Post on 06-Feb-2018
Noes de Sustentabilidade TRF 5
Prof. Rosenval Jnior - @profrosenval
PARTE 1
ATENO!!!
Esta a Reviso Parte I de 27/11/2017, com os temas: Conceito de Desenvolvimento Sustentvel; Resoluo CNJ 201/15; e Decreto 7.746/12.
A Reviso Parte II acontecer no sbado dia 2/12/2017 com os temas:
Poltica Nacional de Resduos Sdios (PNRS); e Poltica Nacional de Mudana do Clima (PNMC).
Conceito de Desenvolvimento Sustentvel
Desenvolvimento sustentvel aquele que atende as
necessidades das geraes presentes sem comprometer a
capacidade das geraes futuras na satisfao de suas
prprias necessidades.
Relatrio Brundtland "Nosso Futuro Comum", de 1987,
elaborado pela Comisso Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Conservao
AMBIENTAL
Crescimento
ECONMICO
Justia
SOCIAL
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1 - (Tcnico TRT 10 Regio)A mais aceita definio de desenvolvimento sustentvel a quese baseia no suprimento das necessidades da gerao atual, semcomprometer a capacidade de atender as necessidades dasfuturas geraes.
Certo.
2 - (FCC Analista Ambiental - SEGEP - 2016)O conceito de desenvolvimento sustentvel surge para enfrentara crise ecolgica, sendo que uma das correntes que dsustentao s ideias acima a que postula a necessidade deinvestimento no consumo e no turismo ecolgicos, de forma aatingir o equilbrio econmico, promovendo o congelamento docrescimento industrial em termos globais.
Errado.
3 - (FCC Analista Ambiental - SEGEP - 2016)O conceito de desenvolvimento sustentvel surge para enfrentara crise ecolgica, sendo que uma das correntes que dsustentao s ideias acima aquela que defende a posio deque o desenvolvimento sustentvel s se concretizar nos pasesdo Hemisfrio Norte, dado que suas necessidades e demandaspor consumo de recursos naturais ou ecolgicos seriam atendidaspelos pases pobres ou em desenvolvimento.
Errado.
4 - (FCC Analista Ambiental - SEGEP - 2016)O conceito de desenvolvimento sustentvel surge para enfrentara crise ecolgica, sendo que uma das correntes que dsustentao s ideias acima aquela que exige do Estado, doscoletivos que integram o sistema de representao poltica e dasociedade civil organizada o esforo na elaborao de um pactode curto prazo de modo a desmercadorizar os recursos naturais,tornando-os bens coletivos.
Errado.
Resoluo CNJ n 201/2015
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O que o PJ deve fazer?
Mudar os padres de compra, consumo e gesto documental.
Qual o objetivo?
Promoo da sustentabilidade ambiental, econmica e social.
A Resoluo CNJ n 201/2015 dispe sobre o qu?
Criao e competncias das unidades ou ncleos socioambientais nos
rgos e conselhos do Poder Judicirio;
Implantao do Plano de Logstica Sustentvel (PLS-PJ);
Indicadores mnimos para avaliao do desempenho ambiental eeconmico do PLS-PJ (Anexo I);
Sugestes de prticas de sustentabilidade, racionalizao e consumoconsciente quanto aquisio de materiais e contratao de servios(Anexo II).
5 - (Analista - STJ 2015)
O acompanhamento das prticas de sustentabilidade nos
rgos e conselhos do Poder Judicirio ainda depende da
criao de indicadores mnimos para a avaliao do
desempenho ambiental e econmico do PLS-PJ.
Errado.
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6 - (TRF2 2017)O uso sustentvel de recursos naturais e bens pblicos dever tercomo objetivos o combate ao desperdcio e o consumo conscientede materiais, com destaque para a gesto sustentvel dedocumentos como a implementao de processo judicial eletrnicoe a informatizao dos processos e procedimentos administrativos.
Certo.
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Conceitos
Logstica sustentvel: processo de coordenao do fluxo demateriais, de servios e de informaes, do fornecimento aodesfazimento, considerando o ambientalmente correto, osocialmente justo e o desenvolvimento econmico equilibrado;
Critrios de sustentabilidade: mtodos utilizados paraavaliao e comparao de bens, materiais ou servios emfuno do seu impacto ambiental, social e econmico;
PRTICAS de sustentabilidade: aes que tenham comoobjetivo a construo de um novo modelo de culturainstitucional visando insero de critrios de sustentabilidadenas atividades do Poder Judicirio;
PRTICAS de racionalizao: aes que tenham como objetivoa melhoria da qualidade do gasto pblico e o aperfeioamentocontnuo na gesto dos processos de trabalho;
Critrio um mtodo! Bizu: CriMe.Prtica uma ao!
Prtica de SUSTENTABILIDADE -> Ao para inserir critrios(mtodos) de SUSTENTABILIDADE.Prtica de racionalizao -> Ao para melhorar a qualidade dogasto pblico + aperfeioar a gesto dos processos.
7 - (TRF2 2017)Nos termos da Resoluo 201/15 do Conselho Nacional deJustia, aes que tenham como objetivo a construo de umnovo modelo de cultura institucional visando insero decritrios de sustentabilidade nas atividades do Poder Judicirio,denomina-se:A) Agenda AmbientalB) Logstica SustentvelC) Prticas de RacionalizaoD) Prticas de SustentabilidadeLetra D.
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Coleta seletiva: coleta de resduos slidos previamenteseparados conforme sua constituio ou composio comdestinao ambientalmente adequada;
Coleta seletiva solidria: coleta dos resduos reciclveisdescartados, separados na fonte geradora, para destinao sassociaes e cooperativas de catadores de materiaisreciclveis;
Resduos reciclveis descartados: materiais passveis deretorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos rgos doPoder Judicirio;
8 - (TRE BA 20/08/2017)Coleta seletiva corresponde coleta de resduos slidospreviamente separados conforme sua constituio oucomposio com destinao ambientalmente adequada.
Certo.
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Material de consumo: todo material que, em razo de sua
utilizao, perde normalmente sua identidade fsica e/ou tem
sua utilizao limitada a dois anos;
Compra compartilhada: contratao para um grupo departicipantes previamente estabelecidos, na qual aresponsabilidade de conduo do processo licitatrio egerenciamento da ata de registro de preos sero de um rgoou entidade da Administrao Pblica Federal com o objetivode gerar benefcios econmicos e socioambientais;
Ponto de equilbrio: quantidade ideal de recursos materiaisnecessrios para execuo das atividades desempenhadas poruma unidade de trabalho, sem prejuzo de sua eficincia;
Corpo funcional: Magistrados, Servidores e Estagirios; Fora de trabalho auxiliar: funcionrios terceirizados.
As unidades ou ncleos socioambientais devero ter
carter PERMANENTE para o planejamento, implementao,
monitoramento de metas anuais e avaliao de indicadores de
desempenho.
9 - (TRF2 2017)As unidades ou ncleos socioambientais devero ter cartertemporrio at que se realizem o planejamento, implementao,monitoramento de metas anuais de sustentabilidade, paraposterior avaliao pelos Conselhos socioambientaispermanentes.
Errado.
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As unidades ou ncleos socioambientais devero fomentar aes queestimulem:I - o aperfeioamento contnuo da qualidade do gasto pblico;II -o uso sustentvel de recursos naturais e bens pblicos;III - a reduo do impacto negativo das atividades do rgo no meio ambientecom a adequada gesto dos resduos gerados;IV - a promoo das contrataes sustentveis;V - a gesto sustentvel de documentos, em conjunto com a unidaderesponsvel;VI - a sensibilizao e capacitao do corpo funcional, fora de trabalhoauxiliar e de outras partes interessadas; eVII - a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidaderesponsvel.
As unidades ou ncleos socioambientais devero,
PREFERENCIALMENTE, ser SUBORDINADOS alta
administrao dos rgos tendo em vista as suas atribuies
estratgicas e as mudanas de paradigma que suas aes
compreendem.
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Unidades ou ncleos socioambientais
Carter PERMANENTE
Metas Anuais
PREFERENCIALMENTE SUBORDINADOS
alta administrao
Bizu: #PAS
10 - (TRF2 2017)As unidades ou ncleos socioambientais devero,preferencialmente, ser subordinados alta administrao dosrgos tendo em vista as suas atribuies estratgicas e asmudanas de paradigma que suas aes compreendem.
Certo.
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O CNJ dever publicar ANUALMENTE, por
intermdio do Departamento de Pesquisas Judicirias
(DPJ), o Balano Socioambiental do Poder
Judicirio, fomentado por informaes consolidadas
nos relatrios de acompanhamento do PLS-PJ de
todos os rgos e conselhos do Poder Judicirio.
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ANUALMENTE, o Balano Socioambiental do Poder
Judicirio dever ser publicado pelo CNJ, por intermdio do DPJ,
fomentado por informaes consolidadas nos relatrios de
acompanhamento do PLS-PJ de todos os rgos e conselhos do Poder