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O Brasil e a Convenção de Viena sobre Contratos de Venda
Internacional de Mercadorias
Eduardo Grebler
Outubro 2009
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CISG(Convenção sobre os Contratos de Compra e Venda de
Mercadorias)
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Criada pela UNCITRAL em 1980, em vigor desde 1988
Exemplos dentre os 74 países membros (out. 2009): Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca,
Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Noruega, Polônia, Rússia, Suécia
Américas: Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Estados Unidos, México, Paraguai, Peru, Uruguai
Ásia: Cingapura, China, Coréia do Sul, Japão, Iraque, Israel
Oceânia: Austrália, Nova Zelândia África: Egito, Gabão, Lesotho, Libéria
Finalidades e Princípios da CISG
Regras uniformes para reger contratos de compra e venda internacional de mercadorias Resolver problema da multiplicidade de leis
nacionais Relações entre os contratantes: direitos e
obrigações das partes Compatibilização entre critérios da common
law e do direito codificado Regras de adoção facultativa
Podem ser excluídas pelas partes
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Finalidades e Princípios da CISG cont.
Não impõe critérios em favor de economias mais ou menos desenvolvidas, de importadores ou de exportadores, manufaturados ou commodities
Não envolve interesses governamentais diretos (tarifas, acordos, barreiras ao livre comércio, etc.)
Não cria organismos burocráticos nacionais ou internacionais para implementação de regras
Não abrange serviços de qualquer natureza4
Benefícios da Unificação do Direito do Comércio
Internacional Desenvolvimento em grande escala das relações
comerciais internacionais Realização das transações internacionais por
empresas que não possuem igual poder de negociação Garantia de desenvolvimento ordenado e seguro do
comércio internacional Possibilidade de solução mais rápida, eficaz e uniforme
para conflitos relativos a transações internacionais Integração jurídica favorece integração econômica
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Benefícios da Unificação do Direito do Comércio Internacional – cont.
Normas uniforme geram: Estabilidade Previsibilidade Diminuição de riscos e custos dos contratos Maior rentabilidade das transações
internacionais Desenvolvimento do comércio internacional
Segurança jurídica dos agentes econômicos gera:
Menores custos de transação6
Aspectos Geradores de Conflitos em Contratos
Internacionais Efeitos da proposta: critérios de vinculação Formação do contrato: efeitos da
informalidade Entrega da mercadoria e transferência do
risco Inadimplemento contratual: caracterização Resolução do contrato: causas e modo Responsabilidade civil: extensão e limites Indenização por perdas e danos: critérios de
quantificação
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Critérios para Aplicação das Regras da CISG
Respeito à boa-fé no comércio internacional Regras voltadas para o comércio internacional
Observância de seu caráter internacional Regras se sobrepõem a qualquer legislação nacional
Aplicação uniforme Práticas internacionais de interpretação da CISG:
doutrina e precedentes judiciais e arbitrais, compilados em base de dados da UNCITRAL
Interpretação harmônica nos diversos sistemas legais
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Adequação da CISG à Cultura Jurídica Brasileira
Compatibilidade geral com princípios do direito brasileiro sobre compra e venda (Código Civil) Autonomia da vontade Consensualismo Obrigatoriedade do contrato Favor contractus Razoabilidade Boa-fé objetiva
Proibição de comportamento contraditório Lealdade negocial Mitigação dos danos
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Adequação da CISG à Cultura Jurídica Brasileira –
cont. Regras suplementares inexistentes no ordenamento jurídico brasileiro para contratos internos Definição precisa das obrigações do comprador e do
vendedor Entrega das mercadorias e remessa de documentos Pagamento do preço e recebimento das mercadorias Conformidade ou desconformidade das mercadorias ao contrato Transferência de risco
Regras para caracterização do descumprimento contratual
Ações do comprador e do vendedor em caso de descumprimento contratual da outra parte
Critério de quantificação das perdas e danos
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Vantagens para Operadores Nacionais da Ratificação da
CISG pelo Brasil Segurança jurídica Operadores brasileiros podem ser submetidos
à CISG mesmo sem ratificação pelo Brasil (Art.1 (b))
Regras sobre compra e venda passam a ser conhecidas pelos operadores brasileiros, em caso de conflito
Estímulo ao comércio internacional Negociações contratuais facilitadas quando a
parte conhece os limites das responsabilidades assumidas por ela e exigíveis da outra parte
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Situação Atual da CISG no Brasil
Meio acadêmico: consenso entre docentes de direito internacional privado e direito comparado sobre qualidade da CISG e inexistência de conflito com direito brasileiro
Meio profissional: consenso entre lideranças empresariais (FIESP, CNC ) e dos advogados de empresa (CESA) sobre benefícios da acessão do Brasil à CISG
Governo: apoio de organismos governamentais (Ministério das Relações Exteriores, Secretaria de Comércio Exterior do MDIC) envolvidos com acordos e tratados sobre comércio internacional
Congresso Nacional: conscientização da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal para apoio à futura ratificação
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Próximas Etapas
Convencimento dos órgãos governamentais para a tomada das iniciativas necessárias para a acessão do Brasil à CISG Submissão à Presidência da República Assinatura da acessão pelo representante
brasileiro e depósito junto à Secretaria Geral da ONU
Convencimento do Congresso Nacional a ratificar a CISG
Promulgação da CISG pelo Presidente da República
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