Post on 16-Apr-2015
Nascimento de Palas Athena (Minerva)
Narra o mito que a Sabedoria e a Justiça, personificadas pela deusa grega Athena, é fruto de Métis (a astúcia,
a inteligência) com o poderoso Zeus, ordenador do Cosmos. Após ter sido proferido pelo
oráculo que, se Zeus tivesse uma filha, ela se tornaria ainda mais poderosa que ele, Zeus tratou de engolir Métis para impedir o nascimento.
Assim, Athena é gerada na cabeça do soberano do Olimpo (por isso, a deusa é associada ao lógos). Findado o período de gestação,
o supremo deus começou a sentir terríveis dores de cabeça, pois enquanto a Justiça não nasce, elas são inevitáveis.
Desesperado e no limite, Zeus ordena ao ferreiro divino Hefestos (Vulcano) que lhe abra a cabeça. Mesmo a contragosto, com técnica e precisão, desferra-lhe o machado de ouro certeiro e todos se surpreendem ao
verem surgir, imponente e armada, pronta para a guerra, a deusa Palas Athena. Palas significa "a donzela", pois a poderosa filha
pede ao pai para manter-se sempre virgem e, desta forma, impor-se com a autoridade de quem não se deixa seduzir ou corromper.
Sua principal característica física é o porte altivo. Invocando a proteção de Athena sobre todo e qualquer embate,
tem-se a vitória como certa, uma vez que Palas Athena é sempre acompanhada por Niké (a vitória).
MORA
Equipe D
Aline SantosElder MachadoGabriel RamosFabiana AlmeidaViviane CoutoFrancis Gomes
4º SemestreTurma “A”
DIREITO CIVILProfa. Maria Mazetto
2007
MORAAtraso, demoraAtraso, demora
ou o nãoou o nãocumprimento dacumprimento da
obrigação em tempo,obrigação em tempo,lugar e modo lugar e modo
convencionadoconvencionado
“PACTA SUNT SERVANDA”Os pactos devem ser cumpridos
+
SIMULTÂNEASIMULTÂNEAambosambos
DEVEDORDEVEDORSolvendi,Solvendi,debitorisdebitoris
CREDORCREDORAccipiendi,Accipiendi,creditoriscreditoris
EspéciesEspéciesde morade mora
MORA
MORA DO DEVEDORMORA DO DEVEDOR““solvendi” – “debitoris”solvendi” – “debitoris”
Quando o devedor não cumprir, porculpa sua a prestação devida na forma,tempo e lugar estipulados
Modalidades
EX RE (art. 397, I; 390 e 398)Refere-se a mora automática
EX PERSONA (CC art. 397, II; CPC arts 867 a 873, 219Tem que ser provocada pelo credor
REQUISITOS• Que exista a divida líquida e positiva• A obrigação esteja vencida• Inexecução culposa do devedor (iuris tantun)• Interpelação judicial ou extra-judicial (ex-persona)
Obs: não há culpa se ocorrer caso fortuito ou força maior, falta de cooperação do Obs: não há culpa se ocorrer caso fortuito ou força maior, falta de cooperação do credor quando se fizer necessária para o cumprimento da obrigação.credor quando se fizer necessária para o cumprimento da obrigação.
MORA DO DEVEDORMORA DO DEVEDOR““solvendi” – “debitoris”solvendi” – “debitoris”
Quando o devedor não cumprir, porculpa sua a prestação devida na forma,tempo e lugar estipulados
Efeitos daEfeitos daMora Mora
p/devedorp/devedor(jurídicos)(jurídicos)
Perdas e danos devidos ao credor, além do que efetiva-Perdas e danos devidos ao credor, além do que efetiva- mente perdeu.mente perdeu.
- danos emergentes - danos emergentes - lucro cessante- lucro cessante- indenização moratória- indenização moratória
MORA DO CREDORMORA DO CREDOR““accipiendi” – “creditoris”accipiendi” – “creditoris”
Quando o credor não cumprir, porculpa sua a prestação devida na forma,
tempo e lugar estipulados – Injusta recusade receber o adimplemento da obrigação.
REQUISITOS
• Que exista a divida líquida e positiva• A obrigação esteja vencida• Oferta real e regular da prestação devida pelo devedor• Recusa Injustificada, expressa ou tácita em receber• Constituição do credor em mora
Efeitos daEfeitos daMora Mora
p/credorp/credor(jurídicos)(jurídicos)
• Liberação do devedor, isento de dolo, da responsabi-Liberação do devedor, isento de dolo, da responsabi-lidade de guardar a coisa.lidade de guardar a coisa.
• Obrigação do credor moroso de ressarcir o devedorObrigação do credor moroso de ressarcir o devedorpelas despesas acumuladas em guardar a coisapelas despesas acumuladas em guardar a coisa
• Obrigação do credor de receber a coisa pela sua maisObrigação do credor de receber a coisa pela sua maisalta estimação (valor da data contratual à data do alta estimação (valor da data contratual à data do pagamento)pagamento)
• Possibilidade de consignação judicial da RES DEBITAPossibilidade de consignação judicial da RES DEBITApelo devedorpelo devedor
MORA SIMULTÂNEAMORA SIMULTÂNEAde ambosde ambos
Quando AMBOS credor e devedor não cumprirem, por culpa de ambos, suas
prestações devidas na forma,tempo e lugar estipulados
• Aniquilamento das moras (ambas devedor e credor)• Liberação recíproca das penas pecuniárias estipuladas• Permanecem no mesmo “status quo” de antes
JUROS JUROS
JUROS - CONCEITO
• PREÇO
• FRUTO
JUROS JUROS
JUROS – CLASSIFICAÇÃO
• COMPENSATÓRIOS
• MORATÓRIOS
JUROS JUROS
JUROS – MOMENTO EM QUE COMEÇA A CORRER
• LÍQUIDAS
• ÍLIQUIDAS
• OUTRA NATUREZA
• ATO ILÍCITO
JUROS JUROS