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NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com
Inflamáveis e Combustíveis
Primeira versão da NR 20 – Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis - 1978 Segunda versão – Segurança e Saúde no
Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Portaria SIT 308 de 29/02/2012
OBJETIVOS DA NR 20 Estabelecer requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho, nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis líquidos e combustíveis.
20.1 Introdução
20.2 Abrangência
20.3 Definições
20.4 Classificação das Instalações
20.5 Projeto da Instalação
20.6 Segurança na Construção e Montagem
CONTEÚDO DA NR 20 (Portaria 308/2012)
20.7 - Segurança Operacional
20.8 - Manutenção e Inspeção das Instalações
20.9 - Inspeção em Segurança e Saúde
20.10 - Análise de Riscos
NR 20 (Portaria 308/2012
20.11 Capacitação dos Trabalhadores
20.12 Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas
20.13 Controle de Fontes de Ignição
20.14 Plano de Resposta a Emergências da Instalação
20.15 Comunicação de Ocorrências
NR 20 (Portaria 308/2012
20.16 Contratante e Contratadas
20.17 Tanque de Líquidos Inflamáveis no Interior de
Edifícios
20.18 Desativação da Instalação
20.19 Prontuário da Instalação
NR 20 (Portaria 308/2012
ANEXOS DA NR 20
ANEXO I - Instalações que constituem exceções à aplicação do item 20.4 (Classificação das Instalações)
ANEXO II - Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático
GLOSSÁRIO
Líquidos inflamáveis – aqueles que possuem ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC.
Líquidos combustíveis: aqueles com ponto de fulgor maior do que 60º C e menor que 93ºC
Gases inflamáveis: gases que se inflamam com o ar a 20ºC e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
DEFINIÇÕES DA NR 20 (Portaria 308/2012)
Tabela 1
Exemplo: depósito para armazenamento de GLP – capacidade armazenada de 30 ton
Exemplo: parque de tanques com liquidos inflamáveis e combustíveis – capacidade armazenada de 15.000 m3
Classe III
Exemplos de Classificação das instalações
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Curso de Informação: não tem carga horária estipulada Curso Integração : 4 horas Curso Básico : 8 horas Curso Intermediário : 16 horas Curso Avançado I : 24 horas Curso Avançado II : 32 horas Curso Específico : 16 horas Conteúdo programático: Anexo II – NR 20
Cessadas as atividades da instalação, o empregador deve adotar os procedimentos necessários para a sua desativação.
No processo de desativação das instalações de extração, produção, armazenagem, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, devem ser observados os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas NR´s, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
20.18 - Desativação da instalação
Deve ser organizado, mantido e atualizado pelo empregador e constituído pela seguinte documentação:
a) Projeto da Instalação; b) Procedimentos Operacionais;
c) Plano de Inspeção e Manutenção; d) Análise de Riscos;
e) Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e identificação das fontes de emissões fugitivas; f) Certificados de capacitação dos trabalhadores;
g) Análise de Acidentes; h) Plano de Resposta a Emergências.
20.19 - Prontuário da Instalação