O Código da WADA Caso Prático Luciano Hostins Advogado Desportivo lhostins@terra.br

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O Código da WADA Caso Prático Luciano Hostins Advogado Desportivo lhostins@terra.com.br +55 (48) 9980-3758 São Paulo, novembro de 2010. O Código Copenhagen 2003 Madrid 2007. O Código Aplicabilidade. O Código WADC - 2003 x WADC - 2009. O Código Tempus regit actum Lex mitior. - PowerPoint PPT Presentation

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O Código da WADACaso Prático

Luciano HostinsAdvogado Desportivo

lhostins@terra.com.br

+55 (48) 9980-3758

São Paulo, novembro de 2010

O Código

Copenhagen 2003

Madrid 2007

O Código

Aplicabilidade

O Código

WADC - 2003x

WADC - 2009

O Código

o Tempus regit actum

o Lex mitior

O Código

o Substâncias Específicas sob Circunstâncias Específicas

o Circunstâncias Excepcionais

O Código

o Substâncias Específicas sob Circunstâncias Específicas

Como a substância foi ingerida Não buscava melhorar a performance

O Código

o Circunstâncias Excepcionais

Nenhuma Culpa ou Negligência Nenhuma Culpa ou Negligência

Significativa Delação Premiada Admissão de Culpa Sem Outras

Evidências

O Código

FIFA x WADA

O Código

Março, 2003 – aprovado o WADC

Maio, 2004 – FIFA declara apoio WADC

Setembro, 2005 – CAS 2005/C/976 & 986, FIFA&WADA

Septembro, 2006 – FIFA incorpora WADC

Dezembro, 2009 – FIFA cria ADR

O Código

Dezembro, 2003 – aprovado o CBJD

Março, 2006 – alterado o CBJD

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Dezembro, 2009 – doping sai do CBJD

O Caso

Ricardo Lucas (Dodô)

O Caso

Junho, 2007 – fenproporex(substância não-específica)

O Caso

Junho, 2007 – adversoJulho, 2007 – 4 meses

Agosto, 2007 – absolvição

(Septembro, 2006 – FIFA incorpora WADC)

O Caso

Junho, 2007 – adversoJulho, 2007 – 4 meses

Agosto, 2007 – absolvição

(Septembro, 2006 – FIFA incorpora WADC)

O Caso

Setembro, 2007 – CAS 2007/A/1370 & 1376, FIFA, WADA v/CBF, STJD, Dodô

O Caso

Setembro, 2008 – 2 anos

O Caso

Setembro, 2008 – 2 anos

O Caso

Artigo 152 do CDF – obrigação de incorporar normas disciplinares

(artigo 63-70 – doping – 2 anos)

Parágrafo 5. - A falha implica em multa ou vedação a disputas

internacionais

Luciano HostinsAdvogado Desportivo

lhostins@terra.com.br

+55 (48) 9980-3758

São Paulo, novembro de 2010