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O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E SUAS CONDICIONALIDADES PARA
FAMÍLIAS INDÍGENAS ALDEADAS: BREVE EXTRATO DA REALIDADE
SOCIAL DOS BENEFICIÁRIOS INDÍGENAS NAS ALDEIAS DE CAMPO
GRANDE/MS
Elisa Benícia de Oliveira Rodrigues1
RESUMO
O Programa Bolsa Família - PBF trata-se de um programa de transferência de renda diretamente voltado às famílias pobres, que vincula o recebimento do auxílio financeiro ao cumprimento de compromissos – as condicionalidades – nas áreas de Saúde e Educação, com a finalidade de promover o acesso das famílias aos direitos sociais básicos. Este artigo apresenta as dimensões para enfrentamento da fome e da pobreza que vão de encontro das realidades sociais, culturais e dos traços regionais que, muitas vezes, impactam diretamente o acompanhamento das condicionalidades e sua efetividade no rompimento do ciclo da pobreza entre gerações. O estado de Mato Grosso do Sul, apresenta o segundo maior número quantitativo de etnias de povos tradicionais indígenas com relação às demais regiões do Brasil, dentre estes muitos que são dependentes do Programa Bolsa Família – PBF, desde o ano de 2003. Considerando o impacto social característico do PBF e de seu potencial para redução das vulnerabilidades sociais para os povos tradicionais indígenas no município de Campo Grande/MS, o artigo apresentará dados quantitativos sobre o cadastramento das famílias indígenas, observando os fatores que tornam mais vulneráveis e que agravam a superação social para as famílias indígenas aldeadas no município de Campo Grande.
Palavras-Chave: Programa Bolsa Família. Condicionalidades. Indígenas. Aldeados. Mato
Grosso do Sul.
1 INTRODUÇÃO
As dificuldades de acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social podem
ser reveladoras de situações de vulnerabilidade e risco social em um país. Para tanto o Brasil
implantou no ano de 2003 um Programa Federal de transferência direta de renda destinada às
famílias em situação de maior risco e vulnerabilidade social, no qual o recebimento do benefício
1 Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – (UEMS); Coordenadora Pedagógica da Instituição de Ensino Afonso Linares Prado (SEALP) e Analista Educacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – (SENAR/MS). E-mail: elisa.sealp@outlook.com; elisa@senarms.org.br.
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está vinculado ao cumprimento de condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
O Brasil nos últimos dez anos observou uma expansão considerável de políticas
públicas de transferência direta de renda para a população pobre. O Programa Bolsa Família,
menos frequentemente conhecido pela sigla PBF, é um programa de transferência mensal de
renda que surgiu a partir da unificação de uma série de programas preexistentes, fortemente
inspirado pelo programa de renda mínimo vinculado à educação.
Na última década, sobretudo desde 2006, a proteção e a promoção dos direitos dos
povos indígenas se tornou a base fundamental de atuação do estado e do Programa Bolsa
Família, e os esforços centraram-se na superação de paradigmas conceituais de tutela e
assistencialismo que historicamente referenciaram as ações governamentais com os povos
indígenas no Brasil.
Levando em consideração que o estado de Mato Grosso do Sul apresenta a segunda
maior população indígena do país, cujas etnias em sua maioria vivem aldeadas2 e que carecem
de estratégias que sejam diferenciadas e que garantam o acompanhamento das
condicionalidades de assistência social, educação e saúde, surgiu o interesse em desenvolver a
pesquisa direcionada. Fundamenta-se a mesma em levantar dados qualitativos sobre como tem
sido efetivado o cadastramento e o acompanhamento das condicionalidades sociais das famílias
indígenas aldeadas no município de Campo Grande/MS no período do ano de 2015 ao ano de
2016.
A delimitação do período para o levantamento de dados justifica-se por ter sido este
período posterior a implantação do Cadastro Único (CadÚnico), sistema utilizado na aplicação
de normas e procedimentos de gestão de condicionalidades do PBF.
Isso posto, as indagações relevantes que norteiam essa pesquisa são: como é feita a
identificação das famílias beneficiárias indígenas em Campo Grande/MS a serem
2 Aldeamento ou índios aldeados é o nome dado ao processo de reunião de índios em aldeias que geralmente ficavam próximas a povoações coloniais, incentivando o contato com os portugueses. Para Maria Regina Celestino de Almeida, os povos indígenas integrados à administração portuguesa na colônia, como aliados, tornaram-se índios aldeados e passaram a desempenhar diferentes papéis na sociedade. Usa-se o termo índios aldeados, referindo-se aos indígenas que moram em comunidades que há mais indígenas de uma ou mais etnias.
Trabalho de Conclusão de Curso
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acompanhadas pelo PBF? Como se delineia o registro do acompanhamento das
condicionalidades de educação, assistência social e saúde e de que forma se estrutura? Os
profissionais e gestores recebem orientações especificas para atender as famílias indígenas
aldeadas com foco no alcance dos objetivos do PBF?
Para alcançar respostas aos questionamentos levantados na pesquisa, tomou-se por base
uma pesquisa de abordagem qualitativa, sendo efetivada uma análise e interpretação dos dados
e de como se procede ao acompanhamento das condicionalidades sociais das famílias indígenas
aldeadas no município de Campo Grande/MS no período de 2015 a 2016.
O estudo se sustenta fundamentalmente em três eixos norteadores: a) na revisão da
literatura cuja fundamentação teórica será baseada na pesquisa bibliográfica sobre direitos
sociais, cidadania e programas de transferência de renda; b) na análise dos dados que descrevem
os conceitos, valores, condicionalidades e resultados do Programa Bolsa Família; c) e
concomitante a estas premissas foram coletados dados junto a Secretaria Municipal de
Assistência Social – (SAS) do Município de Campo Grande das famílias indígenas aldeadas no
período a ser analisado de 2015 a 2016 com vistas no diálogo conceitual sobre as garantias e
acompanhamento ofertado a estes beneficiários.
Os eixos norteadores desta pesquisa permitiram integrar as informações obtidas,
dialogando-as com os conceitos de etnicidade e cultura e as relações entre elas, bem como
trouxe evidências empíricas sobre a situação dos índios aldeados em Campo Grande que são
beneficiários do PBF. Permitiram também serem estabelecidas quais as estratégias efetivadas
pela SAS quanto ao acompanhamento das condicionalidades sociais a serem cumpridas por
essas famílias.
2 O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E SUAS CONDICIONALIDADES
O Programa Bolsa Família - PBF, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e
regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de dezembro de 2004. O PBF foi concebido como
parte fundamental de um grande sistema de proteção social público, orientado para atuar sobre
causas estruturais da pobreza, por meio de políticas universais que promovam o acesso aos
direitos e que possam garantir necessidades básicas.
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O PBF deve atender a famílias cuja renda familiar per capita seja inferior a R$ 60
mensais e famílias de gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de até 15 anos cuja renda
per capita seja inferior a R$ 120 (valores de outubro de 2006). Foi criado por medida provisória,
posteriormente convertida em lei. A seleção dos beneficiários é, em geral, realizada pelos
órgãos municipais de assistência social, ficando a gerência do programa a cargo do Ministério
Social de Combate a Fome e a Pobreza (MDS) e as operações de pagamento sob
responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF). O recebimento das transferências é
condicionado a contrapartidas comportamentais nas áreas de educação e saúde: posto neste
artigo como condicionalidades.
As condicionalidades são então compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias,
que devem cumpri-las para continuar recebendo o benefício, e ser acompanhado pelo poder
público, que se responsabiliza pela oferta qualificada do serviço de saúde à população.
O termo “condicionalidades” é fundamental na concepção do Programa. Desde seu
início, o PBF segue, em parte pela sua origem em programas de transferências pré-existentes
que tinham esse desenho, o modelo de transferência de renda condicionada, que tem por
características exigir compromissos ou contrapartidas à transferência de renda. Como expresso
na própria exposição de motivos para a Medida Provisória 132 de 2003, criadora do PBF, as
condicionalidades têm o papel de:
[...] induzir o acesso aos direitos sociais de segurança alimentar, saúde, educação e assistência social. O Programa pretende, também, contribuir para a emancipação dessas famílias, criando oportunidades de inclusão social, isto é, fornecendo meios para que possam sair da situação em que se encontram e, ainda, provocar impacto no plano local. (BRASIL, 2003)
Na tentativa de acompanhar os impactos do PBF o Ministério Social de Combate a
Fome e a Pobreza – (MDS) sistematizou por meio do Sistema de Condicionalidades (Sicon),
processos para identificar as famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, ou
seja, aquelas que têm um ou mais integrantes que deixaram de cumprir os compromissos
assumidos nas áreas de saúde e educação. As crianças e adolescentes com baixa frequência
escolar, as crianças com calendário de vacinação desatualizado e as gestantes que não
realizaram o pré-natal sinalizam ao poder público que, por algum motivo, estão com
dificuldades de acesso aos serviços públicos de saúde e educação.
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As famílias em situação de descumprimento estão sujeitas aos efeitos estabelecidos nos
regulamentos do Programa. Esses efeitos são gradativos e podem variar conforme o histórico
de descumprimento da família, sendo eles advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento
do benefício. A aplicação de efeitos no benefício ocorre em todos os meses ímpares, exceto
janeiro, considerando os últimos resultados do acompanhamento de educação e saúde.
Parte dos descumprimentos que são identificados no acompanhamento das
condicionalidades não está sujeito a efeitos nos benefícios, pois são descumprimentos
associados às situações em que a família tem poucas possibilidades de ação, como a falta de
oferta dos serviços públicos. Por isso torna-se fundamental que as ações do poder público
possam ir de encontro no motivo que leva essas famílias terem poucas possibilidades de ação
e oferecer serviços que atendam os interesses e necessidades destas, possibilitando a articulação
das politicas sociais e o entendimento das diversas dimensões da pobreza, foco primordial do
PBF.
2.1 O CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
O Cadastro Único é uma ferramenta de identificação e caracterização das famílias
brasileiras de baixa renda utilizado para selecionar beneficiários e integrar os programas sociais
do Governo Federal. É constituído por sua base de dados, formulários, procedimentos e
sistemas eletrônicos. Suas informações podem ser usadas pelos governos municipais, estaduais
e federal para obter um perfil socioeconômico das famílias cadastradas.
Seguindo esta linha de entendimento o acompanhamento das condicionalidades é então
o mecanismo fundamental para o poder público gerenciar as demandas do PBF e a efetividade
do programa para as famílias que são beneficiadas. Esse acompanhamento tem sua estrutura
inicial na sistematização dos Programas Sociais do Governo Federal: Cadastro Único
(CadÚnico).
Então, o sistema identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como
aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda mensal total de
até três salários mínimos. Permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias,
trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de
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acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
Esse cadastro é coordenado pelo MDS, utilizado obrigatoriamente para seleção de beneficiários
de programas sociais do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família.
O CadÚnico foi criado efetivamente em 2001, pelo Decreto nº 3.877, como um
instrumento a ser utilizado pelos programas focalizados de transferência de renda do Governo
Federal, mas sua consolidação só ocorreu de fato com a implementação do PBF com a
unificação dos programas de transferência de renda existentes até 2003.
Só em 2007 por meio do Decreto 6.135 de 26 de Junho foi implantando o Cadastro
Único para todos os Programas Sociais do Governo Federal com a finalidade de garantir a
unicidade de informações cadastrais, a integração entre programas e políticas públicas e a
racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos. Conforme evidencia
DIREITO et al., 2016:
Embora tais programas não utilizem o Cadastro Único para fins de seleção de beneficiários, ao adotá-lo para fins de monitoramento indica reconhecimento da sua cobertura e qualificação, podendo resultar em ampliação futura do uso do Cadastro Único também para seleção, como de fato vem ocorrendo em relação a algum deles. Destaca-se o Cadastro Único como instrumento que racionaliza o processo de identificação da população de baixa renda para o uso das diversas políticas, evitando-se que existam diversas bases de dados, com diferentes rotinas de inclusão/atualização. Esse perfil vem ao encontro da necessidade de maior efetividade das políticas públicas, sobretudo no atual contexto de crise econômica e restrição fiscal que amplia a demanda por serviços e benefícios. (DIREITO, 2016)
Percebe-se que ao longo de sua trajetória, o CadÚnico vem agregando novas
funcionalidades e capacidades, a fim de responder às crescentes demandas de seu uso e, como
consequência desse processo, aparecem desafios cada vez maiores. Esse cenário torna premente
a necessidade de discussão acerca do espaço a ser ocupado pelo CadÚnico como instrumento
de articulação das políticas sociais.
Pertinente frisar que com o intuito de garantir a inclusão social de uma parcela da
população que historicamente tem sido excluída, e por serem consideradas as particularidades
dos grupos populacionais tradicionais e específicos, os indígenas passaram a ser beneficiados
pelo Programa Bolsa Família desde 2003 e classificados como grupos prioritários para
atendimento.
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Em 2012 foi estruturado o Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos
Indígenas visando à superação, melhorarias e a integração das ações do Governo Federal em
parceria com estados, municípios e sociedade civil, com vistas a maior eficiência e eficácia das
políticas públicas.
Com esse propósito, um conjunto de políticas e ações de longo prazo foi desenvolvido,
com destaque para o Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas 2012-
2015, componente do Plano Plurianual – PPA do Governo Federal, coordenado pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI desde 2008 com uma perspectiva de articulação e transversalidade
das políticas públicas.
Sobre o Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas é
fundamental destacar dois objetivos do Plano, sendo eles o 0950 e 0951:
Articular as políticas públicas implementadas pelos órgãos do governo federal junto aos povos indígenas, compatibilizando suas estratégias de regionalização e sistemas de informação de modo a otimizar seus resultados, com desdobramentos territoriais. (PPA 2012/2015)
Promover e proteger os direitos dos povos indígenas de recente contato por meio da implementação de iniciativas que considerem sua situação de extrema vulnerabilidade física e cultural. (PPA 2012/2015)
As necessidades apontadas no Plano Plurianual 2012-2015 como objetivos a serem
alcançados foram destacadas no Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos
Indígenas com participação do Ministério da Saúde, Ministério Social de Combate a Fome e a
Pobreza, FUNAI, Ministério da Justiça, entre outros órgãos federais, e denotou na criação deste
a interpretação de que os povos tradicionais encontram-se em situação critica de vida e em
condições que demonstram grande vulnerabilidade social.
Evidencia-se então que os objetivos vigentes do PPA 2012/2015 foram norteadores para
que houvesse o crescimento de atendimentos do PBF evidenciados no período. O planejamento
integrado pressupôs a compatibilização das informações disponíveis sobre a realidade que o
plano pretendia alterar. Os diversos sistemas de informação até então existentes nos órgãos
federais com atuação junto aos povos indígenas precisaram também ter suas bases de dados
integradas e compatibilizadas.
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Indiferente das condições sociais e históricas no processo de exclusão dos povos
tradicionais, estes se forem beneficiários do PBF devem cumprir as condicionalidades do PBF.
Neste sentido o poder público tem o dever de organizar-se tecnicamente a fim de garantir o
acesso aos direitos básicos dessa população e contribuir na superação dos fatores que a tornam
mais vulnerável em assistência social, saúde e educação.
3 O ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA AOS POVOS INDÍGENAS
Desde os primeiros contatos entre a civilização e os índios brasileiros, as políticas
oficiais sempre se pautaram pelo paradigma da integração, pelo qual a "condição" de índio era
tida como transitória e a "integração" dos indivíduos indígenas à "comunhão nacional" como
um processo natural e inexorável. (FREITAS, 2007)
Freitas (2007) pressupõe a visão da colonização enquanto um processo de produção de
desigualdades é preeminente e estruturado em bases políticas e ideológicas, a partir da visão
negativa sobre os povos indígenas, o que os levou à inferioridade social e econômica e à crença
de que estes não são merecedores de convívio social. Ainda na contemporaneidade existe um
processo de inferiorizarão, exclusão e marginalização dos povos tradicionais que transpassa a
sociedade, que ainda os trata com estranheza.
MONIZ BANDEIRA, p. 101 destaca que, pode-se afirmar que "a colonização de todo
o Brasil, àquele tempo, ocorreu em meio de uma guerra contínua contra os índios, para a qual
os portugueses sempre se valeram do apoio de outros índios, contando com a rivalidade entre
eles”.
Percebe-se então que o impacto da colonização e o ingresso de famílias indígenas em
uma economia de mercado não ocorreram da mesma maneira em todos os lugares. Por conta
disso é importante conhecer estes grupos. Muitas vezes, os critérios utilizados para definição
de situações de pobreza e extrema pobreza nos programas sociais não se aplicam a estes povos.
A inclusão equivocada de famílias indígenas em programas sociais pode trazer consequências
desagregadoras na organização social destes povos.
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Atualmente, os indígenas apesar de estarem inseridos e organizados socialmente e
urbanizados, encontram-se em situações de vulnerabilidade física e sociocultural, condições
essas que surgem em face da situação de contato agravadas com a ausência de ações
diferenciadas para cumprimento das condicionalidades estruturadas no PBF.
No que se refere ao PBF, observa-se a existência de muitas discussões e debates sobre
o conteúdo e a eficácia deste, como programa de transferência de renda, na redução da pobreza
e promoção da cidadania. No entanto, poucas discussões são efetivadas sobre os critérios de
seleção das famílias a serem beneficiadas.
Medeiros, Britto e Soares (2007, p.12) apontam que os programas se destinam a
públicos distintos e cada um deles possui mecanismos administrativos próprios de identificação
e seleção de beneficiários. Ambos já foram criticados por erros graves de seleção. Para
Medeiros, Britto e Soares, 2007 o principal ponto de critica encontra-se na seleção das famílias:
Todo processo de seleção de beneficiários possui erros intrínsecos que são difíceis de evitar. Uma parte destes erros denota o dilema inevitável entre a utilização de critérios excessivamente rígidos na seleção, o que leva à exclusão de famílias que deveriam ser beneficiados (erro de cobertura ou exclusão), ou muito lassos, o que leva à inclusão de famílias que não deveriam ser beneficiadas (erro de vazamento ou inclusão). É o que alguns chamam de cobertor curto: cobertos os pés, fica necessariamente de fora a cabeça, e vice-versa. Parte dos desvios – assim como parte das falhas de cobertura – deve-se a esse tipo de erro intrínseco presente na seleção. (MEDEIROS; BRITTO; SOARES, 2007, p. 12).
Nota-se conforme Medeiros, Britto e Soares, 2007, que os erros de seleção impactam
sobre as famílias que efetivamente carecem do benefício e acabam por serem excluídas do
acesso a este em virtude do processo excludente na seleção inicial das famílias a serem
beneficiadas. Há também a preocupação de Seidel (2006, p. 2):
O recebimento de benefícios sociais pelas famílias empobrecidas na maioria das vezes é tido como um ‘favor’ dos agentes públicos investidos em funções governamentais, requerendo na concepção das referidas famílias um pagamento desse ‘favor’, principalmente com a troca pelo voto nas eleições. O estudo desse processo político pode revelar as motivações mais profundas que levam a essa consequência, e quais são os caminhos para superação desse padrão de relação de poder. (SEIDEL, 2006).
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Como é possível evidenciar em Seidel, 2006 existe muito ainda para se analisar sobre
as relações de poder que permeiam os benefícios sociais, e ainda as efetivas necessidades para
famílias empobrecidas para além de um recurso financeiro que se receba ao mês. O poder
público precisa estruturar-se constantemente para compreender quais são as principais ações
que podem ser implantadas para auxiliar o alcance dos objetivos do Programa Bolsa Família
oportunizando as famílias atendidas que as condicionalidades sejam ações cumpridas sem ser
uma obrigação propriamente dita (dever), mais sim uma expectativa vislumbrada pelos
beneficiados quanto à melhoria de vida.
É possível evidenciar que a introdução de dinâmicas de uma economia de mercado e de
consumo, sem um processo de escuta aos povos indígenas quanto às expectativas e perspectivas
dessas novas relações são entraves que intervém na efetiva proteção e promoção dos direitos
destes. Refletir sobre um acompanhamento que busque a valorização de organização
socioeconômica e coletiva característica dos povos tradicionais torna-se preponderante no
exercício do PBF.
Longe de ser um privilégio, os direitos dos povos indígenas são o reconhecimento das
histórias e da diversidade desses povos, que devem ser respeitadas e garantidas por toda
sociedade brasileira. Muitas famílias indígenas passam por situações de insegurança alimentar,
nutricional e vulnerabilidade social que tem suas origens no passado colonial da sociedade
brasileira. Superar esse quadro exige a participação direta do Estado brasileiro, por meio da
colaboração entre Governo Federal, os governos estaduais e municipais e sociedade civil
organizada.
É neste contexto que os programas sociais vêm, gradativamente, adquirindo
importância para os povos indígenas, na medida em que esses buscam meios para superação
das violações que lhes foram historicamente impostos.
3.1 INCLUSÃO DE FAMÍLIAS INDÍGENAS NO CADASTRO ÚNICO
(...) os governos deverão consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou
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administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. (OIT, Convenção n° 169, Art.6º)
Para o desenvolvimento do trabalho de inclusão de famílias indígenas no CadÚnico de
forma qualificada é preciso reconhecer que existem dificuldades que permeiam esse processo,
e que dos desafios que se apresentam o principal é compreender e respeitar a diversidade étnica
destes povos. Para uma pessoa ser reconhecida como indígena, ela deve se auto identificar e
ser reconhecida pela sua comunidade como pertencente àquele grupo. Esse é o principal critério
utilizado pelo CadÚnico em Programas Sociais do Governo Federal.
Ainda, é preciso que seja estabelecida uma parceria com a FUNAI para intermediação
e articulação junto aos povos indígenas. Bem como considerar as organizações e associações
indígenas que atuam em diferentes regiões, defendendo de forma mais autênticas de
relacionamento entre os povos indígenas e o poder público, podendo estes mobilizar a
comunidade e apoiar discussões.
Para o cadastramento das famílias indígenas, é preciso estabelecer parceria com a
Fundação Nacional do Índio (Funai). Esta instituição intermediará a interlocução com o povo
indígena e apoiará a realização da consulta prévia nos termos da Convenção nº 169/1989 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta consulta prévia visa saber se o grupo
indígena quer ser cadastrado e incluído nas políticas públicas e programas que fazem uso do
Cadastro Único, tais como o Programa Bolsa Família. Havendo a concordância, deverá ser
agendado com as lideranças a data e o período da ação de cadastramento.
A inscrição de famílias indígenas exige, também, que todos os componentes da família
possuam pelo menos um documento de identificação civil. Nesse caso, é aceito como
documento válido para o cadastramento a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena
(Rani), emitida pela Funai. A identificação da família indígena no Cadastro Único apenas é
possível com o preenchimento dos campos específicos no Formulário e no Sistema do Cadastro
Único. A correta marcação dos campos identificará ainda a que povo a família pertence e se
mora em terra ou reserva indígena. (MDS, 2010).
Como evidenciamos acima em MDS (2010), os povos indígenas têm o direito de decidir
seus próprios seus próprios destinos e participar ou não de políticas públicas disponíveis para
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o conjunto da sociedade brasileira. A consulta prévia, livre e informada é o instrumento mais
adequado para garantir que cada grupo indígena decida seu próprio futuro.
Essa consulta é realizada a partir de discussões junto aos povos indígenas e nela devem
ser disponibilizadas informações sobre todas as ações de política pública que dizem respeito
aos seus interesses. É necessário fazer um evento público, contando com a participação de toda
comunidade, onde se dialogue sobre a política a ser desenvolvida e seus impactos para essa
comunidade.
Nestes eventos é fundamental que todas as informações sejam discutidas na perspectiva
da indivisibilidade dos direitos humanos e das ações que violam esses direitos. Assim, as
famílias indígenas estarão aptas a decidir o que é melhor para elas, de acordo com seus projetos
de futuro. (MDS, 2010).
Deduz-se que após esses diálogos e explicações sobre os programas sociais, as famílias
indígenas podem ter melhores condições para decidir sobre sua inclusão no Cadastro Único,
seus impactos e possíveis benefícios. Assim, por meio da consulta prévia garante-se o direito
de participação dos povos indígenas nas decisões políticas, sociais e econômicas mais
importantes para suas comunidades.
É imprescindível destacar que não são todas as famílias indígenas que devem ser
cadastradas no CadÚnico e sim somente aquelas famílias que passam por situações de
insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social. Nesse sentido, é preciso conhecer
a realidade desses povos e das famílias indígenas. É preciso saber como o povo indígena está
organizado, como estão divididos os grupos familiares, quais são as atividades produtivas e
como estão inseridos no mercado de consumo.
Os povos indígenas têm hábitos alimentares e formas de viver diferentes do restante da
sociedade brasileira em geral. Por isso é importante dialogar com esses povos para saber como
vivem e quais são os seus projetos de futuro antes do cadastramento e inclusão de famílias nos
programas sociais. Por outro lado, muitos povos indígenas têm suas terras comprometidas pelo
desmatamento da região do entorno, pelo esgotamento da caça ou pela poluição dos rios e
precisam ter garantias de sua reprodução física e sociocultural por meio de políticas sociais
emergenciais.
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O Guia do Gestor Municipal – Cadastro Único para Programas Sociais MDS (2010),
ressalva que as famílias indígenas devem ser cadastradas nos casos em que: “os grupos estejam
em situação de insegurança alimentar e nutricional”, ou seja, quando não tem a alimentação
diária garantida; caso apresentem altos índices de desnutrição e mortalidade infantil; caso haja
altos índices de problemas de saúde entre jovens, adultos e idosos; quando houver a
impossibilidade de desenvolver atividades autossustentáveis e de desenvolvimento comunitário
local; ou por adesão espontânea do povo indígena a programas sociais havendo avaliação
positiva do grupo quanto às condições de recebimento dos benefícios sociais, como o PBF.
Desta forma o cadastramento é recomendável para famílias indígenas que necessitam de
políticas públicas para sua sobrevivência física e cultural.
4 REALIDADE DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL
Atualmente, existem cerca 224 povos indígenas no Brasil (IBGE, 2010), com línguas,
histórias, culturas e saberes distintos, o que representa uma vasta diversidade sociocultural em
nosso país. É preciso reconhecer que cada um destes povos viveu experiências diversas durante
sua história, de acordo com fatores geográficos, políticos, econômicos e de organização social
interna durante o processo de contato com os não índios. Com a colonização brasileira, o
número de povos e a população total de indígenas diminuíram gradativamente, em algumas
épocas com mais intensidade, de acordo com os ciclos econômicos e sociais vividos durante a
formação social e brasileira.
Essas experiências históricas se refletem nos povos indígenas atuais. É grande a
diferença entre os povos encontrados aqui pelos portugueses e os povos indígenas
contemporâneos. As culturas, línguas e modos de vida desses povos resultam das relações que
estabeleceram historicamente. São marcados por reelaborações culturais, linguísticas, de
saberes, da arte, da filosofia e da música.
Os povos indígenas, seus saberes e suas culturas não estão parados no tempo. Eles vão
se transformando em função de novos acontecimentos e novas situações. Os conhecimentos
acoplados a um determinado modo de vida e de pensar o mundo estão sempre em
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transformação. Para os povos indígenas, o passado serve para pensar o seu presente e o seu
futuro. Nunes (2010) considera:
Os “povos nativos” não estão desaparecendo diante de nossos olhos; e o adjetivo moderno já não basta para descrever nossa disciplina. Isso são águas passadas. Mas daí até encontrarmos soluções teórico-etnográficas satisfatórias para alguns desses recentes processos pelos quais esses povos vêm se engajando, há um longo caminho. (NUNES, 2010)
Conforme apontado por Nunes (2010), temos hoje no Brasil, povos que residem em
grandes centros urbanos, povos que tiveram contato com os não índios há muito tempo, povos
que moram em aldeias e mantêm contato permanente com não índios e povos com contato
irregular e em situação de isolamento.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010) existem
atualmente no Brasil, cerca de 750.000 indígenas, onde a maior parte das famílias indígenas
mora em terras indígenas. São 656 terras, localizadas em 530 municípios de 24 estados.
Os povos indígenas estão presentes em todas as regiões do Brasil. Apesar de a maioria
das famílias indígenas residirem em terras indígenas, muitas dessas famílias, por diversos
fatores, migram para áreas urbanas. Sendo assim, é possível encontrar famílias indígenas
morando nas cidades. Tanto em municípios pequenos quanto em municípios maiores, vemos
um grande número de famílias indígenas que migraram para lá principalmente nos últimos 30
anos. Mesmo estando em cidades, essas famílias mantêm vínculos com seus parentes que
moram nas terras indígenas e a noção clara de pertencimento cultural a algum povo indígena
especifico.
Além disso, encontramos pessoas que se autoidentificam como indígenas e que habitam
grandes cidades sem, contudo, possuir laços claros de pertencimento a determinado grupo.
Dentro deste contexto, observa-se que:
(...) desde a última década do século passado vem ocorrendo no Brasil um fenômeno conhecido como “etnogênese” ou “reetinização”. Nele, povos indígenas que, por pressões políticas, econômicas e religiosas ou por terem sido despojados de suas terras e estigmatizados em função dos seus costumes tradicionais, foram forçados a esconder e a negar suas identidades tribais como estratégia de sobrevivência – assim amenizando as agruras do preconceito e da discriminação – estão reassumindo e recriando as suas tradições indígenas (LUCIANO, 2006, p. 28).
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É possível identificar na tabela abaixo que no ultimo Censo do IBGE no ano de 2010
houve um aumento na proporção de pessoas que se autodeclaram indígenas, entretanto convém
esclarecer que os dados dos indígenas nos Censos Demográficos anteriores, 1991 e 2000, eram
provenientes do quesito cor ou raça. Tabela 1 - Proporção de municípios com pelo menos uma pessoa autodeclarada indígena, segundo
as Grandes Regiões - Brasil - 1991/2010 Proporção de municípios com pelo menos uma pessoa autodeclarada indígena
Grande Regiões 1991 2000 2010
Brasil 34,5 63,5 80,5
Norte 64,4 80,0 90,2
Nordeste 29,0 59,1 78,9
Sudeste 27,6 63,3 80,6
Sul 39,3 59,6 75,8
Centro Oeste 47,8 74,7 89,1
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 1991/2010.
Evidencia-se então na Tabela 1 um crescimento de 10,8% ao ano da população que se
declarou indígena, no período 1991/2000, principalmente nas áreas urbanas do País. O Censo
Demográfico 2010 aprimorou-se a investigação desse contingente populacional, introduzindo
o pertencimento étnico, a língua falada no domicílio e a localização geográfica, que são
considerados critérios de identificação de população indígena nos censos nacionais dos
diversos países.
Os resultados do Censo Demográfico 2010 revelam que 817 mil pessoas se
autodeclararam indígenas e que o crescimento no período 2000/2010, 84 mil indígenas,
representando 11,4%, não foi tão expressivo quanto o verificado no período anterior,
1991/2000, 440 mil indígenas, aproximadamente 150%. As Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste apresentaram crescimento no volume populacional dos autodeclarados indígenas,
enquanto as Regiões Sudeste e Sul, perda de 39,2% e 11,6%, respectivamente.
A atual população indígena do Brasil reflete essa diversidade. Apesar de todos os fatores
que contribuíram para a diminuição das populações indígenas, verifica-se aumento constante
dessa população. Esses povos apresentam atualmente, uma taxa de natalidade superior a média
Trabalho de Conclusão de Curso
16
nacional com aumento lento e seguro da expectativa de vida. Independente de sua organização
social atual, dos meios de sobrevivência e do lugar em que moram, as famílias indígenas têm
direitos específicos que devem ser respeitados e garantidos pelos governos municipais,
estaduais e federal.
Observa-se que no último período intercensitário, 2000/2010, a população indígena
residente nos Municípios das Capitais apresentou perda populacional em todas as Grandes
Regiões, contudo, em alguns, o crescimento foi expressivo, como em Boa Vista (Roraima) e
Campo Grande (Mato Grosso do Sul).
Ante o exposto conclui-se que na década de 2000, houve muitos incentivos e programas
para as populações de baixa renda e os indígenas estavam incluídos nesse grupo. Muitos
pesquisadores, demógrafos, antropólogos, dentre outros, atribuíram o fato a uma conjuntura
política mais apropriada para os indígenas no País, o que estaria ajudando a reverter a
invisibilidade sociopolítica desse segmento populacional.
4.1 TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL
Terra Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da União,
habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas,
imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária
à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo
específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito
civilista de propriedade privada. (FUNAI, 2016)
Independente de sua organização social atual, os meios de sobrevivência e o lugar em
que moram, as famílias indígenas têm direitos específicos que devem ser respeitados e
garantidos pelos governos municipais, estaduais e federal. Atualmente garantir a sobrevivência
física e cultural e a sustentabilidade de um modo de vida diferenciado exige um pensando sobre
a proteção dos territórios indígenas.
Desta forma a Constituição Federal, 1988 em seu artigo 231 define como terras
tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e por eles habitadas em caráter permanente,
utilizadas para suas atividades produtivas imprescindíveis à preservação dos recursos
Trabalho de Conclusão de Curso
17
ambientais necessários ao seu bem-estar à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como
um direito originário e, conseguintemente, o procedimento administrativo de demarcação de
terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não
é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos
termos da Constituição Federal de 1988. (FUNAI, 2016)
Freitas (2007) apresenta que o direito dos índios a terra sempre fora destaque desde a
colonização, embora com condições de que os povos tradicionais eram donos de terras
devolutas, inferindo-se que os índios eram titulares de direitos reais anteriores, passíveis de
perdê-las apenas em situações específicas previstas em lei.
Como já foi destacado, o direito dos índios à própria terra era reconhecido deste os
primórdios da colonização. De modo geral, o direito sobre as terras era reconhecido aos índios
que se submetessem ao jugo estatal. (FREITAS, 2007)
Cabe a União, por meio da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, reconhecer esses
territórios e garantir a sua posse aos povos indígenas. Isso se dá por meio de um processo em
que são realizados estudos antropológicos, etno-históricos, cartográficos e fundiários para
delimitar essas áreas.
Evidencia-se que apesar de a maioria da população indígena habitar em Terras
Indígenas, os direitos específicos dos povos indígenas devem ser garantidos, mesmo quando
essas terras ainda não são reconhecidas pelo estado brasileiro, ou quando famílias estão fora
dessas áreas. Não é preciso morar em Terra Indígena para ser indígena.
5 COMO É REALIZADO O CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS INDÍGENAS
Cada grupo populacional possui características particulares que devem ser observadas
e respeitadas no momento da coleta de suas informações. A eficácia no atendimento aos
Trabalho de Conclusão de Curso
18
segmentos populacionais específicos depende de um trabalho estruturado. Assim,
independentemente do grupo a ser trabalhado para realizar ações de cadastramento exitosas o
Guia do Gestor Municipal – Cadastro Único para Programas Sociais, 2010 destaca as premissas
para o cadastramento das famílias indígenas:
Conhecer o grupo e a realidade em que vive; Planejar a ação tendo em vista os recursos
disponíveis; Estabelecer parcerias, fortalecendo a intersetorialidade; Capacitar os agentes
envolvidos no cadastramento; » Envolver o grupo na estratégia de cadastramento; Realizar a
marcação correta no formulário e Sistema do Cadastro Único; Avaliar e acompanhar os
resultados da ação. (MDS, 2010)
Devido a complexidade e diversidade dos grupos indígenas, o Guia do Gestor Municipal
- Cadastro Único para Programas Sociais, ilustra as várias etapas do processo de cadastramento
para essas famílias, o que exige um planejamento adequado e direcionado, conforme
evidenciamos no Gráfico 1.
1 - Diagnóstico da 7 - Digitação de Situação 6 - Preenchimento
de Formulários Dados
2 - Planejamento do 8 - Avaliação de Cadastramento e
Resultados Identificação dos 5 - Capacitação
Recursos Disponíveis
3 - Estabelcimento de 4 - Consulta Parcerias Prévia
Fonte MDS, 2010.
5.1 CADASTRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS INDÍGENAS
ALDEADAS EM CAMPO GRANDE – MATO GROSSO DO SUL BENEFICIÁRIAS DO
PBF
Trabalho de Conclusão de Curso
19
Antes de entrarmos no campo de discussão sobre os critérios e ações do cadastramento
e acompanhamento das famílias indígenas aldeadas no município de Campo Grande que são
beneficiárias do PBF, é preciso reconhecer a realidade e condições demográficas destes povos
e identificar as peculiaridades de cada aldeia existente no município compreende sua
representatividade a nível nacional.
O contingente populacional indígena no Estado do Mato Grosso do Sul é expressivo,
segundo dados da Funai e Funasa (junho de 2009) apresenta o total de seis etnias diferentes,
distribuídas em cinquenta e cinco terras alcançando aproximadamente trinta e um mil
seiscentos e oitenta e nove representando o segundo estado brasileiro com maior população
indígena do Brasil.
Já segundo dados do IBGE, 2010 o município de Campo Grande é o sexto maior
município com populações indígenas do País, por situação do domicílio na Região Centro-
Oeste alcançando 5.898 em população absoluta autodeclaradas indígenas residentes em área
urbana.
Para Pereira (2016) em Campo Grande existem quatro aldeias sendo elas: Marçal de
Souza, Água Bonita, Tarsila do Amaral, Darci Ribeiro e a comunidade indígena do Núcleo
Industrial. Pereira (2016) apresenta que essas áreas são basicamente conjuntos habitacionais
horizontais, bairros comuns da periferia. Destas uma é considerada a Primeira Aldeia Urbana
do Brasil, sendo ela a Aldeia Marçal de Souza que fora construída em meados de 1990.
Pereira (2016) pontua que em busca de melhores condições de vida e oportunidades de
trabalho, os indígenas de Mato Grosso do Sul começaram a sair das áreas de origem para a
periferia dos centros urbanos, onde originou-se a solidificação da primeira aldeia de Campo
Grande, que consequentemente fora motivando a emersão das demais.
Fica no Bairro Tiradentes, periferia de Campo Grande. O nome homenageia o líder
Guarani assassinado em 1983. O local, que conserva algumas características indígenas como a
oca, abriga famílias das etnias guarani, kadiwéu, ofayé, xavante e terena, sendo desta última a
maioria da população. Os indígenas vieram principalmente dos municípios de Miranda,
Aquidauana e Sidrolândia. A área hoje ocupada pelos índios – cinco hectares – foi conquistada
depois de muita luta. O espaço foi doado em 25 de janeiro de 1973 pelo então prefeito Antônio
Trabalho de Conclusão de Curso
20
Mendes Canale para Fundação Nacional do Índio (Funai). A área só foi ocupada pelos índios
em 1995. Após muita pressão da comunidade, a prefeitura inaugurou 163 casas de alvenaria,
cujos telhados lembram a disposição das aldeias em formas de círculos. (PEREIRA, 2016)
Pereira (2016) também apresenta a aldeia Água Bonita Água Bonita foi a segunda aldeia
urbana criada em Campo Grande. Essa está localizada no Bairro Vida Nova III, embora esteja
mais afastada do centro urbano encontra-se aglutinada em uma área localizada na zona do
município de Campo Grande, saída para Cuiabá, BR 163.
Fundada em 14 de maio de 2001, o local começou a ter características de aldeia a partir
da criação da Associação dos Índios Kaguateca Marçal de Souza em 1987, quando começou a
cobrar da Prefeitura de Campo Grande melhor qualidade de vida para os índios que viviam na
cidade. A aldeia urbana foi fundada com uma área de 11 hectares, sendo que oito deles foram
destinados para o uso dos índios e os outros três hectares para reserva ambiental. No local,
moram indígenas das etnias Guarani, Kaiowá, Kadiwéu e Guató, mas a maioria também é
composta pela etnia Terena. A população da Água Bonita sobrevive principalmente da
comercialização de frutas em feiras livres e na feira indígena localizada próximo ao Mercado
Municipal de Campo Grande. (PEREIRA, 2016)
Para Pereira (2016), diferentemente das Aldeias Marçal de Souza e Água Bonita, à
primeira vista, é difícil acreditar na existência de índios na região, diante de casas de alvenaria
que estão distantes da aparência tradicional de uma comunidade indígena.
Esta aldeia foi criada em 9 de maio de 2009 e fica ao lado da comunidade Água Bonita,
segunda aldeia urbana criada em Campo Grande. A ocupação da área começou pouco antes,
quando Alicinda Tibério – presidente do Conselho Municipal Indígena e uma das líderes da
comunidade – e mais 30 pessoas se instalaram no local. (PEREIRA, 2016)
Pereira (2016) pontua que a expectativa dos indígenas que formaram a Aldeia Tarsila
do Amaral era de dar aos filhos a oportunidade de estudo e uma vida melhor. Em busca deste
sonho os indígenas procuraram um lugar onde os índios da cidade pudessem viver juntos, como
nas aldeias. Conta que tiveram dificuldade de adaptação, devido à diferença cultural entre os
indígenas e os brancos, mais mesmo assim, a liderança que foi a frente fez questão de
permanecer com os filhos na região.
Trabalho de Conclusão de Curso
21
Já a comunidade indígena Darcy Ribeiro é a terceira aldeia urbana criada em Campo
Grande (MS), esta fica no Bairro Jardim Noroeste, periferia da capital, e foi inaugurada em 19
de abril de 2007. Pereira (2016) destaca:
A comunidade conta com 98 casas, onde vivem 120 famílias das etnias terena, guarani, kaiowá e kadiwéu. Antes de conquistarem o espaço, os índios já viviam em Campo Grande, “de favor” em casas de parentes. O cacique Vânio Lara, 48 anos, ocupou o local junto com mais 20 famílias. Sua aldeia de origem é Lagoinha, em Aquidauana. Depois de uma briga judicial com a prefeitura e até uma ordem judicial de despejo, encarada com resistência, os indígenas conquistaram o espaço. Vânio conta que a busca por uma educação melhor para os filhos levou as famílias a sair de suas aldeias de origem. “Faltava para nossos filhos o acesso à educação. Terminava o colegial e tinha que enfrentar o canavial, a fazenda. Nós não tínhamos outra forma para ingressar nossos filhos, principalmente na faculdade”, conta. (PEREIRA, 2016)
Com relação a Comunidade indígena do Núcleo Industrial, embora não seja considerada
aldeia, existe um população aproximada de mais de 50 famílias pulverizadas na região que
convivem com não índios e esta comunidade que sobrevive basicamente trabalhando nas
indústrias instaladas na região.
Tomando por base os dados do IBGE, 2010 que aponta uma população de 5.898
indígenas residentes em Campo Grande, vale considerar que estes são os que se autodeclararam
indígenas, podendo então haver mais povos tradicionais residentes nos municípios, que,
entretanto não se autodeclaram indígenas no Censo de 2010.
Isso posto, o cadastro de indígenas no CadÚnico exige que como primeiro critério ao
beneficio do PBF o individuo se autodeclare indígena sendo isso positivado pela comunidade
em que está inserido.
Ante essa realidade, segundo dados da Social (2016) no ano de 2015 três mil cento e
noventa indígenas entre adultos e crianças de ambos os sexos que foram cadastrados no
CadÚnico 2015, onde apenas quatrocentos e trinta e cinco foram beneficiados pelo PBF estando
estes distribuídos em novecentos e oitenta e seis famílias indígenas no município.
Já no ano de 2016 mantiveram-se o cadastramento de 3.190 indígenas entre adultos e
crianças de ambos os sexos, entretanto diminuiu-se para quatrocentos e vinte e quatro indígenas
beneficiados que se encontram distribuídos em novecentos e setenta e sete famílias, conforme
podemos evidenciar na Tabela 2 abaixo:
Trabalho de Conclusão de Curso
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Tabela 2 - Proporção de famílias indígenas, adultos e crianças cadastrados no CadÚnico e beneficiados pelo PBF no município de Campo Grande (2015/2016)
DIFERENCIAL
CONDIÇÃO EM % 2015 2016 (2015/2016)
Indígenas Autodeclarados e Cadastrados no CadÚnico 0% 3.190 3.190
(considerando adultos e crianças)
Famílias Cadastradas no CadÚnico 0,93% 986 977
Beneficiados pelo PBF 2,6% 435 424
Fonte: SAS, Relatório Anual do CadÚnico 2016.
Positivando as informações de Social (2016), Campo Grande apresenta o total de quatro
povos distintos, sendo estes das etnias: Guarani, Guató, Kaiwéu e Terena, estes povos
representam no município o total aproximado de 5.898 indígenas (IBGE,2010), sendo que
apenas 54,08% são beneficiados pelo PBF nos anos de 2015/2016.
Observa na Tabela 2 que no ano de 2016 houve diminuição de famílias cadastradas
mantidas no CadÚnico correspondendo em um diferencial de 0,93% se comparado com o ano
de 2015. Ainda houve diminuição de aproximadamente 2,6% em 2016 de beneficiados diretos
do PBF se comparado com o ano de 2015.
Se comparado o número de indígenas autodeclarados e cadastrados no CadÚnico
(2015/2016) considerando adultos e crianças com o número de beneficiados pelo PBF
diretamente atendidos em 2015/2016, constata-se que apenas 13,63% receberam o beneficio no
ano de 2015 e apenas 12,29% no ano de 2016, constata-se então que o número de cadastros
efetivados no CadÚnico não são garantias de que estes receberão os benefícios do PBF.
Isso posto, faz cair por terra o julgo popular preconceituoso de que os indígenas não
trabalham e são totalmente dependente do governo e dos benefícios do PBF. Além disso, é
preciso ter em conta que boa parte das inscrições para os programas de transferências passa por
processos que, na prática, equivalem a uma estimativa de renda das famílias.
Para estabelecer a interpretação do diferencial dos dados da Tabela 2, é preciso
compreender os passos tomados peça Gestão Municipal da Secretaria Municipal de Assistência
Social do município de Campo Grande antes do cadastramento e durante o cadastramento.
Trabalho de Conclusão de Curso
23
Conforme informações da Social (2016), o município analisa juntamente com
representantes e lideranças das aldeias se julgam necessário cadastrar o grupo indígena em
questão. Além disso, a FUNAI e FUNASA também apoiam esse trabalho, a partir dos Distritos
Sanitários Especiais que, em muitos casos, já possuem diagnósticos sobre a situação nutricional
destes povos (saúde).
Ainda há a participação de Universidades (públicas e particulares do município) que
apoiam com seus núcleos de estudo sobre os povos indígenas, do Ministério Público da União
(MPU) que tem dentre suas atribuições o dever de defender os interesses dos povos indígenas
e monitorar a situação das terras indígenas, do MDS com a estruturação dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), bem como de organizações e lideranças indígenas,
secretarias estaduais e organizações da sociedade civil.
O município recebe o apoio em forma de recurso do Índice de Gestão Descentralizada
(IGD), para adquirir meio de transporte primando por facilitar o processo de cadastramento,
acompanhamento e acesso as comunidades e famílias indígenas.
Segundo pontuado pela Social (2016), entra-se em contato com as lideranças indígenas
para marcar data e local que sejam adequadas às famílias indígenas, respeitando o calendário
de festividades outras atividades tradicionais e mobiliza-se para organização de uma reunião.
Caso seja necessário envolve-se tradutores e membros da comunidade que sejam fluentes nas
duas línguas para que a reunião proceda sem problemas de dificuldade de diálogo.
Após data confirmada, local e horário a equipe de assistentes sociais prepara o material
informativo em uma linguagem objetiva e clara sobre o Cadastro Único, o processo de
cadastramento e os programas sociais que utilizam informações do CadÚnico. Este material é
repassado com antecedência para as lideranças e organizações indígenas, a fim de garantir
tempo hábil para leitura dos mesmos antes da consulta prévia a comunidade.
A entrada da equipe de trabalho nas aldeias, segundo Social (2016) ocorre conforme
que tenha sido previamente combinado com as lideranças indígenas locais e as visitas
domiciliares ocorrem com planejamento logístico finalizado. O preenchimento dos formulários
respeita à grafia de nomes indígenas, sendo sempre frisado para a equipe de trabalho sobre o
Trabalho de Conclusão de Curso
24
respeito aos costumes dos povos indígenas. Os agentes que atuam nas aldeias recebem, segundo
Social (2016) capacitações constantes primando por alcançar os resultados esperando no
cadastramento dos indígenas, respeitando e sendo fiel ao máximo com as informações inseridas
no CadÚnico.
5.2 DIFICULDADES ENCONTRADAS PELO MUNICÍPIO PARA REALIZAR O
CADASTRAMENTO NO CADÚNICO
Devido ao desconhecimento dos critérios para inclusão no CadÚnico e devido a falta
de informação por parte dos indígenas quanto ao critério de renda necessária para inclusão no
cadastramento, é efetivado pela equipe de trabalho do município de Campo Grande um trabalho
minucioso para explicação com detalhes o que significa a inclusão no Cadastro Único,
conforme pontua Social (2016).
Dentre as dificuldades pontuadas por Social (2016) a mais premente é o esclarecimento
durante o preenchimento dos formulários de que não é gestor municipal que decide quem serão
as famílias beneficiárias e que isso se trata de um processo automatizado realizado pelo MDS
e pela Caixa Econômica Federal por meio de computador.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo da corrente pesquisa foi possível constatar a importância de identificar
corretamente as famílias e povos indígenas no CadÚnico, pois somente assim é que é possível
caracterizar cultural e espacialmente os grupos indígenas. Somente uma informação qualificada
permitirá a elaboração de diagnóstico das principais necessidades das famílias indígenas, não
só no município de Campo Grande/MS mas em todo Brasil.
Conhecer a quantidade de indivíduos tradicionais, a localização e as necessidades
socioeconômicas dessas famílias possibilita a contribuição para elaboração de políticas
públicas e programas sociais específicos. Ainda é possível destacar a importância da auto
identificação no cadastramento, momento em que a pessoa se declara indígena para ser
Trabalho de Conclusão de Curso
25
cadastrada como indígena. Nesse sentido a auto identificação refere-se as características
culturais e não a aparência física da pessoa, por isso é importante que o mediador do
cadastramento transcreva o nome correto do povo e da terra ou reserva indígena que essa pessoa
se origina.
Premente frisar que todo processo de seleção de beneficiários possui erros intrínsecos
difíceis de evitar. Uma parte destes erros demonstra o dilema inevitável entre a utilização de
critérios rígidos na seleção, o que leva à exclusão de famílias indígenas que deveriam ser
beneficiadas, o que leva à inclusão de famílias que não deveriam ser beneficiadas.
O PBF ao longo de seus anos de implementação estruturou um mecanismo
administrativo próprio de identificação e seleção de beneficiários. Os custos desses processos
não parecem ser um obstáculo para a manutenção do programa. Na verdade a pouca informação
sobre seus resultados indica que uma parte grande dos beneficiários encontra-se acima dos
níveis de corte delimitados pelo programa, mas ainda assim abaixo da linha de pobreza, e deixa
um vazio com relação a efetividade do atendimento no município de Campo Grande.
São, portanto, erros de baixa intensidade. Em termos comparativos, o PBF alcança seu
público-alvo de com cerca eficácia se for comparar com outros municípios do estado. Ante isso
é fundamental buscar aprimorar as estratégias adotadas pela SAS para que alcance de forma
mais direta os povos tradicionais indígenas aldeados ou não, mas é difícil dizer em que medida
isso poderia trazer melhorias significativas em relação à situação atual, uma vez que parte dos
desvios observados pode estar relacionada a condição de composição de renda das famílias e a
erros vigentes no processo de mobilização e sensibilização desta clientela.
Desse modo, a pesquisa pode contribuir para a ampliação do conhecimento sobre o
assunto e fornecendo subsídios e informações que poderão ser relevantes para um melhor
entendimento sobre os mecanismos governamentais de combate às desigualdades sociais que
afetam diretamente os povos tradicionais indígenas aldeados no município de Campo Grande.
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Trabalho de Conclusão de Curso
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