Ouvidoria educativa;;20061219

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Tema:

O Papel do ECA na Educação,frente aos Direitos e Deveres da

Criança e do Adolescente.

Você sabe o quer dizer a sigla acima (ECA)?De início, é importante salientar que saber sobre oEstatuto da Criança e do Adolescente é salutartanto para o implemento da cidadania, quanto paraa construção de uma sociedade mais justa e livrede violência.

Trata-se do Estatuto da Criança e do Adolescente-Lei Federal de nº. 8069, publicado no dia 13 deJulho de 1990.

Tal lei especifica todas as regrasjurídicas a serem aplicadas quando oassunto é infância ou juventude,gerando direitos e deveres tanto parao governo quanto para a sociedade,para a família e para as própriascrianças e adolescentes.

Esta lei é considerada um marco. Éextremamente avançada. Impõe ao Estado,sociedade e família o dever de zelar peloabsoluto bem estar das crianças ejovens.Desta forma,você pode notar que,sendo parte da sociedade, está tambémobrigado a velar pela melhoria das condiçõesde vida destes. Agora, você percebe porque éimportante conhecê-lo?

O ECA também estabelece quais oscaminhos a serem seguidos para que ocomando mais importante daConstituição Federal seja efetivado.EstaCarta dispõe que, em primeiro lugar,os brasileiros devem se preocupar emproteger os interesses da infância ejuventude. E isto deve vir antes dequalquer outro assunto. É o princípioconhecido como Prioridade Absoluta.

Além disso, o ECA estabeleceu comodeve funcionar uma série de entes cujafinalidade é trabalhar pela consecuçãodeste bem-estar, cada um dentro desuas prerrogativas, sempre emcooperação. Este mecanismo éconhecido como rede deatendimento.

Todos os que trabalham em órgãos públicos fazem partedesta rede.

Por exemplo o médico, a professora, o bombeiro, o policial,o Juiz, o Promotor de Justiça, o Conselho Tutelar e oCMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente).Mas não é só. A sociedade também participapor meio das associações de bairro, ONGs (OrganizaçõesNão Governamentais), grupos religiosos, etc..

Você sabe o que faz o médico.A professora também.Mas,qual a atuação do CMDCA e do Conselho Tutelar? Pois, lávai.Preste atenção. Um dia você pode precisar...

O Conselho Tutelar é o profissional indicado paragarantir o implemento dos direitos de crianças eadolescentes. Assim, se existe uma criança forada escola, ou que esta sendo torturada pela mãe,ou abusada sexualmente pelo vizinho, oConselho Tutelar deverá saber. E a partir danotícia, poderá requisitar vaga emestabelecimento oficial de ensino infância ejuventude, no primeiro caso, ou colocá-la a salvoem um abrigo nas outras duas hipóteses.

Este é um órgão colegiado (formado por váriaspessoas), cuja missão é formular as políticas deatendimento. Explicando melhor – a partir dapercepção das necessidades e carências dascrianças e adolescentes do município, indica o quedeverá ser feito para aplacá-las.Por exemplo: se émelhor investir na construção de uma escola ou nacontratação de mais pediatras. Outra funçãoimportantíssima do CMDCA é fiscalizar asentidades que recebem crianças ou adolescentes,como abrigos, creches, etc., e autorizar ou não seufuncionamento.

Tal polícia atua com vistas a evitar odelito, e interceder quando o mesmoestá ocorrendo. O objetivo é reprimir oato ilícito .Se houver alguém vendendodrogas na porta de uma escola, aPolícia Militar deverá ser chamada. Omesmo deve ocorrer caso umadolescente seja surpreendido“roubando” um computador da escolaem que estuda.

Esta, por seu turno, tem comofinalidade a investigação. Caso hajaum crime que não se saiba quemseja o autor, ou que hajanecessidade de algum laudo pericial,a Polícia Civil é quem seráresponsável por reunir as provasnecessárias.

Este é o profissional que trabalha pela realizaçãodo interesse público. É ele quem acusaformalmente(por meio de processos) o criminoso,toma medidas para evitar a degradação do meioambiente. Age para a salvaguarda dos direitos dacoletividade de idosos e portadores de deficiênciafísica.Na área da infância e da Juventude, quandohouver hipótese de abandono, é ele quemajuizará ação de extinção do poder familiar, paraque a criança em seguida seja adotada. Por outrolado, quando o adolescente comete um ato ilícito,tido como criminoso,é este o profissional queanalisará que medida deverá ser aplicada aomesmo e se o jovem será processado.

No caso de processos envolvendo crianças eadolescentes abandonados, cabe ao mesmodecidir qual será o destino da criança: se seráabrigada ou adotada, por exemplo. Também éele o responsável pela condenação de umadolescente que tenha cometido um ato ilícitoe sido processado pelo Promotor de Justiça.O Juiz também pode aplicar medidas deproteção à criança e ao adolescente queestejam em situação de risco, como requisitartratamento médico ou matrícula emestabelecimento oficial de ensino.

Você que é um cidadão de verdade, que sepreocupa com o bem estar de todos, e desejaconstruir um mundo melhor, está convidado a

conhecer mais sobre esta lei e trabalhar por ela.Querendo, poderá participar de uma das

reuniões do CMDCA ou engajar-se em algumtrabalho voluntário. Quem sabe visitar uma

criança abandonada, e que viva em um abrigo,ensinar-lhe algo ou dar-lhe simplesmente umapalavra de carinho no processo educacional ou

pessoal. Interessando-se,é só nos procurar:

CMDCA – 3594-1222/ 5332-4125CONSELHO TUTELAR-I

ANEXO 1

ANEXO 2

ANEXO 3

Não é comigo.

Esta é uma história sobre quatro pessoas:

Todo Mundo, Alguém, Qualquer Um e Ninguém.

Havia um importante trabalho a ser feito e Todo Mundo tinhacerteza de que Alguém o faria.

Qualquer Um poderia fazê-lo, mas Ninguém o fez. Alguémzangou-se porque era trabalho de Todo Mundo.

Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazê-lo mas,Ninguém imaginou que Todo Mundo deixasse de fazê-lo.

Ao final, Todo Mundo culpou Alguém, quando Ninguém fez oque Qualquer Um poderia ter feito.