Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras

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Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras

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Palestrante: Edson Paulo Evangelista

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Esclarecendo a área fiscal  Quem é, e o que faz o setor fiscal?

É um setor essencial e fundamental, que especifica os requisitos e os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas tributários e fiscais das empresas.  O setor fiscal deve estar atento a todas as alterações ocorridas no seu ambiente de trabalho para que possa conscientemente aplicá-las em suas análises – tais como:

Mudança da legislação;Alteração na Atividade da Empresa;

Funções do setor fiscal na atualidade

As principais funções são:

Análise e conferência das atribuições do setor

fiscal (Notas fiscais, escrituração fiscal);

Análise das obrigações acessórias;

Assessoramento a Gerencia/Diretoria, na

elaboração e interpretação de relatórios

tributários/fiscais;

As Questões das Diversidades Tributárias

Diversidade de impostos (ICMS, ISS, etc.);

Localização (região onde a empresa esta instalada);

Sistema tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real);

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

A previsão legal consta no RICMS/2000 e no Decreto 53.295, de 04-08-2008, conforme transcrito abaixo:

“Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro.

§ 1º - Entendem-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:”

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

1 - construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; 2 - construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; 3 - construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; 4 - construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento; 5 - obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; 6 - obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; 7 - obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás; 8 - obras de montagem e construção de estruturas em geral.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

§ 2º - O disposto neste anexo aplica-se

também aos empreiteiros e subempreiteiros,

responsáveis pela execução de obra, no todo

ou em parte.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Artigo 2º - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal 406/68, art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da Lei Complementar federal 56/87):

I - a execução de obra por administração sem fornecimento de material;

II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro ou subempreiteiro para aplicação na obra;

III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra;

IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílios para prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao estabelecimento do remetente.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Artigo 3º - A empresa de construção civil inscrever-

se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes

de iniciar suas atividades (Lei 6.374/89, art. 7º).

§ 1º - A empresa que mantiver mais de um

estabelecimento, ainda que simples depósito,

deverá inscrever-se em relação a cada um deles.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

§ 2º - Não está sujeita à inscrição:

1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;

2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

§ 3º - A empresa, mencionada no parágrafo anterior, quando

realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em

nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução

de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao

cumprimento das demais obrigações previstas neste

regulamento.

§ 4º - Não será considerado estabelecimento o local de cada

obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da

obra como de empresa referida no § 2º.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Artigo 4º - O estabelecimento inscrito, sempre

que promover saída de mercadoria ou transmissão

de sua propriedade, fica obrigado à emissão de

Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Das obrigações Acessórias:

Os livros serão escriturados nos prazos e condições

previstos neste regulamento, observando-se, ainda o

que determina a Lei 6.374/89, art. 67, § 1°.

(Formalidades de escrituração – observações)

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Parágrafo único - A empresa que se dedicar

exclusivamente à prestação de serviços e não efetuar

operações de circulação de mercadoria, ainda que

movimente máquinas, veículos, ferramentas ou

utensílios, fica dispensada da manutenção de livros

fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de

Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

ISS – Imposto Sobre Serviços

A previsão deste imposto esta na Lei Complementar

116/03, art. 1 e 3, inciso III assim transcrito:

“Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer

Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito

Federal, tem como fato gerador a prestação de

serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não

se constituam como atividade preponderante do

prestador.

ISS – Imposto Sobre Serviços

       

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o

imposto devido no local do estabelecimento

prestador ou, na falta do estabelecimento, no local

do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses

previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto

será devido no local:”

ISS – Imposto Sobre Serviços

III – da execução da obra, no caso dos serviços

descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

Anexo I pag. 63 e 64.

Tributo Competência

Característica Contribuinte

ISSQN Municipal Indireto;Cumulativo.

Prestador de Serviços.

ICMS Estadual Indireto;Não cumulativo;Compõem a sua própria base de

cálculo.

Comerciantes e todo aquele que pratica com habitualidade operações de circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

PIS Federal Indireto;Possui regimes diferentes de

apuração (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição).

Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.

COFINS Federal Indireto;Possui regimes diferentes de

apuração (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição).

Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.

IRPJ Federal Direto;Possui regimes de apuração

diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido.

Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.

CSLL Federal Direto;Possui regimes de apuração

diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido.

Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação.

Principais Tributos

Os créditos tributários a favor da empresa

Os principais créditos tributários a favor da

empresa são:

 

Os permitidos pela legislação do ICMS, ISSQN,

PIS e da COFINS, abaixo comentados:

Os créditos tributários a favor da empresa

Condições para o crédito do ICMS

 

Como já vimos, o ICMS é de caráter não-

cumulativo, podendo compensar o que for devido

com o imposto pago nas operações anteriores.

Portanto, devemos dar atenção especial aos

créditos permitidos pela Legislação.

Os créditos tributários a favor da empresa

A legislação permite que o estabelecimento se

credite do ICMS pago na operação anterior,

desde que a saída subsequente das mercadorias

sejam sujeitas à tributação do imposto ou, não

sendo sujeitas, haja expressa autorização da

legislação da manutenção do crédito.

Os créditos tributários a favor da empresa

Portanto, os créditos básicos para as empresas de construção civil que são contribuintes do ICMS são: mercadorias adquiridas para comercialização na obra, aquisição de insumos, bens destinados ao Ativo Permanente, consumo de energia elétrica, combustíveis consumidos em máquinas, equipamentos relacionados com a atividade do contribuinte, serviços de transportes, entre outros.

 Sempre deverá ser feita a pergunta: “Essa aquisição dará origem a uma saída posterior tributada pelo ICMS?”

Os créditos tributários a favor da empresa

Condições para o crédito do ISSQN

O Decreto 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS define em seu artigo 31 as condições para crédito do ISSQN para empresas do setor da construção civil abaixo transcritos:

 Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços:

Os créditos tributários a favor da empresa

I – de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor:

a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços; 30/85 b) das subempreitada já tributadas pelo Imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitada forem prestados por profissional autônomo;

Os créditos tributários a favor da empresa

II – de administração, relativamente a honorários,

fornecimento de mão-de-obra ao comitente ou

proprietário e pagamento das obrigações das leis

trabalhistas e de Previdência Social, ainda que essas

verbas sejam reembolsadas pelo proprietário ou

comitente, sem qualquer vantagem para o sujeito

passivo, sendo abatível o valor, desde que já tributadas,

das eventuais subem-preitadas a terceiros, de obras ou

serviços parciais da construção.

Os créditos tributários a favor da empresa

§ 2º Para fins do disposto no inciso I deste artigo,

o prestador de serviços deverá informar o valor

das deduções no próprio corpo da Nota Fiscal-

Fatura de Serviços ou no campo “Valor Total

das Deduções” da NF-e.

Os créditos tributários a favor da empresa

§ 6º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso I deste artigo, não são dedutíveis as subempreitada representadas por:

 

I – documento fiscal irregular;

II – nota fiscal de serviços em que não conste o local da obra e a identificação do tomador dos serviços;

III – nota fiscal de serviços emitida posteriormente à nota fiscal da qual é efetuado o abatimento.

Os créditos tributários a favor da empresa

Condições para o crédito do PIS e COFINS

Estes procedimentos estão unificados pela IN 404/04, são os seguintes:

 I. Aquisições efetuadas no mês:a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias cuja tributação está obrigado a regime especial de tributação;b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:• na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou• na prestação de serviços.

Os créditos tributários a favor da empresa

II. Das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da

pessoa jurídica;

b) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos

à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

c) as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e

financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto

quando esta for optante pelo SIMPLES;

Os créditos tributários a favor da empresa

d) a contraprestação de operações de

arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica,

exceto quando esta for optante pelo SIMPLES; e

e) a armazenagem de mercadoria e frete na

operação de venda, quando o ônus for suportado

pelo vendedor.

Os créditos tributários a favor da empresa

III. Dos encargos de depreciação e amortização,

incorridos no mês, relativos:

a) a máquinas, equipamentos e outros bens

incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País

para utilização na produção de bens destinados à

venda, ou na prestação de serviços;

b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios

ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa.

Os créditos tributários a favor da empresa

IV. Créditos relativos aos bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento tributado no mesmo regime da não-cumulatividade. V. Crédito presumido sobre o valor do estoque, no caso do contribuinte passar do regime cumulativo ao regime não cumulativo, devendo ser efetuado em doze parcelas.

Os créditos tributários a favor da empresa

Não Geram Direito ao Crédito Existem determinadas situações e valores que não geram direito ao crédito do PIS e da COFINS. As principais são as seguintes:

 • pagamentos efetuados a pessoa física;• aquisições que não se destinam a fins específicos aos determinados para o crédito;• aquisições ou pagamentos efetuados à pessoa jurídica estabelecida no exterior (a respeito da tributação em relação exterior, teremos tópico específico mais adiante).

Quem são os Contribuintes Obrigados ao Regime da Não-Cumulatividade

Embora existam alguns contribuintes que

possam optar pelo regime não- cumulativo,

existem outros que estão obrigados, como é o

caso das empresas que apuram o seu regime

de Imposto de Renda na forma de Lucro Real.

Apuração e Vencimento do PIS e da COFINS

O período de apuração do PIS/PASEP e da

COFINS é mensal, devendo seu recolhimento

ser efetuado até o dia 25 mês subseqüente ao

de ocorrência do fato gerador.

REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL

Regime do Lucro Real;

Regime do Lucro Presumido;

Regime do Lucro Arbitrado;

Simples Nacional;

REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL

Documentos Fiscais Noções de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Conceito

Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência

apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com

o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de

circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços,

ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida

pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e

de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento

eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Documentos Fiscais

Objetivos

 

Reduzir a carga tributária individual e simplificar

o cumprimento de obrigações acessórias pelas

empresas.

Documentos Fiscais Benefícios 

Redução de custos de confecção, impressão de talonário de

notas fiscais e armazenagem de documentos fiscais;

Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

Simplificação de obrigações acessórias como:

Eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de

Documentos Fiscais);

Maiores recursos para o gerenciamento das NF emitidas e

recebidas;

Documentos Fiscais

Eliminação de digitação de NF na recepção de

mercadorias e erros;

Planejamento de logística de recepção de mercadorias

pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;

Redução da sonegação e aumento da arrecadação;

Suporte aos projetos de escrituração eletrônica

contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e

demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema

Público de Escrituração Digital - SPED).

Documentos Fiscais

Legislação

A legislação pode ser encontrada nos sites:

 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

principal.aspx

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Emissão da NF-eEmissão da NF-eEmissão da NF-eEmissão da NF-e

AutomaçãoContribuinte

XML - NFCompleta

Chave Eletrônica

Algoritmode Chave

Representaçãoda NF-e

NF-eCompleta

AssinaturaDigital do

Contribuinte

Instalações do Contribuinte

O Sistema de Automação do contribuinte deve

gravar um arquivo XML com todo o conteúdo de

cada Nota Fiscal antes da sua impressão.

Contribuinte assina a NF-e com sua chave privada (Certificado Digital ICP-Brasil),

garantindo a autoria e integridade.

Algoritmo fornecido pelo fisco calcula uma “Chave de Acesso” para permitir

consulta aos dados da NF-e.

O contribuinte imprime representação da NF-e

em papel comum, com a “Chave de Acesso” em

destaque.

Apesar da representação impressa esta NF-e

ainda não possui validade nem

autorização para circular.

NF-e

Envio / Recepção pelas Administrações TributáriasEnvio / Recepção pelas Administrações TributáriasEnvio / Recepção pelas Administrações TributáriasEnvio / Recepção pelas Administrações Tributárias

NF-e

SEFAZOrigem

NF-eCompleta

AssinaturaDigital do

Contribuinte

Recibo deEntrega

Instalações do Contribuinte

Contribuinte transmite a NF-e assinada

digitalmente para a SEFAZ de origem.

SEFAZ de Origem verifica o esquema XML,

assinatura digital, reg fiscal, habilitação e

unicidade da numeração da NF-e.

A SEFAZ retorna Autorização Uso ou

Denegação/Rejeição da NF-e

Somente a partir da Autorização de Uso, a NF-e tem valor legal e

autorização para circular.

SRF

SEFAZDestino

A NF-e será imediatamente

disponibilizada para a SRF.

Se a NF-e for interestadual será

imediatamente disponibilizada para a

SEFAZ de Destino.

Em caso de falha a SEFAZ de Destino se

atualiza posteriormente com a SRF.

Considerações Sobre o Envio / Recepção da NF-eConsiderações Sobre o Envio / Recepção da NF-eConsiderações Sobre o Envio / Recepção da NF-eConsiderações Sobre o Envio / Recepção da NF-e

Podem Ocorrer 3 Situações:

Autorização de Uso

Rejeição do Arquivo:1 - falha na recepção do arquivo;

2 – falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;

3 – remetente não habilitado para emissão da NF-e;

4 – duplicidade de número da NF-e;

5 – falha na leitura do número da NF-e;

6 – número da NF-e inutilizado;

7 – qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e.

Denegação de Uso:8 – irregularidade fiscal do emitente;9 – irregularidade fiscal do destinatário

NF-e

Cancelamento da NF-eCancelamento da NF-eCancelamento da NF-eCancelamento da NF-e

• Uma NF-e não poderá ser alterada após o a concessão da Autorização de Uso emitida pela Administração Tributária;

• O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NF-e, até 24 (vinte e quatro horas) após sua emissão, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria.

NF-e

Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)

NF-e

Considerações sobre o DANFEConsiderações sobre o DANFEConsiderações sobre o DANFEConsiderações sobre o DANFE

• Mera representação gráfica da NF-e;

• Possui os mesmos campos definidos para a

Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, definidos no

Convênio SN / 70, devendo ser impresso em

uma única via;

NF-e

Considerações sobre o DANFE (Continuação)Considerações sobre o DANFE (Continuação)Considerações sobre o DANFE (Continuação)Considerações sobre o DANFE (Continuação)

Tem como finalidade:

a) Acobertar o trânsito de mercadorias;

b) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;

c) Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não receptor de NF-e;

Inicialmente, poderá se escriturado no livro de registro de entradas e arquivado pelo prazo decadencial, juntamente com o número da Autorização de Uso, em substituição ao arquivo da NF-e (no caso de contribuintes não autorizados para emissão da NF-e);

NF-e

Irregularidade com documentos Fiscais

Nota Fiscal a Menor – Procedimentos

O contribuinte que constatar que recebeu

quantidade a maior de mercadorias do que o

constante da nota fiscal, o destinatário deverá

emitir uma declaração, conforme modelo

abaixo:

Irregularidade com documentos Fiscais

 MODELO

 A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que recebeu........... e não ............. como consta da nota fiscal nº ..... de ___/___/___ e por isso solicita emissão de nota fiscal complementar das ...... mercadorias restantes. Local e data.... Assinatura do Procurador

Irregularidade com documentos Fiscais

Nota Fiscal a Maior – Procedimentos

Vamos tratar da parte pratica sem entrar no

detalhe do tratamento de procedimentos fiscais

pois esta questão fica a cargo do setor fiscal.

 

Neste caso são 2 situações distintas sendo elas:

Irregularidade com documentos Fiscais

Quando a empresa destinatária não tenha

efetuado o crédito do documento fiscal em

sua escrita fiscal:

Deverá a empresa emitir uma declaração do

destinatário que não se creditou do valor a maior

conforme a seguir:

Irregularidade com documentos Fiscais  

MODELO 

A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que não se creditou do valor destacado a maior na nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa ..............

 Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente.  Local e data....

 Assinatura do Procurador 

Irregularidade com documentos Fiscais

Quando a empresa destinatária tenha efetuado o crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal;

 Caso a empresa tenha efetuado o crédito indevidamente deverá estornar o valor no livro fiscal, pois o crédito será indevido (o setor fiscal é o competente para esta regularização).

E deverá a empresa emitir uma declaração nos seguintes termos:

Irregularidade com documentos Fiscais  

MODELO 

A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que estornou o credito apropriado indevidamente da nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa ..............

 Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente.

 Local e data....

 Assinatura do Procurador

Irregularidade com documentos Fiscais

Carta de Correção 

Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade" ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais. A sua previsão legal foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007.

A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:

Irregularidade com documentos Fiscais

a) as variáveis que determinam o valor do imposto,

tais como base de cálculo, alíquota, diferença de

preço, quantidade, valor da operação ou da

prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique

mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.

  Vejamos o modelo no Anexo II.

Operações Especificas

A construção civil é bem particular quanto aos

aspectos das operações e notas fiscais tanto é que

as mercadorias normalmente não são revendidas e

sim “aplicadas” na obra. A seguir vamos estudar

as principais operações na construção civil.

Vejamos o 1º caso:

Compra de mercadorias para aplicação na obra

Devolução de mercadorias

Ocorre quando a mercadoria tem algum

problema ou a quantidade entregue foi a maior.

Tomamos por referencia a nota de compra

anterior e abaixo devolução parcial de

mercadorias.

Remessa e Retorno (transferências) de mercadorias enviado as obras

Caso muito comum onde as obras enviam

máquinas e ferramentas para elaboração dos

trabalhos e que devem ter todo o cuidado na

recepção não só dos itens enviados, mas

também do procedimento fiscal a ser explanado

tomando, por exemplo, a nota fiscal abaixo:

Remessa para conserto

Outro caso muito comum, quando a maquina ou

ferramenta é enviada para conserto (fora da

empresa) e neste caso também deve ser

acompanhada de nota fiscal tanto na saída

original quanto no seu retorno (para ser dada a

entrada da mercadoria) comprovando que a

mercadorias retornou a empresa.

Retorno do conserto

O titulo é auto explicativo, vejamos a NF como fica:

Venda de ativo

Utilizada quando há venda de bens do ativo

imobilizado – normalmente no termino da obra

quando aquele bem não tem mais utilidade ou já

se depreciou. No Estado de São Paulo, todas as

operações com Ativo Imobilizado estão

amparadas pela não incidência do ICMS (art. 7,

XIV do RICMS/2000).

Operações de compras e vendas fora do estado

Os pontos mais importantes a serem observados

neste item são:

CFOP (Código de Operação Fiscal),

as alíquotas envolvidas nos produtos de

suas respectivas regiões;

e possíveis destaques tanto no corpo na NF

quanto nos dados adicionais.

Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens

Neste caso em especifico o que parece ser um

ótimo negocio em comprar de empresas optantes

do Simples Nacional nem sempre é.

Existem as vantagens e as desvantagens em

comprar de empresas optantes do Simples Nacional

as quais citamos algumas delas começando pelas

vantagens.

Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens

Vantagens

 

Normalmente o preço é mais competitivo;

Por ser uma empresa de menor porte os

processos são mais simplificados;

Não há tantas exigências;

Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens

Desvantagens

 

Há compensação parcial de créditos (esfera Estadual)

em relação as empresas que não são optantes do

Simples Nacional – neste caso é um dos grandes

pontos para a opção de compra da empresa;

Maior rigor na conferencia dos documentos –

declarações / sites, etc.

Noções sobre ISSQN

Antes vamos ter noções sobre a Nota Fiscal

Eletrônica – Municipal – recentemente

denominada de:

Nota Fiscal Paulistana

Noções sobre ISSQN

A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo

aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal

quando contratarem qualquer serviço na Cidade de

São Paulo (estacionamentos, academias, escolas

particulares, lavanderias, creches, colégios,

faculdades, dentre outros).Além disso, devolve parte

do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à

população, que poderá escolher como irá utilizar os

créditos.

Noções sobre ISSQN

abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da

Cidade. E mesmo quem é isento do pagamento do

imposto ou não possui imóvel também é beneficiado. Os

créditos acumulados podem ser utilizados para o

pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade,

como o de um parente ou amigo, por exemplo.

resgate e depósito dos créditos em conta-corrente ou

poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro

Nacional. Valor mínimo para resgate: R$ 25,00.

Noções sobre ISSQNsorteios de prêmios em dinheiro. A cada mês, quem

utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota

Fiscal Paulistana ganha um bilhete eletrônico, e ganha,

ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 em notas

fiscais recebidas pelos serviços utilizados. Serão

premiados, mensalmente, 137 mil bilhetes com prêmios

que variam de R$10,00 a R$ 50.000,00. Serão

distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios, e ainda prêmios

em valores superiores, de até R$ 100.000,00, em datas

comemorativas estabelecidas pela Legislação.

Noções sobre ISSQN

benefícios do Programa a entidades sociais. A partir

de 1° de outubro de 2011, entidades paulistanas de

assistência social e saúde, sem fins lucrativos,

poderão receber notas fiscais sem a identificação do

cliente e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal

Paulistana. Poderão receber, ainda, doações de

documentos fiscais por meio do sistema da Nota

Fiscal Paulistana, cadastrados pelos clientes a favor

da entidade social, e participar dos sorteios mensais

realizados pelo Programa.

Noções sobre ISSQN

benefícios da Nota Fiscal Paulistana para qualquer

pessoa que utilizar serviços no Município de São

Paulo. Quem pedir o documento fiscal ao utilizar

um serviço na Cidade de São Paulo, e não somente

os residentes no Estado ou na capital, pode

participar do Programa.

fim da emissão de Nota em papel. Todos os

prestadores de serviço da capital passam a utilizar

a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Noções sobre ISSQN

Mais informações podem ser obtidas no site:

 http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

Noções sobre ISSQN

Como já vimos o ISSQN é um imposto que incide

sobre serviços de qualquer natureza (desde que

constante na lista anexa a Lei Complementar

116/2003).

 

Para o setor especifico da construção civil temos

algumas particularidades:

Noções sobre ISSQN

Percentuais

 

Atualmente conforme ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO

NORMATIVA SF/SUREM Nº 4/2010 – PMSP os

serviços de construção civil são tributados em 5%

(cinco por cento) permitindo a dedução de

materiais conforme determina O Decreto 50.896,

DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 em seu artigo 31.

Noções sobre ISSQN

Incidência

 

A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 1º – define

a incidência do ISSQN conforme abaixo:

  “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de

competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem

como fato gerador a prestação de serviços constantes da

lista anexa (anexo I), ainda que esses não se constituam

como atividade preponderante do prestador”.

Noções sobre ISSQN

Forma de apuração e base de calculo 

Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de calculo desse imposto voltados a construção civil:

 A apuração será realizada mensalmente:

 a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado – com a expressão – “Prestação de serviços do mês ...... conforme contrato..... / Medição realizada ......”

Noções sobre ISSQN

Forma de apuração e base de calculo 

Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de calculo desse imposto voltados a construção civil:

 A apuração será realizada mensalmente:

 a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado – com a expressão – “Prestação de serviços do mês ...... conforme contrato..... / Medição realizada ......”

Aplica-se sobre este valor a alíquota correspondente do imposto – para PMSP de 5%.

Noções sobre ISSQN

b) Caso a empresa tenha deduções a serem

realizadas devera proceder da seguinte forma:

Valor dos serviços – valor dos materiais

empregados na respectiva obra = valor da base

de calculo x percentual definido na legislação.

Noções sobre ICMS

Também como já vimos o ICMS é um imposto que

incide sobre mercadorias e serviços de

comunicação e transportes intermunicipais e

interestaduais.

 

Os percentuais mais comuns são:

Noções sobre ICMS

Alíquotas/Percentuais

As alíquotas do ICMS que deverão ser adotadas

pelos contribuintes localizados no Estado de São

Paulo são:

Noções sobre ICMS

Alíquotas Internas:As alíquotas internas devem ser utilizadas nas operações/prestações:a) remetente e destinatário da mercadoria localizados no Estado de São Paulo;b) início e término da prestação de serviços de transporte em municípios diversos dentro do Estado de São Paulo;c) remetente localizado em território paulista e destinatário não-contribuinte do ICMS localizado em outro Estado; ed) operações de importação.

Noções sobre ICMS

Alíquotas Interestaduais:

  As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas

pelo Senado Federal; devem ser utilizadas nas

operações/prestações que destinem

mercadorias/serviços a contribuintes do ICMS

localizados em outros Estados. As alíquotas

interestaduais da operação/prestação com início

no Estado de São Paulo são:

Noções sobre ICMS

 7% - Nas operações que destinem mercadorias/ serviços a contribuintes localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo.

 12% - Nas operações que destinem mercadorias/serviços a contribuintes localizados nos Estados da Regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo.

4% - Nas prestações interestaduais de transporte aéreo.

Noções sobre ICMSIncidências

  Base de calculo 

A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.

 Exemplo:

  Valor da mercadoria: R$ 1.000,00Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.

Noções sobre ICMSApuração e Recolhimento do ICMS

 

O ICMS deve ser apurado mensalmente pelos estabelecimentos contribuintes, através no livro de Registro de Apuração que deve ser idêntica às informações da GIA, seguindo as instruções da Portaria CAT 8/1990 (art. 85 a 102 do RICMS) devendo cada estabelecimento realizar sua própria apuração. O valor do imposto a recolher será a diferença entre os créditos e os débitos ocorridos no mês dentro da Escrita Fiscal. O saldo, quando credor, será utilizado para compensação no período seguinte.

Noções sobre ICMSRegime de Substituição Tributária do ICMS e sua Sistemática de Cálculo

 

Conceito 

Substituição Tributária é um regime por meio do qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou às prestações é atribuída a outro contribuinte, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo-a a tercei ro, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato.

Noções sobre ICMSExemplos Práticos

  Operação realizada por um fabricante de tintas

estabelecido no Estado de São Paulo com destino a

estabelecimento também localizado no Estado de

SP, cujo valor de venda, com a inclusão de todos os

valores debitados ao varejista, tais como frete,

juros e outros é de R$ 2.100,00 e com IPI

calculado à alíquota de 5%, conforme tabela de

incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo decreto nº

6.006/2006, teremos:

Noções sobre ICMSICMS da operação própria:

R$ 2.100,00 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) R$ 378,00

Base de cálculo do ICMS - Substituição:R$ 2.100,00 + R$ 105,00 (IPI) + 35% (MVA-ST) = R$

2.976,00R$ 2.976,76x18% = R$ 535,81 (ICMS Presumido) O valor do Imposto-substituição será a diferença entre a

base de cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária (artigo 8º, § 5º) neste caso teremos:

 ICMS retido na ST:

R$ 535,81 – R$ 378,00 = R$ 157,82

PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES

Estão sujeitas à retenção na fonte as receitas

provenientes da prestação de serviços e do

fornecimento de bens efetuados por pessoa jurídica de

direito privado, independentemente de se

enquadrarem ou não no regime da não-cumulatividade

da cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da

COFINS (art. 31, §1º, da Lei 10.833/03).

PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES

Serviços de Limpeza, conservação, manutenção,

segurança, vigilância, transporte de valores e

locação de mão-de-obra, assessoria creditícia,

mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,

administração de contas a pagar e a receber, bem

como pela remuneração de serviços profissionais.

PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES

IMPORTANTE

As empresas optantes pelo Simples

Nacional estão dispensadas da retenção,

para estas contribuições.

VALORES INFERIORES A R$ 5.000,00

É dispensada a retenção para pagamentos de valor

igual ou inferior a R$ 5.000,00.

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à

mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma

de todos os valores pagos no mês para efeito de

cálculo do limite de retenção, compensando-se o

valor retido anteriormente.

ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO

PIS / PASEP.................................0,65%

COFINS........................................3,00%

CSLL.............................................1,00%

TOTAL..........................................4,65%

RECOLHIMENTO

Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro

Nacional, de forma centralizada, pelo estabelecimento

matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção.

O recolhimento das importâncias retidas deverá ser

efetuado até o último dia útil da quinzena

subseqüente, à aquela em que tiver ocorrido o

pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou

prestadora do serviço.

RETENÇÕES - INSS

ABORDAGEM GERAL

A empresa contratante de serviços prestados

mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada,

inclusive em regime de trabalho temporário, a

partir da competência fevereiro de 1999, deverá

reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura

ou do recibo de prestação de serviços e recolher à

Previdência Social a importância retida.

SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA

Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante

cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de: 

I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam

em varrição, lavagem, enceramento ou em outros

serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a

conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos,

edificações, instalações, dependências, logradouros,

vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA

II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia

da integridade física de pessoas ou a preservação de bens

patrimoniais;

III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a

reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria

agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se

integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou

passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de

recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de

vias públicas; 

Entre outros da pag. 24.

A RETENÇÃO NOS CASOS DE CONSTRUÇÃO CIVILNa construção civil, quando os serviços abaixo relacionados forem executados com equipamentos mecânicos, não constando no contrato o valor referente a equipamento, deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal, fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos serviços em relação ao valor bruto ser inferior a:

Drenagem 50% (Cinqüenta por cento);Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por cento);Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento);Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento);Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35% (trinta e cinco por cento).

RECOLHIMENTO

A falta de recolhimento das importâncias retidas, no

prazo legal, configura, em tese, crime contra a

Seguridade Social nos termos da alínea "d" do artigo 95

da Lei nº 8.212/91, ensejando representação fiscal para

fins penais.

" Art. 95. Constitui crime:

d) deixar de recolher, na época própria, contribuição ou

outra importância devida à Seguridade Social e

arrecadada dos segurados ou do público".

IRPF-PJ - Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica

Neste outro caso ocorre pela prestação de

serviços constantes na legislação do IR arts. 647,

649 em diante, caso o serviço que estiver sendo

prestado constar na legislação, este deverá ser

retido na fonte pagadora a titulo de antecipação o

percentual correspondente (Ver Anexo I).

SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO

Texto do RIR/99:

Art. 647.  Estão sujeitas à incidência do imposto na

fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as

importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas

a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela

prestação de serviços caracterizadamente de natureza

profissional.

Os serviços de limpeza, conservação, segurança,

vigilância e por locação de mão-de-obra, estão

sujeito a retenção, a alíquota de 1% (um

porcento) conforme art. 649 RIR/99.

SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO

RETENÇÃO NA FONTE

Como já vimos anteriormente o ISS em regra geral é

devido no local de prestação de serviço, portanto o

imposto deverá ser recolhido no Município onde foi

realizado o serviço, conforme legislação vigente de

cada Município.

“Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.”

COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER RETENÇÃO DE ISS?

A primeira análise que temos que efetuar é qual o tipo

de serviço esta sendo contratado e qual o seu local de

execução?

Após realizada essa análise preliminar, temos que

verificar se o objeto da contratação consta na lista de

serviços que cita a L.C. 116/03 em consonância com o

artigo 3º desta Lei.

COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER RETENÇÃO DE ISS?

Diante dessa definição vamos analisar o

seguinte caso:

Nome da empresa FATURA  

Endereço: Av. Marechal de Costa Aguiar, 1500 DATA: 30 de abril de 2011.

 Campinas - São Paulo FATURA nº 100  

Telefone (019) 555-0190  Fax (019) 555-0191  

COBRAR DE:

Descrição do projeto ou serviço

 

Nome da empresa: Modelo Ltda.  

Endereço: Av. Ipiranga, 1500 - São Paulo - SP  DESCRIÇÃO VALOR  

  

   

Prestação de serviços de engenharia, referente ao mês 04/2011. 

 

Total dos Serviços..............................................................................................

  6.000,00  

Total dos Materiais empregados........................................................................

  4.000,00  

  SUBTOTAL R$ 10.000,00    ALÍQUOTA DE IMPOSTO 5,00%    IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 300,00    TOTAL R$ 10.000,00         

1) Identificação do serviço.

2)Verificar se este serviço consta na lista de serviços da LC 116/03 – item 7.02. (pag. 12)

Este serviço esta no

inciso III da referida lei (pag. 10).

EMPRESAS DO SIMPLES DEVO DESCONTAR O ISS?

A partir de 01.01.2009, de acordo com a

IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo

SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão

de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à

retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou

recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

EMPRESAS DO SIMPLES DEVO DESCONTAR O ISS?

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e

V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos

geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da

Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos

geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.

RECOLHIMENTO

BASE DE CÁLCULO

É o preço do serviço, contratado.

ALÍQUOTAS

Mínima de 2% e Máxima de 5%

A todos e A todos e parabéns pela parabéns pela Participação!!Participação!!

!!

Sucesso!