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MONTEPIO GERALASSOCIAÇÃO MUTUALISTA
REGULAMENTO DE BENEFÍCIOSAPLICÁVEL DESDE 4 NOV. 2013
BOLSAS DE ESTUDOTÍTULO IV, CAPÍTULO III
Aprovado em Sessão da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 8 de
Setembro de 2011.
Registo na Direção Geral da Segurança Social, averbamento n.º 104 à inscrição
n.º 3/81, a fls. 13 e 31 verso do livro das Associações Mutualistas e Fundações de
Segurança Social Complementar.
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TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES PARTICULARES - OUTROS BENEFÍCIOS
CAP. III – BOLSAS DE ESTUDO
ARTIgO 1.º(Definições e interpretação)
1. NesteCapítulo,ostermoseexpressõesiniciadospormaiúsculastêmosignificadoquelheéatribuídonoTítuloVI(Glossário)doRegulamento.
2. EmcasodeconflitoentreasdisposiçõesprevistasnoTítuloI(Disposições Gerais)doRegulamentoeasdisposiçõesprevistasnesteCapítulo,estasúltimasprevalecerão.
ARTIgO 2.º(natureza e enquaDramento Do Benefício)
1. OBenefíciodesignadopor“BolsasdeEstudo”éumBenefícioassociativo,aoabrigodosEstatutosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,aqueosAssociadosEfectivostêmacessoenquantosemantiveremAssociados.
2. EsteBenefícioconsistenumaprestaçãopecuniária,devalorvariável,paracomparticipar,parcialoutotalmente:
a) Aatribuiçãodeprémioescolar,enquantoparteintegrantedosbenefíciosdeumaModalidadeIndividualcujasnormasregulamentaresoconsagrem,concedidadeacordocomasregrasaídefinidas;
b) A comparticipação, parcial ou total, de encargos com cursos superiores, nomeadamente mestrados edoutoramentos, ou projectos de investigação com relevo académico e/ou científico desenvolvidos porAssociadosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,concedidanostermosenasdemaiscondiçõesprevistasnesteCapítulo.
ARTIgO 3.º(conDições De acesso ao Benefício)
1. ParateracessoàsBolsasdeEstudoénecessárioqueoAssociadotenhapelomenos1(um)anodeantiguidadeassociativaesemantenhaAssociadoEfectivo.
2. OacessoàsBolsasdeEstudoseráefectuadoatravésdeconcursoabertoatodososAssociadosEfectivos,exceptonocasodeprémioescolar,emqueéabertoapenasaossubscritoresdarespectivaModalidadeIndividual.
3. Aaberturadeconcursostemperiodicidade,emprincípio,bianual,desdequeoFundodeBolsasdeEstudotenhadisponibilidades,eéefectuadapordeliberaçãodoConselhodeAdministraçãoquedefiniráostermosecondiçõesdosmesmos,bemcomoadocumentaçãodesuporteàscandidaturas.
4. Asinexactidõesouomissõesdolosaspraticadaspeloscandidatos,noâmbitodosconcursosparaacessoaoBenefíciodeBolsasdeEstudo,determinamaanulaçãodosBenefíciosconcedidoseaconcedereimpedemdefinitivamenteoacessodocandidatoaqualquerconcursonoâmbitodasBolsasdeEstudo.
ARTIgO 4.º(concurso e critérios De atriBuição Das Bolsas De estuDo)
1. DesdequesejaabertoconcursoparaatribuiçãodeBolsasdeEstudo,osAssociadospodemcandidatar-sedesdequetenhamoVínculoAssociativoActivonostermosdoartigo17.º(estados do Vínculo associativo e respectivas consequências),doCapítuloIV(condições de exercício do Direito dos associados aos Benefícios das modalidades individuais)doTítuloI(Disposições Gerais).
2. ParaapreciaçãodascandidaturasnoâmbitodecadaumdosconcursosparaatribuiçãodasBolsasdeEstudooConselhodeAdministraçãonomearáumjúricompostoportrêsmembros.
InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios
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3. Aojúricaberáaanálisedascandidaturaseaemissãodepareceres,bemcomoaelaboraçãodalistadoscandidatosbeneficiárioserespectivosBenefíciosatribuídosesuascondições.
4. Naselecçãodascandidaturasojúriatenderá,nomeadamente,aoseguinte:
a) Àcircunstânciadeocandidatopretenderingressarouprosseguirnainvestigaçãooucarreiraprofissionalemqualquerinstituiçãodereconhecidoprestígio;
b) Àimportânciadotrabalhoqueocandidatosepropõerealizar,noquadrodasnecessidadesdeconhecimentoespecializadonopaís;
c) Àsclassificaçõesacadémicas,designadamenteàmédiafinaldocursoeàsatribuídasnosúltimosdoisanos;
d) Aograudeautonomiaeconómicaefinanceiradoscandidatos;
e) AointeressedirectodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistapeloestudoemcausa;
f) AofactodenuncaterbeneficiadodasregaliasprevistasnopresenteCapítulo;
g) ÀantiguidadecomoAssociadodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
5. O resultadodoconcursodeverá ser comunicadoaté60diasapósadata limitedeentregadascandidaturas,devendoincluiralistagemdoscandidatosexcluídosedoscandidatosaprovados,bemcomorespectivosBenefíciosatribuídossendooscandidatosaprovadosinformadostambémdasrespectivascondições.
6. OBeneficiodaBolsadeEstudoseráliquidadoemprestaçõescorrespondentesaoandamentodostrabalhosqueobolseirosepropôsrealizar,correspondendoaúltimaprestaçãoàdataemqueoMontepioGeralAssociaçãoMutualistareceberorelatórioresumidodaactividadeexercidacomobolseiro,visadopelorespectivoresponsável,apóso termodaqueles trabalhosou, a requerimentodos interessados, sujeito a autorizaçãodoConselhodeAdministração,nosprazosemqueosencargostiveremquesersatisfeitospelobolseiro.
7. ObenefíciodaBolsadeEstudoscessaráantecipadamenteseobolseirodeixardeserAssociadodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,duranteoPeríododeconcessãodaBolsadeEstudos,ouseentraremincumprimentodassuasobrigaçõesnostermosprevistosnoartigo5.º(obrigações dos Bolseiros),casosemquedeverárestituirasquantiasrecebidas.
ARTIgO 5.º(oBriGações Dos Bolseiros)
1. ObolseiromanterájuntodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaosseuscontactosdevidamenteactualizados.
2. ObolseirotemcomoobrigaçãoinformardosresultadosquevaiobtendoeprestaraoMontepioGeral-AssociaçãoMutualistatodososesclarecimentoseinformaçõesquelhesejamsolicitados.
3. OreportearealizarporpartedobolseiroteráperiodicidademínimasemestraledeveráserfeitodeacordocomasregrasadefinirpeloMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
4. Onãocumprimentodasobrigaçõesdereporteporpartedobolseiroprevistasnosnúmerosanteriores,implicamasuspensãodopagamentodasBolsas,estandoareactivaçãodopagamentocondicionadaadecisãodoConselhodeAdministraçãoemfunçãodoselementosjustificativosapresentadospelobolseiro.
5. O bolseiro não poderá interromper, por motivo que lhe seja imputável, o curso ou projecto de investigação,nemalteraroplanodetrabalhoqueestiverarealizarsempréviaautorizaçãodoMontepioGeral-AssociaçãoMutualista,sobpenadeterderestituirasquantiasrecebidas.
6. Opedidodealteraçãodoplanodostrabalhosdeveráserfundamentadoevisadopeloorientadordosmesmos.
7. Noprazode30diasapósotermodaBolsa,obolseiroremeteráaoMontepioGeral-AssociaçãoMutualistaumrelatórioresumidodaactividadeexercidacomobolseiro,visadopelorespectivoresponsável.
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8. Noprazode6mesesapósadatadeconclusãodaBolsa,obolseiroobriga-searemeteraoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaosrelatórios,monografias,tesesououtrostrabalhoselaboradosduranteodecursodasBolsas.
9. Oprazoprevistononúmeroanteriorpoderá,emcasosexcepcionaisedevidamentejustificado,serprorrogado.
10.O bolseiro obriga-se a fazer referência ao apoio prestado pelo Montepio Geral - Associação Mutualista nasactividadespúblicasepublicaçõesqueresultemdirectamentedautilizaçãodaBolsaconcedidapeloMontepio-GeralAssociaçãoMutualista.
ARTIgO 6.º(oBriGações Do montepio Geral - associação mutualista)
1. OMontepioGeral –AssociaçãoMutualista compromete-se adepositar asprestaçõespecuniáriasdevidasnasdatasconvencionadas,emcontadedepósitoàordemindicadapelobolseironaCaixaEconómicaMontepioGeral.
2. OMontepioGeral–AssociaçãoMutualistanãoéresponsávelporquaisqueractospraticadospelosbolseiros,nemcomasuasegurançapessoal.
3. O Montepio Geral – Associação Mutualista reserva-se o direito de apreciar a actividade desenvolvida pelosbolseiros,noperíodoemquedecorreaBolsa,podendoinclusivamente,quandoforcasodisso,cancelá-lacombaseemelementosobtidospor sua iniciativaouprestadospelosOrientadoresou Instituiçõesqueacolhemobolseiro.
ARTIgO 7.º(financiamento Do Benefício)
1. AsBolsasdeEstudosãofinanciadaspeloFundodeBolsasdeEstudo,sujeitoàcondiçãodeexistênciadeFundoDisponível,nostermosdosEstatutosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.
2. Nassituaçõesdeprémioescolar,o seufinanciamentopodeserassegurado, simultaneamente,peloFundodeBolsasdeEstudoepelarespectivaModalidade,emproporçõesadefinirpeloConselhodeAdministração,aquandodaaberturadosrespectivosConcursos.
3. Sempreque,porespíritodesolidariedadeeemcumprimentodedevermoralresultantedoBenefíciodeBolsasdeEstudo,osbolseirosprocedamàreposiçãodevaloresouadonativosaoMontepioGeral-AssociaçãoMutualista,serãoosmesmosintegradosnoFundodeBolsasdeEstudo.
InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios