Post on 08-Nov-2018
Faculdade de Educao
Workshop Polticas de Educao nas ICTs: Ferramentas para Cincia, Tecnologia, Inovao e Cidadania
Mesa: Os desafios da Educao na Atualidade
Prof. MS. Jos Luiz Cordeiro Antunes UFFAlexandre Costa dos Santos UFF
Josiel Kleber M. de Moraes UFF
Introduo
Hoje, cada vez mais a ao da Universidade vista como algoque deve extrapolar as atividades de pesquisa e ensino nointerior de seus muros. Seu contato com as diversas instnciasda Sociedade Civil tarefa que no pode ser neglicenciada. Porisso a minha vinda ao Workshop Polticas de Educao nas ICTs:Ferramentas para Cincia, Tecnologia, Inovao e Cidadania enesta mesa: Os desafios da Educao na Atualidade . Agradeoao IVB pelo convite.
No pretendo nesses minutos que possuo realizar uma palestra,mas sim propor a dialogicidade necessria para que realizemosuma grande Roda de Conversa. Onde este seja um espao emque tod@s possamos nos ouvir e falar. De minha parte, tenhocomo inteno realizar vrias provocaes para que pensemos osdesafios da educao na atualidade. O que necessariamente noquer dizer que tod@s devem pensar como eu. Eu partirei dealguns pressupostos e de um determinado quadro de refernciapara anlise que pretendo realizar: o materialismo histrico-dialtico.
Meus companheiros de viagem
1 Desafio: que concepo deeducao defendemos ?
A Educao Escolar, como parte da formao humana, por noser um ente abstrato, est e estar articulada com os processossocietrios (econmicos, polticos, sociais e culturais), devido aocontexto histrico e seus respectivos condicionantes, de cadaperodo em que est inserida, recebendo influncia einfluenciando a formao, estando a merc de projetos emdisputas . Com as modificaes do mundo contemporneo, h aexigncia de uma postura poltica para a formao dotrabalhador(a) e de criao de polticas educativas que permitamo empoderamento para a emancipao dos sujeitos educativos epedaggicos.
Sujeitos educativos
Sujeitos pedaggicos
Educao para a cidadania
Educao para a vida econmica
Educao para a vida
poltica
Educao para a vida
social
Educao para a vida
cultural
Educao e Inovao
Socializao dos saberes / informaes / conhecimentos, acumulados
historicamente pela humanidade, necessrios para a transformao da
realidade.
Educao no mercadoria
Defendemos uma educao para o mercado e consequentemente para o capital.
Ou
Defendemos uma educao para a transformao radical da relaes sociais que permita a formao de um sujeito pleno (perspectiva ominilateral).
2 Desafio: Realizao de Anlise deconjuntura e estrutura para pensar ocampo educativo e articular foraspolticas contra os projetosconservadores
Projeto de lei 1859, de 2015Acrescenta Pargrafo nico ao artigo 3 da Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educao.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA Art. 1 Esta Lei acrescenta Pargrafo nico ao art. 3 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educao Nacional) para prever a proibio de adoo de formas tendentes aplicao de ideologia de gnero ou orientao sexualna educao.
Art. 2 O art. 3 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte Pargrafo nico:
Art. 3...................................................... Pargrafo nico: A educao no desenvolver polticas de ensino, nem adotar currculo escolar, disciplinas obrigatrias, ou mesmo
de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gnero, o termo gnero ou orientao sexual. (NR) Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Projeto de Lei 1411, de 2015.Tipifica o crime de Assdio Ideolgico e d outras providnciasO Congresso Nacional decreta:
Art. 1 Esta Lei tipifica o crime de Assdio Ideolgico e modifica a Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2. Entende-se como Assdio Ideolgico toda prtica que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento poltico, partidrio, ideolgico ou qualquer tipo de constrangimento causado por outrem ao aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente. de Assdio Ideolgico e d outras providncias.
Art. 3. O Captulo VI do Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 146 A. Expor aluno a assdio ideolgico, condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento poltico, partidrio,ideolgico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente:
Pena deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano e multa.
1. Se o agente for professor, coordenador, educador, orientador educacional, psiclogo escolar, ou praticar o crime no mbito de estabelecimento de ensino, pblico ou privado, a pena ser aumentada em 1/3.
2. Se da prtica criminosa resultar reprovao, diminuio de nota, abandono do curso ou qualquer resultado que afete negativamente a vida acadmica da vtima, a pena ser aumentada em 1/2.
Art. 4 O Art. 16 da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
VIII adotar posicionamentos ideolgicos de forma espontnea, livre de assdio de terceiros.
Art. 5. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Projeto de Lei 867, DE 2015
Inclui, entre as diretrizes e bases da educao nacional, o "Programa Escola sem Partido".O Congresso Nacional decreta:Art.1. Esta lei dispe sobre a incluso entre as diretrizes e bases da educao nacional do "Programa Escola sem Partido.Art. 2. A educao nacional atender aos seguintes princpios:I - neutralidade poltica, ideolgica e religiosa do Estado;II - pluralismo de ideias no ambiente acadmico;III - liberdade de aprender, como projeo especfica, no campo da educao, da liberdade de conscincia;IV - liberdade de crena;V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relao de aprendizado;VI - educao e informao do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de conscincia e de crena;VII - direito dos pais a que seus filhos recebam a educao moral que esteja de acordo com suas prprias convices.
Art. 3. So vedadas, em sala de aula, a prtica de doutrinao poltica e ideolgica bem como a veiculao de contedos ou arealizao de atividades que possam estar em conflito com as convices religiosas ou morais dos pais ou responsveis pelos estudantes.
1. As escolas confessionais e as particulares cujas prticas educativas sejam orientadas por concepes, princpios e valores morais, religiosos ou ideolgicos, devero obter dos pais ou responsveis pelos estudantes, no ato da matrcula, autorizao expressa para a veiculao de contedos identificados com os referidos princpios, valores e concepes.
2. Para os fins do disposto no 1 deste artigo, as escolas devero apresentar e entregar aos pais ou responsveis pelos estudantes material informativo que possibilite o conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.
Art. 4. No exerccio de suas funes, o professor:
I - no se aproveitar da audincia cativa dos alunos, com o objetivo de coopt-los para esta ou aquela corrente poltica, ideolgica ou partidria;
II - no favorecer nem prejudicar os alunos em razo de suas convices polticas, ideolgicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III - no far propaganda poltico-partidria em sala de aula nem incitar seus alunos a participar de manifestaes, atos pblicos e passeatas;
IV - ao tratar de questes polticas, scio-culturais e econmicas, apresentar aos alunos, de forma justa, as principais verses, teorias, opinies e perspectivas concorrentes a respeito;
V - respeitar o direito dos pais a que seus filhos recebam a educao moral que esteja de acordo com suas prprias convices;
VI - no permitir que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ao de terceiros, dentro da sala de aula.
(Continuao do Projeto de Lei 867, DE 2015)
Art. 5. Os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino mdio sero informados e educados sobre os direitos que decorrem da liberdade de conscincia e de crena assegurada pela Constituio Federal, especialmente sobre o disposto no art. 4 desta Lei. 1. Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas afixaro nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o contedo previsto no Anexo desta Lei, com, no mnimo, 70 centmetros de altura por 50 centmetros de largura, e fonte com tamanho compatvel com as dimenses adotadas. 2. Nas instituies de educao infantil, os cartazes referidos no 1 deste artigo sero afixados somente nas salas dos professores.Art. 6. Professores, estudantes e pais ou responsveis sero informados e educados sobre os limites ticos e jurdicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princpios referidos no art. 1 desta Lei. Art. 7. As secretarias de educao contaro com um canal de comunicao destinado ao recebimento de reclamaes relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.Pargrafo nico. As reclamaes referidas no caput deste artigo devero ser encaminhadas ao rgo do Ministrio Pblico incumbido da defesa dos interesses da criana e do adolescente, sob pena de responsabilidade.Art. 8. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber:I - aos livros didticos e paradidticos;II - s avaliaes para o ingresso no ensino superior;III - s provas de concurso para o ingresso na carreira docente;IV - s instituies de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituio Federal.Art. 9. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
3 Desafio: Como entender osespaos-tempos educativos dasdiferentes prticas e instituies?
A educao enquanto prtica social, presentes nas diferentesaes, instituies, espaos, relaes ou movimentos tem umadimenso educativa e poltica. Essa composta por sujeitosencarnados, cheios de vida e de experincias. No so umatbula rasa como pensam alguns pedagogos de planto. Trazemde diferentes contextos de formao, saberes importantespara a sua formao, como para de seus companheiros/as,quer estes sujeitos estejam no papel de responsveis,estudantes, docentes, gestores de polticas educativas e nocampo laboral.
CONTEXTOS DE FORMAO
Esfera da prtica
acadmica
Esfera da ao
governamental
/estatalEsfera da
prtica cientifica
(Pesquisa)
Esfera da prtica poltica
Esfera das novas
tecnologias de
informao e
comunicao
Esfera das prticas
culturais e artsticas
Esfera da prtica laboral/
prtica pedaggica: O trabalho
como espao/ principio educativo
4 Desafio: O Financimento da Educao Nacional: o que fazer?
Lutar pelo o PNE da Sociedade Civil Brasileira, como um novopatamar para o estabelecimento de polticas e metas para aeducao nacional em todos os nveis, etapas e modalidades.
Lutar, a curto prazo, pelo que determinado pela Lei n 13.005,de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional deEducao - PNE , no que se refere a porcentagem do PIB (7% at10%, no final do decnio).
Fonte: Andes, 2015.
5 Desafio: lutar contra afragmentao das polticas,especialmente as de cunho social
Democracia econmica
Democracia social
Democracia Poltica
Evitar a justaposio das aes
6 Desafio: Por uma concepo politcnica de educao: formao generalista humanista, escola unitria (Base Comum Nacional) e perspectiva omnilateral, articulada ao mundo do trabalho (enquanto categoria ontolgica).
7 Desafio: Lutar por um currculointegrado, articulador dasdiversidades para a inclusoeducacional, em uma perspectivatransdisciplinar.C
AMPOS
DE
CONHECIMENTOS
CAMPOS
DE
CONHECIMENTOS
8DESAFIO: Lutar em defesa dagesto democrtica, como umdireito inalienvel de qualquertrabalhador(a), docente/gestor(a),estudante e responsvel.
Poltica
Execuo
Planejamento
Avaliao
9 Desafio: Defender a incluso das novas tecnologias de informaes e comunicaes nas prticas curriculares, compreendendo e intervindo para que no sejam abordadas como poltica de estado para a formao humana e profissional.
10 Desafio: Contra a avaliao meritocrtica, vinculada ao ranking do mercado. Por uma avaliao diagnstica, somativa, processual e formativa.
Consideraes Finais
Concluindo provisoriamente a minha fala, quero lembrar que muitasquestes foram propostas para pensarmos o estabelecimento daspolticas educativas nas ICT Instituies de Cincia e Tecnologia. Quepossamos aprofund-las no debate.
Acredito que o IVB faz um caminho interessante e em minhacompreenso pode ser um interlocutor importante, pela forma pioneirade concretizar ideias e agregar autores diferenciados. Nesse sentidosegue os caminhos trilhados pelo patrono desta casa o mdicosanitarista Vital Brazil.
Vital Brazil, o homem de Campanha, entendia a importncia daeducao no processo de formao da conscincia dos homens. Foi umhomem para alm do seu tempo.
Os desafios esto postos. Precisamos coletivamente pensar-agir, agir-pensar para que possamos ter a possibilidade da construo de um outromundo. Um novo mundo se faz necessrio e possvel de concretiz-lo.
Obrigado pela ateno!
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