MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO 1 Marco Bartulihe n° 05132-3 Luiz Perrella...

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MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

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Marco Bartulihe n° 05132-3Luiz Perrella n° 05127-3Milton Scaranello n° 05141-3

Histórico

1993 - Reforma do Setor Elétrico Brasileiro◦Fim da equalização tarifária,◦Criação dos contratos de suprimento entre geradores e distribuidores,

◦Criação do Produtor Independente de Energia e do conceito de Consumidor Livre. 2

Histórico1996 - Projeto RE-SEB

◦Desverticalização das empresas,◦Competição nos segmentos de geração e comercialização,

◦Regulação dos setores de distribuição e transmissão,

◦Criação: ANEEL ONS MAE

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Histórico

2004 - Novo modelo para o SEB◦Crise de abastecimento de 2001◦Criação: EPE CMSE CCEE

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Instituições

CNPE

CCEEONS

ANEEL

CMSE EPEMME

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Ambientes de comercializaçãoAmbiente de Contratação Livre – ACL◦Consumidores livres Contratos bilaterais

Ambiente de Contratação Regulada – ACR◦Consumidores cativos Leilões públicos

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As relações comerciais entre os Agentes participantes da CCEE são regidas predominantemente por contratos de compra e venda de energia

Todos os contratos celebrados entre os Agentes no âmbito do Sistema Interligado Nacional devem ser registrados na CCEE.

Esse registro inclui apenas as partes envolvidas , os montantes de energia e o período de vigência;

O Processo de Comercialização

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O Processo de Comercialização

A CCEE contabiliza as diferenças entre o que foi produzido ou consumido e o que foi contratado.

As diferenças positivas ou negativas são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), determinado semanalmente para cada patamar de carga e para cada submercado, tendo como base o custo marginal de operação do sistema, este limitado por um preço mínimo e por um preço máximo.

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O Processo de Comercialização

Dessa forma, pode-se dizer que o mercado de curto prazo é o mercado das diferenças entre montantes contratados e montantes medidos, conforme ilustração

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O Processo de Comercialização

Compra de energia por um consumidor cativo

Compra de energia por um consumidor livre

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Compra de energia por um consumidor cativo

O processo de compra de energia por parte de um consumidor cativo é muito simples, envolvendo apenas o consumidor e uma distribuidora de energia.

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Compra de energia por um consumidor livre

No caso de um consumidor livre, o processo gera economias e é bastante mais flexível, mas, por envolver mais de um agente, torna-se um pouco mais complicado, exigindo assessoria especial.

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Compra de energia por um consumidor livre

Digamos que um consumidor C, na área de concessão de uma distribuidora D1, queira adquirir energia elétrica de um gerador G, na área de concessão de uma distribuidora D2. O processo de comercialização é o seguinte:

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Compra de energia por um consumidor livre

1. A energia é entregue fisicamente a C por D1.

2. C paga a D1 pelo serviço de acesso à rede, por meio de uma tarifa regulada conhecida como TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

3. G deve pagar a D2 pelo acesso à rede, também por meio de uma TUSD do gerador.

4. C e G assinam um contrato de compra e venda de energia, negociando livremente preços, prazos e demais condições.

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Compra de energia por um consumidor livre

5. No final do mês, C divulgará seus dados de consumo de energia (CE), os quais serão confrontados com o montante mensal contratado (M) junto ao gerador.

Se CE>M, terá faltado energia contratada, e C terá entre 10 a 15 dias para providenciar um contrato adicional de curto prazo.

Se M>CE, terá sobrado energia contratada, e C terá entre 10 a 15 dias para tentar negociar as sobras de energia

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Compra de energia por um consumidor livre

6. Se CE>M e C não tiver conseguido contratos de curto prazo, ele ficará "exposto" aos preços mensais determinados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Isso significa que o déficit de contratação será faturado pela CCEE, ao preço do mês, cerca de 40 dias após o encerramento do mês comercial. Adicionalmente, a CCEE cobrará uma penalidade por insuficiência de contratação

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Compra de energia por um consumidor livre

7. Se M>CE e C não tiver conseguido negociar suas sobras, estas serão faturadas pela CCEE ao preço do mês, também cerca de 40 dias após o fechamento do mês. Nesse caso não haverá penalidade.

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Compra de energia por um consumidor livre

O funcionamento é bem parecido com o de uma bolsa de commodities

O papel da CCEE, que funciona como uma câmara de compensação, é assegurar a liquidação mensal do mercado, com montantes consumidos confrontados aos montantes gerados e sobras e déficits alocados aos agentes responsáveis.

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Tipos de Consumidores

• Consumidores Livres

• Consumidores Cativos

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Consumidor cativo não é livre para escolher de quem irá adquirir EE ou negociar preços.

Antes de 1999: todo consumidor brasileiro era cativo de uma distribuidora de energia.

O fornecedor era obrigatoriamente a distribuidora, que detinha a concessão da área onde o consumidor estava instalado. 27

1° Consumidor livre [1999]: Carbocloro S.A. Indústrias Química.

Instalada em São Paulo, passou a ser atendida pela Copel (Companhia Paranaense de Energia).

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Consumidores LivresPodem escolher livremente de

quem adquirir EE do Sistema Interligado Nacional.

Está sempre conectado à distribuidora local ou à rede de transmissão (caso o acesso se dê em tensões iguais ou superiores a 230kV)

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Tarifas – Consumidores Livres

Conectado à distribuidora local TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de

Distribuição.

Conectado à rede de transmissão (≥230 kV)TUST - Tarifa de Uso do Sistema de

Transmissão. 30

Podem negociar livremente os preços da EE, mas devem pagar para ter acesso à rede.

Uma vez que o “core business” do gerador é produzir EE, surgem diversas empresas especializadas na função de comercialização, atuando como “brokers” ou “traders”.

Do ponto de vista comercial, tanto geradores quanto comercializadoras podem ser caracterizadas como “fontes de energia”.

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Critérios para ser Consumidor Livre

Prerrogativas estabelecidas pela Lei 9.074/1995

1- Pertencer ao “Grupo A” - consumidores de alta tensão.Consumidores residenciais não podem se tornar livres (“Grupo B”).

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Demais requisitos:

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“Consumidores Velhos”

Demanda mínima de 3 MW

Tensão de atendimento ≥ 69 kV

08/07/1995

“Consumidores Novos”

Demanda mínima de 3 MW

Qualquer tensão de atendimento do Grupo A

Consumidores com esse nível de

demanda já são obrigatoriamente

do Grupo A.

Consumidores atendidos por Fonte de Energia Incentivada (Pequena Central Hidrelétrica, Biomassa, Solar ou Eólica):

Demanda mínima de 500 kW e Atendimento em qualquer tensão do Grupo A.

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FIM

OBRIGADO!

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