Post on 30-Jun-2015
O parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado, que pode ser um monarca a exemplo da Inglaterra ou presidente como ocorre em Portugal, o qual pode ser destituído do poder executivo pelo parlamento. Este (parlamento) é quem escolhe um chefe de governo entre os blocos políticos - partidário com maior presença no parlamento, normalmente o partido que obteve mais cadeiras parlamentar, mas nada impede da oposição ganhar.
O presidencialismo é um sistema de governo em que o líder do poder executivo é escolhido pelo povo para mandatos regulares acumulando a função de chefe de estado e chefe de governo. Esse sistema de governo foi criado pelos norte-americanos no século XVIII. A monarquia inglesa atuava como chefe de Estado sobre as treze colônias. O descontentamento com a atuação do monarca e as influências de autores que se opunham ao sistema absolutista, principalmente Locke e Montesquieu, foram determinantes para que os americanos adotassem um sistema onde houvesse mecanismos que impedissem a concentração de poder. Juridicamente, o presidencialismo se caracteriza pela separação de poderes. O presidente é o chefe de Estado, e é ele que escolhe os chefes dos grandes departamentos (ministérios). O Legislativo, o Judiciário e o Executivo são independentes entre si.
Parlamentarismo x
Presidencialismo no
Mundo moderno: revisão
De um debate atual*
ALFRED STEFAN
O presente trabalho trata de quatro temas centrais:
— relações cívico-militares;
— a queda da democracia;
— a dimensão institucional na política;
— e a problemática da consolidação democrática.
Vou continuar tratando desses quatro temas, mas o foco específico de
minha pesquisa atual é uma análise comparativa entre o
presidencialismo e o parlamentarismo.
Nesta sala, há gente que tem interesse neste tema e, no mundo, meus
colegas acadêmicos — como o professor espanhol Juan Linz, o
professor alemão Dieter Nohlen, o professor brasileiro Bolívar
Lamounier, o professor chileno-americano Arturo Valenzuela e quase
vinte outros — também estão trabalhando nele.
No mundo político há igualmente muito interesse. Por exemplo, no
Chile, a consideração do parlamentarismo é um ponto importante do
programa do PPD de Ricardo Lagos.
Eu ainda tenho oito meses de meu sabático para fazer pesquisas para o
livro em tempo integral. Portanto, para mim é uma honra e uma
oportunidade valiosa passar essa tarde com vocês no Instituto de
Estudos Avançados, para explorar o meu próximo livro em sua forma
preliminar.
Por enquanto, na minha cabeça, o livro terá seis capítulos e um
apêndice, mas, obviamente, se eu for um pesquisador sério, esse
esquema ainda vai mudar. Comecei, entretanto, com o seguinte plano
de pesquisa.
* Conferência magna do mês de novembro proferida pelo Prof. Alfred
Stepan, decano da School of International and
Public Affairs da Columbia University — New York.
(1) Na transcrição, conservamos o tom coloquial da apresentação do dia 23
de novembro de 1989.
Capítulo I
Tratará do problema da consolidação democrática, decision rules
(regras de decisão) é os incentivos à cooperação no parlamentarismo e
no presidencialismo.
Neste capítulo, não vou analisar casos concretos. Simplesmente vou
desenvolver argumentos baseados no modelo formal, na teoria de
jogos e, especialmente, num tipo de incentivo chamado, em inglês, de
rational choice.
Capítulo II
Tratará de uma análise quantitativa do universo completo dos cerca de
cem países que se tornaram independentes depois da Segunda Guerra
Mundial.
Capítulo III
Fará uma reinterpretação do peso das instituições políticas nas quedas
de democracia no Brasil em 64, no Chile em 73, no Uruguai em 73 e
na Argentina em 76.
Capítulo IV
Fará a análise do peso das instituições presidenciais e parlamentares na
tarefa da consolidação democrática em dois sistemas parlamentaristas
— Espanha e Itália — e em quatro sistemas presidencialistas — Brasil,
Argentina, Chile e Uruguai.
Capítulo V
Fará uma reanálise da questão do " excepcionalismo dos Estados
Unidos" e uma comparação histórica do presidencialismo nos Estados
Unidos e na América Latina.
Capítulo VI
Incluirá a análise do discurso e a análise empírica das razões para
mudar — ou não mudar — o sistema presidencialista no Chile, no
Brasil, na Argentina e no Uruguai.
Apêndice
O primeiro-ministro Andreotti, da Itália, e o ex-primeiro-ministro
Suarez, da Espanha, parecem ter interesse em me dar uma série de
entrevistas sobre as suas quatro crises mais importantes como
primeiros-ministros, como empregaram o sistema parlamentar para
atravessá-las e também para reanalisar todas essas crises supondo que
todas as variáveis do contexto econômico, geopolítico e
político-cultural sejam as mesmas, mas mudando uma macrovariável:
que o sistema político não fosse o parlamentarismo mas sim o
presidencialismo.
Se possível, vou gravar essas entrevistas e incluí-las no apêndice. Este é
o meu propósito geral. Obviamente, será muito útil para mim receber
suas dúvidas e recomendações, hoje mesmo ou depois, em nossos
contatos pessoais.
Por hoje, vou me limitar a cinco questões esquemáticas para abrir essa
palestra.
1º) Quais são as três capacidades políticas mais importantes, em nível
teórico, para a consolidação democrática?
2º) Em que sentido podemos dizer que, grosso modo, as instituições do
parlamentarismo e do presidencialismo (especialmente os incentivos,
que são parte de ambos os sistemas) ajudam, ou impedem, o
desenvolvimento dessas três capacidades?
3º) Que evidência quantitativa nos fornece o universo de países que se
tornaram independentes depois da Segunda Guerra Mundial, para
ilustrar a questão?
4º) Qual foi e qual é o impacto do sistema presidencialista no Chile
quando analisamos a crise de 68/73 e as tarefas de consolidação atuais?
5º) Qual é a flexibilidade comparativa entre regimes parlamentares e
presidencialistas ?
Vamos incialmente pensar sobre capacidades.
E possível que sejam outras as capacidades políticas mais importantes
para a consolidação democrática, mas a essa altura me parece que as
três capacidades mais importantes são:
1 — A eficácia. Quer dizer, a capacidade do sistema político de
produzir maiorias no Poder Legislativo e no Poder Executivo, para
formular e implantar as mudanças necessárias.
2 — A legitimidade. Quer dizer, a capacidade de manter uma
vinculação com as opiniões majoritárias no país e de praticar uma
maneira de governo que seja fiel ao espírito e à letra da carta magna.
3 — A flexibilidade para controlar uma crise. Quer dizer, a capacidade
do sistema político de prevenir e resolver crises do governo antes que
a crise do governo se converta numa crise do regime.
Então, como eu defino o sistema parlamentarista e o sistema
presidencialista?
Na minha opinião, se estivermos falando sobre características que são
necessárias e suficientes, ambos os sistemas têm apenas duas
características primárias.
O sistema parlamentarista é um sistema de dependência mútua. Quer
dizer: nele, o Poder Legislativo tem a capacidade de dar um voto de
não-confiança ao governo e, ainda, o Poder Executivo tem a
capacidade de dissolver o Congresso e convocar eleições.
O sistema presidencialista é um sistema de independência mútua. Quer
dizer: nele, o Poder Legislativo tem um mandato fixo e próprio, e o
Poder Executivo tem seu mandato fixo e próprio.
Isso implica que ambos os poderes têm sua própria fonte de
legitimidade e independência.
Uma análise ampla tem que estudar a fundo as tendências relativas aos
incentivos institucionais e individuais de cada sistema de criar essas
três capacidades.
Parece-me que a teoria de jogos e a análise de rational choice podem ser
uma ferramenta útil neste estudo.
Esse ano, vou trabalhar muito sobre a questão de incentivos. Mas
podemos fazer algumas observações preliminares sobre a capacidade
relativa do sistema parlamentarista e o sistema presidencialista de
criarem as três capacidades mais importantes para a consolidação
democrática: a eficácia, a legitimidade e a flexibilidade para controlar
uma crise.
Com respeito à eficácia
O sistema parlamentarista, por definição, é um sistema que depende
da maioria de um partido ou normalmente da coalizão de partidos
para sua existência no dia-a-dia. Há grandes incentivos para o governo
negociar com o Congresso, porque a existência do governo depende
da conservação de uma maioria. Além disso, para os membros do
Congresso em coalizão, a sua participação no governo é real — e pode
terminar se o governo cair.
Ainda não tenho a proporção exata, mas provavelmente os governos
em sistemas parlamentaristas têm, durante 90% do tempo, maioria no
Congresso.
Pelo contrário, num sistema presidencialista a existência do governo
não depende do Congresso, e se estivermos falando de políticas
necessárias, mas impopulares, o cálculo de incentivos para os membros
do Congresso é a favor de um distanciamento do presidente.
Esse cálculo é ainda mais difícil com relação à eficiência, nos últimos
dois anos do governo, quando não apenas a oposição, mas também os
pré-candidatos presidenciais do partido do presidente quase sempre
fazem sua própria política.
Eu tenho aqui uma lista sobre incentivos que existem, ou não existem,
para que os membros do Congresso apóiem, ou deixem de apoiar, o
governo que é de seu partido, ou de uma coalizão governante à qual
pertencem.
Parece-me que, ao tratar este assunto através de uma análise sobre
incentivos, parlamentarismo é um sistema que constrói partidos e
governos, enquanto o presidencialismo os destrói. Em inglês, eu diria
que presidencialism has party smashing tendencies, parlamentarianism has
party building tendencies.
Enquanto a norma no regime parlamentarista é que o Executivo
governe com maioria, a norma no regime presidencialista é que o
Executivo raramente tenha maioria no Congresso.
Acho que ao final de muitas pesquisas poderei demonstrar que
presidentes só têm maioria em ambas as casas menos de um terço do
tempo. Isto obviamente tem impacto sobre a questão da eficácia, mas
também sobre a questão da legitimidade.
Com respeito à legitimidade
E impossível que um governo parlamentarista governe contra a
vontade da maioria da Câmara. Isso implica dizer que o uso de
medidas excepcionais, como decretos e poderes especiais, é raro.
Dentre os sistemas presidencialistas, há muito, em meu universo de
pesquisa, que nunca tiveram uma maioria legislativa nos últimos trinta
anos. Nesses sistemas, ocorrem bloqueios ou impasses, ou ocorre a
utilização de medidas excepcionais. Ambos são fatores negativos para a
legitimidade.
Com respeito à flexibilidade institucional
do controle de uma crise
Sim, há crise nos sistemas parlamentaristas, mas para o voto de
não-confiança bastam 51% da câmara mais significativa, que quase
sempre é a câmara baixa. Assim sendo, normalmente uma crise do
governo não se torna uma crise do regime.
Ao contrário, nos sistemas presidencialistas a possibilidade de baixa
eficácia e baixa legitimidade é mais alta. Entretanto, se estivermos
falando da capacidade de reequilibrar o sistema político, um
impeachments muito mais difícil, perigoso e virtualmente não ocorre.
Se há mudanças no governo, normalmente não se devem a votos de
não-confiança no Congresso e, sim, a ações político-militares.
Poderíamos falar muito mais sobre todas essas afirmações, mas vou
passar aos dados quantitativos em nível mundial.
Meus dados ainda são preliminares, mas, com a ajuda dos oito
institutos regionais de nossa Escola de Assuntos Internacionais da
Universidade de Columbia, tenho alguma informação sobre todos os
cento e poucos países que se tornaram independentes desde 1945.
Ainda estou classificando esses dados. Só os tenho na memória, e de
forma muito preliminar.
Classifiquei os cento e poucos países em cinco categorias que são
quase, para usar uma expressão da sociologia, mutually exclusive and
collectively exhaustive. São elas:
l9) Sistemas que começaram sob o controle real de um monarca;
25) Sistemas que começaram como regimes monopartidários
revolucionários;
3-) Sistemas que começaram como regimes unipartidários
não-revolucionários (Tanzânia);
4q) Sistemas que começaram como regimes presidencialistas;
5-) Sistemas que começaram como regimes parlamentaristas.
Os dados indicam — mas eu insisto que são preliminares —• que os
regimes presidencialistas são aproximadamente duas vezes mais
sujeitos a sofrer golpes militares que qualquer das outras quatro
categorias.
Os dados indicam ainda que 100% dos países de meu universo de
pesquisa que tiveram sistemas democráticos de governo, por nove
anos sem interrupção, entre 1979 e 1987, começaram sua vida
independente como regimes parlamentaristas.
Ainda não tenho total certeza quanto a esses dados. Um problema é a
importância quantitativa dos pequenos países da Micronésia e do
Caribe. Mas trata-se de um indício interessante, e tenho que pensar
mais sobre as evidências.
Gostaria agora de falar sobre o Chile, um de meus seis casos de
estudo.
Por falta de tempo, farei apenas nove rápidos comentários:
l — No mundo dos países democráticos, o Chile está numa posição
muito singular, pois adota um sistema presidencialista,
multipartidário. Vejam só o quadro. Se incluirmos todos os países,
independentemente do tamanho, haverá no máximo 41 democracias
sem interrupção no mundo entre 79-88. Dentro desse universo,
(dependendo do critério de tamanho) os resultados são:
2 — Principalmente devido a essa posição, entre 1946 e 1973, só por
dois anos o Chile teve um presidente com maioria em ambas as casas.
3 — Dado o medo de impasse ou bloqueio, e problemas com a
eficácia, em 1943 e especialmente em 1970, houve reformas
constitucionais (muito semelhantes à reforma havida no Uruguai em
1966) para aumentar os poderes de exceção de iniciativa do
presidente.
4 — Se estivermos falando de eficácia, devemos falar não apenas da
capacidade do sistema político de produzir maiorias, mas também da
capacidade do governo de formular políticas e de negociar com
corporações nacionais e transnacionais. Essa dimensão de eficácia está
relacionada com a memória institucional do governo.
Esse ponto será importante no próximo livro do sociólogo argentino
Juan Carlos Torres, que foi membro do governo Alfonsín.
Um possível índice de eficácia comparativa da memória institucional
(IMI) poderia ser a duração do mandato ministerial por país.
Em nível intuitivo, vocês podem estimar que o México provavelmente
terá a média mais alta, e a Bolívia, a média mais baixa de IMI, e
segundo a obra, muito importante, de Waldino Suarez, sociólogo
argentino, o México teve entre 1945 e 1980 uma média de duração
ministerial de 47,9 meses, e a Bolívia teve uma média de 10,8 meses.
Qual seria a média no Chile?
Pois bem, só a Bolívia teve média mais baixa. O Chile teve uma média
de 12,1 meses, sendo que no período Salvador Allende esta média caiu
para 7 meses.
Gostaria de fazer duas observações mais genéricas sobre este ponto:a
vida média de um ministro nos sistemas parlamentaristas é duas vezes
mais alta do que nos sistemas presidencialistas; o sistema parlamentar
tem uma taxa de retorno de ministros muito maior.
Entre 1945 e 1980, mais de 65% dos ministros no sistema
parlamentarista serviram mais de um governo na sua vida pública, e
menos de 25% dos ministros de governos presidencialistas voltaram a
ocupar postos .ministeriais em outros governos.
5 — Obviamente, vocês podem fazer seus próprios cálculos sobre as
possibilidades hipotéticas de um sistema de um simples voto de
não-confiança no Chile em comparação com um impeachment.
6 — Com exceção da questão de Pinochet e os militares, a oposição
chilena está segura de que terá a melhor transição na América Latina.
A ausência de uma crise econômica é muito importante, mas a
oposição dá ainda mais importância à sua capacidade de criar
coalizões.
7 — Em conversas particulares, quase todos os dirigentes da transição,
como Edgardo Bennenger, Ricardo Lagos, Sérgio Bitar, Andrés
Zaldíver, reconhecem que a capacidade de fazer esta coalizão vem de
dois fatores externos à própria coalizão: o medo da esquerda com
relação a Pinochet; e a necessidade de ambos os partidos, PPD e PDC,
de usarem votos da direita democrática para modificar a Constituição.
8 — Esses líderes .consideram que, quando começar a campanha
presidencial de 1992, esses fatores extrínsecos à coalizão vão
desaparecer.
9 — Publicamente, o presidente do PPD, Ricardo Lagos, o presidente
do PDC, Andrés Zaldíver, o secretário-geral da Renovação Nacional
(direita democrática), Andrés Allemand, afirmaram em agosto em
Santiago, depois de nossa conferência de três dias, que o sistema
presidencialista chileno deverá ser mudado por um sistema mais
parlamentarista.
Gostaria de terminar com algumas reflexões sobre consolidação
democrática e as implicações da flexibilidade e inflexibilidade dos
mandatos.
O sistema parlamentar europeu deu flexibilidade a uma série de
primeiros-ministros para poderem enfrentar diferentes problemas. Por
exemplo: entre 1980 e 1981, Suarez na Espanha teve uma série de
problemas com a direita e com os militares, mas avançou. Ele sabia
que não teria mais força política e ia renunciar no dia em que houve a
tentativa de golpe em 23 de fevereiro de 81. Em março de 81, seu
sucessor levou a cabo a condenação dos rebeldes militares e findou-se
esta fase. Quando este perdeu o apoio parlamentar, as eleições foram
antecipadas e Felipe Gonzales venceu. Isto significa que graças ao
sistema parlamentarista, em curto prazo de tempo, três
primeiros-ministros levaram a cabo três tarefas distintas, com três
mandatos distintos. Esta flexibilidade ajudou muito a consolidação da
democracia espanhola.
Por outro lado, a inflexibilidade do calendário eleitoral presidencial na
América do. Sul trouxe complicações para a consolidação.
Para concluir, gostaria que os senhores refletissem sobre as seguintes
proposições e medissem a sua insensatez:
— Na Argentina, Alfonsín foi completamente derrotado nas eleições
de 87, mas tendo que continuar no governo até 89, os militares
recapturaram a sua força e a inflação fugiu de controle.
— No Chile, Patrício Aylwin, que apoiou o golpe de 73, poderia
possivelmente ter sido primeiro-ministro numa fase de transição deum
ano com o apoio dos socialistas num sistema parlamentarista, mas
é difícil para os socialistas aceitar que, dada a inflexibilidade do
calendário presidencial, Patrício Aylwin vá ser presidente por quatro
anos.
— O " Primeiro-ministro Sarney governou o Brasil entre 1985 e
1990".
Pensem nisso.
Obrigado por sua atenção.
Palavras Chave: Parlamentarismo, Chefe de Governo, parlamento, regime representativo.
1.0 INTRODUÇÃO
A presente pesquisa pressupõe em dizer sobre o sistema parlamentarista. Verificaremos, através de um panorama histórico donde e como se procedeu a implantação deste regime governamental, segundo entenderes dos autores pesquisados. Inclusive, iremos dispor, sobre a época de instalação de cada um dos três tipos de sistema parlamentarista encontrados na história.
Após a perspectiva histórica trataremos de mostrar de forma breve sobre as principais características do parlamentarismo, seguindo também, algumas orientações teóricas. Afirmamos, porém, que ao mostrar para vocês leitores às características gerais do Parlamentarismo, podemos deixar de verificar algumas peculiaridades, mas
não deixaremos de expor as idéias necessárias para a compreensão deste sistema. Nosso maior comprometimento.
Esta pesquisa pressupõe também a averiguação do início deste sistema no território brasileiro. Notaremos também, os principais personagens deste contexto e quais são as características percebidas.
Esta pesquisa dispõe divisões notáveis através de títulos, o que facilita também na compreensão. Iremos dividir nosso trabalho em duas partes. Por fim, será verificada no decorrer deste uma linguagem fácil de ser compreendida.
2.0 ASPECTO HISTÓRICO: SURGIMENTO DO SISTEMA PARLAMENTAR E SUA EXPANSÃO
Antes de mencionarmos as peculiaridades deste sistema político, fica indispensável saber como foi o procedimento histórico do parlamentarismo segundo a perspectiva de alguns doutos estudiosos da disciplina de Teoria Geral do Estado.
Segundo Dallari a Inglaterra é considerada o berço deste sistema. Vejamos sua colocação.
“A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo representativo. Já no século XIII, o mesmo que assistiu à elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre francês, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento. (DALLARI, 1995, p.195)
Como vimos, a Inglaterra é o berço do sistema parlamentar, podemos dizer que á idéia principal deste é quebrar com o poderio das monarquias absolutistas.
Segundo Dallari, a faísca do parlamentarismo surgiu no ano
de 1213, onde, o “João sem Terra convocará ´quatro cavaleiros discretos´ de cada condado, para com eles ´conversar sobre os assuntos do reino´. (DALLARI, 1995, p.195). Bem sabe que somente reuniam pessoas de igual condição política, econômica e social, mas com o propósito de poderem influenciar nas decisões do Estado.
O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, (...) já se apresentava com a sua fisionomia atual: Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns” (SOARES, 2001, p 513). Mas é imprescindível mencionar que vários foram os fatores que contribuíram para a implantação do sistema político parlamentar na Inglaterra. Esposa Mário Lucio Quintão tais motivos:
- A vitória em 1688, após a Glorious Revolution, do governo representativosobre o absolutismo;
- o controle parlamentar sobre o governo na votação da proposta tributária anual;
- a formação de dois grandes partidos;
- o preparo cultural da aristocracia inglesa;
- O advento de uma linhagem estrangeira de monarcas que não dominavam a língua inglesa, demonstrando-se incapaz de acompanhar as deliberações do parlamento (DUGUIT 1928:648, t.I) (SOARES, 2001, 514)
Alguns autores entendem que o sistema parlamentarista já funcionava a todo vapor após os motivos influenciadores esposados, já LOEWESTEIN, citado por Mário Lucio Quintão Soares, afirma que “o sistema parlamentar da Inglaterra autêntico, apenas começou a funcionar normalmente após a Reform bill de 1832, com ampliação do sufrágio à classe média enriquecida” (SOARES, 2001, p 513).
O Parlamentarismo teve tamanha importância, no que tange a Declaração de Direitos dos cidadãos. Contribuiu-nos bastante Paulo Bonavides afirmando que com o “Bill of Rights se tem o verdadeiro documento constitucional que
afiança as liberdades publicas, as liberdades de opinião de ação política e consciência” (BONAVIDES, 1995, p.237). Tal Declaração assegura à liberdade, a vida, a propriedade privada dentre outros direitos fundamentais.
Notamos que após a instalação do parlamentarismo na Inglaterra influenciou a política de outros paises, alastrando-se por praticamente toda Europa. A começar pela França que “empolgou-se com as maravilhas do sistema inglês e passou a adaptá-lo às suas instituições, por meio de reformas parciais desde a primeira metade do século XIX” (MALUF, 1999, p.259). Posteriormente o sistema parlamentarista alastrou-se em cada país da Europa. “Bélgica, Prússia, Alemanha, Polônia, Checoslováquia, Áustria, Grécia, Iugoslávia, Finlândia, Espanha e outros” (MALUF, 1999, p 260) o adotaram.
Em suma, podemos observar três tipos de sistema parlamentarista na história do homem: o clássico ou dualista, o racionalizado ou monista e o misto.
Como bem sabemos, o Clássico foi “construído na Inglaterra durante o século XVII” (SOARES, 2001, p 511). O Parlamentarismo racionalizado decorre “das constituições formuladas, após a Primeira Guerra” (SOARES, 2001, p 512). Por fim, o Parlamentarismo Misto deriva-se da “racionalização de outros setores do sistema parlamentar, cristalizando-se nas modalidades de tendência diretorial, presidencialista e de equilíbrio” (SOARES, 2001, p.512).
Está aí, portanto, o panorama histórico de forma bem sucinta com exclusiva finalidade, de que os leitores compreendam como decorreu a surgimento e a expansão do sistema parlamentarista. Torna-se necessário, portanto, caracterizá-lo em alguns pontos que julgamos essências.
3.0 CARACTERISTICAS GERIAS DO SISTEMA PARLAMENTAR
Já passado por todo panorama histórico a respeito deste sistema de governo, que se alastrou por quase toda a Europa a partir da metade do século XIX. Trataremos de ver
agora as principais características do parlamentarismo, seguindo algumas orientações teóricas.
O teórico Mário Lúcio Quintão Soares demonstra-nos de forma bem genérica que o sistema político parlamentarista
“é uma forma de regime representativo dentro do qual a direção dos negócios públicos pertence ao parlamento e ao chefe do Estado, por intermédio de um gabinete responsável perante a representação nacional” (SOARES, 2001p. 510)
Logo, percebemos que parlamentarismo é: um sistema políticorepresentativo, onde o Executivo representa a sociedade em geral, e que Tal sistema é baseado pelo principio da Distribuição de Poderes. Notamos também, que o poder Executivo/Gabinete “ou conselho de Ministros dirige a política geral do país. È o órgão dinâmico e responsável; o eixo de todo o mecanismo” (MALUF, 1999, p. 262)
Antes de adentrarmos no assunto destacado pelo título acima, resolvemos destacar as peças essenciais do sistema parlamentarista e posteriormente desenrolaremos algumas características que julgamos necessário. Segundo Sahid Maluf, as peças essenciais, são cinco, vejamos sua classificação;
“a) organização dualística do Poder Executivo; b) colegialidade do órgão governamental; c) responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; d) responsabilidade política do Parlamento perante o Corpo Eleitoral; e) interdependência dos Poderes Legislativos e Executivo” (MALUF, 1999, p 262)
Na Inglaterra podemos observar que compunham o parlamento
“o monarca (Coroa) a Câmara dos Lords (aristocracia) e a Câmara dos Comuns (popular) (...).Deste se elege um gabinete, órgão colegial encarregado do exercício efetivo do poder” (SOARES, 2001, p.514)
Dallari observa em sua obra que o “chefe de Estado (...) não participa das decisões políticas, exercendo preponderantemente uma função de representação do Estado. Sendo secundária a sua posição” (DALLARI, 1995, p.198), Portanto, qual seria o papel do Chefe do Estado mediante esta forma de Governo?
Podemos dizer que é inegável, que o Chefe de Estado seja uma figura respeitável, pois alem das funções de representação ele possui “um papel de especial relevância nos momentos de crise, quando é necessário indicar um novo Primeiro Ministro à aprovação do Parlamento” (DALLARI, 1995, p.198).
Já o chefe de Governo é uma figura “central do parlamentarismo, pois é ele que exerce o poder executivo, (...) ele é apontado pelo Chefe de Estado para compor o Governo” (DALLARI, 1995, p.198).
Portanto, o parlamentarismo, se funda sobre poucos requisitos. Klaus Stern, citado por Paulo Bonavides, os enumera. Vejamos:
“a presença em exercício do governo, enquanto a maioria do Parlamento não dispuser o contrário retirando-lhe o apoio; a repartição entre o governo e o parlamento da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais; e finalmente, a posse recíproca de meios de controle por parte do governo e do Parlamento, de modo que o primeiro, sendo responsável perante o segundo, possa ser destituído de suas funções mediante um voto de desconfiança da maioria parlamentar” (BONAVIDES, 1995 p,277)
A título de curiosidade, mostra-nos a doutrina de Maluf que o Sistema Parlamentarista possuía um caráter democrático que se baseava na existência
“de partidos fortemente organizados, caracteriza-se, sobretudo, por um profundo respeito à opinião da maioria e por uma constante subordinação dos corpos representativo a vontade soberana do povo” (MALUF, 1999, p 261)
Claro que tal sistema não possui a mais perfeita democracia, devido ao sufrágio restrito. Mas as aspirações de direitos fundamentais do cidadão já haviam sido pregadas, porem poucos usufruía destas.
È importante lembrar que esposamos as características gerais do Parlamentarismo, e que análises genéricas levam-nos a inobservância de determinadas situações ou peculiaridades. Para tanto, é indispensável buscar os teóricos lembrados nesta pesquisa.
4.0 PARLAMENTARISMO NO BRASIL: ASPECTOS HISTÓRICOS
Verifica-se acima, primeiramente um panorama histórico sobre o parlamentarismo: tem por início no em país inglês, alastrando-se por quase toda a Europa. É eficaz fazer algumas verificações históricas sobre o parlamentarismo no território brasileiro. Procuraremos responder focalizando as seguintes perspectivas: Quando houve o sistema parlamentar no Brasil? Qual era o contexto? Principais personagens da História do Brasil que optaram por parlamentarismo?
Notamos que o Brasil apresenta três momentos históricos diferentes que “demarcam a inserção do sistema parlamentarista no Brasil: a monarquia Constitucional do Império e o breve interregno ao presidencialismo, de 1961 a 1963”, (SOARES, 2001, p.515) e a Constituição de 1988 que alimentou os ideários parlamentaristas. Veremos, portanto, detalhadamente estes três períodos. A começar pela monarquia constitucional do império.
4.1 A MONARQUIA CONSTITUCIONAL DO IMPÉRIO E SUAS CARACTERISTICAS
O sistema parlamentarista segundo alguns autores começa com D. Pedro I e seu filho, D. Pedro II, aperfeiçoa em seu reinado. Outros aceitam apenas que o parlamentarismo surgiu com D. Pedro II. Não resta duvida que o período da monarquia constitucional, ou período regencial, o sistema parlamentarista dominou o cenário político brasileiro, mais
propriamente no “segundo Império (...), desenvolvendo-se como uma manifestação espontânea das consciências” (MALUF, 1999, p. 273)
Nosso ponto de partida, portanto, é a Carta de 1824, “outorgada por D. Pedro I, seguiu a trilha de outras constituições monárquicas européias do século XIX” (SOARES, 2001, p, 515). Esta constituição consagrou uma monarquia constitucional “tendo como legítimos detentores da soberania nacional o imperador e o parlamento, denominado de Assembléia Geral” (SOARES, 2001, 515)
Verificamos que a Assembléia Geral ou parlamento possuía uma estrutura bicameral, ou seja, “a câmara dos deputados, eletiva e temporária e o senado, composto por membros vitalícios, designados pelo imperador” (SOARES, 2001, p 515)
A constituição imperial de 1824, outorgada por D. Pedro I, já afirmado por nós, defendia uma forma de governo de
“monarquia hereditária, constitucional e representativa. Não se tratava de uma Constituição parlamentarista, mas sob sua égide, ou à sua revelia, ou (...) com a maior parte do seu conteúdo normativo, surgiu e evoluiu o parlamentarismo brasileiro” (MALUF, 1999, p.273)
Os adeptos que discordam que o sistema parlamentarista surgiu no reinado de D. Pedro I chegam apenas a afirmar que a Constituição instaurada, apenas influenciou para o surgimento e a evolução do parlamentarismo brasileiro.
D. Pedro II teve um papel imprescindível na formação do parlamentarismo. Este percebendo que “o Ministério deveria contar com a confiança da Câmara dos Deputados” (MALUF,1999,p.274), deu o primeiro passo, colocando às responsabilidades da implantação deste sistema ao encargo do Senador Honório Hermeto Carneiro Leão.
Com o intuito de não perder o total poder sobre o território, D. Pedro II cria um instrumento chamado de Ato Constitucional, podendo assim, modificar a constituição de
1824. Este instrumento reservará ao imperador “as atribuições de nomear os senadores, prorrogar, adiar ou dissolver as sessões do legislativo, nomear ministros de Estado, conceder clemência ou anistia aos condenados” (CHAGAS p185)
A estas atribuições do imperador foi denominado de Poder Moderador, que daria ao soberano uma autoridade superior aos demais. A princípio, a criação deste poder, era de “introduzir na vida política um elemento de equilíbrio, mas o texto da Constituição permitiria ao imperador um Governo quase autocrático (CHAGAS, p 185). Não resta duvida que D.Pedro II foi o diretor de toda a vida pública nacional. Justificando tal Poder Pimenta Bueno citado por Mário Lucio Quintão Soares, afirma que
“qualquer que seja a face pela qual se contemple a sanção, ele revela-se como um grande elemento de aperfeiçoamento das leis, de harmonia entre os poderes políticos, de ordem contra os perigos e abusos, e enfim como um atributo inseparável da Monarquia constitucional” (SOARES, 2001, p 516)
Apesar de pleno poder D. Pedro II, não o desempenho com abusos. È importante verificar que Carmo Chagas menciona na obra Grandes Personagens da Nossa História, da Editora Cultural, que o “imperador desempenhava suas funções constitucionais com firmeza, mas sem se deixar levar pela paixão. Mesmo quando a oposição se empenhava em atacá-lo pessoalmente” (CHAGAS p 185). Segundo a descrição, D. Pedro II não tentava gestos violentos e nem se abalava.
Finda, portanto, este sistema culminando-se em Republica Federativa do Brasil. Porém, o sistema parlamentarista, volta no período de 1961 e vai até 1963, claro que não com as mesmas características do primeiro. Assunto que será reservado ao próximo Título.
4.2 SISTEMA PARLAMENTAR DE 1961 A 1963
Verificado o primeiro momento da História do Brasil que se
instalou o parlamentarismo, observemos de forma breve o segundo momento, em que o sistema parlamentarista perdurou e os motivos que levaram ao seu declínio.
O primeiro motivo constatado para a instauração de um sistema parlamentarista foi a renuncia de Jânio Quadros e a investidura de seu vice-presidente, João Goulart. Sabemos que este homem tinha ideários reformistas e que estava
“vinculado ao trabalhismo reformista, que preconizava as reformas de base, tais como fundiárias previdenciárias e de políticas econômicas, contemplando a nacionalização de empresas estrangeiras” (SOARES, 2001, p 518)
È Instaurado, portanto, o sistema parlamentar, melhor, semiparlamentar “foram presidentes do Conselho de Ministros neste breve período, Tancredo Neves, Brochardo da Rocha Santiago Dantas” (SOARES, 2001, p 518). Porém a experiência semi-parlamentar no Brasil foi falha.
“falhou por defeitos institucionais e falta de elemento humano para levá-la a bom termo. O Presidente João Goulart continuou investido de poderes presidencialistas, manteve-se na chefia do Ministério e conservou, praticamente, o controle político e administrativo” (MALUF, 1999, p. 277)
4.3 CONTSTITUIÇÃO DE 1988 ALIMENTOU O IDEÁRIO PARLAMENTARISTA
Sabemos que Raul Pilla foi um médico, jornalista, professor e político brasileiro. Inclusive um dos maiores “defensores da adoção do regime parlamentarista, Pilla era apelidade de O Papa do parlamentarismo no Brasil” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Raul_Pilla), pelo simples fato de defende-lo como melhor forma de governo.
Não há duvida que sob a liderança de Raul Pila o ideal paralamentarista como forma de governo “esteve em pauta, embora rejeitado pela maioria sob fundamentos de que o povo brasileiro não atingiu o estágio político cultural propício a este sistema de governo” (MALUF, 1999, p.277)
Sobre o Terceiro momento, este, apenas de tentativa de inserir o parlamentarismo novamente. Miguel Reale citado por Sahid Maluf fez uma análise cronologia do que concerne à nova tentativa de adoção do parlamentarismo e o seu fim total.
Durante os debates estabelecidos na Constituinte de 1986, que resultaram na promulgação da atual Constituição de 1988, destacou-se um forte movimento favorável à adoção do Parlamentarismo como sistema de governo. Embora derrotado, esse movimento conseguiu inserir no ´ato das Disposições Transitórias´ o art. 2º que convocou para 7 de setembro de 193 um plebiscito, através do qual o eleitorado brasileiro deveria escolher a forma (republica ou Monarquia constitucional) e o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo). Realizado o plebiscito, por considerável maioria foi mantida a forma republicana e confirmado o sistema presidencialista (Miguel Reale citado por MALUF 1999, p.277)
Hoje como bem sabemos, prevalece o sistema presidencialista com a forma de governo republicano.
Portanto, estão aí as verificações necessárias sobre o Parlamentarismo, desde o seu início até a sua expansão. Inclusive, o que concerne ao Brasil.
5.0 CONCLUSÃO
Concluímos com a presente pesquisa que o berço do regime Parlamentarista está na Inglaterra e que vários foram os fatores que contribuíram para a implantação deste tais como a Glorious Revolution,a formação de dois grandes partidos, o preparo cultural da aristocracia inglesa para acatar este sistema político dentre outros. Porém, a nosso ver, e segundo alguns autores o sistema parlamentar da Inglaterra autêntico começou a funcionar a todo vapor após a famosa Reform bill. É certo também queo sistema parlamentar devido a reforma citada, teve um verdadeiro documento constitucional que garantia liberdades publicas, de opinião dentre outras.
Concluímos que para a época o parlamentarismo se fazia favorável, no entanto que se estendeu por quase toda Europa, como França, Bélgica, Prússia, Alemanha, Áustria, Grécia e outros.
Sobre as características principais ou idéia principal deste sistema concluímos, que o parlamentarismo é uma forma de regime representativo a comando do parlamento, do chefe do Estado através de um representante, estes subordinados a soberania popular.
Percebemos que este sistema de origem inglesa influenciou fortemente o Brasil em três épocas distintas. A primeira tem sua raiz com o surgimento/criação da Carta de 1824, outorgada por D. Pedro I e posteriormente aperfeiçoada pelo seu filho, D. Pedro II. Concluímos que com o “Ato Constitucional” teve a finalidade de assegurar seu poder pleno. Podendo então de nomear os senadores, ministros; etc. quando bem entendesse. Notamos estas atribuições se dá o nome de O Poder Moderador, criado aqui no Brasil. Faz com que soberano tenha uma autoridade plena, ou seja, superior aos demais. Há duvidas quanto o comportamento de D.Pedro II, se ele andou ou não conforme a constituição. Se o imperador abusou ou não de seu poder. Resta-me dizer que nenhum governo anda em seus conformes. Mas podemos concluir que D. Pedro II não abusou do poder conforme o seu pai.
Concluímos que o segundo momento em que o parlamentarismo se instaura no Brasil, foi breve correspondendo o ano de 1961 a 1963. Este semi-parlamentarismo não permaneceu tanto tempo, pois para o Brasil já não era mais apropriado tal sistema. Prevaleceu, portanto, o presidencialismo. Assim também correu no terceiro momento em que ideários parlamentaristas tentavam retornar com o regime de Monarquia constitucional e o sistema de governo parlamentarista. O que não ocorreuPalavras Chave: Parlamentarismo, Chefe de Governo, parlamento, regime representativo.
1.0 INTRODUÇÃO
A presente pesquisa pressupõe em dizer sobre o sistema parlamentarista. Verificaremos, através de um panorama histórico donde e como se procedeu a implantação deste regime governamental, segundo entenderes dos autores pesquisados. Inclusive, iremos dispor, sobre a época de instalação de cada um dos três tipos de sistema parlamentarista encontrados na história.
Após a perspectiva histórica trataremos de mostrar de forma breve sobre as principais características do parlamentarismo, seguindo também, algumas orientações teóricas. Afirmamos, porém, que ao mostrar para vocês leitores às características gerais do Parlamentarismo, podemos deixar de verificar algumas peculiaridades, mas não deixaremos de expor as idéias necessárias para a compreensão deste sistema. Nosso maior comprometimento.
Esta pesquisa pressupõe também a averiguação do início deste sistema no território brasileiro. Notaremos também, os principais personagens deste contexto e quais são as características percebidas.
Esta pesquisa dispõe divisões notáveis através de títulos, o que facilita também na compreensão. Iremos dividir nosso trabalho em duas partes. Por fim, será verificada no decorrer deste uma linguagem fácil de ser compreendida.
2.0 ASPECTO HISTÓRICO: SURGIMENTO DO SISTEMA PARLAMENTAR E SUA EXPANSÃO
Antes de mencionarmos as peculiaridades deste sistema político, fica indispensável saber como foi o procedimento histórico do parlamentarismo segundo a perspectiva de alguns doutos estudiosos da disciplina de Teoria Geral do Estado.
Segundo Dallari a Inglaterra é considerada o berço deste sistema. Vejamos sua colocação.
“A Inglaterra pode ser considerada o berço do governo representativo. Já no século XIII, o mesmo que assistiu à elaboração da Carta Magna, numa rebelião dos barões e do clero contra o monarca, irá ganhar forma de parlamento. No ano de 1265 um nobre francês, Simom de Montefort, neto de inglesa e grande amigo de barões e eclesiásticos ingleses, chefiou uma revolta contra o rei da Inglaterra, Henrique III, promovendo uma reunião que muitos apontam como a verdadeira criação do parlamento. (DALLARI, 1995, p.195)
Como vimos, a Inglaterra é o berço do sistema parlamentar, podemos dizer que á idéia principal deste é quebrar com o poderio das monarquias absolutistas.
Segundo Dallari, a faísca do parlamentarismo surgiu no ano de 1213, onde, o “João sem Terra convocará ´quatro cavaleiros discretos´ de cada condado, para com eles ´conversar sobre os assuntos do reino´. (DALLARI, 1995, p.195). Bem sabe que somente reuniam pessoas de igual condição política, econômica e social, mas com o propósito de poderem influenciar nas decisões do Estado.
O parlamento Inglês na “segunda metade do século XIV, (...) já se apresentava com a sua fisionomia atual: Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns” (SOARES, 2001, p 513). Mas é imprescindível mencionar que vários foram os fatores que contribuíram para a implantação do sistema político parlamentar na Inglaterra. Esposa Mário Lucio Quintão tais motivos:
- A vitória em 1688, após a Glorious Revolution, do governo representativosobre o absolutismo;
- o controle parlamentar sobre o governo na votação da proposta tributária anual;
- a formação de dois grandes partidos;
- o preparo cultural da aristocracia inglesa;
- O advento de uma linhagem estrangeira de monarcas que
não dominavam a língua inglesa, demonstrando-se incapaz de acompanhar as deliberações do parlamento (DUGUIT 1928:648, t.I) (SOARES, 2001, 514)
Alguns autores entendem que o sistema parlamentarista já funcionava a todo vapor após os motivos influenciadores esposados, já LOEWESTEIN, citado por Mário Lucio Quintão Soares, afirma que “o sistema parlamentar da Inglaterra autêntico, apenas começou a funcionar normalmente após a Reform bill de 1832, com ampliação do sufrágio à classe média enriquecida” (SOARES, 2001, p 513).
O Parlamentarismo teve tamanha importância, no que tange a Declaração de Direitos dos cidadãos. Contribuiu-nos bastante Paulo Bonavides afirmando que com o “Bill of Rights se tem o verdadeiro documento constitucional que afiança as liberdades publicas, as liberdades de opinião de ação política e consciência” (BONAVIDES, 1995, p.237). Tal Declaração assegura à liberdade, a vida, a propriedade privada dentre outros direitos fundamentais.
Notamos que após a instalação do parlamentarismo na Inglaterra influenciou a política de outros paises, alastrando-se por praticamente toda Europa. A começar pela França que “empolgou-se com as maravilhas do sistema inglês e passou a adaptá-lo às suas instituições, por meio de reformas parciais desde a primeira metade do século XIX” (MALUF, 1999, p.259). Posteriormente o sistema parlamentarista alastrou-se em cada país da Europa. “Bélgica, Prússia, Alemanha, Polônia, Checoslováquia, Áustria, Grécia, Iugoslávia, Finlândia, Espanha e outros” (MALUF, 1999, p 260) o adotaram.
Em suma, podemos observar três tipos de sistema parlamentarista na história do homem: o clássico ou dualista, o racionalizado ou monista e o misto.
Como bem sabemos, o Clássico foi “construído na Inglaterra durante o século XVII” (SOARES, 2001, p 511). O Parlamentarismo racionalizado decorre “das constituições formuladas, após a Primeira Guerra” (SOARES, 2001, p 512). Por fim, o Parlamentarismo Misto deriva-se da
“racionalização de outros setores do sistema parlamentar, cristalizando-se nas modalidades de tendência diretorial, presidencialista e de equilíbrio” (SOARES, 2001, p.512).
Está aí, portanto, o panorama histórico de forma bem sucinta com exclusiva finalidade, de que os leitores compreendam como decorreu a surgimento e a expansão do sistema parlamentarista. Torna-se necessário, portanto, caracterizá-lo em alguns pontos que julgamos essências.
3.0 CARACTERISTICAS GERIAS DO SISTEMA PARLAMENTAR
Já passado por todo panorama histórico a respeito deste sistema de governo, que se alastrou por quase toda a Europa a partir da metade do século XIX. Trataremos de ver agora as principais características do parlamentarismo, seguindo algumas orientações teóricas.
O teórico Mário Lúcio Quintão Soares demonstra-nos de forma bem genérica que o sistema político parlamentarista
“é uma forma de regime representativo dentro do qual a direção dos negócios públicos pertence ao parlamento e ao chefe do Estado, por intermédio de um gabinete responsável perante a representação nacional” (SOARES, 2001p. 510)
Logo, percebemos que parlamentarismo é: um sistema políticorepresentativo, onde o Executivo representa a sociedade em geral, e que Tal sistema é baseado pelo principio da Distribuição de Poderes. Notamos também, que o poder Executivo/Gabinete “ou conselho de Ministros dirige a política geral do país. È o órgão dinâmico e responsável; o eixo de todo o mecanismo” (MALUF, 1999, p. 262)
Antes de adentrarmos no assunto destacado pelo título acima, resolvemos destacar as peças essenciais do sistema parlamentarista e posteriormente desenrolaremos algumas características que julgamos necessário. Segundo Sahid Maluf, as peças essenciais, são cinco, vejamos sua classificação;
“a) organização dualística do Poder Executivo; b) colegialidade do órgão governamental; c) responsabilidade política do Ministério perante o Parlamento; d) responsabilidade política do Parlamento perante o Corpo Eleitoral; e) interdependência dos Poderes Legislativos e Executivo” (MALUF, 1999, p 262)
Na Inglaterra podemos observar que compunham o parlamento
“o monarca (Coroa) a Câmara dos Lords (aristocracia) e a Câmara dos Comuns (popular) (...).Deste se elege um gabinete, órgão colegial encarregado do exercício efetivo do poder” (SOARES, 2001, p.514)
Dallari observa em sua obra que o “chefe de Estado (...) não participa das decisões políticas, exercendo preponderantemente uma função de representação do Estado. Sendo secundária a sua posição” (DALLARI, 1995, p.198), Portanto, qual seria o papel do Chefe do Estado mediante esta forma de Governo?
Podemos dizer que é inegável, que o Chefe de Estado seja uma figura respeitável, pois alem das funções de representação ele possui “um papel de especial relevância nos momentos de crise, quando é necessário indicar um novo Primeiro Ministro à aprovação do Parlamento” (DALLARI, 1995, p.198).
Já o chefe de Governo é uma figura “central do parlamentarismo, pois é ele que exerce o poder executivo, (...) ele é apontado pelo Chefe de Estado para compor o Governo” (DALLARI, 1995, p.198).
Portanto, o parlamentarismo, se funda sobre poucos requisitos. Klaus Stern, citado por Paulo Bonavides, os enumera. Vejamos:
“a presença em exercício do governo, enquanto a maioria do Parlamento não dispuser o contrário retirando-lhe o apoio; a repartição entre o governo e o parlamento da
função de estabelecer as decisões políticas fundamentais; e finalmente, a posse recíproca de meios de controle por parte do governo e do Parlamento, de modo que o primeiro, sendo responsável perante o segundo, possa ser destituído de suas funções mediante um voto de desconfiança da maioria parlamentar” (BONAVIDES, 1995 p,277)
A título de curiosidade, mostra-nos a doutrina de Maluf que o Sistema Parlamentarista possuía um caráter democrático que se baseava na existência
“de partidos fortemente organizados, caracteriza-se, sobretudo, por um profundo respeito à opinião da maioria e por uma constante subordinação dos corpos representativo a vontade soberana do povo” (MALUF, 1999, p 261)
Claro que tal sistema não possui a mais perfeita democracia, devido ao sufrágio restrito. Mas as aspirações de direitos fundamentais do cidadão já haviam sido pregadas, porem poucos usufruía destas.
È importante lembrar que esposamos as características gerais do Parlamentarismo, e que análises genéricas levam-nos a inobservância de determinadas situações ou peculiaridades. Para tanto, é indispensável buscar os teóricos lembrados nesta pesquisa.
4.0 PARLAMENTARISMO NO BRASIL: ASPECTOS HISTÓRICOS
Verifica-se acima, primeiramente um panorama histórico sobre o parlamentarismo: tem por início no em país inglês, alastrando-se por quase toda a Europa. É eficaz fazer algumas verificações históricas sobre o parlamentarismo no território brasileiro. Procuraremos responder focalizando as seguintes perspectivas: Quando houve o sistema parlamentar no Brasil? Qual era o contexto? Principais personagens da História do Brasil que optaram por parlamentarismo?
Notamos que o Brasil apresenta três momentos históricos diferentes que “demarcam a inserção do sistema
parlamentarista no Brasil: a monarquia Constitucional do Império e o breve interregno ao presidencialismo, de 1961 a 1963”, (SOARES, 2001, p.515) e a Constituição de 1988 que alimentou os ideários parlamentaristas. Veremos, portanto, detalhadamente estes três períodos. A começar pela monarquia constitucional do império.
4.1 A MONARQUIA CONSTITUCIONAL DO IMPÉRIO E SUAS CARACTERISTICAS
O sistema parlamentarista segundo alguns autores começa com D. Pedro I e seu filho, D. Pedro II, aperfeiçoa em seu reinado. Outros aceitam apenas que o parlamentarismo surgiu com D. Pedro II. Não resta duvida que o período da monarquia constitucional, ou período regencial, o sistema parlamentarista dominou o cenário político brasileiro, mais propriamente no “segundo Império (...), desenvolvendo-se como uma manifestação espontânea das consciências” (MALUF, 1999, p. 273)
Nosso ponto de partida, portanto, é a Carta de 1824, “outorgada por D. Pedro I, seguiu a trilha de outras constituições monárquicas européias do século XIX” (SOARES, 2001, p, 515). Esta constituição consagrou uma monarquia constitucional “tendo como legítimos detentores da soberania nacional o imperador e o parlamento, denominado de Assembléia Geral” (SOARES, 2001, 515)
Verificamos que a Assembléia Geral ou parlamento possuía uma estrutura bicameral, ou seja, “a câmara dos deputados, eletiva e temporária e o senado, composto por membros vitalícios, designados pelo imperador” (SOARES, 2001, p 515)
A constituição imperial de 1824, outorgada por D. Pedro I, já afirmado por nós, defendia uma forma de governo de
“monarquia hereditária, constitucional e representativa. Não se tratava de uma Constituição parlamentarista, mas sob sua égide, ou à sua revelia, ou (...) com a maior parte do seu conteúdo normativo, surgiu e evoluiu o parlamentarismo brasileiro” (MALUF, 1999, p.273)
Os adeptos que discordam que o sistema parlamentarista surgiu no reinado de D. Pedro I chegam apenas a afirmar que a Constituição instaurada, apenas influenciou para o surgimento e a evolução do parlamentarismo brasileiro.
D. Pedro II teve um papel imprescindível na formação do parlamentarismo. Este percebendo que “o Ministério deveria contar com a confiança da Câmara dos Deputados” (MALUF,1999,p.274), deu o primeiro passo, colocando às responsabilidades da implantação deste sistema ao encargo do Senador Honório Hermeto Carneiro Leão.
Com o intuito de não perder o total poder sobre o território, D. Pedro II cria um instrumento chamado de Ato Constitucional, podendo assim, modificar a constituição de 1824. Este instrumento reservará ao imperador “as atribuições de nomear os senadores, prorrogar, adiar ou dissolver as sessões do legislativo, nomear ministros de Estado, conceder clemência ou anistia aos condenados” (CHAGAS p185)
A estas atribuições do imperador foi denominado de Poder Moderador, que daria ao soberano uma autoridade superior aos demais. A princípio, a criação deste poder, era de “introduzir na vida política um elemento de equilíbrio, mas o texto da Constituição permitiria ao imperador um Governo quase autocrático (CHAGAS, p 185). Não resta duvida que D.Pedro II foi o diretor de toda a vida pública nacional. Justificando tal Poder Pimenta Bueno citado por Mário Lucio Quintão Soares, afirma que
“qualquer que seja a face pela qual se contemple a sanção, ele revela-se como um grande elemento de aperfeiçoamento das leis, de harmonia entre os poderes políticos, de ordem contra os perigos e abusos, e enfim como um atributo inseparável da Monarquia constitucional” (SOARES, 2001, p 516)
Apesar de pleno poder D. Pedro II, não o desempenho com abusos. È importante verificar que Carmo Chagas menciona na obra Grandes Personagens da Nossa História, da Editora
Cultural, que o “imperador desempenhava suas funções constitucionais com firmeza, mas sem se deixar levar pela paixão. Mesmo quando a oposição se empenhava em atacá-lo pessoalmente” (CHAGAS p 185). Segundo a descrição, D. Pedro II não tentava gestos violentos e nem se abalava.
Finda, portanto, este sistema culminando-se em Republica Federativa do Brasil. Porém, o sistema parlamentarista, volta no período de 1961 e vai até 1963, claro que não com as mesmas características do primeiro. Assunto que será reservado ao próximo Título.
4.2 SISTEMA PARLAMENTAR DE 1961 A 1963
Verificado o primeiro momento da História do Brasil que se instalou o parlamentarismo, observemos de forma breve o segundo momento, em que o sistema parlamentarista perdurou e os motivos que levaram ao seu declínio.
O primeiro motivo constatado para a instauração de um sistema parlamentarista foi a renuncia de Jânio Quadros e a investidura de seu vice-presidente, João Goulart. Sabemos que este homem tinha ideários reformistas e que estava
“vinculado ao trabalhismo reformista, que preconizava as reformas de base, tais como fundiárias previdenciárias e de políticas econômicas, contemplando a nacionalização de empresas estrangeiras” (SOARES, 2001, p 518)
È Instaurado, portanto, o sistema parlamentar, melhor, semiparlamentar “foram presidentes do Conselho de Ministros neste breve período, Tancredo Neves, Brochardo da Rocha Santiago Dantas” (SOARES, 2001, p 518). Porém a experiência semi-parlamentar no Brasil foi falha.
“falhou por defeitos institucionais e falta de elemento humano para levá-la a bom termo. O Presidente João Goulart continuou investido de poderes presidencialistas, manteve-se na chefia do Ministério e conservou, praticamente, o controle político e administrativo” (MALUF, 1999, p. 277)
4.3 CONTSTITUIÇÃO DE 1988 ALIMENTOU O IDEÁRIO PARLAMENTARISTA
Sabemos que Raul Pilla foi um médico, jornalista, professor e político brasileiro. Inclusive um dos maiores “defensores da adoção do regime parlamentarista, Pilla era apelidade de O Papa do parlamentarismo no Brasil” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Raul_Pilla), pelo simples fato de defende-lo como melhor forma de governo.
Não há duvida que sob a liderança de Raul Pila o ideal paralamentarista como forma de governo “esteve em pauta, embora rejeitado pela maioria sob fundamentos de que o povo brasileiro não atingiu o estágio político cultural propício a este sistema de governo” (MALUF, 1999, p.277)
Sobre o Terceiro momento, este, apenas de tentativa de inserir o parlamentarismo novamente. Miguel Reale citado por Sahid Maluf fez uma análise cronologia do que concerne à nova tentativa de adoção do parlamentarismo e o seu fim total.
Durante os debates estabelecidos na Constituinte de 1986, que resultaram na promulgação da atual Constituição de 1988, destacou-se um forte movimento favorável à adoção do Parlamentarismo como sistema de governo. Embora derrotado, esse movimento conseguiu inserir no ´ato das Disposições Transitórias´ o art. 2º que convocou para 7 de setembro de 193 um plebiscito, através do qual o eleitorado brasileiro deveria escolher a forma (republica ou Monarquia constitucional) e o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo). Realizado o plebiscito, por considerável maioria foi mantida a forma republicana e confirmado o sistema presidencialista (Miguel Reale citado por MALUF 1999, p.277)
Hoje como bem sabemos, prevalece o sistema presidencialista com a forma de governo republicano.
Portanto, estão aí as verificações necessárias sobre o Parlamentarismo, desde o seu início até a sua expansão.
Inclusive, o que concerne ao Brasil.
5.0 CONCLUSÃO
Concluímos com a presente pesquisa que o berço do regime Parlamentarista está na Inglaterra e que vários foram os fatores que contribuíram para a implantação deste tais como a Glorious Revolution,a formação de dois grandes partidos, o preparo cultural da aristocracia inglesa para acatar este sistema político dentre outros. Porém, a nosso ver, e segundo alguns autores o sistema parlamentar da Inglaterra autêntico começou a funcionar a todo vapor após a famosa Reform bill. É certo também queo sistema parlamentar devido a reforma citada, teve um verdadeiro documento constitucional que garantia liberdades publicas, de opinião dentre outras.
Concluímos que para a época o parlamentarismo se fazia favorável, no entanto que se estendeu por quase toda Europa, como França, Bélgica, Prússia, Alemanha, Áustria, Grécia e outros.
Sobre as características principais ou idéia principal deste sistema concluímos, que o parlamentarismo é uma forma de regime representativo a comando do parlamento, do chefe do Estado através de um representante, estes subordinados a soberania popular.
Percebemos que este sistema de origem inglesa influenciou fortemente o Brasil em três épocas distintas. A primeira tem sua raiz com o surgimento/criação da Carta de 1824, outorgada por D. Pedro I e posteriormente aperfeiçoada pelo seu filho, D. Pedro II. Concluímos que com o “Ato Constitucional” teve a finalidade de assegurar seu poder pleno. Podendo então de nomear os senadores, ministros; etc. quando bem entendesse. Notamos estas atribuições se dá o nome de O Poder Moderador, criado aqui no Brasil. Faz com que soberano tenha uma autoridade plena, ou seja, superior aos demais. Há duvidas quanto o comportamento de D.Pedro II, se ele andou ou não conforme a constituição. Se o imperador abusou ou não de seu poder. Resta-me dizer que nenhum governo anda em seus conformes. Mas
podemos concluir que D. Pedro II não abusou do poder conforme o seu pai.
Concluímos que o segundo momento em que o parlamentarismo se instaura no Brasil, foi breve correspondendo o ano de 1961 a 1963. Este semi-parlamentarismo não permaneceu tanto tempo, pois para o Brasil já não era mais apropriado tal sistema. Prevaleceu, portanto, o presidencialismo. Assim também correu no terceiro momento em que ideários parlamentaristas tentavam retornar com o regime de Monarquia constitucional e o sistema de governo parlamentarista. O que não ocorreu. O plebiscito, se encarregou de manter a forma republicana e o sistema presidencialista.
Parlamentarismo e Presidencialismo
1 - INTRODUÇÃO:
Sabemos que o conceito de Estado é muito complexo e admite várias definições. É consenso que três são os elementos formadores do Estado: População, Território e Governo. Cada Estado organiza o seu governo, que são as decisões políticas que mantêm a ordem social dos indivíduos do Estado. Nesse trabalho vamos apresentar algumas definições de Formas de Estado, Formas de Governo e Sistemas de Governo. A partir daí poderemos elucidar algumas dúvidas mais pertinentes à organização do Estado.
2 - FORMAS DE ESTADO:
Cada Estado adota certas idéias como princípios norteadores da vida comunitária. Na base da organização estatal teremos sempre uma ideologia política, isto é , um conjunto sistematizado de idéias. Definimos Regime Político como o modo pelo qual cada Estado se organiza e se orienta de acordo com determinada ideologia. Como Formas de Estado temos basicamente dois tipos: Estado Democrático e Estado Totalitário.
Estado Democrático: O Estado Democrático é aquele que adota como princípios a participação política dos cidadãos
nas decisões governamentais e a primazia do bem comum e dos interesses individuais. Tem como características a existência de voto universal ou censitário, governo geralmente com Três poderes independentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário). Possui também sistema representativo que decide, teoricamente com base no voto popular, as decisões governamentais. Todos os países modernos adotam essa filosofia democrática como forma de governo.
Estado totalitário: É o Estado que adota como princípio a vontade soberana do governante sobre o interesse comum. O Estado totalitário faz do Estado um fim em si mesmo e as pessoas só têm valor quando servem aos interesses do Estado. O interesse coletivo anula o indivíduo e reduz ao máximo a participação popular nas decisões governamentais. A centralização do poder é uma característica marcante. Os exemplos mais famosos no mundo moderno são o nazismo alemão , o fascismo italiano, o comunismo chinês e o socialismo utópico de Fidel Castro em Cuba.
Estados unitários e federados: Dentro dos conceitos de Estado democrático ou totalitário podemos definir como Estado unitário aquele em que há um só Legislativo, um só Executivo e um só Judiciário para todo o território. Como Estado Federado temos aquele em que há divisões político-administrativas, com certa autonomia para cuidar dos interesses regionais.
3 - FORMAS DE GOVERNO:
O Estado pode exercer o poder de várias maneiras. Daí, a grande diversidade de formas governamentais. Alguns autores adotam a classificação de Aristóteles ( monarquia, aristocracia e democracia) outros preferem a definição de Maquiavel ( monarquia e república). O sentido exato e o alcance de cada desses termos é outro problema sobre o qual ainda não se teve acordo. Cremos que a questão prende-se a definição dos seguintes pontos:
1) Quem governa
2) Com que direito governa
3) De que modo governa
MONARQUIA: É a forma de governo, em que o cargo de chefe de Estado é hereditário e vitalício. É o caso de países como Inglaterra e Espanha. A Monarquia é uma forma muito antiga de governo tendo suas origens já no Egito Antigo e teve seu apogeu na Idade Média com o poder central dos reis Europeus. Após a Revolução Gloriosa na Inglaterra e a Revolução Francesa teve modificações significativas em sua estrutura, principalmente retirando poderes dos reis e reduzindo sua atuação como mandatário.
REPÚBLICA: É a forma de governo em que o cargo de chefe de Estado é eletivo e periódico. República quer dizer rés pública ou coisa pública. Com o declínio da monarquia e a ascensão dos interesses burgueses na Europa, os Estado começaram a eleger governantes, tornando a participação popular nas decisões governamentais mais ativas. Países como Brasil, EUA, França e outros adotam a República como forma de governo.
4 - SISTEMAS DE GOVERNOS:
Geralmente na distribuição de poder do Estado o Judiciário tem seus limites bem definidos, o que não ocorre com o Legislativo e o Executivo, pois suas áreas de atuação se interpenetram frequentemente. Podemos ter então sistemas diferenciados em cada país. Os dois principais são Presidencialismo e Parlamentarismo.
Vamos adotar uma tabela para melhor identificar as características de cada sistema.
NO PRESIDENCIALISMO
i. O sistema só pode ser usado em repúblicas
ii. O chefe de estado(presidente) é o chefe de governo e portanto tem plena responsabilidade política e amplas atribuições.
iii. O chefe de governo é o presidente eleito pelo povo, direta ou indiretamente. Fica no cargo por tempo determinado, previsto na Constituição.
iv. O poder executivo é exercido pelo presidente da República auxiliado pelos ministros de estado que são livremente escolhidos pelo presidente. A responsabilidade dos ministros é relativa à confiança do presidente.
v. Adotado no Brasil, nos EUA, México.
vi.
NO PARLAMENTARISMO
i. O sistema pode ser usado em monarquias ou repúblicas.
ii. O chefe de Estado( rei ou presidente) não é o chefe de governo e portanto não tem responsabilidade política. Suas funções são restritas.
iii. O chefe de governo é o premier ou primeiro ministro, indicado pelo chefe de Estado e escolhido pelos representantes do povo. Fica no cargo enquanto tiver a confiança do Parlamento.
iv. O poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros. Os Ministros de Estado são indicados pelo premier e são aprovados pelo parlamento. Sua responsabilidade é solidária; se um sair todos saem em tese
v. È o caso de Inglaterra, França, Alemanha.
O sistema parlamentarista e o sistema presidencialista só se aplicam em regimes democráticos, sejam monarquias ou repúblicas. Não são aplicados em ditaduras. Em caráter excepcional podemos encontrar modelos alternativos como os diretórios encontrados na Suiça.
5 - O CASO DO BRASIL:
Tivemos o parlamentarismo no Brasil na fase final do Império( 1847-1889. Na República, vigorou o presidencialismo, com exceção de um curto período de tempo ( setembro de 1961 a janeiro de 1963), em que o parlamentarismo foi adotado como solução para a crise política consecutiva `renúncia do presidente Jânio Quadros. Em 1993 tivemos um plebiscito nacional, como exigência da Constituição de 1988, e o povo votou pela manutenção do presidencialismo como sistema de governo.6 - CONCLUSÃO: Após definirmos todas essas características políticas adotadas pelos Estados estamos em condições de afirmar que a despeito de todas as diferenças, os Estados procuram sempre a organização da sociedade e a busca da justiça social. Ao analisarmos cada Estado devemos identificar qual a sua ideologia e qual seus objetivos políticos através das definições acima.7 - BIBLIOGRAFIA:1- DAMASCENO, Duarte. Conjuntura em OSPB. São Paulo: Editora Lê, 1985.2- MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Editora 3- Saraiva, 1992.