Transcript of O Momento Atual do Setor Elétrico Brasileiro Setembro / 2005.
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- O Momento Atual do Setor Eltrico Brasileiro Setembro /
2005
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- Agenda Informaes sobre a CCEE Comercializao de Energia Leiles
de Energia MCSD Desafios Concluso Contato
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- CCEE ONS ANEEL EPECMSE Ministrio de Minas e Energia CMSE Comit
de Monitoramento do Setor Eltrico. ONS Operador Nacional do
Sistema. CCEE Cmara de Comercializao de Energia Eltrica. ANEEL
Agncia Nacional de Energia Eltrica EPE Empresa de Pesquisa
Energtica. Instituies do Setor Eltrico Brasileiro Conselho Nacional
de Poltica Energtica
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- Introduo A Cmara de Comercializao de Energia Eltrica (CCEE) foi
autorizada pela Lei n 10.848, de 15/03/2004 e instituda pelo
Decreto n 5177 de 12/08/2004, como pessoa jurdica de direito
privado, sem fins lucrativos, sob regulao e fiscalizao da ANEEL A
CCEE sucedeu ao Mercado Atacadista de Energia Eltrica (MAE) e tem
por finalidade viabilizar a comercializao de energia eltrica no
Sistema Interligado Nacional SIN A operao e organizao da CCEE foram
regulamentadas pela Resoluo ANEEL n 109/2004, que instituiu a
Conveno de Comercializao de Energia Eltrica
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- Nmeros da CCEE At 19/09/05 Total de Agentes: 608 Consumidores
livres 423 Distribuidores 43 Geradores 21 Produtores Independentes
63 Comercializadores 44 Autoprodutores 13 Importadores - 1
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- Contratao em dois Ambientes Geradores, Produtores
Independentes, Comercializadores Ambiente de Contratao Regulada
(ACR) Ambiente de Contratao Livre (ACL) CCD Preos dos Contratos
resultantes de leiles Preos dos Contratos livremente negociados
CCL
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- ACR A-5A-4A-3A-2A-1A Contratao de Gerao Existente Prazo: 3/15
anos Ano de Incio de Suprimento Contratao de Gerao Nova Prazo:
15/35 anos Decreto n 5.163, de julho de 2004 Leiles de compra para
distribuidoras (Art. 19) : Sistema de Comercializao - ACR Ajuste:
Prazo at 2 anos
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- ACL Consumidores Livres Evoluo do nmero de Agentes da CCEE da
classe Consumidores Livres Jan/04 Jan/05 Dez/04 0 36 150 Ago/05
422
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- Obs. Consumo calculado no centro de gravidade No esto includos
o Consumo e Perdas da Gerao. Classe do Agente Consumo Total
Registrado [MWh] julho/2005 % Auto-Produtor1.161.428,8204%
Comercializador16.245,7730,05% Consumidor Livre5.731.217,19117%
Distribuidor23.683.016,42173% Gerador1.287.077,6944% Produtor
Independente194.327,9680,60% Total32.073.313,867 Consumo por Classe
de Agente
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- Resultados do 1 Leilo de Energia de Empreendimentos Existentes
Montante de energia negociado: 1,19 bilho MWh e 17.008 MW mdios
2005-2012: 634,9 milhes MWh (9.054 MW mdios) 2006-2013: 475,6
milhes MWh (6.782 MW mdios) 2007-2014: 82,2 milhes MWh (1.172 MW
mdios) Valor total negociado: R$ 74,740 bilhes Preos iniciais e
finais 2005-2012 Inicial: 80,00 R$/MWh Final: 57,51 R$/MWh (preo
mdio) 2006-2013 Inicial: 86,00 R$/MWh Final: 67,33 R$/MWh (preo
mdio) 2007-2014 Inicial: 93,00 R$/MWh Final: 75,46 R$/MWh (preo
mdio) Nmero de contratos (CCEAR) celebrados: 973 contratos
2005-2012: 340 contratos 2006-2013: 385 contratos 2007-2014: 248
contratos
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- Resultados do 2 Leilo de Energia de Empreendimentos Existentes
Montante de energia negociado:92.919.600 MWh e 1.325 MW mdios Valor
total negociado: R$ 7.724 bilhes Preos iniciais e finais 2008-2015
Inicial: 99,00 R$/MWh Final: 83,13R$/MWh (preo mdio) Nmero de
contratos (CCEAR) celebrados: 340 contratos 2008-2015: 340
contratos
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- Mecanismo de Compensao de Sobras e Dficits - MCSD Decreto
5.177, de 12 de agosto de 2004 Mecanismo aplicado s redues dos
montantes dos Contratos de Comercializao de Energia no Ambiente
Regulado (CCEAR) Decreto 5.163, de 30 de julho de 2004 Decorrentes
da sada de consumidores livres, por acrscimos aos contratos
celebrados antes de 16 de maro de 2004 e por outras variaes de
mercado O MCSD j operacionalizado pela CCEE, conforme Procedimento
de Comercializao e solicitado pelas Distribuidoras
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- 1 MCSD
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- 2 MCSD
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- 3 MCSD
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- Leilo de Ajuste Resoluo Normativa n 162 01/08/05 - Aneel
Previsto para 31/08/05 Modo: Internet Objetivo: Ajustar Contratao
de Energia das Distribuidoras de acordo com a demanda do mercado.
Contratao: At 1% do mercado contratado Montante Total dos Contratos
registrados na CCEE do ano anterior a realizao ao Leilo de Ajuste.
Lotes de 0,5 MW mdios No ocorreu por falta de Compradores
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- 20052007200620092008 8 anos 2010 Transio 3 anos Fase (A-1)
Prximos Leiles 10/12/05 11/12/05
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- Leiles de Energia Existente - Sistemtica 1 fase - Abertura Preo
Quantidade QD OR PI = PC1 = PL1 Legenda: PI = Preo Inicial PC =
Preo Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade Demandada OR =
Oferta de Referncia
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- V1V2V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 1 fase -
Rodada 1 Preo Quantidade PI = PC1 = PL1 QD OR 1 Insero de Lances:
Os Proponentes Vendedores definem a quantidade de lotes que desejam
vender ao preo de lance definido pelo sistema (PL1) Na primeira
rodada o lance dever respeitar, cumulativamente, o limite mximo
correspondente: - s garantias financeiras aportadas -
disponibilidade de lastro para venda Os lotes no vinculados ao
lance submetido nessa rodada sero considerados como lotes excludos
e no mais podero ser utilizados em um novo lance nas rodadas
seguintes Legenda: PI = Preo Inicial PC = Preo Corrente PL = Preo
de Lance QD = Quantidade Demandada OR = Oferta de Referncia
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- V1V2V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 1 fase -
Rodada 1 Preo Quantidade PI = PC2 QD OR PL2 2 - Processamento: Como
a quantidade total ofertada foi superior Oferta de Referncia, o
Sistema define: - novo Preo Corrente (PC2), onde PC2 = PL1 - novo
Preo de Lance (PL2), onde PL2 = PC2 - decremento Legenda: PI = Preo
Inicial PC = Preo Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade
Demandada OR = Oferta de Referncia
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- V1V2V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 1 fase -
Rodada 2 Preo Quantidade QD OR 1 Insero de Lances: Os Proponentes
Vendedores definem a quantidade de lotes que desejam vender ao preo
de lance definido pelo sistema (PL2) Na 2 rodada em diante o lance
dever respeitar, cumulativamente, o limite mximo correspondente: -
s garantias financeiras aportadas; - disponibilidade de lastro para
venda; - ao somatrio dos lotes de seu lance vlido na rodada
precedente PI = PC2 PL2 Legenda: PI = Preo Inicial PC = Preo
Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade Demandada OR = Oferta
de Referncia
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- V1V2V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 1 fase -
Rodada 2 Preo Quantidade QD OR PC3 PL3 2 - Processamento: Como a
quantidade total ofertada foi superior Oferta de Referncia, o
Sistema define: - novo Preo Corrente (PC3), onde PC3 = PL2 - novo
Preo de Lance (PL3), onde PL3 = PC3 - decremento Legenda: PI = Preo
Inicial PC = Preo Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade
Demandada OR = Oferta de Referncia
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- V1V2 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 1 fase - Rodada 3
Preo Quantidade QD OR PC3 PL3 1 Insero de Lances: Os Proponentes
Vendedores definem a quantidade de lotes que desejam vender ao preo
de lance definido pelo sistema (PL3) V3 Legenda: PI = Preo Inicial
PC = Preo Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade Demandada OR
= Oferta de Referncia
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- V1V2 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 1 fase - Rodada 3
Preo Quantidade QD OR PC3 PL3 2 - Processamento: Como a quantidade
total ofertada inferior Oferta de Referncia, o Sistema retorna para
a situao ao final da rodada anterior e encerra a 1 fase. V3
Legenda: PI = Preo Inicial PC = Preo Corrente PL = Preo de Lance QD
= Quantidade Demandada OR = Oferta de Referncia
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- V1V2V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica Final da 1
fase Preo Quantidade QD OR PC3 Com isso, sero classificados para a
2 fase os lances submetidos com preo de lance igual ao preo
corrente a ultima rodada (PC3) Legenda: PI = Preo Inicial PC = Preo
Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade Demandada OR = Oferta
de Referncia
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- V1 V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 2 fase Preo
Quantidade QD OR PC3 1 Insero de Lances: Nessa fase, cada
proponente vendedor define o preo pelo qual est disposto e apto a
ofertar a totalidade do lances classificados para a 2 fase. Essa
quantidade de lotes poder ser segregada em at duas quantidades a
preos distintos. Os preos dos lances devero ser menores ou iguais
ao Preo Corrente (PC3). V2 V3 Legenda: PI = Preo Inicial PC = Preo
Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade Demandada OR = Oferta
de Referncia
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- V1 V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 2 fase Preo
Quantidade QD OR PC3 2 - Processamento: O sistema classificar os
lotes associados ao produto em ordem crescente de preos. V2 V3
Legenda: PI = Preo Inicial PC = Preo Corrente PL = Preo de Lance QD
= Quantidade Demandada OR = Oferta de Referncia
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- V1 V3 V4 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 2 fase Preo
Quantidade QD OR PC3 3 - Resultado: Sero consideradas vencedoras,
total ou parcialmente, somente as propostas relativas s quantidades
de lotes que atenderem at a quantidade demandada V2 V3 Legenda: PI
= Preo Inicial PC = Preo Corrente PL = Preo de Lance QD =
Quantidade Demandada OR = Oferta de Referncia
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- V1 V3 Leiles de Energia Existente - Sistemtica 2 fase Preo
Quantidade QD 3 - Resultado: V2 V3 3 - Resultado: As quantidades de
lotes atendidos constituem uma obrigao incondicional de celebrao do
respectivo CCEAR entre o agente vendedor e cada um dos compradores
ao preo constante da proposta (preos discriminatrios). Aps o
fechamento do leilo, dever ser executado o rateio do produto para
fins de celebrao dos respectivos CCEARs entre cada vendedor e todos
os compradores na proporo dos lotes atendidos e das quantidades
declaradas, respectivamente. Legenda: PI = Preo Inicial PC = Preo
Corrente PL = Preo de Lance QD = Quantidade Demandada OR = Oferta
de Referncia
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- Contratos por Quantidade Hidro Contratos por Disponibilidade -
Termo Explicita o direito da receita adicional relativa a diferena
em UBP original e a UBP do Leilo Equipara o Empreendimento BOTOX no
construdo com o Novo Empreendimento para fins de contratao integral
Estabelece a frmula do Valor de modicidade tarifria para as Usinas
parcialmente ofertadas ao ACL. Os CCEARs celebram os produtos hidro
que tero 20 anos de durao. Leilo de Energia Nova Portaria 430 14 de
setembro de 2005
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- Permite o fracionamento da Concesso em Autoproduo e PIE.
Permite a antecipao do incio do suprimento. A contratao da
submotorizao das Unidades Geradoras ser permitida e regulada no
CCEARs. Reajuste de Combustvel: PPT Gs IPCA - Outros Leilo de
Energia Nova Portaria 430 14 de setembro de 2005
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- 20072009200820112010 Hidro: 20 anos Termo: 15 anos 2012 Fase A
- 5 Leiles de Energia Nova Linha do Tempo Hidro: 20 anos Termo: 15
anos Transio Hidro: 20 anos Termo: 15 anos
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- Etapa Inicial Etapa de Prorrogao 1. Rodada 2. Rodada 3. Rodada
Etapa Inicial Etapa Contnua Leiles de Energia Nova Fluxograma 1
Fase Direito de Participao 2 Fase Classificatria 3 Fase Fechamento
O vencedor, para cada Novo Empreendimento hidro, ter o Direito de
Participao na 2. fase. Classificar as ofertas de todos os
Proponentes Vendedores nos seis Produtos para a competio na 3 fase.
Disputa entre os Proponentes Vendedores do direito de assinatura
dos CCEARs
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- CCEE Desafios Enfrentados Auditoria Prvia Soluo de conflitos
Manter mercado em fase Nova Conveno de Comercializao REN n 109
26/10/04 Novo Estatuto Social Administrao de Contratos Gesto de 02
ambientes: ACR e ACL Incorporao de novos Agentes ( 547 em Maio / 05
) Leiles de Energia Realizao de Leiles de Energia : Dezembro / 04 e
Abril / 05 Contratos registrados ( 973 e 340 ) Atualizao das Regras
de Mercado
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- Concluso Alta adimplncia Alto grau de credibilidade da
instituio Estabilidade e tranqilidade no mercado
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- Apresentao Antnio Carlos Fraga Machado Presidente do Conselho
de Administrao da CCEE Site: www.ccee.org.br Central de
Atendimento: 0800 10 00 08 e mail: atendimento@ccee.org.br