Post on 22-Jul-2020
O Anteprojeto de Lei - Revisão do Plano Diretor de Araguaína
junho/ 2016
Revisão do Plano Diretor
Objetivo dessa apresentação:
facilitar entendimento das proposições de alteração do Plano Diretor:
O texto do Anteprojeto de Lei, completo, está no site:
www.planodiretor.araguaina.to.gov.br
A apresentação do Anteprojeto de Lei será feita em Audiência Pública:
22 de junho às 14h, em local divulgado pela Prefeitura e no site.
Atenção
esta apresentação não substitui o texto da Lei, apenas pretende facilitar seu entendimento;
conheça e entenda a Lei
participe da Audiência
Pública – dê sua
opinião
se necessário,
ajustes serão
feitos!!!!
Atenção
o resultado final do processo de revisão do Plano Diretor é o Anteprojeto de Lei;
Prefeito manda o
resultado final
para a Câmara
dos Vereadores
Vereadores votam e
transformam em Lei
Anteprojeto de Lei
é elaborado por
meio de processo
participativo
A estrutura da Lei de Revisão do Plano Diretor de Araguaína
política municipal de desenvolvimento - município e área urbana
diretrizes para áreas específicas:
desenvolvimento econômico;
preservação ambiental;
estruturação do espaço urbano;
acesso à moradia, aos equipamentos urbanos e ao transporte urbano;
saúde, educação, segurança pública, cultura, esporte e lazer;
gestão municipal e urbana.
Como a Lei está organizada
ordenamento do solo
do município e da área urbana
divide em áreas de características semelhantes - definição de regras iguais para situações parecidas
sistema viário municipal
rodoviário e urbano
classifica as vias urbanas
parcelamento do solo urbano
Como a Lei está organizada
instrumentos da política urbana
permitem maior controle – cidade desenvolve como previsto
sistema de planejamento
para implantar e acompanhar o Plano Diretor
disposições finais e transitórias
ações específicas e seus prazos
Como a Lei está organizada
Cada um dos temas apresentados corresponde a um “Capítulo” da Lei.
assim como nas “novelas”, com o entendimento de cada capítulo chega-se ao entendimento do todo!!!
É uma boa técnica para quem diz que não consegue ler a Lei inteira:
leia aos poucos, escolha os capítulos que mais lhe interessam...
Capítulos da Lei
Detalhes dos temas – principais pontos
1o Capítulo
Da Política Municipal de Desenvolvimento
Trata do desenvolvimento municipal e do desenvolvimento urbano - eram dois capítulos, agora é só um !!!
o Plano Diretor deve ser seguido por todos – poder público e iniciativa privada;
destaque para Araguaína como centro regional;
visão justa e democrática (seguindo Lei Orgânica e Estatuto da Cidade).
Política de Desenvolvimento
*
Mapas:
divisão do município – áreas rurais e urbanas;
divisão da cidade de Araguaína - áreas de características semelhantes;
Garimpinho – áreas semelhantes e sistema viário;
sistema viário - cidade de Araguaína;
Quadros:
tamanho mínimo das chácaras;
coeficiente máximo de aproveitamento - máximo de construção permitida nos lotes.
Anexos da Lei
2o Capítulo
Dos Temas Prioritários e Estratégias
fortalecimento de Araguaína como polo regional;
aumento do “leque” das atividades para o desenvolvimento do município;
incentivo para:
atração de empresas (DAIARA e ZPE);
desenvolvimento do Garimpinho (com permanência da população residente);
agricultura familiar.
Desenvolvimento econômico
implantação da APA Nascentes de Araguaína;
integração do meio ambiente com os aspectos sociais e culturais e da cidade com o Lago Azul;
recuperação das áreas degradadas;
destaque para a presença das nascentes e para a fragilidade do solo;
criação do Parque Urbano Nascentes do Neblina;
definição de percentual mínimo “de verde” para as praças.
Preservação ambiental (1/2)
áreas de proteção permanente – “APP” são as áreas próxima às nascentes e aos cursos d’água:
proteger vegetação;
não deixar ocorrer novas ocupações ou aumentar as já existentes;
criar espaços nas áreas próximas, para lazer da população;
maior proteção para o rio Lontra, Prata e Jardim – “APP” de 100m;
recomposição das áreas dos antigos lixões.
Preservação ambiental (2/2)
controlar:
usos (onde pode ter: habitação, comércio, indústrias, etc...);
ocupação (alturas, afastamentos, quanto pode construir em cada lote, quanto deve deixar de área livre, etc.).
diretrizes para:
ocupar “vazios” ou adensar (colocar mais gente morando próximo - onde for possível);
ter vias adequadas à cada caso – desde a de trânsito mais rápido até as vias “locais” (mais tranquilas!!!);
melhorar ligações entre os bairros.
Estruturação da cidade (1/2)
promover a regularização fundiária (inclui questão da propriedade - terrenos e casas);
melhorar os espaços públicos:
sinalização e nome das ruas e outros locais;
melhoria da pavimentação e das calçadas – atender em especial pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
padronização das placas, abrigos de ônibus, quiosques e outros;
estudo para eliminar “vazios” ao longo da BR 153 – atenção para inibição dos pontos de prostituição e de uso de drogas.
Estruturação da cidade (2/2)
promoção de programas habitacionais e unificação de cadastros;
investimento na construção de casas para população mais carente;
exigência de respeito às normas de acessibilidade para aprovação e execução dos projetos;
oferta de transporte público eficiente e de qualidade;
busca de melhoria do saneamento ambiental (água, esgotos, drenagem, resíduos sólidos e líquidos).
Moradia, equipamentos e transporte
ampliação das redes e melhoria no atendimento;
busca de parceria com os setores públicos e privados;
construção de quadras e melhorias de locais de uso público;
incentivo ao esporte, ao lazer e à cultura;
monitoramento das vias;
desenvolvimento de aplicativos (saúde, educação e segurança pública);
promoção da saúde pública;
integração das políticas ambientais e de saneamento básico.
Saúde, educação, segurança pública,
cultura, esporte e lazer
implantação e manutenção:
do sistema de planejamento e gestão;
do subsistema de informações;
melhoria das condições de gestão;
incentivo à gestão democrática e à participação social.
Gestão municipal e urbana
leia o texto completo das diretrizes para
os temas prioritários na própria Lei –
vão do art. 7º ao art. 20.
Prepare-se para a Audiência Pública do
dia 22 de junho – PARTICIPE!!
3o Capítulo
Do Macrozoneamento
Organização do Município -
“Macrozoneamento”
Áreas rurais:
de uso diversificado
de uso controlado
de interesse ambiental
Áreas urbanas:
Sede (cidade de Araguaína)
Garimpinho
ZPE
é permitido implantar equipamentos comunitários e atividades de apoio à população residente nessa área;
mas não pode: lotes menores que o módulo mínimo
rural; loteamentos residenciais (só são
permitidas chácaras de recreio);
obrigatória manutenção da vegetação nativa - percentuais variam conforme o tipo de vegetação (de 85% a 20%);
reservas legais devem ser mantidas e regularizadas.
Áreas Rurais
corresponde às áreas mais planas – vocação para as atividades agrícolas;
diretrizes:
incentivo à produção sustentável;
combate ao uso intensivo de agrotóxicos;
controle da degradação do solo e do assoreamento das nascentes e cursos d’água;
incentivo à agricultura familiar;
incentivo para ação de recuperação ambiental.
Área rural de uso diversificado
corresponde às áreas de relevo suave –ondulado e à região do vale do rio Araguaia;
(onde os solos são mais frágeis)
diretrizes:
atividade agropecuária tem que ser feita com mais cuidado;
tem que ter mais fiscalização das atividades – inclusive de retirada de vegetação;
aumentar ações proativas para controle das queimadas.
Área rural de uso controlado
corresponde à parte da APA das Nascentes de Araguaína;
(unidade de conservação de uso sustentável)
diretrizes:
ação junto ao Estado para elaboração do Plano de Manejo;
atividades permitidas dependem do que for definido pelo Plano de Manejo;
prioridade para providências de recuperação das áreas degradadas e dos solos expostos;
combate ao desmatamento.
Área rural de interesse ambiental
Uso e ocupação do solo - sede
Zona de Apoio e Serviços
Zona da Orla do Lago
Zona Urbana de expansão
Zona Adensamento Restrito
Parque Urbano Nascentes do Neblina
Zona Mista Central
Zona Comercial e de Serviços
Zona Residencial 1
Zona Residencial 2
Zona Especial de Interesse Social
Proposição de ação conjunta com Wanderlândia
Zona Mista Central – ZMC: centro da cidade, com densidade mais alta e predominância de comércio e de serviços (mas pode também ter residências);
Zona Comercial e de Serviços - ZCS, no entorno do Centro e ao longo das vias principais, densidade média de ocupação (residências também permitidas);
Zona Residencial 1 – ZR1, com média densidade, onde a maioria dos terrenos encontram-se ocupados, sendo o uso preferencialmente habitacional e admitidos outros usos compatíveis;
As características de cada área (1/5)
Zona Residencial 2 – ZR2, baixa densidade (ou com mais terrenos
desocupados), preferência para residências (admitidos usos
compatíveis);
Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, áreas habitacionais de população de baixa renda, onde devem ser regularizadas as ocupações existentes ou ofertadas novas habitações para casos de interesse social;
As características de cada área (2/5)
Zona de Apoio e Serviços - ZAS, ao longo das rodovias, uso diversificado (oficinas, postos de combustíveis, borracharias, comércio de grande porte/ atacadista, etc.), residências são limitadas (só em situação especial);
Zona Paisagístico-Ambiental – ZPA, junto à Orla do Lago Azul, reservada para o lazer e a recreação, residências são limitadas (só em situação especial);
As características de cada área (3/5)
Zona da Orla do Rio 1 – ZOR 1, margens rio Araguaia (Garimpinho), onde é desejável a permanência dos atuais habitantes e o desenvolvimento sustentável do turismo - melhoria das condições de vida da população;
Zona da Orla do Rio 2 – ZOR 2, às margens rio Araguaia (Garimpinho, em área ainda não ocupada), desejável o desenvolvimento sustentável do turismo, (são permitidos hotéis, residências e usos compatíveis);
As características de cada área (4/5)
Zona de Adensamento Restrito – ZAR –áreas de maior fragilidade ambiental ou de contenção urbana, permitida residência (chácaras ou condomínios horizontais de muito baixa densidade), bem como atividades de cultura, lazer e turismo;
Zona Urbana de Expansão – ZEX – reservada ao crescimento da cidade, (parcelamento do solo só é permitido junto às áreas já ocupadas, no restante só são permitidas chácaras);
As características de cada área (5/5)
Uso e ocupação do solo
Garimpinho
Zona da Orla do Rio1
Zona da Orla do Rio2
Zona de Adensamento Restrito
Zona de Expansão
é a relação entre o tamanho do lote e o número de Unidade Habitacional -UH (residências), sendo considerado:
muito baixa: até 2 UH por hectare (lote médio de 5.000m2); baixa: de 3 a 40 UH por hectare (lote
médio de até 250m2); média: de 41 a 80 UH por hectare
(normalmente com mais de uma residência no lote – prédios baixos); alta: acima de 80 UH por hectare
(normalmente – prédios mais altos);
Densidade populacional
coeficiente de aproveitamento básico: 1,00 para toda a área urbana;
coeficiente de aproveitamento máximo: varia conforme via e zona;
verticalização: permitida nas vias principais – respeitando o conjunto de parâmetros estabelecidos.
Parâmetros Urbanísticos
quem quiser construir acima de 1,00 até o
máximo, paga “outorga”
O que é:
relação entre a área edificável e a área do terreno
O coeficiente de aproveitamento máximo consta do Anexo VI da Lei:
Coeficiente de aproveitamento
ZONA VI AS
Arteria is Coletoras Locais
ZCM 6 ,0 6 ,0 6 ,0
ZCS 6 ,0 5 ,0 4 ,0
ZR 1 5 ,0 4 ,0 1 ,5
ZR 2 2 ,0 2 ,0 1 ,0
Além de outras regras gerais, tem que respeitar:
% mínimo de área para equipamentos e áreas livres (uso público);
áreas mínimas de lotes e de chácaras;
padronização das vias – larguras, calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, etc.
Novos parcelamentos
Observação: atenção para a fiscalização,
dos novos parcelamentos (inclusive pela
população) para evitar repetição de
problemas passados.
permite agricultura doméstica ou criação de animais em pequena escala, sujeito à controle;
tamanhos mínimos:
onde não há presença de curso d’água:
10.000m2 na APA (Nascentes de Araguaína);
5.000m2 na ZAR e na ZEX;
3.000m2 na ZR2;
onde há presença de curso d’água:
10.000m2 na APA, ZAR ou ZEX;
7.000m2 na ZR2 (atenção: houve erro de digitação no anexo da Lei – será corrigido!!!!);
Chácaras de Lazer – área urbana
só permite atividade de lazer
no caso de uso rural, fica mantido módulo mínimo estabelecido em legislação!
tamanhos mínimos:
na APA (Nascentes de Araguaína):
22.500m2 quando há curso d’água;
15.000m2 quando não há curso d’água;
demais áreas rurais:
15.000m2 quando há curso d’água;
5.000m2 quando não há curso d’água,
Chácaras de Lazer – área rural
4o Capítulo
Do Sistema Viário Municipal
Do sistema viário
Sistema Rodoviário Municipal
estradas municipais: largura mínima de 10m (incluindo pistas
e acostamentos); pistas – largura mínima de 4m e máxima
de 7m; quando as pistas e acostamentos não
ocuparem inicialmente os 10m, a faixa livre restante, em cada um dos lados, ficará reservada para futuros alargamentos.
Obs: rodovias estão indicadas no mapa do
município (o das áreas rurais e áreas urbanas).
Do sistema viário
Sistema Viário Urbano
vias existentes e futuras, sendo:
arteriais – avenidas, destinadas a atender tráfego direto, com percurso contínuo;
coletoras – destinadas a coletar e distribuir o tráfego;
locais – acesso local ou tráfego em áreas restritas;
ciclovias – uso exclusivo dos ciclistas;
de pedestres – uso exclusivo de pedestres.
Do sistema viário sede
Anel Viário
Rodovias (TO e BR)
Vias Arteriais
Vias Coletoras
Vias Locais
Propostas (eixos estruturantes)
Do sistema viário Garimpinho
Vias Arteriais
Vias Coletoras
Do sistema viário
especificações técnicas das vias serão tratadas na Lei de Parcelamento;
regras para estacionamentos também serão tema da Lei de Parcelamento.
5o Capítulo
Do Parcelamento do Solo Urbano
Do parcelamento do solo
parcelamento do solo deverá seguir:
Lei do Plano Diretor;
Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
Lei de Parcelamento;
qualquer parcelamento de solo urbano no município tem que ser aprovado pela Prefeitura Municipal;
admite-se condomínio urbanístico, a ser composto por unidades autônomas de uso privativo e áreas comuns condominiais.
6o Capítulo
Dos Instrumentos da Política Urbana
Outorga Onerosa
Operações Urbanas Consorciadas
ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social
Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios
IPTU progressivo
Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV
Contrapartida de Mobilidade Urbana
Instrumentos Urbanísticos (1/4)
outorga onerosa:
do direito de construir;
da alteração de uso:
quem constrói mais, paga mais
o máximo permitido para construção está na Lei do
Plano Diretor
Além de outros instrumentos...
também poderá ser regulamentada por lei específica
será regulamentada por lei específica
operações urbanas consorciadas;
zonas especiais de interesse social:
conjunto de medidas, com participação da
população e/ou iniciativa privada, para conseguir
maiores transformações urbanísticas
visando o desenvolvimento organizado
Instrumentos Urbanísticos (2/4)
atualmente são 9 áreas (indicadas no mapa de
divisão da área urbana da cidade de Araguaína)
caso necessário, outras poderão ser criadas por lei
específica
parcelamento, edificação e utilização compulsórios
IPTU progressivo;
para evitar áreas ou lotes vazios no meio da cidade –
quando for o caso, Prefeitura fará lei específica e
informará os proprietários que tem que parcelar ou
construir/ ocupar
lotes vazios ou áreas parceladas, após proprietários
informados, pagam IPTU mais alto
também para controle do crescimento
Instrumentos Urbanísticos (3/4)
estudo de impacto de vizinhança
contrapartida de mobilidade urbana;
se atividade produz muito trânsito, paga uma taxa
também para controle do crescimento
Instrumentos Urbanísticos (4/4)
analisa se atividade não traz incômodos - vizinhos
aprovação do projeto/ alvará depende do estudo (“EIV”)
lei específica definirá empreendimentos ou atividades
(nas áreas urbanas ou rurais) que precisarão de EIV
lei específica definirá as atividades que pagarão a
contrapartida e os valores
os instrumentos vão sendo ajustados conforme
necessidades de crescimento da cidade
O Porque das leis específicas
na maioria dos casos os ajustes precisam ser
feitos antes de 10 anos (prazo estipulado para a
revisão do Plano Diretor)
se ficar tudo junto, na Lei do Plano Diretor, essa
Lei acaba sendo “muito mexida”:
revista antes do prazo ou com várias leis de
alteração – o que é desaconselhável
7o Capítulo
Do Sistema Municipal de Desenvolvimento
Sustentável
Sistema Municipal de Desenvolvimento Sustentável, responsável por:
promover a politica de desenvolvimento do município;
estabelecer: ações a serem executadas pelo poder
público; parcerias a serem feitas com setor
privado;
acompanhar execução dos planos e programas relacionados ao Plano Diretor;
Planejamento Municipal
coordenação:
Secretário de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
participam do Sistema;
secretarias municipais;
conselho municipal de desenvolvimento sustentável;
conta ainda com apoio do:
subsistema de informações do município;
fundo de desenvolvimento sustentável.
O Sistema
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, tendo como finalidade:
viabilizar a participação da sociedade civil organizada na gestão do desenvolvimento municipal;
competências:
deliberar quanto aos processos de implementação, monitoramento e avaliação do Plano Diretor;
além de várias atribuições necessárias ao bom andamento do Plano Diretor e de suas diretrizes urbanas e territoriais.
Conselho
6 da Prefeitura (um é o Secretário de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – que preside o Conselho);
3 de movimentos sociais, populares e de organização não governamental;
2 do segmento empresarial;
2 de entidades profissionais;
2 de entidades acadêmicas ou de pesquisa.
Formação do Conselho (15 membros)
Prefeito: indica representantes da Prefeitura.
demais membros: indicados pelos respectivos setores.
cada conselheiro tem um suplente da mesma entidade.
8o Capítulo
Das Disposições Finais e Transitórias
Prefeitura deverá elaborar:
cadastro da área urbana ocupada - (inclui informação de uso e ocupação do solo);
planos municipais:
de regularização fundiária;
de mobilidade urbana;
de saneamento básico;
de resíduos sólidos;
estudo para delimitação de bairros;
(consolidando ou agregando a divisão atual e fortalecendo as lideranças comunitárias)
estudo para a implantação de uma ligação viária cruzando em desnível a BR 153.
Disposições finais e transitórias
propostas de alteração do Plano Diretor tem que ser apreciadas, antes, pelo Conselho;
revisão do Plano Diretor – no máximo em 10 anos;
pode ser antes, se justificada a necessidade
Prefeitura deverá rever leis de uso e ocupação, e de parcelamento do solo
e elaborar/rever outras leis necessárias à implementação do Plano Diretor;
Lei no 2424/2005 fica revogada bem como demais disposições em contrário!
(se tiver Lei anterior com mesmo tema, vale o que está no Plano Diretor!!!!)
Disposições finais e transitórias
Technum Consultoria SS
SHIS QI 09/11 Bloco D sala 203/206 – Lago Sul
Brasília – DF
CEP 71.625-009
(61) 3364-0087
CREA 5307/RF
www.technum.com.br
technum@technum.com.br