Post on 01-Jan-2019
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compulsoria
1a VERSÃO | 2018
Prezado Contribuinte,O Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, entidades sem fins lucrativos, criadas pela lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, que atuam na assistência social e no desenvolvimento profissional dos trabalhadores do transporte, informam a essa empresa contribuinte do SEST SENAT sobre a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Substituirá gradualmente a atual forma de envio de informações sobre o registro do empregado (GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, entre outros), além de substituir o recolhimento feito por meio da GPS pelo DARF.
Quais os impactos do eSocial nas empresas de transporte rodoviário?
Na geração de informações relativas às contribuições para o SEST SENAT, a empresa de transporte rodoviário deverá migrar para o eSocial dados que atualmente são declarados em GFIP. São eles:
3.879.203 atendimentos**
Desenvolvimento Profissional
Promoção Social
4.854.738 atendimentos**
*Para trabalhadores do transporte contribuintes e seus dependentes.** Atendimentos em 2017.
Confira o cronograma de implantação do eSocial*
Fique atento à Fase 1, em que a empresa deve enviar seu cadastro.Nessa fase, a empresa do transporte deverá informar o CNAE do transporte, FPAS 612 e o Código de Terceiros 3139.
CADASTRAR O CNAE (CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS) preponderante,
conforme o leiaute S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
deverão continuar a utilizar FPAS 612 e o Código de Terceiros 3139 que será informado conforme o leiaute
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL,
deverão continuar a informar somente o FPAS 612, que será informado conforme leiaute S-1020 – Tabela de Lotações
Tributárias.
O TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO
CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA EM GERAL, antes informado na categoria 15 da GFIP, será informado
na categoria 711 (transporte de passageiros) ou 712 (transporte de cargas). Caso seja uma contratação eventual, a informação será no
evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social, ou, se a contratação for com frequência, no evento S-2300 –
Trabalhador sem Vínculo de Emprego.
O TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO
QUE PRESTA SERVIÇO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO (COOPERADOS),
antes informado na categoria 25 da GFIP, será informado na categoria
734. Caso seja uma contratação eventual, a informação será no evento S-1200 –
Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, ou, se a contratação for
com frequência, no evento S-2300 – Trabalhador sem
Vínculo de Emprego.
NO CASO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUIÇÃO
DE PETRÓLEO, em que se informam dois FPAS e Código de Terceiros, deve-se
criar uma lotação do tipo 01 com o FPAS 612 e Outras Entidades 3139 (contendo empregados envolvidos na atividade do transporte) e outra
lotação, também do tipo 01, com o FPAS 515 e Outras Entidades 0115 (demais
empregados).
*Publicado: 05/10/2018 17h27 | Última modificação: 08/10/2018 10h07 segundo o portal do eSocial http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
*Com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões.* Com faturamento anual em 2016 de até 78 milhões, exceto empregadores da coluna azul.
*Exceto Doméstico.
Demais Entidades
Empresariais*
Órgãos PúblicosOrganizações Internacionais
Empregador Pessoa Física*
Optante pelo SIMPLES
Produtor Rural
Ent. sem Fins Lucrativos
Grandes Empresas*
Cadastros do empregador e tabelas
2018
Janeiro
2018
16Julho
2019
10 Janeiro
2020
Janeiro
Dados de segurança e saúde do trabalhador 2019
Julho
2020
Janeiro
2020
Julho
2021
Janeiro
2019
Novembro
2019
Abril
2019
Outubro
2019
Circular CAIXA Específica
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as
empresas (eventos não periódicos)
2018
Março
2018
10Outubro
2019
10Abril
2020
ResoluçãoEspecífica
Folha de pagamento2018
Maio
2019
10Janeiro
2019
10Julho
Substituição da GFIP (Guia de Informações
à Previdência Social) e compensação cruzada
Substituição da GFIP para reconhecimento
de FGTS
2018
Agosto
2019
Abril
2019
Outubro
2020
ResoluçãoEspecífica
2018InstruçãoNormativa Específica