Post on 31-Jul-2015
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ref. PAGAMENTO DE 05 (CINCO) PARCELAS
REFERENTES À CONTRATO PARTICULAR DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO
APARTAMENTO Nº 1104, DO CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL CALIFÓRNIA.
BRUNO TAVARES
MADRUGA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da
identidade nº. 1.430.137 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob
o nº. 020.890.904-48, residente e domiciliado na Rua
José Borges, 1481, apto 201, Lagoa Nova, Natal/RN,
neste ato representado por JULIANA HERRERA
MAGALHÃES VIEIRA, brasileira, solteira, advogada,
inscrita na OAB/RN sob o nº 9100, doravante denominado
NOTIFICANTE, vem através da presente, NOTIFICAR
EXTRAJUDICIALMENTE, LUANNA SOARES
FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 068.584.684-60,
e ISIDORIO LAECIO SOARES FERREIRA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 912.691.504-20, ambos residentes e
domiciliados na Rua Sérgio Severo, 1341, Condomínio
Residencial Califórnia, apto. 1104, Lagoa Nova, Natal/RN,
doravante denominados NOTIFICADOS.
Em 23 de abril de 2010, foi realizado, entre o
NOTIFICANTE e os NOTIFICADOS, um Contrato de
Compra e Venda tendo por objeto o apartamento nº 1104,
do Condomínio Residencia Califórnia, situado na Rua
Sérgio Severo, Lagoa Nova, Natal/RN.
Como forma de pagamento do valor atribuído
ao referido imóvel elegeu-se a divísão do valor total do
contrato em um sinal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) e mais 12 (doze) parcelas de R$ 500,00
(quinhentos reais), vencendo-se a primeira no dia 10 de
junho de 2010.
Ocorre que, até o presente momento não foi
efetivado o pagamento das últimas 05 (cinco) parcelas de
R$ 500,00 (quinhentos reais) vencidas (desdeo dia 10 de
julho de 2010 até o dia 10 de novembro de 2010), razão
pela qual encaminha o NOTIFICANTE a presente
NOTIFICAÇÃO com vistas a regularizar, informalmente,
esta situação de inadimplência.
Sem mais, aguarda o NOTIFICANTE
que os NOTIFICADOS entrem em contato, o quanto
antes, para adimplir o débito que possuem para com este,
para o que disponibiliza um prazo de 10 (dez) dias. Após
referido prazo, caso não seja registrado o pagamento do
referido débito, informa o NOTIFICANTE que adotará as
medidas judiciais e administrativas cabível para receber o
que lhe é devido.
Natal, 09 de dezembro de 2010
Atenciosamente,
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BRUNO TAVARES MADRUGA
CPF: 020.890.904-48
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JULIANA HERRERA MAGALHÃES VIEIRA
OAB/RN 9100