Meio de Comunicação com Responsabilidade …odo de 26 de maio a 21 de junho. Decreto Municipal...

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Meio de Comunicação com

Responsabilidade Compartilhada.

Meio de Comunicação e Informação.

Função Social

Mudança de Conceito

Tamanho desta MÍDIA

Responsabilidade Compartilhada

Eventos Internacionais

Meio de Comunicação e Informação.

Meio de

Comunicação Informa o Serviço e não a

Notícia.

Tudo que transmite

Informação é Comunicação.

Ramo nas casas no final do

Século XVI.

Não se encontram vestígios

de Painéis Publicitários

neste período.

História e Serviço Informação

Arte? Painéis pintados em

56 pilastras da

Perimetral, entre o

Cemitério do Caju e

a Rodoviária Novo

Rio.

Foram pintados na

Década de 80 e

restaurados nos

Anos 90.

MÍDIA EXTERIOR COMO FUNÇÃO

SOCIAL

MÍDIA EXTERIOR COMO FUNÇÃO

SOCIAL

Ajuda no Preço da

Passagem. Pode ser uma

Fonte de Renda.

Ajuda nas Despesas de

Condomínios. Protege as Pessoas nos Abrigos de

Ônibus.

Ajuda Comunidades em Projetos

Sociais.

Ajuda o Taxista.

Ajuda Comunidades em Projetos

Sociais.

:

Desafio da

Mudar seu Próprio Conceito.

Mudar Percepção.

Por seu tamanho e complexidade,

é o Meio de Comunicação que oferece

mais opções de Mídia.

PAISAGEM CULTURAL URBANA.

Interage com as Belezas da Cidade.

Menos é Mais | DNA é o Impacto Visual

Mídia Exterior

precisa:

Ter Informação e Beleza.

Ser um Museu Aberto.

Mídia Exterior

precisa:

Responsabilidade

Compartilhada.

De quem é ?

Eventos

Internacionais

Usufruir sem Contribuir.

Empresas que não pertencem ao Grupo de Patrocinadores Oficiais buscam uma oportunidade de exploração comercial nestes Eventos.

Perseguem a mesma exposição e retorno de suas Marcas e Produtos que os Patrocinadores Oficiais.

Marketing

de Emboscada

Lei Federal 12.663 de 05/06/2012 - perímetro máximo 2 km

Lei Estadual 6363 de 19/12/2012 - perímetro máximo 1 km.

Período de 26 de maio a 21 de junho.

Decreto Municipal 37155 de 16/05/2013 – perímetro 1 km.

Período de 15 a 30 de junho.

Orientações da FIFA.

Eventos Internacionais

Utilização indevida de Símbolos Oficiais

Lei 12.663 de 05/06/2012:

Art. 30: Reproduzir, Imitar, Falsificar ou Modificar.

Art. 31: Importar, Exportar, Vender, Distribuir, etc.

Art. 32: Qualquer Associação com a Marca.

Art. 33: Expor Marcas, Produtos, Atividade Promocional, etc.

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.

Disposições Penais

Perímetro de 1 km

Radial Oeste (Uerj até Metrô São Cristóvão)

Av. Maracanã

(Shopping Tijuca até Metrô São

Cristóvão)

Rua São Francisco Xavier

(do nº 76 ao 800)

R. Visconde de Niterói

(do nº 10 ao 700)

Jacques Rogge Presidente do Comitê Olímpico Internacional.

Foi elaborado pelos 3 níveis de Governo, COB, CPB e Confederações Associadas.

Esse Programa foi conduzido entre o Comitê de Candidatura Rio2016 e o COB, de acordo com as exigências do COI e a ele submetido.

Opções Obrigatórias

(assinaram mais de 30 empresas de Mídia Exterior)

Olimpíadas 2016 Programa de Marketing Conjunto

Garantia aos

Patrocinadores Oficiais

serão colocados a disposição

dos Patrocinadores Oficiais.

oferecido gratuitamente ao COI, para promover a Marca Olímpica.

reservados para promoção geral dos Jogos Olímpicos.

Plataforma garantida da Mídia Exterior Antes e Durante os Jogos

O Controle de preços foi estabelecido,

baseado no valor médio de 2008, reajustado pela inflação.

10%

10%

80%

Assista o Vídeo, clicando no link:

http://youtu.be/cnhKJxyOHk4

Emoção e Orgulho de Compartilhar.

55 21 2531-7297 sepexrio@sepexrio.org.br

Presidente