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XIII Exame de Ordem
2ª Fase OAB - Civil
Prof. Marcelo Marineli
Tutela Obrigacional II
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
1. Sujeitos da relação obrigacional
A) CREDOR
B) DEVEDOR
C) TERCEIROS
Tutela Obrigacional II
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
2. Objeto da relação obrigacional
“PRESTAÇÃO”
Pecuniária – dar – fazer/nãofazer
Tutela Obrigacional II
TUTELAS OBRIGACIONAIS
1. Fundamento jurídico
“MORA”
(inadimplemento relativo)
Arts. 394, 395 do C.Civil
Tutela Obrigacional II
TUTELAS OBRIGACIONAIS
2. Objetivo
“TUTELA CONDENATÓRIA”
(forçar o cumprimento)
Tutela Obrigacional II
TUTELAS OBRIGACIONAIS
3. Instrumentos Processuais
A) EXECUÇÃO
B) MONITÓRIA
C) RITO COMUM
Tutela Obrigacional II
TUTELAS OBRIGACIONAIS
Obrigações PECUNIÁRIAS Obrigações de DAR Obrigações de FAZER/Ñ
Tutela Obrigacional II
TUTELAS OBRIGACIONAIS
Obrigações PECUNIÁRIAS Obrigações de DAR Obrigações de FAZER/Ñ
EXECUÇÃO de quantia certa contra devedor
solvente
EXECUÇÃO para entrega de coisa certa
EXECUÇÃO de obrigação de Fazer e Não Fazer
Tutela Obrigacional II
TUTELAS OBRIGACIONAIS
Obrigações PECUNIÁRIAS Obrigações de DAR Obrigações de FAZER/Ñ
EXECUÇÃO de quantia certa contra devedor
solvente
EXECUÇÃO para entrega de coisa certa
EXECUÇÃO de obrigação de Fazer e Não Fazer
MONITÓRIA MONITÓRIA X X X X
Tutela Obrigacional II
TUTELAS OBRIGACIONAIS
Obrigações PECUNIÁRIAS Obrigações de DAR Obrigações de FAZER/Ñ
EXECUÇÃO de quantia certa contra devedor
solvente
EXECUÇÃO para entrega de coisa certa
EXECUÇÃO de obrigação de Fazer e Não Fazer
MONITÓRIA MONITÓRIA
AÇÃO DE COBRANÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
X X X X
Tutela Obrigacional II
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
1. Inadimplemento Absoluto
Art. 389, CC. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos,
mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos,
e honorários de advogado.
Tutela Obrigacional II
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
2. Mora
Art. 394, CC. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor
que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Tutela Obrigacional II
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
2. Mora
Art. 395, CC. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários
segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Tutela Obrigacional II
TUTELAS ESPECÍFICAS
1. Obrigação de FAZER / NÃO FAZER
(arts. 247 a 251, CC)
(art. 461, CPC)
2. Obrigação de DAR
(arts. 233 a 246, CC)
(art. 461-A, CPC)
Tutela Obrigacional II
TUTELAS ESPECÍFICAS
1. Disposições Gerais
Art. 461, § 1o. A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o
requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente.
Tutela Obrigacional II
TUTELAS ESPECÍFICAS
1. Disposições Gerais
Art. 461, § 2o. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art.
287).
Tutela Obrigacional II
TUTELAS ESPECÍFICAS
1. Disposições Gerais
Tutela antecipada (específica):Art. 461, § 3o . Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia
do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação
prévia, citado o réu.
Tutela Obrigacional II
TUTELAS ESPECÍFICAS
1. Disposições Gerais
“astreintes”:Art. 461, § 4o . O juiz poderá, na hipótese do parágrafo
anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for
suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Tutela Obrigacional II
TUTELAS ESPECÍFICAS
1. Disposições Gerais
Medidas necessárias:Art. 461, § 5º. Para a efetivação da tutela específica ou a
obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão,
remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário
com requisição de força policial.
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
1. Prestação:
- Fazer: atividade; conduta positiva
- Não fazer: abstenção
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
2. Fundamento legal:
(art. 461, CPC)
Fazer: (arts. 247 a 249, CC)
Não fazer: (arts. 250 e 251, CC)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
2. Fundamento legal:
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da
obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o
resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
ESTRUTURA DA PEÇA
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
1. Competência:
Art. 100, IV, d, CPC(local de cumprimento da obrigação)
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
2. Partes:
Autor (credor) x
Réu (devedor)
Qualificação completa
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
3. Nome e Rito:
Sumário (art. 275, CPC)Ordinário (art. 282, CPC)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER PELO RITO ...
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
4. Dos Fatos:
Relação: obrigação constituída entre as partes.
Causa: inadimplemento da obrigação.
Consequência jurídica: o réu deve ser condenado a fazer/não fazer.
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
5. Do Direito:
Art. 461, CPC
Art. 394 e 395, CC (mora)
Outros específicos
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
6. Da Tutela Antecipada:
Art. 461, §3º“Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo
justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou
mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer
tempo, em decisão fundamentada.”
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
7. Dos pedidos e requerimentos:
1. Concessão da tutela antecipada para que o réu “faça”/”se abstenha de fazer”
(art. 461, §3º)2. Imposição de multa diária, na hipótese de
descumprimento. (art. 461, §4º)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
7. Dos pedidos e requerimentos:
3. A procedência da demanda para, confirmando a tutela antecipada
concedida, condenar o Réu a “fazer”/”se abster a”
4. Perdas e Danos (se houver!!) (art. 461, §2º)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
7. Dos pedidos e requerimentos:
5. Sendo impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente, requer a condenação do Réu a indenizar o Autor por todos os prejuízos sofridos. (art. 461, §1º)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
7. Dos pedidos e requerimentos:
6. Condenação nas custas e honorários de sucumbência.
7. Citação do Réu.
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER
7. Dos pedidos e requerimentos:
8. Protestar por provas.9. Endereço do advogado.
10. Valor da causa (valor da obrigação)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
1. Prestação:
Transmissão de um direito real sobre coisa
móvel ou imóvel
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
2. Fundamento legal:
(arts. 233 a 246, CC)
(art. 461-A, CPC)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
2. Fundamento legal:
Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela
específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
§ 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461.
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
ESTRUTURA DA PEÇA
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
1. Competência:
Art. 100, IV, d, CPC(local de cumprimento da obrigação)
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
2. Partes:
Autor (credor) x
Réu (devedor)
Qualificação completa
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
3. Nome e Rito:
Sumário (art. 275, CPC)Ordinário (art. 282, CPC)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR PELO RITO ...
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
4. Dos Fatos:
Relação: obrigação constituída entre as partes.
Causa: inadimplemento da obrigação.
Consequência jurídica: o réu deve ser condenado a entregar/restituir.
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
5. Do Direito:
Art. 461-A, CPC
Art. 394 e 395, CC (mora)
Outros específicos
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
6. Da Tutela Antecipada:
Art. 461, §3º, c/c
Art. 461-A, §3º, CPC
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
7. Dos pedidos e requerimentos:
1. Concessão da tutela antecipada para que o réu entregue/restitua
imediatamente o bem... (art. 461, §3º)2. Imposição de multa diária, na hipótese de
descumprimento. (art. 461, §4º)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
7. Dos pedidos e requerimentos:
3. A procedência da demanda para, confirmando a tutela antecipada
concedida, condenar o Réu a entregar/restituir o bem...
4. Perdas e Danos (se houver!!) (art. 461, §2º)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
7. Dos pedidos e requerimentos:
5. Sendo impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático
correspondente, requer a condenação do Réu a indenizar o Autor por todos os prejuízos sofridos. (art. 461, §1º)
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
7. Dos pedidos e requerimentos:
6. Condenação nas custas e honorários de sucumbência.
7. Citação do Réu.
Tutela Obrigacional II
OBRIGAÇÃO DE DAR
7. Dos pedidos e requerimentos:
8. Protestar por provas.9. Endereço do advogado.
10. Valor da causa (valor da obrigação ou do bem)
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
1. Pagamento com sub-rogação
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a
credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de
direito sobre imóvel;
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
1. Pagamento com sub-rogação
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em
parte.
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
1. Pagamento com sub-rogação
(Arts. 346 a 351)
Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor
principal e os fiadores.
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
2. Imputação do pagamento
(Arts. 352 a 355)
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um
só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
3. Dação em pagamento
(Arts. 356 a 359)
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é
devida.
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
4. Novação (Art. 360 a 367)
Espécies:
a. Nova dívida (mudança no objeto)
b. Novo devedor
c. Novo credor
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
5. Compensação (Art. 368 a 380)
Requisitos:
Dívida líquida, vencida e
de coisas fungíveis
(art. 369)
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
5. Compensação (Art. 368 a 380)
Não se admite compensação: (art. 373)
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato,
depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de
penhora.
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
6. Confusão (Art. 381 a 384)
Tutela Obrigacional II
FORMAS ALTERNATIVAS DE EXTINÇÃO
7. Remissão (Art. 385 a 388)
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
1. Previsão legal
Arts. 334 a 345 do CCArts. 890 a 900 do CPC
Art. 67 da Lei de Locações
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
2. Cabimento
Art. 335. A consignação tem lugar:I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
2. Cabimento
Art. 335. A consignação tem lugar:III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
2. Cabimento
Art. 335. A consignação tem lugar:
V - se pender litígio sobre o objeto dopagamento.
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
3. Características
A prestação deve ser:- Certa
- Vencida
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
4. Objeto
- dinheiro- bem móvel- bem imóvel
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
5. Modalidades
a) Judicial: feito em juízo
b) Extrajudicial: obrigação pecuniária, em Instituição Financeira Oficial (art. 890 CPC)
Tutela Obrigacional II
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6. Súmulas
Súmula 449, STF
O valor da causa, na consignatória de
aluguel, corresponde a uma anuidade.
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
1. Competência
Art. 891, CPC(local de cumprimento da obrigação)
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
2. Partes
Autor (devedor) x
Réu (credor)
Qualificação completa
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
3. Nome e Rito
ESPECIAL
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
4. Dos Fatos
Relação: obrigação constituída entre aspartes.Causa: impossibilidade de efetuar opagamento ou obter a respectivaquitação.Consequência jurídica: o depósito daquantia ou da coisa devida.
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
5. Do Direito
Art. 890, CPC
Art. 335, CC(identificar a hipótese legal)
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
5. Do Direito
Outros artigos dependerão do caso
concreto. Exemplo:
(a) Compra e venda: art. 481, CC
(b) Comodato: art. 579, CC
(c) Lugar do pagamento: art. 327, CC
(d) Direito à quitação: art. 319, CC
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6. Dos Pedidos e Requerimentos
1. Requer o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento. (art. 893, I, CPC)
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6. Dos Pedidos e Requerimentos
2. Requer a procedência da demanda para declarar extinta a obrigação. (art. 897, CPC)
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6. Dos Pedidos e Requerimentos
3. Requer a condenação nas custas e honorários de sucumbência.
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6. Dos Pedidos e Requerimentos
4. A citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta.
(art. 893, II, CPC)
5. Endereço do advogado.
Tutela Obrigacional II
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6. Dos Pedidos e Requerimentos
Valor da causa (a) Valor certo = valor da causa
(b) Dívida em parcelas: soma das parcelas vincendas até o limite de 12 meses
(art. 260, CPC)