.
Os ODS buscam atender necessidades universais em cinco áreas:
5 Ps do Desenvolvimento Sustentável
Saiba mais: http://www.pnud.org.br/ods.aspx
Diversidade: respeito à manifestação das diferenças
Valorizar as pessoas, independentemente de condição social,
condição sexual, etnia, credo, etc., é uma questão ética, de respeito ao
ser humano. A Copel compreende a relevância da ética e do respeito
que a palavra diversidade traz em sua essência, assim há mais de uma
década implementou a cláusula contratual de Responsabilidade Social
e Ambiental em todos os contratos com fornecedores e/ou clientes,
visando contribuir para a eliminação das desigualdades no ambiente
17 objetivos 169 metas milhares de indicadores ainda
a serem construídos pelos países, Estados e municípios
9
de trabalho:“....Não permitir a prática ou a manutenção de
discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa
com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado
civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a
implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos
fornecedores.”
São muitos os ganhos para as empresas que têm a diversidade como
tema relevante e nas quais ela é reconhecida e praticada. Entre os
g a n h o s e s t ã o : m a i o r m o t i v a ç ã o e e n g a j a m e n t o c o m
responsabilidades; abertura para inovação e alto desempenho;
diminuição de conflitos; maior produtividade e eficiência.
As empresas inserem a diversidade em sua agenda estratégica com
ações que podem abranger: a criação de agentes de diversidade para
identificar e desenvolver os potenciais de grupos minoritários; o reforço
da cultura da diversidade em treinamentos de integração e reciclagem
dos valores e princípios da empresa; as práticas de inclusão de
pessoas com deficiência; os critérios que incluem a diversidade no
recrutamento, seleção e a inclusão de política de equidade de gênero e
raça, dentre outras.
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Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça
O Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça é uma iniciativa do
Governo Federal, lançado em 2005 por meio da Secretaria de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República, com apoio da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da ONU Mulheres.
Este programa tem por objetivo promover a igualdade de
oportunidades e de tratamento entre homens e mulheres e entre
pessoas de todas as raças nas organizações (empresas e instituições)
públicas e privadas, que aderem voluntariamente ao programa. As
empresas que desenvolvem ações efetivas para atingimento dos
objetivos propostos concorrem ao prêmio “Selo Pro-Equidade de
Gênero e Raça”.
A Copel foi reconhecida em duas edições deste Programa por ter
executado satisfatoriamente o plano de ação, no qual adotou práticas
de igualdade de gênero e raça de forma sistemática, contribuindo para
o alcance de bons resultados em qualidade do ambiente de trabalho e
produtividade.
Das ações que levaram à premiação destacam-se
a divulgação do programa junto à cadeia de
fornecedores e empregados, palestras e
capacitação nos assuntos correlatos, licença para
trabalhadoras vítimas de violência doméstica,
ampliação da licença paternidade e orientação
para coibir as práticas discriminatórias no trabalho.
Conheça e participe do Programa Pró-Equidade
de Gênero e Raça, buscando pelo tema no site
http://www.spm.gov.br.
Transforme Imposto de Renda em Futuro para Crianças e
Adolescentes
Você ou sua empresa podem destinar parte de seu Imposto de Renda
devido para os projetos do Fundo da Infância e Adolescência - FIA. O
FIA é um recurso especial destinado às ações de atendimento à
criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e
social.
11
Através do artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990), os contribuintes poderão efetuar
doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
nacional, distr i tal, estaduais ou municipais, devidamente
comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de
renda, obedecidos os seguintes limites:
I. 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
II. 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas
pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o
disposto no art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
A doação deve ser feita ao Fundo para a Infância e Adolescência ou
ainda, através do Fundo, a um projeto específico de alguma entidade
legalmente cadastrada e com projeto aprovado nos Conselhos
Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Procure o Conselho para o qual deseja contribuir e faça a diferença
transformando parte do seu imposto de renda devido em futuro para
crianças e adolescentes.
Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com
deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que
incluem o uso de produtos, serviços e informações, mas a inclusão e
extensão do uso destes por todas as pessoas.
Nos últimos anos tem ocorrido um esforço conjunto do Estado,
empresas e sociedade em geral para a execução de diversas obras,
projetos e adequações de serviços visando a eliminar obstáculos
existentes ao acesso de toda a população.
O Programa Corporativo de Acessibilidade da Copel tem como
objetivo tornar públicas suas informações e transformar a Companhia
em um lugar cada vez mais acessível para quem nela trabalha ou utiliza
seus serviços. O programa estimula a inclusão social por meio de
adaptações arquitetônicas e da implementação de políticas que
promovam mudanças de atitudes e nas comunicações. São exemplos
dessas ações as adequações das instalações físicas e edificações
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existentes na Copel; campanhas de conscientização sobre os direitos à
inclusão; informativos de relacionamento no trato com pessoa com
deficiência; melhorias de acessibilidade do site da Copel e capacitação
em assuntos relacionados à inclusão de PcD.
Nas redes e linhas de distribuição de energia elétrica e de
telecomunicações a Copel observa o
disposto na NBR 9050 e nas demais
legislações aplicáveis, impedindo que sua
infraestrutura se constitua num obstáculo
para a mobilidade das pessoas.
A Copel promove a sensibilização de seus
parceiros e busca o engajamento de todos
por meio dos diálogos com os fornecedores
e d ispon ib i l i zação de manua l com
orientação e apoio para atendimento a PcDs.
A Copel, na condição de
sociedade de economia mista,
está sujeita à Lei Federal
8.666/1993 e à Lei Estadual 15.608/2007, bem como a outros
instrumentos legais pertinentes que regulamentam as condições de
qualificação e seleção dos fornecedores.
Os critérios de qualificação e seleção de fornecedores de materiais e
serviços estão definidos nos editais de licitação, manuais de
cadastramento de fornecedores e normas e manuais técnicos,
permanentemente disponíveis aos interessados no site www.copel.com.
Em atendimento à legislação, são utilizados procedimentos de condução
das licitações dos tipos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e
maior lance ou oferta, podendo ser realizadas nas modalidades convite,
tomada de preços, concorrência, pregão presencial e eletrônico - sendo
que, neste caso, a disputa de preços ocorre através do site do Banco do
Brasil e os documentos de habilitação são encaminhados pelo
arrematante conforme definido no instrumento convocatório.
QUALIFICAÇÃO E SELEÇÃODE FORNECEDORES
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Os fornecedores são qualificados e selecionados considerando aspectos
de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, de
regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de responsabilidade
social, os quais visam comprovar se o fornecedor tem condições de
fornecer o objeto contratado de forma sustentável.
O Cadastro de Fornecedores é um sistema de gerenciamento e
manutenção dos registros cadastrais de fornecedores para efeito de
habilitação em licitações, em conformidade com os artigos 34 a 37
da Lei Federal 8.666/1993 e artigos 26 a 29 da Lei Estadual
15.608/2007.
Os interessados poderão, a qualquer tempo, solicitar seu
cadastramento, mediante o encaminhamento ao Cadastro de
Fornecedores da Copel, no endereço indicado a seguir, de toda a
documentação estabelecida na Lei Federal 8.666/1993 e
especificada no Manual de Cadastramento de Fornecedores, disponível
no endereço eletrônico www.copel.com / Fornecedores / Cadastro de
Fornecedores / Cadastro para Empresas Nacionais.
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Cadastro de Fornecedores
R. José Izidoro Biazetto, 158 - bloco B - Mossunguê
CEP 81200-240 Curitiba - PR
Horários: 9h às 11h30 e 13h30 às 16h30 - segunda a sexta-feira
Telefones: (41) 3331-2220 / 4278 / 2203 / 2229
E-mail: cadastro@copel.com
O cadastro na Copel é unificado e válido para a Companhia e suas
subsidiárias integrais.
O cadastramento proporciona:
- Recebimento do CRC - Certificado de Registro Cadastral da Copel. A
apresentação deste documento em processos licitatórios da Copel
simplifica a participação dos interessados, pois substitui a maior parte
da documentação exigida para habilitação nestes processos, em
conformidade com os grupos cadastrais e disposições dos editais de
licitação.
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- Recebimento, via e-mail, de editais de licitação, quando de suas instaurações, em conformidade com os grupos cadastrais.
- Manutenção dos dados cadastrais atualizados, o que torna mais eficiente o contato da Copel com seus fornecedores.
- Consulta e acompanhamento de informações cadastrais, vigência de documentos e pagamentos via site da Copel.
- A participação em licitações de outros órgãos públicos do Estado do Paraná, que, por vezes, exigem nas suas contratações o respectivo cadastro na Copel.
As normas técnicas representam o conjunto de informações
necessárias e suficientes à precisa caracterização dos padrões de
engenharia relacionados aos negócios da Copel, compreendendo
as especificações de procedimentos, montagens, materiais e
equipamentos.
Tais informações são essenciais na perenidade do conhecimento
técnico da Copel, além de servir de referência para as empresas que
desejam fornecer bens e serviços à Companhia.
As normas se baseiam nas especificações e nos padrões definidos
nas Normas Brasileiras Registradas - NBRs, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e em outras disposições
regulamentares correlatas ao assunto normalizado, além de acréscimos
que traduzam exigências específicas da Copel.
As normas técnicas são atualizadas regularmente, visando incorporar
novas tecnologias e procedimentos inovadores e mais seguros, com o
objetivo de melhor atender às necessidades das diferentes frentes de
atuação da Copel.
Para os principais materiais e equipamentos utilizados em sua rede de
distribuição, a Copel adota também o sistema de fichas técnicas para pré-
homologação técnica.
Neste sistema são estabelecidos os procedimentos necessários para
obtenção das fichas técnicas e, pela comparação das respectivas normas
técnicas com as características técnicas (desenhos, amostras, ficha de
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15
características) dos materiais e equipamentos, assim como pela
avaliação de ensaios, de históricos de fornecimento a outras empresas e
também pela assinatura de um termo de responsabilidade, os produtos
passam pelo processo de homologação.
Para que haja fácil e irrestrito acesso às informações técnicas de interesse
comum aos seus fornecedores, a Copel disponibiliza suas normas no
endereço eletrônico www.copel.com / Fornecedores / Normas.
A Copel, por ser uma sociedade de economia mista, efetua suas
contratações por meio de licitações, ressalvadas as hipóteses de
dispensa e inexigibilidade de licitação, atendendo ao disposto na Lei
Federal 8.666/1993 e na Lei Estadual 15.608/2007, bem como nos
demais dispositivos legais pertinentes e normas internas da
Companhia.
As licitações instauradas na Copel devem garantir isonomia,
selecionar a proposta mais vantajosa para a Companhia e a promoção do
desenvolvimento sustentável, sendo processadas e julgadas em estrita
conformidade com os seguintes princípios básicos:
a) da legalidade: garantia a todos do direito subjetivo de participar de
um procedimento licitatório que obedeça fielmente à lei, permitindo,
ainda, que qualquer cidadão acompanhe o seu desenvolvimento,
desde que não perturbe ou prejudique os trabalhos;
b) da impessoalidade: representa a própria finalidade das licitações,
impede favoritismos, exige que todos sejam tratados com absoluta
neutralidade, o que também representa uma forma de designar o
princípio da igualdade perante a Administração;
c) da moralidade: exige que o administrador se paute por conceitos
éticos. Deve não só averiguar os critérios de conveniência,
oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que
é honesto e o que é desonesto;
d) da igualdade: exige-se o tratamento igualitário entre os licitantes,
sendo vedado tratamento diferenciado entre eles;
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e) da publicidade: a licitação deve ser amplamente divulgada, de
modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior
número possível de pessoas, a fim de oportunizar a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração;
f) da probidade administrativa: a probidade tem o sentido de
honestidade, boa-fé, moralidade por parte dos administradores.
Exige o princípio que o administrador atue com honestidade para
com os licitantes, e sobretudo para com a próprio Administração, e
concorra para que sua atividade esteja de fato voltada para o
interesse administrativo, que é o de promover a seleção mais
acertada possível;
g) da vinculação ao instrumento convocatório: propõe que o edital
é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto
os licitantes quanto a Administração que o expediu; significa que as
regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente
observadas por todos; e
h) do julgamento objetivo: consiste em que os critérios e fatores
seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente
para o julgamento, evitando-se assim qualquer surpresa para os
participantes da competição.
A Copel disponibiliza em seu site informações de todas as licitações que
realiza, possibilitando acesso às consultas conforme os seguintes
critérios, de acordo com a área de interesse: objeto a ser licitado, número
da licitação, data de abertura ou modalidade.
Os editais e aditamento das licitações também estão disponíveis para
download no site www.copel.com e, ainda, nos casos de licitações
realizadas na modalidade “pregão eletrônico”, os editais e demais
informações poderão ser consultados no site do Banco do Brasil:
www.licitacoes-e.com.br.
É essencial que seja realizada a leitura atenta dos editais de licitação e
seus respectivos documentos, os quais contemplam todas as
especificidades e condições de fornecimento ou de prestação de
serviços, sendo possível a solicitação de pedidos de esclarecimentos à
respectiva comissão de licitação, para dirimir eventuais dúvidas.
17
É o ajuste de vontades, para criar, modificar ou extinguir direitos ou
obrigações, sendo que a uma parte caberá o objeto do contrato (o
bem, o serviço, etc.) e a outra à contraprestação (o preço ou outra
vantagem qualquer).
Contrato Administrativo: ajuste estabelecido entre duas ou mais
pessoas para constituir, regular ou extinguir, entre elas, uma relação
jurídica patrimonial, tendo sempre a participação do Poder Público,
visando à persecução de um interesse coletivo, sendo regido pelo direito
público.
Os contratos administrativos regulam-se por suas cláusulas, pelas
normas da Lei de Licitações e pelos preceitos de direito público. Na falta
desses dispositivos, são regidos por princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado. Caracterizam-se pela
prevalência do interesse público sobre o privado, o que resulta em uma
posição diferenciada de supremacia da Administração Pública em face do
particular, conferindo-lhe prerrogativas e sujeições especiais, que se 1
constituem nas chamadas cláusulas exorbitantes.
São compromissos assumidos quando da assinatura de contratos
com a Copel:
a) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou
qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar
esforços junto aos seus respectivos fornecedores de
produtos e serviços, a fim de que esses também se
comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao
cumprimento das obrigações expressas no compromisso
pelo combate à escravidão, promovido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE;
b) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos;
__________
1 Conceito abstraído da coleção JML Consultoria. Contratos. Julieta Mendes Lopes Vareschini.
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c) Não permitir a prática de discriminação com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
e) Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global , d isponíve l em ht tp: / /www.pactoglobal .org.br / dezPrincipios.aspx, bem como o alinhamento com os Princípios da Pol í t ica de Sustentabi l idade da Copel, disponível em http://www.copel.com / Sustentabi l idade / Pol í t ica de Sustentabilidade;
f) Priorizar a contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
g) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e o disposto na Lei Federal nº 8.213/91, artigo 93;
h) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 13.146/2015, de 06.07.2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
i) Estabelecer ou informar os canais para denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, visando inibir tais práticas;
j) Garantir que os materiais/equipamentos fornecidos sejam de origem idônea e que não decorram de falsificações, piratarias ou atos ilícitos; e
k) Não praticar atos lesivos que se enquadrem na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), adotando medidas para coibir a sua prática pelos seus empregados e colaboradores, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
19
A Copel atende ao disposto nas leis vigentes efetuando a gestão e
fiscalização dos contratos, de acordo com as cláusulas avençadas.
A gestão de contrato é responsabilidade de empregado da Copel
formalmente designado para tal finalidade e, durante o período de
contrato, o gestor deverá avaliar as condições de fornecimento e
prestação dos serviços, mantendo registro próprio das ocorrências,
com consequente comunicação à empresa contratada.
São exemplos de ações adotadas pela Copel, de acordo com as
características de cada contrato:
Reuniões de Integração
As reuniões de integração são voltadas às empresas contratadas
para prestação de serviços e são promovidas pela Copel
previamente ao início de execução do objeto contratual.
Têm por objetivo orientar e esclarecer a força de trabalho dos
fornecedores contratados quanto às questões técnicas,
administrativas, de segurança e saúde do trabalho, de meio ambiente,
de responsabilidade social, do código de conduta, bem como buscar o
comprometimento desta aos valores e princípios organizacionais da
Copel.
Inspeções
As inspeções são realizadas pela Copel previamente ao fornecimento
ou prestação de serviços e, eventualmente, durante a vigência dos
contratos.
O objetivo é verificar a disponibilidade dos recursos exigidos na
licitação e necessários à adequada execução do objeto contratual, a
efetiva qualificação e capacitação do pessoal alocado na execução do
objeto, as condições das instalações de trabalho, a regularidade da
contratada perante as obrigações sociais e fiscais, o atendimento aos
requisitos de responsabilidade social definidos pela Copel, bem como
a conformidade das especificações técnicas dos materiais e
equipamentos a serem fornecidos.
Ao final do contrato, é realizada avaliação de desempenho dos
fornecedores, sendo expedidos atestados de fornecimento ou de
qualificação técnica, quando solicitados pelas contratadas.
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A Copel efetua os pagamentos para seus fornecedores por meio de
crédito em suas respectivas contas correntes, em banco e agência de
livre escolha do favorecido, mediante autorização à Companhia,
através de formulário padrão disponibilizado no site da Copel, no
endereço www.copel.com / Fornecedores / Dados financeiros.
Esta modalidade é preferencialmente proporcionada aos
fornecedores e demais credores da Companhia, visando à
segurança dos pagamentos.
Também é oferecida aos fornecedores no site da Copel, mediante
identificação de CNPJ/CPF e senha, a consulta aos pagamentos
efetuados e a vencer, proporcionando melhor acompanhamento de seus
créditos junto à Companhia.
O acondicionamento dos materiais adquiridos pela Copel deverá ser
efetuado de modo a permitir o transporte e armazenamento seguro em
quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas,
garantindo, assim, a integridade desses materiais.
O Guia para Confecção de Embalagens Unitizadas estabelece condições
mínimas necessárias para embalagem de materiais passíveis de
unitização, facilitando os procedimentos de armazenamento e transporte
praticados pela Copel.
O referido guia poderá ser obtido através do site da Copel, no endereço
eletrônico www.copel.com / Fornecedores / Informações / Guia para
Confecção de Embalagens Unitizadas.
Salienta-se também a necessidade de observação das condições
específicas de cada edital de licitação e contrato da Copel.
EMBALAGENS DE MATERIAIS EEQUIPAMENTOS DO SISTEMA ELÉTRICO
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Como parte de seu engajamento com a sustentabilidade, a Copel
possui políticas que visam enfrentar a mudança do clima e
compromissos que permitam retardar os efeitos desta mudança.
Dentre as várias práticas adotadas pela companhia, está a realização
de inventário de gases de efeito estufa (GEE) que corresponde a um
levantamento das emissões referentes tanto aos processos
administrativos como aos operacionais. Para que este inventário
possa melhor refletir o produto ofertado pela Copel, é necessário que
seus fornecedores também relatem suas emissões à Copel, pois
esses contribuem significativamente na construção da imagem da
empresa.
Para saber, entre no site da Copel:
http://www.copel.com/hpcopel/sustentabilidade/mudancas.jsp
A Copel adota os seguintes princípios e diretrizes de segurança e
saúde no trabalho:
Princípios
- Todos são responsáveis pela segurança, saúde e bem-estar.
- Todos os acidentes podem ser evitados.
- Nada justifica a quebra das regras de segurança.
- É compromisso de todos a eliminação das situações de risco.
- A segurança deve fazer parte de todos os nossos momentos,
dentro e fora do trabalho.
- A segurança e saúde do trabalho se faz com conhecimento,
comprometimento e atitudes integradas.
Diretrizes
- Integrar a análise, o controle dos riscos e a prática relativas à
segurança e saúde do trabalho dos empregados, à
preservação do patrimônio da Copel e à proteção do meio
ambiente, em todas as atividades laborais.
- Buscar a preservação da integridade física e mental dos
empregados, por meio de ações integradas das áreas de Segurança,
Saúde e Serviço Social.
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- Assegurar treinamento técnico e de segurança a todo empregado designado para área de risco, antes de assumir suas funções.
- Possibilitar uma estrutura de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho voltada a elaborar regras, procedimentos e metas, visando a eliminação de riscos de acidentes e garantir o conforto e a saúde do trabalho.
- Atribuir aos gerentes de cada área a responsabilidade pela implementação das diretrizes, regras, procedimentos e metas da prevenção de acidentes na Copel e com terceiros.
- Informar e orientar os consumidores sobre os riscos decorrentes de nosso produto.
- Conscientizar empregados e terceiros sobre a preservação da segurança e saúde pessoal e coletiva.
- Assegurar a todos os empregados o direito de adiar a realização de qualquer tarefa onde as medidas de segurança detectadas pela análise de risco não estejam satisfeitas.
- Considerar os aspectos ergonômicos e de qualidade nos processos, métodos, equipamentos, veículos, materiais e ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir acidentes e assegurar a melhoria da qualidade de vida no trabalho dos empregados e de terceiros.
- Atribuir aos empregados a execução das tarefas com segurança, incluindo o uso dos equipamentos de proteção e o cumprimento das normas e instruções técnicas de segurança do trabalho.
- Exigir dos fornecedores o cumprimento da legislação vigente, bem como das normas e instruções internas relativas à segurança e saúde do trabalho e também de ações complementares que assegurem a integridade física e mental dos seus empregados e de terceiros.
- Integrar os conceitos de qualidade, produtividade, segurança e saúde do trabalho.
- Considerar a prática da segurança do trabalho como inerente a quaisquer serviços executados, não podendo ser deles dissociada.
Como forma de orientação aos fornecedores, a Copel disponibiliza o Guia
de Orientações de Segurança e Saúde do Trabalho para Empresas
Contratadas.
O guia está disponível na internet, no endereço eletrônico www.copel.com
/ Fornecedores / Informações / Guia para fornecedores: Orientações
sobre a medicina do trabalho.
22
A Copel disponibiliza aos seus fornecedores os seguintes canais de
relacionamento:
CANAIS CORPORATIVOS
Canal: site da Copel: www.copel.comDescrição: para consulta da situação cadastral, licitações, normas técnicas, cronograma de pagamentos e outras informaçõesFornecedor atendido: todos
Canal: comunicação confidencial - 0800 6435665Descrição: comunicações confidenciais sobre fraudes, irregularidades, descumprimento de normas legais e afinsFornecedor atendido: todos
Canal: cadastro de fornecedores / e-mail: cadastro@copel.comDescrição: para cadastramento de empresas interessadas na participação de licitações da companhia e esclarecer dúvidas pertinentes ao cadastro de fornecedoresFornecedor atendido: todos
LICITAÇÕES E PREGÃO ELETRÔNICO
Canal: site do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.brDescrição: para participação em pregões eletrônicos Fornecedor atendido: todos os fornecedores de materiais e serviços
Canal: site do Governo do Estado: www.pr.gov.brDescrição: para consulta de licitações da companhia Fornecedor atendido: todos
Canal: e-mail: compras.dis@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre licitações de materiais e equipamentos.Fornecedor atendido: fornecedores de materiais, equipamentos e serviços da distribuição
Canal: e-mail: licitacao.sdl@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos acerca de licitações de serviços da Distribuição da Região LesteFornecedor atendido: prestadores de serviços da Copel Distribuição
Canal: e-mail: licita.pgo@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos acerca de licitações de serviços da Distribuição da Região Centro-SulFornecedor atendido: prestadores de serviços da Copel Distribuição
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Canal: e-mail: licita.londrina@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos acerca de licitações de serviços da Distribuição da Região NorteFornecedor atendido: prestadores de serviços da Copel Distribuição
Canal: e-mail: licitacao.nro@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos acerca de licitações de serviços da Distribuição da Região NoroesteFornecedor atendido: prestadores de serviços da Copel Distribuição
Canal: e-mail: licita.cascavel@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos acerca de licitações de obras e serviços da Distribuição da Região OesteFornecedor atendido: prestadores de serviços da Copel Distribuição
Canal: e-mail: compras.get@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre licitações de materiais e equipamentosFornecedor atendido: fornecedores de materiais e equipamentos da Copel Geração e Transmissão
Canal: aquisições.get@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre licitações de materiais e equipamentosFornecedor atendido: fornecedores de materiais, equipamentos
Canal: gvacompras@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviço comum por dispensa de licitação e gestão de contratos de fornecimento e de prestação de serviços para Usinas, Governador Bento Munhoz - GBM, Governador Ney Braga - GNB, Santa Clara, Fundão e Derivação FundãoFornecedor atendido: todos
Canal: comprasget.oeste@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviço comum por dispensa de licitação e gestão de contratos de fornecimento e de prestação de serviços para Cascavel e Usina Governador José Richa - GJRFornecedor atendido: todos
Canal: comprasget.norte@copel.com.Descrição: para consultas e esclarecimentos aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviço comum por dispensa de licitação e gestão de contratos de fornecimento e de prestação de serviços para Londrina, Maringá, Usina de MauáFornecedor atendido: todos
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Canal: servicosget.oeste@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviço comum por dispensa de licitação egestão de contratos de fornecimento e de prestação de serviços para Cascavel e Usina Governador José Richa - GJRFornecedor atendido: todos
Canal: e-mail: licitacoes.get@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre licitações de serviços comuns e de engenhariaFornecedor atendido: prestadores de serviços para a Copel Geração e Transmissão
Canal: gestaomateriais.get@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre gestão de contratos de fornecimento e de prestação de serviços para Curitiba e Região Metropolitana, Colider e PCH’sFornecedor atendido: todos
Canal: e-mail: compras.telecom@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre licitações promovidas pela área de telecomunicaçõesFornecedor atendido: fornecedores de materiais, equipamentos, obras e serviços da Copel Telecomunicações
Canal: contas_a_pagar_Telecom@copel.comDescrição: Esclarecer eventuais questionamentos ou dúvidas pertinentes a pagamentosFornecedor atendido: todos
CONTRATOS
Canal: e-mail: gestao.dis@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre gestão de contratos de materiais, equipamentos e serviçosFornecedor atendido: fornecedores de materiais e equipamentos e prestadores de serviços para a Copel Distribuição
Canal: contratos_getpgo@copel.comDescrição: para consultas e esclarecimentos sobre gestão de contratos de fornecimento e de prestação de serviços para Ponta Grossa.Fornecedor atendido: todos
25
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTORecebi o Manual do Fornecedor e declaro meu compromisso em compartilhar os princípios e diretrizes relacionados com a gestão sustentável, responsabilidade socioambiental e de transparência, adequando, sempre que possível, os processos de minha empresa às melhores práticas recomendadas neste manual.
Nesse sentido, me comprometo a:
1. Não utilizar trabalho infantil;
2. Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes;
3. Não utilizar trabalho forçado ou compulsório;
4. Combater a discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, sexo ou orientação sexual;
5. Valorizar a diversidade;
6. Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os meus trabalhadores;
7. Respeitar a livre associação sindical e direito à associação coletiva;
8. Assegurar padrões mínimos de remuneração e respeitar a jornada de trabalho conforme disposto na Legislação Trabalhista;
9. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos meus respectivos fornecedores;
10. Conhecer e buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global e o referencial representado pela agenda 2030, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS (saiba mais em: http://www.copel.com/hpcopel/sustentabilidade);
11. Priorizar a contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
12. Considerar em minhas prioridades estratégicas a avaliação de riscos e impactos significativos nas dimensões econômica, ambiental e social, sobre a comunidade onde atuo, visando zelar pela segurança e mantê-las informadas sobre impactos e/ou riscos eventualmente decorrentes de minhas atividades, e
13. Não praticar atos lesivos que se enquadrem na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), adotando medidas para coibir a sua prática pelos meus empregados e colaboradores, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos meus respectivos fornecedores.
________________ , ______ de ___________________ de _______
_______________________________________ ASSINATURA
NOME .................................................................................................................................................
CARGO ...............................................................................................................................................
EMPRESA ...........................................................................................................................................
Nº CONTRATO ....................................................................................................................................
Manual do Fornecedor - 3ª Edição
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMETIMENTO
Manual do Fornecedor - 3ª Edição
Recebi o Manual do Fornecedor e declaro meu compromisso em compartilhar os princípios e diretrizes relacionados com a gestão sustentável, responsabilidade socioambiental e de transparência, adequando, sempre que possível, os processos de minha empresa às melhores práticas recomendadas neste manual.
Nesse sentido, me comprometo a:
1. Não utilizar trabalho infantil;
2. Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes;
3. Não utilizar trabalho forçado ou compulsório;
4. Combater a discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, sexo ou orientação sexual;
5. Valorizar a diversidade;
6. Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os meus trabalhadores;
7. Respeitar a livre associação sindical e direito à associação coletiva;
8. Assegurar padrões mínimos de remuneração e respeitar a jornada de trabalho conforme disposto na Legislação Trabalhista;
9. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos meus respectivos fornecedores;
10. Conhecer e buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global e o referencial representado pela agenda 2030, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS (saiba mais em: http://www.copel.com/hpcopel/sustentabilidade);
11. Priorizar a contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
12. Considerar em minhas prioridades estratégicas a avaliação de riscos e impactos significativos nas dimensões econômica, ambiental e social, sobre a comunidade onde atuo, visando zelar pela segurança e mantê-las informadas sobre impactos e/ou riscos eventualmente decorrentes de minhas atividades, e
13. Não praticar atos lesivos que se enquadrem na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), adotando medidas para coibir a sua prática pelos meus empregados e colaboradores, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos meus respectivos fornecedores.
________________ , ______ de ___________________ de _______
_______________________________________ ASSINATURA
NOME .................................................................................................................................................
CARGO ...............................................................................................................................................
EMPRESA ...........................................................................................................................................
Nº CONTRATO ....................................................................................................................................
Companhia Paranaense de Energia - CopelCadastro de Fornecedores
Rua José Izidoro Biazetto, 158 - bl. B - MossunguêCEP 81200-240 Curitiba - PRE-mail: cadastro@copel.com
MONTAGEM E EXECUÇÃO TÉCNICA - Coordenação técnica: Jóylhiane Traiano e Manoel Selenius Flach • Edição de texto: Comissão para Gestão da Cadeia de Suprimentos • Revisão de texto: Marcelo Rothen • Diagramação e arte: Christiane Elizabeth Righetto • Fotos: CMK e GeT • Realização: Companhia Paranaense de Energia - Copel • 3ª Edição em junho 2016 • Tiragem: 1.000 exemplares