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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Curso eSocial - SST DANIEL MAGALHÃES AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO [email protected] Ministério do Trabalho

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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Curso eSocial - SST

DANIEL MAGALHÃES

AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

[email protected]

Ministério do Trabalho

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

A avaliação dos riscos ocupacionais

O processo de gerenciamento de riscos baseia-

se fundamentalmente na correta identificação e

avaliação dos riscos presentes no trabalho.

uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

A avaliação dos riscos: o quê?

• processo de antecipação

• fenômenos e processos que podem se tornar

fontes de risco

• segurança e integridade dos trabalhadores

• higidez econômica e competitividade da

empresa.

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A avaliação dos riscos: Por quê?

Custo de Acidentes e Doenças relacionados ao

trabalho

• Para o indivíduo, para o empregador e para a

sociedade

Obrigações Legais: Normas nacionais e

internacionais

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A avaliação dos riscos: Quem?

O empregador é responsável pela avaliação dos

riscos e pelas ações de prevenção

Abordagem multidisciplinar de prevenção

Participação direta dos trabalhadores –

formação/capacitação S-2245

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A avaliação dos riscos: Como?

A avaliação de riscos deve ser abrangente e levar

em conta os aspectos humanos, técnicos e

organizacionais do trabalho.

Hierarquia das Proteções

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A avaliação dos riscos: Como?

conhecimento do ambiente de trabalho onde o

trabalhador realiza suas atividades S-1060

agentes de risco aos quais ele está exposto nos

diversos ambientes Tabela 23

as medidas de controle adequadas S-1065

o processo de reavaliação contínua. S-2240

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A avaliação dos riscos: quando

Avaliação continuada, verificação de resultados

para novas ações – Gestão + PPP

Resultados no ambiente S-2240

Resultados na saúde

Monitoração da saúde ocupacional S-2220

Algo falhou: CAT S-2210

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Eventos de SST no eSocial

Eventos de Tabela

S-1060

Tabela de Ambientes de Trabalho

S-1065

Tabela de Equipamentos de Proteção

Reconhecimento de fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador e toxicológico

S-2220

Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Comunicação de Acidentes de

Trabalho

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

S-2245 Treinamentos e Capacitações (tabela 29)

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Tabelas do eSocial importantes para SST

Monitoramento biológico e reconhecimento dos fatores de risco

Tabela 23

Fatores de Risco

Tabela 27

Procedimentos Diagnósticos

Tabela 28

Atividades Insalubres,

Perigosas e/ou Especiais

CA

T

Tabela 13

Parte do Corpo Atingida

Tabela 14

Agente Causador do Acidente de Trabalho

Tabela 15

Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional

Tabela 16

Situação Geradora do Acidente de Trabalho

Tabela 17

Descrição da Natureza da Lesão

Tabela 24

Codificação de Acidentes de Trabalho

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OBRIGAÇÕES DE SST SUBSTITUÍDAS Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT

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OBRIGAÇÕES DE SST SUBSTITUÍDAS

Para substituir o Livro de Registros de Empregados e o CAGED, é essencial o registro

no eSocial do exame toxicológico do motorista profissional (S-2220) e dos treinamentos

obrigatórios pelas NRs (S-2245).

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OBRIGAÇÕES DE SST NÃO SUBSTITUÍDAS

Não

sub

stit

ui PPRA

PCMSO

LTCAT

ASO

(...)

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tisão geral do projeto

AS DEMAIS ÁREAS DEVEM SE PREOCUPAR COM AS INFORMAÇÕES DE SST?

1) O grau de exposição informado no S-1200 está de acordo com os as informações

que constam nos eventos de SST?

2) O pagamento da insalubridade ou periculosidade está em consonância com as

informações lançadas nos eventos de SST?

3) Os mudanças de função informadas no eSocial estão sendo acompanhadas pelo setor

de SST? Os exames obrigatórios estão sendo realizados?

4) Os afastamentos pelo mesmo motivo estão sendo monitorados?

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O pagamento de insalubridade e

periculosidade (S-1200 e S-1210) deve

corresponder a um risco identificado nos

eventos de SST

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As mudanças de função devem ser

acompanhadas pelo setor de SST, permitindo

a realização do ASO e sua respectiva

informação no evento S-2220

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!!!Não há alteração na

legislação tributária,

previdenciária e trabalhista!!!

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S-2210 - Comunicação de Acidente

de Trabalho (CAT)

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Conteúdo atual da CAT

• identificação de empregador e trabalhador

• data e hora do acidente

• quantidade de horas trabalhadas

• tipo de CAT, se Inicial, de Reabertura ou

Comunicação de Óbito.

• comunicação à autoridade policial.

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Tipificação

• Campo {tpAcid} - códigos da Tabela 24

• tipificação de todas as hipóteses de acidente de

trabalho previstas na legislação previdenciária.

• Descrições das situações. Ex: “Acidente sofrido pelo

segurado nos períodos destinados a refeição ou descanso,

ou por ocasião da satisfação de outras necessidades

fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.”

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Mais informações

• Possibilidade de enviar CAT parcial.

• Possibilidade de enviar reabertura ou comunicação de óbito

posterior por campo específico

• Campo livre para observações sobre o acidente com até 999

caracteres

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Observação:

No e-Social, o número da CAT é o número do

recibo deste evento. Este número deve ser

utilizado para se fazer referência a uma CAT de

origem, nos casos de reabertura.

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Observação:

No eSocial, o envio deste evento é realizado

somente pelo o empregador/contribuinte/órgão

público, sendo que os demais legitimados,

previstos na legislação para emissão da CAT,

continuarão utilizando o sistema atual de

notificações.

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Prazo de envio da cat S-2210

A comunicação do acidente de trabalho deve ser

registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da

ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

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S-2220 - Monitoramento da Saúde

do Trabalhador e exame

toxicológico

Prazo de Envio

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Observações

Apenas os exames realizados após o início da

obrigatoriedade de envio deste evento serão

registrados no eSocial

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Prazo de envio

Os eventos deve ser enviado até o dia 07 (sete)

do mês subsequente ao da realização do

correspondente exame ou obrigação (ASO,

toxicológico, dentre outros) cujos prazos legais

estão mantidos.

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S- 2240 – Condições Ambientais do

Trabalho – Fatores de Risco

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S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

• vinculação do trabalhador a determinado ambiente

• individualização, por trabalhador, dos fatores de risco declarados

no S-1060

• descrição se tal exposição, combinada com demais requisitos

específicos, enseja pagamento de insalubridade, periculosidade

ou o recolhimento do FAE (Financiamento Aposentadoria

Especial)

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OBRIGADO

DANIEL MAGALHÃES

AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

[email protected]