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MINISTRIO DA EDUCAOSECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA
Esplanada dos Ministrios, Bloco L 4 andar Gabinete.Fone: 61-2022-8582 2022-8581
Ofcio Circular n 42/2011/GAB/SETEC/MEC
Braslia, 03 de maio de 2010.
Aos Dirigentes dos Institutos Federais de Educao Profissional e Tecnolgica e Centros Federais de Educao Profissional e Tecnolgica
Assunto: Assistncia Estudantil complementao de orientaes contidas no ofcio circular n. 21/2011.
Senhores (as) Dirigentes,
Em complementao as orientaes contidas no Ofcio Circular
supramencionado, expedido pela Diretoria de Formulao de Polticas de
Educao Profissional e Tecnolgica desta Secretaria, passamos a expor o que
segue:
1. O Decreto Presidencial n. 7.234 de 19 de julho de 2010 dispe sobre o
Programa Nacional de Assistncia Estudantil PNAES, regulando no seu artigo
4: As aes de assistncia estudantil sero executadas por instituies federais
de ensino superior, abrangendo os Institutos Federais de Educao, Cincia e
Tecnologia, considerando suas especificidades, as reas estratgicas de ensino,
pesquisa e extenso e aquelas que atendam s necessidades identificadas por
seu corpo discente.
2. Portanto, as aes de assistncia estudantil devem considerar a
necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria
do desempenho acadmico e agir, preventivamente, nas situaes de reteno e
evaso decorrentes da insuficincia de condies financeiras de alunos das
classes populares, especialmente os oriundos do meio rural, pertencentes
comunidades indgenas, quilombolas.
3. Nesse sentido, a assistncia estudantil constitui-se em investimento
concreto feito pela instituio para garantir bons ndices de aproveitamento e
avaliao, coibindo a evaso escolar.
4. O pargrafo primeiro do artigo 3 do Decreto n. 7.234 de 2010, dispe
sobre as reas de ao da assistncia estudantil, quais sejam: moradia estudantil;
alimentao; transporte; ateno sade; incluso digital; cultura; esporte;
creche; apoio pedaggico e acesso, participao e aprendizagem de estudantes
com deficincia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e
superdotao. O decreto ainda determina que a instituio defina os critrios e a
metodologia de seleo dos alunos a serem beneficiados (art. 2., 2.).
5. Os recursos da assistncia estudantil para 2011 foram calculados
conforme a matriz de matrculas dos Institutos e CEFETs do ano de 2010. Abaixo
a evoluo do oramento desta rubrica na rede:
Assistncia Estudantil da Rede EPT (Ao 2994)Ano Valor %Aumento
2003 5.151.958 base2004 7.869.768 53%2005 9.512.826 21%2006 11.653.675 23%2007 14.090.044 21%2008 17.102.344 21%2009 23.664.984 38%2010 42.943.938 81%2011 162.051.472 277%
6. A assistncia estudantil est contida na rubrica 2994. Alm disso, foi
disponibilizado um limite oramentrio para aes de Formao Inicial e
Continuada e para EAD, ambas alocadas pela instituio na ao 2992
Funcionamento da Educao Profissional e Tecnolgica, sendo possvel com este
oramento atender a implantao da rede CERTIFIC, destacada em nossa rede
pelo reconhecimento dos saberes dos trabalhadores.
7. Os limites programados para EAD possibilitam a compra de
equipamentos de informtica, inclusive na perspectiva da Educao Inclusiva,
atendendo estudantes de baixa viso, cegos e cadeirantes.
8. Por fim, o decreto presidencial no determina a contrapartida do
estudante, no entanto, os investimentos realizados pela instituio na oferta de
transporte, alimentao, reproduo de material didtico, repasses financeiros
para o estudante, mobilidade estudantil, acessibilidade, podem ser
potencializados por atividades de pesquisa e extenso vinculadas ao ensino, o
qual o foco principal da assistncia estudantil.
2. Diante de todo o exposto, a Secretaria de Educao Profissional e
Tecnolgica, respeitado o princpio da autonomia dos Institutos Federais,
recomenda a aprovao pelos Conselhos Superiores de uma regulamentao
especfica para a assistncia estudantil, envolvendo os setores da assistncia
social, coordenao pedaggica, psicologia, com critrios claros de acesso dos
estudantes de origem popular, especialmente os vinculados ao PROEJA Mdio e
FIC, aos trabalhadores da rede CERTIFIC, aos estudantes atendidos pelos
NAPNES, s mulheres vinculadas ao Programa Mulheres Mil, ao atendimento da
mobilidade estudantil nacional e internacional.
3. Nossa perspectiva um pas sem misria, alicerado pelo empenho da
Educao Profissional e Tecnolgica, aplicando com seriedade os recursos da
Assistncia Estudantil, bem como os da Formao Inicial e Continuada e da
Educao Distncia presentes na programao de investimento dos Institutos
Federais de Educao Profissional e Tecnolgica e dos CEFETs.
ELIEZER PACHECO
Secretrio
SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA