Trasfega de líquidos inflamáveis
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TRASFEGA DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
TRASFEGA• É a operação de transferir um produto de um ponto para
outro. Alguns exemplos mais comuns: a trasfega de um camião cisterna de gasolina para um tanque e de um tanque para um automóvel.
• Para esta operação são utilizadas bombas ou compressores. O cálculo da capacidade de potência destes meios de impulsão, é determinado pelo valor de caudal necessário e pressões admissíveis, para a movimentação pretendida, seja o enchimento de garrafas, a trasfega de produto entre reservatórios ou ainda a carga de veículos cisterna.
• Nas operações de trasfega são também utilizados outros equipamentos, como válvulas de seccionamento ou corte, de excesso de débito, anti-retorno, ou de alívio de pressão.
• Esses equipamentos designados genericamente como órgãos de comando, permitem que se efectuem manobras, no sentido de encaminhar o produto, obrigando-o a executar o circuito adequado à movimentação que se pretende.
• As válvulas podem ser instaladas nas tubagens de entrada e/ou saída dos reservatórios, na zona de bombagem e compressão ou ainda nos acessos aos enchimentos de garrafas e cisternas.
Definição de líquidos inflamáveis
Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6°C, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas. Em determinados limites de concentração podem, em contacto com o ar ou oxigénio, formar misturas explosivas. Tais limites de concentração denominam-se limites de explosividade.
Ponto de inflamação (flash point)É a temperatura para a qual a tensão de vapor de líquido se torna suficientemente elevada de modo a que os vapores
emitidos formem com o ar uma mistura inflamável, mas insuficiente, para que a combustão, uma vez iniciada prossiga por ela própria.
Ponto de ignição ou de fogo (fire point)É superior em um ou mais graus ao ponto de inflamação. Pode, pois, definir-se como a temperatura mais baixa para qual uma mistura de ar e vapor mantém a combustão após a respectiva inflamação.
Noções
Temperatura de auto-ignição ou de auto-inflamação (auto-ignition temperature)
É a temperatura mínima para a qual um material (sólido, líquido ou gasoso) se auto inflama, isto é, sofre inflamação espontânea na ausência de qualquer fonte de energia exterior.
Noções – (cont.)
CLASSIFICAÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
• A Líquidos imiscíveis com água• A1 Com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: acetona)• A2 Com ponto de inflamação entre 21 e 55 0C. (ex.: O-xileno) • A3 Com ponto de inflamação superior a 55 0C. (ex.: trietilenoglicol)• B Líquidos miscíveis com água em quaisquer proporções,
----com ponto de inflamação inferior a 21 0C. (ex.: álcool etílico)
MEDIDAS DE PREVENÇÃO Trasfegar líquidos inflamáveis é uma operação perigosa, com
consequências significativas. O local de trasfega deverá estar bem identificado e
completamente desimpedido de objectos/equipamentos desnecessários à operação de trasfega.
O local de trasfega deverá ser delimitado, num perímetro que envolva todos os equipamentos necessários aos trabalhos.
Caso o local de trasfega esteja localizado na via pública, todas as pessoas que transitem no passeio deverão ser informadas e aconselhadas a realizar um percurso alternativo à zona do passeio delimitada.
Nos trabalhos deverão utilizar Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s) adequados (luvas de borracha, máscara, óculos e calçado apropriado);
É expressamente proibido fumar ou produzir qualquer chama ou fogo durante as operações trasfega, bem como o uso, para qualquer fim, de ferramentas metálicas susceptíveis de provocar faíscas (utilizar apenas chaves anti-chispa);
MEDIDAS DE PREVENÇÃO – (cont.)
A primeira operação é ligar todos os elementos à terra, devido à electricidade estática, caso não estejam ligados entre si. Ex: um camião cisterna para poder fazer a trasfega tem de se ligar eficazmente à terra para evitar um incêndio ou explosão;
Antes de iniciar uma trasfega verificar se há capacidade suficiente no tanque de destino para a substância que se pretende trasfegar;
A bomba de descarga só deverá ser posta em funcionamento após completada a ligação da mangueira flexível e apertadas as conexões;
MEDIDAS DE PREVENÇÃO – (cont.)
Extintores (CO2, pó químico e espuma ou água pulverizada) de capacidade e modelo aprovados, assim como tabuleiros e material absorvente para a recolha de eventuais derrames;
Estar atento às fugas e derrames; Verificar nos tanques de origem e destino, a intervalos
regulares, os níveis, temperatura e pressão, e qualquer alteração inesperada do ritmo a que variam estes parâmetros;
A trasfega tem um tempo estimado, caso demore mais tempo aumenta a perigosidade da operação.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO – (cont.)
MEDIDAS A TOMAR EM CASO DE FUGA
• Manter afastadas as fontes de ignição;• Evitar a inalação dos vapores;• Utilizar filtro respiratório adequado aos vapores;• Evitar contactos com a pele; • Usar EPI’s adequados;• Tomar medidas contra descargas de electricidade estática;• Manter as pessoas afastadas do local e colocadas do lado
de onde sopra o vento;
• Evitar e controlar o alastramento do líquido;• Impedir a entrada do produto em canalizações, esgotos ou
caves;• Em caso de derrames na via pública avisar as autoridades;• No caso de pequenos derrames deve-se remover com
material absorvente (areia ou serradura);• No caso de derrames significativos deve-se remover por
bombagem.
MEDIDAS A TOMAR EM CASO DE FUGA
RISCOS ASSOCIADOS
• Incêndio
• Explosão
• Derrames
• Nocivo /Irritante Xn Xi
• Tóxico
• Corrosivo
RISCOS ASSOCIADOS – (cont.)
• COV’s - Emissões difusas dos compostos orgânicos voláteis
)RISCOS ASSOCIADOS – (cont.)
EPI’s
EPC’s
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL• DL 202/1990 19 Jun. – Equipamento Eléctrico a ser utilizado em atmosfera explosiva
• DL 112/1996 5 Ago. – Aparelhos e sistemas de protecção a utilizar em atmosferas potencialmente explosivas.
• Portaria 341/1997 21 Maio – Complementa o DL 112/1996 o qual transpõe a Directiva nº94/9/CE de 23 de Março para o direito interno.
• DL 76/2000 9 Maio - Classificação líquidos inflamáveis (classe 3).
• DL 236/2003 30 Set. – Regras de protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição de matérias explosivas.
Trabalho de grupo realizado por:António nº 3, Jerónimo nº 16, Tiago nº 20