Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região .

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Ministério Público do Trabalho

Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região

www.prt9.mpt.gov.br

A realidade

Fundamentos JurídicosDeclaração Universal dos Direitos do Homem,

que diz que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e, ainda, que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego...”

 

Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que inspirou o artigo 227

da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, dando ESPECIAL

proteção aos seus direitos e garantias

Desde a ECO92 diversos países passaram a considerar o desenvolvimento sustentável

como componente da sua estratégia política conjugando ambiente, economia e

aspectos sociais.

As Nações Unidas declararam a década 2005-2014 como “A Década das Nações Unidas da

Educação para o Desenvolvimento Sustentável

AGENDA 21 GLOBAL contempla, em seu Capítulo 3, dedicado ao combate à pobreza, a “capacitação dos pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis”. Em

seu Capítulo 6, dentre outras ações, prevê a “proteção e promoção das condições da saúde humana”, a “proteção dos grupos vulneráveis” e a “redução dos riscos para a

saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais”; que, ainda, no Capítulo 7 propõe: “a promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos”, o oferecimento a todos de habitação adequada”, “promover o planejamento e o manejo

sustentáveis do uso da terra”, “promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental, água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos” e “promover o desenvolvimento

dos recursos humanos”.

Constituição Federal em seu artigo 1° traça como princípios fundamentais da República

Federativa do Brasil a CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e OS

VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e da livre iniciativa (inciso IV).

CF, art. 3o : “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade

livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e

reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Art. 225 CF: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder

Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1°. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

Inciso VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do

meio ambiente.”

Artigo 226 CF “A família, base da sociedade, tem especial proteção do

Estado”

artigo 24, inciso XVII, da Lei 8666/93, que torna lícita a contratação direta de

organizações de catadores de materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos

resíduos sólidos, tanto recicláveis, como orgânicos

ACESSO À JUSTIÇA

acesso aos Tribunais;

acesso aos meios alternativos de solução de litígios;

acesso ao exercício pleno e pacífico de direitos.

Lei 12.305/2010PNRS: produto da luta por direitos MNCR

integra e articula questões voltadas a preservação

ambiental e a redução das desigualdades sociais

(erradicação do trabalho infantil), promovendo a inclusão

social de catadores e catadoras

Princípios PNRSreponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do

produto, ampliado pela ação dos catadores (6o, VII);

material reutilizável e reciclável como bem gerador de

renda e promotor da cidadania (6o, VIII).

Objetivos da PNRS

proteção da qualidade ambiental (7o, I);

reciclagem e incentivo (7o, II e VI);

cooperação técnica e financeira (7o, VIII) – financiamento

de cooperativas de catadores;

ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsão contratação

prioritária de catadores para serviços de limpeza urbana

Diretrizes da PNRS

Regra da Ordem de Prioridade na Gestão (9º, caput): não

geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento

dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos.

É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE

RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA

RECICLAGEM!!!!

Diretrizes ...

META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES

ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE

COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V;

16, V);

coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o);

incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura

física e equipamentos (42, III)!!

O Decreto nº 7.404/10

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Cria o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa;

Dá outras providências.

Participação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis

O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Trabalho na Coleta do LixoPrincipal Estratégia: exigir dos municípios a

contratação das organizações de catadores de materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos resíduos sólidos bem como a inclusão dos filhos e filhas em programas sociais e nas escolas, visando atendimento em PERÍODO INTEGRAL.

- Municípios- Órgãos Públicos (Federais, Estaduais e

Municipais)- Empresas

-Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta

-Ações Civis Públicas-Fóruns Lixo e Cidadania

MunicípiosCadastro (Cadu)Plano Gestão Integrada

conforme PNRSApoio à formação

associação e cooperativasContratação associações e

cooperativas e remuneração por tonelada

Infraestrutura (galpões, caminhões, Epis, PPRA, pcmso, balanças, prensas)

Formação continuadaEducação ambiental (analise

gravimétrica)Assistência tec/socialColeta Seletiva e CompostCreches e Escola IntegralDecreto Municipal (5940)Fiscalização atravessadoresExigir PGRS empresasAprendizagem adolescentes

Federais (Dec. 5940)Estaduais (Dec. 4167)

Municipais (entrega de minuta)

PGRSEducação Ambiental

Coleta SeletivaRecicláveis para os catadores

Centro Apoio Operacional das Promotorias de Proteção do Meio Ambinte

Dr. Saint-Clair Honorato Santos (COORDENADOR)www.mp.pr.gov.br

PlásticoVidroPapel

Filtros de Cigarros

CRIANÇA NO LIXO, NUNCA MAIS-Fórum Estadual

-Fórum Regional BPIII-Fórum Regional dos Campos Gerais

-Fórum de Maringá, Sarandi e Paiçandu

Erradicação do trabalho infantilGeração de Trabalho e Renda para os adultos

Preservação Ambiental (reciclagem e compostagem)

Fomentar a Responsabilidade Social e Ambiental

Erradicação dos LixõesPreservação dos Manancias (ÁGUA)

10 anos Fórum

II Encontro Nacional

Mobilização

Mobilização

Apoio Lula

Entrega minuta projeto de lei

Este é um apelo e um convite à sociedade brasileira para que não permita mais a utilização do trabalho de crianças e adolescentes na coleta

de lixo. Um apelo porque precisamos todos nos indignar com esta situação e um convite porque a tarefa é muito grande e depende da participação

de todos.

Reuniões Mensais – 1ª quinta-feira de cada mês, às 09:30 horas, no auditório da

Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região

Av. Vicente Machado, 84, Centro – CuritibaEmail: margaret.carvalho@mpt.gov.br

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