Os meios jurisdicionais de defesa à liberdade artística

Post on 13-Apr-2017

94 views 1 download

Transcript of Os meios jurisdicionais de defesa à liberdade artística

OS MEIOS JURISDICIONAIS DE DEFESA À LIBERDADE

ARTÍSTICACaso Prático do N.º 12

Professora Doutora Heloisa Duarte OliveiraAula Prática do Curso de Direitos Fundamentais

Informações FDUL Anfiteatro 6 Horário:

Teor.: Terças-Quintas

Prát.: Segundas-Sextas. André Carrilho Juliano Gonçalves

“A Teoria Constitucional dos Direitos, Liberdades e Garantias”. Texto exigido Adicional: “A Tutela

Directa dos Direitos Fundamentais” – Catarina Santos Botelho.

Materiais Item 1 Item 2 Item 3

Introdução/Descrição do Curso

Introdução Notas introdutórias

Notas introdutórias

Notas introdutórias

Desenvolvimento/Ordenamentos Jurídicos

Desenvolvimento:

Ordenamento Jurídico Alemão

Ordenamento Norte-Americano

Autor
Níveis de Interpretação.

Ordenamento Jurídico Alemão (I)

Legitimidade de Defesa Âmbito Material de Proteção Objetivo da Defesa Prazo de Interposição Tramitação Processual

Legitimidade de Defesa Queixa Constitucional Direito Extensível Controle Normativo Generosidade Legislativa Caráter Ativo e Universal Acesso Irrestrito de Particulares

ao TCFA Tribunal do Cidadão

(Bürgergericht)

Autor
"Qualquer pessoa (jedermann) que se sinta lesada nos seus direitos fundamentais por atos de autoridades públicas pode acionar a queixa constitucional."

Âmbito Material de Proteção

Promoção de Direitos Fundamentais

Controle de Constitucionalidade Concentrado

Cláusula Geral da Via Judicial (art. 19, n.º 4, da GG

Possibilidade de Declaração de Nulidade – Utilização Abusiva (Limite máximo: 2.600,00 euros)

Tramitação Processual Lei do Tribunal Constitucional Alemão §19; BVerfGG Invocação em Requerimento

Especializado Legitimidade Ativa – Não Restrita a

Certos Órgãos Constitucionais Sem Constituição Obrigatória de

Advogado Isento de Custas Judiciais Efetiva Garantia de Direitos

Fundamentais

Autor
Ministério Federal da Justiça e da Defesa do Consumidor na Alemanha.

Objetivo da Defesa Contrapor sobre toda atuação

abusiva provinda do Poder Público (Legislativo, Executivo e, etc.).

Necessariamente, lesão de caráter cumulativo: Pessoal, Atual, Imediata.

Prazo de Interposição Um ano – a partir da publicação

ou da entrada em vigor (lei ou ato de soberania)

Necessidade de Esgotamento das Judiciais Ordinárias

Morosidade Processual – Caducidade.

Não Consubstancia Recurso (s) Adicional (ais)

Natureza de Recurso Extraordinário

Ordenamento Jurídico Estadunidense (I)

Sistemas de Controle Político da Constitucionalidade

Modelo Judicialista Americano

Sistemas de Controle Político da Constitucionalidade (I)

Garantia de Supremacia Constitucional

Responsabilidade Judicial

Art. 3.º, nº 2, da Constituição dos Estados Unidos da América do Norte.

• Atividade Normativa do Congresso Federal• “Necessidade de proteção dos

cidadãos contra o próprio legislador.” (Ex.: Marbury X Madison – 1803).

Autor
Higher Law.

Sistemas de Controle Político da Constitucionalidade (II)

Inspiração ao Sistema Justiça Constitucional Brasileiro

Direito Fundamental como Patrimônio Comunitário

“Trincheira do Dualismo” Dimensão Temporal Dimensão Real

Princípio da Subsidiariedade

Objetivos e Resultados Objetivos

Objetivo do curso 1 Objetivo do curso 2 Objetivo do curso 3

Resultados Resultados esperados

Habilidades desenvolvidas Habilidade 1 Habilidade 2

Vocabulário Termo 1

Definição A Definição B

Termo 2 Definição

Termo 3 Definição

Procedimentos/Slide da Palestra Adicionar

procedimento aqui Etapa 1 Etapa 2

Gráficos 1

Teste 1 Teste 2 Teste 3 Teste 40

102030405060708090

100

PrimeiroSegundoThird

Gráficos 2Projeto

Item 1Item 2Item 3Item 4

Conclusão Adicione suas conclusões aqui.

Questões/Discussões Pergunta 1

Discussão Discussão

Pergunta 2 Discussão

Pergunta 3 Discussão