MONTEPIO GERAL ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS · 2017. 3. 20. · MONTEPIO...

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MONTEPIO GERAL ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS APLICÁVEL DESDE 4 NOV. 2013 BOLSAS DE ESTUDO TÍTULO IV, CAPÍTULO III Aprovado em Sessão da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 8 de Setembro de 2011. Registo na Direção Geral da Segurança Social, averbamento n.º 104 à inscrição n.º 3/81, a fls. 13 e 31 verso do livro das Associações Mutualistas e Fundações de Segurança Social Complementar.

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  • MONTEPIO GERALASSOCIAÇÃO MUTUALISTA

    REGULAMENTO DE BENEFÍCIOSAPLICÁVEL DESDE 4 NOV. 2013

    BOLSAS DE ESTUDOTÍTULO IV, CAPÍTULO III

    Aprovado em Sessão da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 8 de

    Setembro de 2011.

    Registo na Direção Geral da Segurança Social, averbamento n.º 104 à inscrição

    n.º 3/81, a fls. 13 e 31 verso do livro das Associações Mutualistas e Fundações de

    Segurança Social Complementar.

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    TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES PARTICULARES - OUTROS BENEFÍCIOS

    CAP. III – BOLSAS DE ESTUDO

    ARTIgO 1.º(Definições e interpretação)

    1. NesteCapítulo,ostermoseexpressõesiniciadospormaiúsculastêmosignificadoquelheéatribuídonoTítuloVI(Glossário)doRegulamento.

    2. EmcasodeconflitoentreasdisposiçõesprevistasnoTítuloI(Disposições Gerais)doRegulamentoeasdisposiçõesprevistasnesteCapítulo,estasúltimasprevalecerão.

    ARTIgO 2.º(natureza e enquaDramento Do Benefício)

    1. OBenefíciodesignadopor“BolsasdeEstudo”éumBenefícioassociativo,aoabrigodosEstatutosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,aqueosAssociadosEfectivostêmacessoenquantosemantiveremAssociados.

    2. EsteBenefícioconsistenumaprestaçãopecuniária,devalorvariável,paracomparticipar,parcialoutotalmente:

    a) Aatribuiçãodeprémioescolar,enquantoparteintegrantedosbenefíciosdeumaModalidadeIndividualcujasnormasregulamentaresoconsagrem,concedidadeacordocomasregrasaídefinidas;

    b) A comparticipação, parcial ou total, de encargos com cursos superiores, nomeadamente mestrados edoutoramentos, ou projectos de investigação com relevo académico e/ou científico desenvolvidos porAssociadosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,concedidanostermosenasdemaiscondiçõesprevistasnesteCapítulo.

    ARTIgO 3.º(conDições De acesso ao Benefício)

    1. ParateracessoàsBolsasdeEstudoénecessárioqueoAssociadotenhapelomenos1(um)anodeantiguidadeassociativaesemantenhaAssociadoEfectivo.

    2. OacessoàsBolsasdeEstudoseráefectuadoatravésdeconcursoabertoatodososAssociadosEfectivos,exceptonocasodeprémioescolar,emqueéabertoapenasaossubscritoresdarespectivaModalidadeIndividual.

    3. Aaberturadeconcursostemperiodicidade,emprincípio,bianual,desdequeoFundodeBolsasdeEstudotenhadisponibilidades,eéefectuadapordeliberaçãodoConselhodeAdministraçãoquedefiniráostermosecondiçõesdosmesmos,bemcomoadocumentaçãodesuporteàscandidaturas.

    4. Asinexactidõesouomissõesdolosaspraticadaspeloscandidatos,noâmbitodosconcursosparaacessoaoBenefíciodeBolsasdeEstudo,determinamaanulaçãodosBenefíciosconcedidoseaconcedereimpedemdefinitivamenteoacessodocandidatoaqualquerconcursonoâmbitodasBolsasdeEstudo.

    ARTIgO 4.º(concurso e critérios De atriBuição Das Bolsas De estuDo)

    1. DesdequesejaabertoconcursoparaatribuiçãodeBolsasdeEstudo,osAssociadospodemcandidatar-sedesdequetenhamoVínculoAssociativoActivonostermosdoartigo17.º(estados do Vínculo associativo e respectivas consequências),doCapítuloIV(condições de exercício do Direito dos associados aos Benefícios das modalidades individuais)doTítuloI(Disposições Gerais).

    2. ParaapreciaçãodascandidaturasnoâmbitodecadaumdosconcursosparaatribuiçãodasBolsasdeEstudooConselhodeAdministraçãonomearáumjúricompostoportrêsmembros.

    InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios

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    3. Aojúricaberáaanálisedascandidaturaseaemissãodepareceres,bemcomoaelaboraçãodalistadoscandidatosbeneficiárioserespectivosBenefíciosatribuídosesuascondições.

    4. Naselecçãodascandidaturasojúriatenderá,nomeadamente,aoseguinte:

    a) Àcircunstânciadeocandidatopretenderingressarouprosseguirnainvestigaçãooucarreiraprofissionalemqualquerinstituiçãodereconhecidoprestígio;

    b) Àimportânciadotrabalhoqueocandidatosepropõerealizar,noquadrodasnecessidadesdeconhecimentoespecializadonopaís;

    c) Àsclassificaçõesacadémicas,designadamenteàmédiafinaldocursoeàsatribuídasnosúltimosdoisanos;

    d) Aograudeautonomiaeconómicaefinanceiradoscandidatos;

    e) AointeressedirectodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistapeloestudoemcausa;

    f) AofactodenuncaterbeneficiadodasregaliasprevistasnopresenteCapítulo;

    g) ÀantiguidadecomoAssociadodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.

    5. O resultadodoconcursodeverá ser comunicadoaté60diasapósadata limitedeentregadascandidaturas,devendoincluiralistagemdoscandidatosexcluídosedoscandidatosaprovados,bemcomorespectivosBenefíciosatribuídossendooscandidatosaprovadosinformadostambémdasrespectivascondições.

    6. OBeneficiodaBolsadeEstudoseráliquidadoemprestaçõescorrespondentesaoandamentodostrabalhosqueobolseirosepropôsrealizar,correspondendoaúltimaprestaçãoàdataemqueoMontepioGeralAssociaçãoMutualistareceberorelatórioresumidodaactividadeexercidacomobolseiro,visadopelorespectivoresponsável,apóso termodaqueles trabalhosou, a requerimentodos interessados, sujeito a autorizaçãodoConselhodeAdministração,nosprazosemqueosencargostiveremquesersatisfeitospelobolseiro.

    7. ObenefíciodaBolsadeEstudoscessaráantecipadamenteseobolseirodeixardeserAssociadodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista,duranteoPeríododeconcessãodaBolsadeEstudos,ouseentraremincumprimentodassuasobrigaçõesnostermosprevistosnoartigo5.º(obrigações dos Bolseiros),casosemquedeverárestituirasquantiasrecebidas.

    ARTIgO 5.º(oBriGações Dos Bolseiros)

    1. ObolseiromanterájuntodoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaosseuscontactosdevidamenteactualizados.

    2. ObolseirotemcomoobrigaçãoinformardosresultadosquevaiobtendoeprestaraoMontepioGeral-AssociaçãoMutualistatodososesclarecimentoseinformaçõesquelhesejamsolicitados.

    3. OreportearealizarporpartedobolseiroteráperiodicidademínimasemestraledeveráserfeitodeacordocomasregrasadefinirpeloMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.

    4. Onãocumprimentodasobrigaçõesdereporteporpartedobolseiroprevistasnosnúmerosanteriores,implicamasuspensãodopagamentodasBolsas,estandoareactivaçãodopagamentocondicionadaadecisãodoConselhodeAdministraçãoemfunçãodoselementosjustificativosapresentadospelobolseiro.

    5. O bolseiro não poderá interromper, por motivo que lhe seja imputável, o curso ou projecto de investigação,nemalteraroplanodetrabalhoqueestiverarealizarsempréviaautorizaçãodoMontepioGeral-AssociaçãoMutualista,sobpenadeterderestituirasquantiasrecebidas.

    6. Opedidodealteraçãodoplanodostrabalhosdeveráserfundamentadoevisadopeloorientadordosmesmos.

    7. Noprazode30diasapósotermodaBolsa,obolseiroremeteráaoMontepioGeral-AssociaçãoMutualistaumrelatórioresumidodaactividadeexercidacomobolseiro,visadopelorespectivoresponsável.

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    8. Noprazode6mesesapósadatadeconclusãodaBolsa,obolseiroobriga-searemeteraoMontepioGeral–AssociaçãoMutualistaosrelatórios,monografias,tesesououtrostrabalhoselaboradosduranteodecursodasBolsas.

    9. Oprazoprevistononúmeroanteriorpoderá,emcasosexcepcionaisedevidamentejustificado,serprorrogado.

    10.O bolseiro obriga-se a fazer referência ao apoio prestado pelo Montepio Geral - Associação Mutualista nasactividadespúblicasepublicaçõesqueresultemdirectamentedautilizaçãodaBolsaconcedidapeloMontepio-GeralAssociaçãoMutualista.

    ARTIgO 6.º(oBriGações Do montepio Geral - associação mutualista)

    1. OMontepioGeral –AssociaçãoMutualista compromete-se adepositar asprestaçõespecuniáriasdevidasnasdatasconvencionadas,emcontadedepósitoàordemindicadapelobolseironaCaixaEconómicaMontepioGeral.

    2. OMontepioGeral–AssociaçãoMutualistanãoéresponsávelporquaisqueractospraticadospelosbolseiros,nemcomasuasegurançapessoal.

    3. O Montepio Geral – Associação Mutualista reserva-se o direito de apreciar a actividade desenvolvida pelosbolseiros,noperíodoemquedecorreaBolsa,podendoinclusivamente,quandoforcasodisso,cancelá-lacombaseemelementosobtidospor sua iniciativaouprestadospelosOrientadoresou Instituiçõesqueacolhemobolseiro.

    ARTIgO 7.º(financiamento Do Benefício)

    1. AsBolsasdeEstudosãofinanciadaspeloFundodeBolsasdeEstudo,sujeitoàcondiçãodeexistênciadeFundoDisponível,nostermosdosEstatutosdoMontepioGeral–AssociaçãoMutualista.

    2. Nassituaçõesdeprémioescolar,o seufinanciamentopodeserassegurado, simultaneamente,peloFundodeBolsasdeEstudoepelarespectivaModalidade,emproporçõesadefinirpeloConselhodeAdministração,aquandodaaberturadosrespectivosConcursos.

    3. Sempreque,porespíritodesolidariedadeeemcumprimentodedevermoralresultantedoBenefíciodeBolsasdeEstudo,osbolseirosprocedamàreposiçãodevaloresouadonativosaoMontepioGeral-AssociaçãoMutualista,serãoosmesmosintegradosnoFundodeBolsasdeEstudo.

    InformaçãoAssociativaMontepio-RegulamentodeBenefícios