Palestra: Atualização da Legislação do ICMS

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● I. Emenda Constitucional 87/15

● II. Convênio 93/15

● III. Lei estadual 9.991/15

● IV. Legislação Complementar

● V. Adequações Operacionais

PROGRAMA

I. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/15

Constitui uma medida equalizadora dos efeitos do crescimento das vendas não presenciais (comércio eletrônico) sobre a arrecadação do ICMS dos Estados eminentemente consumidores

I. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/15

Alíquota interestadual para consumidor final ● Art. 155, § 2º, inciso VII

Responsabilidade pelo Recolhimento do DIFAL

atribuída ao Remetente ● Art. 155, § 2º, inciso VIII, alínea b

Partilha provisória do DIFAL: 2016 – 2018● Art. 99 do ADCT (AC)

I. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/15

Partilha provisória do DIFAL ● Art. 99 do ADCT

PARTILHA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTASPERÍODO ORIGEM DESTINO

2016 60% 40%2017 40% 60%2018 20% 80%2019 - 100%

II. CONVÊNIO ICMS 93/2015

❏Metodologia do cálculo: DIFAL e do FCP

(FECOP)

❏Partilha provisória do DIFAL (2016 - 2018)

❏Forma de Recolhimento do DIFAL e do FCP

❏Recolhimento por transação: GNRE

❏Recolhimento por Apuração mensal:

Inscrição na UF de destino

GNRE mensal

Fiscalização conjunta/isolada do contribuinte

situado na UF de origem

III. LEI ESTADUAL Nº 9.991/15

Alíquotas internas do ICMS

Alíquota interna de 18%

1.Mercadorias não nominadas nas outras alíquotas

2.Aguardente de cana/melaço

3.Energia elétrica para unidades consumidoras:

Residências com consumo até 300 KW

Hospitalares

Atividades industriais

Entidades beneficentes*

7. Serviços de Transporte intermunicipal e interestadual

Alíquota interna de 23%

Todas as espécies de álcoois, exceto AEAC

Alíquota interna de 25%

1. Automóveis e motos de fabricação estrangeira

2. Embarcações de esporte e recreação

3. Joias

4. Peleterias

5. Aparelhos cinematográficos e fotográficos, suas peças

e acessórios

6. Artigos de antiquário

7. Aviões de procedência estrangeira de uso não comercial

8. Asas delta e ultraleves, suas partes e peças

Alíquota interna de 25%

1. Energia elétrica das seguintes classes consumidoras:

Residencial com consumo superior a 300Kw

Atividade comercial

Atividade de serviços

Outras atividades

Entidade com fins lucrativos

2. Serviço de televisão por assinatura

3. Outros produtos nominados em acordo entre os Estados

4. Armas e munições.

Alíquota interna de 27%

1. Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana/melaço

2. Cigarros, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras,

piteiras, isqueiros e demais artigos de tabacaria

3. Fogos de artifício

4. Gasolina e álcool etílico anidro combustível

5. Perfumes e cosméticos.

Alíquota interna de 28%

Serviços de comunicação

Observar a incidência do FECOP nas

Mercadorias e Serviços tributados pelo ICMS

Alíquota interna -

A Alíquota aplicável às operações/prestações

interestaduais destinadas a consumidor final não

contribuinte é 12% a partir da vigência da EC 87/15

Alíquota interestadual

IV. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

Guia Prático da EFD - versão 2.0.18

Nota Técnica 003.2015 (NF-e/CT-e)

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

1.Emissão de documentos fiscais

2.Escrituração Fiscal Digital - EFD

3.Obrigação Acessória Transitória – GIM

4.Recolhimento para a UF de destino

5.Parametrização de equipamento ECF

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

1.Emissão de documentos fiscais

.Após NT 003.2015, o RN bloqueou o uso da

opção: 2

● “Contribuinte Isento de Inscrição

● no Cadastro de Contribuintes”.

.INFORMAR: CPF/CNPJ no campo

<indIEDest>.

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

1.Emissão de documentos fiscais

.O leiaute do DANFE permanece inalterado.

.Informar no campo Informações

Complementares: os valores descritos no grupo

de tributação do ICMS para a UF de destino

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

1.Emissão de documentos fiscais

8 novos campos a informar no DFE: NFe/CTe

CAMPO DESCRIÇÃOvBCUFDest Valor da BC do ICMS na UF de destino

pFCPUFDest Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino

pICMSUFDest Alíquota interna da UF de destino

pICMSInter Alíquota interestadual para a UF destino

pICMSInterPart Percentual provisório de partilha do DIFAL

vFCPUFDest Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino

vICMSUFDest Valor do ICMS Partilhado para a UF de destino

vICMSUFRemet Valor do ICMS Partilhado para a UF do remetente

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

2. Escrituração Fiscal ● Registro C101: NFe

● Registro D101: CTe

● Apuração:

E300 e FILHOS

Ajustes da Apuração

3. Obrigação Acessória Transitória

Lançamento na Apuração mensal da GIM

Campo [44]: DIFAL - Emenda Constitucional 87/15

Campo [56]: DIFAL - Emenda Constitucional 87/15

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

CÓDIGO DESCRIÇÃO

10010-2 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação

10011-0 ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração

4. Recolhimento para a UF de destino

DIFAL devido a UF de destino

Gerar GNRE* online

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

4. Recolhimento para a UF de destino● Fundo de Combate à Pobreza – FCP

.Observar a legislação da UF de destino

Gerar GNRE* online exclusiva

CÓDIGO DESCRIÇÃO

10012-9 ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação

10013-7 ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração

V. ADEQUAÇÕES OPERACIONAIS

5. Parametrização de equipamento ECF Atualizar a TABELA DE PRODUTOS, no aplicativo

gerencial/PAF-ECF, com as alíquotas vigentes*

Adicionar TOTALIZADORES, no ECF, com as

respectivas alíquotas vigentes*

* a partir de 28 janeiro de 2016

REFERÊNCIAS

Constituição Federal de 1988 – atualizada até a EC 90

Ato das Disposições Constitucionais Provisórias - ADCT

Convênio ICMS 93/15

Lei Estadual nº 9.991/15

Lei Complementar Estadual nº 261/03

Lei Complementar Estadual nº 450/10

Nota Técnica 2015/003

Guia Prático da EFD 2.0.18

MATERIAL COMPLEMENTAR (clique no CLIP para abrir o texto)

FAQ da Emenda Complementar 87/15

Preenchimento da NFe - EC 87/15

Preenchimento da NFe - EC 87/15 (Simples Nacional e ST)

GOVERNO DO RIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Tributação do RN

Coordenadoria de Fiscalização - COFIS

CONTATO

● E-mail: atendimento@set.rn.gov.br

● Centro Administativo do Estado

● Av. Senador Salgado Filho, SN, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-901● Material elaborado por Saulo Campos