Meio ambiente - CFC

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Introdução• Relações de ordem física, química ou biológica que

regem a vida no planeta;• O homem é o maior responsável pelas alterações e o

desequilíbrio ambiental.

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Órgãos regulamentadores• SISNAMA: Sistema Nacional do Meio Ambiente;• CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente;• IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

Recursos Naturais Renováveis.

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Legislação específicaLei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de1998: Toda pessoa, jurídica ou física que causar dano ao meio ambiente, será punida na esfera civil, administrativa e criminalmente, tendo de recuperar o dano causado.

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Infração AmbientalÉ toda ação ou omissão que infrinja as leis de proteção e recuperação ao meio ambiente, sendo punidas por meio de advertências, multas ou apreensão de equipamentos e animais.

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Crimes contra o Meio Ambiente

• Art. 29: Matar, perseguir ou se utilizar de animais silvestres sem permissão:• Detenção e multa;

• Art. 37: Não é crime o abate de animais, quando:• Estado de necessidade;• Proteger culturas de ação predatória;• Por ser nocivo.

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Crimes contra o Meio Ambiente

• Art. 38: Destruir ou danificar floresta de preservação:• Detenção ou multa;

• Art. 44: Extrair de florestas de preservação sem permissão:• Detenção e multa;

• Art. 54: Causar poluição de forma que prejudique a saúde humana ou animal:• Reclusão e multa.

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PoluiçãoÉ o teor excessivo de substâncias estranhas à composição natural, que podem prejudicar o bem estar, a saúde e os bens.As principais causas são:• Gases poluentes;• Poluição sonora;• Poluição atmosférica.

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Chuva ácidaA chuva ácida ocorre quando há na atmosfera um número muito grande de enxofre e óxidos de nitrogênio, que quando em contato com o hidrogênio em forma de vapor, formam ácidos.

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Chuva ácidaPara a natureza, a chuva ácida pode tornar o solo improdutivo e mais suscetível à erosão ou até mesmo matar todos os peixes de um lago;

Para o homem, pode até causar danos irreversíveis ao pulmão.

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