Post on 17-Apr-2015
PANORAMA ATUAL DA CISPOA E ADESÃO DO RS AO
SISBI/SUASA
ANGELA ANTUNES DE SOUZA
Angela-souza@agricultura.rs.gov.br
(51) 3288-6355
Lei Federal 7.889/89
Art. 4º - São competentes para realizar a fiscalização:
• MAPA nos estabelecimentos que façam comércio interestadual ou internacional;
• SA dos Estados nos estabelecimentos que façam comércio intermunicipal;
• SA dos Municípios nos estabelecimentos que façam comércio apenas municipal;
Órgãos de saúde pública nos atacados e varejos.
Art. 7º - Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade, na forma do art. 4º.
Serviço de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal
Garantir a segurança alimentar através da inocuidade e qualidade do alimento
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
Atribuições da CISPOA
Programar e executar as atividades de Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal;
Autorizar e/ou cancelar o funcionamento de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam comércio intermunicipal;
Fiscalizar e avaliar as condições de higiene dos abates e do processamento dos produtos de origem animal;
Estabelecer a padronização do uso dos rótulos, etiquetas e embalagens dos produtos industrializados de origem animal;
Supervionar os Municípios com adesão ao SISBI/SUASA
ATIVIDADE Inspeção
PermanenteSUSPENSO EM ATIVIDADE TOTAL
Entreposto de carnes e derivados 0 8 8
Fábrica de produtos suínos X 2 10 12
Fábrica de conservas de produtos cárneos 4 73 77
Matadouro de aves e pequenos animais X 1 15 16
Matadouro frigorífico X 10 124 134
Micro matadouro frigorífico X 0 1 1
Entreposto de laticínios 1 6 7
Fábrica de laticínios 2 65 67
Micro usina de beneficiamento de leite 0 4 4
Posto de resfriamento de leite 0 0 0
Usina de beneficiamento de leite 0 7 7
Casa do mel 0 3 3
Entreposto de mel e cera de abelhas 0 3 3
Granja avícola 1 2 3
Entreposto de ovos 0 2 2
Fábrica de conservas de ovos 0 7 7
Entreposto de pescados 0 10 10
Fábrica de conservas de pescados 0 0 0
TOTAL 163 21 340 361
Setores da CISPOA
- Apoio Administrativo;
- Setor de Registro de Estabelecimentos (SRE);
- Setor de Qualidade de Produtos (SQP);
- Setor de Fiscalização (SF);
- Setor de Carnes e Derivados (SCD);
- Setor de Registro de Produtos e Rótulos (SRPR);
-Setor de Laticínios, Ovos e Mel (SLOM).
- Setor SISBI
-Apoio a Estatística
Estrutura Administrativa - CISPOA
Médicos Veterinários 10
Zootecnista 01
Técnicos Agrícolas 02
Administrativos 04
Regionais 19
Supervisores CISPOA 21*
*Estrela, Rio Pardo e São Luiz Gonzaga: têm dois supervisores CISPOA Passo Fundo: não há supervisor da CISPOA
MAPA DO RS E REGIONAIS SEAPA
19 supervisões regionais
248 unidades locais
142 escritórios de atendimento
Escritórios de atendimentoUnidades locais
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Sistema Unificado de Atenção à Sanidade AgropecuáriaSistemas Brasileiros – Decreto 5741/06
Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária
Proteção dos Animais e das Plantas
Educação Sanitária
Vigilância
Sistemas Brasileiros
Inspeção de Produtos
Origem Animal
Inspeção de Produtos
Origem Vegetal
Insumos
Inspeção Federal
Inspeção Estadual
Inspeção Municipal
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Como integrar o SISBI-POA?
Para integrar o SISBI-POA, os Estados e os Municípios
devem seguir a legislação federal ou dispor de
regulamentos equivalentes, aprovados na forma definida
por este Regulamento e pelas normas específicas
Artigo 133 parágrafo único Decreto 5741/06, de 30/03/2006.
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EQUIVALÊNCIAEQUIVALÊNCIA
NÃO SER NECESSARIAMENTE IGUAL
MAS ATINGIR OS MESMOS OBJETIVOS
•Auditoria orientativa do MAPA em junho de 2009.
•Apontamento das principais falhas relacionadas ao
serviço oficial de inspeção estadual.
•Falta de ações corretivas, tendo em vista que a
adesão a este sistema não era prioridade.
•Retomada do processo de adesão a partir de janeiro
de 2011.
•Confirmação da auditoria do MAPA para agosto
de 2011.
•Parecer favorável para adesão em 03/08/2011
•Publicação da Portaria n° 679-A em 28/09/2011
BREVE HISTÓRICO
PORTARIA N° - 679-A, DE 1° DE SETEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado pelo Decreto nº 7.216, de 17 de junho de 2010, e pelo Decreto nº 7.524, de 12 de julho de 2011, no art. 153 e a Instrução Normativa nº 36, de 20 de julho de 2011, e o que consta no Processo nº21000.006820/2008-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA a inserção, no cadastro geral, do nome do Serviço de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO
PRINCIPAIS MEDIDAS CORRETIVAS ADOTADAS
• Concurso Público
•Treinamento Continuado de Pessoal
•Plano de Ação Contra Fraude:
• Regime Especial de Fiscalização• Alterações na Legislação (análises físico-químicas)• Credenciamento de Laboratórios
A adesão do Estado a este Sistema tem como
principais vantagens:
•Benefícios às agroindústrias locais,considerando que
estas poderão ampliar seus mercados ao comércio
interestadual.
•Geração de emprego e renda local pela ampliação do
mercado.
•Qualificação e padronização dos serviços de inspeção,
melhoria nas condições gerais das empresas e na
qualidade final dos produtos.
•Benefícios para o consumidor que terá acesso a
produtos de maior qualidade
VANTAGES DO SISBI
EXPECTIVAS DA CISPOA EM RELAÇÃO AO SISBI
•Ampliação das áreas de produção no SISBI/SUASA
(leite, ovos, mel e pescado)
•Ampliação do Número de estabelecimentos estaduais no
SISBI/SUASA
•Capacitação dos Serviços de Inspeção Municipal
•Ampliação dos Municípios com adesão ao SISBI/SUASA