Post on 21-Apr-2015
ÁREAS DE VIVÊNCIA Na Construção
NR 18.4
ÁREA DE VIVÊNCIA
Uma das mais importantes conquistas dos trabalhadores na indústria da construção foi a obrigatoriedade, prevista na NR-18, de implementação da área de vivência dos canteiros de obras.
ÁREA DE VIVÊNCIAPara garantir qualidade de vida, condições de higiene e integração do empregado na sociedade, com reflexos na produtividade da empresa, os canteiros devem conter:
• Instalações Sanitárias• Vestiário• Alojamento• Refeitório• Cozinha• Lavanderia• Área de lazer• Ambulatório
Instalações SanitáriasDevem ser adequadas e em perfeitas condições de higiene e limpeza:NR-18• 1 lavatório, 1 vaso, 1 mictório, para cada
20 operários• 1 chuveiro para cada 10 operários• Local do vaso: área mínima de 1m2
• Local do chuveiro: área mínima de 0,80 m2
LAYOUT DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
VESTIÁRIOOs trabalhadores que não moram no canteiro de obras têm direitos a vestiário com chuveiro e armário individual.NR-18• Armários individuais com cadeado• Bancos (largura mínima de 30 cm)
VESTIÁRIO
ALOJAMENTO
Se os empregados morarem no canteiro de obras, a empresa deve proporcionar-lhes dormitórios confortáveis e arejados, lavanderias e área de lazer.
ALOJAMENTO
REFEITÓRIONR-18Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições.• Capacidade para todos os trabalhadores.• Local para aquecimento (não confecção)
de refeições.• Não ter comunicação direta com as
instalações sanitárias.
REFEITÓRIO
COZINHAÉ utilizada somente se houver preparo de refeições na obra.NR-18• É obrigatório o uso de aventais e gorros
para os que trabalham na cozinha.• Ter cobertura de material resistente ao
fogo.
COZINHA
LavanderiaNR-18• 1 tanque, 1 torneira, para
cada 20 alojados, em local coberto.
• Local para secar roupas (coberto e ao ar livre)
• 1 mesa para passar com uma tomada para cada 20 trabalhadores.
ÁREA DE LAZER
Devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.
AMBULATÓRIOAs frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
AMBULATÓRIO
TST 07 2013319GRUPO
Bianca MatiasDayane Bonutti
Evelyn PintoLuana AmorimNaiara CunhaRonaldo Júnior