Post on 27-Jul-2015
O que tem de melhor nas legislações sobre áreas
protegidas do Brasil e do Peru
Marc J. Dourojeanni2014
Congresso de Direito Ambiental de Áreas Protegidas UNFSC, Florianópolis, 20-21 de Novembro de 2014
O Peru tem 2.995 km de fronteira com o Brasil. Só Bolivia tem mais fronteiras comuns (3.126 km).
Conhecer cómo eses paises conservam a sua natureza é essencial para conservar a biodiveridade no Brasil.
Alguns dados sobre os sistemas de áreas protegidas
PERU• PN Cutervo, 1961• En 1990: 24 ANPs e 5,5 m
haNa atualidade:• 166 ANPs (Nac. + Reg.)• 19 m ha (15% territorio)• 59% en uso indireto
BRASIL• PN Itatiaia, 1937• En 1990: 162 UCs e 20,5 m
haNa atualidade:• Mais de 600 UCs (Fed. + Est.)• Ao redor de 150 m ha (17%
do territorio)• Ao redor de 63% en uso
direto
Origem e gestião atual das UCsPERU
• Lei Florestal, 1960,• SFC, INRENA (Agricultura)-----------------------------------------• Lei ANPs, 26834, 1997• SERNANP (Ambiente)• Lei Florestal 29763, 2011• Legislação ambiental
BRASIL
• Código Florestal, 1965• IBDF (Agricultura), IBAMA----------------------------------------• Lei SNUC, 9985, 2000• ICMBio (Ambiente)• Lei Florestal 12651, 2012• Legislação ambiental
Parque Nacional Yellowstone, 1872Convenção da OEA, 1940
Principais carateristicas das leisBRASIL
• UCs, SNUC• Proteção Integral (5
categorias)– PARNA– REBIO– EE– MN– RVS
• Uso Sustentável (7 categorias)– APA– ARIE– FLONA
PERU
• ANPs, SINANPE• Uso Indireto (3 categorias)– PN– Santuario Nacional– Santuario Histórico
• Uso Direto (7 categorias)– Reserva Nacional– Reserva Comunal– Reserva Paisajística– Refugio de Vida Silvestre– Bosque de Proteção
Principais carateristicas das leisBRASIL
– RESEX– RF– RDS– RPPN
PERU– Coto de Caza----------------------------------------– Área de Conservação Regional– Área de Conservação Privada
No Peru não existem EE nem REBIOs…. Se considera que o zoneamento dentro dos PNs supre a sua necessidade.
As reservas nacionais e comunais substituem as RESEX e as RDS No Peru -e em outros países- as FLONAS no são UCs No Peru não existem APAs As ARIES e as APAs podem equivaler as Reservas Paisagísticas No Brasil não existe a categoria Bosques de Proteção nem, a
priori, são necessários no Brasil.
BRASIL• Zoneamento• Zona de Amortecimento• Conselhos de Gestão ou
Consultivos• Plan de manejo
PERU• Zoneamento• Zona de Amortecimento• Conselhos de Gestao• Plan Maestro
Todos esos elementos sao muito semelhantes em ambas as legislações
No Peru as Reservas de Biosfera existem, mas não são consideradas ANPs
Vantagens da legislação brasileira(Lei do SNUC e outras)
O meio por cento do custo do empreendimento (EIA/RIMA) para as UCs (art. 36 da Lei SNUC)
O conceito de APP ou Áreas de Preservação Permanente (Lei Florestal) que evita a necessidade de se estabelecer Bosques de Proteção individuais
O conceito de Reserva Legal da Lei Florestal (existe no Peru mas não é aplicado)
O ICMS Ecológico, que permite apoiar financeiramente os municípios com UCs
O Cadastro Ambiental Rural e a Cota de Reserva Legal negociável
Vantagens da legislação do Peru(Lei do SINANPE e outras)
O conceito de Zona Reservada, que outorga tempo para decidir medidas de conservação. No Brasil tem prazo fixo breve
A possibilidade de se estabelecer Concessões para Conservação, sobre centenas de milhes de ha
A possibilidade de se estabelecer Concessões para Ecoturismo, sobre dezenas de milhes de ha
A existência do PROFONAMPE (fundo para as UCs)
Em conclusão, a legislação brasileira (nem tanto a do SNUC) oferece mais vantagens para as áreas protegidas
que a peruana.
Não obstante, alguns elementos desta ultima poderiam ser úteis para
o Brasil.
Saber mais sobre isso é importante para estabelecer corredores
ecológicos e, em geral, para garantir a conservação transfronteiriza.